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EDIÇÃO Nº 663, DE 17 de Janeiro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 17, de 17 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada a pedido, do cargo efetivo de Odontóloga, a Sra. SUZANNE GRAZIELE LOPES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retrativos ao dia 11 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de janeiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 18, de 17 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador do CREAS, Sr. NELSON SOARES ALVES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retrativos ao dia 06 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de janeiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 19, de 17 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada a pedido, do cargo de Professora da Educação Básica 40 horas, a servidora efetiva, Sra. FRANCIANA DA LUZ MARTINS MAGALHÃES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retrativos ao dia 15 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de janeiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 20, de 17 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial V, a Sra. KARINA NEGRE PEREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retrativos ao dia 12 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de janeiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 21, de 17 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial V, a Sra. JEANY DIAS DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retrativos ao dia 12 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de janeiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 21, de 17 de Janeiro de 2024.

"Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Nacional, e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, Decreto nº 11.864 de 27/12/2023, Decreto nº 3.048 de 06/05/1999 e Lei Federal nº 14.663 de 28/08/2023;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2 de 11 de janeiro de 2024, do Ministério de Estado da Previdência Social e Fazenda, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) para aqueles que recebem acima do valor do salário mínimo nacional.

§ 1º Os benefícios pagos pelo RPPS, com data de início a partir de 1º janeiro de 2024, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

Art. 3º. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).

Art. 4º. O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26 (hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de janeiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2023

3,71

em fevereiro de 2023

3,23

em março de 2023

2,44

em abril de 2023

1,79

em maio de 2023

1,26

em junho de 2023

0,89

em julho de 2023

0,99

em agosto de 2023

1,08

em setembro de 2023

0,88

em outubro de 2023

0,77

em novembro de 2023

0,65

em dezembro de 2023

0,55

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de janeiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 1, de 17 de Janeiro de 2023.

"Retifica a Portaria nº 352, de 01 de Junho de 2022 que institui a Comissão de Regularização Fundiária, e dá Outras Providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, o Excelentíssimo Senhor RONIVON MACIEL GAMA, no uso de suas atribuições legais, e visando dar celeridade à regularização fundiária do município

RESOLVE:

Art. 1º - Retifica a Portaria nº 352, de 01 de Junho de 2022 que institui a Comissão de Regularização Fundiária, e dá Outras Providências, para inclusão de uma nova membra, nos termos a seguir:

Onde se lê:

Membros da Comissão de Regularização Fundiária:

NOME

INSTITUIÇÃO REPRESENTADA

THÉLIO LEONARDO PEREIRA

Secretaria Executiva de Regularização Fundiária

SILAS SOARES DO CARMO

Secretaria Executiva de Regularização Fundiária

ALEXSANDRO TIAGO MOURA

Procuradoria Geral do Município

WAGNER PEREIRA DA CRUZ -

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade;

WISLANE VIANA DOS SANTOS

Diretoria do Meio Ambiente

DEOLINDA MARIA SIQUEIRA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

ERIADENES GOMES

Representante do distrito Pinheirópolis

MANOEL SILVA FREITAS

Representante do Bairro São Francisco

ANGELO MÁXIMO RODRIGUES SANTIAGO

Representante do distrito Escola Brasil

Leia-se:

Membros da Comissão de Regularização Fundiária:

NOME

INSTITUIÇÃO REPRESENTADA

THÉLIO LEONARDO PEREIRA

Secretaria Executiva de Regularização Fundiária

SILAS SOARES DO CARMO

Secretaria Executiva de Regularização Fundiária

ALEXSANDRO TIAGO MOURA

Procuradoria Geral do Município

WAGNER PEREIRA DA CRUZ -

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade;

