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EDIÇÃO Nº 675, DE 02 de Fevereiro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 42, de 02 de Fevereiro de 2024.

";Aplica o valor do Piso Salarial Profissional-PSPN do magistério público da educação básica do Município de Porto Nacional-TO para o exercício de 2024.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 39, caput e §1º da Lei nº. 1.928/2008;

CONSIDERANDO, a fixação do piso mínimo do magistério para o exercício de 2024, conforme Portaria nº. 61, de 31 de janeiro de 2024 do Ministério da Educação (Publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024 | Edição: 22-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1);

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais da educação municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica municipal no exercício de 2024 para R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 43, de 02 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial IV - AE4, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Desenvolvimento Distrital, a Sra. SARA CAMPOS ASSIS CABRAL.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02, dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 43, de 31 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor RAPHAEL RIBEIRO PEREIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/006953 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme ofício n.º 025/2024 Gabinete/SEMED;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAPHAEL RIBEIRO PEREIRA

16663

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

16/01/2024 à 16/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 44, de 31 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora JULIANA RODRIGUES CARVALHO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/007215 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme ofício n.º 075/2024 Gabinete/SEMED;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JULIANA RODRIGUES CARVALHO

16609

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

16/01/2024 à 16/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 46, de 31 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora WALKLIVIA SAMARA GONCALVES MARQUES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/007072 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme ofício n.º 071/2024 Gabinete/SEMED;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WALKLIVIA SAMARA GONCALVES MARQUES

18953

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

17/01/2024 à 17/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 47, de 31 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida ao servidor Paulo Henrique Tavares da Silva, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do servidor, acerca do encerramento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob o n. º2024/140158/008376;

CONSIDERANDO que o servidor se encontrava de Licença por Interesse Particular desde a data de 01 de setembro de 2023 e que retornará às suas atividades a partir da data de 26 de janeiro de 2024;

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 225/2023 quanto concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA, Vigia, matrícula nº 9803, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 48, de 31 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora ALINE ARANTES DA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/007232 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme ofício n.º 070/2024 Gabinete/SEMED;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALINE ARANTES DA SILVA

166512

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

16/01/2024 à 16/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 49, de 31 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora MÁRCIA RIBEIRO DA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/007423 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme ofício n.º 069/2024 Gabinete/SEMED;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MÁRCIA RIBEIRO DA SILVA

16656

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

19/01/2024 à 19/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 50, de 31 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor GENIVALDO RODRIGUES TRINDADE, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/006177 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme ofício n.º 017/2024 Gabinete/SEMED;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GENIVALDO RODRIGUES TRINDADE

16663

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

08/01/2024 à 08/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 51, de 31 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora LISANEA CLÉCIA DA CUNHA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/007239 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme ofício n.º 068/2024 Gabinete/SEMED;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LISANEA CLÉCIA DA CUNHA SILVA

16656

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

17/01/2024 à 17/01/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 52, de 31 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora LAIRA RAMOS DA COSTA E SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/007818 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme ofício n.º 068/2024 Gabinete/SEMED;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LAIRA RAMOS DA COSTA E SILVA

18898

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

23/01/2024 à 23/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 53, de 31 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora MOYRA THAYLLA AIRES MENEZES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/007192 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme ofício n.º 058/2024 Gabinete/SEMED;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MOYRA THAYLLA AIRES MENEZES

18979

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

17/01/2024 à 17/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 54, de 31 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora MYLENA GONÇALVES BARRETO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/007307 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme ofício n.º 024/2024 Gabinete/SEMED;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MYLENA GONÇALVES BARRETO

18956

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

18/01/2024 à 18/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 55, de 31 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular ao servidor ALEX SILVEIRA ALENCAR, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/008870 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme ofício n.º 058/2024 Gabinete/SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular por mais 24 (vinte e quatro) meses ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALEX SILVEIRA ALENCAR

8150

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

17/02/2024 à 17/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 56, de 02 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora AMANDA LOPES ALMEIDA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/007571 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

AMANDA LOPES ALMEIDA

18709

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

20/01/2024 A 18/02/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 57, de 02 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora LIDIANNY BRITO PEREIRA ALBUQUERQUE, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/007826 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LIDIANNY BRITO PEREIRA ALBUQUERQUE

23523

MÉDICA

10/01/2024 A 07/07/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 58, de 02 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/007259 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO

1417

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

13/01/2024 A 11/02/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 49, de 31 de Janeiro de 2024.

