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EDIÇÃO Nº 680, DE 09 de Fevereiro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 6, de 07 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que a BANDA FORRÓ DE ELITE, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa PJR EMPREENDIMENTOS LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 087/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da BANDA FORRÓ DE ELITE, por meio da empresa PJR EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 49.581.206/0001-41, para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 2h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000569.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 07 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 7, de 07 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que O CANTOR GUILHERME SILVA, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa SOARES PRODUÇÕES LTDA- ME, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 083/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da BANDA FORRÓ DE ELITE, por meio da empresa SOARES PRODUÇÕES LTDA- ME inscrita no CNPJ sob Nº 09.158.609/0001-68, para apresentação no dia 09 de fevereiro de 2024 com início às 23h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000495.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 07 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 8, de 07 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que A BANDA BATUKERÉ, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EIRELI, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 086/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da BANDA BATUKERÉ, por meio da empresa VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EIRELI inscrita no CNPJ sob Nº 12.691.998/0001-05, para apresentação no dia 12 de fevereiro de 2024 com início às 2h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000399.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 07 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 9, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que A DUPLA ZÉ RICARDO & THIAGO, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa GOLFÃO ZRT PRODUÇÕES LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 091/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da DUPLA ZÉ RICARDO & THIAGO, por meio da empresa GOLFÃO ZRT PRODUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 10.975.972/0001-55, para apresentação no dia 11 de fevereiro de 2024 com início às 1h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000397.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 10, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 004/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 004/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000569 junto à empresa PJR EMPREENDIMENTOS LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 004/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000569, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Banda Forró de Elite, para apresentação no dia 10/02/2024 com início às 2h30min da manhã como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 11, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 005/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 005/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000495 junto à empresa SOARES EVENTOS E SERVICOS LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 005/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000495, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o Cantor Guilherme Silva, para apresentação no dia 9/02/2024 com início às 23h30min como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 12, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 006/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 006/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000399 junto à empresa VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 006/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000399, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Banda Batuker, para apresentação no dia 12/02/2024 com início às 2h00min da manhã como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 13, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 007/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 007/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000397 junto à empresa GOLFÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 007/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000397, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Dupla Zé Ricardo & Thiago, para apresentação no dia 11/02/2024 com início às 1h00min da manhã como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 14, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 008/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 008/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000748 junto à empresa VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EIRELI;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 008/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000748, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Banda Batukeré, para apresentação no dia 10/02/2024 com início às 23h00min da manhã como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 15, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que O CANTOR ALEMÃO VAQUEIRO MORAL, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa G W DOS SANTOS - SHOWS E EVENTOS, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 088/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO CANTOR ALEMÃO VAQUEIRO MORAL, por meio da empresa G W DOS SANTOS - SHOWS E EVENTOS inscrita no CNPJ sob Nº 45.858.402/0001-60, para apresentação no dia 13 de fevereiro de 2024 com início às 23h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000631.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 16, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA Luzimangues 2024 no período de 09 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no centro de Luzimangues, ao lado da Feira coberta no Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que O CANTOR PAULINHO BRAGA, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa MARIA DAS GRACAS BARBOSA FERREIRA 89132076134 - MM PRODUÇÕES, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 090/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta dO CANTOR PAULINHO BRAGA, por meio da empresa MARIA DAS GRACAS BARBOSA FERREIRA 89132076134 - MM PRODUÇÕES inscrita no CNPJ sob Nº 34.245.227/0001-19, para apresentação no dia 9 de fevereiro de 2024 com início às 22h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000742.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 17, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que O CANTOR BIGUINHO SENSAÇÃO, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa BIG MAR SHOWS E EVENTOS LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 093/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO CANTOR BIGUINHO SENSAÇÃO, por meio da empresa BIG MAR SHOWS E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 53.250.467/0001-56, para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 23h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000588.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 18, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que O CANTOR ISRAEL NOVAES, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa SHOWMAN PRODUCOES LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 094/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO CANTOR ISRAEL NOVAES, por meio da empresa SHOWMAN PRODUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 42.497.681/0001-95, para apresentação no dia 14 de fevereiro de 2024 com início às 00h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000634.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 19, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que O CANTOR NEGÃO CHANDON, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa REGINALDO COSTA BATISTA 96008288149, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 089/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO CANTOR NEGÃO CHANDON, por meio da empresa REGINALDO COSTA BATISTA 96008288149 inscrita no CNPJ sob Nº 18.262.778/0001-34, para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 1h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000561.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 20, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que O CANTOR ADRIANO ARAÚJO, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa 41.920.842 ZANILTON SANTOS SOUSA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 096/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO CANTOR ADRIANO ARAÚJO, por meio da empresa 41.920.842 ZANILTON SANTOS SOUSA inscrita no CNPJ sob Nº 41.920.842/0001-49, para apresentação no dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 20h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000601.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 21, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional do CARNA PORTOFOLIA 2024 no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;
Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;
