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EDIÇÃO Nº 647, DE 22 de Dezembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 443, de 19 de Dezembro de 2023.

";APROVA O CALENDÁRIO FISCAL APLICÁVEL AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para a vigência no exercício de 2024, conforme disposições e tabelas seguintes:

IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU):

DATAS DE VENCIMENTO

15/03

Parcela Única com Desconto de 35%

15/03

1ª (Primeira) Parcela *

15/04

2ª (Segunda) Parcela*

15/05

3ª (Terceira) Parcela*

14/06

4ª (Quarta) Parcela*

15/07

5ª (Quinta) Parcela*

15/08

6ª (Sexta) Parcela*

16/09

7ª (Sétima) Parcela*

15/10

8ª (Oitava) Parcela*

15/11

9ª (Nona) Parcela*

16/12

10ª (Décima) Parcela*

*Conforme, alteração trazida pelo parágrafo 6º, do art.20 do Código Tributário Municipal, o contribuinte, com débitos, a partir de 300,00 (trezentos reais), que optar pelo pagamento parcelado do IPTU 2024, fará jus a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até a data do vencimento.

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) Contribuinte Pessoa Jurídica: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo; Contribuinte Pessoa Física: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo Retenção na Fonte: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo; Guia Negativa de Movimentação Tributável: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI):

Títulos públicos lavrados no Município de Porto Nacional ou em outros Municípios distantes até 100 km (cem quilômetros) do Munícipio de Porto Nacional.

Antes da lavratura do instrumento público

Títulos públicos lavrados em outros Municípios com distância superior a 100 km (cem quilômetros) do Munícipio de Porto Nacional.

30 (trinta) dias

Títulos particulares, inclusive os do Sistema Financeiro de Habitação.

Antes da lavratura do

TAXAS:

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO DE REFERÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

Localização

Antes do início da atividade

Funcionamento

01/01 a 31/12

31/03

Fiscalização de Anúncios

Pagamento no ato do licenciamento

Coleta de Lixo

01/01 a 31/12

15/03

Fiscalização de obras, arruamentos e loteamentos.

Pagamento no ato do licenciamento

Fiscalização Sanitária

01/01 a 31/12

30 (trinta) dias

a) O contribuinte que se enquadra no regime de estimativa recolherá o ISSQN na forma determinada na alínea ";a";, do item II, deste Calendário Fiscal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito


DECRETO Nº 444, de 19 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 e adota providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda em consonância com a Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro 2009 (Código Tributário Municipal);

Considerando, a necessidade da atualização do valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009;

Considerando, ainda, que o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes a fortalecer a arrecadação municipal de ordem tributária.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizada monetariamente Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia -IBGE.

Art. 2º O percentual concernente à atualização é de 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos), referente ao INPC de novembro de 2023.

Art. 3º A partir do dia 01 de janeiro de 2024, o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, passa a ser de R$ 2,1072.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito


DECRETO Nº 445, de 19 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre o Índice Redutor aplicado no valor da avaliação do terreno para fins de IPTU, prevista no artigo 04, da Lei nº 077, de 24 de dezembro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda em consonância com a Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro 2009 (Código Tributário Municipal) e a Lei 077, de 24 de dezembro de 2019;

Considerando, que a diminuição do índice redutor será feita anualmente até o limite máximo de 5% ao ano, conforme disposto no parágrafo 2, artigo 04 da lei 077/2019;

Considerando, ainda, que a diminuição do índice redutor obedecerá ao percentual do Índice Nacional do Preço ao Consumidor - INPC do ano anterior, não podendo a somatória de ambos ultrapassar o limite de 5%, conforme disposto no parágrafo 3, artigo 04 da lei 077/2019;

Considerando, por fim, que o INPC acumulado referente ao ano de 2023, apurado até novembro do respectivo ano, é de 3,85%.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizada o fator redutor previsto no parágrafo 1° do artigo 4° da Lei Complementar Nº 077/2019, de 60% para 58,85% devido a diferença entre o índice do INPC, 3,85%, e o índice do fator redutor, 5%.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 395, de 20 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de janeiro de 2024, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de janeiro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ANDREIA PEREIRA DE MACEDO FRANCA

18988

04/01/2023 a 03/01/2024

03/01/2024 a 17/01/2024 e 01/04/2024 a 15/04/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 396, de 21 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a readaptação de função a servidora CRISTIANE ALVES DA SILVA REIS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002745 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à readaptação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, readaptação de função a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO DE ORIGEM

CRISTIANE ALVES DA SILVA REIS

406

PROFESSOR 40H

Cargo que irá exercer:

NOME

MAT

CARGO EM READAPTAÇÃO

PERÍODO DA READAPTAÇÃO

CRISTIANE ALVES DA SILVA REIS

406

APOIO PEDAGÓGICO

10/11/2023 A 07/05/2024.

