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EDIÇÃO Nº 659, DE 11 de Janeiro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 13, de 08 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo Assessora Técnica Nivel I, a Sra. ARLENNY FREITAS DA SILVA BARBOSA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retrativos ao dia 01de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de janeiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 15, de 11 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial III, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. EDEILMA MASCARENHAS AVELINO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 16, de 11 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintendente Distrital, o Sr. NICKI LAUDER BARROS DE CARVALHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 450,00 m², localizada LOTEAMENTO BAIRRO PORTO IMPERIAL assinalado na planta sob o Lote nº 06 (SEIS) da Quadra nº 07 (SETE), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
JANEIRO de 2024.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 1, de 05 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos e comissionados lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de fevereiro de 2024, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de fevereiro de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
Lusinete Benvindo de Oliveira |
22267 |
01/02/2023 a 31/01/2024 |
05/02/2024 a 05/03/2024 |
Suzana Freiras da Silva |
8431 |
05/03/2022 a 04/03/2023 |
05/02/2024 a 05/03/2024 |
|
|
|
|
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 dias do mês de janeiro DE 2024.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO
Republicado(a) para correção
Altera sobre os procedimentos relativos à modulação de Servidor Público nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Porto Nacional.
Onde se lê:
Art. 12 O Professor em desvio de função ou remanejado dentro da Unidade Escolar poderá exercer a função de:
Apoio Pedagógico; Secretário Escolar; Coordenador Pedagógico; Orientador Educacional, com habilitação na área; Coordenador Administrativo e Financeiro;
Leia-se:
Art. 12 O Professor em desvio de função ou remanejado dentro da Unidade Escolar poderá exercer a função de:
Apoio Pedagógico; Secretário Escolar; Coordenador Pedagógico; Orientador Educacional, com habilitação na área; Coordenador Administrativo e Financeiro; Auxiliar de Sala de Leitura.
Onde se lê:
Art. 32-A Os professores com remanejamento de função, desde que comprovado pela Junta Médica Oficial do Município, deverá ser lotado preferencialmente na função de Secretário Escolar ou Coordenador Financeiro em qualquer Unidade Escolar disponível.
Leia-se:
Art. 32-A Os professores com remanejamento de função, desde que comprovado pela Junta Médica Oficial do Município, deverá ser lotado preferencialmente em função pedagógica ou administrativa em qualquer Unidade Escolar disponível.
Onde se lê:
ACAF |
Auxiliar de Coordenador Administrativo e Financeiro |
Leia-se:
ASL |
Auxiliar de Sala de Leitura |
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL POR UNIDADE ESCOLAR
QUADRO DE PESSOAL DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO REGULAR |
UNIDADE DE GRANDE PORTE |
UNIDADE DE MÉDIO PORTE |
UNIDADE DE PEQUENO PORTE |
||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI* |
||
De 701 a 1200 alunos |
De 501 a 700 alunos |
de 301 a 500 alunos |
De 101 a 300 alunos |
De 61 a 100 alunos |
De 25 a 60 alunos |
||
SETOR PEDAGÓGICO |
|||||||
DR |
Diretor de Unidade Escolar |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
CP |
Coordenador Pedagógico |
3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
OE |
Orientador Educacional¹ |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
AP |
Apoio Pedagógico² |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
|
|
||||||
SETOR ADMINISTRATIVO |
|||||||
SE |
Secretário Escolar |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
ASE |
Auxiliar de Secretário Escolar |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
CAF |
Coordenador Administrativo e Financeiro³ |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
ASL |
Auxiliar de Sala de Leitura |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
ASG |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 para cada 7 dependências utilizadas |
|||||
MAE |
Manipulador de Alimentação Escolar |
Por quantidade de refeições (RESOLUÇÃO ANVISA N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 / Calculo segundo Gandra & Gambardella | Quantidade de Manipuladores = NR x TM/CH x 60) |
|
||||
VN |
Vigia Noturno |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
VD |
Vigia Diurno |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
DOCENTES |
|||||||
. |
Professor Regente de Turmas |
De acordo com a Estrutura Curricular |
|
||||
. |
Professor Regente de Disciplinas |
De acordo com a Estrutura Curricular |
|
QUADRO DE PESSOAL DE UNIDADES ESCOLARES ALTERNÂNCIAS |
UNIDADE DE PEQUENO PORTE |
||||
I |
|||||
Até 150 alunos |
|||||
SETOR PEDAGÓGICO |
|||||
DR |
Diretor de Unidade Escolar |
1 |
|||
CP |
Coordenador Pedagógico |
1 |
|||
OE |
Orientador Educacional |
1 |
|||
AP |
Apoio Pedagógico4 |
1 |
|||
