.

EDIÇÃO Nº 666, DE 22 de Janeiro de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 15, de 22 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a readaptação de função a servidora MARLENE BEZERRA RAMOS RABELO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/003035 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à readaptação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, readaptação de função a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO DE ORIGEM

MARLENE BEZERRA RAMOS RABELO

545

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Cargo que irá exercer:

NOME

MAT

CARGO EM READAPTAÇÃO

PERÍODO DA READAPTAÇÃO

MARLENE BEZERRA RAMOS RABELO

545

PORTEIRA SERVENTE

22/11/2023 A 19/05/2024.

Art. 2° - Conforme ofício n° 18/2024 da Secretaria Municipal de Educação, servidora lotada na Creche Dona Aparecida Bertan Venturini, será readaptada na função de Porteira Servente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 16, de 22 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a readaptação de função a servidora ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/004579 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à readaptação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, readaptação de função a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO DE ORIGEM

ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA

8594

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Cargo que irá exercer:

NOME

MAT

CARGO EM READAPTAÇÃO

PERÍODO DA READAPTAÇÃO

ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA

8594

BIBLIOTECÁRIA

18/12/2023 A 14/06/2024.

Art. 2° - Conforme ofício n° 19/2024 da Secretaria Municipal de Educação, servidora lotada na Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias, será readaptada na função de Bibliotecária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 17, de 22 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a readaptação de função ao servidor ROMULO DA LUZ SANTAREM COSTA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002602 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à readaptação pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, readaptação de função ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO DE ORIGEM

ROMULO DA LUZ SANTAREM COSTA

16684

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Cargo que irá exercer:

NOME

MAT

CARGO EM READAPTAÇÃO

PERÍODO DA READAPTAÇÃO

ROMULO DA LUZ SANTAREM COSTA

16684

AUXILIAR DE SALA

18/12/2023 A 16/12/2024.

Art. 2° - Conforme ofício n° 20/2024 da Secretaria Municipal de Educação, servidor lotado na Escola Municipal Celso Alves Mourão, será readaptado na função de Auxiliar de Sala.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 283, de 15 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Natal de Porto Nacional, onde serão realizadas as Cantatas de Natal pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá na Orla Beira Rio em frente à Igreja Nossa Senhora das Mercês no município de Porto Nacional, com programação artísticas musical;

Considerando que a realização do Natal em Porto Nacional é uma tradição, além de ser um atrativo que promove a integração de pessoas e famílias e atrai turista de todas as regiões envolvendo-as no sentimento de renascimento, solidariedade, amor, cuidado, respeito e outros sentimentos que o natal remete;

Considerando, que o DJ Djalma tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pelo o DJ Djalma se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 482/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do DJ Djalma, por meio da empresa DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 15.109.177/0001-06 para apresentação no dia 18 de dezembro de 2023 com início às 19h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023017500

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15 de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de dezembro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 284, de 15 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Natal do distrito de luzimangues/Porto Nacional, onde serão realizadas as Cantatas de Natal pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá ao lado da subprefeitura do Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com programação artísticas musical;

Considerando que a realização do Natal do Distrito de Luzimangues em Porto Nacional é uma tradição, além de ser um atrativo que promove a integração de pessoas e famílias e atrai turista de todas as regiões envolvendo-as no sentimento de renascimento, solidariedade, amor, cuidado, respeito e outros sentimentos que o natal remete;

Considerando, que a Banda Doce Balanço tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pelo a Banda Doce Balanço se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 483/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Doce Balanço, por meio da empresa DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 15.109.177/0001-06 para apresentação no dia 17 de dezembro de 2023 com início às 19h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023017505

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15 de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de dezembro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 285, de 15 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Natal do distrito de luzimangues/Porto Nacional, onde serão realizadas as Cantatas de Natal pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá ao lado da subprefeitura do Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com programação artísticas musical;

Considerando que a realização do Natal do Distrito de Luzimangues em Porto Nacional é uma tradição, além de ser um atrativo que promove a integração de pessoas e famílias e atrai turista de todas as regiões envolvendo-as no sentimento de renascimento, solidariedade, amor, cuidado, respeito e outros sentimentos que o natal remete;

