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EDIÇÃO Nº 647, DE 22 de Dezembro de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 443, de 19 de Dezembro de 2023.
";APROVA O CALENDÁRIO FISCAL APLICÁVEL AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para a vigência no exercício de 2024, conforme disposições e tabelas seguintes:
IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU):
DATAS DE VENCIMENTO |
|
15/03 |
Parcela Única com Desconto de 35% |
15/03 |
1ª (Primeira) Parcela * |
15/04 |
2ª (Segunda) Parcela* |
15/05 |
3ª (Terceira) Parcela* |
14/06 |
4ª (Quarta) Parcela* |
15/07 |
5ª (Quinta) Parcela* |
15/08 |
6ª (Sexta) Parcela* |
16/09 |
7ª (Sétima) Parcela* |
15/10 |
8ª (Oitava) Parcela* |
15/11 |
9ª (Nona) Parcela* |
16/12 |
10ª (Décima) Parcela* |
*Conforme, alteração trazida pelo parágrafo 6º, do art.20 do Código Tributário Municipal, o contribuinte, com débitos, a partir de 300,00 (trezentos reais), que optar pelo pagamento parcelado do IPTU 2024, fará jus a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até a data do vencimento.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) Contribuinte Pessoa Jurídica: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo; Contribuinte Pessoa Física: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo Retenção na Fonte: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo; Guia Negativa de Movimentação Tributável: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI):
Títulos públicos lavrados no Município de Porto Nacional ou em outros Municípios distantes até 100 km (cem quilômetros) do Munícipio de Porto Nacional. |
Antes da lavratura do instrumento público |
Títulos públicos lavrados em outros Municípios com distância superior a 100 km (cem quilômetros) do Munícipio de Porto Nacional. |
30 (trinta) dias |
Títulos particulares, inclusive os do Sistema Financeiro de Habitação. |
Antes da lavratura do |
TAXAS:
DISCRIMINAÇÃO |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
DATA DE VENCIMENTO |
Localização |
|
Antes do início da atividade |
Funcionamento |
01/01 a 31/12 |
31/03 |
Fiscalização de Anúncios |
|
Pagamento no ato do licenciamento |
Coleta de Lixo |
01/01 a 31/12 |
15/03 |
Fiscalização de obras, arruamentos e loteamentos. |
|
Pagamento no ato do licenciamento |
Fiscalização Sanitária |
01/01 a 31/12 |
30 (trinta) dias |
a) O contribuinte que se enquadra no regime de estimativa recolherá o ISSQN na forma determinada na alínea ";a";, do item II, deste Calendário Fiscal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
DECRETO
Nº 444, de 19 de Dezembro de 2023.
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 e adota providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda em consonância com a Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro 2009 (Código Tributário Municipal);
Considerando, a necessidade da atualização do valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009;
Considerando, ainda, que o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes a fortalecer a arrecadação municipal de ordem tributária.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atualizada monetariamente Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia -IBGE.
Art. 2º O percentual concernente à atualização é de 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos), referente ao INPC de novembro de 2023.
Art. 3º A partir do dia 01 de janeiro de 2024, o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, passa a ser de R$ 2,1072.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
DECRETO
Nº 445, de 19 de Dezembro de 2023.
