.
EDIÇÃO Nº 658, DE 10 de Janeiro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 8, de 09 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora ANA PAULA GOMES DOS SANTOS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n° 2023/140158/004843;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo de Professor, ocupado pela servidora efetiva ANA PAULA GOMES DOS SANTOS, matrícula n° 16615, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo n° 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir do dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JANEIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 9, de 09 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pelo servidor CAIRO ROBSON PEREIRA BATISTA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n° 2023/140158/004968;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo de Motorista, ocupado pelo servidor efetivo CAIRO ROBSON PEREIRA BATISTA, matrícula n° 17322, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo n° 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir do dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JANEIRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023
Altera sobre os procedimentos relativos à modulação de Servidor Público nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Porto Nacional.
Onde se lê:
Art. 12 O Professor em desvio de função ou remanejado dentro da Unidade Escolar poderá exercer a função de:
Apoio Pedagógico; Secretário Escolar; Coordenador Pedagógico; Orientador Educacional, com habilitação na área; Coordenador Administrativo e Financeiro;Leia-se:
Art. 12 O Professor em desvio de função ou remanejado dentro da Unidade Escolar poderá exercer a função de:
Apoio Pedagógico; Secretário Escolar; Coordenador Pedagógico; Orientador Educacional, com habilitação na área; Coordenador Administrativo e Financeiro; Auxiliar de Sala de Leitura.
Onde se lê:
Art. 32-A Os professores com remanejamento de função, desde que comprovado pela Junta Médica Oficial do Município, deverá ser lotado preferencialmente na função de Secretário Escolar ou Coordenador Financeiro em qualquer Unidade Escolar disponível.
Leia-se:
Art. 32-A Os professores com remanejamento de função, desde que comprovado pela Junta Médica Oficial do Município, deverá ser lotado preferencialmente em função pedagógica ou administrativa em qualquer Unidade Escolar disponível.
Onde se lê:
ACAF |
Auxiliar de Coordenador Administrativo e Financeiro |
Leia-se:
ASL |
Auxiliar de Sala de Leitura |
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL POR UNIDADE ESCOLAR
QUADRO DE PESSOAL DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO REGULAR |
UNIDADE DE GRANDE PORTE |
UNIDADE DE MÉDIO PORTE |
UNIDADE DE PEQUENO PORTE |
||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI* |
||
De 701 a 1200 alunos |
De 501 a 700 alunos |
de 301 a 500 alunos |
De 101 a 300 alunos |
De 61 a 100 alunos |
De 25 a 60 alunos |
||
SETOR PEDAGÓGICO |
|||||||
DR |
Diretor de Unidade Escolar |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
CP |
Coordenador Pedagógico |
3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
OE |
Orientador Educacional¹ |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
AP |
Apoio Pedagógico² |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
|
|
||||||
SETOR ADMINISTRATIVO |
|||||||
SE |
Secretário Escolar |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
ASE |
Auxiliar de Secretário Escolar |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
CAF |
Coordenador Administrativo e Financeiro³ |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
ASL |
Auxiliar de Sala de Leitura |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
ASG |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 para cada 7 dependências utilizadas |
|||||
MAE |
Manipulador de Alimentação Escolar |
Por quantidade de refeições (RESOLUÇÃO ANVISA N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 / Calculo segundo Gandra & Gambardella | Quantidade de Manipuladores = NR x TM/CH x 60) |
|
||||
VN |
Vigia Noturno |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
VD |
Vigia Diurno |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
