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EDIÇÃO Nº 686, DE 22 de Fevereiro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 82, de 22 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial V - AE5, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Compras e Licitações, a Sra. POLLYANNA CERQUEIRA SALES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22, dias do mês de fevereiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO UGAS
Chefe de Casa Civil
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 471,55m² (quatrocentos e setenta e um metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) localizada no Loteamento bairro Porto Imperial, especificada na planta sob o nº 33 (trinta e três) da Quadra 269 (duzentos e sessenta e nove), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 21 de fevereiro de 2024.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 39, de 31 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Desempenho de Mandado Classista ao servidor RONALDO PINTO CIQUEIRA, na forma específica";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO o protocolo administrativo sob n.º 2023006794 protocolado pela Associação dos Servidores Públicos Municipais do Estado do Tocantins - ASPMET;
CONSIDERANDO a apresentação dos documentos pertinentes às eleições da composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASPMET;
CONSIDERANDO a previsão legal para disponibilidade de servidor para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa da categoria, expressamente prevista no artigo 145, XXI, da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional;
CONSIDERANDO que a disponibilidade para o exercício do mandato eletivo é sem prejuízo da remuneração do cargo, emprego ou função pública em qualquer um dos poderes;
RESOLVE
Art. 1º - Fica autorizada a Licença para desempenho de Mandato Classista ao servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, especificado a seguir.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO |
RONALDO PINTO CIQUEIRA |
670 |
VIGIA |
12/04/2023 A 13/04/2031 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2023.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 91, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ADRIANNE ALVES BARBOSA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/007946 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ADRIANNE ALVES BARBOSA |
18732 |
ENFERMEIRA |
04/02/2024 A 03/05/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 92, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família a servidora SEBASTIANA RODRIGUES FERREIRA ANDRADE, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/008865 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à de licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SEBASTIANA RODRIGUES FERREIRA ANDRADE |
20029 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
01/02/2024 a 01/03/2024. |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 93, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora BÁRBARA KAROLINE BEZERRA LIRA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/010008 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
BÁRBARA KAROLINE BEZERRA LIRA |
24599 |
ENFERMEIRA |
04/02/2024 A 01/08/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 94, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora AYMONE SOARES BARBOSA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/008465 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
AYMONE SOARES BARBOSA |
25265 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
18/01/2024 A 15/07/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 95, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora NATALYA MELQUIADES ROCHA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/009873 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NATALYA MELQUIADES ROCHA |
24188 |
PROFESSOR GRADUADO 30H |
04/02/2024 A 01/08/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 96, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora IOLANDA ALMEIDA DE ANDRADE, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/008441 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IOLANDA ALMEIDA DE ANDRADE |
16665 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/01/2024 A 20/07/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 97, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora LUCIDALVA CANDIDO DE OLIVEIRA MENDES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/008550 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCIDALVA CANDIDO DE OLIVEIRA MENDES |
7988 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/01/2024 A 21/07/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 98, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora ROSANA LOPES CORREA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/008371 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROSANA LOPES CORREA |
10946 |
EDUCADOR FÍSICO |