Art. 2° - Conforme ofício n° 607/2023 da Secretaria Municipal de Educação, servidora lotada na Escola Municipal Delza da Paixão Pereira, será readaptada na função de Apoio Pedagógico.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 397, de 21 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora EVANEIDE DE SOUSA BARROS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/360187/004460 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EVANEIDE DE SOUSA BARROS

18984

ANALISTA AMBIENTAL

28/11/2023 A 27/12/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 398, de 21 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/004567 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA

228

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

19/12/2023 a 17/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 399, de 21 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora DEUSENIRA GOMES DE SOUSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/003333 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DEUSENIRA GOMES DE SOUSA

1189

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

22/11/2023 à 20/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 400, de 21 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/003058 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO

8518

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

30/11/2023 A 28/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 401, de 22 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora FERNANDA ISRAEL CEZÁRIO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/004003 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FERNANDA ISRAEL CEZÁRIO

8225

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

05/12/2023 A 02/02/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 402, de 22 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora CLEIDE MARIA BATISTA GLÓRIA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/003853 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLEIDE MARIA BATISTA GLÓRIA

10921

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H

05/12/2023 A 03/03/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 71, de 05 de Dezembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 029/2023 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ N° 03.817.702/0001-50. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefícios, movimentados por meio de cartão magnético/eletrônico, destinado a atender as famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Porto Nacional, por meio de rede de fornecedores credenciados:

Gestor do Contrato: Heladia Neres Alves Aires - Matrícula N° 18794 Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Substituto Fiscal Técnico: Karolina Pereira da Silva - Matrícula N° 25445

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de dezembro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 416, de 19 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre Resultado de PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA SUBSIDIAR PROVIMENTO DE GESTOR (A) EDUCACIONAL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 135/2023, resolve:

Art. 1º Tornar pública a LISTA DE CANDIDATOS ELEITOS À GESTÃO ESCOLAR, conforme as vagas oferecidas nos termos do Portaria nº. 406, de 11 de dezembro de 2023.

RESULTADO PROCESSO COMPLEMENTAR SIMPLIFICADO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) ESCOLAR MUNICIPAL

ELEITOS

UNIDADE ESCOLAR

NOME DO CANDIDATO

01

Escola Municipal Dr. Euvaldo Tomaz de Souza

Nayara Martins Barbosa

02

Escola Municipal Fanny Macedo Pereira

Olinda Gomes Lopes Carvalho

03

Escola Municipal Prof.ª Ernestina Freire Ayres

Tânia Maria de Sousa Moura

04

Escola Municipal Ercina Monteiro

Elisangela de Andrade Fabino de Souza

05

Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny

Antônia Barbosa de Carvalho da Silva

06

Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias

Maria de Jesus Alexandre Barbosa

07

Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Osvaldo Aires da Silva

Millena Carvalho de Souza

08

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires

Lucélia Aires da Silva Fisher

09

Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aparecida Bertan Venturini

Alessandra de Oliveira

ESCOLAS SEM CANDIDATOS

UNIDADE ESCOLAR

NOME DO INDICADO

01

Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes

Ivonete de Morais Passos

02

Escola Municipal Faustino Dias dos Santos

Rosimeire Teixeira de Melo

03

Escola Municipal Eliza Lopes Barros

Cleide Marcelina dos Santos Fernandes

04

Escola Municipal Profª. Carmencita Matos Maia

Sandorlene Dias Furtado

05

Escola Municipal Pau D’arco

Lucirene Thomaz Barros Vasconcelos

06

Escola Municipal Antônio Benedito Borges

Luana Ferreira da Silva

Publique-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2023.

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023

COMISSÃO PROCESSO SELETIVO:

CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA
Superintendente Educacional

WILMA ALVES AMORIM MARINHO
Diretoria Pedagógica

ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ
Assessoria Jurídica

ISAC DOS SANTOS MACIEL
Assessor Técnico

DEUZELINA TAVARES CHAGAS
PCCR

NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO
PCCR


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


DESPACHO

Assunto: Solicitação de Apostilamento
Processo Nº. 2023009502
Empresa: JC ENGENHARIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO ARMADO, NO CÓRREGO BEJUÍ NO DISTRITO DE LUZIMANGUES.

CONSIDERANDO que o contrato Nº.077/2023 foi empenhado na fonte 17013110000007- TRANFERÊNCIAS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 202237750011;

CONSIDERANDO que foi identificado equívoco nesta fonte empenhada do contrato acima citado.

CONSIDERANDO que há disponibilidade financeira na fonte 17063110000001 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 38820001/2023

CONSIDERANDO que haverá a inclusão e alteração de FONTE no contrato, segue as especificações para que o mesmo ocorra:

ORIGEM: Secretaria Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
PROGRAMA: 17.1715.1118.2153- PPA-P GESTAO DE ESTRADAS VICINAIS
ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51
SUBELEMENTO: 99
FONTE: 17063110000001- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 38820001/2023-
FICHA: 20235600

Resolve:

ENCAMINHAR para a Comissão Permanente de Licitação a fim de proceder com o apostilamento do referido contrato citado acima.

Porto Nacional - TO, 21 de dezembro de 2023.

Atenciosamente,

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO DE Nº. 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1015, de 21 de Dezembro de 2023.