Considerando, que A DUPLA KELVIN & GUSTAVO, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa KEG PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 092/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO CANTOR ADRIANO ARAÚJO, por meio da empresa KEG PRODUCOES ARTISTICAS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 43.714.425/0001-75, para apresentação no dia 09 de fevereiro de 2024 com início às 22h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024000388.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 22, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 009/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 009/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000742 junto à empresa MARIA DAS GRACAS BARBOSA FERREIRA 89132076 - MM PRODUCOES;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 009/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000742, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Paulinho Braga, para apresentação no dia 09/02/2024 com início às 22h30min como parte da programação do Carnaval do Distrito de Luzimangues- CARNAPORTO 2024 no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 23, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 010/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 010/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000631 junto à empresa G A DOS SANTOS - SHOWS E EVENTOS LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 010/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000631, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o cantor Alemão Vaqueiro Moral, para apresentação no dia 13/02/2024 com início às 23h00min como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 24, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 013/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 013/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000388 junto à empresa KEG Produções Artísticas Ltda;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 013/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000388, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Dupla Kelvin & Gustavo, para apresentação no dia 9/02/2024 com início às 22h00min como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 25, de 08 de Fevereiro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 011/2024";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 011/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024000588 junto à empresa BIG MAR SHOWS E EVENTOS LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 011/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024000588, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com o Cantor Biguinho Sensação, para apresentação no dia 10/02/2024 com início às 23h30min como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional - PORTOFOLIA 2024 no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 1, de 05 de Junho de 2024.
PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RDC Nº 216 DE 15/09/2004, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 048 de 29/01/2024, e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 5 fevereiro a 25 de fevereiro 2024, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educação, na sala da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional por meio de agendamento através do telefone 3363-3421. O Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2024, às 09:00 horas.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme as especificações por unidade escolar descritas abaixo:
01 - ANTÔNIO BENEDITO BORGES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
12,000 |
R$ 9,22 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 110,64 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
71,000 |
R$ 10,42 |
15,000 |
20,000 |
18,000 |
18,000 |
R$ 739,82 |
3 |
Batata doce |
Kg |
5,000 |
R$ 9,56 |
1,000 |
2,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 47,80 |
4 |
Farinha de mandioca |
Kg |
22,000 |
R$ 18,91 |
4,000 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 416,02 |
5 |
Feijão caupi |
Kg |
4,000 |
R$ 21,39 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 85,56 |
6 |
Mamão |
Kg |
8,000 |
R$ 11,85 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 94,80 |
7 |
Mandioca |
Kg |
4,000 |
R$ 9,96 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 39,84 |
8 |
Melancia |
Kg |
48,000 |
R$ 6,44 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
R$ 309,12 |
9 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
6,000 |
R$ 27,54 |
2,000 |
1,000 |
2,000 |
1,000 |
R$ 165,24 |
10 |
Polpa Acerola |
Kg |
11,000 |
R$ 27,38 |
2,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 301,18 |
11 |
Polpa Cajá |
Kg |
2,000 |
R$ 31,39 |
|
1,000 |
|
1,000 |
R$ 62,78 |
12 |
Polpa Goiaba |
Kg |
4,000 |
R$ 27,12 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 108,48 |
|
R$ 2.481,28 |
||||||||
02 - CMEI APARECIDA BERTAN VENTURINI |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
140,000 |
R$ 9,22 |
30,000 |
30,000 |
40,000 |
40,000 |
R$ 1.290,80 |
2 |
Alface |
Kg |
14,000 |
R$ 38,65 |
3,000 |
3,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 541,10 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
800,000 |
R$ 10,42 |
180,000 |
240,000 |
200,000 |
180,000 |
R$ 8.336,00 |
4 |
Batata doce |
Kg |
40,000 |
R$ 9,56 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 382,40 |
5 |
Cheiro verde |
Kg |
12,000 |
R$ 41,32 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 495,84 |
6 |
COOKIES AMENDOIM/COCO/CACAU |
Kg |
60,000 |
R$ 31,72 |
30,000 |
|
30,000 |
|
R$ 1.903,20 |
7 |
COOKIES BARU/GERGELIM/CASTANHA |
Kg |
60,000 |
R$ 44,23 |
|
30,000 |
|
30,000 |
R$ 2.653,80 |
8 |
Farinha de mandioca |
Kg |
95,000 |
R$ 18,91 |
25,000 |
25,000 |
20,000 |
25,000 |
R$ 1.796,45 |
9 |
Limão |
Kg |
80,000 |
R$ 10,35 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
R$ 828,00 |
10 |
Mamão |
Kg |
36,000 |
R$ 11,85 |
12,000 |
12,000 |
8,000 |
4,000 |
R$ 426,60 |
11 |
Mandioca descascada |
Kg |
170,000 |
R$ 11,96 |
60,000 |
30,000 |
40,000 |
40,000 |
R$ 2.033,20 |
12 |
Melancia |
Kg |
1.200,000 |
R$ 6,44 |
300,000 |
240,000 |
420,000 |
240,000 |
R$ 7.728,00 |
13 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
35,000 |
R$ 27,54 |
10,000 |
5,000 |
15,000 |
5,000 |
R$ 963,90 |
14 |
Polpa Acerola |
Kg |
80,000 |
R$ 27,38 |
25,000 |
25,000 |
20,000 |
10,000 |
R$ 2.190,40 |
15 |
Polpa Goiaba |
Kg |
25,000 |
R$ 27,12 |
10,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 678,00 |
16 |
Polvilho doce |
Kg |
140,000 |
R$ 19,16 |
40,000 |
30,000 |
50,000 |
20,000 |
R$ 2.682,40 |
|
R$ 34.930,09 |
||||||||
03 - ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
180,000 |
R$ 9,22 |
40,000 |
40,000 |
60,000 |
40,000 |
R$ 1.659,60 |
2 |
Alface |
Kg |
25,000 |
R$ 38,65 |
5,000 |
6,000 |
6,000 |
8,000 |
R$ 966,25 |
3 |
Banana Nanica |
Kg |
160,000 |
R$ 10,01 |
40,000 |
40,000 |
40,000 |
40,000 |
R$ 1.601,60 |
4 |
Banana Prata |
Kg |
800,000 |
R$ 10,42 |
200,000 |
200,000 |
200,000 |
200,000 |
R$ 8.336,00 |
5 |
Batata doce |
Kg |
68,000 |
R$ 9,56 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
8,000 |
R$ 650,08 |
6 |
BOLO PRONTO-outros sabores |
Kg |
25,000 |
R$ 28,84 |
|
|
|
25,000 |
R$ 721,00 |
7 |
Cheiro verde |
Kg |
16,000 |
R$ 41,32 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 661,12 |
8 |
Farinha de mandioca |
Kg |
165,000 |
R$ 18,91 |
45,000 |
45,000 |
45,000 |
30,000 |
R$ 3.120,15 |
9 |
Limão |
Kg |
76,000 |
R$ 10,35 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
16,000 |
R$ 786,60 |
10 |
Mamão |
Kg |
32,000 |
R$ 11,85 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 379,20 |
11 |
Mandioca descascada |
Kg |
145,000 |
R$ 11,96 |
40,000 |
35,000 |
40,000 |
30,000 |
R$ 1.734,20 |
12 |
Pão de hamburguer |
Kg |
80,000 |
R$ 24,93 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
R$ 1.994,40 |
13 |
Pão de queijo congelado |
Kg |
10,000 |
R$ 25,80 |
|
|
10,000 |
|
R$ 258,00 |
14 |
Pão hot dog |
Kg |
15,000 |
R$ 24,93 |
|
|
|
15,000 |
R$ 373,95 |
15 |
Pimenta de cheiro |
Kg |
8,000 |
R$ 12,58 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 100,64 |
16 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
56,000 |
R$ 27,54 |
8,000 |
15,000 |
8,000 |
25,000 |
R$ 1.542,24 |
17 |
Polpa Acerola |
Kg |
95,000 |
R$ 27,38 |
25,000 |
25,000 |
25,000 |
20,000 |
R$ 2.601,10 |
18 |
Polpa Goiaba |
Kg |
34,000 |
R$ 27,12 |
9,000 |
9,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 922,08 |
19 |
Polvilho doce |
Kg |
175,000 |
R$ 19,16 |
45,000 |
50,000 |
50,000 |
30,000 |
R$ 3.353,00 |
20 |
Quiabo |
Kg |
4,000 |
R$ 14,89 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 59,56 |
21 |
Rosca doce |
Kg |
144,000 |
R$ 26,65 |
36,000 |
36,000 |
36,000 |
36,000 |
R$ 3.837,60 |
|
R$ 35.658,37 |
||||||||
04 - CMEI DONA AURENY |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Abacaxi |
Kg |
80,000 |
R$ 8,48 |
20,000 |
30,000 |
15,000 |
15,000 |
R$ 678,40 |
2 |
Abóbora madura |
Kg |
95,000 |
R$ 9,22 |
20,000 |
25,000 |
25,000 |
25,000 |
R$ 875,90 |
3 |
Açafrão |
Kg |
2,500 |
R$ 120,07 |
0,500 |
1,000 |
0,500 |
0,500 |
R$ 300,18 |
4 |
Alface |
Kg |
10,000 |
R$ 38,65 |
4,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 386,50 |
5 |
Banana Nanica |
Kg |
140,000 |
R$ 10,01 |
30,000 |
50,000 |
30,000 |
30,000 |
R$ 1.401,40 |
6 |
Banana Prata |
Kg |
660,000 |
R$ 10,42 |
120,000 |
180,000 |
180,000 |
180,000 |
R$ 6.877,20 |
7 |
Batata doce |
Kg |
40,000 |
R$ 9,56 |
12,000 |
12,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 382,40 |