Regulamenta as normas de prestação de contas dos repasses financeiros oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE).

A Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 2.225/2015, Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Lei Municipal nº 2.631 de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE, por meio desta Portaria regulamentar a transferência de recursos financeiros em favor dos Conselhos ou Associações de Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Porto Nacional, conforme disposições a seguir:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre o regramento quanto à prestação de contas dos recursos financeiros dos Programas de Gestão Descentralizada repassados às Unidades Executoras para custear despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Alimentação Escolar nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Porto Nacional-TO.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 2º - A Unidade Executora deve prestar contas do repasse dos recursos dos programas (MDE, FUNDEB, PMAE E PNAE) bimestralmente à Secretaria Municipal da Educação.

Art. 3º - O processo de prestação de contas deve ser individualizado por fonte de recurso e conter folhas sequenciais numeradas em ordem cronológica e deve ser composto dos documentos abaixo elencados:

I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas;

II - Ficha cadastral (anexo I);

III - Cópia da Ata de criação da Unidade Executora;

IV - Cópia do Estatuto da Unidade Executora;

V - Cópia da Ata de Eleição dos membros da Unidade Executora;

VI - Rol dos responsáveis pela aplicação dos recursos (anexo II);

VII - Cartão CNPJ da Unidade Executora, Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e as Certidões Negativas de débitos junto aos Órgãos: Federal, Estadual e Municipal;

VIII - Plano de Trabalho;

IX - Plano de Aplicação;

X - Termo de Fomento;

XI - Cronograma de desembolso/repasse emitido pela Secretaria;

XII - Portaria de designação dos fiscais de compra ou contratação de serviços;

XIII - Demonstrativo da Receita e da Despesa (anexo III);

XIV - Relação de bens adquiridos ou produzidos (anexo VI);

XV - Extrato da conta corrente e extrato de aplicação financeira;

XVI - Comprovantes originais de ressarcimento/restituição, quando for o caso, juntamente com a devida justificativa;

XVII - Conciliação Bancária (anexo V);

XVIII - Balancete analítico;

XIX - Habilitação do contador;

XX - Documentação relativa às licitações realizadas, atos de dispensa ou inexigibilidade em conformidade com a legislação em vigor:

XXI - Nota fiscal original com a identificação do programa financiador e atestada pelo fiscal de compra ou contratação de serviços da Unidade Executora, devidamente nomeado;

XXII - Demonstrativo da execução físico financeira do Pragrama Nacional de Alimentação Escolar e Programa Municipal da Alimentação Escolar; (Anexo VI)

XXIII - Comprovante do recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quando da compra da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa e os encargos de pessoa física;

XXIV - Termo de doação de bens móveis, quando houver (anexo VII);

XXV - Parecer de aprovação do Conselho Fiscal da Unidade Executora;

XXVI - Relatório de gestão anual indicando o resultado das políticas públicas com a aplicação dos recursos descentralizados, devendo o mesmo ser anexado no último bimestre.

§1º - A elaboração e a apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos deverão ocorrer juntamente com os documentos comprobatórios listados nos incisos acima e na forma dos anexos desta portaria.

§2º - A prestação de contas dos programas consiste na comprovação do atingimento do objeto e dos objetivos dos Programas, da correta aplicação dos recursos financeiros repassados de cada exercício e do cumprimento das regras atinentes aos aspectos técnicos e financeiros da execução do Programa.

§3º - Não serão aceitos comprovantes de despesas que contenham rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ao recebimento dos recursos.

§4º - É obrigatória a apresentação de relatório fotográfico quando das aquisições de materiais/equipamentos a serem aplicados/instalados nos prédios das Unidades Escolares. As imagens/fotos que comporão o referido relatório deverão ser produzidas com os materiais/equipamentos já devidamente instalados.

