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EDIÇÃO Nº 650, DE 28 de Dezembro de 2023


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2630, de 28 de Dezembro de 2023.

";Autoriza a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o ano de 2024, para o Município de Porto Nacional-TO e seus Fundos e dá outras providências.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do município de Porto Nacional-TO, contratar os servidores temporários constantes do ANEXO I desta lei, em caráter excepcional e de interesse público, em conformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Art. 2° - As contratações, a que se refere o artigo 1º, ocorrerão nas hipóteses de necessidade de pessoal em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria de servidores do Município ou pelo pedido de afastamento por motivos de saúde, bem como para atender situações pandêmicas, epidemiológicas e tropicais (Coronavírus - Covid-19, Rubéola, Poliomielite, Dengue, etc), situações de combate ao fogo e de necessidades coletivas em geral.

Art. 3º - As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender as ocorrências específicas ou enquanto não for realizado novo concurso para o provimento das vagas, admitindo o prazo máximo do contrato de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente pelo mesmo período, mediante termo aditivo, de acordo com a necessidade.

Paragrafo Único.: Os cargos que possuírem como vencimento o salário mínimo, acompanhará a atualização do salário mínimo vigente.

Art. 4º - Os contratados, nos termos desta lei, estão sujeitos aos mesmos deveres inerentes aos servidores públicos, bem como pelo Regimento Geral de Previdência.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil

LEI N°. 2.630, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

ANEXO I

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

Administrador

10

R$ 3.258,94

Agente Administrativo

120

R$1.320,00

Agente Administrativo Educacional

310

R$1.320,00

Agente Comunitário de Saúde

46

R$1,550,00

Agente de Combate as Endemias

50

R$1.550,00

Agrimensor

05

R$3.258,94

Analista de Convênio

20

R$1.999,03

Analista de Recursos Humanos

20

R$1.999,03

Analista de Processos

40

R$2.200,00

Analista de Tecnologia da Informação

10

R$3.075,25

Analista Jurídico

20

R$3.258,94

Analista em Administração e Finanças

10

R$3.000,00

Ajudante de Pedreiro e Edificações

20

R$1.400,00

Ajudante de Pintor

20

R$1.400,00

Ajudante de Pedreiro Acabamento

30

R$1.400,00

Arquiteto

07

R$3.258,94

Artesão

10

R$1.320,00

Assistente de Controle Interno

10

R$1.320,00

Assistente de Execução Fiscal

20

R$1.865,63

Assistente Social

35

R$2.767,89

Auxiliar Administrativo

30

R$1.320,00

Auxiliar de Consultório Dentário

30

R$1.320,00

Auxiliar de Serviços Gerais

250

R$1.320,00

Auxiliar de Topografia

05

R$1.320,00

Auxiliar em Mecânica

15

R$1.698,68

Braçal

150

R$1.400,00

Brigadistas

20

R$1.500,00

Cirurgião Dentista

15

R$3.258,94

Comunicador Social

15

R$3.500,00

Condutor Turístico

10

R$1.320,00

Cuidador de Idoso

25

R$1.320,00

Designer Gráfico

05

R$3.000,00

Digitador

40

R$1.320,00

Editor de Vídeo e Autoração

05

R$3.500,00

Educador Social

25

R$1.700,00

Eletricista

15

R$1.900,00

Enfermeiro

60

R$3.258,52

Enfermeiro do Trabalho

10

R$3.258,94

Engenheiro

25

R$ 3.690,52

Engenheiro de Segurança do Trabalho

10

R$3.690,52

Farmacêutico

20

R$2.767,89

Facilitador Social

10

R$1.320,00

Fiscal de Posturas e Obras

10

R$3.397,29

Fisioterapeuta

20

R$2.767,89

Fotógrafo

05

R$3.000,00

Fonoaudiólogo

05

R$3.258,54

Gari

50

R$1.320,00

Guia Turístico

05

R$1.516,19

Jardineiro

10

R$1.516,19

Locutor

05

R$2.500,00

Musico

10

R$1.320,00

Mecânico

20

R$1.828,98

Médico

30

R$13.839,49

Médico do Trabalho

06

R$13.839,49

Médico Veterinário

04

R$3.258,94

Mestre de Obras

08

R$3.500,00

Monitor Esporte e Lazer

15

R$1.500,00

Motorista de Veículo Pesado

25

R$1.828,98

Motorista

20

R$1.320,00

Monitor

30

R$1.320,00

Nutricionista

10

R$3.258,94

Office-Boy

05

R$1.320,00

Operador de Máquinas Pesadas

40

R$1.698,68

Operador de Usina de Asfalto

05

R$1.516,19

Operador de Roçadeiras

40

R$1.500,00

Orientador Social

10

R$1.700,00

Pedagogo

10

R$3.075,44

Pedreiro

20

R$1.698,68

Pedreiro de Acabamento

20

R$2.650,00

Pedreiro de Edificações

20

R$2.100,00

Pintor

25

R$2.450,00

Professor Graduado 20 horas

50

R$1.922,81

Professor Graduado 30 horas

140

R$2.884,22

Professor Graduado 40 horas

170

R$3.845,63

Professor Educação Física 20 horas

10

R$1.702,22

Professor Educação Física 30 horas

10

R$ 2.553,32

Psicólogo

20

R$3.258,94

Recepcionista

10

R$1.320,00

Soldador

10

R$1.698,68

Técnico em Contabilidade

05

R$1.320,00

Técnico em Agrícola

10

R$1.320,00

Técnico em Agrimensura

07

R$1.865,63

Técnico em Enfermagem

90

R$1.320,00

Técnico em Informática

10

R$1.320,00

Técnico em Edificações

06

R$1.320,00

Técnico Administrativo Educacional

100

R$1.320,00

Técnico em Radiologia

15

R$1.912,92

Técnico em Segurança do Trabalho

10

R$1.865,63

Topógrafo

05

R$1.865,63

Turismologo

05

R$3.258,94

Vigia

350

R$1.320,00

Zootecnista

05

R$3.258,94

VideoMaker

05

R$3.000,00

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil

LEI N°. 2.630, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Administrador: Planejar, organizar e assessorar a equipe gestora da Prefeitura Municipal de Porto Nacional dentro das áreas específicas ao cargo, como recursos humanos, patrimônio, materiais, financeira, tecnológica, informações, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento e planilha organizacional; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional; executar, coordenar e avaliar atividades e ações relacionadas com plano de trabalho da administração central da prefeitura; realizar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Agente Administrativo: Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa do órgão de lotação, incluída as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo, respeitadas as regulamentações do serviço.

Agente Administrativo Educacional: Executar as tarefas relacionadas à alimentação escolar, vigilância, limpeza e manutenção da infraestrutura.

Agente Comunitário de Saúde: Exercer atribuições determinadas na Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, além do exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal, dentre outras previstas nas Portarias Ministeriais: 44/2002 e 2.488/2011, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Municipal nº 1529/2008; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Agente de Combate as Endemias: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde; promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Agrimensor: Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. Podem pesquisar novas tecnologias.

Ajudante de Pedreiro e Edificações: Colabora sob a supervisão do pedreiro de edificações, com a construção de prédios e casas e realiza reformas de construções.

Ajudante de Pintor: Colabora sob a supervisão do pintor, nas pinturas em paredes internas e externas. Prepara as superfícies antes de pintá-las, como limpeza, aplicação de massa fina ou corrida e lixamento. Aplica papel de parede e gesso para acabamento.

Ajudante de Pedreiro Acabamento: Colabora sob a supervisão do pedreiro de acabamento, trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais guiando-se por desenhos, esquemas e projetos.

Analista de Convênio: Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas a convênios de interesse da administração municipal. Executar outras tarefas afins.

Analista de Processos: Análise, Montagem, Planejamento, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas aos processos administrativos de interesse da administração municipal. Executar outras tarefas afins.

Analista de Recursos Humanos: Supervisionar as atividades da área de recursos humanos da Prefeitura, administração salarial, treinamento, folha de pagamento, benefícios, registros etc.; desenvolver e/ou participar de pesquisas salariais, coordenar a elaboração e manutenção de planos de cargos e salários, acompanhar os programas de treinamento; acompanhar a despesa mensal com pessoal relativa as diversas unidades; prestar assistência por ocasião da elaboração do orçamento quanto as despesas de pessoal; executar outras atividades inerentes a sua área de competência, reportando-se sempre ao Secretário Municipal de Administração.

