.

EDIÇÃO Nº 684, DE 20 de Fevereiro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 64, de 05 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial V - AE5, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal da Fazenda, o Sr. BRUNO NORONHA GUIMARÃES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2024,

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 79, de 20 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenadora de Saúde Bucal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. JOÃO LEITE MOURA FILHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 80, de 20 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. RICARDO BARROS DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 81, de 20 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida a servidora NORMA MACEDO DOS SANTOS, FG-04, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês fevereiro.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 364,96 m² (trezentos e sessenta e quatro metros e noventa e seis centímetros quadrado) localizada no Loteamento SÃO VICENTE, especificada na planta sob o nº 11 (onze) da Quadra 04 (quatro), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 20 de Fevereiro de 2024.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 81, de 06 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora MARCELA MARQUES DA CRUZ GOMES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/008735 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme ofício n.º 048/2024 SEMAS/HAB;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCELA MARQUES DA CRUZ GOMES

10219

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01/01/2024 à 31/12/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 19 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para compor a Equipe do Serviço de Inspeção Municipal de Porto Nacional - TO.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de designação da equipe que compõe o Serviço de Inspeção Municipal.

RESOLVE:

Art. 1°: DESIGNAR o servidor LUCAS RIBEIRO TAVARES, Médico Veterinário, matricula Nº 102494, para exercer a função de Inspetor do Serviço de Inspeção Municipal, do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

______________________________________
ARLINDO LOPES ARAÚJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
DECRETO N° 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 26, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 014/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 014/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000634 junto à empresa SHOWMAN PRODUCOES LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 014/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000634, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com O CANTOR ISRAEL NOVAES, para apresentação no dia 14/02/2024 com início às 00h30min como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 27, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 012/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 012/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000561 junto à empresa REGINALDO COSTA BATISTA 96008288149;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 012/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000561, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com O CANTOR NEGÃO CHANDON, para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 1h00min, como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 29, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que A BANDA TERRA SAMBA, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa TERRA SAMBA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 100/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da BANDA TERRA SAMBA, por meio da empresa TERRA SAMBA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 007.799.636/0001-45, para apresentação no dia 12 de fevereiro de 2024 com início às 23h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000618.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 30, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que o Cantor Guilherme Silva, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa SOARES PRODUÇÕES LTDA ME, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 101/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Guilherme Silva, por meio da empresa SOARES PRODUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ sob Nº 09.158.609/0001-68, para apresentação no dia 13 de fevereiro de 2024 com início às 23h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000758.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 31, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 016/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 016/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000634 junto à empresa TERRA SAMBA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 016/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000634, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Banda Terra Samba, para apresentação no dia 12/02/2024 com início às 23h30min como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 32, de 09 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 018/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 018/2024proveniente do processo administrativo nº 2024000758 junto à empresa SOARES PRODUÇÕES LTDA ME;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 018/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000758, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o Cantor Guilherme Silva, para apresentação no dia 13/02/2024 com início às 23h00min como parte da programação do Carna Luzimangues 2024 - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

DE PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 1, de 02 de Janeiro de 2024.

";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Art. 117 da Lei 14.133/21, e à Instrução Normativa TCE-TO n° 02/2008, de 7.5.2008.

Art. 1º - São atribuições do Fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avançadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE

ART. 1º - DESIGNAR, o servidor HELENICE CARVALHO ROCHA, ocupante do cargo de EDUCADOR FISÍCO, Matricula n° 10.945, para atuar como fiscal do contrato dos processos de aquisição de bens de consumo e permanente, bem como na atuação de fiscalização de contratos de prestação de serviços continuados da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 02 de JANEIRO de 2024.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 138/2023


PORTARIA Nº 2, de 02 de Janeiro de 2024.

"Dispõe sobre a designação de RESPONSÁVEIS PELAS PESQUISAS DE PREÇOS";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, bem como o art. 3° do Decreto nº 113, de 31 de março de 2023 que estabelece diretrizes de organização processual no âmbito municipal.

RESOLVE

ART. 1º - DESIGNAR, o servidor HELENICE CARVALHO ROCHA, ocupante do cargo de EDUCADOR FISÍCO, Matricula n° 10.945, para atuar na função de responsáveis pelas pesquisas de mercado dos processos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 2º A servidora designada atuará somente nos processos instaurados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, devendo ser respeitado em cada processo o princípio da segregação de funções, conforme o disposto no art. 5º da Lei 14.133 de 2021.

ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 02 de JANEIRO de 2024.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 138/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 39, de 06 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade na forma em que especifica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco.

CONSIDERANDO o Art. 91 da Lei nº 1.435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2.626/2023.

CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pelo Sr. WETA PIRES SANTANA WINTERFELD Reg. MTE 00062-TO.

CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina.

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados.

