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EDIÇÃO Nº 698, DE 11 de Março de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 136, de 07 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para exercício de mandato eletivo ao servidor Célio Crisostomo Araújo, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a possibilidade de afastamento para desempenho de mandato eletivo é prerrogativa assegurada ao servidor público eleito, nos termos do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional, e o artigo 38 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o afastamento é um ato vinculado e tem início a partir da investidura do servidor no cargo político para o qual foi eleito, com duração igual ao do mandato;

CONSIDERANDO que ao servidor investido em mandato eletivo é assegurada a contagem do tempo de serviço nele prestado, para todos os efeitos legais, salvo promoção por merecimento;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/009055 para o pedido de licença para mandato eletivo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 4 de 09 de janeiro de 2024 onde expõe o decreto de nomeação dos Conselheiros Tutelares de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a manifestação favorável quanto ao pleito, conforme Parecer n° 09/2024 emitido pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para mandato eletivo ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CÉLIO CRISOSTOMO ARAÚJO

20239

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2024 A 2028

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MARÇO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 137, de 07 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para exercício de mandato eletivo a servidora Izabel Mascarenhas Tavares, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a possibilidade de afastamento para desempenho de mandato eletivo é prerrogativa assegurada ao servidor público eleito, nos termos do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional, e o artigo 38 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o afastamento é um ato vinculado e tem início a partir da investidura do servidor no cargo político para o qual foi eleito, com duração igual ao do mandato;

CONSIDERANDO que ao servidor investido em mandato eletivo é assegurada a contagem do tempo de serviço nele prestado, para todos os efeitos legais, salvo promoção por merecimento;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/009765 para o pedido de licença para mandato eletivo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 4 de 09 de janeiro de 2024 onde expõe o decreto de nomeação dos Conselheiros Tutelares de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a manifestação favorável quanto ao pleito, conforme Parecer n° 08/2024 emitido pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para mandato eletivo ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IZABEL MASCARENHAS TAVARES

102418

MERENDEIRA

2024 A 2028

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MARÇO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 3, de 11 de Março de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Secretário da Agricultura e Produção e do colaborador eventual aos senhores ARLINDO LOPES DE ARAÚJO e REINALDO AMARAL NERES, com destino ao município de Ponta Porã - MS, dia 14 de março de 2024, com a finalidade para visita a DELEGACIA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL PARA ACOMPANHAR O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE BENS EM QUE ESTA SOBRE O CUIDADO DA MESMA.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação, decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a servidor ARLINDO LOPES DE ARAUJO matricula 24548, lotada na para Secretaria da Agricultura e Produção, concedi 08 (oito) diária com pernoite, totalizando no valor de R$ 5.600,00reais.

Art. 2º - Conceder ao colaborador eventual REINALDO AMARAL NERES, com pernoite, totalizando no valor de R$ 5.600,00 reais.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, aos 11 dias do mês de março de 2.024.

ARLINDO LOPES DE ARAUJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
Decreto de nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 5, de 11 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Compras e Licitação para o mês de Abril de 2024, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentar a servidora abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Compras e Licitação, para o mês de Agosto de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

SUELI ALVES DA SILVA FONSECA

19000

25/01/2023 à 24/01/2024

03/04/2024 à 02/05/2024

LAMARA REIS COSTA

19684

05/04/2023 à 04/04/2024

17/04/2024 à 06/05/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 MARÇO DE 2024.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal de Compras e Licitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 086/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


CONVITE Nº 1, de 11 de Março de 2024.

Assunto: Presença dos fazedores de cultura

Considerando importantíssimo a vossas presenças em Porto Nacional, capital da Cultura, venho por meio deste convidar para a 2ª REUNIÃO da Lei Aldir Blanc II, com apresentações de RESULTADOS, com respaldo para esse órgão coletivo, com a participação do poder público e da sociedade civil, que colabora na elaboração e fiscalização da política cultural do Governo Municipal.

A reunião realizará dia 12 de março, na terça-feira, no horário as 19h no auditório da UFT Centro, com organização da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo desta cidade.

Esperamos contar com suas presenças.

Atenciosamente,

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


CONVITE Nº 2, de 11 de Março de 2024.

Assunto: Posse do Conselho Municipal da Cultura

Considerando importantíssimo a vossas presenças em Porto Nacional, capital da Cultura, venho por meio deste convidar para a POSSE do Conselho Municipal da Cultura, baseado da Lei de Criação da pasta da Cultura Lei nº 2039 27 de dezembro de 2011, com respaldo para esse órgão coletivo, com a participação do poder público e da sociedade civil, que colabora na elaboração e fiscalização da política cultural do Governo Municipal.

A reunião realizará dia 12 de março, na terça-feira, no horário as 19h no auditório da UFT Centro, com organização da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo desta cidade.

Esperamos contar com suas presenças.

Atenciosamente,

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


AVISO DE DISPENSA , de 11 de Março de 2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2024 ESP

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a Aquisição de Material Esportivo para atender demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na Realização e apoio a Eventos Esportivos no município de Porto Nacional e seus distritos, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 15 de março de 2024 às 08:00 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 6 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 11 de março de 2024.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 73, de 01 de Março de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

REVOGAR, a nomeação da servidora, HIARLLA GOMES AMARAL, matrícula nº 17845, nomeada para ser fiscal do contrato nº 003/2023, referente ao processo nº 2023000288.