Analista de Tecnologia da Informação: Executar, sob orientação, eventuais trabalhos relacionados com as atividades de análise de sistemas de informação, nos campos de desenvolvimento e de manutenção de aplicativos, de documentação e de apoio a usuários de serviços de informática; executar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas e programas de processamento de dados dentro dos padrões de qualidade e de prazos estabelecidos; atuar de acordo com a metodologia e com os procedimentos de análise de desenvolvimento estabelecidos no local de trabalho; conhecer a linguagem PL/SQL e as ferramentas de planejamento e de desenvolvimento; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Analista Jurídico: Representar judicial e extrajudicialmente o Município; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; promover a cobrança da dívida ativa do Município; promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal; realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

Analista em Administração e Finanças: Exerce atividades de Organização, Métodos e Sistemas, Gestão de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros, Planejamento Econômico-Financeiro, Contabilidade, Auditoria, Controle Interno, Estatístico e outros visando a otimização do serviço público.

Arquiteto: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais e acabamentos; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiro, econômico e ambiental; prestar serviços de consultoria e assessorar a Prefeitura de Porto Nacional no estabelecimento de políticas de gestão e planejamento para utilização do espaço de forma racional e viabilização estética e artística do mesmo; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os serviços executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Artesão: Responsável por oficinas de produção, onde usuários irão produzir os próprios trabalhos (trabalhos manuais); outras atividades inerentes à função.

Assistente de Controle Interno: Executar atividades de apoio ao acompanhamento, controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e administrativa nos órgãos do Poder Executivo, respeitados os regulamentos do serviço.

Assistente de Execução Fiscal: Praticar os atos administrativos do Setor de Execução Fiscal, tomando as providências necessárias para garantir o bom andamento do serviço público. Prestar assessoramento; Exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita da execução fiscal; Prestar assessoramento no cumprimento de mandado de citação; Ter conhecimentos básicos em informática. Executar outras atividades correlatas.

Assistente Social: Prestar serviços sociais de natureza técnica no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Nacional orientando indivíduos, famílias, comunidade sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação); executar serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação da Prefeitura Municipal de Porto Nacional; orientar e monitorar ações em desenvolvimento humano âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Nacional; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Auxiliar Administrativo: Operação de equipamentos telefônicos e afins em conformidade com as regras que regem a atividade; proceder aos serviços de recepção nos prédios do poder público; trabalho com máquinas de reprodução gráfica, serviços de editoração gráfica, mecânica ou eletrônica de baixa complexidade; execução de serviços administrativos de baixa complexidade e outras tarefas semelhantes; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Auxiliar de Consultório Dentário: Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção e vedações conforme Lei nº 11.889/2008, de 24 de dezembro de 2008.

Auxiliar de Serviços Gerais: Auxiliar em serviços gerais de infraestrutura, almoxarifado, limpeza, jardinagem, vigilância, merendeira e manutenção em geral, respeitados os regulamentos do serviço.

Auxiliar de Topografia: Auxiliar o topógrafo no conjunto de atribuições que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; executar outras atribuições afins.

Auxiliar em Mecânica: Auxiliar o mecânico na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados.

Braçal: Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros públicos; executar serviços de carga e descarga de materiais diversos; executar serviços diversos de limpeza em obras; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; executar serviços de pintura e conservação de meios-fios; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; desobstruir estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros materiais, bem como auxiliar no assentamento destes materiais; auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos; auxiliar nos serviços de mecânica e máquinas e veículos; fazer a separação de pedras marroadas; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; atuar, quando solicitado, na coleta e destinação do lixo; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

Cirurgião Dentista: Responsabilizar-se pelo atendimento odontológico ao município; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em Saúde Bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realiza a atenção integral em saúde bucal; encaminhar e orientar usuários, quando necessários, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Comunicador Social: Editar e diagramar informativos internos e externos: produção de textos para a mídia escrita, falada e televisiva; participar da organização de eventos realizadas pela Prefeitura e daqueles em que a instituição participe; atender repórteres e outros interessados em informações sobre a Prefeitura Municipal e sobre as atividades nas áreas abrangidas pelas atribuições; produção de folders institucionais, elaborar, apresentar e controlar cronograma de atividades, curso, seminários. Executar outras atividades correlatas.

Condutor Turístico: Conduzem clientes/pessoas nas atividades de turismo pesca e de aventura, tais como: rafting, escalada, trilha, balonismo, etc, operando veículos e equipamentos diversos, descrevendo características físicas, ambientais e históricas do local onde atuam. Organizam, selecionam e preparam materiais e equipamentos necessários à realização das atividades turísticas. Orientam os clientes/pessoas nos procedimentos das atividades turísticas que irão realizar, nas questões de segurança e cuidados com meio ambiente. Dão suporte a clientes/pessoas auxiliando-as, quando necessário. Auxiliam nas vendas divulgando outros tipos de atividades durante a realização dos passeios. Mantém os equipamentos em condições de uso lavando, limpando, guardando e realizando pequenos reparos. Nível médio.

Cuidador de Idoso: Fornecer assistência física, emocional e social ao idoso. Acompanhamento, auxílio nas atividades diárias, estimulo e desenvolvimento na autonomia do idoso.

Designer Gráfico: realizar a filmagem de eventos públicos e relacionados, usando mecanismos e técnicas para a melhor captação e foco do que deve ser mostrado, edição e promoção do material capturado, com adição de efeitos visuais ou música quando necessários, bem como a elaboração de texto que complementem o trabalho e facilite a sua divulgação.

Digitador: Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando impressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações, operando máquinas de escrever, e computadores; organização de arquivos e pastas; executar outras tarefas afins.

Editor de Vídeo e Autoração: é quem realiza a montagem, produção de vídeos, tratamento de cor e áudio, bem como a finalização. A autoração permite criar a estrutura do disco, codificando os arquivos de imagem, som, e legendas, de forma a serem entendidos pelo leitor do disco. Nesse processo podem ser criados menus e submenus, através dos quais é possível fazer a navegação e se ter acesso ao conteúdo do disco.

Educador Social: Desenvolver atividades formativas e ressocializadoras para pessoas em situação de risco, vulnerabilidade ou em conflito com a lei. Atuar diretamente com a promoção da cidadania e dos direitos humanos, principalmente a partir do mapeamento de necessidades de pessoas ou comunidades e na sensibilização para temáticas. Auxiliar a equipe de referência.

Eletricista: Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletro-doméstico, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente.

Enfermeiro: É responsável por acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas a organização do hospital, de promover trabalhos educativos na comunidade, de aplicar a medicação e higienização do paciente e do ambiente hospitalar de forma adequada; integrar a equipe de saúde na promoção da educação em saúde; participar da programação de saúde; elaborar planos assistenciais; participar de projetos e programas de assistência integral, em treinamento, em desenvolvimento de tecnologias apropriadas, na prestação de assistência ao parto e a prevenção de infecção hospitalar, de danos ao paciente, de acidentes no trabalho; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Enfermeiro do Trabalho: Prestar assistência de enfermagem do trabalho ao cliente em ambulatórios, em setores de trabalho e em domicílio. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos. Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescrever ações, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.

Engenheiro: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica.

Engenheiro de Segurança do Trabalho: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerencia atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Farmacêutico: Planejamento, execução e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas à área de farmácia, como armazenamento e distribuição dos medicamentos; prestar a assistência farmacêutica no setor público, como postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde (USB) e hospitais; auxiliar na orientação e acompanhamento do tratamento; acompanhamento e avaliação dos procedimentos exigidos pela vigilância sanitária; controle e emissão de documentação necessária para a liberação e descarte de resíduos de medicamentos perigosos; acompanhar o processo de tratamento, armazenamento e destino de materiais hospitalares, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Facilitador Social: Garantir a legitimidade dos processos de intervenção em desenvolvimento social.

Fiscal de Posturas e Obras: Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e etc.; regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc.; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; elaborar relatórios de fiscalização; orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Fisioterapeuta: Atendimento clinico aos usuários na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; acompanhamento e elaboração do diagnóstico funcional e físico, por meio de coleta de dados e avaliações específicas; definição e execução dos procedimentos fisioterapêuticos e recursos necessários pertinentes a cada situação na saúde individual ou coletiva; orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança; participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc.; planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle dos serviços gerais de fisioterapia e da área técnico administrativa relacionada, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos. Fotógrafo: Fotografar eventos públicos e relacionados, património turístico da cidade; realizar edição e a promoção das fotografias tiradas; elaborar textos que complementem o objetivo das imagens a serem usadas.

