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EDIÇÃO Nº 688, DE 26 de Fevereiro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 83, de 23 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. SAULO PEREIRA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir dia 01 de março de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 84, de 23 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Compras e Licitações, Sr. SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir dia 01 de março de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 85, de 23 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. THIAGO PAULINO COELHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de março de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos, 23 dias de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 86, de 23 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Compras e Licitações, o Sr. SAULO PEREIRA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de março de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos, 23 dias de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 89, de 23 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Diretora da Mulher, a Sra. LILIAN MARTINS VENTURINI PARANHOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 2, de 23 de Fevereiro de 2024.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos nos documentos anexos ao Ofício nº 59/2024/4PJPN/NF2023.0012826, oriundo da 04ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, onde descreve situação de negligência vivenciada pelas crianças e adolescentes acolhidos na Unidade de Acolhimento Tia Messias Braga.

CONSIDERANDO ainda que há denúncia de suposta prática ilegal durante o exercício profissional de um servidor da Unidade de Acolhimento Tia Messias Braga.

CONSIDERANDO que os fatos narrados possivelmente constituam infração administrativa disciplinar, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se necessárias;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo nº 2024/130173/011229.

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, a servidora Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


AVISO DE RESULTADO , de 26 de Fevereiro de 2024.

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 SEAGRI - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUCAO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.904/0001-00, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 SEAGRI, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - ALFA SV SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 44.834.592/0001-12 com proposta no valor global de R$ 3.998,44 (três mil e novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Porto Nacional - TO, 23 de fevereiro de 2024.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
}Decreto: 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 7, de 02 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaborador para exercer a função de fiscal de obras";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°. Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições;

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE OBRAS:

Verificar se as obras ou serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e por um profissional legalmente habilitado; Solicitar documentação para verificação (projeto aprovado, alvará de construção) referente à obra; Preencher relatório de visita com todos os dados obtidos na vistoria; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica na obra, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). Caso seja impossível verificar algumas informações no local, retornar ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e acessar a documentação, conferindo as informações necessárias para lavratura ou não da notificação. Neste caso a notificação pode ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART Anotação de Responsabilidade Técnica); Certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra; Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço; Acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos; Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução; Determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; Determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato; Aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras; Verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Agnaldo Santana Paise, Engenheiro Civil - Lotado na Secretaria Municipal de Educação, CPF: 001.913.831-80, como Fiscal de Obras para acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato Número 065/2023, referente a contratação de Empresa Especializada para Execução de uma sala dos Professores e uma passarela, conforme descrição, especificação e quantidades constantes na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico na Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes, Distrito de Luzimangues - Porto Nacional TO, Processo Administrativo nº 2023004000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de janeiro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 8, de 02 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Divina Vieira dos Santos - Técnica do PAR - Plano de Ações Articuladas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula funcional nº. 408, CPF: 485.432.501-10, para exercer a função de Fiscal do Contrato número do Contrato Número 065/2023, referente a contratação de Empresa Especializada para Execução de uma sala dos Professores e uma passarela, conforme descrição, especificação e quantidades constantes na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico na Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes, Distrito de Luzimangues - Porto Nacional TO, Processo Administrativo nº 2023004000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 02 dias do mês de janeiro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 9, de 03 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaborador para exercer a função de fiscal de obras";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°. Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições;

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE OBRAS:

Verificar se as obras ou serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e por um profissional legalmente habilitado; Solicitar documentação para verificação (projeto aprovado, alvará de construção) referente à obra; Preencher relatório de visita com todos os dados obtidos na vistoria; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica na obra, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). Caso seja impossível verificar algumas informações no local, retornar ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e acessar a documentação, conferindo as informações necessárias para lavratura ou não da notificação. Neste caso a notificação pode ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART Anotação de Responsabilidade Técnica); Certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra; Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço; Acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos; Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução; Determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; Determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato; Aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras; Verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Agnaldo Santana Paise, Engenheiro Civil - Lotado na Secretaria Municipal de Educação, CPF: 001.913.831-80, como Fiscal de Obras para acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato Número 058/2023, referente a contratação de Empresa Especializada para execução dos serviços de engenharia para a construção do Remanescente da Obra da Escola de 12 Salas Padrão FNDE, Muro e Estacionamento no Bairro Águas Lindas, Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional -TO. Processo número 2023005077.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 10, de 03 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Divina Vieira dos Santos - Técnica do PAR - Plano de Ações Articuladas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula funcional nº. 408, CPF: 485.432.501-10, para exercer a função de Fiscal do Contrato para acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato Número 058/2023, referente a contratação de Empresa Especializada para execução dos serviços de engenharia para a construção do Remanescente da Obra da Escola de 12 Salas Padrão FNDE, Muro e Estacionamento no Bairro Águas Lindas, Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional -TO. Processo número 2023005077.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 03 dias do mês de janeiro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 31, de 26 de Fevereiro de 2024.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa se encontra dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando por fim, o contido no PARECER Nº116/2024 - P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 74, IiI da lei nº 14.133/21.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação da empresa CEAP BRASIL SOLUÇÕES EDUCACIONAIS PARA GESTÃO PUBLICA LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.415.417/0001-16, relativa ao PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA O CURSO "PREGOEIROS SUMMIT 2024" QUE SERÁ REALIZADO NA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS/SC DO 27 A 29 DE FEVEREIRO DE 2024, DE FORMA PRESENCIAL, no valor de: R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais), por meio do Processo Administrativo nº 2024001001.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 139, de 26 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da cessão da servidora Lara Cristina Melquiades Barbosa, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO ofício nº 87, de 16 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre a revogação da cessão da servidora municipal à Prefeitura Municipal de Porto nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 408/2023 quanto a cessão da servidora Lara Cristina Melquiades Barbosa, Fisioterapeuta, matrícula nº 17160.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 25, de 19 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente para o mês de março de 2024, na forma específica.";

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para o mês de março de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Kleudson da Silva Nardes

18891

04/03/2023 a 04/03/2024

04/03/2024 a 02/04/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2.024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021




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