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EDIÇÃO Nº 64, DE 14 de Junho de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 634, de 14 de Junho de 2021.

"PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 628, DE 07 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o boletim epidemiológico do dia 14 de junho de 2021

Considerando a necessidade de proteção à saúde coletiva dos cidadãos portuenses e que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19) , por se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo Sistema Único de Saúde e do Município de Porto Nacional

Considerando o relaxamento da população na prevenção da disseminação do novo coronavírus

Considerando ainda, a necessidade deste Executivo Municipal adotar alternativas que busquem a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção e controle da COVID-19 e a manutenção da atividade comercial e, por consequência, do emprego e da renda da sociedade portuense.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto nº 628, de 07 de junho de 2021, até o dia 22 de junho de 2021.

Parágrafo Único - Permanecem inalteradas as disposições contidas no aludido decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 106, de 04 de Maio de 2021.

"Dispõe sobre a designação de Substituto de FISCAL DE CONTRATO Titular."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e

Considerando a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

Considerando que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

Considerando o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora RUTE CRISTINA RAMOS SILVA, Matrícula nº 19603, para substituir a servidora JACI PEREIRA HONORATO, Matrícula nº 18115 na função de FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2021 constante no processo 2021002368 da Secretaria Municipal da Administração onde tem como objeto a Aquisição de Gasolina Comum em Conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 005/2020 INFR, Pregão na Forma Presencial nº 005/2020 INFR para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Administração - SECADM.

Art. 2º - A servidora ora designada, atuará como suplente da fiscal titular, substituindo-a em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo como vigência o contrato em epígrafe.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 04 de Maio de 2021.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração


PORTARIA Nº 148, de 02 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e

Considerando a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

Considerando que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo fornecedor.

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora EDINEIDE AIRES DA SILVA, Coordenadora de Patrimônio, Logística e Movimentação, Decreto nº 085/2021, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2021008701, referente à solicitação para efetivação de inscrição, no Curso Prático de Patrimônio Público - do Controle Físico, da Integração Contábil e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, MCASP/NBC TSP, que ocorrerá no período de 07 a 08 de junho de 2021 em Palmas -TO, onde a mesma deverá acompanhar a execução da referida prestação de serviços, sendo a responsável pela observância do fiel cumprimento de todas as atividades, cronograma e carga horária do curso ministrado pela Única Gestão Pública-LTDA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 02 de junho de 2021.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 7, de 01 de Fevereiro de 2021.

"Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências".

O PRESIDENTE MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021

Considerando a grande demanda de veículo para atender todos os setores administrativos e operacionais, no auxílio dos trabalhos externos e viabilizar a satisfatória prestação de serviços da pasta.

Considerando a locação do referido veículo garante vantagens, pois a aquisição do mesmo eleva os custos para a Administração, em relação à manutenção, impostos e seguro, outro fator é a relação do desgaste do veículo, a locação garante veículos adequados e em perfeitas condições de funcionamento.

Considerando que o veiculo é imprescindível para o funcionamento institucional e necessário para o translado dos servidores em serviços internos e externos, compras, entregas de ofícios, dentre outros. Assim também nas realizações de ações e projetos no âmbito municipal, sendo setoriais, distritais e zona rural

CONSIDERANDO, os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadra-se no disposto do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.028.063/0001-75estabelecida na Rua S1 nº 260 Qd. 146 Lt. 24 e Sl. 01 Setor Bueno, CEP 74.230-220, Goiânia - GO, para fornecimento de aluguel de veículo.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VIGÊN CIA

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

CARRO DEPASSEIO NOMÍNIMO1.6, 4 PORTAS,ARCONDICIONADO,DIREÇÃOHIDRÁULICAOUELÉTRICA,ANO MÍNIMO2018/2019,BICOMBUSTÍVEL,CÂMBIOMANUNAL OU AUTOMÁTICO

1 VEÍCULO

9 MESES

R$1.740,00

R$15.660,00

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de Fevereiro de 2021.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 de Fevereiro de 2021.

MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente Municipal da Fundação de Juventude


PORTARIA Nº 32, de 11 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências"

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de crachás de identificação pessoal para os estagiários que irão integrar o programa "Agente Jovem" desenvolvido pela Fundação Municipal da Juventude

CONSIDERANDO que o intuito da aquisição dos crachás é auxiliar na identificação dos estagiários que atuarão nas secretarias e fundos municipais

CONSIDERANDO, os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadra-se no disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa R L DOS SANTOS COPIADORA, inscrita no CNPJ nº 09.390.539/0001-79estabelecida na Rua Antonio Aires Primo, 2580 - Centro, Porto Nacional -TO para

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALORUNITARIO

VALORTOTAL

01

CRACHÁSIMPRESSOS EMPVC CRISTAL 0,5mm,TAMANHO 5,5cmX8,5cm,CANTOSARREDONDADOS,COMFUROSUPERIORPARAPRESILHA E CORDÃO DESUPORTE.

195 CRACHÁS

R$15,00

R$2.925,00

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de Junho de 2021.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 de Junho de 2021.

MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude - TO


PORTARIA Nº 33, de 11 de Junho de 2021.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de

Contrato.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Senhor Pedro Henrique Ribeiro de Sousa - DIRETOR DE POLITICAS DE JUVENTUDE E SOBRE DROGAS, decreto 062, de 04 de Janeiro de 2021 o responsável pela fiscalização do processo nº 2021007566 referente a contratação de empresa especializada na confecção de crachás de identificação pessoal para os estagiários do programa "Agente Jovem".

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 de Junho de 2021.

Murilo Ferreira da Silva

Presidente da Fundação Municipal da Juventude


EDITAL Nº 1, de 05 de Junho de 2021.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS NO CURSO TÉCNICO DE ESPANHOL PARA PROFESSORES, OFERTADO PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL-TO, EM PARCERIA COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS POR MEIO DO PROGRAMA CECCLA.

O presente edital do curso Técnico de Espanhol para Professores visa atender e qualificar cidadãos da comunidade portuense, como um subprograma interno do projeto Jovem Bilíngue da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional-TO e do Programa CECCLA, torna pública a abertura das inscrições para vagas ns Curso Técnico de Espanhol para formação de professores.

No atual contexto da epidemia da Covid-19, e seguindo o Plano de Contingência de Porto Nacional-TO, todo o curso será ofertado na modalidade presencia, mas obedecendo todas as normas do Plano de Contingência em 2021, sendo que as salas de aulas serão montadas com apenas 30% do seu total de alunos.

1- DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto tornar pública a abertura das inscrições para vagas no curso Técnico de Espanhol para Professores, com início das aulas a partir do dia 05 de julho de 2021 conforme calendário de aulas ao final do edital.

2- DO PROGRAMA

O curso Técnico de Espanhol para Professores, ofertado pela Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional-TO, em parceria com o Programa CECCLA, tem como objetivos:

1) Oportunizar, gratuitamente, o estudo de línguas estrangeiras (espanhol) aos estudantes dos cursos de graduação da cidade

2) Contribuir para a formação de professores de Espanhol para atuarem no ensino do idioma em escolas e centros de idiomas

3) Contribuir para a formação continuada dos egressos dos cursos de Letras e Pedagogia das universidades de Porto Nacional-TO

4) Cooperar com o Programa Institucional Jovem Bilíngue, atuando como subprograma

5) Cooperar com o Programa CECCLA, da Universidade Federal do Tocantins, atuando como subprograma

6) Contribuir para a qualificação de profissionais que queiram atuar como professor de Espanhol

7) Contribuir para a qualificação de jovens da comunidade portuense sem vínculo com as Universidades locais (estudantes que tenham concluído o Ensino Médio na rede pública do município de Porto Nacional) com oferta de oportunidades de aprendizagem de línguas estrangeiras.

3- DO CURSO OFERTADO

A FJPN e o CECCLA oferecerão, regularmente, o curso de Espanhol em três modalidades:

1) Curso Regular de Espanhol, com carga horária de 51 h/a por semestre

2) Cursos de Leitura e Compreensão de Textos em Espanhol, com carga horária de 51 h/a por semestre

3) Curso Regular de Cultura e Literatura Espanhola, com carga horária de 51 h/a por semestre. Dando um total mínimo de 153 h/a por semestre. A frequência mínima exigida é de 85% para todas as modalidades de curso.

O curso todo será ministrados por profissionais da FJPN, graduandos(as) ou graduados(os) nos Cursos de Letras (Português, Português-Espanhol) , e por pós- graduandos(as) ou pós-graduados(as) dos cursos de Pós-Graduação em Letras e/ou por egressos(as) desses mesmos cursos.