Fonoaudiólogo: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.

Gari: Compreende as tarefas que se destinam a fazer limpeza na cidade, varrer as ruas e calçadas, bem como coletar o lixo e entulhos do município e desempenhar com presteza as demais atribuições inerentes ao cargo para manter a limpeza e a higiene do espaço urbano.

Guia Turístico: Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas Nível técnico.

Jardineiro: Fazer a manutenção da grama, cortar e regar, cultivar canteiros, plantar sementes, conservar áreas ajardinadas, adubar e arar adequadamente as áreas, removendo folhagens secas mantendo a limpeza, manter a estética, colocando grades ou outros anteparos conforme orientação, operar máquinas especificas da função de jardinagem, atuar com algumas aplicações de inseticidas e adubação de plantas, quando solicitado colaborar em organizações, montagem e desmontagem de eventos em geral, operar máquinas roçadeiras, podadores de cerca viva, cuidar do paisagismo, sempre manter organizado as ferramentas de trabalho, realizar cortes de grama, preparando terreno, plantando sementes ou mudas de flores e árvores e demais funções pertinentes ao cargo.

Locutor: Apresenta programações, nos quais interpretam o conteúdo da apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de eventos.

Musico: Integrar conjuntos vocais e/ou instrumentais, realizando as várias técnicas do grafismo musical; manipular instrumentos melo-rítmicos, bem como seus acessórios; manter organizado o arquivo musical; orientar o montador no preparo do palco; transcrever as partituras e/ou arranjos para ensaios e concertos da orquestra e coral; corrigir e reforçar as partituras que apresentarem falhas; fazer a transposição de escalas musicais, adaptando-as a cada instrumento; preparar as pastas com repertórios da orquestra e coral; ministrar curso de musicalização; colaborar em todas as rotinas de serviços; zelar pela preservação dos instrumentos musicais; auxiliar no deslocamento dos grupos artísticos musicais; participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Mecânico: Realizar serviços mecânicos de natureza preventiva e corretiva, fazendo revisões, identificando e consertando defeitos mecânicos em viaturas leves.

Médico: Prestar os atendimentos médicos estabelecidos para a área da sua formação com qualidade e eficiência, respeitada a legislação profissional; examinar pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário; executar atividades médico-sanitárias, clínicas, procedimento cirúrgicos, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; executar ou orientar perícias médicas legais, quando solicitado; fornecer laudo médicos legais, quando solicitado.

Médico do Trabalho: Realizam consultas e atendimentos médicos; Tratam pacientes e clientes; Implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica no trabalho.

Médico Veterinário: Participar do planejamento e execução das atividades dirigidas à erradicação das zoonoses, no interesse da saúde; fazer profilaxia e tratamento de doenças de animais, realizando exames clínicos e laboratoriais; participar de campanhas de vacinação planejando, coordenando e executando as atividades inerentes a estas. Monitor Esporte e Lazer: Monitoramento e análise de atividades esportivas.

Mestre de Obras: Fazer executar projetos de construção civil em geral, coordenando e organizando a equipe de trabalho; supervisionar os trabalhos de seus subordinados; fiscalizar a aplicação das normas de segurança no trabalho da construção civil; responsabilizar-se pelo uso dos materiais de construção sob sua guarda; realizar tarefas relacionadas com a supervisão da execução da obra, quando a aplicação correta dos materiais e do Projeto; acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos pedreiros e serventes, quanto a preparação dos materiais; executar outras tarefas correlatas que lhe serão determinadas pelo Engenheiro Civil.

Motorista de Veículo Pesado: Dirigir veículo de grande porte de acordo com a legislação, transportar pessoas e cargas para o destino estabelecido, com conhecimento em diversos itinerários, leis de trânsito e normas de segurança. Inspecionar as condições do veículo, analisando a parte elétrica, pneus e abastecimento; realizar a manutenção e conservação do mesmo, auxiliar em carga e descarga, informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitada as normas técnicas e os regulamentos do serviço; realizar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Motorista: Dirigir veículos automotores de acordo com a legislação; fazer transporte de pessoas ou materiais para o destino estabelecido, com conhecimento em diversos itinerários, leis de trânsito e normas de segurança. Inspeciona as condições do veículo, analisando a parte elétrica, pneus e abastecimento; realizar a manutenção e conservação do mesmo, auxiliar em carga e descarga, informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitada as normas técnicas e os regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Monitor: Monitoramento e análise de atividades em geral.

Nutricionista: Dar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas; planejar cardápios; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário; controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Office-Boy: Transporte de correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições e efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliar na secretaria e nos serviços de copa; operar equipamentos de escritório; transmitir mensagens orais e escritas.

Operador de Máquinas Pesadas: Operação de tratores, motoniveladoras, retroescavadeiras, pá mecânica, tratores de esteira e outras máquinas; operar retroescavadeira, trator agrícola e patrol; executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados e construção de edifícios, estradas e outras obras; operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas.

Operador de Usina de Asfalto: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar as atividades de funcionamento em usina de asfalto, assim como orientar e fiscalizar o uso de máquinas, veículos e equipamentos utilizados na fabricação de asfalto; dosar e preparar os materiais necessários para pavimentação asfáltica; providenciar a recuperação de máquinas, veículos e equipamentos; operar máquinas, veículos e equipamentos quando houver necessidade; adotar medidas preventivas contra acidentes de trabalho quando se fizer necessário; efetuar a produção de massa asfáltica; executar outras atribuições afins.

Operador de Roçadeiras: Realiza implantação, criação e manutenção de jardins, poda de árvores, cuidado de flores de ambiente interno e externo e corte de grama.

Orientador Social: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

Pedagogo: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar; planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento das Normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao

cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Pedreiro: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral, assim como ter o domínio de leitura e interpretação de planta baixa; levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos; verificar condições de dosagem de massa para aplicação de tijolos, ladrilhos e tanqueamentos; atender a pequenos serviços como construção de paredes, desentupimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos; executar reformas em prédios próprios municipais; tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto; executar outras atribuições afins.

Pedreiro de Acabamento: realiza trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais guiando-se por desenhos, esquemas e projetos. Utiliza projetos e instrumentos para construir, reformar ou reparar as construções.

Pedreiro de Edificações: realiza construções de prédios de forma geral, e realiza reformas de construções. Deve conhecer os materiais mais utilizados quanto a funcionalidades e normas técnicas de uso, e saber prepará-los para aplicação na composição das construções em geral.

Pintor: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados à pintura, como executar tarefas de pinturas em edificações; executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; executar reparos de alvenaria e pinturas; executar tarefas de pintura de acabamento em parede, portas, janelas, esquadrias, etc.; zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atribuições afins. Professor Graduado 20 horas: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar, planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Professor Graduado 30 horas: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar, planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Professor Graduado 40 horas: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar, planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Professor Educação Física 20H: Orientar a aprendizagem dos participantes; planejar as atividades realizadas; organizar as operações inerentes ao processo de aperfeiçoamento dos projetos esportivos. Responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral; - planejar e executar os projetos desenvolvidos na secretaria; - levantar e interpretar dados relativos à realidade dos participantes; - orientando quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício; - desempenhar outras atribuições afins.

Professor Educação Física 30H: Orientar a aprendizagem dos participantes; planejar as atividades realizadas; organizar as operações inerentes ao processo de aperfeiçoamento dos projetos esportivos. Responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral; - planejar e executar os projetos desenvolvidos na secretaria; - levantar e interpretar dados relativos à realidade dos participantes; - orientando quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício; - desempenhar outras atribuições afins.

Psicólogo: Aplicar conhecimentos teórico e prático da psicologia, para identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social; atuar no âmbito da educação, saúde, lazer da comunidade; promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; realizar atividades de avaliação, orientação, diagnóstico e acompanhamento dos indivíduos no âmbito das atividades e programas desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional; acompanhar a adaptação social dos mesmos; elucidar conflitos e questões de ordem organizacional; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos. Recepcionista: Recepcionar o público interno e externo, observando as normas de segurança; prestar atendimento telefônico, e executar outras atividades correlatas ao seu cargo.

Soldador: Executar trabalhos de cortes e solda de peças metálicas; saber ler desenhos elementares em perspectiva; realizar serviços de solda elétrica e de oxigênio; regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executa; carregar e limpar geradores de acetileno; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança.

