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EDIÇÃO Nº 678, DE 07 de Fevereiro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 44, de 05 de Fevereiro de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Urgência e Emergência de Luzimangues, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. MARIA SONIA CORDEIRO DA SILVA SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 25 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 50, de 05 de Fevereiro de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para o cargo de Assessora Jurídica, o Sra. EMMY VIEIRA GOMES DA ROCHA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 60, de 05 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora Financeira, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. CLEYA OLIVEIRA SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 66, de 06 de Fevereiro de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o Sr. DYOGO TAYLLON MARTINS SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06, dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 69, de 07 de Fevereiro de 2024.

";Proíbe o uso de garrafas, copos de vidro e outros objetos cortantes nas vias públicas durante a realização do circuito ";Porto Folia 2024";, e dá outras providências ";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO as festividades de Carnaval que acontecerá entre os dias 08 e 13 de fevereiro de 2024 e ainda, o Poder de Polícia Administrativa em material de bem-estar público e amparado pelo Código de Posturas do Município de Porto Nacional;

DECRETA:

Art.1°. Fica EXPRESSAMENTE proibido a venda e/ou retirada de bebidas em garrafas, copos de vidro nas barracas, trailers e bares no Circuito ";Porto Folia";; e adjacências (proximidades), durante o dia e a noite nas festividades de carnaval.

Parágrafo Único: Fica TERMINANTEMENTE proibido a utilização de garrafas, copos de vidro para consumo de bebidas e outros objetos cortantes pelos foliões dentro e fora dos estabelecimentos e adjacências (proximidades), durante o dia e a noite nas festividades de carnaval.

Art.2°. Fica autorizada a revista dos foliões por parte da Guarda Municipal, Fiscais de Postura e demais trabalhadores que estejam atuando junto á fiscalização do evento, respeitadas a atuação ostensiva da Policia Militar e demais órgãos que componham a segurança pública.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 61, de 02 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pelo servidor NEUTON GALVÃO DE SOUSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n.º 2024/140158/007971;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 003/2024 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Motorista Veículos Pesados, ocupado pelo servidor efetivo NEUTON GALVÃO DE SOUSA, matrícula n.° 17170, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo n° 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 62, de 02 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora JAQUELINE COSTA COSMO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n.º 2024/140158/006847;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 001/2024 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva JAQUELINE COSTA COSMO, matrícula n.° 16.653, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de janeiro de 2024

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 63, de 02 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora ANDREIA PEREIRA DE MACEDO FRANÇA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n.º 2024/140158/008446;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 001/2024 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Assistente Administrativo, ocupado pela servidora efetiva ANDREIA PEREIRA DE MACEDO FRANÇA, matrícula n.° 18.988, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido da servidora, a partir da data em que a servidora assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2024

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


JUSTIFICATIVA

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A LIGA DE ESPORTES DE PORTO NACIONAL - TO.

REFERENTE: A finalidade da presente justificativa

é a celebração de parceria estabelecida pela Administração Pública com a Organização da Sociedade Civil denominada LIGA DE ESPORTES DE PORTO NACIONAL - LEPNAL, sem fins lucrativos, legalmente constituída, previamente credenciada pelo órgão gestor, inscrita no CNPJ sob o nº 211754150001-76, com sede Avenida Ibanes Aires, S/N, setor Aeroporto - Porto Nacional - TO, por meio da formalização de Termo de Fomento, destinada à contribuição para o custeio das despesas do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL, MASCULINO, DE PORTO NACIONAL - TO, conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.

DA JUSTIFICATIVA:

Em conformidade a solicitação apresentada no ofício acima em destaque, declaramos que somos favoráveis à celebração de parceria a qual viabiliza o apoio financeiro para realização do Campeonato de futebol de campo, nominado, momentaneamente como: CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL, MASCULINO, DE PORTO NACIONAL - TOCANTINS, que será realizado pela Liga Esportiva de Porto Nacional (LEPNAL).

A presente parceria representa um grande instrumento de Inclusão Social dos nossos desportistas amadores, uma vez que o Futebol, paixão nacional atrai, cada vez mais, jovens a praticar a referida modalidade, seja como lazer, seja como forma de demonstrar o seu talento e destacarem-se ao ponto de despertar o interesse dos grandes públicos, tanto do Brasil também do exterior, o que já tem acontecido com frequência.

Por outro lado, também é vantajoso para a Gestão Municipal, uma vez que a PEPNAL, estará nos ajudando a cumprir a obrigação da desta Secretaria de Esporte e Lazer, que é promover o esporte e lazer a nossa população, em especial à juventude, à qual de certa forma, se protegem dos malefícios causados pela ociosidade, praticando assim atividades saudáveis e que os auxiliem no seu desenvolvimento como seres humanos.

