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EDIÇÃO Nº 649, DE 27 de Dezembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 449, de 27 de Dezembro de 2023.

";Dispensa Função Gratificada na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica dispensada FG-5, concedida a servidora CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27, dias do mês de dezembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 450, de 27 de Dezembro de 2023.

";Concede Função Gratificada na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida FG- 06, a servidora efetiva sra. ADRIANNA DE CASSYA MOTA BRITO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27, dias do mês de dezembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 451, de 27 de Dezembro de 2023.

";Concede Função Gratificada na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida FG- 06, a servidora efetiva sra. CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS.

Art.2 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27, dias do mês de dezembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


GUARDA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL


RESOLUÇÃO

DISPONÍVEL APENAS NA EDIÇÃO EM PDF


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 403, de 26 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre as prorrogações das cessões de servidores ao Ministério Público do Estado do Tocantins na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Ministério Público do Estado do Tocantins, acerca das prorrogações das cessões dos servidores municipais, nos termos do Ofício nº 400/2023/PGJ/GAB;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR as cessões dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Ministério Público do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CARLOS ROBERTO NUNES XAVIER

20027

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA

16594

ADMINISTRADOR

SABRINA DE SOUSA MOURA ANDRADE

20072

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

TAYNARA REZENDE JULIATI

16593

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 404, de 26 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de cessão da servidora Luanna Cassandra Coelho Rodrigues, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Governo do Estado do Tocantins, por meio da Polícia Militar do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 449/2023/SPC/DGP;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Polícia Militar do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LUANNA CASSANDRA COELHO RODRIGUES

18711

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 405, de 26 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre as prorrogações das cessões das servidoras Aline Barros de Oliveira Silva e Isoé Morais dos Santos, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos dos Ofícios n° 0684/2023/GAB/PREF e n° 0708/GAB/PREF.

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR as cessões das servidoras municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ALINE BARROS DE OLIVEIRA SILVA

20624

PROFESSOR 30 HORAS

ISOÉ MORAIS DOS SANTOS

18721

ASSISTENTE SOCIAL

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 406, de 26 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Jhessyca Dyra Duarte Rocha, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Oficio GAB/DPG n° 656/2023.

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

JHESSYCA DYRA DUARTE ROCHA

16592

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 407, de 26 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação das cessões dos servidores Samuel Eller Ramos e Wanessa Cruz Porto, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação das cessões dos servidores municipais, nos termos dos Ofícios nº 340/2023/PRES/ALETO e 358/2023 - P;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR as cessões dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

SAMUEL ELLER RAMOS

18903

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

WANESSA CRUZ PORTO

10948

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 408, de 26 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a cessão das servidoras Kátia Cilene Siqueira da Silva Leite e Lara Cristina Melquiades Barbosa, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, acerca das cessões das servidoras municipais, nos termos dos Ofícios n° 2013/2023/GAB/PREF e 3068/GAB/SEMUS.

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR as cessões das servidoras municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

KATIA CILENE SIQUEIRA DA SILVA LEITE

8233

PROFESSOR 40H

LARA CRISTINA MELQUIADES BARBOSA

17160

FISIOTERAPEUTA

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 409, de 26 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor Heberson Barros Pereira, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins- TO, acerca da prorrogação da cessão do servidor municipal, nos termos do Ofício nº 285/2023;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins- TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

HEBERSON BARROS PEREIRA

791

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 410, de 26 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação das cessões das servidoras abaixo relacionadas, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca das prorrogações das cessões das servidoras municipais, nos termos dos Ofícios nº 1.216 e 1.284/CASA CIVIL;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR as cessões das servidoras municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Poder Executivo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ANDREA MARIA SILVA COSTA

17188

PROFESSOR 40H

DEUZELINA TAVARES CHAGAS

16627

PROFESSOR 40H

JÂNIA MACHADO DE OLIVEIRA

11092

PROFESSOR 40H

MARIA DE NAZARÉ FERREIRA DE SOUSA

18986

PROFESSOR 40H

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 411, de 27 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre as prorrogações de cessões das servidoras, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, acerca da prorrogação das cessões das servidoras municipais, nos termos dos Ofícios n° 1773 e 1779/2023/GAB/PREF.