§5º - É obrigatória a escrituração contábil de quaisquer receitas e despesas administradas pela Unidade Executora, sejam as relativas aos recursos oriundos do tesouro Municipal ou Federal, bem como as relativas aos recursos de arrecadação própria.

§6º - A prestação de contas bimestral será protocolada na Coordenadoria de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação em até 15 (quinze) dias corridos ao fim de cada bimestre, sob pena de suspensão dos repasses.

§7º - A prestação de contas de que trata o §5º deverá ser analisada pela unidade técnica competente da Secretaria de Educação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento.

§8º - Após a análise do processo de prestação de contas, a cargo do setor técnico da Secretaria de Educação, deverá ser emitido parecer/relatório contendo informações sobre as ocorrências, irregularidades ou ilegalidades eventualmente constatadas, abrindo o prazo de 15 dias corridos para os responsáveis pela execução dos recursos saná-las.

§9º - A primeira via dos documentos que compõem a prestação de contas será remetida à Secretaria Municipal da Educação e a segunda via arquivada na Unidade Executora até a aprovação da prestação de contas.

Art. 4º - As prestações de contas serão analisadas e consideradas:

I - Regulares conforme a lei, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento do plano de aplicação;

II - Regulares com ressalva conforme a lei, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte em dano ao erário e, atendeu ao plano de aplicação;

III - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

c) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Art. 5º - Todos os documentos da prestação de contas devem ser arquivados por 05 (cinco) anos no arquivo da Unidade Executora, contados da data de aprovação, ficando à disposição da Secretaria Municipal da Educação, dos órgãos de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 6º - Na hipótese de não ser apresentada a prestação de contas no prazo e na forma estabelecida, a Secretaria de Educação emitirá notificação à Unidade Executora dando lhe um prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação da devida prestação de contas.

Parágrafo único - Esgotado o prazo a Secretaria de Educação dará início ao processo administrativo cabível e consequentemente o encaminhamento do processo para a instauração de Tomada de Contas.

Art. 7º - A Prestação de Contas Anual a ser apresentada para a Comunidade Escolar, deverá ser realizada impreterivelmente até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano através de reuniões com os membros da Unidade Executora, pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na escola. As reuniões serão registradas em atas e publicadas no Mural da Escola, comprovando os valores recebidos, as despesas realizadas e eventuais saldos a serem reprogramados para uso no ano seguinte.

SEÇÃO II

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FÍSICA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Art. 8º - A Unidade Executora deve prestar contas da execução física do Programa Nacional e Municipal de Alimentação Escolar mensalmente, devendo ser composto dos documentos abaixo elencados:

I - Ofício encaminhando a prestação de contas física para a Coordenação de Alimentação;

II - Cópia do caderno diário padrão (caderno da cantina ou manipuladora);

III - Controle de estoque original;

IV - Saldo do estoque final;

V - Cronogramas de entrega (agricultura e comércio);

VI - Demonstrativo da Prestação de Contas Física (PCF) mensal assinado;

VII - Extratos bancários (Recurso municipal e cartão PNAE);

VIII - Cópia das notas fiscais atestadas/carimbadas (fonte de pagamento) e comprovante de pagamento;

IX - Formulários de controle de temperatura/higienização;

X - Relatório do teste de aceitabilidade (bimestral).

§1º - Não serão aceitos documentos incompletos para prestação de contas, e caso ocorra serão estes devolvidos, devendo ser agendada outra data para entrega, conforme disponibilidade.

§2º - O ofício a ser encaminhada a documentação deve ser específico à prestação de contas física mensal, assinado pelo gestor educacional, com o detalhamento da documentação a ser entregue.

§3º - A cópia do caderno diário, modelo padrão, deve estar legível, sem corte e contemplando todos os dias de atendimento.

§4º - O controle de estoque deve ser entregue na forma original, pois será utilizado apenas para conferência dos dados e será devolvido para arquivamento.

§5º - O saldo do estoque final deve ser realizado no último dia letivo do mês, sendo digitado ou com letra legível a caneta (sem rasuras ou borrões).

§6º - Os cronogramas de entrega (agricultura e comércio) deverão estar assinados pelos fornecedores, com as quantidades descritas em quilogramas, sem rubrica.

