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EDIÇÃO Nº 694, DE 05 de Março de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 101, de 05 de Março de 2024.

";Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social Esperança o Sr. GENIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de março de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 102, de 05 de Março de 2024.

";Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assistente Jurídico a Sra. NATÁLIA RIBEIRO DE CARVALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 4, de 04 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos e comissionados lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de abril de 2024, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de abril de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Zeila Mara Facundes Souza

9541

30/04/2023 a 29/04/2024

30/04/2024 a 30/05/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 dias do mês de janeiro DE 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 550/2021


PORTARIA Nº 5, de 01 de Março de 2024.

";Dispõe sobre Outorga de Poderes para assinatura de documentos dos recursos humanos. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de Abril 2021.

Considerando a nomeação por meio da portaria nº 005 de 01 de março de 2021;

Considerando as atribuições do cargo de coordenador da Cultura e do Turismo da dessa Secretaria;

Considerando a necessidade de outorga de poderes para fins de assinaturas em documentos de ordem do Recursos humanos da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional;

RESOLVE

Art. 1º - Outorgar ao Senhor Francisco Ayres de Santana Neto portador do RG sob nº 333.148 2ª Via e CPF sob nº 961.972.501-87, ao qual confere poderes para assinar documentos dos recursos humanos até designar um novo servidor (a) do RH da Secretária Municipal da Cultura e do Turismo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, 01 de março de 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 173, de 05 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de Abril de 2024, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de Abril de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

CAROLINNE SOBRAL DE SOUZA

22309

01/03/2023 A 28/02/2024

01/03/2024 A 30/03/2024

DANIEL DE ALMEIDA SOUZA

8221

01/03/2023 A 28/02/2024

01/04/2024 A 30/04/2024

EUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS

9786

02/02/2023 a 01/02/2024

01/03/2024 a 30/03/2024

GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA

20036

01/09/2023 a 31/08/2024

01/03/2024 a 30/03/2024

JAIRON PEREIRA DA SILVA

9798

02/02/2023 A 01/02/2024

01/04/2024 A 30/04/2024

JOSE PEDRO FERREIRA MENDES

1423

15/04/2023 A 14/04/2024

01/03/2024 A 30/03/2024

JOSIANY BARBOSA NUNES

19087

03/02/2023 A 02/02/2024

01/02/2024 A 01/03/2024

LAURA SOUZA DE CASTRO SANTOS

8391

13/03/2023 A 12/03/2024

01/04/2024 A 30/04/2024

LUANA MARTINS OLIVEIRA

17216

02/03/2022 A 01/03/2023

01/03/2024 A 30/03/2024

LUANA WANESSA MANOEL RIBEIRO

17143

01/02/2022 A 01/02/2023

01/03/2024 A 30/03/2024

MARIA LEILANE OLIVEIRA LIMA GOMES

180

02/02/2023 A 01/02/2024

01/04/2024 A 30/04/2024

MARTHA ADRIANA CARVALHO DOS SANTOS

820

27/03/2023 A 26/03/2024

01/03/2024 A 30/03/2024

MAURICIO CIQUEIRA DE MOURA

8247

08/03/2023 a 07/03/2024

01/03/2024 a 30/03/2024

NÍVIA TANIA VIANA SOARES

10939

01/08/2022 A 31/07/2023

01/04/2024 A 30/04/2024

OSSIMÁRIA BRAGA DE SOUSA

3081

31/03/2023 A 30/03/2024

01/04/2024 A 30/04/2024

RICARDO ARAÚJO MASCARENHAS

20099

01/09/2023 A 31/08/2024

01/03/2024 a 30/03/2024

RUBESKNE GONCALVES RODRIGUES

17159

01/02/2023 A 31/01/2024

01/04/2024 A 30/04/2024

SUELY SANTARÉM PEREIRA COSTA

187

02/02/2023 A 01/02/2024

01/03/2024 A 30/03/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MARÇO DE 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 1, de 01 de Março de 2024.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Monte do Carmo - TO.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores IZABEL CASTRO DE ABREU NETA e RICARDO VILAR DIAS FURTADO (uma diária sem pernoite no valor de 100,00 para cada), totalizando o valor de R$ 200,00

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Monte do Carmo - TO no dia 01 de março de 2024, para realizarem coletas de amostras de água e esgoto dando cumprimento ao que foi pactuado no convênio de cooperação n° 002/2024.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 01 de março de 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência - ARPN
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 2, de 10 de Março de 2024.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Brejinho de Nazaré - TO.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores ERICA LUCIA PEREIRA GEORGETTI e PEDRO LUIZ LUSTOSA NETO (uma diária sem pernoite no valor de 100,00 para cada), totalizando o valor de R$ 200,00

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Brejinho de Nazaré - TO no dia 01 de março de 2024, para realizarem coletas de amostras de água e esgoto, dando cumprimento ao que foi pactuado no convênio de cooperação n° 001/2024

