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EDIÇÃO Nº 649, DE 27 de Dezembro de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 449, de 27 de Dezembro de 2023.
";Dispensa Função Gratificada na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica dispensada FG-5, concedida a servidora CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27, dias do mês de dezembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 450, de 27 de Dezembro de 2023.
";Concede Função Gratificada na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG- 06, a servidora efetiva sra. ADRIANNA DE CASSYA MOTA BRITO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27, dias do mês de dezembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 451, de 27 de Dezembro de 2023.
";Concede Função Gratificada na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG- 06, a servidora efetiva sra. CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS.
Art.2 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27, dias do mês de dezembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
GUARDA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
RESOLUÇÃO
DISPONÍVEL APENAS NA EDIÇÃO EM PDF
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 403, de 26 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre as prorrogações das cessões de servidores ao Ministério Público do Estado do Tocantins na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação do Ministério Público do Estado do Tocantins, acerca das prorrogações das cessões dos servidores municipais, nos termos do Ofício nº 400/2023/PGJ/GAB;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR as cessões dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Ministério Público do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
CARLOS ROBERTO NUNES XAVIER |
20027 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA |
16594 |
ADMINISTRADOR |
SABRINA DE SOUSA MOURA ANDRADE |
20072 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
TAYNARA REZENDE JULIATI |
16593 |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 404, de 26 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de cessão da servidora Luanna Cassandra Coelho Rodrigues, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação do Governo do Estado do Tocantins, por meio da Polícia Militar do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 449/2023/SPC/DGP;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Polícia Militar do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
LUANNA CASSANDRA COELHO RODRIGUES |
18711 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 405, de 26 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre as prorrogações das cessões das servidoras Aline Barros de Oliveira Silva e Isoé Morais dos Santos, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos dos Ofícios n° 0684/2023/GAB/PREF e n° 0708/GAB/PREF.
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR as cessões das servidoras municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
ALINE BARROS DE OLIVEIRA SILVA |
20624 |
PROFESSOR 30 HORAS |
ISOÉ MORAIS DOS SANTOS |
18721 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 406, de 26 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a cessão da servidora Jhessyca Dyra Duarte Rocha, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Oficio GAB/DPG n° 656/2023.
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
JHESSYCA DYRA DUARTE ROCHA |
16592 |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 407, de 26 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação das cessões dos servidores Samuel Eller Ramos e Wanessa Cruz Porto, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação das cessões dos servidores municipais, nos termos dos Ofícios nº 340/2023/PRES/ALETO e 358/2023 - P;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR as cessões dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
SAMUEL ELLER RAMOS |
18903 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
WANESSA CRUZ PORTO |
10948 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 408, de 26 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a cessão das servidoras Kátia Cilene Siqueira da Silva Leite e Lara Cristina Melquiades Barbosa, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, acerca das cessões das servidoras municipais, nos termos dos Ofícios n° 2013/2023/GAB/PREF e 3068/GAB/SEMUS.
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR as cessões das servidoras municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
KATIA CILENE SIQUEIRA DA SILVA LEITE |
8233 |
PROFESSOR 40H |
LARA CRISTINA MELQUIADES BARBOSA |
17160 |
FISIOTERAPEUTA |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 409, de 26 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor Heberson Barros Pereira, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins- TO, acerca da prorrogação da cessão do servidor municipal, nos termos do Ofício nº 285/2023;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins- TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
HEBERSON BARROS PEREIRA |
791 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 410, de 26 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação das cessões das servidoras abaixo relacionadas, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca das prorrogações das cessões das servidoras municipais, nos termos dos Ofícios nº 1.216 e 1.284/CASA CIVIL;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR as cessões das servidoras municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Poder Executivo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
ANDREA MARIA SILVA COSTA |
17188 |
PROFESSOR 40H |
DEUZELINA TAVARES CHAGAS |
16627 |
PROFESSOR 40H |
JÂNIA MACHADO DE OLIVEIRA |
11092 |
PROFESSOR 40H |
MARIA DE NAZARÉ FERREIRA DE SOUSA |
18986 |
PROFESSOR 40H |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 411, de 27 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre as prorrogações de cessões das servidoras, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, acerca da prorrogação das cessões das servidoras municipais, nos termos dos Ofícios n° 1773 e 1779/2023/GAB/PREF.
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR as cessões das servidoras municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
FABIANE SANTOS BARROS |
20515 |
ENFERMEIRO |
PATRICIA CASTRO DOS SANTOS POVOA |
19635 |
MÉDICO |
PRISCILA RIBEIRO DA SILVA GARRIDO |
9781 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
REYJANE CAMPOS DA SILVEIRA |
16686 |
PROFESSOR 40 HORAS |
SHEILA RAMOS SARAIVA |
19705 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 42, de 27 de Dezembro de 2023.
