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EDIÇÃO Nº 680, DE 09 de Fevereiro de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 6, de 07 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que a BANDA FORRÓ DE ELITE, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa PJR EMPREENDIMENTOS LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 087/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da BANDA FORRÓ DE ELITE, por meio da empresa PJR EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 49.581.206/0001-41, para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 2h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000569.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 07 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 7, de 07 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que O CANTOR GUILHERME SILVA, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa SOARES PRODUÇÕES LTDA- ME, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 083/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da BANDA FORRÓ DE ELITE, por meio da empresa SOARES PRODUÇÕES LTDA- ME inscrita no CNPJ sob Nº 09.158.609/0001-68, para apresentação no dia 09 de fevereiro de 2024 com início às 23h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000495.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 07 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 8, de 07 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que A BANDA BATUKERÉ, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EIRELI, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 086/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da BANDA BATUKERÉ, por meio da empresa VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EIRELI inscrita no CNPJ sob Nº 12.691.998/0001-05, para apresentação no dia 12 de fevereiro de 2024 com início às 2h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000399.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 07 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 9, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que A DUPLA ZÉ RICARDO & THIAGO, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa GOLFÃO ZRT PRODUÇÕES LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 091/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da DUPLA ZÉ RICARDO & THIAGO, por meio da empresa GOLFÃO ZRT PRODUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 10.975.972/0001-55, para apresentação no dia 11 de fevereiro de 2024 com início às 1h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000397.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 10, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 004/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 004/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000569 junto à empresa PJR EMPREENDIMENTOS LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 004/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000569, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Banda Forró de Elite, para apresentação no dia 10/02/2024 com início às 2h30min da manhã como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 11, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 005/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 005/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000495 junto à empresa SOARES EVENTOS E SERVICOS LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 005/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000495, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o Cantor Guilherme Silva, para apresentação no dia 9/02/2024 com início às 23h30min como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 12, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 006/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 006/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000399 junto à empresa VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 006/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000399, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Banda Batuker, para apresentação no dia 12/02/2024 com início às 2h00min da manhã como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 13, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 007/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 007/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000397 junto à empresa GOLFÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 007/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000397, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Dupla Zé Ricardo & Thiago, para apresentação no dia 11/02/2024 com início às 1h00min da manhã como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 14, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 008/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 008/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000748 junto à empresa VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EIRELI;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 008/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000748, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Banda Batukeré, para apresentação no dia 10/02/2024 com início às 23h00min da manhã como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 15, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que O CANTOR ALEMÃO VAQUEIRO MORAL, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa G W DOS SANTOS - SHOWS E EVENTOS, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 088/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO CANTOR ALEMÃO VAQUEIRO MORAL, por meio da empresa G W DOS SANTOS - SHOWS E EVENTOS inscrita no CNPJ sob Nº 45.858.402/0001-60, para apresentação no dia 13 de fevereiro de 2024 com início às 23h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000631.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 16, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que O CANTOR PAULINHO BRAGA, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa MARIA DAS GRACAS BARBOSA FERREIRA 89132076134 - MM PRODUÇÕES, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 090/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta dO CANTOR PAULINHO BRAGA, por meio da empresa MARIA DAS GRACAS BARBOSA FERREIRA 89132076134 - MM PRODUÇÕES inscrita no CNPJ sob Nº 34.245.227/0001-19, para apresentação no dia 9 de fevereiro de 2024 com início às 22h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000742.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 17, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que O CANTOR BIGUINHO SENSAÇÃO, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa BIG MAR SHOWS E EVENTOS LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 093/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO CANTOR BIGUINHO SENSAÇÃO, por meio da empresa BIG MAR SHOWS E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 53.250.467/0001-56, para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 23h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000588.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 18, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que O CANTOR ISRAEL NOVAES, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa SHOWMAN PRODUCOES LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 094/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO CANTOR ISRAEL NOVAES, por meio da empresa SHOWMAN PRODUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 42.497.681/0001-95, para apresentação no dia 14 de fevereiro de 2024 com início às 00h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000634.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 19, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que O CANTOR NEGÃO CHANDON, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa REGINALDO COSTA BATISTA 96008288149, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 089/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO CANTOR NEGÃO CHANDON, por meio da empresa REGINALDO COSTA BATISTA 96008288149 inscrita no CNPJ sob Nº 18.262.778/0001-34, para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 1h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000561.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 20, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que O CANTOR ADRIANO ARAÚJO, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa 41.920.842 ZANILTON SANTOS SOUSA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 096/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO CANTOR ADRIANO ARAÚJO, por meio da empresa 41.920.842 ZANILTON SANTOS SOUSA inscrita no CNPJ sob Nº 41.920.842/0001-49, para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 20h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000601.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 21, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que A DUPLA KELVIN & GUSTAVO, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa KEG PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 092/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO CANTOR ADRIANO ARAÚJO, por meio da empresa KEG PRODUCOES ARTISTICAS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 43.714.425/0001-75, para apresentação no dia 09 de fevereiro de 2024 com início às 22h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000388.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 22, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 009/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 009/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000742 junto à empresa MARIA DAS GRACAS BARBOSA FERREIRA 89132076 - MM PRODUCOES;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 009/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000742, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Paulinho Braga, para apresentação no dia 09/02/2024 com início às 22h30min como parte da programação do Carnaval do Distrito de Luzimangues- CARNAPORTO 2024 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 23, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 010/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 010/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000631 junto à empresa G A DOS SANTOS - SHOWS E EVENTOS LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 010/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000631, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Alemão Vaqueiro Moral, para apresentação no dia 13/02/2024 com início às 23h00min como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 24, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 013/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 013/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000388 junto à empresa KEG Produções Artísticas Ltda;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 013/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000388, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Dupla Kelvin & Gustavo, para apresentação no dia 9/02/2024 com início às 22h00min como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 25, de 08 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 011/2024";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 011/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000588 junto à empresa BIG MAR SHOWS E EVENTOS LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 011/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000588, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o Cantor Biguinho Sensação, para apresentação no dia 10/02/2024 com início às 23h30min como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, de 05 de Junho de 2024.

PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RDC Nº 216 DE 15/09/2004, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 048 de 29/01/2024, e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 5 fevereiro a 25 de fevereiro 2024, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educação, na sala da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional por meio de agendamento através do telefone 3363-3421. O Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2024, às 09:00 horas.

1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme as especificações por unidade escolar descritas abaixo:

01 - ANTÔNIO BENEDITO BORGES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora madura