Dispõe sobre o Índice Redutor aplicado no valor da avaliação do terreno para fins de IPTU, prevista no artigo 04, da Lei nº 077, de 24 de dezembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda em consonância com a Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro 2009 (Código Tributário Municipal) e a Lei 077, de 24 de dezembro de 2019;
Considerando, que a diminuição do índice redutor será feita anualmente até o limite máximo de 5% ao ano, conforme disposto no parágrafo 2, artigo 04 da lei 077/2019;
Considerando, ainda, que a diminuição do índice redutor obedecerá ao percentual do Índice Nacional do Preço ao Consumidor - INPC do ano anterior, não podendo a somatória de ambos ultrapassar o limite de 5%, conforme disposto no parágrafo 3, artigo 04 da lei 077/2019;
Considerando, por fim, que o INPC acumulado referente ao ano de 2023, apurado até novembro do respectivo ano, é de 3,85%.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atualizada o fator redutor previsto no parágrafo 1° do artigo 4° da Lei Complementar Nº 077/2019, de 60% para 58,85% devido a diferença entre o índice do INPC, 3,85%, e o índice do fator redutor, 5%.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 395, de 20 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de janeiro de 2024, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de janeiro de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ANDREIA PEREIRA DE MACEDO FRANCA |
18988 |
04/01/2023 a 03/01/2024 |
03/01/2024 a 17/01/2024 e 01/04/2024 a 15/04/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 396, de 21 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a readaptação de função a servidora CRISTIANE ALVES DA SILVA REIS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002745 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à readaptação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, readaptação de função a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO DE ORIGEM |
CRISTIANE ALVES DA SILVA REIS |
406 |
PROFESSOR 40H |
Cargo que irá exercer:
NOME |
MAT |
CARGO EM READAPTAÇÃO |
PERÍODO DA READAPTAÇÃO |
CRISTIANE ALVES DA SILVA REIS |
406 |
APOIO PEDAGÓGICO |
10/11/2023 A 07/05/2024. |
Art. 2° - Conforme ofício n° 607/2023 da Secretaria Municipal de Educação, servidora lotada na Escola Municipal Delza da Paixão Pereira, será readaptada na função de Apoio Pedagógico.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 397, de 21 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora EVANEIDE DE SOUSA BARROS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/360187/004460 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EVANEIDE DE SOUSA BARROS |
18984 |
ANALISTA AMBIENTAL |
28/11/2023 A 27/12/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 398, de 21 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/004567 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA |
228 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
19/12/2023 a 17/01/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 399, de 21 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora DEUSENIRA GOMES DE SOUSA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/003333 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DEUSENIRA GOMES DE SOUSA |
1189 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
22/11/2023 à 20/01/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 400, de 21 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/003058 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO |
8518 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
30/11/2023 A 28/01/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 401, de 22 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora FERNANDA ISRAEL CEZÁRIO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/004003 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FERNANDA ISRAEL CEZÁRIO |
8225 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/12/2023 A 02/02/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 402, de 22 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora CLEIDE MARIA BATISTA GLÓRIA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/003853 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEIDE MARIA BATISTA GLÓRIA |
10921 |
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H |
05/12/2023 A 03/03/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 71, de 05 de Dezembro de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.
De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
...
III - fiscalizar-lhes a execução;
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 029/2023 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ N° 03.817.702/0001-50. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefícios, movimentados por meio de cartão magnético/eletrônico, destinado a atender as famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Porto Nacional, por meio de rede de fornecedores credenciados:
Gestor do Contrato: Heladia Neres Alves Aires - Matrícula N° 18794 Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Substituto Fiscal Técnico: Karolina Pereira da Silva - Matrícula N° 25445Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de dezembro de 2023.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 416, de 19 de Dezembro de 2023.
Dispõe sobre Resultado de PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA SUBSIDIAR PROVIMENTO DE GESTOR (A) EDUCACIONAL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 135/2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública a LISTA DE CANDIDATOS ELEITOS À GESTÃO ESCOLAR, conforme as vagas oferecidas nos termos do Portaria nº. 406, de 11 de dezembro de 2023.