Técnico em Contabilidade: Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; elaborar prestações de contas de convênios e outros recursos específicos; acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Técnico em Agrícola: Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura, meio ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Técnico em Agrimensura: Realizar levantamento topográfico, na realização de cálculos de volumes de corte e aterro e medição e demarcação de terras para projetos de construção civil. Interpreta fotografias aéreas ou imagens de satélites e elabora documentos cartográficos.

Técnico em Enfermagem: Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos. Técnico em Informática: Executar ou auxiliar a execução de tarefas trabalhos relacionados com as atividades na área de informática, incluindo atividades de desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação, configuração, operação e manutenção de microcomputadores, redes de computadores e planejamento de hipertextos, respeitando os regulamentos do serviço.

Técnico em Edificações: Executar, preparar e acompanhar estudos, projetos e obras relativos à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil, utilizando procedimentos de caráter técnico, respeitados os regulamentos do serviço.

Técnico em Segurança do Trabalho: Participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança do trabalho; realizam diagnóstico da situação de SST da instituição; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam, analisam acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle.

Técnico Administrativo Educacional: Executar tarefas de assessoramento à gestão escolar no desenvolvimento de tarefas relacionadas a multimeios didáticos, planejamento e/ou secretariado.

Técnico em Radiologia: Operar as máquinas de raio-x e procedimentos de radioterapia adotando métodos e técnicas de melhorias nos âmbitos tecnológico e técnico, entre outros, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; zelar pelo cuidado que visam à segurança dos pacientes e também pessoal, ao operar os equipamentos; ter uma boa interação com os pacientes e equipe de trabalho; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

Topógrafo: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões extas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; executar outras atribuições afins.

Turismólogo: Dirigem como representantes dos proprietários, ou acionistas, ou por conta própria, as atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de alimentação. Planejam e executam projetos e programas inerentes a atividade turística buscando o desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. Para tanto, definem planos, políticas e diretrizes, traçam e executam planos de negócios. Buscam produzir os melhores resultados através de pesquisas e análises de mercado e garantem a qualidade de produtos e serviços oferecidos

Vigia: Compreende o conjunto de atividades que se destinam a exercer a vigilância dos prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades; tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário; executar outras atribuições afins.

Zootecnista: Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Videomaker: realizar a filmagem de eventos públicos e relacionados, usando mecanismos e técnicas para a melhor captação e foco do que deve ser mostrado, edição e promoção do material capturado, com adição de efeitos visuais ou música quando necessários, bem como a elaboração de texto que complementem o trabalho e facilite a sua divulgação.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2631, de 28 de Dezembro de 2023.

";DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO";.

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Porto Nacional autorizado a realizar transferência de recursos financeiros, consignados em seu orçamento diretamente às Unidades Executoras, para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

CAPÍTULO I

DA ORIGEM DOS RECURSOS

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta lei são oriundos:

I. Da União:

a) Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

b) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB.

II. Do Município:

a) Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;

b) Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE.

Art. 3º Os recursos serão transferidos às contas dos Conselhos ou Associações das unidades escolares, definida para fins desta Lei como Unidade Executora.

Parágrafo único. Entende-se por Unidade Executora, a entidade de direito privado sem fins lucrativos, representante do estabelecimento de ensino público, constituída e integrada por membros da comunidade escolar.

Art. 4º Os créditos são repassados a título de parcerias voluntárias, observada a disponibilidade para movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Da Finalidade dos Recursos.

Art. 5º Os programas de descentralização financeira para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional visam a:

Promover a descentralização das atividades administrativa e financeira com vistas a garantir maior eficiência e celeridade no atendimento das demandas emergenciais das Unidades Escolares; Promover, nos termos preconizados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a autonomia administrativa e financeira; Contribuir com a melhoria da infraestrutura física e pedagógica e no planejamento financeiro, administrativo e didático e a elevação dos índices de desempenho da educação básica; Contribuir supletivamente para garantia do funcionamento das Unidades Escolares no desenvolvimento das atividades educacionais e na implementação do Projeto Político Pedagógico; Reforçar a participação social e a autogestão escolar objetivando planejamento conjunto e, consequentemente, uma otimização e acompanhamento dos recursos públicos destinados à Unidade Escolar.

CAPÍTULO II

DAS EXIGÊNCIAS PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 6º A execução dos recursos dos programas pela Unidade Executora deverá ser precedida da elaboração do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Anual derivados do Projeto Político Pedagógico que estabelece as prioridades administrativas e operacionais a serem desenvolvidas no decorrer do exercício.

Art. 7º Constitui condição para a efetivação de repasses dos recursos às Unidades Executoras:

a) apresentação Projeto Político Pedagógico;

b) apresentação do Plano de Trabalho Aprovado;

c) apresentação do Plano de Aplicação Aprovado;

d) cópia do Estatuto da Unidade Executora;

e) cópia da Ata de Eleição e Posse dos Membros;

f) cópia do CPF, Carteira de Identidade e Comprovante de Residência do Presidente;

g) Certidão Negativa de Débito Federal, Estadual e Municipal;

h) Certidão de Regularidade do FGTS;

i) Certidão Negativa de Débito Trabalhista;

j) Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);

k) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Presidente;

l) Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e-Social, ECF, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ainda que negativa, exigidas na forma e nos prazos estabelecidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego; m) Formalização de Termo de Fomento.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS SEÇÃO I

DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 8º Os recursos destinam-se à cobertura de despesas de custeio, capital e pequenos reparos de forma emergencial, contribuindo para a melhoria física e pedagógica das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Porto Nacional, podendo ser empregados em:

I. Materiais de consumo necessários ao funcionamento da escola, entre eles:

a) gêneros alimentícios;

b) material de copa e cozinha;

c) material de expediente;

d) material pedagógico;

e) material educativo e esportivo;

f) material de limpeza e produtos de higienização;

g) material de acondicionamento e embalagem;

h) material de proteção e segurança;

i) material elétrico e eletrônico;

j) sementes, mudas de plantas e insumos;

k) material para pequenos reparos emergenciais de móveis, equipamentos, máquinas e bens imóveis;

II. Serviços de pequenos reparos emergenciais de móveis, equipamentos, máquinas e bens imóveis; III. serviços de sistema de gestão escolar;

IV. Serviços de assessoria;

V. Serviços de fornecimento de internet;

VI. Serviços de telefonia fixa ou móvel;

VII. Tarifas bancárias;

VIII. Tributos próprios previdenciários;

IX. Serviços cartoriais;

X. Bens permanentes.

§1º Os recursos financeiros do Programa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB são obrigatoriamente destinados a custear as despesas constantes nos incisos I e II, exceto o constante na alínea ";a";.

§2º Os recursos financeiros do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE são obrigatoriamente destinados a custear as despesas constantes nos incisos III a IX.

§3º Os bens permanentes deverão ser adquiridos preferencialmente por meio de recursos financeiros do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE. Devendo ser condicionado seu limite em norma complementar.

§4º Os recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e o Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE são obrigatoriamente destinados para custear despesas com gêneros alimentícios conforme previsão de compras aprovada pelo profissional nutricionista.

Art. 9º Os recursos oriundos dos programas Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE são movimentados através de transferência eletrônica e o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE é movimentado por meio de cartão magnético (Cartão PNAE).

Art. 10º Os recursos disponíveis deverão ser obrigatoriamente aplicados em fundo de investimento de resgate automático vinculados à conta do programa ou em outra aplicação de maior rendimento de resgate automático sem riscos de perda aos recursos públicos, quando a previsão de utilização dos recursos for igual ou superior a 1 (um) mês, observada a previsão de reserva para os gastos em execução.

§1º A não aplicação dos recursos poderá acarretar responsabilização pessoal do presidente da Unidade Executora. O cálculo do valor a ser ressarcido tomará por parâmetro o rendimento que seria obtido em caderneta de poupança no período em que os recursos não foram aplicados.

§2º Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no objeto dos programas, ficando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Art. 11 Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta dos Programas deverão ser executados integralmente no exercício vigente.

§1º Na hipótese de aplicação inferior ao percentual obrigatório de 25% dos recursos destinados à educação pelo Município, fica vedado sua reprogramação.

§2º Havendo saldo em conta, a Secretaria Municipal de Educação poderá reprogramá-lo para o exercício seguinte, desde que os valores correspondam ao excedente do percentual mínimo expresso no parágrafo anterior.

§3º Em caso de extinção da Unidade Executora:

I. Os saldos do PMAE, MDE e FUNDEB, deverão ser devolvidos à conta da Secretaria Municipal de Educação;

II. O saldo do PNAE, existente no cartão, será remanejado para outra Unidade Executora quando houver diferença entre o número de matrículas declaradas no Censo Escolar e o número de estudantes efetivamente atendidos no ano do repasse.