Kg

12,000

R$ 9,22

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 110,64

2

Banana Prata

Kg

71,000

R$ 10,42

15,000

20,000

18,000

18,000

R$ 739,82

3

Batata doce

Kg

5,000

R$ 9,56

1,000

2,000

1,000

1,000

R$ 47,80

4

Farinha de mandioca

Kg

22,000

R$ 18,91

4,000

6,000

6,000

6,000

R$ 416,02

5

Feijão caupi

Kg

4,000

R$ 21,39

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 85,56

6

Mamão

Kg

8,000

R$ 11,85

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 94,80

7

Mandioca

Kg

4,000

R$ 9,96

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 39,84

8

Melancia

Kg

48,000

R$ 6,44

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 309,12

9

Polpa Abacaxi

Kg

6,000

R$ 27,54

2,000

1,000

2,000

1,000

R$ 165,24

10

Polpa Acerola

Kg

11,000

R$ 27,38

2,000

3,000

3,000

3,000

R$ 301,18

11

Polpa Cajá

Kg

2,000

R$ 31,39

1,000

1,000

R$ 62,78

12

Polpa Goiaba

Kg

4,000

R$ 27,12

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 108,48

R$ 2.481,28

02 - CMEI APARECIDA BERTAN VENTURINI

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abóbora madura

Kg

140,000

R$ 9,22

30,000

30,000

40,000

40,000

R$ 1.290,80

2

Alface

Kg

14,000

R$ 38,65

3,000

3,000

4,000

4,000

R$ 541,10

3

Banana Prata

Kg

800,000

R$ 10,42

180,000

240,000

200,000

180,000

R$ 8.336,00

4

Batata doce

Kg

40,000

R$ 9,56

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 382,40

5

Cheiro verde

Kg

12,000

R$ 41,32

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 495,84

6

COOKIES AMENDOIM/COCO/CACAU

Kg

60,000

R$ 31,72

30,000

30,000

R$ 1.903,20

7

COOKIES BARU/GERGELIM/CASTANHA

Kg

60,000

R$ 44,23

30,000

30,000

R$ 2.653,80

8

Farinha de mandioca

Kg

95,000

R$ 18,91

25,000

25,000

20,000

25,000

R$ 1.796,45

9

Limão

Kg

80,000

R$ 10,35

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 828,00

10

Mamão

Kg

36,000

R$ 11,85

12,000

12,000

8,000

4,000

R$ 426,60

11

Mandioca descascada

Kg

170,000

R$ 11,96

60,000

30,000

40,000

40,000

R$ 2.033,20

12

Melancia

Kg

1.200,000

R$ 6,44

300,000

240,000

420,000

240,000

R$ 7.728,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

35,000

R$ 27,54

10,000

5,000

15,000

5,000

R$ 963,90

14

Polpa Acerola

Kg

80,000

R$ 27,38

25,000

25,000

20,000

10,000

R$ 2.190,40

15

Polpa Goiaba

Kg

25,000

R$ 27,12

10,000

5,000

5,000

5,000

R$ 678,00

16

Polvilho doce

Kg

140,000

R$ 19,16

40,000

30,000

50,000

20,000

R$ 2.682,40

R$ 34.930,09

03 - ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abóbora madura

Kg

180,000

R$ 9,22

40,000

40,000

60,000

40,000

R$ 1.659,60

2

Alface

Kg

25,000

R$ 38,65

5,000

6,000

6,000

8,000

R$ 966,25

3

Banana Nanica

Kg

160,000

R$ 10,01

40,000

40,000

40,000

40,000

R$ 1.601,60

4

Banana Prata

Kg

800,000

R$ 10,42

200,000

200,000

200,000

200,000

R$ 8.336,00

5

Batata doce

Kg

68,000

R$ 9,56

20,000

20,000

20,000

8,000

R$ 650,08

6

BOLO PRONTO-outros sabores

Kg

25,000

R$ 28,84

25,000

R$ 721,00

7

Cheiro verde

Kg

16,000

R$ 41,32

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 661,12

8

Farinha de mandioca

Kg

165,000

R$ 18,91

45,000

45,000

45,000

30,000

R$ 3.120,15

9

Limão

Kg

76,000

R$ 10,35

20,000

20,000

20,000

16,000

R$ 786,60

10

Mamão

Kg

32,000

R$ 11,85

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 379,20

11

Mandioca descascada

Kg

145,000

R$ 11,96

40,000

35,000

40,000

30,000

R$ 1.734,20

12

Pão de hamburguer

Kg

80,000

R$ 24,93

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 1.994,40

13

Pão de queijo congelado

Kg

10,000

R$ 25,80

10,000

R$ 258,00

14

Pão hot dog

Kg

15,000

R$ 24,93

15,000

R$ 373,95

15

Pimenta de cheiro

Kg

8,000

R$ 12,58

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 100,64

16

Polpa Abacaxi

Kg

56,000

R$ 27,54

8,000

15,000

8,000

25,000

R$ 1.542,24

17

Polpa Acerola

Kg

95,000

R$ 27,38

25,000

25,000

25,000

20,000

R$ 2.601,10

18

Polpa Goiaba

Kg

34,000

R$ 27,12

9,000

9,000

8,000

8,000

R$ 922,08

19

Polvilho doce

Kg

175,000

R$ 19,16

45,000

50,000

50,000

30,000

R$ 3.353,00

20

Quiabo

Kg

4,000

R$ 14,89

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 59,56

21

Rosca doce

Kg

144,000

R$ 26,65

36,000

36,000

36,000

36,000

R$ 3.837,60

R$ 35.658,37

04 - CMEI DONA AURENY

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abacaxi

Kg

80,000

R$ 8,48

20,000

30,000

15,000

15,000

R$ 678,40

2

Abóbora madura

Kg

95,000

R$ 9,22

20,000

25,000

25,000

25,000

R$ 875,90

3

Açafrão

Kg

2,500

R$ 120,07

0,500

1,000

0,500

0,500

R$ 300,18

4

Alface

Kg

10,000

R$ 38,65

4,000

2,000

2,000

2,000

R$ 386,50

5

Banana Nanica

Kg

140,000

R$ 10,01

30,000

50,000

30,000

30,000

R$ 1.401,40

6

Banana Prata

Kg

660,000

R$ 10,42

120,000

180,000

180,000

180,000

R$ 6.877,20

7

Batata doce

Kg

40,000

R$ 9,56

12,000

12,000

8,000

8,000

R$ 382,40

8

Cheiro verde

Kg

8,000

R$ 41,32

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 330,56

9

Colorau

Kg

3,500

R$ 95,37

1,000

0,500

1,000

1,000

R$ 333,80

10

Limão

Kg

48,000

R$ 10,35

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 496,80

11

Mamão

Kg

93,000

R$ 11,85

28,000

20,000

25,000

20,000

R$ 1.102,05

12

Mandioca descascada

Kg

170,000

R$ 11,96

40,000

40,000

50,000

40,000

R$ 2.033,20

13

Melancia

Kg

600,000

R$ 6,44

140,000

180,000

160,000

120,000

R$ 3.864,00

14

Pão francês congelado

Kg

105,000

R$ 18,30

35,000

15,000

35,000

20,000

R$ 1.921,50

15

Pão de queijo congelado

Kg

115,000

R$ 25,80

15,000

30,000

40,000

30,000

R$ 2.967,00

16

Polpa Acerola

Kg

17,000

R$ 27,38

3,000

3,000

6,000

5,000

R$ 465,46

17

Polvilho doce

Kg

75,000

R$ 19,16

25,000

15,000

20,000

15,000

R$ 1.437,00

18

Tangerina

Kg

15,000

R$ 13,28

5,000

3,000

4,000

3,000

R$ 199,20

R$ 26.052,54

05 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abóbora madura

Kg

56,000

R$ 9,22

16,000

16,000

12,000

12,000

R$ 516,32

2

Alface

Kg

8,000

R$ 38,65

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 309,20

3

Banana Nanica

Kg

11,000

R$ 10,01

2,000

3,000

3,000

3,000

R$ 110,11

4

Banana Prata

Kg

320,000

R$ 10,42

80,000

80,000

80,000

80,000

R$ 3.334,40

5

Batata doce

Kg

22,000

R$ 9,56

6,000

6,000

6,000

4,000

R$ 210,32

6

Biscoito de queijo - congelado

Kg

30,000

R$ 29,92

15,000

15,000

R$ 897,60

7

BOLO PRONTO-outros sabores

Kg

20,000

R$ 28,84

10,000

10,000

R$ 576,80

8

Cheiro verde

Kg

8,000

R$ 41,32

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 330,56

9

COOKIES AMENDOIM/COCO/CACAU

Kg

20,000

R$ 31,72

10,000

10,000

R$ 634,40

10

COOKIES BARU/GERGELIM/CASTANHA

Kg

20,000

R$ 44,23

10,000

10,000

R$ 884,60

11

Doce de Leite

Kg

10,000

R$ 36,55

5,000

5,000

R$ 365,50

12

Farinha de mandioca

Kg

46,000

R$ 18,91

10,000

13,000

13,000

10,000

R$ 869,86

13

Limão

Kg

40,000

R$ 10,35

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 414,00

14

Mamão

Kg

30,000

R$ 11,85

6,000

8,000

8,000

8,000

R$ 355,50

15

Mandioca descascada

Kg

56,000

R$ 11,96

16,000

12,000

16,000

12,000

R$ 669,76

16

Melancia

Kg

280,000

R$ 6,44

80,000

80,000

60,000

60,000

R$ 1.803,20

17

Polpa Abacaxi

Kg

9,000

R$ 27,54

3,000

3,000

3,000

R$ 247,86

18

Polpa Acerola

Kg

37,000

R$ 27,38

7,000

10,000

10,000

10,000

R$ 1.013,06

19

Polpa Cajá

Kg

12,000

R$ 31,39

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 376,68

20

Polpa Goiaba

Kg

12,000

R$ 27,12

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 325,44

21

Polvilho doce

Kg

44,000

R$ 19,16

12,000

12,000

12,000

8,000

R$ 843,04

22

Rosca doce

Kg

28,000

R$ 26,65

6,000

8,000

6,000

8,000

R$ 746,20

R$ 15.834,41

06 - CMEI IZIDÓRIA QUIRINOS DOS SANTOS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abóbora madura

Kg

60,000

R$ 9,22

12,000

18,000

18,000

12,000

R$ 553,20

2

Alface

Kg

8,000

R$ 38,65

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 309,20

3

Banana Prata

Kg

380,000

R$ 10,42

100,000

100,000

100,000

80,000

R$ 3.959,60

4

Batata doce

Kg

27,000

R$ 9,56

7,000

7,000

9,000

4,000

R$ 258,12

5

Cheiro verde

Kg

7,000

R$ 41,32

2,000

2,000

2,000

1,000

R$ 289,24

6

Farinha de mandioca

Kg

56,000

R$ 18,91

18,000

14,000

14,000

10,000

R$ 1.058,96

7

Limão

Kg

32,000

R$ 10,35

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 331,20

8

Mamão

Kg

42,000

R$ 11,85

10,000

12,000

10,000

10,000

R$ 497,70

9

Mandioca descascada

Kg

80,000

R$ 11,96

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 956,80

10

Melancia

Kg

320,000

R$ 6,44

80,000

80,000

80,000

80,000

R$ 2.060,80

11

Pão de forma de abóbora

Kg

15,000

R$ 24,90

5,000

5,000

5,000

R$ 373,50

12

Pão de hamburguer

Kg

24,000

R$ 24,93

8,000

8,000

8,000

R$ 598,32

13

Polpa Abacaxi

Kg

18,000

R$ 27,54

5,000

3,000

5,000

5,000

R$ 495,72

14

Polpa Acerola

Kg

56,000

R$ 27,38

15,000

16,000

15,000

10,000

R$ 1.533,28

15

Polpa Cajá

Kg

7,000

R$ 31,39

2,000

2,000

2,000

1,000

R$ 219,73

16

Polpa Goiaba

Kg

9,000

R$ 27,12

3,000

3,000

3,000

R$ 244,08

17

Polvilho doce

Kg

20,000

R$ 19,16

6,000

6,000

6,000

2,000

R$ 383,20

18

POLVILHO DOCE COM AÇAFRÃO

Kg

8,000

R$ 26,30

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 210,40

R$ 14.333,05

07 - CMEI LIDIANE BARBOSA PIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abóbora madura