O Curso Regular de Língua Espanhola consiste no desenvolvimento das quatro habilidades comunicativas: ouvir, falar, ler e escrever

O Curso de Leitura e Compreensão de Textos consiste no desenvolvimento da habilidade de leitura e interpretação como ferramenta de profissiência e como preparação a consultas bibliográficas

O Curso Regular de Cultura e Literatura de Língua espanhola consiste no desenvolvimento das habilidades de reconhecimento e reflexão sobre os variados tipos da cultura e da literatura espânicas.

4- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão participar do processo de inscrição:

1) Os estudantes matriculados em 2021 nos cursos de graduação de Letras ou Pedagogia das Universidades localizadas em Porto Nacional,

2) Os estudantes matriculados noutras graduações, egressos graduados do curso de Letras ou Pedagogia, egressos graduados de outras graduações

3) Os jovens que já tenham concluído o ensino médio nas escolas públicas estaduais deste município.

5- DAS VAGAS

Serão oferecidas 60 vagas: 30 para início imediato e 30 para preenchimento de cadastro de reversa - suplentes.

6- DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

1) As vagas serão preenchidas preferencialmente por inscritos que estejam cursando ou tenham cursado o curso de Letras ou Pedagogia nas universidades locais

2) Caso não haja inscritos com o perfil citado no item 01, a preferência será por inscritos que estejam cursando algum curso superior

3) Caso não haja inscritos com os perfis citados nos itens 01 e 02, a preferência será por inscritos que tenha concluído o Ensino Médio em qualquer escola pública da região de Porto Nacional-TO.

7- DOS DIAS DE AULA

As aulas serão ministradas às segundas e quartas, das 19 h às 22 h.

8- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o curso de espanhol deverão ser realizadas pelo(a) próprio(a) candidato(a) , através do preenchimento eletrônico de formulário disponível abaixo e enviado no seguinte endereço eletrônico (https://docs.google.com/forms/u/1/d/e/1FAIpQLSff2lVyMeAAuYH8GDT66ECobWes0wx04OJI_50OgBjWj5x60w/viewform?vc=0ec=0ew=1eflr=0eusp=mail_form_link) ou atraves do QR Code

Para efetuar a inscrição os alunos devem enviar no endereço eletrônico (juventudeportonacional@gmail.com ou no whatsapp (63) 99202-3856) , junto com o formulário de inscrição devidamente preenchido, os seguintes documentos: RG - CPF - TÍTULO DE ELEITOR - COMPROVANTE DE ENDEREÇO - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO - COMPROVANTE DE MATRÍCULA NA GRADUÇÃO (somente para quem ainda estiver cursando a graduação) - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO (somente para quem ainda não ingressou na universidade)

Os(as) candidatos(as) ao Curso Técnico de Espanhol para Professores poderão se inscrever durante o período de 15 de junho de 2021 (09:00:00) até 20 de junho de 2021 (20:00:00)

A distribuição das vagas será feita de acordo com as informações descritas no item 06.

9- DOS RESULTADOS

Em 21 de junho de 2021 (à tarde) , os(as) candidatos(as) inscritos(as) para o Curso Técnico de Espanhol receberão, via e-mail ou via whatsapp, informações sobre a situação de inscrição, seguindo a seguinte ordem: 1. selecionado(a) 2. Suplente. A lista com os(as) selecionados e suplentes serão publicadas no endereço eletrônico (www.portonacional.to.gov.br/) no diário ofcial a partir do dia 24 de junho de 2021 (à tarde) .

10- DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA

O(a) candidato(a) selecionado(a) para o curso Técnico de Espanhol para Professores confirmará a matrícula através de sua participação na primeira semana de aula, (conforme calendário de aulas abaixo) . O/a canditado/a que não comparecer à primeira semana, será automaticamente substituido/a por um/a da lista de suplente. Salvo se apresentar justificativa mendiante declaração de órgão institucional ou atestado médico.

11- DO CALENDÁRIO

CALENDÁRIODE AULASESPANHOL.

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

SEG.

5, 10,

2,9,16,

6,

13,

20,

4,

11,

18,

1,8,15,22,

6, 13,20

19, 8

23, 30

27

25

29

QUA.

7, 14,

4,11,18,

1,8,15,22,

6,

13,

20,

3,

10,

17,

1,8,15,22,

21, 28

25

29

27

24

29




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