18/01/2024 A 15/07/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 99, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora MARCIA CRISTINA DE SOUSA MORAIS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/010257 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARCIA CRISTINA DE SOUSA MORAIS |
25501 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
07/02/2024 A 04/08/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 100, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIENE DE MOURA CARVALHO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/010072 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIENE DE MOURA CARVALHO |
467 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
06/02/2024 A 05/04/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 101, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ALZIRAN MORAIS DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/008929 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALZIRAN MORAIS DE OLIVEIRA |
8563 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
01/02/2024 A 30/04/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 102, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora SIMONE VIEIRA DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/009686 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SIMONE VIEIRA DA SILVA |
16632 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
07/02/2024 A 07/03/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 103, de 22 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Desempenho de Mandado Classista ao servidor TYAGO CURCINO CARDOSO, na forma específica";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO o protocolo administrativo sob n.º 2024/140158/007463 encaminhado pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil;
CONSIDERANDO a apresentação dos documentos pertinentes às eleições da composição da Central Sindical CTB;
CONSIDERANDO Parecer Jurídico n° 10/2024 - Procuradoria Geral do Município que opina favoravelmente;
CONSIDERANDO a previsão legal para disponibilidade de servidor para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa da categoria, expressamente prevista no artigo 145, XXI, da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional;
CONSIDERANDO que a disponibilidade para o exercício do mandato eletivo é sem prejuízo da remuneração do cargo, emprego ou função pública em qualquer um dos poderes;
RESOLVE
Art. 1º - Fica autorizada a Licença para desempenho de Mandato Classista ao servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, especificado a seguir.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO |
TYAGO CURCINO CARDOSO |
24559 |
TÉC. EM ENFERMAGEM |
22/02/2024 A 21/02/2026 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 104, de 22 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família a servidora SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/007501 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à de licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES |
11112 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/01/2024 a 09/03/2024. |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 36, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que o cantor Viola D`Junior, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa VDJ PRODUÇÕES LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Viola D`Junior, por meio da empresa VDJ PRODUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 22.526.936/0001-93, para apresentação no dia 14 de fevereiro de 2024 com início às 2h00min da manhã, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000635.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 37, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que o cantor Alex Maxx, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa VALAS EVENTOS E PRODUÇÕES ME, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Alex Maxx, por meio da empresa VALAS EVENTOS E PRODUÇÕES ME inscrita no CNPJ sob Nº 07.041.720/0001-44, para apresentação no dia 14 de fevereiro de 2024 com início às 2h00min da manhã, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000608.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 38, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que a Banda Doce Balanço, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Doce Balanço, por meio da empresa DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 15.109.177/0001-06, para apresentação no dia 12 de fevereiro de 2024 com início às 22h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000616.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 39, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que o cantor Marcello Oliveira, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa 41.920.842 ZANILTON SANTOS SOUSA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Marcello Oliveira, por meio da empresa 41.920.842 ZANILTON SANTOS SOUSA inscrita no CNPJ sob Nº 41.920.842/0001-49, para apresentação no dia 12 de fevereiro de 2024 com início às 20h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000615.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 40, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que a Banda Pagode Vip Moral, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa 41.920.842 ZANILTON SANTOS SOUSA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Pagode Vip Moral, por meio da empresa 41.920.842 ZANILTON SANTOS SOUSA inscrita no CNPJ sob Nº 41.920.842/0001-49, para apresentação no dia 13 de fevereiro de 2024 com início às 23h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000632.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 3, de 22 de Fevereiro de 2024.
