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EDIÇÃO Nº 665, DE 19 de Janeiro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 23, de 17 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo efetivo de auxiliar administrativo, o Sr. MATHEUS HENRIQUE ALVES DE SOUZA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de janeiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 25, de 17 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial V, o Sr. CÉLIO CRISOSTOMO ARAÚJO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de janeiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 26, de 17 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo efetivo de Professor 40 horas, o Sr. GREYG LAKE OLIVEIRA COSTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de janeiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 7, de 09 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor Samuel Pinto da Silva, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, acerca da prorrogação da cessão do servidor municipal, nos termos do Ofício GAB. PRES. Nº 022/2024;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
SAMUEL PINTO DA SILVA |
8241 |
VIGIA |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JANEIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 9, de 16 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LUZILEIDE BARBOSA EVANGELISTA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/004654 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUZILEIDE BARBOSA EVANGELISTA |
8459 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
23/12/2023 A 05/02/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JANEIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 10, de 16 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre o indeferimento de licença para tratamento de saúde ao servidor MAURICIO CIQUEIRA DE MOURA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/004438 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
MAURICIO CIQUEIRA DE MOURA |
8247 |
VIGIA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JANEIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 11, de 16 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/005404 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA |
10337 |
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H |
03/01/2024 A 16/02/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JANEIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 12, de 16 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSÉ LUCIO RODRIGUES DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/005189 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JOSÉ LUCIO RODRIGUES DA SILVA |
660 |
VIGIA |
20/12/2023 A 02/02/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JANEIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 13, de 16 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ALINE FIGUEREDO DE ARAÚJO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/005306 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALINE FIGUEREDO DE ARAÚJO |
18991 |
PSICÓLOGO |
06/01/2024 A 19/02/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JANEIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 14, de 18 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor THIAGO RAPOSO BUNA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/005326 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
THIAGO RAPOSO BUNA |
9439 |
ENFERMEIRO |
01/12/2023 A 29/01/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JANEIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 4, de 05 de Janeiro de 2024.
Dispõe sobre a posse aos Gestores Escolares para atuação por tempo determinado (biênio 2024/2025) da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023.
CONSIDERANDO a Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO.
CONSIDERANDO o Edital nº 01/2023 que dispõe sobre o Processo Seletivo de Gestores e Supervisores Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional-TO.
CONSIDERANDO a Portaria SEMED nº 406/2023 que dispõe sobre o Processo Complementar para Gestão Escolar da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional-TO.
CONSIDERANDO a Portaria SEMED nº 416/2023 que dispõe sobre Resultado de Processo Seletivo Complementar para Subsidiar Provimento de Gestor (a) Educacional.
RESOLVE:
Art. 1º - Dar posse aos Gestores Escolares para atuação por tempo determinado, visando à atuação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Porto Nacional - TO, conforme relação a seguir:
Unidade Escolar |
Gestor (a) Escolar |
Escola Municipal Celso Alves Mourão |
Sheylla Araújo Barbosa |
Escola Municipal Deasil Aires |
Bruna das Mercês A. da Silva |
Escola Municipal Generosa Pinto de Castro |
Evanice das Graças Fernandes Próspero |
Escola Municipal União e Progresso |
Francisca Hilderlene Gonçalves |
Escola Municipal Delza da Paixão Pereira |
Cristiane de Jesus Gomes |
CMIL - ETI Francisco Pinheiro de Lemos |
Ides de Nazaré Ribeiro |
Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos Santos |
Elisangela Félix dos Reis |
Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo |
Wesley Márcio Côrtes |
Escola Municipal Divino Espírito Santo |
Rubia Kelly de Souza Guimarães |
Centro Municipal de Educação Infantil Professora Judith Tavares de Meneses |
Elma Pereira de Sousa |
Escola Municipal Maria de Melo Sousa |
Ilma Pereira Rodrigues |
Escola Municipal Eulina Braga |
Wedere Dias Pontes |
Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes |
Leydiane Simão da Silva |
Escola Municipal Dr. Euvaldo Tomaz de Souza |
Nayara Martins Barbosa |
Escola Municipal Fanny Macedo Pereira |
Olinda Gomes Lopes Carvalho |
Escola Municipal Prof.ª Ernestina Freire Ayres |