Kg

140,000

R$ 9,22

35,000

35,000

35,000

35,000

R$ 1.290,80

2

Açafrão

Kg

3,000

R$ 120,07

1,000

1,000

1,000

R$ 360,21

3

Alface

Kg

20,000

R$ 38,65

8,000

6,000

6,000

R$ 773,00

4

Banana Nanica

Kg

120,000

R$ 10,01

30,000

30,000

30,000

30,000

R$ 1.201,20

5

Banana Prata

Kg

800,000

R$ 10,42

200,000

200,000

220,000

180,000

R$ 8.336,00

6

Batata doce

Kg

68,000

R$ 9,56

16,000

16,000

20,000

16,000

R$ 650,08

7

Cheiro verde

Kg

20,000

R$ 41,32

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 826,40

8

COOKIES AMENDOIM/COCO/CACAU

Kg

10,000

R$ 31,72

10,000

R$ 317,20

9

COOKIES BARU/GERGELIM/CASTANHA

Kg

10,000

R$ 44,23

10,000

R$ 442,30

10

Colorau

Kg

6,000

R$ 95,37

2,000

2,000

1,000

1,000

R$ 572,22

11

Farinha de mandioca

Kg

70,000

R$ 18,91

20,000

20,000

20,000

10,000

R$ 1.323,70

12

FEIJÃO CAUPI

Kg

40,000

R$ 21,39

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 855,60

13

Limão

Kg

64,000

R$ 10,35

16,000

16,000

16,000

16,000

R$ 662,40

14

Mamão

Kg

56,000

R$ 11,85

12,000

12,000

20,000

12,000

R$ 663,60

15

Mandioca descascada

Kg

125,000

R$ 11,96

35,000

30,000

30,000

30,000

R$ 1.495,00

16

Melancia

Kg

960,000

R$ 6,44

240,000

240,000

240,000

240,000

R$ 6.182,40

17

Pão francês congelado

Kg

175,000

R$ 18,30

40,000

45,000

45,000

45,000

R$ 3.202,50

18

Pão de forma de abóbora

Kg

10,000

R$ 24,90

10,000

R$ 249,00

19

Pão de queijo-congelado

Kg

135,000

R$ 25,80

30,000

30,000

45,000

30,000

R$ 3.483,00

20

Pão hot dog

Kg

10,000

R$ 24,93

10,000

R$ 249,30

21

Pimenta de cheiro

Kg

12,000

R$ 12,58

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 150,96

22

Polpa Abacaxi

Kg

10,000

R$ 27,54

5,000

5,000

R$ 275,40

23

Polpa Acerola

Kg

59,000

R$ 27,38

19,000

10,000

15,000

15,000

R$ 1.615,42

24

Polpa Goiaba

Kg

20,000

R$ 27,12

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 542,40

25

Polpa Murici

Kg

5,000

R$ 30,85

5,000

R$ 154,25

26

Polvilho doce

Kg

150,000

R$ 19,16

40,000

40,000

45,000

25,000

R$ 2.874,00

27

Rosca doce

Kg

140,000

R$ 26,65

30,000

40,000

30,000

40,000

R$ 3.731,00

28

Tangerina

Kg

26,000

R$ 13,28

6,000

6,000

8,000

6,000

R$ 345,28

R$ 42.824,62

08 - CMEI DR OSVALDO AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abóbora madura

Kg

72,000

R$ 9,22

16,000

20,000

20,000

16,000

R$ 663,84

2

Banana Prata

Kg

260,000

R$ 10,42

60,000

80,000

60,000

60,000

R$ 2.709,20

3

Batata doce

Kg

25,000

R$ 9,56

6,000

5,000

7,000

7,000

R$ 239,00

4

Cheiro verde

Kg

8,000

R$ 41,32

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 330,56

5

Farinha de mandioca

Kg

98,000

R$ 18,91

23,000

29,000

23,000

23,000

R$ 1.853,18

6

Limão

Kg

20,000

R$ 10,35

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 207,00

7

Mandioca descascada

Kg

26,000

R$ 11,96

7,000

6,000

7,000

6,000

R$ 310,96

8

Melancia

Kg

400,000

R$ 6,44

100,000

120,000

100,000

80,000

R$ 2.576,00

9

Polpa Abacaxi

Kg

28,000

R$ 27,54

8,000

8,000

8,000

4,000

R$ 771,12

10

Polpa Acerola

Kg

35,000

R$ 27,38

8,000

11,000

8,000

8,000

R$ 958,30

11

Polpa Caju

Kg

20,000

R$ 27,30

4,000

4,000

4,000

8,000

R$ 546,00

R$ 11.165,16

09 - ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Alface

Kg

25,000

R$ 38,65

8,000

8,000

3,000

6,000

R$ 966,25

2

Banana Prata

Kg

670,000

R$ 10,42

160,000

160,000

190,000

160,000

R$ 6.981,40

3

Cheiro verde

Kg

12,000

R$ 41,32

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 495,84

4

Doce de Leite

Kg

15,000

R$ 36,55

15,000

R$ 548,25

5

Farinha de mandioca

Kg

199,000

R$ 18,91

64,000

45,000

45,000

45,000

R$ 3.763,09

6

FEIJÃO CAUPI

Kg

28,000

R$ 21,39

7,000

7,000

4,000

10,000

R$ 598,92

7

Limão

Kg

40,000

R$ 10,35

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 414,00

8

Mamão

Kg

40,000

R$ 11,85

40,000

R$ 474,00

9

Mandioca descascada

Kg

140,000

R$ 11,96

35,000

35,000

35,000

35,000

R$ 1.674,40

10

Melancia

Kg

560,000

R$ 6,44

160,000

80,000

160,000

160,000

R$ 3.606,40

11

Pimenta de cheiro

Kg

4,000

R$ 12,58

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 50,32

12

Polpa Abacaxi

Kg

18,000

R$ 27,54

9,000

9,000

R$ 495,72

13

Polpa Acerola

Kg

28,000

R$ 27,38

10,000

18,000

R$ 766,64

14

Polpa Cajá

Kg

14,000

R$ 31,39

7,000

7,000

R$ 439,46

15

Polpa Caju

Kg

20,000

R$ 27,30

10,000

10,000

R$ 546,00

16

Polpa Maracujá

Kg

14,000

R$ 37,00

7,000

7,000

R$ 518,00

17

Polpa Murici

Kg

30,000

R$ 30,85

10,000

10,000

10,000

R$ 925,50

18

Polvilho doce

Kg

32,000

R$ 19,16

16,000

16,000

R$ 613,12

R$ 23.877,31

10 - ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Alface

Kg

38,000

R$ 38,65

8,000

10,000

10,000

10,000

R$ 1.468,70

2

Banana Prata

Kg

960,000

R$ 10,42

240,000

200,000

320,000

200,000

R$ 10.003,20

3

Batata doce

Kg

76,000

R$ 9,56

28,000

24,000

12,000

12,000

R$ 726,56

4

Doce de Leite

Kg

17,000

R$ 36,55

17,000

R$ 621,35

5

Farinha de mandioca

Kg

195,000

R$ 18,91

60,000

55,000

60,000

20,000

R$ 3.687,45

6

Mamão

Kg

100,000

R$ 11,85

50,000

50,000

R$ 1.185,00

7

Mandioca descascada

Kg

150,000

R$ 11,96

25,000

40,000

60,000

25,000

R$ 1.794,00

8

Polpa Abacaxi

Kg

80,000

R$ 27,54

25,000

10,000

25,000

20,000

R$ 2.203,20

9

Polpa Acerola

Kg

80,000

R$ 27,38

35,000

10,000

25,000

10,000

R$ 2.190,40

10

Polpa Cajá

Kg

26,000

R$ 31,39

6,000

20,000

R$ 816,14

11

Polpa Caju

Kg

20,000

R$ 27,30

10,000

10,000

R$ 546,00

12

Polpa Maracujá

Kg

6,000

R$ 37,00

6,000

R$ 222,00

R$ 25.464,00

11 - ESCOLA MUNICIPAL DR EUVALDO TOMAZ DE SOUZA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Açafrão

Kg

4,000

R$ 120,07

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 480,28

2

Alface

Kg

26,000

R$ 38,65

6,000

6,000

8,000

6,000

R$ 1.004,90

3

Banana Prata

Kg

840,000

R$ 10,42

200,000

240,000

200,000

200,000

R$ 8.752,80

4

Batata doce

Kg

40,000

R$ 9,56

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 382,40

5

Cheiro verde

Kg

11,000

R$ 41,32

3,000

3,000

3,000

2,000

R$ 454,52

6

Colorau

Kg

7,000

R$ 95,37

2,000

2,000

2,000

1,000

R$ 667,59

7

Farinha de mandioca

Kg

165,000

R$ 18,91

35,000

50,000

50,000

30,000

R$ 3.120,15

8

FEIJÃO CAUPI

Kg

26,000

R$ 21,39

7,000

7,000

7,000

5,000

R$ 556,14

9

Limão

Kg

38,000

R$ 10,35

10,000

10,000

10,000

8,000

R$ 393,30

10

Mandioca descascada

Kg

275,000

R$ 11,96

100,000

60,000

80,000

35,000

R$ 3.289,00

11

Melancia

Kg

1.080,000

R$ 6,44

280,000

200,000

320,000

280,000

R$ 6.955,20

12

Pão de hamburguer

Kg

88,000

R$ 24,93

22,000

22,000

22,000

22,000

R$ 2.193,84

13

Pão francês congelado

Kg

124,000

R$ 18,30

20,000

45,000

43,000

16,000

R$ 2.269,20

14

Pão hot dog

Kg

16,000

R$ 24,93

16,000

R$ 398,88

15

Polpa Abacaxi

Kg

39,000

R$ 27,54

10,000

9,000

10,000

10,000

R$ 1.074,06

16

Polpa Acerola

Kg

40,000

R$ 27,38

10,000

11,000

10,000

9,000

R$ 1.095,20

17

Polpa Cajá

Kg

2,000

R$ 31,39

1,000

1,000

R$ 62,78

18

Polpa Goiaba

Kg

38,000

R$ 27,12

10,000

10,000

10,000

8,000

R$ 1.030,56

19

Polpa Maracujá

Kg

4,000

R$ 37,00

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 148,00

20

Polvilho doce

Kg

40,000

R$ 19,16

16,000

12,000

2,000

10,000

R$ 766,40

R$ 35.095,20

12 - ESCOLA MUNICIPAL FANNY MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abóbora madura