SEÇÃO II

DOS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 12 Os recursos financeiros serão repassados em 10 (dez) parcelas mensais de fevereiro a novembro, conforme definido em norma regulamentadora.

Art. 13 O montante devido anualmente a cada Unidade Executora da Rede Pública Municipal beneficiária dos Programas, será calculado de acordo com o número de alunos matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental, obtidos na Coordenadoria de Regulação e Inspeção da Secretaria Municipal de Educação, no início do ano letivo, a partir dos dados do Sistema de Gestão de Matrícula.

§1º A Secretaria Municipal de Educação expedirá portaria anualmente com os valores referente aos recursos a serem repassados às Unidades Executoras das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

§2º Os repasses financeiros que deverão ser efetuados às Unidades Executoras somente serão transferidos em contas especificas em banco oficial para cada programa.

§3º Será analisado a possibilidade de aditivo ou redução de repasse de recursos financeiros às Unidades Executoras nos casos de aumento ou redução de alunos matriculados na Unidade Escolar ou alteração significativa no cenário econômico.

§4º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a repassar recursos financeiros dos programas FUNDEB ou MDE para custear as despesas com projetos pedagógicos aprovados.

SEÇÃO III

DAS VEDAÇÕES

Art. 14 É vedado a Unidade Executora, sob qualquer hipótese:

I. Remanejar recursos consignados em despesas de custeio para despesas de capital ou despesas de capital para custeio;

II. Aplicação dos recursos com despesa de pessoal e seus encargos;

III. Contrair despesa que não possa ser paga integralmente dentro do próprio exercício financeiro ou que tenha parcela a ser paga no exercício seguinte, sem que haja saldo suficiente ou disponibilidade de recurso em caixa para este fim;

IV. Realizar pagamento de nota fiscal de forma parcelada, devendo o pagamento ocorrer em sua totalidade;

V. Efetuar qualquer tipo de pagamento em prazo divergente dos estipulados em contrato;

VI. Efetuar qualquer tipo de pagamento para conta bancária divergente da especificada em contrato;

VII. Realizar a devolução de pagamento indevido via cartão PNAE por meio de transações não autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação e sem prévia justificativa;

VIII. Utilizar os recursos para pagamentos de juros, correções monetárias e/ou multas decorrentes de atrasos de pagamentos devidos; IX. realizar transações bancárias através de equipamentos particulares. Todos os acessos das contas bancárias em nome da Unidade Executora deverão ser efetuados somente em equipamento da própria unidade escolar, sob pena de suspensão de acesso. Parágrafo único. A devolução do pagamento indevido via cartão PNAE deve ocorrer por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), independente do fator gerador, conforme Art. 55 da Resolução/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

SEÇÃO IV

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 15 Compete ao Poder Executivo Municipal, representado pela Secretaria Municipal de Educação:

Elaborar e divulgar as normas relativas aos programas financeiros que trata esta Lei; Repassar às Unidades Executoras os recursos destinados à execução dos programas; Suspender os repasses dos recursos financeiros às unidades executoras que descumprirem das regras desta Lei, de seu regulamento ou de outras normas aplicáveis à matéria; Manter dados e informações das Unidades Executoras atualizados; Acompanhar e fiscalizar a execução do programa; Receber e analisar as prestações de contas financeiras bimestralmente provenientes das Unidades Executoras emitindo parecer favorável ou desfavorável à sua regularidade; Receber e analisar as prestações de contas físicas mensalmente provenientes das Unidades Executoras cientificando as unidades escolares para as devidas correções no mês em exercício; Promover treinamento dos recursos humanos para diferentes ações de execução dos programas; Disponibilizar no Portal da Transparência do Município o Projeto Político Pedagógico, Plano de Trabalho, Plano de Aplicação, Termo de Fomento e Cronograma de Desembolso, bem como as despesas realizadas pelas Unidades Executoras; Comunicar de imediato ao órgão integrante de controle interno e providenciar as devidas instaurações de tomadas de contas, se constatada irregularidades ou inadimplências; Publicar no Diário Oficial do Município os extratos dos Termos de Fomento firmados com as unidades executoras; Intervir das Unidades Executoras em caso de descumprimento das disposições desta Lei e de normas correlatas.

Art. 16 Compete as Unidades Executoras:

Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, os dados cadastrais e documentos exigidos, com vistas à formalização do termo de fomento e de habilitação para fins de atendimento das Unidades Escolares que representam; Fazer gestões permanentes no sentido de garantir que a Comunidade Escolar tenha participação sistemática e efetiva nas decisões colegiadas, desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem realizadas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do programa; Empregar os recursos em favor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional que representam, em conformidade com o disposto no inciso anterior e com as normas e os critérios estabelecidos para a execução dos programas, mantendo cópia em seu poder de todos os documentos de despesas, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos; Cumprir a legislação de compras públicas nas aquisições de materiais, produtos e serviços; Cumprir o plano de aplicação anual em consonância com o Projeto Político Pedagógico elaborado pela Comunidade Escolar, bem como prestar contas dos recursos repassados, cumprindo os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Dar ampla publicidade à Comunidade Escolar dos valores recebidos através de documento oficial da Unidade Escolar em mural, bem como informar que os documentos comprobatórios são de livre acesso, com escopo de resguardar o interesse público; Emitir relatório de gestão anual, indicando o resultado de aplicação dos recursos descentralizados em consonância com as metas: do Projeto Político Pedagógico, Plano de trabalho e aplicação, do PME - Plano Municipal de Educação, e do PNE - Plano Nacional de Educação; Garantir livre acesso em suas dependências a representantes da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e aos Órgãos de Fiscalização Externos, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.

SEÇÃO V

DOS PROCEDIMENTOS E DOS REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Art. 17 A Unidade Executora deve adotar procedimentos legais adequados à natureza da despesa, para aquisição de materiais de consumo ou permanentes e para contratação de prestação de serviços, inclusive realização de reparos e manutenção, obedecidas as condições e os limites definidos pelas leis vigentes para compras públicas, e conforme determinação estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional através de norma própria.

Parágrafo único. As despesas somente serão efetuadas depois de os recursos financeiros terem sido creditados na conta bancária dos programas.

Art. 18. O processo de compra deverá ser composto por no mínimo 3 (três) pesquisas de preços, obtidas junto a fornecedores distintos com ramo de atividade pertinente ao objeto, a ser formalizado em nome da Unidade Executora. Parágrafo único. A aquisição dos gêneros alimentícios com recursos do PNAE deverá ocorrer obrigatoriamente por: dispensa de licitação, por meio de Chamada Pública, quando das compras da agricultura familiar; e licitação, obrigatoriamente na modalidade de pregão, na forma eletrônica, nos moldes da legislação vigente.

Art. 19 O prestador de serviços ou fornecedor que seja pessoa jurídica deve apresentar a seguinte documentação mínima, sem prejuízo das que venham a ser solicitadas, quando necessário:

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; Contrato Social ou similar; Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal do Brasil; Certidão negativa de débitos junto à Receita Estadual; Certidão negativa de débitos junto à Receita Municipal; Certidão negativa de débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Certidão negativa de débito trabalhista - CNDT; Atestado de comprovação da capacidade técnico operacional, quando cabível.

Art. 20. O prestador de serviços que seja pessoa física deve apresentar a seguinte documentação mínima, sem prejuízo das que venham a ser solicitadas, quando necessário:

Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e carteira de identidade; Comprovante de Endereço; Inscrição individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal do Brasil; Certidão negativa de débitos junto à Receita Estadual; Certidão negativa de débitos junto à Receita Municipal; Certidão negativa de débito trabalhista - CNDT; Atestado de comprovação da capacidade técnico operacional.

Art. 21. A Unidade Executora deve realizar consulta para verificação afim de atestar as informações apresentadas pelos fornecedores da documentação exigida.

Art. 22. Deverá ser firmado contrato entre a Unidade Executora e o Contratado especificando o objeto, as cláusulas e as condições entre as partes, quando a aquisição de material ou serviços não forem realizados em sua totalidade.

SEÇÃO VI

DAS OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS

Art. 23. Os bens permanentes adquiridos ou produzidos deverão ser tombados e incorporados ao patrimônio da Secretaria Municipal de Educação através de Termo de Doação e destinados ao uso das respectivas Unidades Escolares, cabendo-lhes a responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos.