Tânia Maria de Sousa Moura |
Escola Municipal Ercina Monteiro |
Elisangela de Andrade Fabino de Souza |
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny |
Antônia Barbosa de Carvalho da Silva |
Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias |
Maria de Jesus Alexandre Barbosa |
Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Osvaldo Aires da Silva |
Millena Carvalho de Souza |
Centro Municipal de Educação Infantil Prof.ª Lidiane Barbosa Pires |
Lucélia Aires da Silva Fischer |
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aparecida Bertan Venturini |
Alessandra de Oliveira Silva |
Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes |
Ivonete de Morais Passos |
Escola Municipal Faustino Dias dos Santos |
Rosimeire Teixeira de Melo |
Escola Municipal Eliza Lopes Barros |
Cleide Marcelina dos Santos Fernandes |
Escola Municipal Carmencita Matos Maia |
Sandorlene Dias Furtado |
Escola Municipal Pau D’arco |
Lucirene Thomaz Barros Vasconcelos |
Escola Municipal Antônio Benedito Borges |
Luana Ferreira da Silva |
Art. 2º - O mandato de Gestor (a) Escolar da Rede Pública Municipal terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, compreendido entre a 04 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos cinco dias do mês de janeiro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1, de 18 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das
atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 117 da Lei 14.133/21.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde; - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - GERENTE DE LOGÍSTICA como fiscal titular de contrato aquisição de material médico hospitalar para atender à demanda dos serviços de Saúde do município de Porto Nacional vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente ao processo n°2024000383, 2024000389, 2024000398, 2024000405, 2024000406, 2024000407. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO
NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 de janeiro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 9, de 19 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. MARIA SANTANA FRANCISCA DE JESUS REIS.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. MARIA SANTANA FRANCISCA DE JESUS REIS, solteira, portadora do RG nº 323.937, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 16/11/2016, inscrita no CPF 996.065.261-00, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 34, §§ 1º, 6º e 7º da Lei Municipal n.º 2.112/2013, no valor de R$ 1.412 (Um mil quatrocentos e doze reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 27, do processo de aposentadoria nº 2024.02.10416P.
Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8º do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 19 de janeiro de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO
Nº 1.
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
Decreto de n° 001/2024 que dispõe sobre a contratação da empresa ALF CONTABILIDADE LTDA - ME, para realização da prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO de Porto Nacional, Estado dos Tocantins, o Sr. CHARLES RODRIGUES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Câmara Municipal, para a contratação da empresa ALF CONTABILIDADE LTDA - ME, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III alinea C da Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alinea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa ALF CONTABILIDADE LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 22.662.189/0001-10 estabelecida na Rua Dom Domingos Carrerot, n° 1111, centro, CEP: 77.500-000, na cidade de Porto Nacional - TO, para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de janeiro de 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 19 de Janeiro de 2024.
CONTRATO N°: 001/2024
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO
CONTRATADO (A): ALF CONTABILIDADE LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O N° 22.662.189/0001-10.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA NO ASSESSORAMENTO E FECHAMENTO DOS BALANCETES DOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 E BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO III ALINEA C DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: A CONTRATANTE PAGARÁ AO CONTRATADO, PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS O VALOR GLOBAL DE R$ 148.200,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS) DEVENDO SER PAGO EM 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS NO VALOR DE R$ 11.400,00 (ONZE MIL E QUATROCENTOS REAIS) REFERENTE AOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, E 01 (UMA) PARCELA ÚNICA DE R$ 11.400,00 (ONZE MIL E QUATROCENTOS REAIS) REFERENTE A ELABORAÇÃO DO BALANÇO ANUAL.
DATA DA ASSINATURA: 16/01/2024
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2024
Porto Nacional - TO, aos 19 dias do mês de janeiro de 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
AVISO DE COTAÇÃO
Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE - PAPELARIA, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 19 de janeiro de 2024 à 24 de janeiro de 2024, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.
A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.
Porto Nacional - TO, 19 de janeiro de 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
, de 19 de Janeiro de 2024.
A Sra. Caroline Cristiane Schneider Barcellos, CPF 011.xxx.xxx-38, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Agricultura de Sequeiro localizado na Fazenda Ágape localizada no Loteamento Mangues Gleba D, município de Porto Nacional/TO. A atividade se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
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