Kg

90,000

R$ 9,22

20,000

20,000

32,000

18,000

R$ 829,80

2

Alface

Kg

30,000

R$ 38,65

8,000

8,000

8,000

6,000

R$ 1.159,50

3

Cheiro verde

Kg

12,000

R$ 41,32

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 495,84

4

Colorau

Kg

8,000

R$ 95,37

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 762,96

5

Doce de Leite

Kg

16,000

R$ 36,55

16,000

R$ 584,80

6

Farinha de mandioca

Kg

152,000

R$ 18,91

19,000

95,000

19,000

19,000

R$ 2.874,32

7

Mandioca descascada

Kg

58,000

R$ 11,96

12,000

12,000

24,000

10,000

R$ 693,68

8

Pão de forma de abóbora

Kg

40,000

R$ 24,90

20,000

20,000

R$ 996,00

9

Pão de hamburguer

Kg

69,000

R$ 24,93

23,000

23,000

23,000

R$ 1.720,17

10

Pão hot dog

Kg

20,000

R$ 24,93

20,000

R$ 498,60

11

Pimenta de cheiro

Kg

8,000

R$ 12,58

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 100,64

12

Polpa Abacaxi

Kg

58,000

R$ 27,54

23,000

20,000

15,000

R$ 1.597,32

13

Polpa Acerola

Kg

146,000

R$ 27,38

34,000

57,000

30,000

25,000

R$ 3.997,48

14

Polpa Cajá

Kg

27,000

R$ 31,39

15,000

7,000

5,000

R$ 847,53

15

Polpa Caju

Kg

76,000

R$ 27,30

22,000

34,000

10,000

10,000

R$ 2.074,80

16

Polvilho doce

Kg

38,000

R$ 19,16

20,000

18,000

R$ 728,08

17

Polvilho doce com açafrão

Kg

58,000

R$ 26,30

20,000

20,000

18,000

R$ 1.525,40

R$ 21.486,92

13 - ESCOLA MUNICIPAL DEASIL AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abóbora madura

Kg

38,000

R$ 9,22

10,000

8,000

10,000

10,000

R$ 350,36

2

Banana Prata

Kg

480,000

R$ 10,42

120,000

120,000

120,000

120,000

R$ 5.001,60

3

Mandioca descascada

Kg

5,000

R$ 11,96

5,000

R$ 59,80

4

Melancia

Kg

450,000

R$ 6,44

50,000

100,000

180,000

120,000

R$ 2.898,00

5

Pão de queijo-congelado

Kg

35,000

R$ 25,80

35,000

R$ 903,00

6

Pão hot dog

Kg

13,000

R$ 24,93

13,000

R$ 324,09

7

Polpa Abacaxi

Kg

106,000

R$ 27,54

22,000

32,000

20,000

32,000

R$ 2.919,24

8

Polpa Acerola

Kg

34,000

R$ 27,38

14,000

7,000

13,000

R$ 930,92

9

Polpa Cajá

Kg

27,000

R$ 31,39

7,000

7,000

7,000

6,000

R$ 847,53

10

Polpa Caju

Kg

21,000

R$ 27,30

7,000

7,000

7,000

R$ 573,30

11

Polpa Goiaba

Kg

17,000

R$ 27,12

7,000

10,000

R$ 461,04

12

Polpa Maracujá

Kg

15,000

R$ 37,00

5,000

5,000

2,000

3,000

R$ 555,00

R$ 15.823,88

14 - ESCOLA MUNICIPAL GENEROSA PINTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Banana Nanica

