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EDIÇÃO Nº 691, DE 29 de Fevereiro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 79, de 20 de Fevereiro de 2024.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Superintendente de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. JOÃO LEITE MOURA FILHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de fevereiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 82, de 28 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a retificação dos imóveis discriminados abaixo, do Loteamento Orla Oeste, desta cidade de Porto Nacional-TO.";
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei 6.766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento ORLA OESTE, matrícula M-55.292, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que os imóveis abaixo apresentam divergências entre certidão inteiro teor e a situação atual ";in loco"; em relação à supressão de perímetros, descrição de confrontantes e área total.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 58.366 assinalado na planta sob o n. 24 (vinte e quatro), da Quadra n. 10 (dez), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 24 (vinte e quatro) da Quadra n. 10 (dez) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 532,87m² (quinhentos e trinta e dois metros e oitenta e sete centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 32,49 metros, lado direito com o lote 23; ao Sul: 22,55 metros, lado esquerdo com a Avenida 01; ao Oeste: arco tangente de 20,24 metros, frente com a Avenida 07; ao Leste: 23,02 metros, fundo com os lotes 01, 02 e 03. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 2º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 59.434 assinalado na planta sob o n. 09 (nove), da Quadra n. 58 (cinquenta e oito), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 09 (nove) da Quadra n. 58 (cinquenta e oito) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 205,70m² (duzentos e cinco metros e setenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 20,23 metros, lado esquerdo com o lote 10; ao Sul: 21,08 metros, lado direito com o lote 08; ao Oeste: 10,00 metros, fundo com o lote 32; ao Leste: 10,04 metros, frente com a Avenida 01. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 3º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 59.435 assinalado na planta sob o n. 10 (dez), da Quadra n. 58 (cinquenta e oito), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 10 (dez) da Quadra n. 58 (cinquenta e oito) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 399,50m² (trezentos e noventa e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 19,80 metros, lado esquerdo com o lote 11; ao Sul: 20,23 metros, lado direito com o lote 09; ao Oeste: 20,00 metros, fundo com os lotes 31 e 30; ao Leste: 15,05 metros, frente com a Avenida 01 + 4,96 metros frente com a Avenida 01. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 4º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 59.437 assinalado na planta sob o n. 12 (doze), da Quadra n. 58 (cinquenta e oito), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 12 (doze) da Quadra n. 58 (cinquenta e oito) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 578,70m² (quinhentos e setenta e oito metros e setenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 29,28 metros, lado esquerdo com o lote 13; ao Sul: 21,47 metros, lado direito com o lote 11; ao Oeste: 18,43 metros, fundo com o lote 29; ao Leste: 26,11 metros, frente com a Avenida 03. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 5º - Fica decretado que o Lote comercial terreno urbano de matrícula 59.585 assinalado na planta sob o n. 01 (hum), da Quadra n. 64 (sessenta e quatro), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE comercial de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 01 (hum) da Quadra n. 64 (sessenta e quatro) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 320,76m² (trezentos e vinte metros e setenta e seis centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 18,86 metros, fundo com o lote 02; ao Sul: 7,40 metros, frente com a Rua Araguaína; ao Oeste: 26,15 metros, lado direito com o lote 34; ao Leste: 26,74 metros, lado esquerdo com a Avenida 01. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 6º - Fica decretado que o Lote comercial terreno urbano de matrícula 59.586 assinalado na planta sob o n. 02 (dois), da Quadra n. 64 (sessenta e quatro), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE comercial de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 02 (dois) da Quadra n. 64 (sessenta e quatro) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 458,22m² (quatrocentos e cinquenta e oito metros e vinte e dois centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 26,39 metros, lado esquerdo com o lote 03; ao Sul: 18,86 metros, lado direito com o lote 01; ao Oeste: 20,00 metros, fundo com os lotes 33 e 32; ao Leste: 21,40 metros, frente com a Avenida 01. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 7º - Fica decretado que o Lote residencial terreno urbano de matrícula 59.684 assinalado na planta sob o n. 20 (vinte), da Quadra n. 70 (setenta), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE residencial de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 20 (vinte) da Quadra n. 70 (setenta) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 292,38m² (duzentos e noventa e dois metros e trinta e oito centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 25,00 metros, lado direito com o lote 19; ao Sul: 22,55 metros, lado esquerdo com o lote 02; ao Oeste: 6,68 metros, frente com a Alameda Rio dos Bois + 5,79 metros, Frente com a Alameda Rio dos Bois; ao Leste: 12,00 metros, fundo com o lote 03. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 8º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 59.690 assinalado na planta sob o n. 05 (cinco), da Quadra n. 71 (setenta e um), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 05 (cinco) da Quadra n. 71 (setenta e um) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 1.658,60m² (hum mil, seiscentos e cinquenta e oito metros e sessenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 60,97 metros, lado direito com o lote 04; ao Sul: 58,25 metros, lado esquerdo com o lote 06; ao Oeste: 5,47 metros, frente com a Avenida 01 + 8,45 metros, Frente com Avenida 01 + 13,88, metros, frente com a Avenida 01; ao Leste: 27,57 metros, fundo com a AV09. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 9º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 59.691 assinalado na planta sob o n. 06 (seis), da Quadra n. 71 (setenta e um), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 06 (seis) da Quadra n. 71 (setenta e um) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 1.586,39m² (hum mil, quinhentos e oitenta e seis metros e trinta e nove centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 58,25 metros, lado direito com o lote 05; ao Sul: 55,76 metros, lado esquerdo com o lote 07; ao Oeste: 17,47 metros, frente com a Avenida 01 + 10,25 metros, Frente com Avenida 01; ao Leste: 27,57 metros, fundo com a AV09. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 10º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 59.695 assinalado na planta sob o n. 01 (um), da Quadra n. 72 (setenta e dois), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 01 (um) da Quadra n. 72 (setenta e dois) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 1.029,26m² (hum mil, vinte e nove metros e vinte e seis centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 38,01 metros, lado direito com a Avenida 03; ao Sul: 50,00 metros, lado esquerdo com o lote 02; ao Oeste: 10,01 metros, frente com a Avenida 01 e chanfro de 16,96 metros; ao Leste: 22,04 metros, fundo com a AV10. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 11º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 59.698 assinalado na planta sob o n. 04 (quatro), da Quadra n. 72 (setenta e dois), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 04 (quatro) da Quadra n. 72 (setenta e dois) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 1.366,89m² (hum mil, trezentos e sessenta e seis metros e oitenta e nove centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 51,14 metros, lado direito com o lote 03; ao Sul: 56,13 metros, lado esquerdo com o lote 05; ao Oeste: 11,04 metros, frente com a Avenida 01 + 14,97 metros, frente com a Avenida 01; ao Leste: 25,53 metros, fundo com a AV10. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 12º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 59.699 assinalado na planta sob o n. 05 (cinco), da Quadra n. 72 (setenta e dois), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 05 (cinco) da Quadra n. 72 (setenta e dois) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 1.451,13m² (hum mil, quatrocentos e cinquenta e um metros e treze centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 56,13 metros, lado direito com o lote 04; ao Sul: 57,52 metros, lado esquerdo com o lote 06; ao Oeste: 25,57 metros, frente com a Avenida 01; ao Leste: 25,53 metros, fundo com a AV10. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 13º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 59.700 assinalado na planta sob o n. 06 (seis), da Quadra n. 72 (setenta e dois), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 06 (seis) da Quadra n. 72 (setenta e dois) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 1.498,52m² (hum mil, quatrocentos e noventa e oito metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 57,52 metros, lado direito com o lote 05; ao Sul: 59,00 metros, lado esquerdo com o lote 07; ao Oeste: 15,29 metros, frente com a Avenida 01 + 10,34 metros frente com a Avenida 01; ao Leste: 25,53 metros, fundo com a AV10. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 14º - Fica decretado que o Lote residencial de terreno urbano de matrícula 59.756 assinalado na planta sob o n. 22 (vinte e dois), da Quadra n. 74 (setenta e quatro), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE residencial de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 22 (vinte e dois) da Quadra n. 74 (setenta e quatro) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 322,18m² (trezentos e vinte e dois metros e dezoito centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 8,58 metros, Frente com a Rua Axixá e Chanfro de 7,07 metros; ao Sul: 10,98 metros, fundo com o lote 01; ao Oeste: 16,33 metros, Lado esquerdo com a Alameda Nazaré e chanfro de 4,49 metros; ao Leste: 25,00 metros, lado direito com o Lote 21. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 15º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 90, de 26 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Atendimento, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Sra. MARILIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26, dias do mês de fevereiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 95, de 29 de Fevereiro de 2024.
";DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO INTEGRANTES DOS ARTIGOS 7º, 8º E 9º DA LEI Nº 1.928/2008, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 2.201/2014, PARA O EXERCÍCIO 2024.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;
CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional-TO mantendo os compromissos de reposição salarial causado pelas perdas inflacionárias aos servidores do Quadro Administrativo da Educação;
CONSIDERANDO, o respaldo legal trazido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO (Lei nº 1928, de 28 de março de 2008);
CONSIDERANDO, o Art. 15 da Lei nº 2.201/2014, de 28 de outubro de 2014, que alterou o art. 41 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, que definiu o mês de janeiro para a revisão dos vencimentos dos servidores do Quadro da Educação Municipal;
DECRETA:
Art. 1º- Fica reajustado o salário base dos Técnicos Administrativos Educacionais, Agentes Administrativos Educacionais e Agentes de Transporte Educacional, lotados na Secretaria Municipal da Educação, conforme tabela anexa.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deverá ser realizado na folha normal do mês de março/2024.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
TABELA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - 2024
|
||||||||||||||||||
TABELA 01: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
||||||||||||||||||
NIVEL |
CARGA |
VENC. |
CLASSE |
|||||||||||||||
HORÁRIA |
BASE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
|
I |
40 |
1623,80 |
1664,40 |
1706,00 |
1748,65 |
1792,37 |
1837,18 |
1883,11 |
1930,19 |
1978,44 |
2027,90 |
2078,60 |
2130,57 |
2183,83 |
2238,43 |
2294,39 |
2351,75 |
2410,54 |
II |
40 |
1867,37 |
1914,05 |
1961,91 |
2010,95 |
2061,23 |
2112,76 |
2165,58 |
2219,72 |
2275,21 |
2332,09 |
2390,39 |
2450,15 |
2511,41 |
2574,19 |
2638,54 |
2704,51 |
2772,12 |
III |
40 |
2147,48 |
2201,16 |
2256,19 |
2312,60 |
2370,41 |
2429,67 |
2490,41 |
2552,67 |
2616,49 |
2681,90 |
2748,95 |
2817,67 |
2888,12 |
2960,32 |
3034,33 |
3110,18 |
3187,94 |
|
||||||||||||||||||
TABELA 02: AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
||||||||||||||||||
NIVEL |
CARGA |
VENC. |
CLASSE |
|||||||||||||||
HORÁRIA |
BASE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
|
I |
40 |
1412,00 |
1447,30 |
1483,48 |
1520,57 |
1558,58 |
1597,55 |
1637,49 |
1678,42 |
1720,38 |
1763,39 |
1807,48 |
1852,67 |
1898,98 |
1946,46 |
1995,12 |
2045,00 |
2096,12 |
II |
40 |
1623,80 |
1664,40 |
1706,00 |
1748,65 |
1792,37 |
1837,18 |
1883,11 |
1930,19 |
1978,44 |
2027,90 |
2078,60 |
2130,57 |
2183,83 |
2238,43 |
2294,39 |
2351,75 |
2410,54 |
III |
40 |
1867,37 |
1914,05 |
1961,91 |
2010,95 |
2061,23 |
2112,76 |
2165,58 |
2219,72 |
2275,21 |
2332,09 |
2390,39 |
2450,15 |
2511,41 |
2574,19 |
2638,54 |
2704,51 |
2772,12 |
|
||||||||||||||||||
TABELA 03: AGENTE DE TRANSPORTE EDUCACIONAL |
||||||||||||||||||
NIVEL |
CARGA |
VENC. |
CLASSE |
|||||||||||||||
HORÁRIA |
BASE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
|
I |
40 |
1872,27 |
1919,07 |
1967,05 |
2016,23 |
2066,63 |
2118,30 |
2171,25 |
2225,54 |
2281,17 |
2338,20 |
2396,66 |
2456,57 |
2517,99 |
2580,94 |
2645,46 |
2711,60 |
2779,39 |
II |
40 |
2153,11 |
2206,93 |
2262,11 |
2318,66 |
2376,63 |
2436,04 |
2496,94 |
2559,37 |
2623,35 |
2688,93 |
2756,16 |
2825,06 |
2895,69 |
2968,08 |
3042,28 |
3118,34 |
3196,30 |
III |
40 |
2476,07 |
2537,97 |
2601,42 |
2666,46 |
2733,12 |
2801,45 |
2871,48 |
2943,27 |
3016,85 |
3092,27 |
3169,58 |
3248,82 |
3330,04 |
3413,29 |
3498,62 |
3586,09 |
3675,74 |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
DECRETO
Nº 96, de 29 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial V. o Sr. EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29, dias do mês de fevereiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
EDITAL
