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EDIÇÃO Nº 685, DE 21 de Fevereiro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 15, de 21 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a suspensão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para o mês de fevereiro de 2024, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares do servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, referente ao mês de fevereiro de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO SUSPENSO |
Weber Marques Silva |
20659 |
01/01/2023 a 31/12/2023 |
01/02/2024 a 01/03/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 005/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 34, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que o cantor Everton dos Andes e Banda Pega Leve, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa E FRANCISCO DA SILVA LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 106/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO cantor Everton dos Andes e Banda Pega Leve, por meio da empresa E FRANCISCO DA SILVA LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 15.111.779/0001-90, para apresentação no dia 13 de fevereiro de 2024 com início às 21h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000623.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 35, de 09 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que a cantora KAMILLA MARIA, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa C.B. DE OLIVEIRA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 107/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da cantora KAMILLA MARIA, por meio da empresa C.B. DE OLIVEIRA inscrita no CNPJ sob Nº 05.437.528/0001-46, para apresentação no dia 13 de fevereiro de 2024 com início às 1h00min da manhã, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000619.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 2, de 21 de Fevereiro de 2024.
"Dispõe sobre a classificação dos Habilitados da Concorrência Pública Nº 001/2023 SEMDEE."
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais, e membros da Comissão de Análise Técnica do Polo Multissetorial do Município de Porto Nacional - TO nomeada pelo Decreto nº 436/2023,
RESOLVE
Art. 1º Tornar pública a CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS, conforme os termos dispostos na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 SEMDEE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 SEMDEE
Processo Administrativo nº 2023013950
RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS
BORRACHARIA |
TOTAL DE PONTOS |
MECÂNICA LEVE |
TOTAL DE PONTOS |
1- 43.327.064 PAULO BARBOSA DA SILVA, CNPJ: 43.327.064/0001-04 |
19 |
3- AURIZOM PEREIRA ALENCAR E CIA LTDA, CNPJ: 19.225.445/0001-06 |
20 |
2- WESLEY RAMOS DE OLIVEIRA 01351738178, CNPJ: 40.482.332/0001-74 |
12 |
4- ERISVALDO SARAIVA SILVA 6562090204, CNPJ: 18.244.526/0001-82 |
13 |
3- J M B BEQUIMAM LTDA, CNPJ: 29.478.883/0001-21 |
10 |
5- ANTONIO RIBEIRO FILHO, CNPJ: 24.824.263/0001-83 |
12 |
MECÂNICA LEVE |
TOTAL DE PONTOS |
6- ALMEIDA E RODRIGUES LTDA, CNPJ: 49.400.905/0001-48 |
11 |
1- V.G MECANICA LTDA CNPJ: 22.109.830/0001-39 |
22 |
7- E DE S MOREIRA LTDA, CNPJ: 27.728.644/0001-57 |
11 |
2- ANTONIO COIMBRA AZEVEDO, CNPJ: 53.309.523/0001-80 |
20 |
8- 47.427.765 JULIO TIAGO RODRIGUES SILVEIRA, CNPJ: 47.427.765/0001-76 |
10 |
9- MILTON CESAR ALVES PINTO 61884600182, CNPJ: 48.429.331/0001-78 |
10 |
LANTERNAGEM |
TOTAL DE PONTOS |
10- EDIO SANTOS JUNIOR 05530230121, CNPJ: 40.518.537/0001-62 |
8 |
1- 33.442.767 BRUNO CESAR RODRIGUES PEREIRA, CNPJ: 33.442.767/0001-20 |
20 |
MARCENARIA |
TOTAL DE PONTOS |
2- 51.845.650 DYESON MAIKO PIRES DOS SANTOS, CNPJ: 51.845.650/0001-79 |
20 |
1- D FERREIRA - ME, CNPJ: 20.815.873/0001-60 |
21 |
3- 01-52.508.822 NATHALIA RIBEIRO PINTO, CNPJ: 52.508.822/0001-81 |
20 |
2- ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUSA, CNPJ: 32.689.344/0001-46 |
20 |
4- WESLLEY PEREIRA DE CARVALHO 99922568187, CNPJ: 22.064.507/0001-41 |
15 |
3- JOSE NETO DE OLIVEIRA, CNPJ: 53.262.714/0001-34 |
20 |
5- IVAN VIEIRA DE OLIVEIRA, CNPJ: 19.645.193/0001-66 |
14 |
4- 53.273.345 VANILSE BARROS CAVALCANTE, CNPJ: 53.273.345/0001-85 |
9 |
6- 40.433.184 ZELIA RIBEIRO DA SILVA MIRANDA, CNPJ: 40.433.184/0001-06 |
12 |
MECÂNICA PESADA |
TOTAL DE PONTOS |
7- GUILHERME DIAS PEREIRA, CNPJ: 51.142.309/0001-57 |
10 |
1- F3 REFORMA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 22.849.892/0001-32 |
25 |
8- 53.263.534 FRANCISCO RUFO NETO, CNPJ: 53.263.534/0001-77 |
10 |
2- ADELSON ROCHA DE SOUSA PEREIRA, CNPJ: 20.250.953/0001-15 |
22 |
SERRALHERIA |
TOTAL DE PONTOS |
3- JURUA LORENTINO DE SOUZA, CNPJ: 51.845.222/0001-46 |
20 |
1- VILMAR PEREIRA DE SOUSA 64078612172, CNPJ: 12.881.597/0001-00 |
22 |
2- RIVALDO RIBEIRO PINTO 60495162191, CNPJ: 40.058.439/0001-90 |
20 |
TORNEADORA |
TOTAL DE PONTOS |
3- 51.767.790 ALCIONE SANTANA RODRIGUES, CNPJ: 51.767.790/0001-76 |
13 |
1- ADILSON ROSA MARTINS, CNPJ: 43.327.981/0001-99 |
13 |
|
|
2- EMELSON PAULO DA SILVA 90738357120, CNPJ: 19.752.396/-0001-51 |
12 |
SAULO PEREIRA COSTA Secretário Mun. de Desenvolvimento Econômico e empreendedorismo de Porto Nacional/TO
|
DORJAN RODRIGUES DE ARAÚJO Comissão de Análise Técnica Presidente
|
HILDEBRANDO RAPHAEL SIQUEIRA MENDONÇA Comissão de Análise Técnica Membro |
LARA RAQUEL GOMES ALVES Comissão de Análise Técnica Membro |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 1, de 02 de Janeiro de 2024.
";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Art. 117 da Lei 14.133/21, e à Instrução Normativa TCE-TO n° 02/2008, de 7.5.2008.
Art. 1º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avançadas no Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;
X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE
ART. 1º - DESIGNAR, o servidor HELENICE CARVALHO ROCHA, ocupante do cargo de EDUCADOR FISÍCO, Matricula n° 10.945, para atuar como fiscal do contrato dos processos de aquisição de bens de consumo e permanente, bem como na atuação de fiscalização de contratos de prestação de serviços continuados da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 02 de JANEIRO de 2024.
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 138/2023
PORTARIA
Nº 2, de 02 de Janeiro de 2024.
"Dispõe sobre a designação de RESPONSÁVEIS PELAS PESQUISAS DE PREÇOS";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, bem como o art. 3° do Decreto nº 113, de 31 de março de 2023 que estabelece diretrizes de organização processual no âmbito municipal.
RESOLVE
ART. 1º - DESIGNAR, o servidor HELENICE CARVALHO ROCHA, ocupante do cargo de EDUCADOR FISÍCO, Matricula n° 10.945, para atuar na função de responsáveis pelas pesquisas de mercado dos processos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º A servidora designada atuará somente nos processos instaurados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, devendo ser respeitado em cada processo o princípio da segregação de funções, conforme o disposto no art. 5º da Lei 14.133 de 2021.
ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 02 de JANEIRO de 2024.
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 138/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 39, de 06 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade na forma em que especifica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco.
CONSIDERANDO o Art. 91 da Lei nº 1.435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2.626/2023.
CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pelo Médico do Trabalho Sr. Fabrício Facundes Oliveira, Mat. 101235, CRM TO 3560.
CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina.
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados.