Kg

24,000

R$ 10,01

8,000

8,000

8,000

R$ 240,24

2

Banana Prata

Kg

291,000

R$ 10,42

60,000

78,000

78,000

75,000

R$ 3.032,22

3

BOLO PRONTO-outros sabores

Kg

12,000

R$ 28,84

12,000

R$ 346,08

4

Doce de Leite

Kg

6,000

R$ 36,55

6,000

R$ 219,30

5

Farinha de mandioca

Kg

80,000

R$ 18,91

14,000

20,000

23,000

23,000

R$ 1.512,80

6

Mandioca descascada

Kg

13,000

R$ 11,96

8,000

5,000

R$ 155,48

7

Melancia

Kg

237,000

R$ 6,44

60,000

75,000

30,000

72,000

R$ 1.526,28

8

Pão de forma de Leite

Kg

8,000

R$ 24,93

8,000

R$ 199,44

9

Polpa Abacaxi

Kg

8,000

R$ 27,54

4,000

4,000

R$ 220,32

10

Polpa Acerola

Kg

43,000

R$ 27,38

9,000

12,000

18,000

4,000

R$ 1.177,34

11

Polpa Cajá

Kg

6,000

R$ 31,39

3,000

3,000

R$ 188,34

12

Polpa Caju

Kg

8,000

R$ 27,30

8,000

R$ 218,40

13

Polpa Goiaba

Kg

9,000

R$ 27,12

5,000

4,000

R$ 244,08

14

Polpa Murici

Kg

12,000

R$ 30,85

4,000

4,000

4,000

R$ 370,20

R$ 9.650,52

15 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abóbora madura

Kg

28,000

R$ 9,22

6,000

8,000

6,000

8,000

R$ 258,16

2

Banana Nanica

Kg

46,000

R$ 10,01

12,000

12,000

10,000

12,000

R$ 460,46

3

Banana Prata

Kg

235,000

R$ 10,42

55,000

65,000

60,000

55,000

R$ 2.448,70

4

Batata doce

Kg

24,000

R$ 9,56

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 229,44

5

BOLO PRONTO-outros sabores

Kg

14,000

R$ 28,84

7,000

7,000

R$ 403,76

6

Cheiro verde

Kg

4,000

R$ 41,32

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 165,28

7

COOKIES AMENDOIM/COCO/CACAU

Kg

8,000

R$ 31,72

8,000

R$ 253,76

8

Doce de Leite

Kg

4,000

R$ 36,55

4,000

R$ 146,20

9

Farinha de mandioca

Kg

60,000

R$ 18,91

15,000

15,000

15,000

15,000

R$ 1.134,60

10

FEIJÃO CAUPI

Kg

11,000

R$ 21,39

3,000

3,000

3,000

2,000

R$ 235,29

11

Mandioca descascada

Kg

28,000

R$ 11,96

7,000

7,000

7,000

7,000

R$ 334,88

12

Melancia

Kg

160,000

R$ 6,44

40,000

40,000

40,000

40,000

R$ 1.030,40

13

Pão de queijo-congelado

Kg

26,000

R$ 25,80

13,000

13,000

R$ 670,80

14

Pão de hamburguer

Kg

6,000

R$ 24,93

6,000

R$ 149,58

15

Pão hot dog

Kg

5,000

R$ 24,93

5,000

R$ 124,65

16

Polpa Abacaxi

Kg

8,000

R$ 27,54

5,000

3,000

R$ 220,32

17

Polpa Acerola

Kg

31,000

R$ 27,38

8,000

10,000

5,000

8,000

R$ 848,78

18

Rosca doce

Kg

28,000

R$ 26,65

7,000

7,000

7,000

7,000

R$ 746,20

R$ 9.861,26

16 - ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Banana Prata

Kg

380,000

R$ 10,42

80,000

100,000

100,000

100,000

R$ 3.959,60

2

BOLO PRONTO-outros sabores

Kg

72,000

R$ 28,84

24,000

12,000

24,000

12,000

R$ 2.076,48

3

Farinha de mandioca

Kg

101,000

R$ 18,91

14,000

29,000

29,000

29,000

R$ 1.909,91

4

Polpa Abacaxi

Kg

16,000

R$ 27,54

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 440,64

5

Polpa Acerola

Kg

16,000

R$ 27,38

4,000

4,000

8,000

R$ 438,08

6

Polpa Caju

Kg

12,000

R$ 27,30

4,000

4,000

4,000

R$ 327,60

7

Polpa Maracujá

Kg

12,000

R$ 37,00

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 444,00

R$ 9.596,31

17 - ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Doce de Leite

Kg

3,000

R$ 36,55

3,000

R$ 109,65

2

Farinha de mandioca

Kg

42,000

R$ 18,91

9,000

12,000

12,000

9,000

R$ 794,22

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

4,000

R$ 21,39

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 85,56

4

Mandioca

Kg

20,000

R$ 9,96

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 199,20

5

Pão hot dog

Kg

12,000

R$ 24,93

4,000

4,000

4,000

R$ 299,16

6

Polpa Abacaxi

Kg

14,000

R$ 27,54

4,000

2,000

4,000

4,000

R$ 385,56

7

Polpa Acerola

Kg

18,000

R$ 27,38

2,000

6,000

6,000

4,000

R$ 492,84

8

Polpa Cajá

Kg

4,000

R$ 31,39

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 125,56

9

Polpa Goiaba

Kg

6,000

R$ 27,12

2,000

2,000

2,000

R$ 162,72

R$ 2.654,47

18 - ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Banana Prata

Kg

140,000

R$ 10,42

35,000

45,000

30,000

30,000

R$ 1.458,80

2

Batata doce

Kg

12,000

R$ 9,56

4,000

4,000

4,000

R$ 114,72

3

Doce de Leite

Kg

4,000

R$ 36,55

4,000

R$ 146,20

4

Farinha de mandioca

Kg

68,000

R$ 18,91

18,000

18,000

18,000

14,000

R$ 1.285,88

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

7,000

R$ 21,39

1,000

2,000

2,000

2,000

R$ 149,73

6

Mandioca descascada

Kg

12,000

R$ 11,96

4,000

4,000

4,000

R$ 143,52

7

Melancia

Kg

200,000

R$ 6,44

40,000

60,000

60,000

40,000

R$ 1.288,00

8

Pão hot dog

Kg

41,000

R$ 24,93

11,000

15,000

15,000

R$ 1.022,13

9

Polpa Abacaxi

Kg

23,000

R$ 27,54

6,000

3,000

8,000

6,000

R$ 633,42

10

Polpa Acerola

Kg

42,000

R$ 27,38

12,000

6,000

12,000

12,000

R$ 1.149,96

11

Polpa Caju

Kg

12,000

R$ 27,30

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 327,60

12

Polpa Murici

Kg

6,000

R$ 30,85

3,000

3,000

R$ 185,10

R$ 7.905,06

19 - ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Farinha de mandioca

Kg

112,000

R$ 18,91

27,000

24,000

34,000

27,000

R$ 2.117,92

2

Polpa Abacaxi

Kg

68,000

R$ 27,54

18,000

13,000

17,000

20,000

R$ 1.872,72

3

Polpa Acerola

Kg

127,000

R$ 27,38

37,000

32,000

23,000

35,000

R$ 3.477,26

4

Polpa Caju

Kg

52,000

R$ 27,30

13,000

13,000

13,000

13,000

R$ 1.419,60

R$ 8.887,50

20 - ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Banana prata

Kg

370,000

R$ 10,42

80,000

100,000

100,000

90,000

R$ 3.855,40

2

Mandioca descascada

Kg

150,000

R$ 11,96

40,000

40,000

40,000

30,000

R$ 1.794,00

3

Polpa Abacaxi

Kg

48,000

R$ 27,54

12,000

9,000

12,000

15,000

R$ 1.321,92

4

Polpa Acerola

Kg

87,000

R$ 27,38

26,000

22,000

16,000

23,000

R$ 2.382,06

5

Polpa Caju

Kg

36,000

R$ 27,30

9,000

9,000

9,000

9,000

R$ 982,80

R$ 10.336,18

21 - ESCOLA MUNICIPAL PAU D’ARCO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

12,000

R$ 9,22

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 110,64

2

Farinha de mandioca

Kg

20,000

R$ 18,91

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 378,20

3

Feijão caupi

Kg

4,000

R$ 21,39

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 85,56

4

Melancia

Kg

85,000

R$ 6,44

15,000

15,000

25,000

30,000

R$ 547,40

5

Polpa Abacaxi

Kg

6,000

R$ 27,54

2,000

2,000

2,000

R$ 165,24

6

Polpa Acerola

Kg

14,000

R$ 27,38

3,000

3,000

4,000

4,000

R$ 383,32

7

Polpa Cajá

Kg

3,000

R$ 31,39

1,000

1,000

1,000

R$ 94,17

8

Polpa Caju

Kg

2,000

R$ 27,30

1,000

1,000

R$ 54,60

9

Polpa Goiaba

Kg

4,000

R$ 27,12

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 108,48

10

Polvilho doce

Kg

4,000

R$ 19,16

3,000

1,000

R$ 76,64

R$ 2.004,25

22 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora madura

Kg

160,000

R$ 9,22

40,000

40,000

30,000

50,000

R$ 1.475,20

2

Doce de Leite

Kg

5,000

R$ 36,55

5,000

R$ 182,75

3

Farinha de mandioca

Kg

11,000

R$ 18,91

5,000

2,000

4,000

R$ 208,01

4

FEIJÃO CAUPI

Kg

20,000

R$ 21,39

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 427,80

5

Mandioca descascada

Kg

185,000

R$ 11,96

40,000

65,000

45,000

35,000

R$ 2.212,60

6

Melancia

Kg

540,000

R$ 6,44

120,000

180,000

120,000

120,000

R$ 3.477,60

7

Polpa Acerola

Kg

20,000

R$ 27,38

8,000

6,000

3,000

3,000

R$ 547,60

8

Polpa Cajá

Kg

10,000

R$ 31,39

3,000

2,000

4,000

1,000

R$ 313,90

9

Polpa Goiaba

Kg

1,000

R$ 27,12

1,000

R$ 27,12

10

Polpa Murici

Kg

5,000

R$ 30,85

3,000

2,000

R$ 154,25

11

Polvilho doce

Kg

107,000

R$ 19,16

40,000

30,000

17,000

20,000

R$ 2.050,12

R$ 11.076,95

24 - ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Banana Prata

Kg

760,000

R$ 10,42

160,000

240,000

160,000

200,000

R$ 7.919,20

2

BOLO PRONTO-outros sabores

Kg

16,000

R$ 28,84

16,000

R$ 461,44

3

Doce de Leite

Kg

8,000

R$ 36,55

8,000

R$ 292,40

4

Mamão

Kg

40,000

R$ 11,85

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 474,00

5

Melancia

Kg

800,000

R$ 6,44

180,000

240,000

200,000

180,000

R$ 5.152,00

6

Mandioca descascada

Kg

255,000

R$ 11,96

40,000

80,000

55,000

80,000

R$ 3.049,80

7

Pão de hamburguer

Kg

40,000

R$ 24,93

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 997,20

8

Pão francês congelado

Kg

155,000

R$ 18,30

40,000

25,000

60,000

30,000

R$ 2.836,50

9

Pão hot dog

Kg

10,000

R$ 24,93

10,000

R$ 249,30

10

Polpa Abacaxi

Kg

40,000

R$ 27,54

10,000

5,000

15,000

10,000

R$ 1.101,60

11

Polpa Acerola

Kg

110,000

R$ 27,38

30,000

35,000

25,000

20,000

R$ 3.011,80

12

Polpa Cajá

Kg

59,000

R$ 31,39

19,000

15,000

15,000

10,000

R$ 1.852,01

13

Polpa Caju

Kg

64,000

R$ 27,30

17,000

17,000

15,000

15,000

R$ 1.747,20

14

Polpa Goiaba

Kg

15,000

R$ 27,12

5,000

5,000

5,000

R$ 406,80

15

Polpa Murici

Kg

36,000

R$ 30,85

11,000

5,000

15,000

5,000

R$ 1.110,60

16

Polvilho doce com açafrão

Kg

20,000

R$ 26,30

10,000

10,000

R$ 526,00

R$ 31.187,85

25 - ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON FARIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacaxi

Kg

185,000

R$ 8,48

60,000

50,000

40,000

35,000

R$ 1.568,80

2

Abóbora madura

Kg

120,000

R$ 9,22

30,000

30,000

30,000

30,000

R$ 1.106,40

3

Banana Prata

Kg

960,000

R$ 10,42

240,000

240,000

240,000

240,000

R$ 10.003,20

4

Batata doce

Kg

28,000

R$ 9,56

6,000

8,000

8,000

6,000

R$ 267,68

5

BOLO PRONTO-outros sabores

Kg

44,000

R$ 28,84

22,000

22,000

R$ 1.268,96

6

COOKIES AMENDOIM/COCO/CACAU

Kg

25,000

R$ 31,72

25,000

R$ 793,00

7

COOKIES BARU/GERGELIM/CASTANHA

Kg

25,000

R$ 44,23

25,000

R$ 1.105,75

8

Doce de Leite

Kg

7,000

R$ 36,55

7,000

R$ 255,85

9

Farinha de mandioca

Kg

32,000

R$ 18,91

9,000

9,000

9,000

5,000

R$ 605,12

10

Mamão

Kg

108,000

R$ 11,85

40,000

20,000

24,000

24,000

R$ 1.279,80

11

Mandioca descascada

Kg

52,000

R$ 11,96

15,000

10,000

15,000

12,000

R$ 621,92

12

Melancia

Kg

1.200,000

R$ 6,44

300,000

300,000

300,000

300,000

R$ 7.728,00

13

Pimenta de cheiro

Kg

8,000

R$ 12,58

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 100,64

14

Polpa Abacaxi

Kg

6,000

R$ 27,54

3,000

3,000

R$ 165,24

15

Polpa Acerola

Kg

9,000

R$ 27,38

3,000

3,000

3,000

R$ 246,42

16

Polpa Cajá

Kg

20,000

R$ 31,39

6,000

4,000

4,000

6,000

R$ 627,80

17

Polpa Caju

Kg

32,000

R$ 27,30

10,000

10,000

6,000

6,000

R$ 873,60

18

Polpa Goiaba

Kg

12,000

R$ 27,12

3,000

3,000

6,000

R$ 325,44

19

Polpa Murici

Kg

12,000

R$ 30,85

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 370,20

20

Tangerina

Kg

56,000

R$ 13,28

8,000

16,000

16,000

16,000

R$ 743,68

R$ 30.057,50

26 - CMEI JUDITH TAVARES DE MENESES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abacaxi