Republicado(a) para correção
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) localizada no Loteamento SÃO VICENTE, especificada na planta sob o nº 27 (vinte e sete) da Quadra 25 (vinte e cinco), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 29 de Fevereiro de 2024.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 121, de 28 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Paulo Ferreira de Menezes, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/012094 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 149/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
PAULO FERREIRA DE MENEZES |
16626 |
PROFESSOR 30h |
16/02/2024 à 16/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 123, de 29 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de Licença por Interesse Particular à servidora Marina Guilherme de Carvalho, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2024/430199/012290 para o pedido de prorrogação da licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, nos termos do Ofício n° 95/SEMUS;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação da licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARINA GUILHERME DE CARVALHO |
10951 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
02/03/2024 à 01/03/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 124, de 29 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Daniela Flavia Araújo da Silva, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/012293 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme ofício n. º 98/SEMUS;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DANIELA FLAVIA ARAUJO DA SILVA |
8143 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
01/03/2024 à 01/03/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 125, de 29 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Ney César da Silva Beckman, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/010408 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 151/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NEY CÉSAR DA SILVA BECKMAN |
16669 |
PROFESSOR 40h |
09/02/2024 à 09/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 33, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que a Banda Forró de Elite, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa PJR EMPREENDIMENTOS LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 099/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Forró de Elite, por meio da PJR EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 49.581.206/0001-41, para apresentação no dia 14 de fevereiro de 2024 com início às 00h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000759
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 79, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que a cantora TAISA MARQUES, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa G. MARQUES PRODUÇÕES LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da cantora TAISA MARQUES, por meio da G. MARQUES PRODUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 48.896.535/0001-19, para apresentação no dia 13 de fevereiro de 2024 com início às 1h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000896
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 80, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 017/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 017/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000759 junto à empresa PJR EMPREENDIMENTOS LTDA
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 052/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000896, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a cantora Taisa Marques, para apresentação no dia 14/02/2024 com início às 00h30min da manhã como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - no distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional - TO.
DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 81, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 050/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 050/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000754 junto à empresa G.A DOS SANTOS - SHOWS E EVENTOS LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 050/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000754, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o Cantor ALEMÃO VAQUEIRO MORAL, para apresentação no dia 12/02/2024 com início às 23h00min como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 82, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 047/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 047/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000751 junto à empresa PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 047/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000751, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o Cantor PAULO FERREIRA, para apresentação no dia 11/02/2024 com início às 22h30min como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 83, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 042/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 042/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000741 junto à empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 042/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000741, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o DJ Vitor Lira, para apresentação no dia 9/02/2024 com início às 21h00min como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 84, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 043/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 043/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000744 junto à empresa AW CONSULTORIA E TURISMO LTDA
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 043/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000744, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Zé Henrique, para apresentação no dia 10/02/2024 com início às 00h30min como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 85, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 044/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 044/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000745 junto à empresa C B DE OLIVEIRA
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 044/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000745, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a cantora Kamilla Maria, para apresentação no dia 10/02/2024 com início às 21h00min como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 86, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 045/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 045/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000749 junto à empresa FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 045/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000749, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Banda Capim do Cerrado, para apresentação no dia 11/02/2024 com início às 00h30min como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 87, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 046/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 046/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000750 junto à empresa DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO LTDA
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 046/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000750, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o DJ Djalma Cabral, para apresentação no dia 11/02/2024 com início às 21h00min como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 88, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 048/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 048/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000752 junto à empresa BANDA BROTOS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 048/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000752, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Izo Maranhão, para apresentação no dia 12/02/2024 com início às 00h00min como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 89, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 049/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 049/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000753 junto à empresa 36.190.289 LEANDRO PEREIRA SILVA
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 049/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000753, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor LEANDRO SILVA, para apresentação no dia 12/02/2024 com início às 21h00min como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 90, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 051/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 051/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000755 junto à empresa NL DA S VALOURA PRODUÇÃO DE EVENTOS
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 051/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000755, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor PEDRO VALOURA, para apresentação no dia 13/02/2024 com início às 20h00min como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - no distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional - TO.
DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 91, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 041/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 041/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000393 junto à empresa NL DA S VALOURA PRODUÇÃO DE EVENTOS
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 041/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000393, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Pedro Valoura, para apresentação no dia 10/02/2024 com início às 19h00min como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 92, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 052/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 052/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000896 junto à empresa G MARQUES PRODUÇÕES LTDA
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 052/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000896, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a cantora Taisa Marques, para apresentação no dia 13/02/2024 com início às 1h30min da manhã como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - no distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional - TO.
DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 12, de 05 de Janeiro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
"Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias." |
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados, devido mudança de Fonte de Recurso:
Nº Ordem |
Exercício |
Número Ficha |
Número do Pedido |
Empenho Número |
Valor (R$) |
01 |
2024 |
20243986 |
30827 |
525 |
246.750,0000
|
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 05 dias do mês de janeiro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 3, de 02 de Janeiro de 2024.
";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE";
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Art. 117 da Lei 14.133/21, e à Instrução Normativa TCE-TO n° 02/2008, de 7.5.2008.
Art. 1º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avançadas no Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;
X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE
ART. 1º - DESIGNAR, o servidor RODOLFO MENEZES MEDEIROS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de GERENTE DA CIDADANIA E DIREITOS DE JUVENTUDE, Matricula n° 24608, para atuar como fiscal do contrato dos processos de 2024 de aquisição de bens de consumo e permanente, bem como na atuação de fiscalização de contratos de prestação de serviços continuados da Fundação Municipal de Juventude.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, Estado do Tocantins, 02 de Janeiro de 2024.
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 138/2023
JUSTIFICATIVA
, de 29 de Fevereiro de 2024.
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO, ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO Á VIDA - FUNDAV
REFERENTE: A finalidade celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento, estabelecida pela Administração Pública com a Organização da Sociedade Civil denominada INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO Á VIDA - FUNDAV, sem fins lucrativos, legalmente constituída, previamente credenciada pelo órgão gestor, inscrita no CNPJ sob o nº 03.509.496/0001-11, com sede Avenida Minas Gerais, sem número, Quadra 08, Lote 03, Bairro: Jardim Querido, nesta cidade de Porto Nacional - TO.
DA JUSTIFICATIVA:
Em conformidade a solicitação apresentada no ofício acima em destaque, declaramos que somos favoráveis à celebração de parceria a qual viabiliza o apoio financeiro para realização da Corrida Inclusiva de Rua em alusão à semana da Mulher, nominada, momentaneamente como: 1ª CORRIDA INCLUSIVA DA MULHER DE PORTO NACIONAL - TOCANTINS, que será realizado pelo INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO Á VIDA - FUNDAV.
A presente parceria representa um grande instrumento de Inclusão Social dos nossos desportistas amadores, uma vez que a Corrida de Rua se constitui na modalidade mais inclusiva e que desperta cada vez mais adeptos á sua prática, especialmente no formato que se apresente, ou seja, de forma inclusiva em que terá todas as categorias, destacando-se a Feminina e PCDs.