Considerando, que o Cantor Everton dos Andes tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pelo o Cantor Everton dos Andes se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 484/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Everton dos Andes, por meio da empresa EVERTON FRANCISCO DA SILVA inscrita no CNPJ sob Nº 15.111.779/0001-90 para apresentação no dia 19 de dezembro de 2023 com início às 19h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023017506

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15 de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de dezembro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 286, de 15 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Natal do distrito de luzimangues/Porto Nacional, onde serão realizadas as Cantatas de Natal pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá ao lado da subprefeitura do Distrito de Luzimangues no município de Porto Nacional, com programação artísticas musical;

Considerando que a realização do Natal do Distrito de Luzimangues em Porto Nacional é uma tradição, além de ser um atrativo que promove a integração de pessoas e famílias e atrai turista de todas as regiões envolvendo-as no sentimento de renascimento, solidariedade, amor, cuidado, respeito e outros sentimentos que o natal remete;

Considerando, que o Cantor Dorivan tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pelo o Cantor Dorivan se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 485/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Dorivan, por meio da empresa INSTITUTO ARTE EDUCACIONAL UTAMBOR inscrita no CNPJ sob Nº 09.442.157/0001-41 para apresentação no dia 20 de dezembro de 2023 com início às 19h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023017507

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15 de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de dezembro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 294, de 18 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Natal de Porto Nacional, onde serão realizadas as Cantatas de Natal pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá na Orla Beira Rio em frente à Igreja Nossa Senhora das Mercês no município de Porto Nacional, com programação artísticas musical;

Considerando que a realização do Natal em Porto Nacional é uma tradição, além de ser um atrativo que promove a integração de pessoas e famílias e atrai turista de todas as regiões envolvendo-as no sentimento de renascimento, solidariedade, amor, cuidado, respeito e outros sentimentos que o natal remete;

Considerando, que o DJ Vitor Lira tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pelo o DJ Vitor Lira se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 493/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do DJ Vitor Lira, por meio da empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154 inscrita no CNPJ sob Nº 47.319.219/0001-11 para apresentação no dia 20 de dezembro de 2023 com início às 19h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023017497

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 18 de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 295, de 18 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Natal de Porto Nacional, onde serão realizadas as Cantatas de Natal pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá na Orla Beira Rio em frente à Igreja Nossa Senhora das Mercês no município de Porto Nacional, com programação artísticas musical;

Considerando que a realização do Natal em Porto Nacional é uma tradição, além de ser um atrativo que promove a integração de pessoas e famílias e atrai turista de todas as regiões envolvendo-as no sentimento de renascimento, solidariedade, amor, cuidado, respeito e outros sentimentos que o natal remete;

Considerando, que o Cantor Paulo Ferreira tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pelo o Cantor Paulo Ferreira se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 492/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Paulo Ferreira, por meio da empresa PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA inscrita no CNPJ sob Nº 51.039.890/0001-86 para apresentação no dia 19 de dezembro de 2023 com início às 19h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023017501

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 18 de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 296, de 18 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do evento ‘42ª Semana da Cultura de Porto"; no período de 18 a 24 de dezembro de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no Espaço Cultura Beira Rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musical entre outras;

Considerando que a realização da 42ª Semana da Cultura de Porto"; é um projeto tem como finalidade levar a toda sociedade o acesso à cultura e turismo, visando proporcionar entretenimento e diversão para as famílias portuenses;

Considerando, que Grupo Tambores do Tocantins tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela Grupo Tambores do Tocantins se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 491/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Grupo Tambores do Tocantins por meio da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 inscrita no CNPJ sob Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no dia 19 de dezembro de 2023 com início às 19h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023017511.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 18 de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE COTAÇÃO , de 22 de Janeiro de 2024.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 22 de janeiro de 2024 à 25 de janeiro de 2024, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 22 de janeiro de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




.