Dispõe sobre a ANULAÇÃO TOTAL do saldo restante dos empenhos nº 11581, 11584 e 4206 dos processos da Secretaria da Agricultura e Produção de Porto Nacional - TO. |
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 087/2021 e Decreto 141 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO o ANULAÇÃO dos SALDOS RESTANTES dos empenhos nº 11581, 11584 e 4206;
CONSIDERANDO, portanto, em atenção ao encerramento do ano fiscal e por não haver utilizado e/ou liquidado todo o saldo empenhado;
CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, porém não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Agricultura e Produção consta processos com saldo nos empenhos;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo do seguinte empenho:
ITEM |
N° DE PROCESSO |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
N° DE EMPENHO |
Nº DO PEDIDO |
01 |
2022003484 |
FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET |
ANULAÇÃO SALDO RESTANTE |
4206 |
28206 |
02 |
2023011336 |
AQUISIÇÃO DE SEMENTES |
ANULAÇÃO SALDO RESTANTE
|
9963 |
28854 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023.
ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto Nº 141/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 20 de Dezembro de 2023.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 SECOM - PREGÃO PRESENCIAL SRP 001/2023 SECOM - Processo administrativo nº 2022013531. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, COMPUTADORES E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP 001/2023 SECOM. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - TODON COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 46.961.564/0001-91, vencedora dos itens: 19; 27; 29; 31; 32; 34 e 41 , perfazendo o valor total de R$ 25.330,00; 02 - MC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 44.159.254/0001-22, vencedora dos itens: 02; 06; 10; 30; 35; 37 e 39 , perfazendo o valor total de R$ 68.457,47; 03 - ALTERNATIVA DISTR. DE PROD PARA PAPELARIA E ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ: 28.324.471/0001-74, vencedora do item: 07, perfazendo o valor total de R$ 15.878,42; 04 - JW EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 37.017.901/0001-04, vencedora dos itens: 01; 04; 14; 15; 16; 18; 22 e 23, perfazendo o valor total de R$ 50.794,94; 05 - TECNO WORK LTDA, inscrita no CNPJ: 46.690.973/0001-09, vencedora dos itens: 05; 20; 21; 24; 28;38 e 44 , perfazendo o valor total de R$ 168.865,00 e 06 - FOCO LTDA, inscrita no CNPJ: 26.986.915/0001-01, vencedora dos itens: 03; 08; 09; 11; 12; 13; 17; 25; 26; 33; 36; 40; 42; 43 e 45 , perfazendo o valor total de R$ 63.267,15. Importa-se o presente Pregão na importância total de R$ 392.592,98 (trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), cuja despesa deverá correr a conta das Dotações Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Comunicação. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional, 20 de Dezembro de 2023.
DANIEL DOS SANTOS MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
AVISO
AVISO DE MUDANÇA DE LOCAL DE ABERTURA
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2023 SEMDEE
A abertura da CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2023 SEMDEE, que tem por objeto a ";CESSÃO DE USO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, A TÍTULO ONEROSO, DE SUPERFÍCIE PÚBLICA, LOCALIZADAS NO DISTRITO MULTISETORIAL 13 DE JULHO, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS DE NATUREZA COMERCIAIS,"; prevista para 28 de Dezembro de 2023 às 09:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, em virtude do grande número de interessados na participação no procedimento, fica transferida para o CENTRO DE CONVENÇÕES COMANDANTE VICENTÃO, no mesmo dia e horário, anteriormente marcado.
Porto Nacional - TO, 27de Dezembro de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 417, de 20 de Dezembro de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
"Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias." |
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados:
Nº Ordem |
EXERCÍCIO |
Pedido |
Número Ficha |
Empenho Número |
01
|
2023 |
29867 |
20234036 |
11446 |
02 |
2023 |
29058 |
20234036 |
10191 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE SUSPENSÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 FAZ
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de abertura de propostas ocorreu em 26 de dezembro de 2023, às 09:00 horas (horário de Brasília), por solicitação da Secretária Municipal da Fazenda, fica SUSPENSA ";Sine Die";, para retificações no Termo de Referencia e demais documentos.
Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo Termo de Referência.
Porto Nacional - TO, 27 de dezembro de 2023.
Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 96, de 27 de Dezembro de 2023.
Dispõe sobre a ANULAÇÃO TOTAL do saldo restante dos empenhos nº 1727, 1726, 1730, 1729, 1728 e 1724 dos processos da Secretaria de Gestão e Governança do Município de Porto Nacional - TO. |
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO o ANULAÇÃO dos SALDOS RESTANTES dos empenhos nº 1727, 1726, 1730, 1729, 1728 e 1724;
CONSIDERANDO, portanto, em atenção ao encerramento do ano fiscal e por não haver utilizado e/ou liquidado todo o saldo empenhado;
CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, porém não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança consta processos com saldo nos empenhos;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo do seguinte empenho:
ITEM |
N° DE PROCESSO |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
N° DE EMPENHO |
Nº DO PEDIDO |
01 |
2023-000086 |
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS |
ANULAÇÃO SALDO RESTANTE |
1727 |
27549 |
02 |
2023-000086 |
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS |
ANULAÇÃO SALDO RESTANTE
|
1726 |
27548 |
03 |
2023-000086 |
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS |
ANULAÇÃO SALDO RESTANTE
|
1730 |
27546 |
04 |
2023-000086 |
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS |
ANULAÇÃO SALDO RESTANTE
|
1729 |
27551 |
05 |
2023-000086 |
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS |
ANULAÇÃO SALDO RESTANTE
|
1728 |
27550 |
06 |
2023-000086 |
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS |
ANULAÇÃO SALDO RESTANTE
|
1724 |
27547 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 501, de 27 de Dezembro de 2023.
