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EDIÇÃO Nº 690, DE 28 de Fevereiro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) localizada no Loteamento SÃO VICENTE, especificada na planta sob o nº 27 (vinte e sete) da Quadra 24 (vinte e quaro), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 27 de Fevereiro de 2024.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 106, de 26 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA ROSA DO NASCIMENTO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/009411 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA ROSA DO NASCIMENTO

739

GARI

17/01/2024 A 16/03/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 107, de 26 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ANA PAULA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/009883 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA PAULA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA

20110

MERENDEIRA

21/01/2024 A 20/03/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 108, de 26 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora RAIMUNDA GONÇALVES LIMA DE SOUSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/010087 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAIMUNDA GONÇALVES LIMA DE SOUSA

8212

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

14/02/2024 A 14/03/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 109, de 26 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora NUBIA LARA DA SILVA GOMES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/010101 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NUBIA LARA DA SILVA GOMES

7933

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

10/02/2024 A 10/03/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 110, de 26 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora LENIZE RODRIGUES SANTANA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/009886 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LENIZE RODRIGUES SANTANA

20552

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

07/02/2024 A 22/03/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 111, de 26 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/010095 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA

10337

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H

17/02/2024 A 01/04/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 112, de 27 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial a servidora DELZUITA BATISTA RIOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/008113 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário Especial a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DELZUITA BATISTA RIOS

17

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

23/01/2024 A 21/01/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 113, de 27 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre o indeferimento de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/009384 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA

1012

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

INDEFERIDO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 114, de 28 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Eleizangela Cardoso Amaral Lima, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2024/140158/009187 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELEIZANGELA CARDOSO AMARAL LIMA

10931

CIRURGIÃ DENTISTA

02/02/2024 à 01/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 115, de 28 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ALINE FIGUEREDO DE ARAÚJO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/010490 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALINE FIGUEREDO DE ARAÚJO

18991

PSICÓLOGO

20/02/2024 A 04/04/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 116, de 28 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA BADIA NUNES MARTINS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/010421 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA BADIA NUNES MARTINS

1404

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

14/02/2024 A 28/02/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 117, de 28 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/010490 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA

424

PROFESSOR 20H

07/02/2024 A 22/03/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 118, de 28 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/011134 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO

8567

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

26/02/2024 A 26/03/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 119, de 28 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora CAMILA ANDRESSA PEREIRA SANTOS ANDRADE, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/010934 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CAMILA ANDRESSA PEREIRA SANTOS ANDRADE

10923

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

21/02/2024 A 21/03/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 120, de 28 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MILVA RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/010588 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MILVA RIBEIRO DOS SANTOS

61

PROFESSOR 40H

14/02/2024 A 28/02/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 67, de 07 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que o Cantor Negão Chandon, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa REGINALDO COSTA BATISTA 96008288149, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 104/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Negão Chandon, por meio da empresa REGINALDO COSTA BATISTA 96008288149 inscrita no CNPJ sob Nº 18.262.778/0001-34, para apresentação no dia 13 de fevereiro de 2024 com início às 22h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000757.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 68, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que o DJ Vitor Lira, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Negão Chandon, por meio da empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154 inscrita no CNPJ sob Nº 47.319.219/0001-11, para apresentação no dia 9 de fevereiro de 2024 com início às 21h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000741.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 69, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que o cantor Zé Henrique, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa AEW CONSULTORIA E TURISMO LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Zé Henrique, por meio da empresa AEW CONSULTORIA E TURISMO LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 45.609.421/0001-52, para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 00h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000744.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 70, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que a cantora Kamilla Maria, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa C.B.de Oliveira, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da cantora Kamilla Maria, por meio da empresa C.B.de Oliveira inscrita no CNPJ sob Nº 05.437.528/0001-46, para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 21h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000745.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 71, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que a Banda Capim do Cerrado, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa 51.227.588 FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Capim do Cerrado, por meio da empresa 51.227.588 FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO inscrita no CNPJ sob Nº 51.227.588/0001-51, para apresentação no dia 11 de fevereiro de 2024 com início às 00h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000749

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 72, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que o DJ Djalma Cabral, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do DJ Djalma Cabral, por meio da empresa DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 15.109.177/0001-06, para apresentação no dia 11 de fevereiro de 2024 com início às 21h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000750

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 73, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que o cantor Paulo Ferreira, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa 51.039.890 PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Paulo Ferreira, por meio da 51.039.890 PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA inscrita no CNPJ sob Nº 51.039.890/0001-86, para apresentação no dia 11 de fevereiro de 2024 com início às 22h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000751

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 74, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que o cantor Izo Maranhão, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa BANDA BROTOS PRODUÇÕESD E EVENTOS LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Izo Maranhão, por meio da BANDA BROTOS PRODUÇÕESD E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 15.573.149/0001-37, para apresentação no dia 12 de fevereiro de 2024 com início às 00h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000752

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 75, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que o cantor LEANDRO SILVA, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa 36.190.289 LEANDRO PEREIRA SILVA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor LEANDRO SILVA, por meio da 36.190.289 LEANDRO PEREIRA SILVA inscrita no CNPJ sob Nº 36.190.289/0001-04, para apresentação no dia 12 de fevereiro de 2024 com início às 21h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000753

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 76, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que o cantor ALEMÃO VAQUEIRO MORAL, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa G.A DOS SANTOS SHOWS E EVENTOS LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor ALEMÃO VAQUEIRO MORAL, por meio da G.A DOS SANTOS SHOWS E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 45.858.402/0001-60, para apresentação no dia 12 de fevereiro de 2024 com início às 23h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000754