§7º - As cópias das notas fiscais e caderno diário devem estar visíveis e completas (sem cortes).

§8º - Os formulários de controle de temperatura/higienização devem estar devidamente preenchidos a caneta, sem rasuras e borrões, em conformidade com as orientações da nutricionista responsável pela Unidade Escolar.

§9º - O relatório do teste de aceitabilidade dos cardápios praticados na Unidade Escolar, deve seguir as instruções do caderno de orientações e realizado bimestralmente, sendo entregue a nutricionista responsável pela Unidade Escolar.

§10º - As Unidades Escolares que não realizaram o pagamento das notas fiscais com recurso municipal, por quaisquer motivos, devem prestar contas normalmente e logo após a regularização do pagamento enviar o comprovante por e-mail.

§11º - Os pagamentos a serem realizados com o recurso federal (cartão PNAE) devem seguir o cronograma de datas pré-estabelecidos pela Secretaria de Educação.

§12º - A apresentação do extrato bancário do recurso municipal deve ser tanto da conta corrente quanto da conta investimento (aplicação).

Art. 9º - O portfólio da prestação de conta física da Unidade Escolar deve constar mensalmente a correção da documentação, termos de ciência ou quaisquer documentos referentes ao PNAE.

Art. 10 - A entrega da prestação de contas deve ser realizada segundo o cronograma, com data e horário encaminhado por e-mail mensalmente.

Art. 11 - Todos os documentos da prestação de contas física devem ser arquivados por 05 (cinco) anos, contados da data da análise, ficando à disposição da Secretaria Municipal da Educação, dos órgãos de Controle Interno do Poder Executivo, Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 12 - Na hipótese de não ser apresentada a prestação de contas no prazo, sem prévia justificativa oficialmente encaminhada assinada pelo gestor em até 24h da data estipulada no cronograma mensal, a Secretaria Municipal de Educação emitirá notificação ao Presidente da Unidade Executora, dando lhe um prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação da devida prestação de contas.

CAPÍTULO II

DA INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS OU DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 13 - A Tomada de Contas e a Tomada de Contas Especial são medidas de exceção, devendo ser instauradas somente após esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do Erário.

Art. 14 - São fatos ensejadores da instauração de Tomada de Contas ou de Tomada de Contas Especial a omissão do dever de prestar contas, caracterizada pela não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, Estado ou pelos Municípios, o desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao erário.

Art. 15. No prazo máximo de 10 (dez) dias do conhecimento do fato, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar as providências com vistas à instauração de Tomada de Contas ou de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, dando conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/TO.

Art. 16 - O encaminhamento da instauração de Tomada de Contas ou Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas do Estado, só deve ser iniciado depois de esgotadas as providências administrativas com o intuito de regularizar a situação e reparar o dano.

Art. 17 - A Tomada de Contas e a Tomada de Contas Especial serão, desde logo, encaminhadas ao Tribunal para julgamento, se o valor do dano atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais, for superior à quantia para esse efeito fixada anualmente por Portaria, para viger no ano civil seguinte.

Art. 18 - Quando ocorrer de um mesmo responsável ser imputado por diversos débitos, a autoridade administrativa competente, deve consolidá-los em um mesmo processo de Tomada de Contas.

§1º - As medidas administrativas devem ser tomadas a partir do conhecimento do fato que tenha causado o dano ao erário ou após expirado o prazo para a apresentação da prestação de contas.

§2º - A busca de solução com as providências administrativas atende ao princípio da economia processual, evitando assim a constituição de comissão, edição de portarias e publicações.

§3º - No campo das medidas administrativas, faz-se necessário, também, que os procedimentos estejam formalmente documentados, a fim de permitir a apreciação do processo pelos Órgãos de Controle Interno e Externo. Além disso, a constituição de processo visa ao registro das medidas adotadas para que restem demonstradas as diligências, notificações, comunicações, enfim, todos os esforços demandados pela autoridade administrativa para a resolução do problema e inclusive, para que fiquem evidenciadas as medidas que oportunizaram ao responsável o conhecimento dos apontamentos e, eventualmente, a possibilidade de apresentar esclarecimentos ou justificativas.

