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EDIÇÃO Nº 695, DE 06 de Março de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 90, de 26 de Fevereiro de 2024.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Atendimento, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Sra. MARILIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 21 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26, dias do mês de fevereiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 99, de 01 de Março de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer de Coordenador de Desenvolvimento Distrital, com lotação na Secretária Municipal de Desenvolvimento Distrital, Sr. JOSÉ PROCÓPIO DA CRUZ FILHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos, 01 dias de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 103, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Diretor de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços, o Sr. RUBENS CLEUTON TAVARES OLIVEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições, retroativos ao dia 01 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de fevereiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 104, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora Administrativa e Financeira, a Sra. FRANCISMAR MARIA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições, retroativos ao dia 01 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de fevereiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 105, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível II, o Sr. JOSE FRANSCISO PEREIRA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 106, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível IV, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretária Municipal de Compras e Licitações, o Sr. SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 107, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Diretora de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo a Sra. FRANCISMAR MARIA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroativos ao dia 01 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de março.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 108, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Sr. JOSE FRANSCISO PEREIRA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 109, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Gerente de Esporte Amador, o Sr. ADNUBIO FERREIRA NUNES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 110, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
DECRETA:
Art. 1. ° - Fica concedida FG-6 ao servidor efetivo, a Sr. ADNUBIO FERREIRA NUNES.
Art. 2. ° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 111, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial Nível V, o Sr. FELIPE FACUNDES CERQUEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de março de 2024P.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 112, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Agência de Regulação de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Público e Meio Ambiente o Sr. FELIPE FACUNDES CERQUEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 113, de 06 de Março de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a pedido, o Sr. WESNEY FERREIRA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06, dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 114, de 06 de Março de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Professora da Educação Básica, a pedido, a Sra. VERÔNICA MARQUES BARBOSA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06, dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 122, de 28 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MARCOS ROBERTO SOARES DE ALMEIDA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/011186 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARCOS ROBERTO SOARES DE ALMEIDA |
889 |
SUB-INSPETOR |
01/02/2024 A 01/03/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 126, de 29 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora SHIRLÉA DA SILVA BATISTA AMARANTE, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/010077 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SHIRLÉA DA SILVA BATISTA AMARANTE |
10303 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
06/02/2024 A 06/03/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 129, de 01 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a readaptação de função a servidora MÁRIA PEREIRA RODRIGUES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/004719 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à readaptação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, readaptação de função a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO DE ORIGEM |
MÁRIA PEREIRA RODRIGUES |
8182 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Cargo que irá exercer:
NOME |
MAT |
CARGO EM READAPTAÇÃO |
PERÍODO DA READAPTAÇÃO |
MÁRIA PEREIRA RODRIGUES |
8182 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
19/12/2023 A 15/06/2024. |
Art. 2° - Conforme ofício n° 045/2024 da Secretaria Municipal de Saúde, a servidora será readaptada na função de Auxiliar Administrativo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE MARÇO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 130, de 06 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Willian Versiani Ferreira, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/008958 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 094/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
WILLIAN VERSIANI FERREIRA |
16712 |
MANIPULADOR DE ALIMENTOS |
01/02/2024 à 01/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 4, de 06 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo para o mês de abril de 2024, na forma específica.";
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo de Porto Nacional - TO, para o mês de abril de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
EUNICE COSTA RIBEIRO |
793 |
27/03/2023 á 25/03/2024 |
01/04/2024 á 30/04/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2024.
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THIAGO PAULINO COELHO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Empreendedorismo Decreto nº 085/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
RETIFICAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 FAZ
No aviso de Resultado de HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 FAZ, publicado no Diário Oficial de Porto Nacional, edição 693 de 04 de Março de 2024, pagina 2:
Onde se lê:
01 - GSB SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 35.541.496/0001-95, vencedora do objeto do presente procedimento no valor global de R$ 109.910,15 (cento e nove mil, novecentos e dez reais e quinze centavos).
Leia-se:
01 - GSB SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 35.541.496/0001-95, vencedora do objeto do presente procedimento no valor global de R$ 108.997,21 (cento e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos).
No mais permanecem inalteradas todos os atos da publicação efetuada anteriormente
Porto Nacional - TO, 06 de Março de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 82, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano para o mês de Abril de 2024, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, para o mês de Abril de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ANA MARIA PEREIRA AYRES ANTUNES |
8616 |
08/03/2023 a 07/03/2024 |
01/04/2024 a 30/04/2024 |
EVILASIO RODRIGUES FILHO |
837 |
27/03/2023 a 26/03/2024 |
01/04/2024 a 30/04/2024 |
VALDINEI ASSIS DE ARAUJO |
17974 |
04/01/2021 a 03/01/2022 |
01/04/2024 a 30/04/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MARÇO DE 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano de Porto Nacional - TO
Decreto nº 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 176, de 06 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco
CONSIDERANDO o Art 91 da Lei nº 1435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2626/2023
CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25169146/0001-96
CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;
CONSIDERANDO o que preceitua o art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;
RESOLVE
Art 1º - Conceder o adicional de insalubridade aos servidores descritos abaixo, em virtude de contato com agente nocivo causador do referido adicional:
Nome: |
MT |
Cargo |
Lotação |
Local de Trabalho |
Grau de Insalubridade |
Allanne Freitas Moreira |
17174 |
Farmacêutico |
UMS Portal Do Lago |
UMS Portal Do Lago |
20% |
Deval Alves De Assis |
2344 |
Ag. Comunitário De Saúde |
UBS Escola Brasil |
UBS Escola Brasil |
20% |
Luiz Fernando Manzi |
17406 |
Farmacêutico |
UMS Portal Do Lago |
UMS Portal Do Lago |
20% |
Fabio Buzatto Saquetin |
19664 |
Farmacêutico |
CAPS |
CAPS |
20% |
Raimunda Dias Dos Santos |
1430 |
Ag. Comunitário De Saúde |
PCS Rural |
PCS Rural |
20% |
Art 2º Esta Portaria possui efeitos financeiros a partir do dia 01 de fevereiro de 2024
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE março DE 2024
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 4, de 02 de Janeiro de 2024.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei N° 2.380 do município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto n° 012, de 01 de
janeiro de 2021.
";Determina a anulação de saldo parcial ou
global de empenho não processados e dá outras
providencias. ";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do
município;
CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente
cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da
despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado
refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas
não liquidadas até o término do exercício financeiro.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do
Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem Exercício Empenho Número Número Ficha
01 2024 498 20244796
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior
retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei
Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização
do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO
NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 dias do mês de janeiro de 2024.
Emivaldo Pires de Souza
Presidente da Fundação Municipal de Juventude
Decreto nº 138/2023
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA
AVISO DE DISPENSA
, de 06 de Março de 2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2024 FMHRF- REPUBLICADO
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LEVANTAMENTO DE AEROFOTOGRAMETRIA COM GSD DE 5 CM PARA MAPEAMENTO DE UMA SUPERFÍCIE TERRESTRE DE 420 HECTARES (QUATROCENTOS E VINTE HECTARES), SITUADA NO LOTEAMENTO DISTRITO AGRO INDUSTRIAL PORTO/PALMAS, DE PORTO NACIONAL - TO, PROCESSAMENTO E GERAÇÃO DE PRODUTOS E VETORIZAÇÃO DAS FEIÇÕES, TRAZENDO COMO PRODUTO FINAL OS ARQUIVOS DIGITAIS SENDO ORTOFOTO VETORIZADO EM DWG. ASSIM, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DE PORTO NACIONAL.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 12 de março de 2024 às 14:00 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br,.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 09 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 06 de março de 2024.
Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação
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