";Determina o ANULAMENTO DE EMPENHOS não liquidados e dá outras providências";

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº087/2021, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO as informações extraídas do sistema orçamentário, referente aos restos a pagar não liquidados;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO que os restos a pagar não liquidados, não foram consumados os implementos de condições na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente ser anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, à liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, refere-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas.

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR, a anulação dos restos a pagar não liquidados discriminados nesta Portaria, totalizando o valor de R$ 1,67, (um real e sessenta e sete centavos).

EMPENHO

PEDIDO

PROCESSO

CREDOR

VALOR

9028

29130

2023012727

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

9077

29132

2023012733

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

9042

29134

2023012736

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

9078

29136

2023012739

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

9068

29137

2023012742

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

9080

29120

2023012740

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

9081

29121

2023012743

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

9082

29122

2023012745

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

9083

29124

2023012746

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

9084

29125

2023012747

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

9085

29126

2023012748

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

9087

29127

2023012749

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

9044

29138

2023012724

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

9067

29139

2023012725

W.R. MOTA -EIRELI

0,03

9070

29141

2023012728

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

9072

29143

2023012731

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

9073

29144

2023012732

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10028

29244

2023013459

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10029

29245

2023013456

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10030

29246

2023013454

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10031

29247

2023013452

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10032

29248

2023013451

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10033

29249

2023013450

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10034

29250

2023013449

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10035

29252

2023013448

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10099

29265

2023013550

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10100

29266

2023013549

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10101

29267

2023013548

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10102

29268

2023013535

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10103

29269

2023013529

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10104

29270

2023013551

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10105

29271

2023013547

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10081

29258

2023013559

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10082

29260

2023013558

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10083

29262

2023013557

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10084

29272

2023013556

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10088

29274

2023013553

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10051

29251

2023013509

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10053

29253

2023013503

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10054

29254

2023013492

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10055

29255

2023013493

W.R. MOTA -EIRELI

0,07

10057

29259

2023013498

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10058

29261

2023013496

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10059

29263

2023013611

W.R. MOTA -EIRELI

0,03

10072

29337

2023013866

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10073

29338

2023013863

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10074

29339

2023013858

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10075

29340

2023013852

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10078

29356

2023013841

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10060

29324

2023013926

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10062

29326

2023013922

W.R. MOTA -EIRELI

0,03

10066

29333

2023013927

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10070

29335

2023013930

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10090

29315

2023013912

W.R. MOTA -EIRELI

0,03

10091

29314

2023013831

W.R. MOTA -EIRELI

0,03

10092

29309

2023013830

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10094

29306

2023013828

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10096

29302

2023013826

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10097

29301

2023013825

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10037

29317

2023013920

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10041

29321

2023013917

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10043

29322

2023013916

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10044

29325

2023013915

W.R. MOTA -EIRELI

0,04

10333

29452

2023014495

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10278

29455

2023014499

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10279

29457

2023014500

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10280

29458

2023014501

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10286

29472

2023014507

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10290

29476

2023014510

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10291

29477

2023014511

W.R. MOTA -EIRELI

0,03

10292

29456

2023014676

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10293

29459

2023014674

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10294

29546

2023014669

W.R. MOTA -EIRELI

0,03

10295

29548

2023014670

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10296

29549

2023014672

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10297

29551

2023014393

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10298

29552

2023014381

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10299

29553

2023014388

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10302

29464

2023014312

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10303

29466

2023014311

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10307

29474

2023014678

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10309

29554

2023014896

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10311

29556

2023014899

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10312

29557

2023014900

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10313

29558

2023014901

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10314

29559

2023014902

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10315

29560

2023014903

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

10316

29561

2023014904

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10319

29565

2023014907

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10320

29566

2023014908

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

10323

29570

2023014912

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

11331

29679

2023015396

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11337

29686

2023015403

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11339

29689

2023015406

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11340

29693

2023015408

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11341

29694

2023015409

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11349

29696

2023015412

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11350

29697

2023015413

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11351

29698

2023015415

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

11352

29699

2023015418

W.R. MOTA -EIRELI

0,2

11354

29700

2023015420

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

11355

29701

2023015421

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11356

29702

2023015423

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11357

29703

2023015424

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11374

29675

2023015379

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11376

29676

2023015380

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

11379

29683

2023015383

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

11381

29687

2023015390

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11386

29690

2023015391

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11361

29664

2023015399

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

11363

29666

2023015411

W.R. MOTA -EIRELI

0,02

11365

29667

2023015414

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11367

29668

2023015416

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11368

29669

2023015417

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11370

29670

2023015419

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11371

29671

2023015426

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

11373

29673

2023015427

W.R. MOTA -EIRELI

0,01

R$1,67

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior, retornaram a sua dotação orçamentária originaria, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Gabinete da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano 2023.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Secretaria Municipal de Saúde
DECRETO 136/2023


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2023 FMMA

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA REVISÃO DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS (GOL 1.0L MC4 PLACA: QWF-2091 ANO: 2020/2021) E (GOL 1.0L MC4 PLACA: QKM-7928 ANO: 2019) DE PROPRIEDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 29 de novembro de 2023 às 10:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 22 de dezembro de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação




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