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

Art. 19 - Após instauração e conclusão da Tomada de Contas ou da Tomada de Contas Especial, sendo o agente responsável pelos fatores ensejadores dos atos de improbidade administrativa, poderá ser aplicada as seguintes penalidades:

Restituição do dano ao erário, devidamente corrigido e atualizado; Encaminhamento dos autos para instauração de Processo Criminal; Suspensão por até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período; Destituição de função pública.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 - Fica liberado o acesso dos servidores técnicos da prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação, nas unidades escolares a qualquer tempo em missão de fiscalização, acompanhamento e auditoria.

Art. 21 - É de responsabilidade do representante da Unidade Executora a tomada de providencias cabíveis quanto aos atos irregulares praticados pelo representante anterior. A sua omissão implicará em responsabilidade solidária após apuração do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Parágrafo Único - Caberá ao representante sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus antecessores.

Art. 22 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 002/2022, e outras disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de janeiro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023

ANEXO I

FICHA CADASTRAL

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA

UNIDADE EXECUTURA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE

UF

CEP

TELEFONE

ENDEREÇO ELETRÔNICO

DOMICÍLIO BANCÁRIO

BANCO

Nº AGÊNCIA

CIDADE

Nº CONTA CORRENTE

NOME DA CONTA

BANCO DO BRASIL

1117-7

PORTO NACIONAL

MANUTENÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE EXECUTORA

NOME

CPF

IDENTIDADE

ORGÃO EMISSOR

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

CIDADE

UF

CEP

TELEFONE

ENDEREÇO ELETRÔNICO

____________________________________
Presidente da Unidade Executora

ANEXO II

ROL DE RESPONSÁVEIS

NOME DA UNIDADE EXECUTORA:

MUNICÍPIO

UF

CNPJ

NOME DOS RESPONSÁVEIS

CPF

CARGO/ FUNÇÃO

PERÍODO DE

GESTÃO

ATO DE NOMEAÇÃO/ DESIGNAÇÃO

ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO

PRESIDENTE

TESOUREIRO (A)

TESOUREIRO (A)

GESTOR (A)

COORD. ADM.

Porto Nacional, ______________

_____________________________________

Nome:

COORDENADORA ADM. FINANCEIRO

________________________________

Nome:

TESOUREIRO (A)

____________________________

Nome:

PRESIDENTE

ANEXO III

IDENTIFICAÇÃO

Nome da Unidade Executora

Número do CNPJ

Período de Execução

________/_________/__________ a ________/_________/__________

Endereço:

Município

UF

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA (R$ 1,00)

Programa: xxx Gestão Descentralizada

Fomento nº

Valor Recebido no Período

Rend. Aplic. Financeira

Valor total

Despesa realizada

1

PAGAMENTOS EFETUADOS

Item

Nome do Favorecido e CNPJ ou CPF

Especificação dos Bens ou Serviços

Documento

Pagamento

Valor

(R$ )

Natureza da despesa

Número

Data

Data

TOTAL

AUTENTICAÇÃO

________________________________________________

Local e Data

Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Tesoureiro (a)

______________________________________________________

Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

ANEXO IV

RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RELAÇÃO DE BENS (Adquiridos, produzidos ou Construídos com recursos do Programa/Convênio)

ANEXO IV

NOME DA UNIDADE EXECUTORA

MUNICIPIO

UF

CNPJ

EXERCICIO

PORTO NACIONAL

TO

PROGRAMA DE GESTÃO DESCENTRALIZADA

CONVÊNIO Nº

VIGÊNCIA

PERÍODO DE EXECUÇÃO

FUNDEB E MDE

DOC. Nº

DATA

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR

LOCAL E DATA

TESOUREIRO (A)

ASSINATURA

PRESIDENTE

ASSINATURA

ANEXO V

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

ANEXO V

(1) Executor:

(2) Fomento nº

(3) Período de Aplicação:

(4) Programa: xxxxxxxxxxxxxxxx Gestão Descentralizada

(5) Agência xxxxxxxxxxxx

(6) Conta Bancária xxxxxxxxxxxxx

Em R$

(7) Item

(8) Histórico

(9) Valor

(9.1) Saldo bancário, conforme extrato em ..................

