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EDIÇÃO Nº 67, DE 17 de Junho de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 615, de 24 de Maio de 2021.
DECRETO N.º 615, DE 24 DE MAIO DE 2.021.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica exonerada do cargo de Gerência de Imunização, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional-TO, a Sra. SIRLEYDE DOS SANTOS PAOLINI.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2021.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 629, de 08 de Junho de 2021.
"Dispõe sobre nomeação de Comissão Específica de Estudo e Análise de leis e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo 39, caput e §1º, da Lei nº 1.928/2008
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Servidores abaixo relacionados, para compor Comissão Específica de Estudo e Análise das leis 032/2015 - que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Guarda Municipal, bem como, da Lei 034/2015 - que dispõe do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR.
- Secretaria Municipal da Fazenda:
Loenis Fernandes Sirqueira
- Secretaria Municipal de Administração:
Leticia da Silva Lima
- Procuradoria Geral do Município:
Marcos Paulo Favaro
- Sindicato dos Guardas Metropolitanos do Tocantins - SIGMEP:
Daiane Gomes dos Santos
- Coordenador do Comando da Guarda Municipal
Insp. Fábio Rodrigues Lima
- Guarda Municipal:
Insp. Guilherme Sié da Silva
Subinsp Adriana Carneiro de Araújo
GM B André de Jesus dos Santos
- Guarda Municipal Músico:
GM Mus B Edinaldo Teixeira de Lima
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de maio de 2021.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de junho de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 632, de 14 de Junho de 2021.
"Dispõe sobre atualização da concessão de auxílio financeiro previsto no artigo 2º da lei 1.814/2005 e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o artigo 2º da lei 1.814/2005 de 22 de abril de 2005 que criou a concessão de auxílio financeiro de 150,00 aos integrantes do tiro de guerra 11 - 005 como forma de incentivo para colaborarem como agentes ambientais do Município
Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o Munícipio e a União, através do Comando Militar do Planalto, que tem por objeto possibilitar aos integrantes do Tiro de Guerra 11-005 Comando da 11 a Região Militar de Porto Nacional a colaborarem como Agentes Ambientais do Município nas ações pertinentes a brigadista (combate a incêndio) , em campanhas de prevenção e combate ao mosquito aedes aegypti, e em outras campanhas e ações municipais de relevância social, mediante a concessão de auxílio financeiro, nos termos da Lei municipal de n 0 .1.814, de 22 de março de 2.005
Considerando que o valor do auxílio concedido no ano de 2005 sofreu desvalorização com o decurso do tempo e, em razão disso, necessita que seja atualizado, utilizando para isso índices oficiais de correção.
D E C R E T A:
Art.1 0 . O auxílio financeiro concedido aos integrantes do Tiro de pela Lei 1.814, de 22 de março de 2.005, para colaborarem como do Município, após aplicação dos índices de correção do Instituto Preços ao Consumidor (INPC) fica atualizado em R$ 381,80 (trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) .
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2021.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 644, de 08 de Junho de 2021.
"Dispõe sobre nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO,no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1. º - Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Educação, criado pela lei Municipal nº 1.608 de 31 de março de 1998, alterada pelas Leis: nº 1.750, de 29 de outubro de 2002 e 1.918, de 20 de dezembro de 2007, em conformidade com a legislação vigente, com o mandato até 08 de junho de 2023.
Art. 2.º - O referido Conselho fica assim representado, conforme disposição no § 1º do art. 4º da Lei 1.918/2007.
I - MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
TITULAR: ALEXANDRA ALBUQUERQUE GOMES
SUPLENTE: ANGÉLICA ALVES DA SILVA PUGAS
b) REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
TITULAR: LUCIANA SOARES CARVALHO
SUPLENTE: ALESSANDRA NUNES ESCOBAR OLIVEIRA
c) REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
TITULAR: CRISTIANE DE JESUS GOMES
SUPLENTE: VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES
d) REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS
TITULAR: CÂNDIDA NETA LIMA
SUPLENTE: MARIGÊNIA GOMES SANTOS
e) REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PRIVADAS
TITULAR: ANA KAROLYNE HONORATO MATOS
SUPLENTE: ARIELMA RIBEIRO DE CARVALHO CUNHA
f) REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
TITULAR: IVONETE BELÉM RODRIGUES
SUPLENTE: MARINETE FERREIRA DE ARAÚJO
a) REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
TITULAR: EDSON AIRES CAMPELO
SUPLENTE: SILVANIA ALMEIDA SOARES VILARINHO
b) REPRESENTANTES DOS DOCENTES DO CURSO DE LICENCIATURA DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR:
TITULAR: PAULO CÉSAR DE SOUSA PATRÍCIO
SUPLENTE: VERA LÚCIA AIRES GOMES DA SILVA
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam nomeados o Presidente e Vice-Presidente para compor o Conselho Municipal de Educação, com o mandato até 08 de junho de 2023.
PRESIDENTE DO CONSELHO:
ALESSANDRA NUNES ESCOBAR OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE:
CRISTIANE DE JESUS GOMES
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de maio de 2021.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de junho de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 645, de 16 de Junho de 2021.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL NA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
Considerando, a situação pandêmica ainda vivida, que exige a adoção de medidas restritivas de prevenção pelo Município de Porto Nacional, o que tem causado impactos na economia local e mudanças na rotinas da sociedade e dos órgãos público
Considerando, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, o que, constitui em medida de enfrentamento aos efeitos do Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos
Considerando, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterado o prazo constante do Artigo 1º do Decreto nº 018, de 04 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2021.
Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2021, dar-se-á no dia 16 de Julho de 2021, bem como, são alteradas as datas de vencimento para o pagamento parcelado do IPTU 2021.
DATASDEVENCIMENTO |
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16/07/2021 |
ParcelaÚnicacom Desconto de35% |
16/07/2021 |
1ª(Primeira) Parcela* |
16/07/2021 |
2ª(Segunda) Parcela* |
16/07/2021 |
3ª(Terceira) Parcela* |
16/08/2021 |
4ª(Quarta) Parcela* |
17/09/2021 |
5ª(Quinta) Parcela* |
15/10/2021 |
6ª(Sexta) Parcela* |
16/11/2021 |
7ª(Sétima) Parcela* |
16/12/2021 |
8ª(Oitava) Parcela* |
17/01/2021 |
9ª(Oitava) Parcela* |
17/02/2022 |
10ª(Oitava) Parcela* |
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de junho de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 12, de 26 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências".
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada em locação de veículo automotor para atender as demandas de transporte de servidores, onde é de urgência e extrema importância,uma vez que a secretaria atende todas as demais secretarias do Município, com pautas externas diariamente.
Considerando que os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. .
Considerando POR FIM, o contido no PARECER 297/2.021 - P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por dispensa de licitação dos serviços demandados.A proposta perfaz um valor de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e quatro centos reais) pela locacação do veículo por um período de03 meses.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a Dispensa de licitação para Contratação direta da empresa JVS PARTICIPAÇÃO EIRELI,CNPJ:28.028.063/000175, relativo a contratação de empresa especializada emLocação de veículo Automotor por meio do Processo 2021008431.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de Maio de 2.021
MEIRE ANNY OLIVEIRA DE A.MOREIRA
Secretária Municipal da Comunicação de Porto Nacional - TO
PORTARIA
Nº 14, de 17 de Junho de 2021.
"Nomeia Fiscal de Contrato."
O SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021
Considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal n 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.
Considerando o Contrato/Empenho administrativo originado do Processo nº2021009202.
R E S O L V E
Art. 1º nomear como fiscal do Curso Gestão Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática, oferecido pela empresa ISB - Instituto Saturnino Bastos - Cursos e Treinamento, nos dias 09 a 11 de junho de 2021 em Palmas - TO: MYCHELLE TAUANE PAZ DA SILVA- MATRÍCULA 19.877.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS 17 DE JUNHO DE 2021.
Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Comunicação
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 130, de 11 de Junho de 2021.
"Nomeia Fiscal de Contrato."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTUDA E DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021
Considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal n 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.
Considerando o Contrato/Empenho administrativo originado do Processo nº2021009229.
R E S O L V E
Art. 1º nomear como fiscal do Curso Gestão Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática, oferecido pela empresa ISB - Instituto Saturnino Bastos - Cursos e Treinamento, nos dias 09 a 11 de junho de 2021 em Palmas - TO: ZEILA MARA FACUNDES SOUSA - MATRÍCULA 9591.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS 11 DE JUNHO DE 2021.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO
, de 16 de Junho de 2021.
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021 INFR
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Presidente Kennedy, 1553, Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO:
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021 INFR, dia 05 de Julho de 2021 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PEÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA MARGINAL SUL, CONTIDA NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES EM PORTO NACIONAL - TO. ETAPA 02, COVÊNIO 895344/2019.
Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 99292-7628.
Porto Nacional - TO, 16 de Junho de 2021.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 124, de 15 de Abril de 2021.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 04 de 1º de janeiro de 2021.
Considerando a Lei 8666/93 que estabelece:
Art. 67.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1oO representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2oAs decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Considerando a referida Lei que estabelece a prerrogativa de fiscalização dos contratos:
Art. 58.O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei
III - fiscalizar-lhes a execução
Considerando a importância da fiscalização dos contratos administrativos na Administração Pública, a fim de se evitar irregularidades na prestação de serviços ou na execução de obras públicas.
Considerando a necessidade da formalização na designação de um representante da Administração Pública como Fiscal de Contrato.
Considerando A função do fiscal do contrato que é exigir que os contratos administrativos sejam fielmente executados pelas partes, buscando a finalidade pública e a boa aplicação do dinheiro público, sendo suas atribuições principais:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela quantidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Fundo Municipal de Saúde
II-Verificar se a entrega de materiais, a prestação de serviço, bem como seus valores e quantitativos estão sendo cumpridos de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III -Acompanhar, fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das aquisições e execução de serviços.
Considerando os seguintes processos de medicamentos que precisa ser fiscalizados:
PASTA03/2021 |
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Nº |
PROTOCOLO |
ASSISTIDO |
01 |
2021/006033 |
JoséSoaresSantos |
02 |
2021/006029 |
AurelinaAlvesdasNeves |
03 |
2021/006019 |
Rosilânia da Natividade Batista |
04 |
2021/006009 |
MariaArleteAlvesdaSilva |
05 |
2021/005992 |
RaimundaNascimentoCastro |
06 |
2021/005982 |
LeilaMaraAzevedodeSouza |
07 |
2021/005980 |
Alzira Pereira Guedes Fernandes |
08 |
2021/005978 |
WillamyMarquesFrança |
09 |
2021/005970 |
WeskleyMarquesFrança |
10 |
2021/006393 |
Cariowaldo Carneiro de Oliveira |
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como Fiscal de Contrato o servidor MARCELO P. MIGUEL - Gerente de Aquisição e Logística, para que acompanhe e fiscalize todas as fases/etapas da execução contratual.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 15 de Abril de 2021.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde
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