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EDIÇÃO Nº 687, DE 23 de Fevereiro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 87, de 23 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Jurídica, a Sra. ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de fevereiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 105, de 22 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora AMANDA CORDEIRO DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/010701 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
AMANDA CORDEIRO DA SILVA |
18751 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
15/02/2024 A 12/08/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 41, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que o Cantor Kenet Borges, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa MARQUES & BATISTA CONSULTORIA E PROJETOS EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Kenet Borges, por meio da empresa MARQUES & BATISTA CONSULTORIA E PROJETOS EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 27.978.005/0001-40, para apresentação no dia 13 de fevereiro de 2024 com início às 2h30min da manhã, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000620.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 42, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que a Banda Xama no Pagode, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Xama no Pagode, por meio da empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154 inscrita no CNPJ sob Nº 47.319.219/0001-11, para apresentação no dia 12 de fevereiro de 2024 com início às 00h30min da manhã, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000609.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 43, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que o Espetáculo Caçada da Buiuna, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa E FRANCISCO DA SILVA LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Espetáculo Caçada da Buiuna, por meio da empresa E FRANCISCO DA SILVA LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 15.111.779/0001-90, para apresentação no dia 09 de fevereiro de 2024 com início às 7h00min da manhã, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000636.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 44, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que o cantor Marcio Bello e Tambores do Tocantins, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Marcio Bello e Tambores do Tocantins, por meio da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 inscrita no CNPJ sob Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no dia 09 de fevereiro de 2024 com início às 8h00min da manhã, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000604.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 45, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que o cantor Maykinho Top, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa 41.920.842 ZANILTON SANTOS SOUSA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Maykinho Top, por meio da empresa 41.920.842 ZANILTON SANTOS SOUSA inscrita no CNPJ sob Nº 41.920.842/0001-49, para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 22h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000603.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 46, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que o cantor Paulinho Braga, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA FERREIRA 89132076134, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Paulinho Braga, por meio da empresa MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA FERREIRA 89132076134 inscrita no CNPJ sob Nº 34.245.227/0001-19, para apresentação no dia 12 de fevereiro de 2024 com início às 19h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000614.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 47, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que o cantor Juarez Falcão e Banda, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa JR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Juarez Falcão e Banda, por meio da empresa JR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 42.180.980/0001-00, para apresentação no dia 09 de fevereiro de 2024 com início às 20h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000599.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 48, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que a Banda D´Vinil, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa 30.047.446 DANIELA CRISTINA SEIBERT, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda D´Vinil, por meio da empresa 30.047.446 DANIELA CRISTINA SEIBERT inscrita no CNPJ sob Nº 30.047.446/0001-32, para apresentação no dia 13 de fevereiro de 2024 com início às 18h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000621.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 49, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que a Dupla Mrcos & Delucca, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa 44.250.229 PAULO MATIAS SIQUEIRA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Dupla Mrcos & Delucca por meio da empresa 44.250.229 PAULO MATIAS SIQUEIRA inscrita no CNPJ sob Nº 44.250.229/0001-50 para apresentação no dia 11 de fevereiro de 2024 com início às 21h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000607.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 50, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que o Cantor Pedro Valoura, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa N L DA S VALOURA PRODUÇÃO DE EVENTOS, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Pedro Valoura por meio da empresa N L DA S VALOURA PRODUÇÃO DE EVENTOS inscrita no CNPJ sob Nº 23.519.901/0001-90 para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 19h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000393.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
RETIFICAÇÃO
, de 23 de Fevereiro de 2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 SEMDEE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2023013950
Na publicação do Termo de Homolçogaçao e Adjudicação, publicado no Diário Oficial do Minicípio de Porto Nacional-TO, página 9, edição n° 686 de 22 de fevereiro de 2024.