8 |
Cheiro verde |
Kg |
8,000 |
R$ 41,32 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 330,56 |
9 |
Colorau |
Kg |
3,500 |
R$ 95,37 |
1,000 |
0,500 |
1,000 |
1,000 |
R$ 333,80 |
10 |
Limão |
Kg |
48,000 |
R$ 10,35 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
R$ 496,80 |
11 |
Mamão |
Kg |
93,000 |
R$ 11,85 |
28,000 |
20,000 |
25,000 |
20,000 |
R$ 1.102,05 |
12 |
Mandioca descascada |
Kg |
170,000 |
R$ 11,96 |
40,000 |
40,000 |
50,000 |
40,000 |
R$ 2.033,20 |
13 |
Melancia |
Kg |
600,000 |
R$ 6,44 |
140,000 |
180,000 |
160,000 |
120,000 |
R$ 3.864,00 |
14 |
Pão francês congelado |
Kg |
105,000 |
R$ 18,30 |
35,000 |
15,000 |
35,000 |
20,000 |
R$ 1.921,50 |
15 |
Pão de queijo congelado |
Kg |
115,000 |
R$ 25,80 |
15,000 |
30,000 |
40,000 |
30,000 |
R$ 2.967,00 |
16 |
Polpa Acerola |
Kg |
17,000 |
R$ 27,38 |
3,000 |
3,000 |
6,000 |
5,000 |
R$ 465,46 |
17 |
Polvilho doce |
Kg |
75,000 |
R$ 19,16 |
25,000 |
15,000 |
20,000 |
15,000 |
R$ 1.437,00 |
18 |
Tangerina |
Kg |
15,000 |
R$ 13,28 |
5,000 |
3,000 |
4,000 |
3,000 |
R$ 199,20 |
|
R$ 26.052,54 |
||||||||
05 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
56,000 |
R$ 9,22 |
16,000 |
16,000 |
12,000 |
12,000 |
R$ 516,32 |
2 |
Alface |
Kg |
8,000 |
R$ 38,65 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 309,20 |
3 |
Banana Nanica |
Kg |
11,000 |
R$ 10,01 |
2,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 110,11 |
4 |
Banana Prata |
Kg |
320,000 |
R$ 10,42 |
80,000 |
80,000 |
80,000 |
80,000 |
R$ 3.334,40 |
5 |
Batata doce |
Kg |
22,000 |
R$ 9,56 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
4,000 |
R$ 210,32 |
6 |
Biscoito de queijo - congelado |
Kg |
30,000 |
R$ 29,92 |
15,000 |
|
15,000 |
|
R$ 897,60 |
7 |
BOLO PRONTO-outros sabores |
Kg |
20,000 |
R$ 28,84 |
10,000 |
|
|
10,000 |
R$ 576,80 |
8 |
Cheiro verde |
Kg |
8,000 |
R$ 41,32 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 330,56 |
9 |
COOKIES AMENDOIM/COCO/CACAU |
Kg |
20,000 |
R$ 31,72 |
10,000 |
|
10,000 |
|
R$ 634,40 |
10 |
COOKIES BARU/GERGELIM/CASTANHA |
Kg |
20,000 |
R$ 44,23 |
|
10,000 |
|
10,000 |
R$ 884,60 |
11 |
Doce de Leite |
Kg |
10,000 |
R$ 36,55 |
5,000 |
|
|
5,000 |
R$ 365,50 |
12 |
Farinha de mandioca |
Kg |
46,000 |
R$ 18,91 |
10,000 |
13,000 |
13,000 |
10,000 |
R$ 869,86 |
13 |
Limão |
Kg |
40,000 |
R$ 10,35 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 414,00 |
14 |
Mamão |
Kg |
30,000 |
R$ 11,85 |
6,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 355,50 |
15 |
Mandioca descascada |
Kg |
56,000 |
R$ 11,96 |
16,000 |
12,000 |
16,000 |
12,000 |
R$ 669,76 |
16 |
Melancia |
Kg |
280,000 |
R$ 6,44 |
80,000 |
80,000 |
60,000 |
60,000 |
R$ 1.803,20 |
17 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
9,000 |
R$ 27,54 |
3,000 |
|
3,000 |
3,000 |
R$ 247,86 |
18 |
Polpa Acerola |
Kg |
37,000 |
R$ 27,38 |
7,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.013,06 |
19 |
Polpa Cajá |
Kg |
12,000 |
R$ 31,39 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 376,68 |
20 |
Polpa Goiaba |
Kg |
12,000 |
R$ 27,12 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 325,44 |
21 |
Polvilho doce |
Kg |
44,000 |
R$ 19,16 |
12,000 |
12,000 |
12,000 |
8,000 |
R$ 843,04 |
22 |
Rosca doce |
Kg |
28,000 |
R$ 26,65 |
6,000 |
8,000 |
6,000 |
8,000 |
R$ 746,20 |
|
R$ 15.834,41 |
||||||||
06 - CMEI IZIDÓRIA QUIRINOS DOS SANTOS |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
60,000 |
R$ 9,22 |
12,000 |
18,000 |
18,000 |
12,000 |
R$ 553,20 |
2 |
Alface |
Kg |
8,000 |
R$ 38,65 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 309,20 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
380,000 |
R$ 10,42 |
100,000 |
100,000 |
100,000 |
80,000 |
R$ 3.959,60 |
4 |
Batata doce |
Kg |
27,000 |
R$ 9,56 |
7,000 |
7,000 |
9,000 |
4,000 |
R$ 258,12 |
5 |
Cheiro verde |
Kg |
7,000 |
R$ 41,32 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
1,000 |
R$ 289,24 |
6 |
Farinha de mandioca |
Kg |
56,000 |
R$ 18,91 |
18,000 |
14,000 |
14,000 |
10,000 |
R$ 1.058,96 |
7 |
Limão |
Kg |
32,000 |
R$ 10,35 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 331,20 |
8 |
Mamão |
Kg |
42,000 |
R$ 11,85 |
10,000 |
12,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 497,70 |
9 |
Mandioca descascada |
Kg |
80,000 |
R$ 11,96 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
R$ 956,80 |
10 |
Melancia |
Kg |
320,000 |
R$ 6,44 |
80,000 |
80,000 |
80,000 |
80,000 |
R$ 2.060,80 |
11 |
Pão de forma de abóbora |
Kg |
15,000 |
R$ 24,90 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
|
R$ 373,50 |
12 |
Pão de hamburguer |
Kg |
24,000 |
R$ 24,93 |
8,000 |
|
8,000 |
8,000 |
R$ 598,32 |
13 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
18,000 |
R$ 27,54 |
5,000 |
3,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 495,72 |
14 |
Polpa Acerola |
Kg |
56,000 |
R$ 27,38 |
15,000 |
16,000 |
15,000 |
10,000 |
R$ 1.533,28 |
15 |
Polpa Cajá |
Kg |
7,000 |
R$ 31,39 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
1,000 |
R$ 219,73 |
16 |
Polpa Goiaba |
Kg |
9,000 |
R$ 27,12 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
|
R$ 244,08 |
17 |
Polvilho doce |
Kg |
20,000 |
R$ 19,16 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
2,000 |
R$ 383,20 |
18 |
POLVILHO DOCE COM AÇAFRÃO |
Kg |
8,000 |
R$ 26,30 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 210,40 |
|
R$ 14.333,05 |
||||||||
07 - CMEI LIDIANE BARBOSA PIRES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
140,000 |
R$ 9,22 |
35,000 |
35,000 |
35,000 |
35,000 |
R$ 1.290,80 |
2 |
Açafrão |
Kg |
3,000 |
R$ 120,07 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
|
R$ 360,21 |
3 |
Alface |
Kg |
20,000 |
R$ 38,65 |
8,000 |
6,000 |
6,000 |
|
R$ 773,00 |
4 |
Banana Nanica |
Kg |
120,000 |
R$ 10,01 |
30,000 |
30,000 |
30,000 |
30,000 |
R$ 1.201,20 |
5 |
Banana Prata |
Kg |
800,000 |
R$ 10,42 |
200,000 |
200,000 |
220,000 |
180,000 |
R$ 8.336,00 |
6 |
Batata doce |
Kg |
68,000 |
R$ 9,56 |
16,000 |
16,000 |
20,000 |
16,000 |
R$ 650,08 |
7 |
Cheiro verde |
Kg |
20,000 |
R$ 41,32 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 826,40 |
8 |
COOKIES AMENDOIM/COCO/CACAU |
Kg |
10,000 |
R$ 31,72 |
10,000 |
|
|
|
R$ 317,20 |
9 |
COOKIES BARU/GERGELIM/CASTANHA |
Kg |
10,000 |
R$ 44,23 |
|
|
|
10,000 |
R$ 442,30 |
10 |
Colorau |
Kg |
6,000 |
R$ 95,37 |
2,000 |
2,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 572,22 |
11 |
Farinha de mandioca |
Kg |
70,000 |
R$ 18,91 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
10,000 |
R$ 1.323,70 |
12 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
40,000 |
R$ 21,39 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 855,60 |
13 |
Limão |
Kg |
64,000 |
R$ 10,35 |
16,000 |
16,000 |
16,000 |
16,000 |
R$ 662,40 |
14 |
Mamão |
Kg |
56,000 |
R$ 11,85 |
12,000 |
12,000 |
20,000 |
12,000 |
R$ 663,60 |
15 |
Mandioca descascada |
Kg |
125,000 |
R$ 11,96 |
35,000 |
30,000 |
30,000 |
30,000 |
R$ 1.495,00 |
16 |
Melancia |
Kg |
960,000 |
R$ 6,44 |
240,000 |
240,000 |
240,000 |
240,000 |
R$ 6.182,40 |
17 |
Pão francês congelado |
Kg |
175,000 |
R$ 18,30 |
40,000 |
45,000 |
45,000 |
45,000 |
R$ 3.202,50 |
18 |
Pão de forma de abóbora |
Kg |
10,000 |
R$ 24,90 |
|
|
|
10,000 |
R$ 249,00 |
19 |
Pão de queijo-congelado |
Kg |
135,000 |
R$ 25,80 |
30,000 |
30,000 |
45,000 |
30,000 |
R$ 3.483,00 |
20 |
Pão hot dog |
Kg |
10,000 |
R$ 24,93 |
|
|
|
10,000 |
R$ 249,30 |
21 |
Pimenta de cheiro |
Kg |
12,000 |
R$ 12,58 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 150,96 |
22 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
10,000 |
R$ 27,54 |
|
|
5,000 |
5,000 |
R$ 275,40 |
23 |
Polpa Acerola |
Kg |
59,000 |
R$ 27,38 |
19,000 |
10,000 |
15,000 |
15,000 |
R$ 1.615,42 |
24 |
Polpa Goiaba |
Kg |
20,000 |
R$ 27,12 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 542,40 |
25 |
Polpa Murici |
Kg |
5,000 |
R$ 30,85 |
|
|
|
5,000 |
R$ 154,25 |
26 |
Polvilho doce |
Kg |
150,000 |
R$ 19,16 |
40,000 |
40,000 |
45,000 |
25,000 |
R$ 2.874,00 |
27 |
Rosca doce |
Kg |
140,000 |
R$ 26,65 |
30,000 |
40,000 |
30,000 |
40,000 |
R$ 3.731,00 |
28 |
Tangerina |
Kg |
26,000 |
R$ 13,28 |
6,000 |
6,000 |
8,000 |
6,000 |
R$ 345,28 |
|
R$ 42.824,62 |
||||||||
08 - CMEI DR OSVALDO AIRES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
72,000 |
R$ 9,22 |
16,000 |
20,000 |
20,000 |
16,000 |
R$ 663,84 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
260,000 |
R$ 10,42 |
60,000 |
80,000 |
60,000 |
60,000 |
R$ 2.709,20 |
3 |
Batata doce |
Kg |
25,000 |
R$ 9,56 |
6,000 |
5,000 |
7,000 |
7,000 |
R$ 239,00 |
4 |
Cheiro verde |
Kg |
8,000 |
R$ 41,32 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 330,56 |
5 |
Farinha de mandioca |
Kg |
98,000 |
R$ 18,91 |
23,000 |
29,000 |
23,000 |
23,000 |
R$ 1.853,18 |
6 |
Limão |
Kg |
20,000 |
R$ 10,35 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 207,00 |
7 |
Mandioca descascada |
Kg |
26,000 |
R$ 11,96 |
7,000 |
6,000 |
7,000 |
6,000 |
R$ 310,96 |
8 |
Melancia |
Kg |
400,000 |
R$ 6,44 |
100,000 |
120,000 |
100,000 |
80,000 |
R$ 2.576,00 |
9 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
28,000 |
R$ 27,54 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
4,000 |
R$ 771,12 |
10 |
Polpa Acerola |
Kg |
35,000 |
R$ 27,38 |
8,000 |
11,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 958,30 |
11 |
Polpa Caju |
Kg |
20,000 |
R$ 27,30 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