"Dispõe sobre o novo horário de funcionamento do comércio na antiga rodoviária."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 812/2022.
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as medidas apresentadas para melhor funcionamento do mercado, assegurando o bem estar da população e segurança dos mesmos;
RESOLVE
Art. 1º - Estabelecer o novo horário de funcionamento do comércio na Antiga Rodoviária, que será executado da seguinte forma, de Segunda-feira a Sábado das 06 às 19 horas, não ocorrendo o funcionamento aos domingos.
Parágrafo único- as quartas-feiras, funcionará da seguinte forma, das 06 às 21 horas.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 22 de fevereiro de 2024.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Decreto N°812/2022
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 SEMDEE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2023013950
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, através da SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, CNPJ: 37.622.310/0001-58, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, conforme legislação em vigor;
Considerando que o presente Processo Licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes;
Considerando que, é alçada da Autoridade competente realizar a Homologação do procedimento licitatório e do resultado quanto à proposta mais vantajosa ao respectivo licitante vencedor;
Em obediência aos ditames da legislação em vigor;
Consubstanciado, por fim, nos Princípios da Legalidade, da Economia Processual, da Eficiência e da Publicidade;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR, com fundamento no inciso VI, do art. 43 da Lei nº 8.666/93, e conforme Ata de Julgamento de Licitação correspondente, o Procedimento Licitatório na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 SEMDEE, tipo MAIOR PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA/PLANO DE NEGÓCIO - critério de julgamento MAIOR PONTUAÇÃO, visando a ";CESSÃO DE USO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, A TÍTULO ONEROSO, DE SUPERFÍCIE PÚBLICA, LOCALIZADAS NO DISTRITO MULTISETORIAL 13 DE JULHO, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS DE NATUREZA COMERCIAIS,"; conforme Lei Municipal nº 2.302, de 27 de junho de 2016, Lei n 2.618, de 14 de setembro de 2023 e Decreto n° 390, de 30 de outubro de 2.023, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 SEMDEE e seus Anexos:
II - ADJUDICAR as melhores propostas após fase de julgamento, quanto ao respectivo objeto da referida CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme segue:
RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS
BORRACHARIA |
TOTAL DE PONTOS |
MECÂNICA LEVE |
TOTAL DE PONTOS |
1- 43.327.064 PAULO BARBOSA DA SILVA, CNPJ: 43.327.064/0001-04 |
19 |
7- E DE S MOREIRA LTDA, CNPJ: 27.728.644/0001-57 |
11 |
2- WESLEY RAMOS DE OLIVEIRA 01351738178, CNPJ: 40.482.332/0001-74 |
12 |
8- 47.427.765 JULIO TIAGO RODRIGUES SILVEIRA, CNPJ: 47.427.765/0001-76 |
10 |
3- J M B BEQUIMAM LTDA, CNPJ: 29.478.883/0001-21 |
10 |
9- MILTON CESAR ALVES PINTO 61884600182, CNPJ: 48.429.331/0001-78 |
10 |
MECÂNICA LEVE |
TOTAL DE PONTOS |
10- EDIO SANTOS JUNIOR 05530230121, CNPJ: 40.518.537/0001-62 |
8 |
1- V.G MECANICA LTDA, CNPJ: 22.109.830/0001-39 |
22 |
SERRALHERIA |
TOTAL DE PONTOS |
2- ANTONIO COIMBRA AZEVEDO, CNPJ: 53.309.523/0001-80 |
20 |
1- VILMAR PEREIRA DE SOUSA 64078612172, CNPJ: 12.881.597/0001-00 |
22 |
3- AURIZOM PEREIRA ALENCAR E CIA LTDA, CNPJ: 19.225.445/0001-06 |
20 |
2- RIVALDO RIBEIRO PINTO 60495162191, CNPJ: 40.058.439/0001-90 |
20 |
4- ERISVALDO SARAIVA SILVA 6562090204, CNPJ: 18.244.526/0001-82 |
13 |
3- 51.767.790 ALCIONE SANTANA RODRIGUES, CNPJ: 51.767.790/0001-76 |
13 |
5- ANTONIO RIBEIRO FILHO, CNPJ: 24.824.263/0001-83 |
12 |
LANTERNAGEM |
TOTAL DE PONTOS |
6- ALMEIDA E RODRIGUES LTDA, CNPJ: 49.400.905/0001-48 |
11 |
1- 33.442.767 BRUNO CESAR RODRIGUES PEREIRA, CNPJ: 33.442.767/0001-20 |
20 |
MARCENARIA |
TOTAL DE PONTOS |
2- 51.845.650 DYESON MAIKO PIRES DOS SANTOS, CNPJ: 51.845.650/0001-79 |
20 |
1- D FERREIRA - ME, CNPJ: 20.815.873/0001-60 |
21 |
3- 01-52.508.822 NATHALIA RIBEIRO PINTO, CNPJ: 52.508.822/0001-81 |
20 |
2- ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUSA, CNPJ: 32.689.344/0001-46 |
20 |
4- WESLLEY PEREIRA DE CARVALHO 99922568187, CNPJ: 22.064.507/0001-41 |
15 |
3- JOSE NETO DE OLIVEIRA, CNPJ: 53.262.714/0001-34 |
20 |
5- IVAN VIEIRA DE OLIVEIRA, CNPJ: 19.645.193/0001-66 |
14 |
4- 53.273.345 VANILSE BARROS CAVALCANTE, CNPJ: 53.273.345/0001-85 |
9 |