ONDE SE LÊ:
II - ADJUDICAR as melhores propostas após fase de julgamento, quanto ao respectivo objeto da referida CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme segue:
RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS
BORRACHARIA |
TOTAL DE PONTOS |
MECÂNICA LEVE |
TOTAL DE PONTOS |
1- 43.327.064 PAULO BARBOSA DA SILVA, CNPJ: 43.327.064/0001-04 |
19 |
7- E DE S MOREIRA LTDA, CNPJ: 27.728.644/0001-57 |
11 |
2- WESLEY RAMOS DE OLIVEIRA 01351738178, CNPJ: 40.482.332/0001-74 |
12 |
8- 47.427.765 JULIO TIAGO RODRIGUES SILVEIRA, CNPJ: 47.427.765/0001-76 |
10 |
3- J M B BEQUIMAM LTDA, CNPJ: 29.478.883/0001-21 |
10 |
9- MILTON CESAR ALVES PINTO 61884600182, CNPJ: 48.429.331/0001-78 |
10 |
MECÂNICA LEVE |
TOTAL DE PONTOS |
10- EDIO SANTOS JUNIOR 05530230121, CNPJ: 40.518.537/0001-62 |
8 |
1- V.G MECANICA LTDA CNPJ: 22.109.830/0001-39 |
22 |
SERRALHERIA
|
TOTAL DE PONTOS |
2- ANTONIO COIMBRA AZEVEDO, CNPJ: 53.309.523/0001-80 |
20 |
1- VILMAR PEREIRA DE SOUSA 64078612172, CNPJ: 12.881.597/0001-00 |
22 |
3- AURIZOM PEREIRA ALENCAR E CIA LTDA, CNPJ: 19.225.445/0001-06 |
20 |
2- RIVALDO RIBEIRO PINTO 60495162191, CNPJ: 40.058.439/0001-90 |
20 |
4- ERISVALDO SARAIVA SILVA 6562090204, CNPJ: 18.244.526/0001-82 |
13 |
3- 51.767.790 ALCIONE SANTANA RODRIGUES, CNPJ: 51.767.790/0001-76 |
13 |
5- ANTONIO RIBEIRO FILHO, CNPJ: 24.824.263/0001-83 |
12 |
LANTERNAGEM |
TOTAL DE PONTOS |
6- ALMEIDA E RODRIGUES LTDA, CNPJ: 49.400.905/0001-48 |
11 |
1- 33.442.767 BRUNO CESAR RODRIGUES PEREIRA, CNPJ: 33.442.767/0001-20 |
20 |
MARCENARIA |
TOTAL DE PONTOS |
2- 51.845.650 DYESON MAIKO PIRES DOS SANTOS, CNPJ: 51.845.650/0001-79 |
20 |
1- D FERREIRA - ME, CNPJ: 20.815.873/0001-60 |
21 |
3- 01-52.508.822 NATHALIA RIBEIRO PINTO, CNPJ: 52.508.822/0001-81 |
20 |
2- ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUSA, CNPJ: 32.689.344/0001-46 |
20 |
4- WESLLEY PEREIRA DE CARVALHO 99922568187, CNPJ: 22.064.507/0001-41 |
15 |
3- JOSE NETO DE OLIVEIRA, CNPJ: 53.262.714/0001-34 |
20 |
5- IVAN VIEIRA DE OLIVEIRA, CNPJ: 19.645.193/0001-66 |
14 |
4- 53.273.345 VANILSE BARROS CAVALCANTE, CNPJ: 53.273.345/0001-85 |
9 |
6- 40.433.184 ZELIA RIBEIRO DA SILVA MIRANDA, CNPJ: 40.433.184/0001-06 |
12 |
MECÂNICA PESADA |
TOTAL DE PONTOS |
7- GUILHERME DIAS PEREIRA, CNPJ: 51.142.309/0001-57 |
10 |
1- F3 REFORMA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 22.849.892/0001-32 |
25 |
8- 53.263.534 FRANCISCO RUFO NETO, CNPJ: 53.263.534/0001-77 |
10 |
2- ADELSON ROCHA DE SOUSA PEREIRA, CNPJ: 20.250.953/0001-15 |
22 |
TORNEADORA |
TOTAL DE PONTOS |
3- JURUA LORENTINO DE SOUZA, CNPJ: 51.845.222/0001-46 |
20 |
1- ADILSON ROSA MARTINS, CNPJ: 43.327.981/0001-99 |
13 |
|
|
2- EMELSON PAULO DA SILVA 90738357120, CNPJ: 19.752.396/-0001-51 |
12 |
LEIA-SE:
II - ADJUDICAR as melhores propostas após fase de julgamento, quanto ao respectivo objeto da referida CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme segue:
RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS
BORRACHARIA |
TOTAL DE PONTOS |
MECÂNICA LEVE |
TOTAL DE PONTOS |
1- 43.327.064 PAULO BARBOSA DA SILVA, CNPJ: 43.327.064/0001-04 |
19 |
7- E DE S MOREIRA LTDA, CNPJ: 27.728.644/0001-57 |
11 |
2- WESLEY RAMOS DE OLIVEIRA 01351738178, CNPJ: 40.482.332/0001-74 |
12 |
8- 47.427.765 JULIO TIAGO RODRIGUES SILVEIRA, CNPJ: 47.427.765/0001-76 |
10 |
3- J M B BEQUIMAM LTDA, CNPJ: 29.478.883/0001-21 |
10 |
9- MILTON CESAR ALVES PINTO 61884600182, CNPJ: 48.429.331/0001-78 |
10 |
MECÂNICA LEVE |
TOTAL DE PONTOS |
10- EDIO SANTOS JUNIOR 05530230121, CNPJ: 40.518.537/0001-62 |
8 |
1- V.G MECANICA LTDA CNPJ: 22.109.830/0001-39 |
22 |
SERRALHERIA
|
TOTAL DE PONTOS |
2- ANTONIO COIMBRA AZEVEDO, CNPJ: 53.309.523/0001-80 |
20 |
1- VILMAR PEREIRA DE SOUSA 64078612172, CNPJ: 12.881.597/0001-00 |
22 |
3- AURIZOM PEREIRA ALENCAR E CIA LTDA, CNPJ: 19.225.445/0001-06 |
20 |
2- RIVALDO RIBEIRO PINTO 60495162191, CNPJ: 40.058.439/0001-90 |
20 |
4- ERISVALDO SARAIVA SILVA 6562090204, CNPJ: 18.244.526/0001-82 |
13 |
3- 51.767.790 ALCIONE SANTANA RODRIGUES, CNPJ: 51.767.790/0001-76 |
13 |
5- ANTONIO RIBEIRO FILHO, CNPJ: 24.824.263/0001-83 |
12 |
LANTERNAGEM |
TOTAL DE PONTOS |
6- ALMEIDA E RODRIGUES LTDA, CNPJ: 49.400.905/0001-48 |
11 |
1- F3 REFORMA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 22.849.892/0001-32 |
25 |
|
|
2- 33.442.767 BRUNO CESAR RODRIGUES PEREIRA, CNPJ: 33.442.767/0001-20 |
20 |
MARCENARIA |
TOTAL DE PONTOS |
3- 51.845.650 DYESON MAIKO PIRES DOS SANTOS, CNPJ: 51.845.650/0001-79 |
20 |
1- D FERREIRA - ME, CNPJ: 20.815.873/0001-60 |
21 |
4- 01-52.508.822 NATHALIA RIBEIRO PINTO, CNPJ: 52.508.822/0001-81 |
20 |
2- ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUSA, CNPJ: 32.689.344/0001-46 |
20 |
5- WESLLEY PEREIRA DE CARVALHO 99922568187, CNPJ: 22.064.507/0001-41 |
15 |
3- JOSE NETO DE OLIVEIRA, CNPJ: 53.262.714/0001-34 |
20 |
6- IVAN VIEIRA DE OLIVEIRA, CNPJ: 19.645.193/0001-66 |
14 |
4- 53.273.345 VANILSE BARROS CAVALCANTE, CNPJ: 53.273.345/0001-85 |
9 |
7- 40.433.184 ZELIA RIBEIRO DA SILVA MIRANDA, CNPJ: 40.433.184/0001-06 |
12 |
MECÂNICA PESADA |
TOTAL DE PONTOS |
8- GUILHERME DIAS PEREIRA, CNPJ: 51.142.309/0001-57 |
10 |
1- ADELSON ROCHA DE SOUSA PEREIRA, CNPJ: 20.250.953/0001-15 |
22 |
9- 53.263.534 FRANCISCO RUFO NETO, CNPJ: 53.263.534/0001-77 |
10 |
2- JURUA LORENTINO DE SOUZA, CNPJ: 51.845.222/0001-46 |
20 |
TORNEADORA |
TOTAL DE PONTOS |
|
|
1- ADILSON ROSA MARTINS, CNPJ: 43.327.9 81/0001-99 |
13 |
|
|
2- EMELSON PAULO DA SILVA 90738357120, CNPJ: 19.752.396/-0001-51 |
12 |
|
|
3- GEOVANE BARBOSA MUNIZ, CNPJ: 12.615.363/0001-10 |
10 |
Porto Nacional - TO, 23 de fevereiro de 2024.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Mun. de Desenvolvimento Econômico