Kg

20,000

R$ 8,48

10,000

10,000

R$ 169,60

2

Abóbora madura

Kg

160,000

R$ 9,22

40,000

40,000

40,000

40,000

R$ 1.475,20

3

Alface

Kg

16,000

R$ 38,65

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 618,40

4

Banana Prata

Kg

800,000

R$ 10,42

200,000

200,000

200,000

200,000

R$ 8.336,00

5

Batata doce

Kg

60,000

R$ 9,56

12,000

18,000

18,000

12,000

R$ 573,60

6

Cheiro-verde

Kg

12,000

R$ 41,32

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 495,84

7

Farinha de mandioca

Kg

71,000

R$ 18,91

11,000

20,000

20,000

20,000

R$ 1.342,61

8

Mamão

Kg

210,000

R$ 11,85

50,000

50,000

60,000

50,000

R$ 2.488,50

9

Mandioca descascada

Kg

220,000

R$ 11,96

60,000

50,000

60,000

50,000

R$ 2.631,20

10

Melancia

Kg

880,000

R$ 6,44

200,000

200,000

240,000

240,000

R$ 5.667,20

11

Pão caseiro

Kg

60,000

R$ 25,34

15,000

15,000

15,000

15,000

R$ 1.520,40

12

Polpa Abacaxi

Kg

16,000

R$ 27,54

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 440,64

13

Polpa Acerola

Kg

150,000

R$ 27,38

35,000

35,000

45,000

35,000

R$ 4.107,00

14

Polpa Cajá

Kg

6,000

R$ 31,39

3,000

3,000

R$ 188,34

15

Polpa Goiaba

Kg

16,000

R$ 27,12

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 433,92

16

Polvilho doce

Kg

115,000

R$ 19,16

30,000

25,000

35,000

25,000

R$ 2.203,40

17

Tangerina

Kg

28,000

R$ 13,28

6,000

6,000

8,000

8,000

R$ 371,84

R$ 33.063,69

27 - CMIL FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora madura

Kg

190,000

R$ 9,22

40,000

55,000

55,000

40,000

R$ 1.751,80

2

Banana Prata

Kg

1.140,000

R$ 10,42

280,000

320,000

280,000

260,000

R$ 11.878,80

3

Batata doce

Kg

95,000

R$ 9,56

20,000

20,000

35,000

20,000

R$ 908,20

4

Cheiro-verde

Kg

40,000

R$ 41,32

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 1.652,80

5

Mandioca descascada

Kg

340,000

R$ 11,96

70,000

100,000

100,000

70,000

R$ 4.066,40

6

Polpa Abacaxi

Kg

48,000

R$ 27,54

9,000

9,000

15,000

15,000

R$ 1.321,92

7

Polpa Acerola

Kg

133,000

R$ 27,38

38,000

38,000

32,000

25,000

R$ 3.641,54

8

Polpa Cajá

Kg

12,000

R$ 31,39

6,000

6,000

R$ 376,68

9

Polpa Caju

Kg

138,000

R$ 27,30

38,000

36,000

32,000

32,000

R$ 3.767,40

10

Polpa Goiaba

Kg

27,000

R$ 27,12

9,000

9,000

9,000

R$ 732,24

11

Polpa Murici

Kg

27,000

R$ 30,85

9,000

9,000

9,000

R$ 832,95

R$ 30.930,73

UNIDADES ESCOLARES DO DISTRITO DE LUZIMANGUES

01 - ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora madura

Kg

300,000

R$ 9,22

80,000

80,000

80,000

60,000

R$ 2.766,00

2

Farinha de mandioca

Kg

150,000

R$ 18,91

35,000

35,000

45,000

35,000

R$ 2.836,50

3

Polpa Abacaxi

Kg

95,000

R$ 27,54

25,000

15,000

25,000

30,000

R$ 2.616,30

4

Polpa Acerola

Kg

175,000

R$ 27,38

50,000

45,000

30,000

50,000

R$ 4.791,50

5

Polpa Caju

Kg

63,000

R$ 27,30

18,000

15,000

15,000

15,000

R$ 1.719,90

R$ 14.730,20

02 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Banana Prata

Kg

1.520,000

R$ 10,42

300,000

400,000

540,000

280,000

R$ 15.838,40

2

Farinha de mandioca

Kg

380,000

R$ 18,91

80,000

110,000

110,000

80,000

R$ 7.185,80

3

Mamão

Kg

120,000

R$ 11,85

30,000

30,000

60,000

R$ 1.422,00

4

Polpa Abacaxi

Kg

120,000

R$ 27,54

35,000

35,000

35,000

15,000

R$ 3.304,80

5

Polpa Acerola

Kg

205,000

R$ 27,38

55,000

60,000

75,000

15,000

R$ 5.612,90

6

Polpa Cajá

Kg

40,000

R$ 31,39

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 1.255,60

7

Polpa Caju

Kg

80,000

R$ 27,30

15,000

15,000

35,000

15,000

R$ 2.184,00

8

Polpa Goiaba

Kg

55,000

R$ 27,12

15,000

20,000

20,000

R$ 1.491,60

9

Polvilho doce

Kg

35,000

R$ 19,16

35,000

R$ 670,60

R$ 38.965,70

03 - ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Banana Prata

Kg

1.040,000

R$ 10,42

280,000

300,000

180,000

280,000

R$ 10.836,80

2

Cheiro verde

Kg

24,000

R$ 41,32

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 991,68

3

Farinha de mandioca

Kg

295,000

R$ 18,91

70,000

65,000

90,000

70,000

R$ 5.578,45

4

Mandioca descascada

Kg

165,000

R$ 11,96

100,000

10,000

55,000

R$ 1.973,40

5

Melancia

Kg

2.250,000

R$ 6,44

450,000

800,000

600,000

400,000

R$ 14.490,00

6

Pão hot dog

Kg

47,000

R$ 24,93

47,000

R$ 1.171,71

7

Polpa Abacaxi

Kg

145,000

R$ 27,54

28,000

27,000

30,000

60,000

R$ 3.993,30

8

Polpa Acerola

Kg

190,000

R$ 27,38

40,000

40,000

60,000

50,000

R$ 5.202,20

9

Polpa Cajá

Kg

118,000

R$ 31,39

13,000

45,000

45,000

15,000

R$ 3.704,02

10

Polpa Caju

Kg

18,000

R$ 27,30

6,000

6,000

6,000

R$ 491,40

11

Rosca doce

Kg

93,000

R$ 26,65

19,000

37,000

37,000

R$ 2.478,45

R$ 50.911,41

2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA

Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.

3. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes da FONTE 22 - PNAE, via cartão PNAE.

4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 34 da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020.

4.1. ENVELOPE Nº 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;

II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos em Lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2. ENVELOPE Nº 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/Empreendedor familiar Rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

4.3-ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados; e

VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em Leis específicas, quando for o caso;

5. ENVELOPE Nº 02- PROJETO DE VENDA

5.1. - No envelope nº 02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.

5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - (caso necessário) e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) pelas Unidades Escolares para assinatura do(s) contrato(s).

5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

5.4 - Devem constar Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo Formal.

5.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor Municipal.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.3- Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:

I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no §4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III. Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no §4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

IV. Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos §1º e §2º;

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados (via ordem compras) semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar;

Produtos

Qualidade

Local de entrega

PERECÍVEIS (carnes, frutas, verduras e hortaliças)

Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor).

Unidade Escolar

POLPAS DE FRUTAS

Adequada, conforme o art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

LEITE PASTEURIZADO E DERIVADOS

Adequada, conforme o art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

* A entrega será realizada conforme o planejamento da logística de cada escola.

7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade escolar, em horários de funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega;

7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido;

7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada Pública;

I - O agricultor que realizar a entrega deve estar com bloco de notas da entrega realizada na unidade escolar com a descrição do produto e quantidades pesadas com a assinatura do servidor que está recebendo, deixando uma via com o mesmo.

7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados;

7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à Escola;

7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato;

7.8 - Caberá ao (s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este (s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável (baixa frequência dos escolares, paralisação, doação, produção própria, baixa aceitação ou dificuldade financeira), sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação (30%).

8. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, quando solicitado pelo (a) Presidente do Comitê Gestor, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, à nutricionista responsável técnica pelo PNAE, Carolina Abreu Teixeira Leitão para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, previstos nesta chamada pública, a qualquer tempo. Em caso de reprovação ou não apresentação das amostras dos produtos para o teste sensorial será convocado o segundo lugar. E, caso não haja outros fornecedores, o produto será excluído do processo de aquisição.

Será aplicado um teste que avalia os atributos dos produtos chamado Teste "Dentro-Fora", em que uma equipe de análise sensorial, previamente capacitada, avaliará as características sensoriais e o produto só estará apto a ser adquirido nesta chamada pública caso 85% dos participantes avalie o produto com "dentro" no teste "dentro-fora".