WISLANE VIANA DOS SANTOS

Diretoria do Meio Ambiente

DEOLINDA MARIA SIQUEIRA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

ERIADENES GOMES

Representante do distrito Pinheirópolis

MANOEL SILVA FREITAS

Representante do Bairro São Francisco

ANGELO MÁXIMO RODRIGUES SANTIAGO

Representante do distrito Escola Brasil

MARILENE DIOLINO PEREIRA DOS SANTOS

Representante do Setor Padre Luso

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


TERMO DE RECEBIMENTO

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL por meio da Secretaria de Infraestrutura, nos termos do artigo 73, inciso I B, da Lei Federal No 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recebe DEFINITIVAMENTE o objeto contratual, tendo vistoriado os serviços de execução da obra cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO NO CÓRREGO PRATA NA REGIÃO DOS MANGUES, COOD.: 10º21’5.89’’S 48º30’18.96’’O, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTÃO NO PROJETO BÁSICO, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO. Sendo considerada obra emergencial por meio do processo nº 2022003027 e contrato 052/2022 a cargo da empresa WFN CONSTRUTORA EIRELI, constatou que a mesma foi executada em conformidade com as exigências contratuais, no que concerne aos elementos visíveis, estando em condições de recebimento definitivo.

Porto Nacional - TO, 28 de agosto de 2023.

ROMERITO AVELINO DOS SANTOS
Eng.º Civil CREA - 320045/D-TO
Fiscal da Obra

ALISSON PEREIRA NASCIMENTO
Secretário Executivo de Obras
Decreto de nº. 095/2022

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 004/2023

WENDER GONÇALVES DA SILVA
WFN Construtora Eireli
CNPJ: 42.896.408/0001-33


GUARDA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL


PORTARIA Nº 1, de 16 de Janeiro de 2024.

"Dispõe sobre o Quadro de Motorista da Guarda Municipal de Porto Nacional-TO."

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9° da Lei Complementar n° 032/2015, publicada em 29 de março de 2015;

CONSIDERANDO as atribuições comuns a todas as classes do quadro operacional da Guarda Municipal de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que entre as competências dos Guardas Municipais está a de compor o quadro de motorista, motociclista e piloto, conforme previsto na Lei Complementar n° 032/2015;

CONSIDERANDO que o Guarda Municipal que habitualmente exercer a função de motorista/motociclista será concedida gratificação equivalente a 10% (dez por cento) de seu vencimento base, mediante Ato do Comandante da Guarda Municipal;

CONSIDERANDO a verificação dos Guardas Municipais aptos para compor o quadro de motoristas, no âmbito da Superintendência de Segurança Pública;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os Guardas Municipais abaixo relacionados para compor o Quadro de Motorista Operacional da Guarda Municipal de Porto Nacional -TO.

SERVIDOR

MATRICULA

SITUAÇÃO ATUAL

FABIO RODRIGUES LIMA

874

INSP CMT

JOAQUIM BENTO TRINDADE LOUÇA NETO

0092

INSP SUBCMT

ADRIANA CARNEIRO DE ARAÚJO

872

SUBINSPETOR

ANDRE JESUS DOS SANTOS

8533

GM CLASSE B

CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE ALEXANDRIA

871

SUBINSPETOR

CLEISSAN SOUSA SANTOS BARBOSA

884

SUBINSPETOR

EDNALDO NUNES DA SILVA

867

SUBINSPETOR

HERSON GUIMARAES BARBOSA

8356

GM CLASSE B

JOSE FILHO CHAVES DOS SANTOS

876

SUBINSPETOR

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES AIRES AMARAL

8253

GM CLASSE B

LEO JOHNNY FERREIRA DOS SANTOS

8358

GM CLASSE B

MARCOS ROBERTO SOARES DE ALMEIDA

889

SUBINSPETOR

PAULO ROGÉRIO GAMA DOS SANTOS

887

SUBINSPETOR

WELISSON FERNANDES CUNHA

8381

GM CLASSE B

Art. 2°- Os guardas municipais designados deverão atender todos os requisitos constantes na Lei complementar n° 032/2015 para condução dos veículos oficiais.

Art.3º - Esta portaria terá vigência até da 31 de dezembro de 2024, a contar da data da sua publicação.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JANEIRO DE 2024.

Fabio Rodrigues Lima
Comandante d Guarda Municipal
Decreto n° 117/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 2, de 05 de Janeiro de 2024.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Compras e Licitação para o mês de Janeiro de 2024, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentar a servidora abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Compras e Licitação, para o mês de Janeiro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

GISLENE PIRES DE SOUZA

17810

04/01/2023 a 03/01/2024

02/01/2024 á 16/01/2024 15/07/2024 á 29/07/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 JANEIRO DE 2024.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 009/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 2, de 12 de Janeiro de 2024.

"Dispõe sobre Suspensão de férias dos Servidores que específica."

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021.

