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EDIÇÃO Nº 660, DE 12 de Janeiro de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 10, de 10 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Adelmirina Dias de Assis, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Luzinópolis - TO, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO Nº 138/GAB/PML;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Luzinópolis - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ADELMIRINA DIAS DE ASSIS

16680

PROFESSORA 40H

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE JANEIRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 SECCL

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Homologação do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 SECCL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES PARA ATENDER AS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022001346 do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 SECCL e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: JARBAS PEREIRA AIRES LTDA, inscrita no CNPJ: 11.683.949/0001-50, vencedora dos lotes do objeto do presente procedimento, lotes 01 a 03, no valor global de R$ 803.293,69 (oitocentos e três mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos).

Porto Nacional - TO, 12 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 SECCL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 SECCL - Processo administrativo nº 2023001346. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES PARA ATENDER AS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, proveniente do PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 SECCL. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - JARBAS PEREIRA AIRES LTDA, inscrita no CNPJ: 11.683.949/0001-50 - Vencedora dos lotes: 01 a 03, no valor global de R$ 803.293,69 (oitocentos e três mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES e no site www.portonacional.to.gov.br. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 12 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 442, de 29 de Dezembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo de empenho não processados e dá outras providencias"

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho relacionado em anexo.

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação

Dados destinados ao Departamento de Contabilidade para proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados.