O resultado da análise será publicado em 1 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras.

9. PAGAMENTO

9.1 - O pagamento deverá ser realizado no ato da apresentação da nota fiscal atestada, através do cartão PNAE, cuja a maquininha de cartão do agricultor deve ser cadastrada com o nome do mesmo ou associação/cooperativa que deve constar no comprovante de pagamento.

9.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

I - quaisquer discordância do produto ou quantidade entregue devem ser apresentadas as notas de recebimento e/ou cronograma de entrega assinados.

9.3 - O(s) pagamento(s) poderá(ão) ocorrer por meio de transferências eletrônicas se previamente autorizado(s) pela equipe da Coordenadoria responsável pela alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional e o agricultor deve haver conta corrente no Banco do Brasil.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Porto Nacional.

10.2- O(s) projeto(s) de venda(s) devem ser feitos para as unidades escolares que irão realizar as entregas com transporte próprio e adequada conservação, sendo que os acordos de logística não são de responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar.

10.3- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

10.4 - O agricultor ou Associação/Cooperativa que não cumprir a ordem de compras encaminhada pela Unidade Escolar sem prévia justificativa plausível à Coordenadoria de Alimentação Escolar será notificado pelo Comitê Gestor Municipal e caso haja mais que 3 (três) notificações durante o prazo deste Edital será impossibilitado de participar do processo de Chamada Pública do PNAE por 6 (seis) meses.

10.5- Caso a Unidade Escolar não envie a ordem de compras mensal impressa ao agricultor/Associação/Cooperativa até a última semana do mês anterior ao início da entrega será notificada.

10.6- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021 e obedecerá às seguintes regras:

I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

10.7- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

10.8- Quaisquer discordâncias em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, destinado ao Comitê Gestor Municipal, para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.

10.9- Qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PNAE, referenciadas neste Edital, poderá ser excluído automaticamente do Programa por tempo determinado, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a Lei.

10.10- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios;

ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal;

ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos;

ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias

ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano

ANEXO VI - Minuta do contrato;

ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços;

ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares

Porto Nacional/TO, ao 05 dia do mês de fevereiro de 2024.

HELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê Gestor Municipal/SEDE

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM

PRODUTOS

1.

ABACAXI - Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes.

2.

ABÓBORA MADURA - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte

3.

AÇAFRÃO -isento de sujidades e mofos. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 100g. de acordo com legislação vigente/ANVISA.

4.

ALFACE - lisa, verde in natura. Deve apresentar-se limpa, tenra e não murcha, com folhas íntegras.

5.

BANANA NANICA em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA.

6.

BANANA PRATA em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA.

7.

BATATA DOCE - Rosada, apresentando boa qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes), tamanho uniforme, devendo ser graúda.

8.

BISCOITO DE QUEIJO (CONGELADO) - Deve apresentar textura com aspecto próprio (não amolecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

9.

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: trigo

10.

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Coco

11.

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Laranja

12.

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Banana

13.

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Cenoura

14.

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Cacau

15.

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Formigueiro

16.

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Mesclado

17.

CHEIRO VERDE- 1ª qualidade, coentro e cebolinha proporções iguais, cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionados em sacos plásticos, embalagem de até 1kg

18.

COLORAU - baixo teor de fubá, isento de sujidades e mofos. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 100g. de acordo com legislação vigente/ANVISA.

19.

COOKIES Integral de Amendoim - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, amendoim, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM AMENDOIM E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade).

20.

COOKIES Integral de Barú - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, castanha de baru, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM CASTANHA DO BRASIL E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade).

21.

COOKIES Integral de Coco - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, coco ralado, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade).

22.

COOKIES Integral de Cacau - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, cacau em pó, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade).

23.

COOKIES Integral de Castanha de Caju - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, cacau em pó, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade).

24.

COOKIES Integral de Castanha do Pará - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, cacau em pó, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade).

25.

DOCE DE LEITE - deverá ser fabricado com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, e em perfeito estado de conservação. Não será permitida a adição de amido. Não deve conter glúten. Não pode conter corantes artificiais. Características sensoriais: Consistência cremosa ou pastosa, sem cristais perceptíveis sensorialmente; cor castanho caramelado; sabor e odor doce característico, sem sabores e odores estranhos. Embalagem de 30g. Prazo de validade mínimo de 03 meses

26.

FARINHA DE MANDIOCA seca, fina, beneficiada, branca, tipo 1, com umidade inferior a 13%, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalada em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, que podem ser acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação (selo de inspeção) e informações nutricionais do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação.

27.

FEIJÃO CAUPI OU MIUDO novo, grãos inteiros, lisos, resistentes, isentos e matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, sem a presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Embalagem de 1kg

28.

LIMÃO- frutos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor (casca brilhosa). Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes.

29.

MAMÃO COMUM - casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de 2kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades, acondicionadas em sacos de polietileno frestados,com identificação do peso.

30.

MANDIOCA COM CASCA - Tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, colheita recente.

31.

MANDIOCA DESCASCADA congelada - Tipo branca ou amarela, congelada, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, colheita recente. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

32.

MAXIXE - de 1ª qualidade, tenros, fresco, verde, de colheita recente, sem sinais de amarelamento com grau de maturação adequada, isento de substâncias terrosas, sujidades e corpos estranhos. Transportados de forma adequada e em embalagens de 500g à 1 kg.

33.

MELANCIA - Deve apresentar casca firme, lustrosa e sem manchas escuras, sem lesões de origem física, perfurações e cortes oriundos do manuseio e transporte. De 6 a 10 quilos.

34.

PÃO CASEIRO - INGREDIENTES: Trigo, açúcar, sal, margarina, fermento biológico. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DI TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITEEOVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

35.

PÃO DOCE - INGREDIENTES: trigo, sal, margarina, fermento biológico. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

36.

PÃO DE BATATA DOCE - INGREDIENTES: trigo, sal, margarina, fermento biológico, batata doce. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

37.

PÃO DE LEITE - INGREDIENTES: Trigo, açúcar, sal, margarina, fermento biológico. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DI TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITEEOVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

38.

PÃO DE HAMBURGUER - INGREDIENTES: Trigo, açúcar, sal, margarina, fermento biológico. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DI TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITEEOVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

39.

PÃO DE QUEIJO, congelado - INGREDIENTES: Ingredientes: água, polvilho doce, fécula de mandioca, polvilho azedo, queijo ralado, óleo, composto lácteo (soro de Leite, gordura vegetal. Xarope de glucose, Leite desnatado, Leitelho, regulador de acidez, bicarbonato de sódio, emulsificante mono e glicerídeos de ácidos graxos e aromatizantes idêntico ao natural de Leite), ovo em pó, margarina, sal, corante amarelo crepúsculo ins 110 e amarelo tartrazina ins 102. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não amolecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

40.

PÃO FRANCÊS congelado - INGREDIENTES: Trigo, Açúcar, Sal, melhorador, estabilizante, fermento Biológico, gelo, água. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DITRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

41.

PÃO DE FORMA DE ABÓBORA - INGREDIENTES: Trigo, açúcar, sal, margarina, fermento Biológico, abóbora. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DI TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITEEOVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

42.

PÃO DE FORMA INTEGRAL - Pão embalado fatiado. A embalagem deve ter aproximadamente 500 gramas. Deve apresentar superfície lisa e macia com miolo consistente, não devendo ser quebradiça ou esburacada e nem apresentar partes cruas. Deve conter em sua composição farinha de trigo integral, deve apresentar sabor característico e ausência de bolores. A embalagem deve conter rótulo com ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, data de validade e Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. O transporte do produto para as Unidades deverá ocorrer em carro apropriado observando as orientações da Legislação Sanitária vigente, devendo o produto ser entregue acondicionado em caixas plásticas de polipropileno higienizadas, próprias para este produto. A data de fabricação deverá ser recente ao ato da entrega.

43.

PÃO DE FORMA DE LEITE - Pão embalado fatiado. A embalagem deve ter aproximadamente 500 gramas. Deve apresentar superfície lisa e macia com miolo consistente, não devendo ser quebradiça ou esburacada e nem apresentar partes cruas. Deve apresentar sabor característico e ausência de bolores. A embalagem deve conter rótulo com ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. O transporte do produto para as Unidades deverá ocorrer em carro apropriado observando as orientações da Legislação Sanitária vigente, PCT 9184 Página 19 de 42 devendo o produto ser entregue acondicionado em caixas plásticas de polipropileno higienizadas, próprias para este produto. A data de fabricação deverá ser recente ao ato da entrega.

44.

PÃO HOT DOG - INGREDIENTES: batata-doce cozida, farinha de arroz, gemas de ovos, queijo parmesão light, sal. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. A embalagem deve ter aproximadamente 600 gramas e cada fatia deve ter no mínimo 100 gramas. Deve apresentar superfície lisa e macia com miolo consistente, não devendo ser quebradiça ou esburacada e nem apresentar partes cruas. Deve apresentar sabor característico e ausência de bolores. A embalagem deve conter rótulo com ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. O transporte do produto para as Unidades deverá ocorrer em carro apropriado observando as orientações da Legislação Sanitária vigente, PCT 9184 Página 19 de 42 devendo o produto ser entregue acondicionado em caixas plásticas de polipropileno higienizadas, próprias para este produto. A data de fabricação deverá ser recente ao ato da entrega.

45.