RESULTADO PROCESSO COMPLEMENTAR SIMPLIFICADO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) ESCOLAR MUNICIPAL
ELEITOS |
||
UNIDADE ESCOLAR |
NOME DO CANDIDATO |
|
01 |
Escola Municipal Dr. Euvaldo Tomaz de Souza |
Nayara Martins Barbosa |
02 |
Escola Municipal Fanny Macedo Pereira |
Olinda Gomes Lopes Carvalho |
03 |
Escola Municipal Prof.ª Ernestina Freire Ayres |
Tânia Maria de Sousa Moura |
04 |
Escola Municipal Ercina Monteiro |
Elisangela de Andrade Fabino de Souza |
05 |
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny |
Antônia Barbosa de Carvalho da Silva |
06 |
Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias |
Maria de Jesus Alexandre Barbosa |
07 |
Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Osvaldo Aires da Silva |
Millena Carvalho de Souza |
08 |
Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires |
Lucélia Aires da Silva Fisher |
09 |
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aparecida Bertan Venturini |
Alessandra de Oliveira |
ESCOLAS SEM CANDIDATOS |
||
UNIDADE ESCOLAR |
NOME DO INDICADO |
|
01 |
Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes |
Ivonete de Morais Passos |
02 |
Escola Municipal Faustino Dias dos Santos |
Rosimeire Teixeira de Melo |
03 |
Escola Municipal Eliza Lopes Barros |
Cleide Marcelina dos Santos Fernandes |
04 |
Escola Municipal Profª. Carmencita Matos Maia |
Sandorlene Dias Furtado |
05 |
Escola Municipal Pau D’arco |
Lucirene Thomaz Barros Vasconcelos |
06 |
Escola Municipal Antônio Benedito Borges |
Luana Ferreira da Silva |
Publique-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2023.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023
COMISSÃO PROCESSO SELETIVO:
CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA
Superintendente Educacional
WILMA ALVES AMORIM MARINHO
Diretoria Pedagógica
ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ
Assessoria Jurídica
ISAC DOS SANTOS MACIEL
Assessor Técnico
DEUZELINA TAVARES CHAGAS
PCCR
NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO
PCCR
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
DESPACHO
Assunto: Solicitação de Apostilamento
Processo Nº. 2023009502
Empresa: JC ENGENHARIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO ARMADO, NO CÓRREGO BEJUÍ NO DISTRITO DE LUZIMANGUES.
CONSIDERANDO que o contrato Nº.077/2023 foi empenhado na fonte 17013110000007- TRANFERÊNCIAS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 202237750011;
CONSIDERANDO que foi identificado equívoco nesta fonte empenhada do contrato acima citado.
CONSIDERANDO que há disponibilidade financeira na fonte 17063110000001 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 38820001/2023
CONSIDERANDO que haverá a inclusão e alteração de FONTE no contrato, segue as especificações para que o mesmo ocorra:
ORIGEM: Secretaria Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
PROGRAMA: 17.1715.1118.2153- PPA-P GESTAO DE ESTRADAS VICINAIS
ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51
SUBELEMENTO: 99
FONTE: 17063110000001- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 38820001/2023-
FICHA: 20235600
Resolve:
ENCAMINHAR para a Comissão Permanente de Licitação a fim de proceder com o apostilamento do referido contrato citado acima.
Porto Nacional - TO, 21 de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO DE Nº. 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1015, de 21 de Dezembro de 2023.
";Determina o ANULAMENTO DE EMPENHOS não liquidados e dá outras providências";
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº087/2021, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO as informações extraídas do sistema orçamentário, referente aos restos a pagar não liquidados;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO que os restos a pagar não liquidados, não foram consumados os implementos de condições na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente ser anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, à liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, refere-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas.
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR, a anulação dos restos a pagar não liquidados discriminados nesta Portaria, totalizando o valor de R$ 1,67, (um real e sessenta e sete centavos).
EMPENHO |
PEDIDO |
PROCESSO |
CREDOR |
VALOR |
9028 |
29130 |
2023012727 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
9077 |
29132 |
2023012733 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
9042 |
29134 |
2023012736 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
9078 |
29136 |
2023012739 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
9068 |
29137 |
2023012742 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
9080 |
29120 |
2023012740 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
9081 |
29121 |
2023012743 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
9082 |
29122 |
2023012745 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
9083 |
29124 |
2023012746 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
9084 |
29125 |
2023012747 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
9085 |
29126 |
2023012748 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
9087 |
29127 |
2023012749 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
9044 |
29138 |
2023012724 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
9067 |
29139 |
2023012725 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,03 |
9070 |
29141 |
2023012728 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
9072 |
29143 |
2023012731 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
9073 |
29144 |
2023012732 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10028 |
29244 |
2023013459 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10029 |
29245 |
2023013456 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10030 |
29246 |
2023013454 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10031 |
29247 |
2023013452 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10032 |
29248 |
2023013451 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10033 |
29249 |
2023013450 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10034 |
29250 |
2023013449 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10035 |
29252 |
2023013448 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10099 |
29265 |
2023013550 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10100 |
29266 |
2023013549 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10101 |
29267 |
2023013548 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10102 |
29268 |
2023013535 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10103 |
29269 |
2023013529 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10104 |
29270 |
2023013551 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10105 |
29271 |
2023013547 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10081 |
29258 |
2023013559 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10082 |
29260 |
2023013558 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10083 |
29262 |
2023013557 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10084 |
29272 |
2023013556 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10088 |
29274 |
2023013553 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10051 |
29251 |