8,000 |
R$ 546,00 |
|
R$ 11.165,16 |
||||||||
09 - ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Alface |
Kg |
25,000 |
R$ 38,65 |
8,000 |
8,000 |
3,000 |
6,000 |
R$ 966,25 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
670,000 |
R$ 10,42 |
160,000 |
160,000 |
190,000 |
160,000 |
R$ 6.981,40 |
3 |
Cheiro verde |
Kg |
12,000 |
R$ 41,32 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 495,84 |
4 |
Doce de Leite |
Kg |
15,000 |
R$ 36,55 |
15,000 |
|
|
|
R$ 548,25 |
5 |
Farinha de mandioca |
Kg |
199,000 |
R$ 18,91 |
64,000 |
45,000 |
45,000 |
45,000 |
R$ 3.763,09 |
6 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
28,000 |
R$ 21,39 |
7,000 |
7,000 |
4,000 |
10,000 |
R$ 598,92 |
7 |
Limão |
Kg |
40,000 |
R$ 10,35 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 414,00 |
8 |
Mamão |
Kg |
40,000 |
R$ 11,85 |
|
|
40,000 |
|
R$ 474,00 |
9 |
Mandioca descascada |
Kg |
140,000 |
R$ 11,96 |
35,000 |
35,000 |
35,000 |
35,000 |
R$ 1.674,40 |
10 |
Melancia |
Kg |
560,000 |
R$ 6,44 |
160,000 |
80,000 |
160,000 |
160,000 |
R$ 3.606,40 |
11 |
Pimenta de cheiro |
Kg |
4,000 |
R$ 12,58 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 50,32 |
12 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
18,000 |
R$ 27,54 |
|
9,000 |
9,000 |
|
R$ 495,72 |
13 |
Polpa Acerola |
Kg |
28,000 |
R$ 27,38 |
10,000 |
|
18,000 |
|
R$ 766,64 |
14 |
Polpa Cajá |
Kg |
14,000 |
R$ 31,39 |
|
7,000 |
|
7,000 |
R$ 439,46 |
15 |
Polpa Caju |
Kg |
20,000 |
R$ 27,30 |
10,000 |
|
10,000 |
|
R$ 546,00 |
16 |
Polpa Maracujá |
Kg |
14,000 |
R$ 37,00 |
7,000 |
|
7,000 |
|
R$ 518,00 |
17 |
Polpa Murici |
Kg |
30,000 |
R$ 30,85 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
|
R$ 925,50 |
18 |
Polvilho doce |
Kg |
32,000 |
R$ 19,16 |
|
16,000 |
|
16,000 |
R$ 613,12 |
|
R$ 23.877,31 |
||||||||
10 - ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Alface |
Kg |
38,000 |
R$ 38,65 |
8,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.468,70 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
960,000 |
R$ 10,42 |
240,000 |
200,000 |
320,000 |
200,000 |
R$ 10.003,20 |
3 |
Batata doce |
Kg |
76,000 |
R$ 9,56 |
28,000 |
24,000 |
12,000 |
12,000 |
R$ 726,56 |
4 |
Doce de Leite |
Kg |
17,000 |
R$ 36,55 |
17,000 |
|
|
|
R$ 621,35 |
5 |
Farinha de mandioca |
Kg |
195,000 |
R$ 18,91 |
60,000 |
55,000 |
60,000 |
20,000 |
R$ 3.687,45 |
6 |
Mamão |
Kg |
100,000 |
R$ 11,85 |
|
50,000 |
50,000 |
|
R$ 1.185,00 |
7 |
Mandioca descascada |
Kg |
150,000 |
R$ 11,96 |
25,000 |
40,000 |
60,000 |
25,000 |
R$ 1.794,00 |
8 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
80,000 |
R$ 27,54 |
25,000 |
10,000 |
25,000 |
20,000 |
R$ 2.203,20 |
9 |
Polpa Acerola |
Kg |
80,000 |
R$ 27,38 |
35,000 |
10,000 |
25,000 |
10,000 |
R$ 2.190,40 |
10 |
Polpa Cajá |
Kg |
26,000 |
R$ 31,39 |
|
6,000 |
|
20,000 |
R$ 816,14 |
11 |
Polpa Caju |
Kg |
20,000 |
R$ 27,30 |
|
10,000 |
|
10,000 |
R$ 546,00 |
12 |
Polpa Maracujá |
Kg |
6,000 |
R$ 37,00 |
|
6,000 |
|
|
R$ 222,00 |
|
R$ 25.464,00 |
||||||||
|
|||||||||
11 - ESCOLA MUNICIPAL DR EUVALDO TOMAZ DE SOUZA |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Açafrão |
Kg |
4,000 |
R$ 120,07 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 480,28 |
2 |
Alface |
Kg |
26,000 |
R$ 38,65 |
6,000 |
6,000 |
8,000 |
6,000 |
R$ 1.004,90 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
840,000 |
R$ 10,42 |
200,000 |
240,000 |
200,000 |
200,000 |
R$ 8.752,80 |
4 |
Batata doce |
Kg |
40,000 |
R$ 9,56 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 382,40 |
5 |
Cheiro verde |
Kg |
11,000 |
R$ 41,32 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
2,000 |
R$ 454,52 |
6 |
Colorau |
Kg |
7,000 |
R$ 95,37 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
1,000 |
R$ 667,59 |
7 |
Farinha de mandioca |
Kg |
165,000 |
R$ 18,91 |
35,000 |
50,000 |
50,000 |
30,000 |
R$ 3.120,15 |
8 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
26,000 |
R$ 21,39 |
7,000 |
7,000 |
7,000 |
5,000 |
R$ 556,14 |
9 |
Limão |
Kg |
38,000 |
R$ 10,35 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
8,000 |
R$ 393,30 |
10 |
Mandioca descascada |
Kg |
275,000 |
R$ 11,96 |
100,000 |
60,000 |
80,000 |
35,000 |
R$ 3.289,00 |
11 |
Melancia |
Kg |
1.080,000 |
R$ 6,44 |
280,000 |
200,000 |
320,000 |
280,000 |
R$ 6.955,20 |
12 |
Pão de hamburguer |
Kg |
88,000 |
R$ 24,93 |
22,000 |
22,000 |
22,000 |
22,000 |
R$ 2.193,84 |
13 |
Pão francês congelado |
Kg |
124,000 |
R$ 18,30 |
20,000 |
45,000 |
43,000 |
16,000 |
R$ 2.269,20 |
14 |
Pão hot dog |
Kg |
16,000 |
R$ 24,93 |
|
|
|
16,000 |
R$ 398,88 |
15 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
39,000 |
R$ 27,54 |
10,000 |
9,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.074,06 |
16 |
Polpa Acerola |
Kg |
40,000 |
R$ 27,38 |
10,000 |
11,000 |
10,000 |
9,000 |
R$ 1.095,20 |
17 |
Polpa Cajá |
Kg |
2,000 |
R$ 31,39 |
|
1,000 |
1,000 |
|
R$ 62,78 |
18 |
Polpa Goiaba |
Kg |
38,000 |
R$ 27,12 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
8,000 |
R$ 1.030,56 |
19 |
Polpa Maracujá |
Kg |
4,000 |
R$ 37,00 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 148,00 |
20 |
Polvilho doce |
Kg |
40,000 |
R$ 19,16 |
16,000 |
12,000 |
2,000 |
10,000 |
R$ 766,40 |
|
R$ 35.095,20 |
||||||||
12 - ESCOLA MUNICIPAL FANNY MACEDO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
90,000 |
R$ 9,22 |
20,000 |
20,000 |
32,000 |
18,000 |
R$ 829,80 |
2 |
Alface |
Kg |
30,000 |
R$ 38,65 |
8,000 |
8,000 |
8,000 |
6,000 |
R$ 1.159,50 |
3 |
Cheiro verde |
Kg |
12,000 |
R$ 41,32 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 495,84 |
4 |
Colorau |
Kg |
8,000 |
R$ 95,37 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 762,96 |
5 |
Doce de Leite |
Kg |
16,000 |
R$ 36,55 |
16,000 |
|
|
|
R$ 584,80 |
6 |
Farinha de mandioca |
Kg |
152,000 |
R$ 18,91 |
19,000 |
95,000 |
19,000 |
19,000 |
R$ 2.874,32 |
7 |
Mandioca descascada |
Kg |
58,000 |
R$ 11,96 |
12,000 |
12,000 |
24,000 |
10,000 |
R$ 693,68 |
8 |
Pão de forma de abóbora |
Kg |
40,000 |
R$ 24,90 |
20,000 |
20,000 |
|
|
R$ 996,00 |
9 |
Pão de hamburguer |
Kg |
69,000 |
R$ 24,93 |
23,000 |
|
23,000 |
23,000 |
R$ 1.720,17 |
10 |
Pão hot dog |
Kg |
20,000 |
R$ 24,93 |
|
|
|
20,000 |
R$ 498,60 |
11 |
Pimenta de cheiro |
Kg |
8,000 |
R$ 12,58 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 100,64 |
12 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
58,000 |
R$ 27,54 |
23,000 |
|
20,000 |
15,000 |
R$ 1.597,32 |
13 |
Polpa Acerola |
Kg |
146,000 |
R$ 27,38 |
34,000 |
57,000 |
30,000 |
25,000 |
R$ 3.997,48 |
14 |
Polpa Cajá |
Kg |
27,000 |
R$ 31,39 |
15,000 |
|
7,000 |
5,000 |
R$ 847,53 |
15 |
Polpa Caju |
Kg |
76,000 |
R$ 27,30 |
22,000 |
34,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 2.074,80 |
16 |
Polvilho doce |
Kg |
38,000 |
R$ 19,16 |
|
20,000 |
|
18,000 |
R$ 728,08 |
17 |
Polvilho doce com açafrão |
Kg |
58,000 |
R$ 26,30 |
20,000 |
20,000 |
18,000 |
|
R$ 1.525,40 |
|
R$ 21.486,92 |
||||||||
13 - ESCOLA MUNICIPAL DEASIL AIRES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
38,000 |
R$ 9,22 |
10,000 |
8,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 350,36 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
480,000 |
R$ 10,42 |
120,000 |
120,000 |
120,000 |
120,000 |
R$ 5.001,60 |
3 |
Mandioca descascada |
Kg |
5,000 |
R$ 11,96 |
|
5,000 |
|
|
R$ 59,80 |
4 |
Melancia |
Kg |
450,000 |
R$ 6,44 |
50,000 |
100,000 |
180,000 |
120,000 |
R$ 2.898,00 |
5 |
Pão de queijo-congelado |
Kg |
35,000 |
R$ 25,80 |
|
35,000 |
|
|
R$ 903,00 |
6 |
Pão hot dog |
Kg |
13,000 |
R$ 24,93 |
|
|
|
13,000 |
R$ 324,09 |
7 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
106,000 |
R$ 27,54 |
22,000 |
32,000 |
20,000 |
32,000 |
R$ 2.919,24 |
8 |
Polpa Acerola |
Kg |
34,000 |
R$ 27,38 |
|
14,000 |
7,000 |
13,000 |
R$ 930,92 |
9 |
Polpa Cajá |
Kg |
27,000 |
R$ 31,39 |
7,000 |
7,000 |
7,000 |
6,000 |
R$ 847,53 |
10 |
Polpa Caju |
Kg |
21,000 |
R$ 27,30 |
7,000 |
7,000 |
7,000 |
|
R$ 573,30 |
11 |
Polpa Goiaba |
Kg |
17,000 |
R$ 27,12 |
7,000 |
|
10,000 |
|
R$ 461,04 |
12 |
Polpa Maracujá |
Kg |
15,000 |
R$ 37,00 |
5,000 |
5,000 |
2,000 |
3,000 |
R$ 555,00 |
|
R$ 15.823,88 |
||||||||
14 - ESCOLA MUNICIPAL GENEROSA PINTO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Banana Nanica |
Kg |
24,000 |
R$ 10,01 |
|
8,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 240,24 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
291,000 |
R$ 10,42 |
60,000 |
78,000 |
78,000 |
75,000 |
R$ 3.032,22 |
3 |
BOLO PRONTO-outros sabores |
Kg |
12,000 |
R$ 28,84 |
|
|
|
12,000 |
R$ 346,08 |
4 |
Doce de Leite |
Kg |
6,000 |
R$ 36,55 |
6,000 |
|
|
|
R$ 219,30 |
5 |
Farinha de mandioca |
Kg |
80,000 |
R$ 18,91 |
14,000 |
20,000 |
23,000 |
23,000 |
R$ 1.512,80 |
6 |
Mandioca descascada |
Kg |
13,000 |
R$ 11,96 |
8,000 |
|
|
5,000 |
R$ 155,48 |
7 |
Melancia |
Kg |
237,000 |
R$ 6,44 |
60,000 |
75,000 |
30,000 |
72,000 |
R$ 1.526,28 |
8 |
Pão de forma de Leite |
Kg |
8,000 |
R$ 24,93 |
8,000 |
|
|
|
R$ 199,44 |
9 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
8,000 |
R$ 27,54 |
4,000 |
|
4,000 |
|
R$ 220,32 |
10 |
Polpa Acerola |
Kg |
43,000 |
R$ 27,38 |
9,000 |
12,000 |
18,000 |
4,000 |
R$ 1.177,34 |
11 |
Polpa Cajá |
Kg |
6,000 |
R$ 31,39 |
3,000 |
|
3,000 |
|
R$ 188,34 |
12 |
Polpa Caju |
Kg |
8,000 |
R$ 27,30 |
|
8,000 |
|
|
R$ 218,40 |
13 |
Polpa Goiaba |
Kg |
9,000 |
R$ 27,12 |
5,000 |
|
4,000 |
|
R$ 244,08 |
14 |
Polpa Murici |