0,00

(9.2)Menos

valores recebidos e não contabilizados(ex: recursos financeiros relativos à parcela seguinte)------------

0,00

(9.3) Mais

valores pagos e não contabilizados-(ex: pagamentos realizados por conta dos recursos financeiros da parcela )----

0,00

(9.4) Mais

valores de despesa debitados e não contabilizados-(ex: tarifas bancárias e despesas inelegíveis)--------------

0,00

(9.5) Menos

valores creditados e não contabilizados-(depósitos efetuados para ressarcimentos despesas inelegíveis)...................

0,00

(9.6) Menos

valores de documentos emitidos e não compensados no período—(cheques em trânsito, ordens bancárias não sacadas)--------

0,00

(9.7) Saldo do Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa - Anexo V

0,00

(10) Local e Data

(11) Responsável pela elaboração

(12) Executor

________________________________

___________________________________Presidente

Tesoureiro (a)

ANEXO VI

PNAE/PMAE

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FÍSICO- FINANCEIRA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ANEXO VI

IDENTIFICAÇÃO

1. UNIDADE EXECUTORA

2. CIDADE

3. UF

4. CNPJ

5. FOMENTO Nº

6. PERÍDODO DE EXECUÇÃO: xx/01/2024 a xx/02/2024

- EXECUÇÃO FINANCEIRA (EM REAL)

7 - SALDO EXISTENTE EM 31/12/

0,00

8 - RECURSOS FINANCEIROS CREDITADOS NO CARTÃO PNAE

0,00

9. RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS DO PMAE

0,00

10 - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

0,00

11 - RECEITA TOTAL (8+9+10)

0,00

12 - RECURSOS FINANCEIROS GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PNAE

0,00

13 - RECURSOS FINANCEIROS GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PMAE

0,00

14 - SALDO FINANCEIRO APURADO NO PERÍODO

0,00

- EXECUÇÃO FÍSICA

15 - TOTAL DE ALUNOS ATENDIDOS

xx

15.1 - Alunos da Pré-Escola

xx

15.2 - Alunos do Ensino Fundamental

xx

15.3 - Alunos xxxxxxxxxxx

xx

16 - NÚMERO DE DIAS ATENDIDOS

xx

17 - NÚMERO DE REFEIÇÕES SERVIDAS

xx

18 - CUSTO MÉDIO DA REFEIÇÃO

xx

- PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA (EM REAL)

19 - EM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

20 - OUTROS

IV- DECLARAÇÃO

Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são a expressão da verdade e que a documentação referente à execução encontra-se sob a guarda desta Unidade Executora.

Porto Nacional, TO ____ de __________________ de 2024.

Presidente

ANEXO VII

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Nome da Unidade Executora: .................................................................................................

CNPJ: ....................................

Termo de Doação de Bens Móveis nº ..../ ....Pelo presente instrumento, a (o)..........................................., Município de Porto Nacional - TO, faz a DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, conforme discriminados abaixo, adquiridos com recursos oriundos do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, FUNDEB e Fomento nº .........., mantido entre a Secretaria da Educação e Cultura e esta Unidade Executora, para que sejam tombados e incorporados ao patrimônio público e destinado à Unidade Escolar acima identificada, à qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens ora doados.

nº de ordem

Descrição do bem

Nota fiscal

Valor

Data

Número

Unitário

Total

Local e data: Porto Nacional, TO, ____/____/____

Nome e assinatura do presidente da Unidade Executora: ____________________________


PORTARIA Nº 412, de 01 de Dezembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado, devido a necessidade de fazer a correção da Fonte Pagadora.