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 01 de março de 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência - ARPN
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 3, de 04 de Março de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor Felipe Facundes Cerqueira com destino à cidade de Peixe - TO com a finalidade de participar da Capacitação sobre Plano de Bacia Hidrográfica e 4º #Fala Município nos dias 06 e 07 de março de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrente da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor FELIPE FACUNDES CERQUEIRA, matrícula 22275, 03 (TRÊS) diárias com pernoite, totalizando o valor de R$ 600,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 04 dias do mês de março de 2.024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 4, de 04 de Março de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora Wislane Viana dos Santos com destino à cidade de Peixe - TO com a finalidade de participar da Capacitação sobre Plano de Bacia Hidrográfica e 4º #Fala Município nos dias 06 e 07 de março de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrente da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder à servidora WISLANE VIANA DOS SANTOS, matrícula 19950, 03 (TRÊS) diárias com pernoite, totalizando o valor de R$ 600,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 04 dias do mês de março de 2.024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 6, de 05 de Março de 2024.

"Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade na forma em que especifica."

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os adicionais de insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco.

CONSIDERANDO o art. 91 da Lei nº 1.435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2.626/2023.

CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pelo Médico do Trabalho Sr. Fabrício Facundes Oliveira, Mat. 101235, CRM TO 3560.

CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina.

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados.

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;

RESOLVE

Art. 1º Conceder o adicional de periculosidade aos servidores descritos abaixo, em virtude do trabalho em condições de periculosidade do referido adicional:

Nome

Matrícula

Função

Lotação

Local de Trabalho

Grau de Periculosidade

Adão Frederico Jacobina Soares

18895

Agente de Fiscalização de Meio Ambiente

Técnico Ambientais

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

30%

Amitai Silva Lima Junior

10357

Agente de Fiscalização de Meio Ambiente

Técnico Ambientais

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

30%

Damião de Assis Miranda Neto

18888

Agente de Fiscalização de Meio Ambiente

Técnico Ambientais

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

30%

Debora Cristina de Freitas Romão

12614

Agente de Fiscalização de Meio Ambiente

Técnico Ambientais

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

30%

Erica Lucia Pereira Georgetti

18885

Agente de Fiscalização de Meio Ambiente

Técnico Ambientais

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

30%

Heitor Coelho Teixeira

10930

Agente de Fiscalização de Meio Ambiente

Fundo Municipal de Meio Ambiente

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

30%

Kleudson da Silva Nardes

18891

Agente de Fiscalização de Meio Ambiente

Técnico Ambientais

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

30%

Leonardo Almeida Martins

10956

Agente de Fiscalização de Meio Ambiente

Técnico Ambientais

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

30%

Rafaela Dias Silva

18892

Agente de Fiscalização de Meio Ambiente

Técnico Ambientais

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

30%

Rones Gomes Nunes

12615

Agente de Fiscalização de Meio Ambiente

Técnico Ambientais

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

30%

Thayanne Moraes Coêlho

10317

Agente de Fiscalização de Meio Ambiente

Técnico Ambientais

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

30%

Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2024.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


PORTARIA Nº 33, de 05 de Março de 2024.

";Retificação da Portaria que dispõe sobre a nomeação do servidor Wesley Reis Araújo, na forma específica.";

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO os princípios basilares da Administração Pública, sobretudo, os da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir referido erro, mediante a nomeação de servidor para cargo comissionado, corrigindo assim a nomenclatura do efetivo cargo exercido pelo servidor;

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 032/2024, de 01 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 692, 01 de março de 2024.

Onde se lê:

Art. 1º - Fica NOMEADO para o cargo de Coordenador de Regulação de Serviços de Transporte Público, o Sr. Wesley Reis Araújo;

Leia-se:

Art. 1º - Fica NOMEADO para o cargo de Coordenador de Regulação de Serviços de Coleta, Manejo e Disposição Final de Resíduos, o Sr. Wesley Reis Araújo;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS 05 DE MARÇO DE 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN
Dec. 631/2021


PORTARIA Nº 34, de 05 de Março de 2024.

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar nº 084, de 10 junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1°- Fica NOMEADA para o cargo de Coordenadora de Regulação de Serviços de Transporte Público, a Srª. Lais Santos de Carvalho;

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 05 de março de 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 5, de 04 de Março de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora Sonaira da Glória Gomes Parente com destino à cidade de Peixe - TO com a finalidade de participar da Capacitação sobre Plano de Bacia Hidrográfica e 4º #Fala Município nos dias 06 e 07 de março de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrente da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder à servidora SONAIRA DA GLÓRIA GOMES PARENTE, matrícula 8423, 03 (TRÊS) diárias com pernoite, totalizando o valor de R$ 600,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 04 dias do mês de março de 2.024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 649/2021




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