Kg |
12,000 |
R$ 30,85 |
|
4,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 370,20 |
|
R$ 9.650,52 |
||||||||
15 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
28,000 |
R$ 9,22 |
6,000 |
8,000 |
6,000 |
8,000 |
R$ 258,16 |
2 |
Banana Nanica |
Kg |
46,000 |
R$ 10,01 |
12,000 |
12,000 |
10,000 |
12,000 |
R$ 460,46 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
235,000 |
R$ 10,42 |
55,000 |
65,000 |
60,000 |
55,000 |
R$ 2.448,70 |
4 |
Batata doce |
Kg |
24,000 |
R$ 9,56 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 229,44 |
5 |
BOLO PRONTO-outros sabores |
Kg |
14,000 |
R$ 28,84 |
|
7,000 |
|
7,000 |
R$ 403,76 |
6 |
Cheiro verde |
Kg |
4,000 |
R$ 41,32 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 165,28 |
7 |
COOKIES AMENDOIM/COCO/CACAU |
Kg |
8,000 |
R$ 31,72 |
|
|
|
8,000 |
R$ 253,76 |
8 |
Doce de Leite |
Kg |
4,000 |
R$ 36,55 |
4,000 |
|
|
|
R$ 146,20 |
9 |
Farinha de mandioca |
Kg |
60,000 |
R$ 18,91 |
15,000 |
15,000 |
15,000 |
15,000 |
R$ 1.134,60 |
10 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
11,000 |
R$ 21,39 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
2,000 |
R$ 235,29 |
11 |
Mandioca descascada |
Kg |
28,000 |
R$ 11,96 |
7,000 |
7,000 |
7,000 |
7,000 |
R$ 334,88 |
12 |
Melancia |
Kg |
160,000 |
R$ 6,44 |
40,000 |
40,000 |
40,000 |
40,000 |
R$ 1.030,40 |
13 |
Pão de queijo-congelado |
Kg |
26,000 |
R$ 25,80 |
13,000 |
|
13,000 |
|
R$ 670,80 |
14 |
Pão de hamburguer |
Kg |
6,000 |
R$ 24,93 |
|
|
6,000 |
|
R$ 149,58 |
15 |
Pão hot dog |
Kg |
5,000 |
R$ 24,93 |
|
|
|
5,000 |
R$ 124,65 |
16 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
8,000 |
R$ 27,54 |
|
|
5,000 |
3,000 |
R$ 220,32 |
17 |
Polpa Acerola |
Kg |
31,000 |
R$ 27,38 |
8,000 |
10,000 |
5,000 |
8,000 |
R$ 848,78 |
18 |
Rosca doce |
Kg |
28,000 |
R$ 26,65 |
7,000 |
7,000 |
7,000 |
7,000 |
R$ 746,20 |
|
R$ 9.861,26 |
||||||||
16 - ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Banana Prata |
Kg |
380,000 |
R$ 10,42 |
80,000 |
100,000 |
100,000 |
100,000 |
R$ 3.959,60 |
2 |
BOLO PRONTO-outros sabores |
Kg |
72,000 |
R$ 28,84 |
24,000 |
12,000 |
24,000 |
12,000 |
R$ 2.076,48 |
3 |
Farinha de mandioca |
Kg |
101,000 |
R$ 18,91 |
14,000 |
29,000 |
29,000 |
29,000 |
R$ 1.909,91 |
4 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
16,000 |
R$ 27,54 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 440,64 |
5 |
Polpa Acerola |
Kg |
16,000 |
R$ 27,38 |
|
4,000 |
4,000 |
8,000 |
R$ 438,08 |
6 |
Polpa Caju |
Kg |
12,000 |
R$ 27,30 |
4,000 |
4,000 |
|
4,000 |
R$ 327,60 |
7 |
Polpa Maracujá |
Kg |
12,000 |
R$ 37,00 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 444,00 |
|
R$ 9.596,31 |
||||||||
17 - ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Doce de Leite |
Kg |
3,000 |
R$ 36,55 |
3,000 |
|
|
|
R$ 109,65 |
2 |
Farinha de mandioca |
Kg |
42,000 |
R$ 18,91 |
9,000 |
12,000 |
12,000 |
9,000 |
R$ 794,22 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
4,000 |
R$ 21,39 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 85,56 |
4 |
Mandioca |
Kg |
20,000 |
R$ 9,96 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 199,20 |
5 |
Pão hot dog |
Kg |
12,000 |
R$ 24,93 |
|
4,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 299,16 |
6 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
14,000 |
R$ 27,54 |
4,000 |
2,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 385,56 |
7 |
Polpa Acerola |
Kg |
18,000 |
R$ 27,38 |
2,000 |
6,000 |
6,000 |
4,000 |
R$ 492,84 |
8 |
Polpa Cajá |
Kg |
4,000 |
R$ 31,39 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 125,56 |
9 |
Polpa Goiaba |
Kg |
6,000 |
R$ 27,12 |
|
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 162,72 |
|
R$ 2.654,47 |
||||||||
18 - ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Banana Prata |
Kg |
140,000 |
R$ 10,42 |
35,000 |
45,000 |
30,000 |
30,000 |
R$ 1.458,80 |
2 |
Batata doce |
Kg |
12,000 |
R$ 9,56 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
|
R$ 114,72 |
3 |
Doce de Leite |
Kg |
4,000 |
R$ 36,55 |
4,000 |
|
|
|
R$ 146,20 |
4 |
Farinha de mandioca |
Kg |
68,000 |
R$ 18,91 |
18,000 |
18,000 |
18,000 |
14,000 |
R$ 1.285,88 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
7,000 |
R$ 21,39 |
1,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 149,73 |
6 |
Mandioca descascada |
Kg |
12,000 |
R$ 11,96 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
|
R$ 143,52 |
7 |
Melancia |
Kg |
200,000 |
R$ 6,44 |
40,000 |
60,000 |
60,000 |
40,000 |
R$ 1.288,00 |
8 |
Pão hot dog |
Kg |
41,000 |
R$ 24,93 |
|
11,000 |
15,000 |
15,000 |
R$ 1.022,13 |
9 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
23,000 |
R$ 27,54 |
6,000 |
3,000 |
8,000 |
6,000 |
R$ 633,42 |
10 |
Polpa Acerola |
Kg |
42,000 |
R$ 27,38 |
12,000 |
6,000 |
12,000 |
12,000 |
R$ 1.149,96 |
11 |
Polpa Caju |
Kg |
12,000 |
R$ 27,30 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 327,60 |
12 |
Polpa Murici |
Kg |
6,000 |
R$ 30,85 |
3,000 |
3,000 |
|
|
R$ 185,10 |
|
R$ 7.905,06 |
||||||||
19 - ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Farinha de mandioca |
Kg |
112,000 |
R$ 18,91 |
27,000 |
24,000 |
34,000 |
27,000 |
R$ 2.117,92 |
2 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
68,000 |
R$ 27,54 |
18,000 |
13,000 |
17,000 |
20,000 |
R$ 1.872,72 |
3 |
Polpa Acerola |
Kg |
127,000 |
R$ 27,38 |
37,000 |
32,000 |
23,000 |
35,000 |
R$ 3.477,26 |
4 |
Polpa Caju |
Kg |
52,000 |
R$ 27,30 |
13,000 |
13,000 |
13,000 |
13,000 |
R$ 1.419,60 |
|
R$ 8.887,50 |
||||||||
20 - ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Banana prata |
Kg |
370,000 |
R$ 10,42 |
80,000 |
100,000 |
100,000 |
90,000 |
R$ 3.855,40 |
2 |
Mandioca descascada |
Kg |
150,000 |
R$ 11,96 |
40,000 |
40,000 |
40,000 |
30,000 |
R$ 1.794,00 |
3 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
48,000 |
R$ 27,54 |
12,000 |
9,000 |
12,000 |
15,000 |
R$ 1.321,92 |
4 |
Polpa Acerola |
Kg |
87,000 |
R$ 27,38 |
26,000 |
22,000 |
16,000 |
23,000 |
R$ 2.382,06 |
5 |
Polpa Caju |
Kg |
36,000 |
R$ 27,30 |
9,000 |
9,000 |
9,000 |
9,000 |
R$ 982,80 |
|
R$ 10.336,18 |
||||||||
21 - ESCOLA MUNICIPAL PAU D’ARCO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Abóbora |
Kg |
12,000 |
R$ 9,22 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 110,64 |
2 |
Farinha de mandioca |
Kg |
20,000 |
R$ 18,91 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 378,20 |
3 |
Feijão caupi |
Kg |
4,000 |
R$ 21,39 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 85,56 |
4 |
Melancia |
Kg |
85,000 |
R$ 6,44 |
15,000 |
15,000 |
25,000 |
30,000 |
R$ 547,40 |
5 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
6,000 |
R$ 27,54 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
|
R$ 165,24 |
6 |
Polpa Acerola |
Kg |
14,000 |
R$ 27,38 |
3,000 |
3,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 383,32 |
7 |
Polpa Cajá |
Kg |
3,000 |
R$ 31,39 |
1,000 |
|
1,000 |
1,000 |
R$ 94,17 |
8 |
Polpa Caju |
Kg |
2,000 |
R$ 27,30 |
1,000 |
|
|
1,000 |
R$ 54,60 |
9 |
Polpa Goiaba |
Kg |
4,000 |
R$ 27,12 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
1,000 |
R$ 108,48 |
10 |
Polvilho doce |
Kg |
4,000 |
R$ 19,16 |
|
3,000 |
|
1,000 |
R$ 76,64 |
|
R$ 2.004,25 |
||||||||
22 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
160,000 |
R$ 9,22 |
40,000 |
40,000 |
30,000 |
50,000 |
R$ 1.475,20 |
2 |
Doce de Leite |
Kg |
5,000 |
R$ 36,55 |
5,000 |
|
|
|
R$ 182,75 |
3 |
Farinha de mandioca |
Kg |
11,000 |
R$ 18,91 |
5,000 |
2,000 |
4,000 |
|
R$ 208,01 |
4 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
20,000 |
R$ 21,39 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
R$ 427,80 |
5 |
Mandioca descascada |
Kg |
185,000 |
R$ 11,96 |
40,000 |
65,000 |
45,000 |
35,000 |
R$ 2.212,60 |
6 |
Melancia |
Kg |
540,000 |
R$ 6,44 |
120,000 |
180,000 |
120,000 |
120,000 |
R$ 3.477,60 |
7 |
Polpa Acerola |
Kg |
20,000 |
R$ 27,38 |
8,000 |
6,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 547,60 |
8 |
Polpa Cajá |
Kg |
10,000 |
R$ 31,39 |
3,000 |
2,000 |
4,000 |
1,000 |
R$ 313,90 |
9 |
Polpa Goiaba |
Kg |
1,000 |
R$ 27,12 |
|
|
1,000 |
|
R$ 27,12 |
10 |
Polpa Murici |
Kg |
5,000 |
R$ 30,85 |
|
3,000 |
2,000 |
|
R$ 154,25 |
11 |
Polvilho doce |
Kg |
107,000 |
R$ 19,16 |
40,000 |
30,000 |
17,000 |
20,000 |
R$ 2.050,12 |
|
R$ 11.076,95 |
||||||||
24 - ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Banana Prata |
Kg |
760,000 |
R$ 10,42 |
160,000 |
240,000 |
160,000 |
200,000 |
R$ 7.919,20 |
2 |
BOLO PRONTO-outros sabores |
Kg |
16,000 |
R$ 28,84 |
|
16,000 |
|
|
R$ 461,44 |
3 |
Doce de Leite |
Kg |
8,000 |
R$ 36,55 |
8,000 |
|
|
|
R$ 292,40 |
4 |
Mamão |
Kg |
40,000 |
R$ 11,85 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 474,00 |
5 |
Melancia |
Kg |
800,000 |
R$ 6,44 |
180,000 |
240,000 |
200,000 |
180,000 |
R$ 5.152,00 |
6 |
Mandioca descascada |
Kg |
255,000 |
R$ 11,96 |
40,000 |
80,000 |
55,000 |
80,000 |
R$ 3.049,80 |
7 |
Pão de hamburguer |
Kg |
40,000 |
R$ 24,93 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 997,20 |
8 |
Pão francês congelado |
Kg |
155,000 |
R$ 18,30 |
40,000 |
25,000 |
60,000 |
30,000 |
R$ 2.836,50 |
9 |
Pão hot dog |
Kg |
10,000 |
R$ 24,93 |
|
|
|
10,000 |
R$ 249,30 |
10 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
40,000 |
R$ 27,54 |
10,000 |
5,000 |
15,000 |
10,000 |
R$ 1.101,60 |
11 |
Polpa Acerola |
Kg |
110,000 |
R$ 27,38 |
30,000 |
35,000 |
25,000 |
20,000 |
R$ 3.011,80 |
12 |
Polpa Cajá |
Kg |