Art. 24. Na hipótese de dissolução/encerramento da Unidade Executora, os bens patrimoniais deverão ser destinados a outra Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino do Município de Porto Nacional, através de critérios da Secretaria Municipal de Educação.

SEÇÃO VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 25. A elaboração e a apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos correrão por conta das Unidades Executoras, respeitado o estabelecido em norma complementar a ser instituída pela Secretaria Municipal de Educação, bem como no Termo de Fomento, devendo observar os critérios mínimos da legislação vigente para compras públicas.

Parágrafo único: As tomadas de contas obedecerão a norma completar em consonância com as normas de Controle Externo.

Art. 26. O Presidente e o Tesoureiro responsável pela Prestação de Contas que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente, conforme previsto na legislação vigente.

SEÇÃO VIII

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 27. A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos aos programas é de competência da Secretaria Municipal de Educação, Órgãos de Controle Interno e aos Órgãos de Controle Externo, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise dos processos que originarem as prestações de contas.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. É de responsabilidade do representante da Unidade Executora a tomada de providências cabíveis quanto aos atos irregulares praticados pelo representante anterior. A sua omissão implicará em responsabilidade solidária após apuração dos fatos pelos Órgãos de Controle Interno.

Parágrafo Único. Caberá ao representante sucessor prestar contas dos recursos provenientes dos repasses firmados pelos seus antecessores.

Art. 29. Quando ocorrer à extinção da Unidade Escolar, o representante da Unidade Executora deverá providenciar:

I. Assembleia Geral para essa finalidade;

II. Pagamento de todas as despesas pendentes;

III. Rescindir os contratos firmados com seus contratantes;

IV. Devolver eventuais saldos financeiros para a concedente;

V. A baixa dos bens sob sua responsabilidade;

VI. O encerramento das contas bancárias;

VII. A baixa da Unidade Executora na Receita Federal do Brasil;

VIII. O envio da prestação de contas final a esta Secretaria.

Art. 30 As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, será acobertada através das dotações orçamentárias pertinentes, consignadas no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para o exercício correspondente.

Art. 31 A execução dos programas pauta-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e da eficiência, bem como da gestão democrática, da sustentabilidade e da economicidade.

Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº. 2.195 de 22 de agosto de 2014 e Lei Municipal nº. 2.330, de 22 de dezembro de 2016.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2632, de 28 de Dezembro de 2023.

";Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito do Município de Porto Nacional - TO, e dá outras Providências";.

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Médicos Pelo Brasil, instituído pelo Governo Federal em substituição ao Programa Mais Médicos, que estejam em atuação neste Município.

Parágrafo único. Cabe ao Fundo Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.

Art. 2º - A Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação compreenderão o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) destinados ao médico vinculado ao Programa Médicos pelo Brasil, na seguinte proporção:

I - Bolsa Auxílio Moradia fica estipulado mensalmente no valor de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais); e

II - Auxílio Alimentação fica estipulado mensalmente no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais).

§ 1º Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Médicos pelo Brasil atuar no Município de Porto Nacional.

§ 2º O valor estipulado no caput será reajustado de acordo com normativas do Ministério da Saúde.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 412, de 27 de Dezembro de 2023.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal n.º 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, o valor apresentado nesta Portaria, refere-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do saldo referente ao empenho 9805, proveniente da Fonte 1500000001000, totalizando o valor de R$ 20.722,70 (vinte mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta centavos).

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderá ser efetuado seu respectivo reprocessamento.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2023.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto N.º 139/2023


PORTARIA Nº 413, de 28 de Dezembro de 2023.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal n.º 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, o valor apresentado nesta Portaria, refere-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do saldo referente ao empenho 8879, proveniente da Fonte 1500000001000, totalizando o valor de R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderá ser efetuado seu respectivo reprocessamento.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto N.º 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 SEMAS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrita no CNPJ nº 29.992.174/0001-60, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2023 SECOM, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ: 17.740.281/0001-11, vencedora com valor global de R$ 867,82 (oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos).

Porto Nacional - TO, 28 de dezembro de 2023.

DANIEL DOS SANTOS MACHADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL

O Município de Porto Nacional - TO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro - Porto Nacional - TO:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 FAZ, dia 12 de Janeiro de 2023 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFORMA E ADEQUAÇÕES DO PORTO RAPIDO NO DISTRITO DE LUZIMANGUES PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NAS PEÇAS TÉCNICAS ANEXAS.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 28 de Dezembro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 457, de 21 de Dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Ficam exonerados da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 27 de dezembro de 2023 os Servidores abaixo relacionados:

NOMES

CARGOS

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

ANA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 021

ANIDIANY FERREIRA DE JESUS

Assessora Parlamentar

Nº 036

ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA,

Assistente Pessoal da Presidência

Nº 057

BRENDA MIKAELE ROMA MARTINS

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 031

CYBELE LANUCY BORGES COSTA

Assessora Parlamentar

Nº 030

CYBELE ARAUJO MANDUCA

Auxiliar de Compras e Contratos

Nº 052

DANIEL ANUNCIAÇÃO PUREZA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 033

DAYANE HONORATO DA CRUZ PIRES OLIVEIRA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 047

DEVYD QUINTILIANO BURJACK DA SILVA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 037

EDIMAREA TAVARES ROCHA

Assessora Parlamentar

Nº 063

ERCITON AIRES AMARAL

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

Nº 235

FRANCINE MELISSA BARBOSA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 035

HELIO FREITAS RIBEIRO

Assessor Parlamentar

Nº 058

ITALLO FACUNDES FRANCO

Chefe de Gabinete Parlamentar do Vereador Presidente

Nº 020

ITHALLO DE SOUSA SOARES

Assistente Pessoal da Presidência

Nº 054

JOSIAS JOSÉ MARQUES JÚNIOR

Assessor Parlamentar

Nº 065

LAILA BATISTA PEREIRA

Assessora Especial da Presidência

Nº 320

LEILA MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 025

LUCAS COSTA DE CARVALHO

Auxiliar de Comunicação Social

Nº 053

LUCIVAN GOMES DE SOUZA

Assessor Parlamentar

Nº 368

LUIS CARLOS DA ROCHA OLIVEIRA

Assessor Parlamentar

Nº 032

LUIZ FERNANDO BONIFACIO DIAS

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 041

MAELLE DARC RODRIGUES RAMALHO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 045

MARCIANA ALVES MIRANDA

Assessora Parlamentar

Nº 046

MARIA MIRENES MOREIRA AZEVEDO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 049

MILVA DE SOUZA PINTO COELHO,

Assessora Parlamentar

Nº 034

PEDRO NEUTON LOPES FILHO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 150

RITIANE PEREIRA DA SILVA

Assessora Parlamentar

Nº 026

ROBSON ALVES PINHEIRO

Assessor Parlamentar (1°secretario)

Nº 043

RODRIGO ALVES DA COSTA

Coordenador de Comunicação e Logística

Nº 055

ROSCLEI OLIVEIRA DA PURIFICAÇÃO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 114

ROSICLER SILVA RIBEIRO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 056

SILAS GOMES RODRIGUES

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 062

SUYANE BEZERRA NERES

Ouvidora

Nº 024

THAYNARA DA SILVA COSTA

Assessora Parlamentar

Nº 365

VANDERLI CAETANO FILHO

Assessor Parlamentar

Nº 038

VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA

Assessora Parlamentar

Nº 048

VITOR EMANNUEL DE SOUSA LIRA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 439

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 461, de 26 de Dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Ficam exonerados da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 29 de dezembro de 2023 os Servidores abaixo relacionados:

NOMES

CARGOS

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

ANA RACHEL DA APARECIDA MANDUCA SOARES

Diretoria de Segurança

Nº 234

CAUÊ DA SILVA LIMA

Diretor de Licitações

Nº 420

HALIFY PEREIRA AIRES

Coordenador de Serviços Gerais e Transporte

Nº 044

ILANNA FERREIRA NUNES

Diretora de Finanças e Recursos Humanos

Nº 007

JESSYKA DE SOUSA MOURA

Subprocuradora da Câmara

Nº 006

JOÃO VICTOR B. CAVALCANTE

Assessor Parlamentar do Vice Presidente

Nº 051

JUNIGLEISON MARTINS MASCARENHAS

Coordenador de Compras e Contratos

Nº 023

MICHELLE CHRISTINA AIRES BROM

Diretora Geral de Administração e Planejamento

Nº 008

MURILO AGUIAR MOURÃO

Procurador Geral da Câmara

Nº 005

VANDERSON PEREIRA DA SILVA

Coordenador de Sonoplastia

Nº 022

VINICIUS CAUE DEL MORA DO NASCIMENTO

Assessor Jurídico da Comissão de Controle de Verbas

Nº 060

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 26 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