PIMENTA CHEIRO - pimentinha de 1ª qualidade, sem ardor, íntegra e firme, com grau de maturação adequada, tamanho médio, isenta de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Transportadas de forma adequada. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou rendimento como podridão, ferimento com exposição de polpa, aparência de murcho, queimado de sol e com deformação grave. O produto deverá estar fresco, isento de substâncias terrosas, sujidades e corpos estranhos, aderidos à superfície externa. Embalado em sacos plásticos de 250g.

46.

POLPA ABACAXI - Polpa de fruta; sabor abacaxi; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

47.

POLPA ACEROLA - Polpa de fruta; sabor acerola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

48.

POLPA CAJÁ - Polpa de fruta; sabor cajá; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

49.

POLPA DE CAJU - Polpa de fruta; sabor caju; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

50.

POLPA DE GOIABA - Polpa de fruta; sabor goiaba; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

51.

POLPA MANGA - Polpa de fruta; sabor manga; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

52.

POLPA MARACUJÁ - Polpa de fruta; sabor maracujá; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

53.

POLPA MURICI - Polpa de fruta; sabor tamarindo; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

54.

POLPA TAMARINDO - Polpa de fruta; sabor tamarindo; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

55.

POLVILHO DOCE - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Embalado em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, que podem ser acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação (selo de inspeção) e informações nutricionais do produto.

56.

POLVILHO ENRIQUECIDO COM AÇAFRÃO - Fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, enriquecido com açafrão. Embalado em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, que podem ser acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação (selo de inspeção) e informações nutricionais do produto.

57.

QUIABO - médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões.

58.

ROSCA DOCE - rosca caseira à base de farinha de trigo de boa qualidade, com miolo macio e casca de cor dourada e homogênea. Serão rejeitadas roscas mal assadas, queimadas, amassadas, achatadas, aquelas com aspecto massa pesada e de características organolépticas anormais. Com ou sem adição de recheio ou cobertura. As mesmas deverão estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como fungos e bolores. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

59.

TANGERINA/MEXERICA - de primeira, in natura, poncã, fresca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, tamanho mediano, cor amarela laranjada, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA

* os pães e pão de queijo podem variar o sabor ou tipo conforme a disponibilidade do fornecedor e solicitação da unidade escolar;
** os produtos destinados a etapa de ensino "creche" devem ser isentos de açúcar - pães, bolos e cookies;

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL

DISPONÍVEL SOMENTE NA EDIÇÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL

DISPONÍVEL SOMENTE NA EDIÇÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL

DISPONÍVEL SOMENTE NA EDIÇÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)

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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (individual ou informal)

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos §1°, §2° e §3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.

Sr.(a) ......................................................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° ............................................................................ e do CPF n° ......................................................, DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos às Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.

Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................

(Local e data)

.................................

(agricultores familiares - individual)

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (formal)

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos §1°, §2° e §3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.

Sr.(a) ..............................................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................................................. e do CPF n° ..................................................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos às Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.

Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

NOME DO ASSOCIADO

(anexar a xerox do documento pessoal - RG ou CNH)

TIPO DE PRODUÇÃO

ASSINATURA DO ASSOCIADO

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Referência: Chamada Pública nº 0x/20xx.

Sr.(a) ................................................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................................................. e do CPF n° .................................................................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL

Referente à Chamada Pública nº 0x/20xx.

Sr.(a) ....................................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................................................................... e do CPF n° .......................................... DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Declaro ainda que minha DAP é Principal.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE VENDA

TERMO DE CONTRATO Nºxx/20xx

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

CONTRATANTE: A ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ com sede na Rua __________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. ______________________, brasileira, portadora da C.I. RG nº ________________________, expedida pela ______________________, e inscrita no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliada nesta cidade.

CONTRATADA:__________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº ___________________, sediada na ______________________________ - cidade de _________________, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). ________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na cidade de ________________.

As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº _0x/20xx e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, xxxxx semestre de 20xx, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.

Item

Especificação dos Produtos

Marca

Und.

Quant

Valor Unitário

Valor Total

TOTAL

§1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.

§2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do §1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal por meio do Cartão PNAE;

II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato;

III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados;

IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:

I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato;

II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo;

III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação;

IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados;

V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - DO VALOR

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

II - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educação a esta Associação;

Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.

Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA

A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.

CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS

A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito a aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:

I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.

II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:

a) Advertência;

b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos; e

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia xx de xxxxx de 20xx.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.

§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.

§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:

I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.

III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;

IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato;

V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas;

VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES

É vedado:

I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato;

II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de Lei.

III - efetuar pagamento antecipado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.

Porto Nacional, ____ de ______________ de 20xx.

___________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

___________________________________
CONTRATADO(S) (Grupo Formal)

___________________________________
Presidente da Associação ou Conselho Escolar

ANEXO VII

UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

UNIDADES ESCOLAR -ZONA URBANA

ENDEREÇO

1.

Escola Municipal Fanny Macedo

Av. Porto Alegre S/Nº Setor Novo Planalto

2.

Escola Municipal Delza da Paixão

Rua 04 entre a Avenida Tocantins e Parnaíba S/Nº Setor Vila Nova

3.

Escola Municipal Divino Espírito Santo

AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília

4.

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Av. Nações Unidas lote 01, Quadra 32 S/N Setor Vila Nova

5.

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Rua Imperatriz S/Nº Setor Jardim Querido

6.

Escola Municipal Deasil Aires

Rua 06 S/Nº Setor Parque Eldorado

7.

Escola Municipal Padre Luso Matos

Rua Manoel Gomes nº 400 São Judas

8.

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Rua Madre Nely S/Nº Setor Jardim Municipal

9.

Escola Municipal União e Progresso

Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial

10.

CMEI - Ernestina Aires Freire

Rua 07 S/Nº Setor Tropical Palmas

11.

CMEI - Dona Aureny

Rua Contorno S/N - Setor Brigadeiro Eduardo Gomes

12.

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Av: Nações Unidas S/N Vila Nova

13.

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Av. Perimetral Norte S/N Setor Parque da Liberdade

14.

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Rua Anápolis S/N Setor Jardim Querido

15.

EMTI Marieta Macedo

Av. Pimentel S/Nº Setor São Francisco

16.

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Av. Maranhão Nº 18 Setor Alto da Colina

17.

CMEI Judith Tavares

Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital

18.

ETI CMIL Francisco Pinheiro de Lemos

Setor Porto Imperial

UNIDADES ESCOLAR - ZONA RURAL

KM

1.

Escola Municipal Elisa Lopes

Escola Brasil - 22 km

2.

Escola Municipal Pau D’Arco

Assentamento Pau d’Arco - 82 km

3.

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Assentamento São Francisco - 45 km

4.

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Assentamento Flor da Serra - 22 km

5.

Escola Municipal Ercina Monteiro

Assentamento Prata - 35 km

6.

Escola Municipal Faustino Dias

Região Matança - 40 km

7.

Escola Municipal Chico Mendes

Assentamento Santo Antônio - 14 km

8.

CMEI - Osvaldo Aires

Pinheirópolis - 8km

10

Escola Municipal Eulina Braga

Distrito de Luzimangues

11

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

12

Escola Municipal Maria de Melo

*Horário de entrega dos produtos nas Unidades Escolares deve ser de 07h as 11h/13h às 17h

ANEXO VIII

RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS

UNIDADE ESCOLAR

COORDENADOR(A)

CONTATO

Escola Municipal Fanny Macedo

Bianca

3363-3293

Escola Municipal Delza da Paixão

Pedro

3363-3442

Escola Municipal Divino Espírito Santo

Ana Paula

3363-3071

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Jussara

3363-3081

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Marisa Nascimento

3363-3114

Escola Municipal Deasil Aires

Diana

3363-3037

Escola Municipal Padre Luso Matos

Thainá

33635470

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Silvana

3363-2958

Escola Municipal União e Progresso

Helen

3363-3382

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Maria Bonfim

3363-2603

Escola Municipal Marieta Macedo

Paulo Ricardo

3363-1445

CMEI - Ernestina Aires Freire

Ramme Xinaria

3363-1163

CMEI - Dona Aureny

Célia

-

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Cristina

3363-3006

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Iana

3363-3703

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Deusely

3363-2353

CMEI - Judith Tavares de Menezes

Morgana

-

Escola Municipal Eliza Lopes

Rosa

-

Escola Municipal Pau D’Arco

Lucirene

-

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Luana

-

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Nelcivânia Gomes

-

Escola Municipal Ercina Monteiro

Nauana

-

Escola Municipal Faustino Dias

Delvair Alves

-

Escola Municipal Chico Mendes

Maria Eduarda

-

CMEI - Osvaldo Aires

Ana Flávia

3496-1071

Escola Municipal Eulina Braga

Odahy

-

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

Raimunda (RAY)

-

Escola Municipal Maria de Melo

Cintia

-


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , de 09 de Fevereiro de 2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ: 24.147.790/0001-09 com proposta no valor global de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais).

Porto Nacional - TO, 09 de fevereiro de 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto: 137/2023


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 09 de Fevereiro de 2024.

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2024000223

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): SEVERINO FILHO MARTINS DE MELO - ME, inscrita no CNPJ N° 05.157.191/0001-13

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL -TO.

BASE LEGAL: Ar. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, o valor global de R$ 3.470,00 (três mil e quatrocentos e setenta reais).

DATA DA ASSINATURA: 05/02/2024

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2024

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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