59,000 |
R$ 31,39 |
19,000 |
15,000 |
15,000 |
10,000 |
R$ 1.852,01 |
13 |
Polpa Caju |
Kg |
64,000 |
R$ 27,30 |
17,000 |
17,000 |
15,000 |
15,000 |
R$ 1.747,20 |
14 |
Polpa Goiaba |
Kg |
15,000 |
R$ 27,12 |
5,000 |
5,000 |
5,000 |
|
R$ 406,80 |
15 |
Polpa Murici |
Kg |
36,000 |
R$ 30,85 |
11,000 |
5,000 |
15,000 |
5,000 |
R$ 1.110,60 |
16 |
Polvilho doce com açafrão |
Kg |
20,000 |
R$ 26,30 |
10,000 |
|
|
10,000 |
R$ 526,00 |
|
R$ 31.187,85 |
||||||||
25 - ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON FARIAS |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Abacaxi |
Kg |
185,000 |
R$ 8,48 |
60,000 |
50,000 |
40,000 |
35,000 |
R$ 1.568,80 |
2 |
Abóbora madura |
Kg |
120,000 |
R$ 9,22 |
30,000 |
30,000 |
30,000 |
30,000 |
R$ 1.106,40 |
3 |
Banana Prata |
Kg |
960,000 |
R$ 10,42 |
240,000 |
240,000 |
240,000 |
240,000 |
R$ 10.003,20 |
4 |
Batata doce |
Kg |
28,000 |
R$ 9,56 |
6,000 |
8,000 |
8,000 |
6,000 |
R$ 267,68 |
5 |
BOLO PRONTO-outros sabores |
Kg |
44,000 |
R$ 28,84 |
22,000 |
|
|
22,000 |
R$ 1.268,96 |
6 |
COOKIES AMENDOIM/COCO/CACAU |
Kg |
25,000 |
R$ 31,72 |
|
25,000 |
|
|
R$ 793,00 |
7 |
COOKIES BARU/GERGELIM/CASTANHA |
Kg |
25,000 |
R$ 44,23 |
|
|
25,000 |
|
R$ 1.105,75 |
8 |
Doce de Leite |
Kg |
7,000 |
R$ 36,55 |
7,000 |
|
|
|
R$ 255,85 |
9 |
Farinha de mandioca |
Kg |
32,000 |
R$ 18,91 |
9,000 |
9,000 |
9,000 |
5,000 |
R$ 605,12 |
10 |
Mamão |
Kg |
108,000 |
R$ 11,85 |
40,000 |
20,000 |
24,000 |
24,000 |
R$ 1.279,80 |
11 |
Mandioca descascada |
Kg |
52,000 |
R$ 11,96 |
15,000 |
10,000 |
15,000 |
12,000 |
R$ 621,92 |
12 |
Melancia |
Kg |
1.200,000 |
R$ 6,44 |
300,000 |
300,000 |
300,000 |
300,000 |
R$ 7.728,00 |
13 |
Pimenta de cheiro |
Kg |
8,000 |
R$ 12,58 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
2,000 |
R$ 100,64 |
14 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
6,000 |
R$ 27,54 |
|
|
3,000 |
3,000 |
R$ 165,24 |
15 |
Polpa Acerola |
Kg |
9,000 |
R$ 27,38 |
|
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 246,42 |
16 |
Polpa Cajá |
Kg |
20,000 |
R$ 31,39 |
6,000 |
4,000 |
4,000 |
6,000 |
R$ 627,80 |
17 |
Polpa Caju |
Kg |
32,000 |
R$ 27,30 |
10,000 |
10,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 873,60 |
18 |
Polpa Goiaba |
Kg |
12,000 |
R$ 27,12 |
|
3,000 |
3,000 |
6,000 |
R$ 325,44 |
19 |
Polpa Murici |
Kg |
12,000 |
R$ 30,85 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 370,20 |
20 |
Tangerina |
Kg |
56,000 |
R$ 13,28 |
8,000 |
16,000 |
16,000 |
16,000 |
R$ 743,68 |
|
R$ 30.057,50 |
||||||||
26 - CMEI JUDITH TAVARES DE MENESES |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL |
||
1 |
Abacaxi |
Kg |
20,000 |
R$ 8,48 |
10,000 |
|
10,000 |
|
R$ 169,60 |
2 |
Abóbora madura |
Kg |
160,000 |
R$ 9,22 |
40,000 |
40,000 |
40,000 |
40,000 |
R$ 1.475,20 |
3 |
Alface |
Kg |
16,000 |
R$ 38,65 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 618,40 |
4 |
Banana Prata |
Kg |
800,000 |
R$ 10,42 |
200,000 |
200,000 |
200,000 |
200,000 |
R$ 8.336,00 |
5 |
Batata doce |
Kg |
60,000 |
R$ 9,56 |
12,000 |
18,000 |
18,000 |
12,000 |
R$ 573,60 |
6 |
Cheiro-verde |
Kg |
12,000 |
R$ 41,32 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
3,000 |
R$ 495,84 |
7 |
Farinha de mandioca |
Kg |
71,000 |
R$ 18,91 |
11,000 |
20,000 |
20,000 |
20,000 |
R$ 1.342,61 |
8 |
Mamão |
Kg |
210,000 |
R$ 11,85 |
50,000 |
50,000 |
60,000 |
50,000 |
R$ 2.488,50 |
9 |
Mandioca descascada |
Kg |
220,000 |
R$ 11,96 |
60,000 |
50,000 |
60,000 |
50,000 |
R$ 2.631,20 |
10 |
Melancia |
Kg |
880,000 |
R$ 6,44 |
200,000 |
200,000 |
240,000 |
240,000 |
R$ 5.667,20 |
11 |
Pão caseiro |
Kg |
60,000 |
R$ 25,34 |
15,000 |
15,000 |
15,000 |
15,000 |
R$ 1.520,40 |
12 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
16,000 |
R$ 27,54 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 440,64 |
13 |
Polpa Acerola |
Kg |
150,000 |
R$ 27,38 |
35,000 |
35,000 |
45,000 |
35,000 |
R$ 4.107,00 |
14 |
Polpa Cajá |
Kg |
6,000 |
R$ 31,39 |
3,000 |
|
3,000 |
|
R$ 188,34 |
15 |
Polpa Goiaba |
Kg |
16,000 |
R$ 27,12 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
4,000 |
R$ 433,92 |
16 |
Polvilho doce |
Kg |
115,000 |
R$ 19,16 |
30,000 |
25,000 |
35,000 |
25,000 |
R$ 2.203,40 |
17 |
Tangerina |
Kg |
28,000 |
R$ 13,28 |
6,000 |
6,000 |
8,000 |
8,000 |
R$ 371,84 |
|
R$ 33.063,69 |
||||||||
27 - CMIL FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
190,000 |
R$ 9,22 |
40,000 |
55,000 |
55,000 |
40,000 |
R$ 1.751,80 |
2 |
Banana Prata |
Kg |
1.140,000 |
R$ 10,42 |
280,000 |
320,000 |
280,000 |
260,000 |
R$ 11.878,80 |
3 |
Batata doce |
Kg |
95,000 |
R$ 9,56 |
20,000 |
20,000 |
35,000 |
20,000 |
R$ 908,20 |
4 |
Cheiro-verde |
Kg |
40,000 |
R$ 41,32 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.652,80 |
5 |
Mandioca descascada |
Kg |
340,000 |
R$ 11,96 |
70,000 |
100,000 |
100,000 |
70,000 |
R$ 4.066,40 |
6 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
48,000 |
R$ 27,54 |
9,000 |
9,000 |
15,000 |
15,000 |
R$ 1.321,92 |
7 |
Polpa Acerola |
Kg |
133,000 |
R$ 27,38 |
38,000 |
38,000 |
32,000 |
25,000 |
R$ 3.641,54 |
8 |
Polpa Cajá |
Kg |
12,000 |
R$ 31,39 |
6,000 |
6,000 |
|
|
R$ 376,68 |
9 |
Polpa Caju |
Kg |
138,000 |
R$ 27,30 |
38,000 |
36,000 |
32,000 |
32,000 |
R$ 3.767,40 |
10 |
Polpa Goiaba |
Kg |
27,000 |
R$ 27,12 |
9,000 |
9,000 |
|
9,000 |
R$ 732,24 |
11 |
Polpa Murici |
Kg |
27,000 |
R$ 30,85 |
9,000 |
9,000 |
9,000 |
|
R$ 832,95 |
|
R$ 30.930,73 |
||||||||
UNIDADES ESCOLARES DO DISTRITO DE LUZIMANGUES |
|||||||||
01 - ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Abóbora madura |
Kg |
300,000 |
R$ 9,22 |
80,000 |
80,000 |
80,000 |
60,000 |
R$ 2.766,00 |
2 |
Farinha de mandioca |
Kg |
150,000 |
R$ 18,91 |
35,000 |
35,000 |
45,000 |
35,000 |
R$ 2.836,50 |
3 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
95,000 |
R$ 27,54 |
25,000 |
15,000 |
25,000 |
30,000 |
R$ 2.616,30 |
4 |
Polpa Acerola |
Kg |
175,000 |
R$ 27,38 |
50,000 |
45,000 |
30,000 |
50,000 |
R$ 4.791,50 |
5 |
Polpa Caju |
Kg |
63,000 |
R$ 27,30 |
18,000 |
15,000 |
15,000 |
15,000 |
R$ 1.719,90 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 14.730,20 |
02 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Banana Prata |
Kg |
1.520,000 |
R$ 10,42 |
300,000 |
400,000 |
540,000 |
280,000 |
R$ 15.838,40 |
2 |
Farinha de mandioca |
Kg |
380,000 |
R$ 18,91 |
80,000 |
110,000 |
110,000 |
80,000 |
R$ 7.185,80 |
3 |
Mamão |
Kg |
120,000 |
R$ 11,85 |
30,000 |
30,000 |
60,000 |
|
R$ 1.422,00 |
4 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
120,000 |
R$ 27,54 |
35,000 |
35,000 |
35,000 |
15,000 |
R$ 3.304,80 |
5 |
Polpa Acerola |
Kg |
205,000 |
R$ 27,38 |
55,000 |
60,000 |
75,000 |
15,000 |
R$ 5.612,90 |
6 |
Polpa Cajá |
Kg |
40,000 |
R$ 31,39 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
10,000 |
R$ 1.255,60 |
7 |
Polpa Caju |
Kg |
80,000 |
R$ 27,30 |
15,000 |
15,000 |
35,000 |
15,000 |
R$ 2.184,00 |
8 |
Polpa Goiaba |
Kg |
55,000 |
R$ 27,12 |
|
15,000 |
20,000 |
20,000 |
R$ 1.491,60 |
9 |
Polvilho doce |
Kg |
35,000 |
R$ 19,16 |
|
|
35,000 |
|
R$ 670,60 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 38.965,70 |
03 - ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO |
|||||||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL (KG) |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
||||
|
|
|
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
TOTAL (R$) |
||
1 |
Banana Prata |
Kg |
1.040,000 |
R$ 10,42 |
280,000 |
300,000 |
180,000 |
280,000 |
R$ 10.836,80 |
2 |
Cheiro verde |
Kg |
24,000 |
R$ 41,32 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
R$ 991,68 |
3 |
Farinha de mandioca |
Kg |
295,000 |
R$ 18,91 |
70,000 |
65,000 |
90,000 |
70,000 |
R$ 5.578,45 |
4 |
Mandioca descascada |
Kg |
165,000 |
R$ 11,96 |
100,000 |
|
10,000 |
55,000 |
R$ 1.973,40 |
5 |
Melancia |
Kg |
2.250,000 |
R$ 6,44 |
450,000 |
800,000 |
600,000 |
400,000 |
R$ 14.490,00 |
6 |
Pão hot dog |
Kg |
47,000 |
R$ 24,93 |
|
|
|
47,000 |
R$ 1.171,71 |
7 |
Polpa Abacaxi |
Kg |
145,000 |
R$ 27,54 |
28,000 |
27,000 |
30,000 |
60,000 |
R$ 3.993,30 |
8 |
Polpa Acerola |
Kg |
190,000 |
R$ 27,38 |
40,000 |
40,000 |
60,000 |
50,000 |
R$ 5.202,20 |
9 |
Polpa Cajá |
Kg |
118,000 |
R$ 31,39 |
13,000 |
45,000 |
45,000 |
15,000 |
R$ 3.704,02 |
10 |
Polpa Caju |
Kg |
18,000 |
R$ 27,30 |
6,000 |
6,000 |
6,000 |
|
R$ 491,40 |
11 |
Rosca doce |
Kg |
93,000 |
R$ 26,65 |
19,000 |
37,000 |
37,000 |
|
R$ 2.478,45 |
|
R$ 50.911,41 |
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA
Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.
3. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes da FONTE 22 - PNAE, via cartão PNAE.
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 34 da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020.
4.1. ENVELOPE Nº 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;
II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos em Lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.2. ENVELOPE Nº 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/Empreendedor familiar Rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em Lei específica quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
4.3-ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados; e
VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em Leis específicas, quando for o caso;
5. ENVELOPE Nº 02- PROJETO DE VENDA
5.1. - No envelope nº 02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.
