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EDIÇÃO Nº 669, DE 25 de Janeiro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 34, de 25 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Porto Imperial, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 785,66m² (setecentos e oitenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros quadrados) caracterizada como Lote 01 (um) da Quadra 274-A (duzentos e setenta e quatro ";A";), do Bairro Porto Imperial, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 39, do Processo Administrativo n. 2022010160, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01 de coordenadas (Longitude: -48º 24' 37,314'', Latitude: -10º 43' 22,730''e altitude 239,09m) situado no vértice mais ao norte deste perímetro; cravado na confrontação da Rua Maria Lopes com a Rua Prefeito Rafael Belles, deste, segue confrontando com o último referido, com azimute e distância: 144°48'58"; e 7,45m, até o vértice P02 de coordenadas (Longitude: -48º 24' 37,171'', Latitude: -10º 43' 22,927''e altitude 240,05m); deste segue confrontando com a Via Anel Viário (TO-050), com azimute e distância de: 219°31'05"; e 47,69m, até o vértice P03 de coordenadas (Longitude: -48º 24' 38,159'', Latitude: -10º 43' 24,132''e altitude 240,06m); deste segue confrontando com a Avenida Teotônio Segurado com azimute e distância de; 333°28'08"; e 28,93m, até o vértice P04 de coordenadas (Longitude: -48º 24' 38,591'', Latitude: -10º 43' 23,293''e altitude 2439,88m); deste segue confrontando com a Rua Maria Lopes, com azimute e distância de; 66°26'46"; e 42,52m, até o vértice P01, vértice inicial da descrição deste perímetro.". Tudo conforme mapas e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro de Souza, RNP: 02921115174, TRT n° CFT2202099926.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência à Sra. Vilma Vaz de Carvalho devidamente inscrita no CPF sob o nº 147.646.871-00

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 35, de 25 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a retificação do loteamento SÃO VICENTE, para fins de retificação de área de lote de terreno urbano e da outras providências.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento São Vicente é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano assinalado na planta sob o n. 04 (quatro), da Quadra 17 (dezessete), do Loteamento São Vicente, nesta cidade, registrado sob a matrícula n° 44.180, passa a ter uma área de 943,72m² (novecentos e quarenta e três metros e setenta e dois centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 38,01 metros, Fundo com o Lote 05; ao Sul: 37,35 metros, Frente com a Avenida Contorno; ao oeste: 24,74 metros, lado direito com a Avenida Tocantins; ao Leste: 25,20 metros, lado esquerdo com o lote 03. Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Proprietário: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), CNPJ n° 00.299.198/0001-56. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa; RNP: nº 02921115174, TRT: N° CFT2202021759.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência à Sra. Felícia Fernandes da Silva Carvalho devidamente inscrita no CPF sob o nº 168.822.701-63.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 36, de 25 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a retificação do Loteamento urbano Jardins do Lago para fins de retificação do Lote 08 da Quadra QM-23.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Residencial Jardins do Lago, matrícula 17.561, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o Lote terreno urbano caracterizado como Lote n. 08 da Quadra n. QM-23 do Loteamento Jardins do Lago, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, matriculado sob o nº 26.723, com área de 305,35m² (trezentos e cinco metros e trinta e cinco centímetros quadrados) apresenta divergência entre certidão inteiro teor e a situação atual ";in loco"; em relação à descrição do confrontante de frente e descrição do perímetro de fundo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano assinalado na planta sob o n.08 (oito), da Quadra n. QM-23, do Loteamento Urbano JARDINS DO LAGO, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 305,35m² (trezentos e cinco metros e trinta e cinco centímetros quadrados), passa a ter os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 12,66 metros, Frente com a Rua 27; ao Sul: 6,44 + 5,35 metros, Fundo com o Lote 11 QC 23 e 12 QC 23; ao Oeste: 25,00 metros, Lado Esquerdo com Lote 07; ao Leste: 25,00 metros, Lado Direito com o Lote 09";. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pela Arquiteta e Urbanista Caroline Cocco Elias, CAU: nº A272621-1 RRT: N° 12066528.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 441, de 13 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Jardim Municipal, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 224,20m² (duzentos e vinte e quatro metros e vinte centímetros quadrados) caracterizada como Lote 01-A da Quadra 07, do Bairro Jardim Municipal, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 43-44, do Processo Administrativo n. 2023008861, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 48,00 metros, Lado direito para o lote 01; ao Norte: 2,52 metros, lado direito para a Rua Prata; ao Sul: 52,52 metros, Lado esquerdo para o lote 02 e 02-A; ao Oeste: 0,15 metros, frente para a Rua Porto Nacional, mais 12,00 metros limitando com o lote 01; ao Leste: 18,70 metros, Fundos para a Rua Bartolomeu Bueno. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pela Arquiteta e Urbanista Maria Apda Catarino de Assis, CAU: A64451-0, RRT n° 12777866.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade. A área a ser arrecadada será transferida ao Sr. Angelino Dias Pereira devidamente inscrito no CPF sob o nº 062.555.151-68, para que seja anexada ao imóvel de sua propriedade conforme M-10.675.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de dezembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 1, de 25 de Janeiro de 2024.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2024/130173/006944, informando que supostamente o Servidor O. P. D. M. B., não cumpre suas funções laborais de eletricista, foi noticiado que o servidor comparece ao local de trabalho porém não executa das demandas do setor;