e empreendedorismo de Porto Nacional/TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 23, de 19 de Fevereiro de 2024.
Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2024000952, utilização de Ata de Registro de Preço n° 001/2023 SMGG do Pregão Presencial n°002/2023 SMGG proveniente do processo administrativo nº 2023003976 para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens. |
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;
II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
CONSIDERANDO o Fornecimento de passagens aéreas nacionais (ida e volta) que será utilizada pelo Prefeito Ronivon Maciel Gama Assessor de Comunicação Sr. Alex Jhon Otaviano da Silva, com destino a Brasília - DF, viagem destinada a prospecção de novas emendas individuais e de bancadas, aproveitando a janela de novas proposições e cadastros, bem como, cobrar eventuais pendências de liberações, nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Alex Jhon Otaviano da Silva, matricula n°101254, para ser o fiscal do Processo n° 2024000952, sobre o objeto de Fornecimento de passagens aéreas nacionais (ida e volta);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023
PORTARIA
Nº 26, de 21 de Fevereiro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade do Procurador Sr. Marcos Paulo Fávaro participar do curso Pregoeiros summit 2024 que será realizado na cidade de Florianópolis/SC do 27 a 29 de fevereiro de 2024. Contando que a Administração Pública deve servir de exemplo e contar com profissionais qualificados e capacitados ao desenvolvimento de suas funções, com extrema qualidade e competência.
CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Marcio Alves Monteiro, 4 diárias (quatro) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite totalizando o valor de R$1.800,00 (mil oitocentos reais).
Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024
José Antônio Mota de Macedo
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023
PORTARIA
Nº 27, de 21 de Fevereiro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade do Assessor Jurídico Marcio Alves Monteiro participar do curso Pregoeiros summit 2024 que será realizado na cidade de Florianópolis/SC do 27 a 29 de fevereiro de 2024 contando que a Administração Pública deve servir de exemplo e contar com profissionais qualificados e capacitados ao desenvolvimento de suas funções, com extrema qualidade e competência.
CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Marcio Alves Monteiro, 4 diárias (quatro) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite totalizando o valor de R$1.800,00 (mil oitocentos reais).
Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024
José Antônio Mota de Macedo
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023
PORTARIA
Nº 28, de 23 de Fevereiro de 2024.
Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2024001012, utilização de Ata de Registro de Preço n° 001/2023 SMGG do Pregão Presencial n°002/2023 SMGG proveniente do processo administrativo nº 2023003976 para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens. |
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;
II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
CONSIDERANDO o Fornecimento de passagens aéreas nacionais (ida e volta) que será utilizada pelo procurador Sr. Marcos Paulo Fávaro e Assessor Jurídico Sr. Marcio Alves Monteiro, com destino a Florianópolis, viagem destinada a participarem do curso ";PREGOEIROS SUMMIT 2024";, nos dias 27 a 29 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Marcos Paulo Fávaro, matricula n°8920, para ser o fiscal do Processo n° 2024001012, sobre o objeto de Fornecimento de passagens aéreas nacionais (ida e volta);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 63, de 26 de Fevereiro de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2024000941, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2023 INFR, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
DECRETO: 004/2023
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 23 de Fevereiro de 2024.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 INFR - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2023 INFR - REPUBLICADO - Processo administrativo nº 2022008798. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA JARDINAGEM E PAISAGISMO, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COM A REVITALIZAÇÃO URBANA DE PRAÇAS, PARQUES, CANTEIROS CENTRAIS, ROTATÓRIAS E OUTROS LOCAIS DESTINADOS A CRIAÇÃO DE PAISAGISMO DE PORTO NACIONAL-TO, proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2023 INFR - REPUBLICADO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal nº 10.024/2019; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas:: 01 - AGROMINAS COMERCIO DE PLANTAS LTDA, CNPJ: 05.538.322/0001-02, vencedora dos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 perfazendo no valor total de R$ 740.956,40 (setecentos e quarenta mil e novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). 02 - JR SOARES ATACADISTA LTDA, CNPJ: 05.538.322/0001-02, vencedora dos itens: 12, 14, 16, 19, 20, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 perfazendo no valor total de R$ 2.351.595,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta e um mil e quinhentos e noventa e cinco reais). Totalizando no valor global de R$ 3.092.551,40 (três milhões e noventa e dois mil e quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 23 de fevereiro de 2024.
Marcos Antonio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal da Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA
AVISO DE SUSPENSÃO - SINE DIE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 FMHRF
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja abertura para o envio de propostas ocorreu dia 21 de fevereiro, às 08:00 horas (horário de Brasília), por solicitação do Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, fica SUSPENSA "Sine Die", para retificações doTermo de Referencia e consequentemente do Edital.
Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.
Porto Nacional - TO, 23 de fevereiro de 2024.
Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 18, de 23 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora EVA LOPES SAMPAIO.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c/ o Art. 81 da Lei Municipal n.º 2.112/2013; e
CONSIDERANDO a anulação de progressão funcional da servidora, por meio da Portaria n.º 1, de 08 de janeiro de 2.024;
RESOLVE:
Art. 1.º - RETIFICAR a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (especial de professor) da servidora EVA LOPES SAMPAIO, portadora do RG n.º 2.093.315 SSP/GO, inscrita no CPF sob n.º 256.139.951-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, matrícula n.º 31, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais no valor de R$ 7.705,43 (Sete mil, setecentos e cinco reais e quarenta e três centavos), conforme Planilha de Cálculo emitida no Processo de Revisão n.º 2024.04.10368R1.
Art. 2.º O benefício será reajustado na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de janeiro de 2.023, ficando revogada a Portaria n.º 02/2023.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 23 de fevereiro de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
PORTARIA
Nº 19, de 23 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora MARIA IZIDORIA PEREIRA SILVA.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c/ o Art. 81 da Lei Municipal n.º 2.112/2013; e
CONSIDERANDO a anulação de progressão funcional da servidora, por meio da Portaria n.º 1, de 08 de janeiro de 2.024;
RESOLVE:
Art. 1.º - RETIFICAR a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (especial de professor) da servidora MARIA IZIDORIA PEREIRA SILVA, portadora do RG n.º 10.125 SSP/TO, inscrita no CPF sob n.º 611.961.501-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, matrícula n.º 60, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais no valor de R$ 6.421,19 (Seis mil, quatrocentos e vinte um reais e dezenove centavos), conforme Planilha de Cálculo emitida no Processo de Revisão n.º 2024.04.10374R1.
Art. 2.º O benefício será reajustado na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de fevereiro de 2.023, ficando revogada a Portaria n.º 07/2023.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 23 de fevereiro de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
.