TERMO ADITIVO Nº 1, de 27 de Dezembro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FILIAÇÃO Nº 001/2023, FIRMADO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO E A ASSOCIAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS- ASSCAM, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO

1 - A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Avenida Murilo Braga, n° 1847, Bairro Centro, Cep: 77.5000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.244.263/0001-05, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. CHARLES RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 626.498.761-15, RG n° 191.75 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominado CONTRATANTE;

2 - E por outro lado a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS- ASSCAM, pessoa de direito privado, inscrito no CPNJ/MF sob o nº 17.668.258/0001-63, com sede na quadra 106 Norte, Alameda 04, s/n, Lote 11, Bairro centro, Cep: 77006086, Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, representado neste ato pelo Presidente o Sr. MIGUEL PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 040.716.011-67 e com o RG sob o nº 1.796.090 SSP-MA, residente e domiciliado na Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, PRORROGAR o Termo de Filiação nº. 001/2023, mediante as condições e cláusulas seguintes:

3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 14.133/21, tem como fundamento o Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de filiação, celebrado entre as partes em 09 de outubro de 2023, referente A FILIAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO E A ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS- ASSCAM, CONFORME PROPOSTA N° 01 EM ANEXO, pelo período de 12(doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no termo de filiação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1 A prorrogação do prazo contratual se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços, entrega do objeto devidamente concluído e garantia dos serviços. Ressaltamos que está filiação é de grande importância para o apoio logístico em Palmas, para todos os vereadores desta Casa de Lei.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 Este Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

5 - As demais cláusulas do Termo de filiação n° 001/2023, do qual este 1º Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.

Porto Nacional - TO, aos 27 dias do mês dezembro de de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CPF: 626.498.761-15

VER. MIGUEL PEREIRA DA SILVA
Presidente da ASSCAM

TESTEMUNHA:
CPF:

TESTEMUNHA:
CPF


TERMO ADITIVO Nº 2, de 27 de Dezembro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023, INEXIGIBILIDADE 001/2023, FIRMADO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO E A EMPRESA ANTONIO CEZAR AIRES- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, mediante as cláusulas e condições abaixo:

Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato de Inexigibilidade, de um lado a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Avenida Murilo Braga, n° 1847, Bairro Centro, Cep: 77.5000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.244.263/0001-05, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. CHARLES RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 626.498.761-15, RG n° 191.75 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ANTONIO CEZAR AIRES- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.169.017/0001-66, com sede Avenida Murilo Braga, N° 933, Centro, CEP: 77-500000, Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, representado neste ato pelo advogado ANTONIO CEZAR AIRES DE SOUZA FILHO, inscrito sob CPF nº 015.486.311-40, residente e domiciliado em Porto Nacional, Estado do Tocantins, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ALTERAR o Contrato nº. 002/2023, originário da Inexigibilidade 001/2023, mediante as condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo devido prorrogação de prazo contratual e acréscimo de valor para o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ARÉA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO AS COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, especificamente no que se refere a complementação e inserção dos serviços, nos quais por orientação e determinação da Câmara Municipal e da Fiscalização de contrato justificado. A prorrogação de prazo contratual e acréscimo de valor, se justifica pela necessidade de orientação jurídica a favor das Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal de Porto Nacional, em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.2 O presente termo aditivo é celebrado com base no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93:

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO, VALOR E DOTAÇÃO

3.1 O prazo a ser prorrogado será de 12 (doze) meses e quantitativo acrescido corresponde ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), perfazendo o percentual de 8,89% (oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), somados ao valor do contrato inicial, na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), totalizando o valor mensal a importância de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) a serem pagos mensamente, perfazendo o valor global de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais) .

3.2 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

PROGRAMA

FONTE

ELEMENTO

01.01.01.01.031.1122.2.000

1500

3.3.90.35

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avincadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As demais cláusulas do Contrato, do qual este 1º Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificadas as demais cláusulas do contrato original, juntamente com as testemunhas abaixo.

Porto Nacional - TO, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023.

______________________________________
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CPF: 626.498.761-15
Contratante

______________________________________________
ANTONIO CEZAR AIRES- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 49.169.017/0001-66
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1)________________________________________

__________________________________

RG/CPF

2)________________________________________________________

RG/CPF


TERMO ADITIVO Nº 3, de 27 de Dezembro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023, INEXIGIBILIDADE 002/2023, FIRMADO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO E A EMPRESA SALVADOR AMADO DOS SANTOS NETO- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, mediante as cláusulas e condições abaixo:

Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato de Inexigibilidade, de um lado a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Avenida Murilo Braga, n° 1847, Bairro Centro, Cep: 77.5000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.244.263/0001-05, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. CHARLES RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 626.498.761-15, RG n° 191.75 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa SALVADOR AMADO DOS SANTOS NETO- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.794.599/0001-10, com sede na Quadra ARSE 41,Avenida LO 9, s/n°, Lote 01, Bairro Plano Diretor Sul, CEP: 77-021.642, Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, representado neste ato pelo advogado SALVADOR AMADO DOS SANTOS NETO, inscrito sob CPF nº 878.628.671-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ALTERAR o Contrato nº. 003/2023, originário da Inexigibilidade 002/2023, mediante as condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo devido prorrogação de prazo contratual e acréscimo de valor para o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ARÉA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS AOS GABINETES DOS EXC. DOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, especificamente no que se refere a complementação e inserção dos serviços, nos quais por orientação e determinação da Câmara Municipal e da Fiscalização de contrato justificado. A prorrogação de prazo contratual e acréscimo de valor, se justifica pela necessidade de orientação jurídica a favor das Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal de Porto Nacional, em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.2 O presente termo aditivo é celebrado com base no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93:

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO, VALOR E DOTAÇÃO

3.1 O prazo a ser prorrogado será de 12 (doze) meses e quantitativo acrescido corresponde ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), perfazendo o percentual de 8,89% (oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), somados ao valor do contrato inicial, na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), totalizando o valor mensal a importância de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) a serem pagos mensamente, perfazendo o valor global de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais) .

3.2 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

PROGRAMA

FONTE

ELEMENTO

01.01.01.01.031.1122.2.000

1500

3.3.90.35

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avincadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As demais cláusulas do Contrato, do qual este 1º Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificadas as demais cláusulas do contrato original, juntamente com as testemunhas abaixo.

Porto Nacional - TO, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023.

_______________________________________________
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CPF: 626.498.761-15
Contratante

______________________________________________

SALVADOR AMADO DOS SANTOS NETO- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 45.794.599/0001-10
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1)________________________________________

__________________________________

RG/CPF

2)________________________________________________________

RG/CPF


TERMO ADITIVO Nº 4, de 27 de Dezembro de 2023.

PRMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023, ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E A EMPRESA GP COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO

1 - A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Avenida Murilo Braga, n° 1847, Bairro Centro, Cep: 77.5000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.244.263/0001-05, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. CHARLES RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 626.498.761-15, RG n° 191.75 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominado CONTRATANTE;

2 - E por outro lado a empresa GP COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, pessoa de direito privado, inscrito no CPNJ/MF sob o nº 38.131.096/0001-08, com sede na Quadra 212 Sul, Rua SR 11, n° 23, Lote 13, Sala 06, conj. 01, Bairro Plano Diretor Sul, Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, representado neste ato pelo seu representante legal o Sr. ENEAS GEORGE PEREIRA BARROS, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 026.869.541-59, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, PRORROGAR o Contrato nº. 004/2023, originário da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023, mediante as condições e cláusulas seguintes:

3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 57 inciso II da Lei citada, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo contratual, celebrado entre as partes em 13 de fevereiro de 2023, referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS EXISTENCIAIS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pelo período igual do contrato original, de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1 A prorrogação do prazo contratual se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços, entrega do objeto devidamente concluído e garantia dos serviços. Ressaltamos que os serviços já contratados minimizarão custos para a Administração Pública, além de continuar atendendo as demandas de todos os vereadores.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 Este Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

5 - As demais cláusulas do Contrato n° 004/2023, do qual este 1º Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.