Considerando a demanda dos serviços inerentes as demandas da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo necessita de interromper as férias dos servidores lotados na Banda de Música para atender demandas deste município;

Considerando que é necessária a participação dos membros da banda Municipal nos eventos inerentes ao Município de Porto Nacional;

Considerando a necessidade de interromper as férias dos servidores por necessidade no serviço público;

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a interrupção do gozo das férias dos servidores abaixo relacionados, integrantes da Banda de Música do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo -pelo período correspondente de 17/01 a 31/01/2024 conforme quadro abaixo o período mencionado será usufruído no período de 16 a 30 do mês de Julho 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Antonio Santana Mourão Filho

8370

06/03/2022 a 05/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Edinaldo Teixeira de Lima Silva

8360

07/03/2022 a 06/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Ednaldo Teixeira Cardoso

8357

07/03/2022 a 06/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Erivan Farias de Lima

8382

12/03/2022 a 11/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Francisco Uelton de Oliveira Damasceno

8371

06/03/2022 a 05/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

George Wagner da Silveira Soares

8376

06/03/2022 a 05/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Heide Carla Lima Rodrigues

8353

06/03/2022 a 05/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Horly Barbosa Martins

8367

07/03/2022 a 06/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Hugo Magno Bonfim Pereira Ferreira

8338

12/03/2022 a 11/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Mariana de Sousa Alves

8364

13/03/2022 a 12/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Weber Barbosa de Oliveira

9446

01/03/2022 a 28/02/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Welson Alves Milhomem

8379

05/03/2022 a 04/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Wesley Barbosa de Oliveira

8361

08/03/2022 a 07/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

William Moreira de Oliveira

8374

06/03/2022 a 05/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, ao 12 dia do mês de janeiro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 3, de 08 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaborador para exercer a função de fiscal de obras";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°. Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições;

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE OBRAS:

Verificar se as obras ou serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e por um profissional legalmente habilitado; Solicitar documentação para verificação (projeto aprovado, alvará de construção) referente à obra; Preencher relatório de visita com todos os dados obtidos na vistoria; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica na obra, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). Caso seja impossível verificar algumas informações no local, retornar ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e acessar a documentação, conferindo as informações necessárias para lavratura ou não da notificação. Neste caso a notificação pode ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART Anotação de Responsabilidade Técnica); Certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra; Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço; Acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos; Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução; Determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; Determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato; Aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras; Verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Andressa Volpato Zucolli, Engenheira Civil - Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Matricula 24895, CPF: 045.883.191-32, como Fiscal de Obras para acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato Número 006/2024, referente a contratação de Empresa Especializada no fornecimento de materiais de construção em geral, destinados atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, de acordo com a quantidade, condições constantes no Instrumento Contratual, no Termo de Referência (Anexo II) Edital do Pregão SRP nº 001/2023 FMS e demais anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de janeiro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 2, de 17 de Janeiro de 2024.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de janeiro de 2024, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORT0 NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - SUSPENSÃO 15 (quinze) dias de férias regulamentares aos servidor abaixo relacionado, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de janeiro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

DATA DA SUSPENSÃO

UELISON PEREIRA RODRIGUES TELES

20267

01/10/2022 A 30/09/2023

17/01/2024 A 04/02/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE novembro DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 497, de 22 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre anulação de Empenho e Liquidação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando que, a solicitação de empenho nº 29506, empenho nº 9996 e processo nº 2023009502, do credor JS ENGENHARIA LTDA, para EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO ARMADO, NO CÓRREGO BEJUÍ NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, foi empenhado na Fonte 17013110000007 (TRANSFERENCIA DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 202237750011), no valor de R$ 287.455,02 (Duzentos e oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos);

Considerando que, os valores devidos à empresa já foram liquidados;

Considerando que, foi identificado equívoco nesta fonte empenhada do contrato acima citado.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Providenciar a Anulação do saldo do Empenho nº 9996 e Liquidação nº 51551, no valor de R$ 287.455,02 (Duzentos e oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 de dezembro de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 79, de 16 de Janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 16 de janeiro de 2024 o Servidor abaixo relacionado:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA
NOMEAÇÃO

ITHALLO DE SOUSA SOARES

Assistente Pessoal da Presidência

Nº 023/2024

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -




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