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder o adicional de periculosidade aos servidores descritos abaixo, em virtude do trabalho em condições de periculosidade do referido adicional:

Nome:

Matrícula

Função

Lotação

Local de Trabalho

Grau de Periculosidade

ALMIR DOS SANTOS BRITO FILHO

10272

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

ANA MARIA PEREIRA AYRES ANTUNES

8616

FISCAL DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

BERNARDINO JOSÉ TEIXEIRA DIAS

195

FISCAL DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

CAROLINO TADEU PEDREIRA

196

FISCAL DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

ERNESTINO FRANCISCO DA CRUZ FILHO

9772

FISCAL DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

JAKELINE FERREIRA MARTINS

10262

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

JÉSSICA GARRIDO DE SOUSA

20356

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

JUDSON ARAUJO DA SILVA

18118

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

LÚCIO LIRA BARROS JÚNIOR

8440

FISCAL DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

SARA FERREIRA BARROS

10269

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

SILVANO PEREIRA DE SOUZA

197

FISCAL DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

TAUANA LETICIA PEREIRA SANTANA

17696

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

TÔNIO LINS RODRIGUES

10274

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

WELLMER GALVÃO PUTENCIO

194

FISCAL DE POSTURAS E OBRAS

INFRAESTRUTURA

DESENV. URBANO

30%

Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2024.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano de Porto Nacional - TO
Decreto nº 004/2023


PORTARIA Nº 55, de 15 de Fevereiro de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para aquisição de materiais de construção/ elétricos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração no andamento de suas atividades.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, o Coordenador MARCELO ALVES DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 20735, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024000656, sobre o objeto: solicitação tem como objetivo a aquisição de materiais de construção/ elétricos conforme a Ata de Registro de Preços nº 003/2023 INFR resultante do Pregão Presencial nº 002/2023 INFR, juntamente com a empresa NJ COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 15 de fevereiro de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023007517

TOMADA DE PREÇOS nº 002/2023 INFR

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIÁRIA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, em virtude de desistência do primeiro colocado no procedimento em referência, referente ao objeto supra citado, que teve como vencedora a empresa 01 - IKEDA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA, CNPJ: 33.595.684/0001-70.

Fica neste ato convocada a empresa 03 - BF CONSTRUTORA E INCORPORADORDA LTDA, CNPJ: 10.926.401/0001-20, segunda colocada do objeto em questão, a manifestar seu interesse de contratar o referido objeto.

Caso haja interesse favor manifestar concordância ou não no prazo de no máximo 03 (três) dias a contar do recebimento desta.

Porto Nacional, 20 de Fevereiro de 2024.

Wilington Izac Teixeira
Presidente


COMUNICADO

COMUNICADO DE DESCLASSIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS nº 002/2023 INFR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023007517
TOMADA DE PREÇOS nº 002/2023 INFR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIÁRIA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, vem por meio desta comunicar, que em virtude do desistência, referente a Tomada de Preços nº 002/2023 INFR, que teve como vencedora a empresa 01 - IKEDA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA, CNPJ: 33.595.684/0001-70, que Solicita sua desistência conforme correspondência de 01/02/2024 com alegações expostas em seu documento.

Sendo neste ato declarado como DESCLASSIFICADO para o objeto o fornecedor vencedor, e a seguir será procedida a convocação do licitante classificado em segundo lugar se houver interesse e assim sucessivamente até haver interessado dentro do valor estimado do objeto em questão.

Porto Nacional, 19 de Fevereiro de 2024.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente


FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA


AVISO DE DISPENSA , de 20 de Fevereiro de 2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2024 FMHRF

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LEVANTAMENTO DE AEROFOTOGRAMETRIA COM GSD DE 5 CM PARA MAPEAMENTO DE UMA SUPERFÍCIE TERRESTRE DE 420 HECTARES (QUATROCENTOS E VINTE HECTARES), SITUADA NO LOTEAMENTO DISTRITO AGRO INDUSTRIAL PORTO/PALMAS, DE PORTO NACIONAL - TO, PROCESSAMENTO E GERAÇÃO DE PRODUTOS E VETORIZAÇÃO DAS FEIÇÕES, TRAZENDO COMO PRODUTO FINAL OS ARQUIVOS DIGITAIS SENDO ORTOFOTO VETORIZADO EM DWG. ASSIM, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DE PORTO NACIONAL.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 23 de fevereiro de 2024 às 14:00 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br,.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 09 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 20 de fevereiro de 2024.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

EDITAL DE CONVENÇÃO DA ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO DO MDB DE PORTO NACIONAL - TO

Nos termos da legislação estatutária e legal em vigor, ficam convocados, por este Edital, todos os filiados do Movimento Democrático Brasileiro - MDB, neste Município, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que será realizada dia 24 de fevereiro de 2024, com início às 09 horas e encerramento às 12 horas, no endereço: Câmara Municipal neste município, com a seguinte ORDEM DO DIA:

Eleição por voto direto e secreto, do Diretório Municipal do MDB do Município de Porto Nacional - TO, que será constituído de 21 de membros e de 07 suplentes; Eleição por voto direto e secreto, de 01 delegado e respectivo suplente à Convenção Estadual; Eleição por voto direto e secreto, de 05 (cinco) membro titular da Comissão de Ética e Disciplina e seus respectivos Suplentes; Eleição por voto direto e secreto, da Comissão Executiva e seus suplentes, do Conselho Fiscal e Suplentes, pelo o Diretório Municipal eleito, imediatamente após a Convenção do ou nos 5 (cinco) dias subsequentes.

Porto Nacional - TO, 20 de Fevereiro de 2024

ARLINDO LOPES DE ARAÚJO

Presidente da Comissão Provisória Municipal do MDB
Porto Nacional - TO




.