CONSIDERANDO a notícia de fato 2023.0012182, advinda 05ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional;

CONSIDERANDO que as condutas descritas demonstram em tese infração ao artigo 119, incisos I, III, IX, artigo 120, inciso XVII, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa por parte do servidor supracitado, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo nº 2024/130173/006944.

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor Antônio Mário Júnior, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 14, de 24 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor Samuel Eller Ramos, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão do servidor municipal, nos termos do Ofício nº 340/PRES/ALETO;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de março de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

SAMUEL ELLER RAMOS

18903

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 03 (três) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 15, de 24 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Kallyne da Cunha Manduca, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação expressa da Prefeitura de Ananindeua-PA, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura de Ananindeua - PA, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

KALLYNE DA CUNHA MANDUCA

452

PROFESSORA

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 16, de 24 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Claudia da Silva Gonçalves, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 365 GAB/PREF MUN DE PONTE ALTA DO TOCANTINS;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Ponte Alta - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CLAUDIA DA SILVA GONÇALVES

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO , de 24 de Janeiro de 2024.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURÍSMO, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2024 CULT, dia 07 de Fevereiro de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METÁLICAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS AO AR LIVRE (PALCO, SOM PA, ILUMINAÇÃO, DISCIPLINADORES, FECHAMENTO METÁLICO, CAMARINS, TENDAS, MESAS, CADEIRAS E ETC), COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA SEREM UTILIZADOS NO CARNAVAL 2024, PORTO FOLIA 2024 E LUZIMANGUES FOLIA 2024.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 24 de Janeiro de 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 2, de 19 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das

atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 117 da Lei 14.133/21.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde; - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - GERENTE DE LOGÍSTICA como fiscal titular de contrato aquisição de medicamentos para atender às demanda dos serviços de Saúde do município de Porto Nacionalpara atender à demanda dos serviços de Saúde do município de Porto Nacional vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente ao processo n°2024000440, 2024000441. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO

NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de janeiro de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
Secretária Municipal de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO , de 25 de Janeiro de 2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2023 FMS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA, CNPJ: 33.614.013/0001-00, vencedora do certame com valor global de R$ 10.249,99 (dez mil e duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).

Porto Nacional - TO, 25 de janeiro de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUN. DE SAÚDE


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE COTAÇÃO

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONER’S PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 25 de janeiro de 2024 à 30 de janeiro de 2024, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 25 de janeiro de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO , de 25 de Janeiro de 2024.

O Sr. Renato Schneider Junior, CPF 046.xxx.xxx-45, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Agricultura de Sequeiro localizado na Fazenda Ágape Lotes 10, 11 e 18, Loteamento Mangues Gleba D, município de Porto Nacional/TO. A atividade se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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