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2023

4119

20234135

1.435,75

02

2023

4127

20234135

419,94

03

2023

3821

20234135

40,92

04

2023

4085

20234135

133,83

05

2023

3817

20234135

26,61

06

2023

4118

20234135

40,91

07

2023

4169

20234099

191,26

08

2023

4147

20234099

349,74

09

2023

4167

20234167

0,07

10

2023

4159

20234099

981,40

11

2023

4151

20234099

316,10

12

2023

4170

20234099

183,24

13

2023

4142

20234099

3.994,54

14

2023

4158

20234099

9.779,24

15

2023

4171

20234099

151,63

16

2023

4168

20234099

38,34

17

2023

4164

20234099

152,45

18

2023

4143

20234099

9.133,07

19

2023

4182

20234099

329,00

20

2023

4148

20234099

2.085,47

21

2023

4139

20234099

7.253,90

22

2023

4155

20234099

570,41

23

2023

4156

20234099

131,93

24

2023

4149

20234099

11,10

25

2023

4165

20234099

264,95

26

2023

4154

20234099

10.753,54

27

2023

4163

20234099

71,47

28

2023

4160

20234099

3.835,59

29

2023

4161

20234099

9.033,37

30

2023

4183

20234099

96,38

31

2023

4141

20234090

98,71

32

2023

4153

20234099

1.962,80

33

2023

4146

20234099

967,84

34

2023

3747

20234055

73,16

35

2023

4134

20234055

2.401,16

36

2023

3744

20234055

212,37

37

2023

4089

20234055

4.615,98

38

2023

4115

20234055

4.035,29

39

2023

3819

20234055

513,38

40

2023

4098

20234055

7.033,59

41

2023

4135

20234055

376,31

42

2023

3743

20234055

24,91

43

2023

3976

2023055

180,61

44

2023

4082

20234055

436,26

45

2023

3816

20234055

6,53

46

2023

4086

20234055

6.024,88

47

2023

3746

2023055

81,94

48

2023

4107

20234055

6.279,28

49

2023

3745

20234055

89,31

50

2023

4145

20234055

2.188,19

51

2023

3822

20234055

118,15

52

2023

4099

20234055

3.106,11

53

2023

3818

20234055

423,44

54

2023

4108

20234055

4.724,50

55

2023

4084

20234055

110,45

56

2023

4150

20234055

1.194,18

57

2023

3820

20234055

39,42

58

2023

4096

20234055

5.414,73

59

2023

3975

20234055

87,67

60

2023

4100

20234055

1.845,34

61

2023

4113

20234055

282,02

62

2023

4105

20234055

345,60

63

2023

4087

20234055

638,25

64

2023

4076

20234055

4.238,03

65

2023

4095

20234055

307,26

66

2023

4111

20234055

419,46

67

2023

4081

20234055

3.102,35

68

2023

4114

20234055

162,04

69

2023

4094

20234148

120,56

70

2023

4121

20234148

537,42

71

2023

4128

20234148

931,00

72

2023

4090

20234148

1.596,00

73

2023

4109

20234148

665,00

74

2023

4077

20234148

865,45

75

2023

4110

20234148

1.064,00

76

2023

3041

20234098

432,72

77

2023

3823

20234098

45,07

78

2023

3749

20234098

287,08

79

2023

3802

20234098

172,81

80

2023

3742

20234098

40,08

81

2023

4097

20234098

11.678,69

82

2023

4092

20234098

1.795,32

83

2023

3977

20234098

153,02

84

2023

4103

20234098

314,15

85

2023

4083

20234096

12.068,68

86

2023

4093

20234098

319,27

87

2023

4300

20234098

2.735,42

88

2023

4112

20234098

4.290,91

89

2023

4088

20234098

4.554,32

90

2023

1852

20234054

823,00

91

2023

2718

20234054

50.552,80

92

2023

2811

20234054

1.027,00

93

2023

1857

20234054

27.921,60

94

2023

2676

20234054

2.470,00

95

2023

1854

20234054

5.239,20

96

2023

2666

20234054

490,00

97

2023

2845

20234054

137.784,00

98

2023

2831

20234054

1.508,00

99

2023

8930

20234054

2.418,00

100

2023

1873

20234054

13.662,48

101

2023

2717

20234096

2.000,00

102

2023

1850

20234096

14.505,20

103

2023

2678

20234096

1.300,00

104

2023

2832

20234096

200,00

105

2023

8932

20234096

920,00

106

2023

2688

20234096

1.728,00

107

2023

2829

20234096

8.882,10

108

2023

2844

20234096

8.320,00

109

2023

1893

20234096

8.922,40

110

2023

2681

20234096

356,00

111

2023

2674

20234096

573,00

112

2023

2659

20234096

2.215,00

113

2023

1851

20235420

12.703,52

114

2023

2686

20235420

4.992,00

115

2023

2830

20235420

14.727,96

116

2023

2843

20235420

14.668,00

117

2023

8928

20235420

2.700,00

118

2023

1874

20235420

13.590,00

119

2023

1968

20235420

896,00

120

2023

1946

20234147

964,00

121

2023

2824

20234054

7.592,00

122

2023

8719

20234137

1.598,00

123

2023

8952

20234137

578,00

124

2023

8657

20234137

1.666,00

125

2023

8685

20234137

544,00

126

2023

8711

20235418

1.767,60

127

2023

8634

20235418

1.528,00

128

2023

8667

20235418

1.228,00

129

2023

8691

20235418

1.528,00

130

2023

8948

20235418

1.727,80

131

2023

8675

20235418

1.426,00

132

2023

8655

20235418

1.427,80

133

2023

8640

20235418