5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - (caso necessário) e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) pelas Unidades Escolares para assinatura do(s) contrato(s).
5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
5.4 - Devem constar Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo Formal.
5.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor Municipal.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
6.3- Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no §4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III. Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no §4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV. Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos §1º e §2º;
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados (via ordem compras) semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar;
Produtos |
Qualidade |
Local de entrega |
PERECÍVEIS (carnes, frutas, verduras e hortaliças) |
Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor). |
Unidade Escolar |
POLPAS DE FRUTAS |
Adequada, conforme o art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013. |
Unidade Escolar |
LEITE PASTEURIZADO E DERIVADOS |
Adequada, conforme o art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013. |
Unidade Escolar |
* A entrega será realizada conforme o planejamento da logística de cada escola. |
7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade escolar, em horários de funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega;
7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido;
7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada Pública;
I - O agricultor que realizar a entrega deve estar com bloco de notas da entrega realizada na unidade escolar com a descrição do produto e quantidades pesadas com a assinatura do servidor que está recebendo, deixando uma via com o mesmo.
7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados;
7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à Escola;
7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato;
7.8 - Caberá ao (s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este (s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável (baixa frequência dos escolares, paralisação, doação, produção própria, baixa aceitação ou dificuldade financeira), sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação (30%).
8. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS
O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, quando solicitado pelo (a) Presidente do Comitê Gestor, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, à nutricionista responsável técnica pelo PNAE, Carolina Abreu Teixeira Leitão para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, previstos nesta chamada pública, a qualquer tempo. Em caso de reprovação ou não apresentação das amostras dos produtos para o teste sensorial será convocado o segundo lugar. E, caso não haja outros fornecedores, o produto será excluído do processo de aquisição.
Será aplicado um teste que avalia os atributos dos produtos chamado Teste "Dentro-Fora", em que uma equipe de análise sensorial, previamente capacitada, avaliará as características sensoriais e o produto só estará apto a ser adquirido nesta chamada pública caso 85% dos participantes avalie o produto com "dentro" no teste "dentro-fora".
O resultado da análise será publicado em 1 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras.
9. PAGAMENTO
9.1 - O pagamento deverá ser realizado no ato da apresentação da nota fiscal atestada, através do cartão PNAE, cuja a maquininha de cartão do agricultor deve ser cadastrada com o nome do mesmo ou associação/cooperativa que deve constar no comprovante de pagamento.
9.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
I - quaisquer discordância do produto ou quantidade entregue devem ser apresentadas as notas de recebimento e/ou cronograma de entrega assinados.
9.3 - O(s) pagamento(s) poderá(ão) ocorrer por meio de transferências eletrônicas se previamente autorizado(s) pela equipe da Coordenadoria responsável pela alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional e o agricultor deve haver conta corrente no Banco do Brasil.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Porto Nacional.
10.2- O(s) projeto(s) de venda(s) devem ser feitos para as unidades escolares que irão realizar as entregas com transporte próprio e adequada conservação, sendo que os acordos de logística não são de responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar.
10.3- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
10.4 - O agricultor ou Associação/Cooperativa que não cumprir a ordem de compras encaminhada pela Unidade Escolar sem prévia justificativa plausível à Coordenadoria de Alimentação Escolar será notificado pelo Comitê Gestor Municipal e caso haja mais que 3 (três) notificações durante o prazo deste Edital será impossibilitado de participar do processo de Chamada Pública do PNAE por 6 (seis) meses.
10.5- Caso a Unidade Escolar não envie a ordem de compras mensal impressa ao agricultor/Associação/Cooperativa até a última semana do mês anterior ao início da entrega será notificada.
10.6- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021 e obedecerá às seguintes regras:
I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
10.7- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
10.8- Quaisquer discordâncias em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, destinado ao Comitê Gestor Municipal, para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.
10.9- Qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PNAE, referenciadas neste Edital, poderá ser excluído automaticamente do Programa por tempo determinado, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a Lei.
10.10- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios;
ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal;
ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias
ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano
ANEXO VI - Minuta do contrato;
ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços;
ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares
Porto Nacional/TO, ao 05 dia do mês de fevereiro de 2024.
HELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê Gestor Municipal/SEDE
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM |
PRODUTOS |
1. |
ABACAXI - Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. |
2. |
ABÓBORA MADURA - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte |
3. |
AÇAFRÃO -isento de sujidades e mofos. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 100g. de acordo com legislação vigente/ANVISA. |
4. |
ALFACE - lisa, verde in natura. Deve apresentar-se limpa, tenra e não murcha, com folhas íntegras. |
5. |
BANANA NANICA em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA. |
6. |
BANANA PRATA em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA. |
7. |
BATATA DOCE - Rosada, apresentando boa qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes), tamanho uniforme, devendo ser graúda. |
8. |
BISCOITO DE QUEIJO (CONGELADO) - Deve apresentar textura com aspecto próprio (não amolecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. |
9. |
BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: trigo |
10. |
BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Coco |
11. |
BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Laranja |
12. |
BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Banana |
13. |
BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Cenoura |
14. |
BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Cacau |
15. |
BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Formigueiro |
16. |
BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, Leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Mesclado |
17. |
CHEIRO VERDE- 1ª qualidade, coentro e cebolinha proporções iguais, cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionados em sacos plásticos, embalagem de até 1kg |
18. |
COLORAU - baixo teor de fubá, isento de sujidades e mofos. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 100g. de acordo com legislação vigente/ANVISA. |
19. |
COOKIES Integral de Amendoim - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, amendoim, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM AMENDOIM E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade). |
20. |
COOKIES Integral de Barú - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, castanha de baru, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM CASTANHA DO BRASIL E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade). |
21. |
COOKIES Integral de Coco - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, coco ralado, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade). |
22. |
COOKIES Integral de Cacau - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, cacau em pó, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade). |
23. |
COOKIES Integral de Castanha de Caju - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, cacau em pó, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade). |
24. |
COOKIES Integral de Castanha do Pará - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, cacau em pó, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade). |
25. |
DOCE DE LEITE - deverá ser fabricado com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, e em perfeito estado de conservação. Não será permitida a adição de amido. Não deve conter glúten. Não pode conter corantes artificiais. Características sensoriais: Consistência cremosa ou pastosa, sem cristais perceptíveis sensorialmente; cor castanho caramelado; sabor e odor doce característico, sem sabores e odores estranhos. Embalagem de 30g. Prazo de validade mínimo de 03 meses |
26. |
FARINHA DE MANDIOCA seca, fina, beneficiada, branca, tipo 1, com umidade inferior a 13%, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalada em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, que podem ser acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação (selo de inspeção) e informações nutricionais do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação. |
27. |
FEIJÃO CAUPI OU MIUDO novo, grãos inteiros, lisos, resistentes, isentos e matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, sem a presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Embalagem de 1kg |
28. |
LIMÃO- frutos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor (casca brilhosa). Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. |
29. |
MAMÃO COMUM - casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de 2kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades, acondicionadas em sacos de polietileno frestados,com identificação do peso. |
30. |
MANDIOCA COM CASCA - Tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, colheita recente. |
31. |
MANDIOCA DESCASCADA congelada - Tipo branca ou amarela, congelada, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, colheita recente. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. |
32. |
MAXIXE - de 1ª qualidade, tenros, fresco, verde, de colheita recente, sem sinais de amarelamento com grau de maturação adequada, isento de substâncias terrosas, sujidades e corpos estranhos. Transportados de forma adequada e em embalagens de 500g à 1 kg. |
33. |
MELANCIA - Deve apresentar casca firme, lustrosa e sem manchas escuras, sem lesões de origem física, perfurações e cortes oriundos do manuseio e transporte. De 6 a 10 quilos. |
34. |
PÃO CASEIRO - INGREDIENTES: Trigo, açúcar, sal, margarina, fermento biológico. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DI TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITEEOVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. |
35. |
PÃO DOCE - INGREDIENTES: trigo, sal, margarina, fermento biológico. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. |
36. |
PÃO DE BATATA DOCE - INGREDIENTES: trigo, sal, margarina, fermento biológico, batata doce. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. |
37. |
PÃO DE LEITE - INGREDIENTES: Trigo, açúcar, sal, margarina, fermento biológico. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DI TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITEEOVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. |
38. |
PÃO DE HAMBURGUER - INGREDIENTES: Trigo, açúcar, sal, margarina, fermento biológico. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DI TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITEEOVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. |
39. |
PÃO DE QUEIJO, congelado - INGREDIENTES: Ingredientes: água, polvilho doce, fécula de mandioca, polvilho azedo, queijo ralado, óleo, composto lácteo (soro de Leite, gordura vegetal. Xarope de glucose, Leite desnatado, Leitelho, regulador de acidez, bicarbonato de sódio, emulsificante mono e glicerídeos de ácidos graxos e aromatizantes idêntico ao natural de Leite), ovo em pó, margarina, sal, corante amarelo crepúsculo ins 110 e amarelo tartrazina ins 102. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não amolecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. |
40. |
PÃO FRANCÊS congelado - INGREDIENTES: Trigo, Açúcar, Sal, melhorador, estabilizante, fermento Biológico, gelo, água. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DITRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. |
41. |
PÃO DE FORMA DE ABÓBORA - INGREDIENTES: Trigo, açúcar, sal, margarina, fermento Biológico, abóbora. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DI TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITEEOVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. |
42. |
PÃO DE FORMA INTEGRAL - Pão embalado fatiado. A embalagem deve ter aproximadamente 500 gramas. Deve apresentar superfície lisa e macia com miolo consistente, não devendo ser quebradiça ou esburacada e nem apresentar partes cruas. Deve conter em sua composição farinha de trigo integral, deve apresentar sabor característico e ausência de bolores. A embalagem deve conter rótulo com ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, data de validade e Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. O transporte do produto para as Unidades deverá ocorrer em carro apropriado observando as orientações da Legislação Sanitária vigente, devendo o produto ser entregue acondicionado em caixas plásticas de polipropileno higienizadas, próprias para este produto. A data de fabricação deverá ser recente ao ato da entrega. |
43. |
PÃO DE FORMA DE LEITE - Pão embalado fatiado. A embalagem deve ter aproximadamente 500 gramas. Deve apresentar superfície lisa e macia com miolo consistente, não devendo ser quebradiça ou esburacada e nem apresentar partes cruas. Deve apresentar sabor característico e ausência de bolores. A embalagem deve conter rótulo com ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. O transporte do produto para as Unidades deverá ocorrer em carro apropriado observando as orientações da Legislação Sanitária vigente, PCT 9184 Página 19 de 42 devendo o produto ser entregue acondicionado em caixas plásticas de polipropileno higienizadas, próprias para este produto. A data de fabricação deverá ser recente ao ato da entrega. |
44. |
PÃO HOT DOG - INGREDIENTES: batata-doce cozida, farinha de arroz, gemas de ovos, queijo parmesão light, sal. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. A embalagem deve ter aproximadamente 600 gramas e cada fatia deve ter no mínimo 100 gramas. Deve apresentar superfície lisa e macia com miolo consistente, não devendo ser quebradiça ou esburacada e nem apresentar partes cruas. Deve apresentar sabor característico e ausência de bolores. A embalagem deve conter rótulo com ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. O transporte do produto para as Unidades deverá ocorrer em carro apropriado observando as orientações da Legislação Sanitária vigente, PCT 9184 Página 19 de 42 devendo o produto ser entregue acondicionado em caixas plásticas de polipropileno higienizadas, próprias para este produto. A data de fabricação deverá ser recente ao ato da entrega. |
45. |
PIMENTA CHEIRO - pimentinha de 1ª qualidade, sem ardor, íntegra e firme, com grau de maturação adequada, tamanho médio, isenta de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Transportadas de forma adequada. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou rendimento como podridão, ferimento com exposição de polpa, aparência de murcho, queimado de sol e com deformação grave. O produto deverá estar fresco, isento de substâncias terrosas, sujidades e corpos estranhos, aderidos à superfície externa. Embalado em sacos plásticos de 250g. |
46. |
POLPA ABACAXI - Polpa de fruta; sabor abacaxi; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
47. |
POLPA ACEROLA - Polpa de fruta; sabor acerola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
48. |
POLPA CAJÁ - Polpa de fruta; sabor cajá; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
49. |
POLPA DE CAJU - Polpa de fruta; sabor caju; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
50. |
POLPA DE GOIABA - Polpa de fruta; sabor goiaba; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
51. |
POLPA MANGA - Polpa de fruta; sabor manga; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
52. |
POLPA MARACUJÁ - Polpa de fruta; sabor maracujá; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
53. |
POLPA MURICI - Polpa de fruta; sabor tamarindo; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
54. |
POLPA TAMARINDO - Polpa de fruta; sabor tamarindo; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
55. |
POLVILHO DOCE - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Embalado em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, que podem ser acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação (selo de inspeção) e informações nutricionais do produto. |
56. |
POLVILHO ENRIQUECIDO COM AÇAFRÃO - Fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, enriquecido com açafrão. Embalado em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, que podem ser acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação (selo de inspeção) e informações nutricionais do produto. |
57. |
QUIABO - médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. |
58. |
ROSCA DOCE - rosca caseira à base de farinha de trigo de boa qualidade, com miolo macio e casca de cor dourada e homogênea. Serão rejeitadas roscas mal assadas, queimadas, amassadas, achatadas, aquelas com aspecto massa pesada e de características organolépticas anormais. Com ou sem adição de recheio ou cobertura. As mesmas deverão estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como fungos e bolores. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. |
59. |
TANGERINA/MEXERICA - de primeira, in natura, poncã, fresca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, tamanho mediano, cor amarela laranjada, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA |
* os pães e pão de queijo podem variar o sabor ou tipo conforme a disponibilidade do fornecedor e solicitação da unidade escolar;
** os produtos destinados a etapa de ensino "creche" devem ser isentos de açúcar - pães, bolos e cookies;
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL
DISPONÍVEL SOMENTE NA EDIÇÃO EM PDF
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL
DISPONÍVEL SOMENTE NA EDIÇÃO EM PDF
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL
DISPONÍVEL SOMENTE NA EDIÇÃO EM PDF
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)
DISPONÍVEL SOMENTE NA EDIÇÃO EM PDF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (individual ou informal)
(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos §1°, §2° e §3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, de 08/05/2020)
Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.