|
|||||
SETOR ADMINISTRATIVO |
|||||
SE |
Secretário Escolar |
1 |
|||
ASE |
Auxiliar de Secretário Escolar |
0 |
|||
CAF |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
1 |
|||
ASL |
Auxiliar de Sala de Leitura |
1 |
|||
ASG |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 para cada 7 dependências utilizadas |
|||
MAE |
Manipulador de Alimentação Escolar |
Por quantidade de refeições (RESOLUÇÃO ANVISA N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 / Calculo segundo Gandra & Gambardella | Quantidade de Manipuladores = NR x TM/CH x 60) |
|||
VN |
Vigia Noturno |
3 |
|||
VD |
Vigia Diurno |
1 |
|||
ME |
Monitor Escolar |
4 |
|||
DOCENTES |
|||||
. |
Professor Regente de Turmas |
De acordo a Estrutura Curricular |
|||
. |
Professor Regente de Disciplinas |
De acordo a Estrutura Curricular |
|||
QUADRO DE PESSOAL DE UNIDADES ESCOLARES DE TEMPO INTEGRAL |
UNIDADE DE GRANDE PORTE |
UNIDADE DE MÉDIO PORTE |
UNIDADE DE PEQUENO PORTE |
||
I |
II |
III |
IV |
||
De 701 a 1200 alunos |
De 501 a 700 alunos |
de 301 a 500 alunos |
De 101 a 300 alunos |
||
SETOR PEDAGÓGICO |
|||||
DR |
Diretor de Unidade Escolar |
1 |
1 |
1 |
1 |
CP |
Coordenador Pedagógico |
1 |
1 |
1 |
1 |
OE |
Orientador Educacional |
1 |
1 |
1 |
1 |
AP |
Apoio Pedagógico |
2 |
1 |
1 |
1 |
CDD |
Coordenador das Disciplinas Diversificadas |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|||||
SETOR ADMINISTRATIVO |
|||||
SE |
Secretário Escolar |
1 |
1 |
1 |
1 |
ASE |
Auxiliar de Secretário Escolar |
1 |
1 |
1 |
0 |
CAF |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
1 |
1 |
1 |
1 |
ASL |
Auxiliar de Sala de Leitura |
1 |
1 |
1 |
1 |
ASG |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 para cada 7 dependências utilizadas |
|||
MAE |
Manipulador de Alimentação Escolar |
Por quantidade de refeições (RESOLUÇÃO ANVISA N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 / Calculo segundo Gandra & Gambardella | Quantidade de Manipuladores = NR x TM/CH x 60) |
|||
VN |
Vigia Noturno |
3 |
3 |
3 |
3 |
VD |
Vigia Diurno |
1 |
1 |
1 |
1 |
ME |
Monitor Escolar |
6 |
5 |
4 |
4 |
DOCENTES |
||
. |
Professor Regente de Turmas |
De acordo a Estrutura Curricular |
. |
Professor Regente de Disciplinas |
De acordo a Estrutura Curricular |
* Esta unidade de pequeno porte deverá ser extensão da UE mais próxima
¹Este poderá ser efetivo ou professor efetivo com desvio de função
²Este deverá ser professor efetivo com desvio de função
³Este deverá ser efetivo ou professor efetivo com desvio de função
4Este deverá ser noturno
Porto Nacional - TO, 10 de janeiro de 2024.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 15, de 10 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a designação do servidor WAGNER PEREIRA DA CRUZ, na forma específica.";
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento por motivo de férias.
CONSIDERANDO que o referido afastamento compreende o período de 11 a 21 de janeiro de 2024.
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR o servidor WAGNER PEREIRA DA CRUZ, Superintendente de Desenvolvimento Urbano, Matrícula 10164, para substituir o Secretário Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano em seu afastamento e impedimentos legais ou regulamentares visando o acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE JANEIRO DE 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO
Nº 1, de 10 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre aprovação do calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.";
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- COMDIPI no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na Lei Municipal n° 2.454 de 06 dezembro de 2019, e;
Considerando que compete ao COMDIPI: ";elaborar e aprovar seu regimento interno";, inciso Art. 3°, Lei 2454/2019;
Considerando que o colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional/TO em reunião ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2023 deliberou sobre o calendário anual de reuniões ordinárias para o ano de 2024.
RESOLVE:
ART. 1° Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias do COMDIPI, conforme abaixo:
Mês |
Data |
Horário |
Local |
Janeiro |
16/01 |
08:00 |
Sala de reuniões da Casa dos conselhos (Av. Castelo Branco esquina com Murilo Braga, N° 1682, Centro. Fone: 3363- 2945). |
Fevereiro |
20/02 |
||
Março |
19/03 |
||
Abril |
16/04 |
||
Maio |
21/05 |
||
Junho |
18/06 |
||
Julho |
16/07 |
||
Agosto |
20/08 |
||
Setembro |
17/09 |
||
Outubro |
15/10 |
||
Novembro |
19/11 |
||
Dezembro |
17/12 |
ART. 2° Está resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Nacional- TO, 10 de janeiro de 2024
_________________________________________
Alessandra Pereira da Silva
Conselheira Presidente do COMDIPI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2023 FMS
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 17 de janeiro de 2024 às 10:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente pelo email acima informado.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 17 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 11 de janeiro de 2024.
Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação
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