6- 40.433.184 ZELIA RIBEIRO DA SILVA MIRANDA, CNPJ: 40.433.184/0001-06 |
12 |
MECÂNICA PESADA |
TOTAL DE PONTOS |
7- GUILHERME DIAS PEREIRA, CNPJ: 51.142.309/0001-57 |
10 |
1- F3 REFORMA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 22.849.892/0001-32 |
25 |
8- 53.263.534 FRANCISCO RUFO NETO, CNPJ: 53.263.534/0001-77 |
10 |
2- ADELSON ROCHA DE SOUSA PEREIRA, CNPJ: 20.250.953/0001-15 |
22 |
TORNEADORA |
TOTAL DE PONTOS |
3- JURUA LORENTINO DE SOUZA, CNPJ: 51.845.222/0001-46 |
20 |
1- ADILSON ROSA MARTINS, CNPJ: 43.327.981/0001-99 |
13 |
|
|
2- EMELSON PAULO DA SILVA 90738357120, CNPJ: 19.752.396/-0001-51 |
12 |
Porto Nacional - TO, 21 de Fevereiro de 2024.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Mun. de Desenvolvimento Econômico e empreendedorismo de Porto Nacional/TO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nº 5, de 22 de Fevereiro de 2024.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Notificação de Lançamento (ITR) |
RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA |
194.892.261-49 |
9559 /00006/2024 |
CELIA MARIA DE FREITAS |
349.911.401-10 |
9559 /00022/2024 |
CELIA MARIA DE FREITAS |
349.911.401-10 |
9559 /00023/2024 |
ALBERTO JOSE PEDREIRA (ESPÓLIO DE) |
017.970.501-68 |
9559 /00032/2024 |
Assinatura: |
Cargo: Auditora da Receita Municipal / 52 |
Matrícula: 00008443 |
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 60, de 21 de Fevereiro de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS, matricula n° 23214, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024000895, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONFORME A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 INFR RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA JR DUARTE LTDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 21 de fevereiro de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 52, de 01 de Fevereiro de 2024.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 13 (treze diárias sem pernoite) para o servidor, EZEQUIEL DE MEDEIROS BEZERRA, o mesmo irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Gurupi -TO, nos dias 01,03,06,08,10,13,15,17,20,22,24,27 e 29/02/2024 para transportar a paciente ARLINDO GOMES DE ARAUJO e RAIMUNDO TELES FILHO para o tratamento de Hemodiálise na fundação PRO-RIM de Gurupi -TO, 3 vezes na semana.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
EDITAL
Nº 1, de 22 de Fevereiro de 2024.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Loenis Fernandes Sirqueira, em conformidade com o Artigo 22, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:
Dia/Horário: 04/03/2024, às 14 horas.
Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.
Ordem do dia:
Leitura da Ata da última sessão; Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando; Impedimentos (art. 12 do RICMC ); Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC); Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC) Julgamento de Processos com solicitação de vista por Conselheiro:
ANO/Nº PROC. PRINCIPAL |
APENSO |
RECORRENTE |
RECORRIDO |
CONSELHEIRO(a) |
2023003568 |
Sim |
Fazenda Pública |
Produtiva Negócios LTDA |
Jaciara Pereira Cabral |
Porto Nacional - TO, 22 de fevereiro de 2024
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 279/2021
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 1, de 19 de Fevereiro de 2024.
"Dispõe sobre a designação de RESPONSÁVEIS PELAS PESQUISAS DE PREÇOS";
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, bem como o art. 3° do Decreto nº 113, de 31 de março de 2023 que estabelece diretrizes de organização processual no âmbito municipal.
RESOLVE
ART. 1º - DESIGNAR, o servidor ANA LUIZA DE SANTANA BORGES, ocupante do cargo de GERENTE DE POLITICAS SOBRE DROGAS, Matricula n° 102439, para atuar na função de responsáveis pelas pesquisas de mercado dos processos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Fundação Municipal de Juventude.
Art. 2º A servidora designada atuará somente nos processos instaurados pela Fundação Municipal de Juventude, devendo ser respeitado em cada processo o princípio da segregação de funções, conforme o disposto no art. 5º da Lei 14.133 de 2021.
ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 19 de FEVEREIRO de 2024.
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA JUVENTUDE
DECRETO: 138/2023
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 5, de 22 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de processo do Fundo Municipal de Meio Ambiente ";.
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CRISTIELEN F. DA SILVA, matrícula nº 24688, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2023015503, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS, PARA SERVIÇOS DE REVISAO DOS VEICULOS PROPRIO GOL 1.0L MC4 PLACA QWF2091 ANO 2020/2021 E GOL 1.0L MC4 PLACA QKM7928 ANO 2019 DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
O GESTOR FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 22 de fevereiro de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Decreto de nº 649/2021
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