Dispõe sobre anulação saldo restante de Empenho e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
Considerando que, o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, e podendo ser anulado o saldo não utilizado;
Considerando que, dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, porém não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;
Considerando portanto, em atenção ao encerramento do ano fiscal e por não haver utilizado e/ou liquidado todo o saldo empenhado;
R E S O L V E:
Art. 1.º - DETERMINAR ao departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, proceder à anulação dos saldos dos seguintes empenhos abaixo relacionados;
Autorização de Empenho |
Empenho |
Valor a ser anulado |
Nº 27404 |
Nº 556 |
R$ 1.537.811,95 |
Nº 27389 |
Nº 1610 |
R$ 339.582,01 |
Nº 27401 |
Nº 553 |
R$ 1.612.414,46 |
Nº 27357 |
Nº 490 |
R$ 2.032,92 |
Nº 27294 |
Nº 491 |
R$ 363.224,61 |
Nº 27348 |
Nº 555 |
R$ 389.417,99 |
Nº 27350 |
Nº 557 |
R$ 82,58 |
Nº 28837 |
Nº 7213 |
R$ 5.477.965,84 |
Nº 30054 |
Nº 12490 |
R$ 0,58 |
Art. 2.º - O saldo anulado em decorrência de determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentaria originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da lei Federal n°4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor pode efetuar seus respectivos reprocessamentos;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 457, de 21 de Dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Ficam exonerados da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 27 de dezembro de 2023 os Servidores abaixo relacionados:
NOMES |
CARGOS
|
Nº PORTARIA NOMEAÇÃO |
ANA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 021 |
ANIDIANY FERREIRA DE JESUS |
Assessora Parlamentar |
Nº 036 |
ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA, |
Assistente Pessoal da Presidência |
Nº 057 |
BRENDA MIKAELE ROMA MARTINS |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 031 |
CYBELE LANUCY BORGES COSTA |
Assessora Parlamentar |
Nº 030 |
CYBELE ARAUJO MANDUCA |
Auxiliar de Compras e Contratos |
Nº 052 |
DANIEL ANUNCIAÇÃO PUREZA |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 033 |
DAYANE HONORATO DA CRUZ PIRES OLIVEIRA |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 047 |
DEVYD QUINTILIANO BURJACK DA SILVA |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 037 |
EDIMAREA TAVARES ROCHA |
Assessora Parlamentar |
Nº 063 |
ERCITON AIRES AMARAL |
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado |
Nº 235 |
FRANCINE MELISSA BARBOSA |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 035 |
HELIO FREITAS RIBEIRO |
Assessor Parlamentar |
Nº 058 |
ITALLO FACUNDES FRANCO |
Chefe de Gabinete Parlamentar do Vereador Presidente |
Nº 020 |
ITHALLO DE SOUSA SOARES |
Assistente Pessoal da Presidência |
Nº 054 |
JOSIAS JOSÉ MARQUES JÚNIOR |
Assessor Parlamentar |
Nº 065 |
LAILA BATISTA PEREIRA |
Assessora Especial da Presidência |
Nº 320 |
LEILA MARTINS SOARES |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 025 |
LUCAS COSTA DE CARVALHO |
Auxiliar de Comunicação Social |
Nº 053 |
LUCIVAN GOMES DE SOUZA |
Assessor Parlamentar |
Nº 368 |
LUIS CARLOS DA ROCHA OLIVEIRA |
Assessor Parlamentar |
Nº 032 |
LUIZ FERNANDO BONIFACIO DIAS |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 041 |
MAELLE DARC RODRIGUES RAMALHO |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 045 |
MARCIANA ALVES MIRANDA |
Assessora Parlamentar |
Nº 046 |
MARIA MIRENES MOREIRA AZEVEDO |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 049 |
MILVA DE SOUZA PINTO COELHO, |
Assessora Parlamentar |
Nº 034 |
PEDRO NEUTON LOPES FILHO |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 150 |
RITIANE PEREIRA DA SILVA |
Assessora Parlamentar |
Nº 026 |
ROBSON ALVES PINHEIRO |
Assessor Parlamentar (1°secretario) |
Nº 043 |
RODRIGO ALVES DA COSTA |
Coordenador de Comunicação e Logística |
Nº 055 |
ROSCLEI OLIVEIRA DA PURIFICAÇÃO |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 114 |
ROSICLER SILVA RIBEIRO |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 056 |
SILAS GOMES RODRIGUES |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 062 |
SUYANE BEZERRA NERES |
Ouvidora |
Nº 024 |
THAYNARA DA SILVA COSTA |
Assessora Parlamentar |
Nº 365 |
VANDERLI CAETANO FILHO |
Assessor Parlamentar |
Nº 038 |
VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA |
Assessora Parlamentar |
Nº 048 |
VITOR EMANNUEL DE SOUSA LIRA |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 439 |
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
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