Sr.(a) ......................................................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° ............................................................................ e do CPF n° ......................................................, DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos às Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.
Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.
..................................
(Local e data)
.................................
(agricultores familiares - individual)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (formal)
(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos §1°, §2° e §3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, de 08/05/2020)
Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.
Sr.(a) ..............................................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................................................. e do CPF n° ..................................................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos às Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.
Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
NOME DO ASSOCIADO (anexar a xerox do documento pessoal - RG ou CNH) |
TIPO DE PRODUÇÃO |
ASSINATURA DO ASSOCIADO |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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7. |
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8. |
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9. |
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10. |
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Referência: Chamada Pública nº 0x/20xx.
Sr.(a) ................................................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................................................. e do CPF n° .................................................................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL
Referente à Chamada Pública nº 0x/20xx.
Sr.(a) ....................................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................................................................... e do CPF n° .......................................... DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Declaro ainda que minha DAP é Principal.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE VENDA
TERMO DE CONTRATO Nºxx/20xx
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
CONTRATANTE: A ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ com sede na Rua __________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. ______________________, brasileira, portadora da C.I. RG nº ________________________, expedida pela ______________________, e inscrita no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliada nesta cidade.
CONTRATADA:__________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº ___________________, sediada na ______________________________ - cidade de _________________, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). ________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na cidade de ________________.
As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº _0x/20xx e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, xxxxx semestre de 20xx, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.
Item |
Especificação dos Produtos |
Marca |
Und. |
Quant |
Valor Unitário |
Valor Total |
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TOTAL |
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§1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.
§2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do §1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal por meio do Cartão PNAE;
II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato;
III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados;
IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:
I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato;
II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo;
III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação;
IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados;
V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - DO VALOR
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
II - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educação a esta Associação;
Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.
Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS
A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito a aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.
II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos; e
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia xx de xxxxx de 20xx.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.
§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.
§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:
I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.
III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;
IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato;
V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas;
VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
É vedado:
I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato;
II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de Lei.
III - efetuar pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.
Porto Nacional, ____ de ______________ de 20xx.
___________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
___________________________________
CONTRATADO(S) (Grupo Formal)
___________________________________
Presidente da Associação ou Conselho Escolar
ANEXO VII
UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS
Nº |
UNIDADES ESCOLAR -ZONA URBANA |
ENDEREÇO |
1. |
Escola Municipal Fanny Macedo |
Av. Porto Alegre S/Nº Setor Novo Planalto |
2. |
Escola Municipal Delza da Paixão |
Rua 04 entre a Avenida Tocantins e Parnaíba S/Nº Setor Vila Nova |
3. |
Escola Municipal Divino Espírito Santo |
AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília |
4. |
Escola Municipal Celso Alves Mourão |
Av. Nações Unidas lote 01, Quadra 32 S/N Setor Vila Nova |
5. |
Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz |
Rua Imperatriz S/Nº Setor Jardim Querido |
6. |
Escola Municipal Deasil Aires |
Rua 06 S/Nº Setor Parque Eldorado |
7. |
Escola Municipal Padre Luso Matos |
Rua Manoel Gomes nº 400 São Judas |
8. |
Escola Municipal Generosa Pinto de Castro |
Rua Madre Nely S/Nº Setor Jardim Municipal |
9. |
Escola Municipal União e Progresso |
Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial |
10. |
CMEI - Ernestina Aires Freire |
Rua 07 S/Nº Setor Tropical Palmas |
11. |
CMEI - Dona Aureny |
Rua Contorno S/N - Setor Brigadeiro Eduardo Gomes |
12. |
CMEI - Aparecida Betan Venturini |
Av: Nações Unidas S/N Vila Nova |
13. |
CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires |
Av. Perimetral Norte S/N Setor Parque da Liberdade |
14. |
CMEI - Izidória Quirino dos Santos |
Rua Anápolis S/N Setor Jardim Querido |
15. |
EMTI Marieta Macedo |
Av. Pimentel S/Nº Setor São Francisco |
16. |
Escola Municipal Cabo Wilson Farias |
Av. Maranhão Nº 18 Setor Alto da Colina |
17. |
CMEI Judith Tavares |
Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital |
18. |
ETI CMIL Francisco Pinheiro de Lemos |
Setor Porto Imperial |
Nº |
UNIDADES ESCOLAR - ZONA RURAL |
KM |
1. |
Escola Municipal Elisa Lopes |
Escola Brasil - 22 km |
2. |
Escola Municipal Pau D’Arco |
Assentamento Pau d’Arco - 82 km |
3. |
Escola Municipal Ant. Benedito Borges |
Assentamento São Francisco - 45 km |
4. |
Escola Municipal Carmencita Matos Maia |
Assentamento Flor da Serra - 22 km |
5. |
Escola Municipal Ercina Monteiro |
Assentamento Prata - 35 km |
6. |
Escola Municipal Faustino Dias |
Região Matança - 40 km |
7. |
Escola Municipal Chico Mendes |
Assentamento Santo Antônio - 14 km |
8. |
CMEI - Osvaldo Aires |
Pinheirópolis - 8km |
10 |
Escola Municipal Eulina Braga |
Distrito de Luzimangues |
11 |
Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes |
|
12 |
Escola Municipal Maria de Melo |
*Horário de entrega dos produtos nas Unidades Escolares deve ser de 07h as 11h/13h às 17h
ANEXO VIII
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS
UNIDADE ESCOLAR |
COORDENADOR(A) |
CONTATO |
Escola Municipal Fanny Macedo |
Bianca |
3363-3293 |
Escola Municipal Delza da Paixão |
Pedro |
3363-3442 |
Escola Municipal Divino Espírito Santo |
Ana Paula |
3363-3071 |
Escola Municipal Celso Alves Mourão |
Jussara |
3363-3081 |
Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz |
Marisa Nascimento |
3363-3114 |
Escola Municipal Deasil Aires |
Diana |
3363-3037 |
Escola Municipal Padre Luso Matos |
Thainá |
33635470 |
Escola Municipal Generosa Pinto de Castro |
Silvana |
3363-2958 |
Escola Municipal União e Progresso |
Helen |
3363-3382 |
Escola Municipal Cabo Wilson Farias |
Maria Bonfim |
3363-2603 |
Escola Municipal Marieta Macedo |
Paulo Ricardo |
3363-1445 |
CMEI - Ernestina Aires Freire |
Ramme Xinaria |
3363-1163 |
CMEI - Dona Aureny |
Célia |
- |
CMEI - Aparecida Betan Venturini |
Cristina |
3363-3006 |
CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires |
Iana |
3363-3703 |
CMEI - Izidória Quirino dos Santos |
Deusely |
3363-2353 |
CMEI - Judith Tavares de Menezes |
Morgana |
- |
Escola Municipal Eliza Lopes |
Rosa |
- |
Escola Municipal Pau D’Arco |
Lucirene |
- |
Escola Municipal Ant. Benedito Borges |
Luana |
- |
Escola Municipal Carmencita Matos Maia |
Nelcivânia Gomes |
- |
Escola Municipal Ercina Monteiro |
Nauana |
- |
Escola Municipal Faustino Dias |
Delvair Alves |
- |
Escola Municipal Chico Mendes |
Maria Eduarda |
- |
CMEI - Osvaldo Aires |
Ana Flávia |
3496-1071 |
Escola Municipal Eulina Braga |
Odahy |
- |
Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes |
Raimunda (RAY) |
- |
Escola Municipal Maria de Melo |
Cintia |
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
, de 09 de Fevereiro de 2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ: 24.147.790/0001-09 com proposta no valor global de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais).
Porto Nacional - TO, 09 de fevereiro de 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto: 137/2023
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 3, de 09 de Fevereiro de 2024.
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2024000223
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): SEVERINO FILHO MARTINS DE MELO - ME, inscrita no CNPJ N° 05.157.191/0001-13
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL -TO.
BASE LEGAL: Ar. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, o valor global de R$ 3.470,00 (três mil e quatrocentos e setenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 05/02/2024
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2024
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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