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 77, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que o cantor PEDRO VALOURA, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa NL DA S VALOURA PRODUÇÃO DE EVENTOS, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor PEDRO VALOURA, por meio da NL DA S VALOURA PRODUÇÃO DE EVENTOS inscrita no CNPJ sob Nº 23.519.901/0001-90, para apresentação no dia 13 de fevereiro de 2024 com início às 20h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000755

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 78, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 020/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 020/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000757 junto à empresa REGINALDO COSTA BATISTA 96008288149;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 020/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000757, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o Cantor Negão Chandon, para apresentação no dia 13/02/2024 com início às 22h00min como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


CONVITE Nº 1, de 28 de Fevereiro de 2024.

Assunto: 1ª Oitiva da Lei Aldir Blanc II

Convidamos vossas presenças dos Fazedores da Cultura de Porto Nacional, capital da Cultura, venho por meio deste convidar para a 1ª OITIVA da Lei Aldir Blanc II, com respaldo para esse órgão coletivo, com a participação do poder público e da sociedade civil, que colabora na elaboração e fiscalização da política cultural do Governo Municipal.

A reunião realizará dia 29 de fevereiro, na quinta-feira, no horário as 19h no auditório da UFT Centro, com organização da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo desta cidade.

Esperamos contar com suas presenças.

Atenciosamente,

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 19, de 15 de Janeiro de 2024.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio o Engenheiro Civil, JAMES DEYLAN PUGAS OLIVEIRA, CREA 211086/D-TO, matrícula 24576 a ser FISCAL DE OBRA e MÔNICA ARAUJO REIS, matrícula 19626 a ser FISCAL DE CONTRATO, referente ao contrato nº 089/2023, do processo de nº 2023007894, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, META 02, PORTO NACIONAL-TO.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 15 de janeiro de 2024.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2023


PORTARIA Nº 20, de 15 de Janeiro de 2024.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio o Engenheiro Civil, JAMES DEYLAN PUGAS OLIVEIRA, CREA 211086/D-TO, matrícula 24576 a ser FISCAL DE OBRA e MÔNICA ARAUJO REIS, matrícula 19626 a ser FISCAL DE CONTRATO, referente ao contrato nº 088/2023, do processo de nº 2023017842, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, META 01, DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL-TO.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 15 de janeiro de 2024.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2023


PORTARIA Nº 55, de 15 de Fevereiro de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para aquisição de materiais de construção/ elétricos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração no andamento de suas atividades.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, o Coordenador MARCELO ALVES DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 20735, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024000656, sobre o objeto: solicitação tem como objetivo a aquisição de materiais de construção/ elétricos conforme a Ata de Registro de Preços nº 003/2023 INFR resultante do Pregão Presencial nº 002/2023 INFR, juntamente com a empresa NJ COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 15 de fevereiro de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 28, de 28 de Fevereiro de 2024.

Dispõe sobre convocação para reunião Ordinária no âmbito da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021, e;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 16° e 17° da Lei Complementar n° 84/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 13 e 14 do Regimento Interno do Conselho de Regulação e Controle Social;

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR para a 1° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social de Porto Nacional, do vigente ano de 2024, todos os Membros Conselheiros Titulares do CMRCS;

Art. 2°. Ficam CONVOCADOS também, os Membros Conselheiros Suplentes do CMRCS, na ausência de Membros Conselheiros Titulares;

Art. 3º. A 1° Reunião Ordinária, do vigente ano de 2024, se realizará no dia 29 de fevereiro de 2024 às 15:00hs, no Auditório da Agência de Regulação de Porto Nacional, situado à Avenida Presidente Kennedy, 1553 - setor aeroporto, na Cidade de Porto Nacional;

Art. 4º. A reunião seguirá a seguinte pauta:

Proposta-Resolução: normas e critérios das atividades de fiscalização de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, programação anual e outras regulamentações.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 28 de fevereiro de 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


RESOLUÇÃO Nº 4, de 15 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a aprovação para a destinação de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa";

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela lei Municipal N° 2454 de 06 dezembro de 2019.

CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa depende de previa deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, devendo a resolução da plenária que a autorizar a ser anexada a documentação respectiva, para fins de controle e prestação de contas, conforme preconiza a RESOLUÇÃO N° 003/2022 de 10 de maio de 2022.

CONSIDERANDO: deliberações da reunião Ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO: as necessidades do desenvolvimento do projeto Saberes e Fazeres, do Banco Santander, com equipe multiprofissional, onde necessita dos seguintes profissionais: psicólogo, educador físico, pedagogo e assistente social.

CONSIDERANDO: que, nesta equipe multiprofissional, citada anteriormente, não tem, ainda, um profissional da área da assistência social, foi observado a necessidade da contratação de um(a) Assistente Social.

CONSIDERANDO: que o valor anual para a contratação de um profissional da área da assistência social é de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais) e com uma carga horaria de 30 hora semanais.

RESOLVE:

Art. 1º: Aprovar a alteração do projeto para a contratação um profissional da área da assistência social para prestação de serviço no projeto Espaço Saber-Saberes e Fazeres, cooperado pelo Banco Santander que será custeado com recurso do Fundo Municipal da Pessoa idosa no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional -TO, 15 de fevereiro de 2024.

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SILVÂNIA FERREIRA DE SOUSA
Presidente do COMDIPI




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