.

EDIÇÃO Nº 70, DE 22 de Junho de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

DECRETO Nº 616, DE 24 DE MAIO DE 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 616, de 24 de Maio de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessada o qual pleiteia a exoneração do Cargo Efetivo de Técnica em Saúde Bucal, o qual culminou no processo administrativo nº 2021/009259

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada a pedido, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, o Senhor SIDNEY BARBOSA CÂNDIDO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de maio de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 642, de 16 de Junho de 2021.

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, na forma que especifica.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, incisos IV e XIV, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 473 e 479 da Lei Complementar nº 007, de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal) .

Decreta:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Contribuintes para o biênio 2021/2023, os membros a seguir relacionados:

a) Representantes do Fisco Municipal:

Titular: Leonis Fernandes Sirqueira - Matrícula: 11568

Suplente: Cristiano Pereira Reis - Matrícula: 13088

Titular: Antônio Júnior de Oliveira - Matrícula 10268

Suplente: Paula Daiane de Amorim Pereira - Matrícula 8443

Titular: Lucas Carvalho Becker - Matrícula 11591

Suplente: Anderson Rodrigues de Sousa - Matrícula: 10265

b) Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Nacional - CDL-PN:

Titular: Maísa Moura Menezes - CPF: 029.774.951-00

Suplente: Elen Cristina Batista da Silva - CPF: 032.293.691-81

c) Representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins - CRC-TO:

Titular: Everaldo Benvindo de Oliveira - CPF: 472.079.061-53

Suplente: Ozair Ribeiro de Castro - CPF: 341.268.721-91

§ 1º A Presidência do Conselho Municipal de Contribuintes será exercida pelo servidor Loenis Fernandes Sirqueira, Secretário Municipal da Fazenda, em cumprimento ao § 1º do art. 479 do CTM e o seu substituto em cumprimento ao § 2º do mesmo artigo é o servidor Cristiano Pereira Reis, Coordenador da Fiscalização Tributária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de junho de 2021, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Junho de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 646, de 18 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Gestão Administrativa e Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Porto Nacional-TO, a Sra. SILVANA VIEIRA DE PAIVA RODRIGUES.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de maio de 2.021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 647, de 21 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre revogação do art. 2º do Decreto municipal nº 006 de 1º de janeiro de 2021."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1º Fica revogado o Art. 2º do Decreto municipal nº 006 de 1º de janeiro de 2021, o qual designa o Sr. MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO, para responder cumulativamente, sem ônus, pela Agência de Regulação, Controle eFiscalização de Serviços Públicos - ARPN deste Município de Porto Nacional-TO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de junho de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 648, de 21 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1º Fica exonerado da função de Gestor do Fundo Municipal Do Meio Ambiente do Município de Porto Nacional-TO, o Sr. GEFERSON OLIVEIRA BARROS FILHO.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 648, de 21 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1º Fica exonerado da função de Gestor do Fundo Municipal Do Meio Ambiente do Município de Porto Nacional-TO, o Sr. GEFERSON OLIVEIRA BARROS FILHO.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 649, de 21 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1º Fica nomeado para a função de Gestor do Fundo Municipal Do Meio Ambiente do Município de Porto Nacional-TO, o Sr. FABRÍCIO MACHADO SILVA.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES


PORTARIA Nº 13, de 21 de Junho de 2021.

Dispõe sobre a Dispensa de Licitação para contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios diversos (marmitex) para atender necessidades da Sub Prefeitura do Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO.

Destacamos que foram realizadas pesquisas de preços sobre o objeto solicitado, onde a proposta mais vantajosa para o município, foi apresentada pela empresa RESTAURANTE VILLA CHURRASCO LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 26.484.874/0001-55, sediada no loteamento Jardim Europa, s/n, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional -TO, CEP: 77.500-000, que apresentou proposta no valor de R$: 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) .

Por estes motivos, fica dispensada de licitação para a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios diversos (marmitex) para atender necessidades da Sub Prefeitura do Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO, conforme art. 24, inciso II, da lei 8666/93, do Processo Administrativo nº 2021008730.

GABINETE DO SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL/TO, aos 14 de Maio de 2021.

NICKI LAUDER B. DE CARVALHO

Sub Prefeito do Distrito de Luzimangues


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 170, de 21 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre os procedimentos para atualização e revisão da Evolução Funcional dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional, do quadro Administrativo."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, juntamente com a PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, de acordo com a Lei nº 1.928 de 28 de março de 2008, e suas alterações, resolvem:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica estabelecido o procedimento para atualização e revisão da Evolução Funcional dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional através de Progressão Horizontal e Progressão Vertical dos servidores do quadro Administrativo.

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Gestão do PCCR, designada pelo Decreto nº 486, de 25 de Março de 2.021, analisar, fiscalizar, acompanhar e emitir parecer técnicos sobre os processos de atualização e revisão da evolução funcional dos servidores.

CAPITULO II

Seção I

DA PROGRESSÃO HORIZONTAL

Art. 3º A Progressão Horizontal destina-se a promover a passagem do Profissional da Educação Básica do Município de Porto Nacional de uma referência para outra imediatamente superior, mantido o nível dentro do mesmo cargo mediante avaliação de desempenho e tempo de serviço.

Art. 4º É habilitado para a Evolução Funcional na Progressão Horizontal, o Profissional da Educação Básica que:

I- Tenha cumprido mínimo de dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontra, após o estágio probatório, observando o dispositivo no §2º do art. 17 da lei nº 1.928 de 28 de março de 2008.

II- Tenha sido aprovado nas avaliações anuais que compõem o interstício.