Destaca-se outra vantagem é a economicidade para a SMEL, que parte das despesas como: Gandulas, Materiais Esportivos, Marcação de Campo de Futebol e mesários, serão de inteira responsabilidade da LEPNAL e demais parceiros.

Pode-se destacar ainda que o Campeonato Municipal de Porto Nacional, sempre foi a principal evento da modalidade, tendo a LEPNAL como a sua única promotora, apos a extinção da antiga LEP. tanto que essa a edição do evento, inclusive recebendo recursos públicos municipais em algumas edições, em anos anteriores.

A presente parceria atende as recomendações à Lei na 1730 de 2002, à qual, ";AUTORIZA o poder Executivo Municipal a realizar despesas com eventos culturais e desportivos

observa pelo Plano apresentado, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

Considerando os pontos acima citado, propomos a formalização direta da parceria entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Liga de Esportes de Porto Nacional - LEPNAL, seja pactuada por INEXIGIBILIDADE, uma vez que a mesma e única com aptidão para realização do evento.

DA CONCLUSÃO:

Diante de todo o exposto, ao analisarmos a proposta apresentada pela Entidade, verificamos que, visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente e econômica a prestação dos serviços, restando, portanto, caracterizada a oportunidade e conveniência da Administração, sugerindo a referida Parceria através do Termo de Fomento.

Porto Nacional - TO, 12 de janeiro de 2024.

Emivaldo Pires de Souza
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Decreto: 138/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 13, de 05 de Fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel Gama, com destino à Brasília nos dias 06 a 08 de fevereiro de 2024, viagem destinada a Buscar Indicações Das Emendas Individuais e de Bancada, Justificando o prazo final para Indicação é até final de Fevereiro, com a necessidade de percorrer todos os Gabinetes e garantir mais recursos para o Município.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel Gama, 2 (duas) diárias com pernoite totalizando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2024

José Antônio Mota de Macedo
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


PORTARIA Nº 14, de 05 de Fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DO COMUNICADOR SOCIAL ALEX JHON OTAVIANO DA SILVA, ASSESSORAR O EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO RONIVON MACIEL EM VIAGEM A BRASÍLIA - DF EM BUSCA DAS INDICAÇÕES DAS EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA, ENTRE OS DIAS 06 A 08 DE FEVEREIRO DE 2024. JUSTIFACANDO O PRAZO FINAL PARA INDICAÇÃO É ATÉ FINAL DE FEVEREIRO. À NECESSIDADE DE PERCORRER TODOS OS GABINETES E GARANTIR MAIS RECURSOS PARA O MUNICÍPIO.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao comunicador Social Alex Jhon Otaviano da Silva, 2 (duas) diárias com pernoite totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2024

José Antônio Mota de Macedo
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


RETIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2024 SMGG

No Aviso dispensa de licitação, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO, página 14, edição n° 677 de 06 de fevereiro de 2024.

ONDE SE LÊ:

Porto Nacional - TO, 06 de janeiro de 2024.

LEIA-SE:

Porto Nacional - TO, 06 de fevereiro de 2024.

Informamos que esta alteração não afetará a formulação das propostas, O termo de referência encontra-se disponível Junto ao site www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 07 de fevereiro de 2024.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


ERRATA

a) Retificação de Publicação do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 063/2021, do Processo n° 2021022083, firmada em 29/06/2023; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 570, 23 de Agosto de 2023; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, no CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA VISÃO LTDA, CNPJ: 38.147.179/0001/87; c) Onde se lê: ";Fica prorrogado a vigência contratual por mais 10 (dez) meses, a contar do dia 29 de Setembro de 2022, finalizando em 29 de Julho de 2023. Fica prorrogado a execução por mais 07 (sete) meses, a contar do dia 21 de Junho de 2022, finalizando dia 21 de Janeiro de 2024.";; leia-se ";Fica prorrogado a vigência contratual por mais 10 (dez) meses, a contar do dia 29 de Setembro de 2023, finalizando em 29 de Julho de 2024. Fica prorrogado a execução por mais 07 (sete) meses, a contar do dia 21 de Junho de 2023, finalizando dia 21 de Janeiro de 2024.";.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 14, de 07 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. EDIMAR GOMES MEDRADO.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. EDIMAR GOMES MEDRADO, casada, portadora do RG nº 1.611.232, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 05/12/2018, inscrita no CPF 001.308.621-93, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 6.783,18 (Seis mil e setecentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10418P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 07 de fevereiro de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE COTAÇÃO Nº 5, de 07 de Fevereiro de 2024.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO. EM CONFORMIDADE AO TERMO DE REFERÊNCIA, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 07 de fevereiro de 2024 à 12 de fevereiro de 2024, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 07 de fevereiro de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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