Por outro lado, também é vantajoso para a Gestão Municipal, uma vez que o INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO Á VIDA - FUNDAV, estará nos ajudando a cumprir a obrigação da desta Secretaria de Esporte e Lazer, que é promover o esporte e lazer a nossa população, em especial à MULHER, à qual de certa forma, se protegem dos malefícios causados pelo sedentarismo, refletindo de forma positiva no seu estilo de vida e consequentemente na sua qualidade de Vida.
Como a corrida tem o caráter inclusivo, abrindo espaços para a JUVENTUDE, também os livram dos malefícios causados pela ociosidade, praticando assim atividades saudáveis e que os auxiliem no seu desenvolvimento como seres humanos.
A presente prova, além de promover as mais variadas faixar etárias, também inclui os PCDs, inclusive cadeirante, o que também eleva a autoestima e a qualidade de Vida dessas pessoas que sempre estiveram à margem dos projetos esportivos.
Destaca-se outra vantagem é a economicidade para a SMEL, que parte das despesas como: Camisetas, Pórticos de Chegada e Largada, Mesas de Frutas, Troféus, medalhas dentre outras, correrão por inteira responsabilidade do INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO Á VIDA - FUNDAV e demais parceiros.
Pode-se destacar ainda que a 1ª CORRIDA INCLUVIVA DA MULHER, faz parte de um circuito de Corrida de Ruas Inclusiva promovida pelo INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO Á VIDA - FUNDAV, que ja vem ocorrendo em ano anteriores, sendo que a Prefeitura por meio da SMEL, sempre esteve presente ajudando a promover a qualidade de vida dos munícipes.
A presente parceria atende as recomendações à Lei na 1730 de 2002, à qual, ";AUTORIZA o poder Executivo Municipal a realizar despesas com eventos culturais e desportivos
observa pelo Plano apresentado, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.
Assim, em atendimento ao disposto no Artigo 31 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que permite a celebração do Termo de Fomento, por inexigibilidade de chamamento, devido a instituição ser única a oferecer o resultado esperado na realização do objeto, e Lei Municipal 1730/2002, propomos a formalização direta de parceria entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO Á VIDA - FUNDAV, por se tratar de um interesse mútuo entre as partes.
DA CONCLUSÃO:
Diante de todo o exposto, ao analisarmos a proposta apresentada pela Entidade, verificamos que, visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente e econômica a prestação do serviço, restando, portanto, caracterizada a oportunidade e conveniência da Administração, sugerindo a referida parceria através do Termo de Fomento.
Porto Nacional - TO, 05 de fevereiro de 2024.
Emivaldo Pires de Souza
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Decreto: 138/2023
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 2, de 02 de Janeiro de 2024.
"Dispõe sobre a designação de RESPONSÁVEIS PELAS PESQUISAS DE PREÇOS";
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Fundação Municipal de Juventude.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, bem como o art. 3° do Decreto nº 113, de 31 de março de 2023 que estabelece diretrizes de organização processual no âmbito municipal.
RESOLVE
ART. 1º - DESIGNAR, o servidor MARINA MARTINS DE SOUSA, ocupante do cargo de COORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, Matricula n° 25431, para atuar na função de responsáveis pelas pesquisas de mercado dos processos do ano de 2024 para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Fundação Municipal de Juventude.
Art. 2º A servidora designada atuará somente nos processos instaurados pela Fundação Municipal de Juventude, devendo ser respeitado em cada processo o princípio da segregação de funções, conforme o disposto no art. 5º da Lei 14.133 de 2021.
ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, Estado do Tocantins, 02 de JANEIRO de 2024.
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA JUVENTUDE
DECRETO: 138/2023
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 142, de 29 de Fevereiro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora KALLYNE GLORIA DA SILVA, para exercer o cargo de Assessora Parlamentar - 1° Secretário da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 01 de março de 2024, lotado no Gabinete do Vereador Jefferson Lopes Bastos Filho.
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
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