2023013509 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10053 |
29253 |
2023013503 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10054 |
29254 |
2023013492 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10055 |
29255 |
2023013493 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,07 |
10057 |
29259 |
2023013498 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10058 |
29261 |
2023013496 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10059 |
29263 |
2023013611 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,03 |
10072 |
29337 |
2023013866 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10073 |
29338 |
2023013863 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10074 |
29339 |
2023013858 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10075 |
29340 |
2023013852 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10078 |
29356 |
2023013841 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10060 |
29324 |
2023013926 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10062 |
29326 |
2023013922 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,03 |
10066 |
29333 |
2023013927 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10070 |
29335 |
2023013930 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10090 |
29315 |
2023013912 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,03 |
10091 |
29314 |
2023013831 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,03 |
10092 |
29309 |
2023013830 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10094 |
29306 |
2023013828 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10096 |
29302 |
2023013826 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10097 |
29301 |
2023013825 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10037 |
29317 |
2023013920 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10041 |
29321 |
2023013917 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10043 |
29322 |
2023013916 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10044 |
29325 |
2023013915 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,04 |
10333 |
29452 |
2023014495 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10278 |
29455 |
2023014499 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10279 |
29457 |
2023014500 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10280 |
29458 |
2023014501 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10286 |
29472 |
2023014507 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10290 |
29476 |
2023014510 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10291 |
29477 |
2023014511 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,03 |
10292 |
29456 |
2023014676 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10293 |
29459 |
2023014674 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10294 |
29546 |
2023014669 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,03 |
10295 |
29548 |
2023014670 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10296 |
29549 |
2023014672 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10297 |
29551 |
2023014393 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10298 |
29552 |
2023014381 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10299 |
29553 |
2023014388 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10302 |
29464 |
2023014312 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10303 |
29466 |
2023014311 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10307 |
29474 |
2023014678 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10309 |
29554 |
2023014896 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10311 |
29556 |
2023014899 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10312 |
29557 |
2023014900 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10313 |
29558 |
2023014901 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10314 |
29559 |
2023014902 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10315 |
29560 |
2023014903 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
10316 |
29561 |
2023014904 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10319 |
29565 |
2023014907 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10320 |
29566 |
2023014908 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
10323 |
29570 |
2023014912 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
11331 |
29679 |
2023015396 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11337 |
29686 |
2023015403 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11339 |
29689 |
2023015406 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11340 |
29693 |
2023015408 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11341 |
29694 |
2023015409 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11349 |
29696 |
2023015412 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11350 |
29697 |
2023015413 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11351 |
29698 |
2023015415 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
11352 |
29699 |
2023015418 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,2 |
11354 |
29700 |
2023015420 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
11355 |
29701 |
2023015421 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11356 |
29702 |
2023015423 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11357 |
29703 |
2023015424 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11374 |
29675 |
2023015379 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11376 |
29676 |
2023015380 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
11379 |
29683 |
2023015383 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
11381 |
29687 |
2023015390 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11386 |
29690 |
2023015391 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11361 |
29664 |
2023015399 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
11363 |
29666 |
2023015411 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,02 |
11365 |
29667 |
2023015414 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11367 |
29668 |
2023015416 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11368 |
29669 |
2023015417 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11370 |
29670 |
2023015419 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11371 |
29671 |
2023015426 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
11373 |
29673 |
2023015427 |
W.R. MOTA -EIRELI |
0,01 |
|
|
|
|
R$1,67 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior, retornaram a sua dotação orçamentária originaria, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Gabinete da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano 2023.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Secretaria Municipal de Saúde
DECRETO 136/2023
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2023 FMMA
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA REVISÃO DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS (GOL 1.0L MC4 PLACA: QWF-2091 ANO: 2020/2021) E (GOL 1.0L MC4 PLACA: QKM-7928 ANO: 2019) DE PROPRIEDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 29 de novembro de 2023 às 10:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 22 de dezembro de 2023.
Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação
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