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR as cessões das servidoras municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

FABIANE SANTOS BARROS

20515

ENFERMEIRO

PATRICIA CASTRO DOS SANTOS POVOA

19635

MÉDICO

PRISCILA RIBEIRO DA SILVA GARRIDO

9781

CIRURGIÃO DENTISTA

REYJANE CAMPOS DA SILVEIRA

16686

PROFESSOR 40 HORAS

SHEILA RAMOS SARAIVA

19705

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 42, de 27 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre a ANULAÇÃO TOTAL do saldo restante dos empenhos nº 11581, 11584 e 4206 dos processos da Secretaria da Agricultura e Produção de Porto Nacional - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 087/2021 e Decreto 141 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o ANULAÇÃO dos SALDOS RESTANTES dos empenhos nº 11581, 11584 e 4206;

CONSIDERANDO, portanto, em atenção ao encerramento do ano fiscal e por não haver utilizado e/ou liquidado todo o saldo empenhado;

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, porém não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a Secretaria da Agricultura e Produção consta processos com saldo nos empenhos;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo do seguinte empenho:

ITEM

N° DE PROCESSO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

N° DE EMPENHO

Nº DO PEDIDO

01

2022003484

FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET

ANULAÇÃO SALDO RESTANTE

4206

28206

02

2023011336

AQUISIÇÃO DE SEMENTES

ANULAÇÃO SALDO RESTANTE

9963

28854

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023.

ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto Nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1, de 20 de Dezembro de 2023.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 SECOM - PREGÃO PRESENCIAL SRP 001/2023 SECOM - Processo administrativo nº 2022013531. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, COMPUTADORES E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP 001/2023 SECOM. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - TODON COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 46.961.564/0001-91, vencedora dos itens: 19; 27; 29; 31; 32; 34 e 41 , perfazendo o valor total de R$ 25.330,00; 02 - MC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 44.159.254/0001-22, vencedora dos itens: 02; 06; 10; 30; 35; 37 e 39 , perfazendo o valor total de R$ 68.457,47; 03 - ALTERNATIVA DISTR. DE PROD PARA PAPELARIA E ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ: 28.324.471/0001-74, vencedora do item: 07, perfazendo o valor total de R$ 15.878,42; 04 - JW EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 37.017.901/0001-04, vencedora dos itens: 01; 04; 14; 15; 16; 18; 22 e 23, perfazendo o valor total de R$ 50.794,94; 05 - TECNO WORK LTDA, inscrita no CNPJ: 46.690.973/0001-09, vencedora dos itens: 05; 20; 21; 24; 28;38 e 44 , perfazendo o valor total de R$ 168.865,00 e 06 - FOCO LTDA, inscrita no CNPJ: 26.986.915/0001-01, vencedora dos itens: 03; 08; 09; 11; 12; 13; 17; 25; 26; 33; 36; 40; 42; 43 e 45 , perfazendo o valor total de R$ 63.267,15. Importa-se o presente Pregão na importância total de R$ 392.592,98 (trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), cuja despesa deverá correr a conta das Dotações Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Comunicação. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional, 20 de Dezembro de 2023.

DANIEL DOS SANTOS MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


AVISO

AVISO DE MUDANÇA DE LOCAL DE ABERTURA

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2023 SEMDEE

A abertura da CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2023 SEMDEE, que tem por objeto a ";CESSÃO DE USO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, A TÍTULO ONEROSO, DE SUPERFÍCIE PÚBLICA, LOCALIZADAS NO DISTRITO MULTISETORIAL 13 DE JULHO, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS DE NATUREZA COMERCIAIS,"; prevista para 28 de Dezembro de 2023 às 09:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, em virtude do grande número de interessados na participação no procedimento, fica transferida para o CENTRO DE CONVENÇÕES COMANDANTE VICENTÃO, no mesmo dia e horário, anteriormente marcado.

Porto Nacional - TO, 27de Dezembro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 417, de 20 de Dezembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados:

Nº Ordem

EXERCÍCIO

Pedido

Número Ficha

Empenho Número

01

2023

29867

20234036

11446

02

2023

29058

20234036

10191

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE SUSPENSÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 FAZ

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de abertura de propostas ocorreu em 26 de dezembro de 2023, às 09:00 horas (horário de Brasília), por solicitação da Secretária Municipal da Fazenda, fica SUSPENSA ";Sine Die";, para retificações no Termo de Referencia e demais documentos.

Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo Termo de Referência.

Porto Nacional - TO, 27 de dezembro de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 96, de 27 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre a ANULAÇÃO TOTAL do saldo restante dos empenhos nº 1727, 1726, 1730, 1729, 1728 e 1724 dos processos da Secretaria de Gestão e Governança do Município de Porto Nacional - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o ANULAÇÃO dos SALDOS RESTANTES dos empenhos nº 1727, 1726, 1730, 1729, 1728 e 1724;

CONSIDERANDO, portanto, em atenção ao encerramento do ano fiscal e por não haver utilizado e/ou liquidado todo o saldo empenhado;

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, porém não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança consta processos com saldo nos empenhos;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo do seguinte empenho:

ITEM

N° DE PROCESSO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

N° DE EMPENHO

Nº DO PEDIDO

01

2023-000086

LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS

ANULAÇÃO SALDO RESTANTE

1727

27549

02

2023-000086

LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS

ANULAÇÃO SALDO RESTANTE

1726

27548

03

2023-000086

LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS

ANULAÇÃO SALDO RESTANTE

1730

27546

04

2023-000086

LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS

ANULAÇÃO SALDO RESTANTE

1729

27551

05

2023-000086

LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS

ANULAÇÃO SALDO RESTANTE

1728

27550

06

2023-000086

LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS

ANULAÇÃO SALDO RESTANTE

1724

27547

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 501, de 27 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre anulação saldo restante de Empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando que, o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, e podendo ser anulado o saldo não utilizado;

Considerando que, dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, porém não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

Considerando portanto, em atenção ao encerramento do ano fiscal e por não haver utilizado e/ou liquidado todo o saldo empenhado;

R E S O L V E:

Art. 1.º - DETERMINAR ao departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, proceder à anulação dos saldos dos seguintes empenhos abaixo relacionados;

Autorização de Empenho

Empenho

Valor a ser anulado

Nº 27404

Nº 556

R$ 1.537.811,95

Nº 27389

Nº 1610

R$ 339.582,01

Nº 27401

Nº 553

R$ 1.612.414,46

Nº 27357

Nº 490

R$ 2.032,92

Nº 27294

Nº 491

R$ 363.224,61

Nº 27348

Nº 555

R$ 389.417,99

Nº 27350

Nº 557

R$ 82,58

Nº 28837

Nº 7213

R$ 5.477.965,84

Nº 30054

Nº 12490

R$ 0,58

Art. 2.º - O saldo anulado em decorrência de determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentaria originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da lei Federal n°4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor pode efetuar seus respectivos reprocessamentos;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 457, de 21 de Dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Ficam exonerados da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 27 de dezembro de 2023 os Servidores abaixo relacionados:

NOMES

CARGOS

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

ANA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 021

ANIDIANY FERREIRA DE JESUS

Assessora Parlamentar

Nº 036

ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA,

Assistente Pessoal da Presidência

Nº 057

BRENDA MIKAELE ROMA MARTINS

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 031

CYBELE LANUCY BORGES COSTA

Assessora Parlamentar

Nº 030

CYBELE ARAUJO MANDUCA

Auxiliar de Compras e Contratos

Nº 052

DANIEL ANUNCIAÇÃO PUREZA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 033

DAYANE HONORATO DA CRUZ PIRES OLIVEIRA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 047

DEVYD QUINTILIANO BURJACK DA SILVA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 037

EDIMAREA TAVARES ROCHA

Assessora Parlamentar

Nº 063

ERCITON AIRES AMARAL

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

Nº 235

FRANCINE MELISSA BARBOSA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 035

HELIO FREITAS RIBEIRO

Assessor Parlamentar

Nº 058

ITALLO FACUNDES FRANCO

Chefe de Gabinete Parlamentar do Vereador Presidente

Nº 020

ITHALLO DE SOUSA SOARES

Assistente Pessoal da Presidência

Nº 054

JOSIAS JOSÉ MARQUES JÚNIOR

Assessor Parlamentar

Nº 065

LAILA BATISTA PEREIRA

Assessora Especial da Presidência

Nº 320

LEILA MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 025

LUCAS COSTA DE CARVALHO

Auxiliar de Comunicação Social

Nº 053

LUCIVAN GOMES DE SOUZA

Assessor Parlamentar

Nº 368

LUIS CARLOS DA ROCHA OLIVEIRA

Assessor Parlamentar

Nº 032

LUIZ FERNANDO BONIFACIO DIAS

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 041

MAELLE DARC RODRIGUES RAMALHO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 045

MARCIANA ALVES MIRANDA

Assessora Parlamentar

Nº 046

MARIA MIRENES MOREIRA AZEVEDO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 049

MILVA DE SOUZA PINTO COELHO,

Assessora Parlamentar

Nº 034

PEDRO NEUTON LOPES FILHO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 150

RITIANE PEREIRA DA SILVA

Assessora Parlamentar

Nº 026

ROBSON ALVES PINHEIRO

Assessor Parlamentar (1°secretario)

Nº 043

RODRIGO ALVES DA COSTA

Coordenador de Comunicação e Logística

Nº 055

ROSCLEI OLIVEIRA DA PURIFICAÇÃO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 114

ROSICLER SILVA RIBEIRO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 056

SILAS GOMES RODRIGUES

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 062

SUYANE BEZERRA NERES

Ouvidora

Nº 024

THAYNARA DA SILVA COSTA

Assessora Parlamentar

Nº 365

VANDERLI CAETANO FILHO

Assessor Parlamentar

Nº 038

VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA

Assessora Parlamentar

Nº 048

VITOR EMANNUEL DE SOUSA LIRA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 439

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -




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