Porto Nacional - TO, aos 27 dias do mês dezembro de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CPF: 626.498.761-15
CONTRATANTE

GP COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI
CNPJ: 38.131.096/0001-08
CONTRATATA

TESTEMUNHA:
CPF:

TESTEMUNHA:
CPF


TERMO ADITIVO Nº 5, de 27 de Dezembro de 2023.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2022, ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E A EMPRESA TOPO SISTEMAS COMÉRCIO DE SOFTWARE E HARDWARE LTDA ME, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO

1 - A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Avenida Murilo Braga, n° 1847, Bairro Centro, Cep: 77.5000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.244.263/0001-05, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. CHARLES RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 626.498.761-15, RG n° 191.75 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominado CONTRATANTE;

2 - E por outro lado a empresa TOPO SISTEMAS COMÉRCIO DE SOFTWARE E HARDWARE LTDA ME, pessoa de direito privado, inscrito no CPNJ/MF sob o nº 20.815.693/0001-88, com sede na Quadra ACNO I, JK, Lote 16, Sala 02, conj. 01, Bairro Plano Diretor Norte, Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, representado neste ato pelo seu representante legal o Sr. JOSIMAR CARNEIRO SOARES DE FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº 996.040.001-87, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, PRORROGAR E FAZER REAJUSTE DE PREÇO o Contrato nº. 016/2022, originário da licitação na modalidade Dispensa, mediante as condições e cláusulas seguintes:

3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 57 inciso II da Lei citada, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE

2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo contratual, celebrado entre as partes em 29 de dezembro de 2022, referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE TRATAMENTO DE PONTO ELETRÔNICO, BIOMÉTRICO, COM IMPLANTAÇÃO, SUPORTE, TREINAMENTO DE SERVIDORES DA CASA E MANUTENÇÃO, DESTES SISTEMAS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, pelo período igual do contrato original, de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato e também reajustar o valor em 4,6835 %, que é referente a variação do índice IPCA acumulado nos últimos 12 meses, atualizando seu valor de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais para R$ 590,42 (quinhentos e noventa reais e quarenta e dois centavos) mensais, perfazendo um total de R$ 7.085,04 (sete mil e oitenta e cinco reais e quatro centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1 A prorrogação do prazo contratual se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços, entrega do objeto devidamente concluído e garantia dos serviços. Ressaltamos que os serviços já contratados minimizarão custos, vez que nossos servidores já estão familiarizados com os softwares e a forma de trabalho da contratada evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos e tempo.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 Este Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

5 - As demais cláusulas do Contrato n° 016/2022, do qual este 2º Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.

Porto Nacional - TO, aos 27 dias do mês dezembro de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CPF: 626.498.761-15
CONTRATANTE

TOPO SISTEMAS COMÉRCIO DE SOFTWARE E HARDWARE LTDA ME
CNPJ: 20.815.693/0001-88
CONTRATATA

TESTEMUNHA:
CPF:

TESTEMUNHA:
CPF


TERMO ADITIVO Nº 6, de 27 de Dezembro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023, ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO

1 - A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Avenida Murilo Braga, n° 1847, Bairro Centro, Cep: 77.5000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.244.263/0001-05, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. CHARLES RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 626.498.761-15, RG n° 191.75 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominado CONTRATANTE;

2 - E por outro lado a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa de direito privado, inscrito no CPNJ/MF sob o nº 05.817.702/0001-50, com sede na Calçado Canopo, n° 11, Andar 02, sala 03, Centro de Apoio II, Bairro Alphaville, Cep: 06.541-078, Cidade de Santana de Parnaíba, Estado do São Paulo, representado neste ato pelo seu representante legal o Sra. RENATA NUNES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 371.237.288-40, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, PRORROGAR o Contrato nº. 015/2023, originário da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2023, mediante as condições e cláusulas seguintes:

3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 57 inciso II da Lei citada, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso II e § 1º, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo contratual, celebrado entre as partes em 18 de abril de 2023, referente REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÔES MAGNÉTICOS VIA WEB QUE PERMITA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS EXISTENCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, pelo período igual do contrato original, de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1 A prorrogação do prazo contratual se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços, entrega do objeto devidamente concluído e garantia dos serviços. Ressaltamos que os serviços já contratados minimizarão custos, vez que nossos servidores já estão familiarizados com o sistema e a forma de trabalho da contratada evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos e tempo.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 Este Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

5 - As demais cláusulas do Contrato n° 015/2023, do qual este 1º Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.

Porto Nacional - TO, aos 27 dias do mês dezembro de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CPF: 626.498.761-15
CONTRATANTE

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 05.817.702/0001-50
CONTRATATA

TESTEMUNHA:
CPF:

TESTEMUNHA:
CPF


TERMO ADITIVO Nº 7, de 27 de Dezembro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023, ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E A EMPRESA INOVAR ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO

1 - A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Avenida Murilo Braga, n° 1847, Bairro Centro, Cep: 77.5000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.244.263/0001-05, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. CHARLES RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 626.498.761-15, RG n° 191.75 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominado CONTRATANTE;

2 - E por outro lado a empresa INOVAR ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, pessoa de direito privado, inscrito no CPNJ/MF sob o nº 31.870.364/0001-56, com sede na Quadra 307 sul, Avenida LO 09, Lote 07, Sala 05, Bairro Plano Diretor Sul, Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, representado neste ato pelo seu representante legal o Sr. WENOS PINTO DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 005.590.251-06, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, PRORROGAR o Contrato nº. 006/2023, originário da licitação na modalidade Dispensa, mediante as condições e cláusulas seguintes:

3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 14.133/21, tem como fundamento o Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo contratual, celebrado entre as partes em 16 de fevereiro de 2023, referente PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS NA ORIENTAÇÃO DA ELABORAÇÃO E SUPORTE NA TRASNMISSÃO DOS DADOS DO E-SOCIAL, RAIS, DIRF, PASEP E SEFIP, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, pelo período, de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1 A prorrogação do prazo contratual se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços, entrega do objeto devidamente concluído e garantia dos serviços. Ressaltamos que os serviços já contratados minimizarão custos, vez que são qualificados e prestou o serviço com garantia, além de ser necessário o serviço prestado para a manutenção da legalidade tributária junto ao fisco federal.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 Este Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

5 - As demais cláusulas do Contrato n° 006/2023, do qual este 1º Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.

Porto Nacional - TO, aos 27 dias do mês dezembro de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CPF: 626.498.761-15
CONTRATANTE

INOVAR ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA
CNPJ: 31.870.364/0001-56
CONTRATATA

TESTEMUNHA:
CPF:

TESTEMUNHA:
CPF


TERMO ADITIVO Nº 8, de 27 de Dezembro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023, ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E A EMPRESA MAXWELL DE SOUSA E S DE CARVALHO, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO

1 - A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Avenida Murilo Braga, n° 1847, Bairro Centro, Cep: 77.5000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.244.263/0001-05, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. CHARLES RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 626.498.761-15, RG n° 191.75 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominado CONTRATANTE;

2 - E por outro lado a empresa MAXWELL DE SOUSA E S DE CARVALHO, pessoa de direito privado, inscrito no CPNJ/MF sob o nº 44.941.005/0001-94, com sede na Rua 27,quadra 40, Lote 01, casa 03, n° 27, Bairro Jardim Aureny III, Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, representado neste ato pelo seu representante legal o Sr. MAXWELL DE SOUSA E SILVA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 009.687.271-86, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, PRORROGAR o Contrato nº. 019/2023, originário da licitação na modalidade Dispensa, mediante as condições e cláusulas seguintes:

3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 14.133/21, tem como fundamento o Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo contratual, celebrado entre as partes em 03 de julho de 2023, referente PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, COM ORIENTAÇÃO E TRANSMISSÃO DA DCTF E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA GERAL NO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS E DEMAIS ATOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PGFN E ORIENTAÇÃO E ASSESSORIA NA ALIMENTAÇÃO DO EFD- REINF, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, pelo período, de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1 A prorrogação do prazo contratual se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços, entrega do objeto devidamente concluído e garantia dos serviços. Ressaltamos que os serviços já contratados minimizarão custos, vez que são qualificados e prestou o serviço com garantia, além de ser necessário o serviço prestado para a manutenção da legalidade tributária junto ao fisco federal.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 Este Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

5 - As demais cláusulas do Contrato n° 019/2023, do qual este 1º Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.

Porto Nacional - TO, aos 27 dias do mês dezembro de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CPF: 626.498.761-15
CONTRATANTE

MAXWELL DE SOUSA E S DE CARVALHO
CNPJ: 44.941.005/0001-94
CONTRATATA

TESTEMUNHA:
CPF:

TESTEMUNHA:
CPF




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