DESIGNAR a servidora, MARILIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, decreto nº 090/2024, a ser fiscal do processo nº 2023000288, contrato nº 003/2023, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/ OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, ISUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E ETC. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECERETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 01 de março de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 004/2023


AVISO DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE , de 11 de Março de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 INFR

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 INFR

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento a Instrução Nortimativa nº 6/2024, que dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços, em especial Art. 2º, § 3º, torna público o presente aviso de TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE DE ARP PARA GASOLINA COMUM, solicitado através do Ofício Nº 14, de 7 de março de 2024 pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE e deferido pelo Ofício Nº 19 desta secretaria, que transferirá para a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ficando:

ITEM

PRODUTO

SALDO QUANT.

QUANT. SOLICITADA

SALDO ATUALIZADO

02

GASOLINA COMUM

80.241,26

3.000

77.241,26

Porto Nacional - TO, 11 de março de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal da Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano

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AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE JULGAMENTOS , de 11 de Março de 2024.

1º EXTRATO DE JULGAMENTOS 1ª INSTÂNCIA -JIF

PROCESSO Nº

AUTUADO

CNPJ/CPF

2022008300

EVILSON ALVES FERREIRA

026.851.901-39

2022010711

EVILSON ALVES FERREIRA

026.851.901-39

2022008298

EVILSON ALVES FERREIRA

026.851.901-39

2023011911

JOAO LEAL COSTA JUNIOR

031.122.331-15

2022008274

TOCANTINS SEC. DE ESTADO SAUDE

25.053.117/0014-89

Extrato de decisão nº 012/2024 do auto de infração nº 0162/2022 (processo nº 2022008300) pela Junta de Impugnação Fiscal da ARPN e Meio Ambiente do município de Porto Nacional/TO. Decisão:

Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 0162/2022 com a manutenção da multa no importe R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Quanto ao pedido de conversão de multa, o autuado será notificado para formalização do Termo de Compromisso para conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Assim, caso opte por firmar o Termo de Compromisso no prazo de 10 (dez) dias contará com o benefício do desconto de até 50% se aderir a projeto do órgão ambiental.

Cso o autuado não compareça para assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 10 (dez) dias, o processo deverá ter seguimento normal, com a cobrança do valor consolidado da multa, vedado à conversão da multa em fase posterior.

No mais, o autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.

Ademais, deverá sanar as irregularidades ambientais no local com a regeneração da APP, que por ventura ainda existirem em 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.

Extrato de decisão nº 011/2024 do auto de infração nº 0166/2022 (processo nº 2022010711) pela Junta de Impugnação Fiscal da ARPN e Meio Ambiente do município de Porto Nacional/TO. Decisão:

Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 0166/2022 com a minoração da multa para o importe de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Quanto ao pedido de conversão de multa, o autuado será notificado para formalização do Termo de Compromisso para conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Assim, caso opte por firmar o Termo de Compromisso no prazo de 10 (dez) dias contará com o benefício do desconto de até 50% se aderir a projeto do órgão ambiental.

Caso o autuado não compareça para assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 10 (dez) dias, o processo deverá ter seguimento normal, com a cobrança do valor consolidado da multa, vedado à conversão da multa em fase posterior.

No mais, o autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.

Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, será notificado para realizar o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, com desconto de 30% (trinta por cento).

Não quitado o valor no período previsto ou não requerido o parcelamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa, observados os procedimentos cabíveis.

Ademais, deverá sanar as irregularidades ambientais que por ventura ainda existirem em 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.

Extrato de decisão nº 010/2024 do auto de infração nº 0161/2022 (processo nº 2022008298) pela Junta de Impugnação Fiscal da ARPN e Meio Ambiente do município de Porto Nacional/TO. Decisão:

Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento improcedente do auto de infração nº 161/2023 pelas razões acima.

Extrato de decisão nº 003/2024 do auto de infração nº 099/2023 (processo nº 2023011911) pela Junta de Impugnação Fiscal da ARPN e Meio Ambiente do município de Porto Nacional/TO. Decisão:

Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 099/2023 com a minoração da multa para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

No mais, o autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.

Ademais, deverá sanar as irregularidades ambientais que por ventura ainda existirem em 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.

Extrato de decisão nº 004/2024 do auto de infração nº 0163/2022 (processo nº 2022008274) pela Junta de Impugnação Fiscal da ARPN e Meio Ambiente do município de Porto Nacional/TO. Decisão:

Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 0163/2022 com a reforma da multa para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

No mais, o autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.

Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, será notificado para realizar o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, com desconto de 30% (trinta por cento).

Não quitado o valor no período previsto ou não requerido o parcelamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa, observados os procedimentos cabíveis.

Ademais, deverá sanar as irregularidades ambientais que por ventura ainda existirem em 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.

Remetam-se os autos do processo para à Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.

Participaram das sessões de julgamentos os membros da Junta de Impugnação Fiscal, conforme Portaria nº 67/2023, Wislane Viana dos Santos, Savya Emanuella Gomes Barros e Aline Cristina Schuch.

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Wislane Viana dos Santos

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Savya Emanuella Gomes Barros

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Aline Cristina Schuch




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