DOCENTES |
|||||||
. |
Professor Regente de Turmas |
De acordo com a Estrutura Curricular |
|
||||
. |
Professor Regente de Disciplinas |
De acordo com a Estrutura Curricular |
|
QUADRO DE PESSOAL DE UNIDADES ESCOLARES ALTERNÂNCIAS |
UNIDADE DE PEQUENO PORTE |
||||
I |
|||||
Até 150 alunos |
|||||
SETOR PEDAGÓGICO |
|||||
DR |
Diretor de Unidade Escolar |
1 |
|||
CP |
Coordenador Pedagógico |
1 |
|||
OE |
Orientador Educacional |
1 |
|||
AP |
Apoio Pedagógico4 |
1 |
|||
|
|||||
SETOR ADMINISTRATIVO |
|||||
SE |
Secretário Escolar |
1 |
|||
ASE |
Auxiliar de Secretário Escolar |
0 |
|||
CAF |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
1 |
|||
ASL |
Auxiliar de Sala de Leitura |
1 |
|||
ASG |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 para cada 7 dependências utilizadas |
|||
MAE |
Manipulador de Alimentação Escolar |
Por quantidade de refeições (RESOLUÇÃO ANVISA N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 / Calculo segundo Gandra & Gambardella | Quantidade de Manipuladores = NR x TM/CH x 60) |
|||
VN |
Vigia Noturno |
3 |
|||
VD |
Vigia Diurno |
1 |
|||
ME |
Monitor Escolar |
4 |
|||
DOCENTES |
|||||
. |
Professor Regente de Turmas |
De acordo a Estrutura Curricular |
|||
. |
Professor Regente de Disciplinas |
De acordo a Estrutura Curricular |
|||
QUADRO DE PESSOAL DE UNIDADES ESCOLARES DE TEMPO INTEGRAL |
UNIDADE DE GRANDE PORTE |
UNIDADE DE MÉDIO PORTE |
UNIDADE DE PEQUENO PORTE |
||
I |
II |
III |
IV |
||
De 701 a 1200 alunos |
De 501 a 700 alunos |
de 301 a 500 alunos |
De 101 a 300 alunos |
||
SETOR PEDAGÓGICO |
|||||
DR |
Diretor de Unidade Escolar |
1 |
1 |
1 |
1 |
CP |
Coordenador Pedagógico |
1 |
1 |
1 |
1 |
OE |
Orientador Educacional |
1 |
1 |
1 |
1 |
AP |
Apoio Pedagógico |
2 |
1 |
1 |
1 |
CDD |
Coordenador das Disciplinas Diversificadas |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|||||
SETOR ADMINISTRATIVO |
|||||
SE |
Secretário Escolar |
1 |
1 |
1 |
1 |
ASE |
Auxiliar de Secretário Escolar |
1 |
1 |
1 |
0 |
CAF |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
1 |
1 |
1 |
1 |
ASL |
Auxiliar de Sala de Leitura |
1 |
1 |
1 |
1 |
ASG |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 para cada 7 dependências utilizadas |
|||
MAE |
Manipulador de Alimentação Escolar |
Por quantidade de refeições (RESOLUÇÃO ANVISA N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 / Calculo segundo Gandra & Gambardella | Quantidade de Manipuladores = NR x TM/CH x 60) |
|||
VN |
Vigia Noturno |
3 |
3 |
3 |
3 |
VD |
Vigia Diurno |
1 |
1 |
1 |
1 |
ME |
Monitor Escolar |
6 |
5 |
4 |
4 |
DOCENTES |
||
. |
Professor Regente de Turmas |
De acordo a Estrutura Curricular |
. |
Professor Regente de Disciplinas |
De acordo a Estrutura Curricular |
* Esta unidade de pequeno porte deverá ser extensão da UE mais próxima
¹Este poderá ser efetivo ou professor efetivo com desvio de função
²Este deverá ser professor efetivo com desvio de função
³Este deverá ser efetivo ou professor efetivo com desvio de função
4Este deverá ser noturno
Porto Nacional - TO, 10 de janeiro de 2024.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 FAZ-REPUBLICADA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2023 FAZ-REPUBLICADA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa RL GRÁFICA DIGITAL E INFORMÁTICA inscrita no CNPJ:49.587.869/0001-73, com proposta no valor global de R$ 18.410,00 (dezoito mil e quatrocentos e dez reais).
Porto Nacional - TO, 09 de janeiro de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 FAZ
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2023 FAZ, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA INCREMENTO E RECUPERAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DOS REPASSES DO ICMS, MEDIANTE IMPUGNAÇÕES, RECURSOS ADMINISTRATIVOS E COM ASSESSORAMENTO PARA RECURSOS JUDICIAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022012495 do PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2023 FAZ e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - NATURALS CONSULTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ: 06.312.751/0001-20, vencedora do objeto do presente procedimento no valor global de R$ 1.308.000,00 (um milhão, trezentos e oito mil reais).