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder o adicional de periculosidade aos servidores descritos abaixo, em virtude do trabalho em condições de periculosidade do referido adicional:
Nome: |
Matrícula |
Função |
Lotação |
Local de Trabalho |
Grau de Periculosidade |
ALMIR DOS SANTOS BRITO FILHO |
10272 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
ANA MARIA PEREIRA AYRES ANTUNES |
8616 |
FISCAL DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
BERNARDINO JOSÉ TEIXEIRA DIAS |
195 |
FISCAL DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
CAROLINO TADEU PEDREIRA |
196 |
FISCAL DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
ERNESTINO FRANCISCO DA CRUZ FILHO |
9772 |
FISCAL DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
JAKELINE FERREIRA MARTINS |
10262 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
JÉSSICA GARRIDO DE SOUSA |
20356 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
JUDSON ARAUJO DA SILVA |
18118 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
LÚCIO LIRA BARROS JÚNIOR |
8440 |
FISCAL DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
SARA FERREIRA BARROS |
10269 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
SILVANO PEREIRA DE SOUZA |
197 |
FISCAL DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
TAUANA LETICIA PEREIRA SANTANA |
17696 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
TÔNIO LINS RODRIGUES |
10274 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
WELLMER GALVÃO PUTENCIO |
194 |
FISCAL DE POSTURAS E OBRAS |
INFRAESTRUTURA |
DESENV. URBANO |
30% |
Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano de Porto Nacional - TO
Decreto nº 004/2023
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 4, de 20 de Fevereiro de 2024.
Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Palmas - TO.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aos servidores ERICA LUCIA PEREIRA GEORGETTI, RICARDO VILAR DIAS FURTADO e IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, (duas diárias sem pernoite no valor de 100,00 para cada), totalizando o valor de R$ 300,00
Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Palmas - TO nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2024, para participar do ";Seminário de Sensibilização sobre a Implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico";.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 20 de fevereiro de 2.024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência - ARPN
Decreto de nº 631/2021
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO
Nº 2, de 15 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre a aprovação para a destinação de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa";
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela lei Municipal N° 2454 de 06 dezembro de 2019.
CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa depende de previa deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, devendo a resolução da plenária que a autorizar a ser anexada a documentação respectiva, para fins de controle e prestação de contas, conforme preconiza a RESOLUÇÃO N° 003/2022 de 10 de maio de 2022.
CONSIDERANDO: deliberações da reunião Ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO: a precariedade nas condições na parte elétrica na Casa dos Conselhos, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dentre outros Conselhos.
CONSIDERANDO: que, segundo técnico da área elétrica, o orçamento juntamente com mão de obra, ficará R$ 13.000,00 (treze mil reais).
CONSIDERANDO: que, essa a quantia citada acima é para o custeio da reforma na parte elétrica da Casa dos Conselhos.
RESOLVE:
Art. 1º: Aprovar a destinação do Recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reis) para o custeio das despesas de reforma na parte elétrica da casa dos conselhos.
Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional -TO, 15 de fevereiro de 2024.
_________________________________________
SILVÂNIA FERREIRA DE SOUSA
Presidente do COMDIPI
RESOLUÇÃO
Nº 3, de 30 de Janeiro de 2024.
¨Dispõe sobre aprovação, nomeação e posse da nova diretoria do COMDIPI, para o biênio de 2024/2026¨
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela lei Municipal N° 2454 de 06 dezembro de 2019.
Considerando que este conselho elege por votação em reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 30 de janeiro 2024.
Resolve:
Art. 1° Aprovar a Conselheira Silvânia Ferreira de Sousa, representante da Associação de Moradores do Jardim Municipal, como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa COMDIPI
Art. 2° Aprovar a Conselheira Adenalva Matos da Costa. representante da Secretaria da Saúde, como Vice Presidente do COMDIPI.
Art. 3° Considera-se nomeados e empossados na data da reunião Ordinária ocorrida em 30 de janeiro de 2024 a diretoria ora citada.
Art. 5° Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVÂNIA FERREIRA DE SOUSA
Presidente do COMDIPI
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
, de 21 de Fevereiro de 2024.
A empresa APM AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ 24.210.043/0001-60, proprietária da Fazenda Fronteira, localizada na zona rural do município de Porto Nacional/TO, torna público que requereu a Prefeitura Municipal de Porto Nacional, as Licenças: Prévia, de Instalação e de Operação para as atividades de agricultura de sequeiro e irrigação. De acordo com o processo de licenciamento e resolução COEMAn.º07/05 o estudo denominado EIA/RIMA requer audiência pública a se realizar no dia 06/03 do corrente ano às 8h30min na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional/TO. A referida publicação também consta no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº6510 de 14/02/2024, página 54.
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