III- não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas, por ano, no período avaliado

IV- não ter sofrido punição disciplinar no período avaliado

V- Comprovar a participação em cursos de formação relacionado com a área de atuação, durante o interstício, com carga horária mínima de 120 horas.

Art. 5º É vedada a Progressão Horizontal ao Profissional da Educação Básica que não atender aos demais requisitos previstos na Lei nº 1.928 de 28 de março de 2008 e suas alterações posteriores, em especial os constantes nos seus artigos 18 e 22.

Seção II

DA PROGRESSÃO VERTICAL

Art. 6º A Progressão Vertical destina-se a promover a passagem do Profissional da Educação Básica de um nível para o outro superior, mediante a comprovação de avalição de desempenho e titulação.

Art. 7º Será considerado habilitado para Evolução Funcional na Progressão Vertical o Profissional da Educação Básica que tenha:

I- Titulação correspondente ao nível que pleiteia reconhecida pelos órgãos competentes e devidamente certificada, observando os dispostos do art. 20 da Lei 1.928 de 28 de março de 2008.

II- Cumprindo três anos de efetivo exercício no nível e que se encontra, observando o dispositivo no art. 16 e 24 da lei nº 1.928 de 28 de março de 2008.

III- Ter sido aprovado nas avaliações anuais que compõem o interstício mínimo exigido.

Parágrafo Único: A titulação a que se refere o inciso I do caput deste artigo deve ser emitida por Instituições de Ensino devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação ou Conselho Nacional de Educação.

Art. 8º É vedada a Progressão Vertical do Profissional da Educação Básica que não atender aos demais requisitos previstos na Lei nº 1.928 de 28 de março de 2008, em especial os constantes no seu artigo 18, e suas alterações posteriores.

CAPITULO III

DA ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Art. 9º A atualização e revisão das Progressões Horizontal e/ou Vertical serão realizadas a partir da apresentação de toda documentação necessária pelo servidor, desde quando tomou posse no concurso, devendo ser entregue no departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional.

Art. 10. A entrega dos documentos ocorrerá em uma etapa:

I - Os Profissionais da Educação Básica Municipal do quadro Administrativo, Técnico Administrativo Educacional, Agente Administrativo Educacional e Agente Administrativo de Transporte, deverão apresentar a documentação a partir do dia 22 de junho de 2.021 à 20 de agosto de 2.021.

Parágrafo Único: As cópias dos documentos deverão estar autenticadas em cartório ou em cópias simples desde que acompanhadas dos documentos originais conferidas e autenticadas por servidor responsável pelo recebimento dos requerimentos.

Art. 11. A análise da documentação apresentada será realizada pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR, através do envio do dossiê completo do servidor.

Art. 12 A Comissão Permanente de Gestão do PCCR se reunirá no mínimo 01 (uma) vez por semana para a análise e manifestação sobre cada dossiê para fins de atualização e revisão da evolução funcional.

Parágrafo Único: Poderão ser convocadas tantas reuniões quantas forem necessárias para a tramitação adequada e duração razovável dos processos.

Art. 13 A Comissão Permanente de Gestão do PCCR proferirá parecer sobre cada procedimento, que será encaminhado a Secretária Municipal de Educação para homologação.

Parágrafo único: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional.

CAPITULO IV

DOS RECURSOS

Art. 14 Será admitido interposição de recurso contra a decisão proferida no processo de Evolução Funcional para Progressão Horizontale Progressão Vertical.

Art. 15 O prazo para interposição do recurso será de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do resultado no Placar.

Art. 16 O recurso deverá ser:

I- Dirigido à Comissão Permanente de Gestão do PCCR

II- Protocolado no departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional

III- Interposto formalmente deverá serdigitado em editor de texto contendo nome, lotação, cargo, matrícula e assinatura do servidor ficando vedada a apresentação manuscrita

IV- Formulado com base em argumentos claros e objetivos devidamente fundamentados e justificados

Art. 17 Não serão conhecidos como recurso, protestos ou manifestações desprovidas de fundamentação ou ainda os recursos encaminhados por fax, e-mail ou outros meios eletrônicos.

Art. 18 Os recursos serão analisados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR, que emitirá parecer e remeterá para a Secretária Municipal da Educação para decisão final.

Art. 19 Da decisão da Secretária Municipal da Educação caberá somente pedido de reconsideração ou revisão, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 20 Os procedimentos para evolução funcional dos profissionais da Educação Básica do quadro do Magistério do município de Porto Nacional, dar-se-á após finalização dos profissionais administrativos.

Art. 21 Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de Junho do ano de 2.021.

HELANE DIAS RODRIGUES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MARIA IZIDÓRIA PEREIRA SILVA

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DO PCCR


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 21, de 19 de Junho de 2021.

"Instala o Conselho Municipal de Contribuintes, empossa os seus membros nomeados pelo Decreto nº 642/2021, na forma que indica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na alínea "a" e "g", do inciso VI, do art. 8º da Lei Complementar Nº 049, de 20 de janeiro de 2017 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências) .

RESOLVE:

Art. 1º Instalar o Conselho Municipal de Contribuintes.

Art. 2º Empossar os Conselheiros, Titulares e Suplentes, representantes do Fisco Municipal e Entidades de Classe representantes dos Contribuintes.

Art. 3º Determinar que os recursos, ainda não definitivamente decididos, sejam distribuídos para os conselheiros, onde serão instruídos e julgados na forma do seu Regimento Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, aos 19 dias do mês de junho de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA

Secretário Municipal da Fazenda




.