2.425,00

134

2023

8693

20235418

1.527,80

135

2023

8644

2025418

1.228,00

136

2023

8637

20235418

1.447,80

137

2023

8720

20235418

1.827,60

138

2023

8679

20235418

1.228,00

139

2023

8945

20235418

1.228,00

140

2023

8683

20235418

1.427,80

141

2023

8698

20235418

1.228,00

142

2023

8651

20235418

764,00

143

2023

8712

20235418

723,90

144

2023

8669

20235418

1.427,80

145

2023

8704

20235418

1.228,00

146

2023

8947

20235418

1.528,00

147

2023

8662

20235418

1.228,00

148

2023

8716

20234103

8.296,00

149

2023

8633

20234103

306,00

150

2023

8670

20234103

1.326,00

151

2023

8694

20234103

884,00

152

2023

2438

20234103

3.179,00

153

2023

8632

20234103

6.358,00

154

2023

8953

20234103

714,00

155

2023

8681

20234103

374,00

156

2023

8933

20234103

1.122,00

157

2023

8724

20234103

3.060,00

158

2023

8697

20234103

6.664,00

159

2023

8714

20234103

3.536,00

160

2023

8687

20234103

3.196,00

161

2023

8647

20234103

1.904,00

162

2023

8715

20234103

646,00

163

2023

8674

20234103

1.428,00

164

2023

8705

20234103

612,00

165

2023

8951

20234103

340,00

166

2023

8676

20234103

2.890,00

167

2023

8663

20234103

4.998,00

168

2023

8709

20234103

1.802,00

169

2023

9818

20234103

119,00

170

2023

8706

20234057

22.746,00

171

2023

8635

20234057

2.006,00

172

2023

8665

20234057

11.356,00

173

2023

8688

20234057

7.480,00

174

2023

8950

20234057

5.032,00

175

2023

8753

20234057

5.542,00

176

2023

8641

20234057

10.744,00

177

2023

8639

20234057

5.032,00

178

2023

8689

20234057

4.964,00

179

2023

8642

20234057

13.464,00

180

2023

8636

20234057

12.444,00

181

2023

8717

20234057

15.232,00

182

2023

8678

20234057

544,00

183

2023

8931

20234057

3.026,00

184

2023

8680

20234057

5.338,00

185

2023

8695

20234057

12.172,00

186

2023

8646

20234057

2.465,00

187

2023

8708

20234057

1.717,00

188

2023

8666

20234057

2.754,00

189

2023

8702

20234057

3.162,00

190

2023

8949

20234057

714,00

191

2023

8659

20234057

15.164,00

192

2023

8722

20234150

782,00

193

2023

8661

20234150

170,00

194

2023

8643

20234150

306,00

195

2023

8638

20234150

544,00

196

2023

8690

20234150

102,00

197

2023

8700

20234150

442,00

198

2023

8649

20234150

238,00

199

2023

8664

20234150

306,00

200

2023

2436

20234102

4.029,00

201

2023

8630

20234102

8.058,00

202

2023

8721

20234102

3.536,00

203

2023

8696

20234102

6.256,00

204

2023

8710

20234102

5.338,00

205

2023

8652

20234102

5.882,00

206

2023

8929

20234102

1.564,00

207

2023

8648

20234102

2.159,00

208

2023

8672

20234102

1.224,00

209

2023

8677

20234102

3.604,00

210

2023

8701

20234102

3.859,00

211

2023

9816

20234102

102,00

212

2023

2437

20235419

614,00

213

2023

8631

20235419

1.228,00

214

2023

8723

20235419

1.228,00

215

2023

8699

20235419

1.228,00

216

2023

8713

20235419

1.626,00

217

2023

8656

20235419

1.228,00

218

2023

8682

20235419

1.228,00

219

2023

8703

20235419

614,00

220

2023

8877

20234056

1.000,00

221

2023

8878

20234056

1.000,00

222

2023

8880

20234056

1.000,00

Porto Nacional -TO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 443, de 29 de Dezembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias. "

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

01

2023

10140

20234014

02

2023

11216

20234014

03

2023

1180

20234088

04

2023

8725

20234088

05

2023

10239

20235531

06

2023

2176

20234045

07

2023

7637

20234045

08

2023

13714

20234049

09

2023

951

20234036

10

2023

948

20234037

11

2023

4122

20234014

12

2023

349

20234014

13

2023

350

20234014

14

2023

8707

20234037

15

2023

11445

20234037

16

2023

4125

20234014

17

2023

2435

20234020

18

2023

2700

20234014

19

2023

8756

20234036

20

2023

8757

20234038

21

2023

7243

20235430

22

2023

4235

20235284

23

2023

6563

20235468

24

2023

7809

20234021

25

2023

12692

20235269

26

2023

7811

20235487

27

2023

6543

20235469

28

2023

6542

20235468

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 22, de 11 de Janeiro de 2024.

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR EXAMES CITOPATOLÓGICOS, INCLUINDO CITOLOGIA CÉRVICO-VAGINAL E CITOLOGIA ONCÓTICA A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 12 ao dia 17 de janeiro de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214

Porto Nacional - TO, 11 de janeiro de 2024.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação




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