Porto Nacional - TO, 10 de Janeiro de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Nº 4, de 10 de Janeiro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 INFR
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 INFR, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PREMOLDADO, CORREGO SÃO PEDRO, REGIÃO PAU D’ARCO, COORDENADAS S: 10º24’16.95’’ O: 48º41’1.03’’ e CÓRREGO PAU D’ARCO, REGIÃO PROMISSÃO, COORDENADAS S: 10º35’11.00’’ O: 48º44’19.00";, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022011562 da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 INFR e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: JC ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 19.276.668/0001-94, no valor global de R$ 509.567,23 (quinhentos e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos).
Porto Nacional - TO, 10 de Janeiro de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO
Nº 15, de 05 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a alteração do Art. 5º do regimento interno do Conselho Municipal dos Direto da Pessoa idosa-COMDIPI e da outras providencias";
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela lei Municipal N° 2454 de 06 dezembro de 2019.
CONSIDERANDO: a observância futura dos conselheiros, para um melhor andamento e continuidade nos projetos e trabalhos atuais desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
CONSIDERANDO que a troca de conselheiros e entidades na composição do conselho, traria um atraso com o andamento dos trabalhos desenvolvidos por este conselho, visto que, teria que ser feito toda uma explanação de todos os trabalhos e projetos desenvolvidos e ainda uma capacitação para que os novos conselheiros pudessem aprender o trabalho dos conselheiros antes de darem início aos trabalhos junto ao conselho.
CONSIDERANDO o deliberado em reunião ordinária no dia 28 de novembro de 2023 neste Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º alterar o Artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o seguinte texto ";Art. 5º Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por duas vezes, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados";.
Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional -TO, 05 de dezembro de 2023.
_________________________________________
Alessandra Pereira da Silva
Presidente do COMDIPI
RESOLUÇÃO
Nº 16, de 06 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direto da Pessoa idosa-COMDIPI e da outras providencias";
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela lei Municipal N° 2454 de 06 dezembro de 2019.
CONSIDERANDO a observância futura dos conselheiros, para um melhor andamento e continuidade nos projetos e trabalhos atuais desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
CONSIDERANDO que as eleições estão em andamento;
CONSIDERANDO o deliberado em reunião ordinária no dia 28 de novembro de 2023 neste Conselho
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato dos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional -TO, 06 de dezembro de 2023.
_________________________________________
Alessandra Pereira da Silva
Presidente do COMDIPI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE REVOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2023 FMS - REPUBLICADO
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público para conhecimento de todos que a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2023 FMS - REPUBLICADO, referente ao Processo Administrativo nº 2023000489, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE ESTOFADOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, homologado em favor da empresa 52.727.881 RICARDO MAGALHAES FERREIRA, CNPJ: 52.727.881/0001-40, fica REVOGADO em razão de interesse público.
Porto Nacional - TO, 10 de janeiro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA A. AMARAL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 10 de Janeiro de 2024.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 FMS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023 FMS - Processo administrativo nº 2023010972. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS ALIMENTARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) DE PORTO NACIONAL-TO. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023 FMS -. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal nº 10.024/2019; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - MAX PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 17.099.395/0001-24, vencedora dos itens: 01 e 02, perfazendo o valor total de R$ 9.772,10 (nove mil e setecentos e setenta e dois reais e dez centavos). 02 - J A SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 48.777.300/0001-08, vencedora dos itens: 03 e 04, perfazendo o valor total de R$ 9.240,00 (nove mil e duzentos e quarenta reais). Importa-se a presente Ata de Registro de Preço no valor global de R$ 19.012,10 (dezenove mil e doze reais e dez centavos).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional, 10 de janeiro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal da saúde.
136/2023
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 68, de 10 de Janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora SIMARIA PIRES DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotada no Gabinete da Vereadora Joelma Rodrigues Barbosa.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
.