Nº Ordem

EXERCÍCIO

Pedido

Empenho Número

01

2023

30095

12538

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de dezembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 10, de 31 de Janeiro de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de janeiro de 2024, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORT6023 O NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de FEVEREIRO de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

SANDRA BATISTA DA SILVA

23916

01/01/2023 A 31/01/2023

05/02/2024 A 04/03/2024

VERA LÚCIA DE SENA LOPES

17758

04/01/2023 A 01/01/2024

01/02/2024 A 01/03/2024

ANDRÉ DE JESUS DOS SANTOS

8533

15/05/2023 A 15/05/2024

05/02/2024 A 06/03/2024

CLEISSAN SOUSA SANTOS BARBOSA

0884

05/05/2023 A 15/05/2024

05/02/2024 A 06/03/2024

VANDERSON PEREIRA ARAÚJO

19043

15/05/2023 A 15/05/2024

05/02/2024 A 06/03/2024

TATYLEM RIBEIRO LIMA

806

27/03/2023 A 27/03/2023

01/02/2024 A 06/03/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança


PORTARIA Nº 11, de 02 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de fevereiro de 2024, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORT0 NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - SUSPENSÃO 20 (vinte) dias de férias regulamentares aos servidor

abaixo relacionado, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de fevereiro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

DATA DA SUSPENSÃO

Sheila Dannurcy Lucio Ferreira

23908

19/01/2023 A 18/01/2024

01/02/2024 A 20/02/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE novembro DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 137/2023


SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL


PORTARIA Nº 1, de 02 de Janeiro de 2024.

"DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE CIRCULAÇÃO E SENTIDO ÚNICO, NA RUA CAÊ SETOR JARDIM BRASÍLIA."

O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL da cidade de Porto Nacional, Autoridade Municipal de Trânsito, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº. 031 de 04 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 24 e 25 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Esta Portaria aprova a mudança de sentido de circulação da Rua CAÊ, entre as Ruas Duque de Caxias e Eng. Luiz Cruls, e regulamenta a gestão e a operacionalização do local,

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE -SE, E CUMPRA -SE.

Marcílio Alves Parente
Superintendente de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
Autoridade Municipal de trânsito
Decreto 031/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 4, de 05 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre férias do Servidor especificado.";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata.

Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período aquisitivo de 18/03/2023 a 01/04/2024, da Maria Eduarda Ferreira da Silva, Diretora de Execução Orçamentaria, matrícula 24413.

R E S O L V E

Art. 1° - Conceder férias de 30 (trinta) dias regulamentares à Maria Eduarda Ferreira da Silva, Diretora de Execução Orçamentaria, matrícula 24413, pelo período correspondente a 18/03/2024 a 01/04/2024, 15 dias, e de 02/09/2024 a 16/09/2024,15dias.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de fevereiro de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


PORTARIA Nº 27, de 09 de Agosto de 2023.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Tatiana Guimarães Tavares na forma especifica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica cedida a Servidora Pública Municipal TATIANA GUIMARÃES TAVARES, matricula 17757, Assessora Técnica, lotada atualmente na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, para prestar serviços junto a Superintendência de Convênios na Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo período que a esta Secretaria achar conveniente.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 08 de agosto de 2023.

Loenis Fernandes Sirqueira
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 51, de 01 de Fevereiro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 117 da Lei 14.133/21.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para doação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente ao processo n°2024000677, 2024000678, 2024000671, 2024000670. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de fevereiro de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 798, de 30 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA DE ALMOXARIFADO, como gestor de contrato, no processo de solicitação de contratação de pessoa jurídica no ramo de atividade de publicidade e propaganda, referente ao processo 2023012046. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 056 de 09 de fevereiro de 2023.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de outubro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 799, de 30 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA DE ALMOXARIFADO, como gestor de contrato, no processo de solicitação de contratação de pessoa jurídica no ramo de atividade de veiculação de carro de som, referente ao processo 2023015223. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 779 de 26 de outubro de 2023.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de outubro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 96, de 01 de Fevereiro de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 01 de Fevereiro de 2024 a Servidora abaixo relacionada:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

MILVA DE SOUZA PINTO COELHO

Assessora Parlamentar

Nº 039

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AO 01 DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO , de 02 de Fevereiro de 2024.

A empresa BIONORTE LABORATORIO CLINICO LTDA, CNPJ nº 46.729.898/0001-34, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) para a atividade de Laboratórios Clínicos localizado na rua Prefeito Rafael Belles, nº 230, setor Jardim Brasília, CEP 77500-000, Porto Nacional/TO. A atividade se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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