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EDIÇÃO Nº 638, DE 11 de Dezembro de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 270, de 01 de Dezembro de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores músicos efetivos lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de janeiro de 2024, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo - Banda de Música, para o mês de janeiro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Antonio Santana Mourão Filho

8370

06/03/2022 a 05/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Edinaldo Teixeira de Lima Silva

8360

07/03/2022 a 06/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Ednaldo Teixeira Cardoso

8357

07/03/2022 a 06/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Erivan Farias de Lima

8382

12/03/2022 a 11/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Francisco Uelton de Oliveira Damasceno

8371

06/03/2022 a 05/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

George Wagner da Silveira Soares

8376

06/03/2022 a 05/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Heide Carla Lima Rodrigues

8353

06/03/2022 a 05/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Horly Barbosa Martins

8367

07/03/2022 a 06/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Hugo Magno Bonfim Pereira Ferreira

8338

12/03/2022 a 11/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Mariana de Sousa Alves

8364

13/03/2022 a 12/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Weber Barbosa de Oliveira

9446

01/03/2022 a 28/02/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Welson Alves Milhomem

8379

05/03/2022 a 04/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Wesley Barbosa de Oliveira

8361

08/03/2022 a 07/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

William Moreira de Oliveira

8374

06/03/2022 a 05/03/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE dezembro DE 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 37, de 04 de Dezembro de 2023.

"Dispõe sobre concessão de férias aos servidores efetivos lotados Secretaria Municipal Desenvolvimento Distrital para o mês de Janeiro 2024, forma específica."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para o mês de Janeiro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

CARLOS EDUARDO NEVES BARBOSA

20641

01/01/2022 à 31/12/2022

02/01/2024 à 31/01/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

NASSA ÉLIDA PINHEIRO DE ALMEIDA SILVA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto nº 337 DE 06/09/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


ERRATA

a) Retificação de Publicação do Contrato nº. 006/2020, do Processo n° 2023004017, firmada em 14/06/2023; b) Publicação: Diário Oficial do Município, Nº 570, 23 de Agosto de 2023; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, CNPJ nº 37.622.310/0001-58 e a empresa SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90; c) Onde se lê: ";d) Processo Administrativo: 2023008101";; leia-se ";d) Processo Administrativo: 2023004017";.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 405, de 05 de Dezembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

01

2023

6563

20235468

02

2023

6564

20235469

03

2023

6544

20235468

04

2023

6545

20235469

05

2023

6547

20234051

06

2023

6546

20234091

07

2023

6551

20235468

08

2023

6552

20235469

09

2023

6563

20235467

10

2023

6564

20235469

11

2023

6565

20234051

12

2023

6567

20234091

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de dezembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 406, de 11 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre o Processo Complementar para Gestão Escolar da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO a Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2023 que dispõe sobre o Processo Seletivo de Gestores e Supervisores Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, nos itens 4.1.11 e 8.13.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aberta as inscrições para a realização de Processo Complementar Simplificado para a FUNÇÃO DE GESTOR(A) ESCOLAR PARA A EFETIVAÇÃO DA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO do quadro de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, visando à atuação nas UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.

Art. 2° - Nomeia a comissão abaixo relacionada, para conduzir o Processo Complementar Simplificado:

JOANA DOS REIS NERES GOMES - Secretária Municipal de Educação CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional WILMA ALVES AMORIM MARINHO - Diretoria Pedagógica ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ - Assessoria Jurídica ISAC DOS SANTOS MACIEL - Assessor Técnico DEUZELINA TAVARES CHAGAS - PCCR NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO - PCCR

Parágrafo Único - Fica autorizado o acesso a todos os documentos necessários para a realização dos trabalhos da comissão.

Art. 3° - Unidades Escolares com disposição de vagas:

PORTO NACIONAL

Unidade Escolar

Localização

Nº Vagas

01

Escola Municipal Dr. Euvaldo Tomaz de Souza

Urbana

01

02

Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes

Campo

01

03

Escola Municipal Fanny Macedo Pereira

Urbana

01

04

Escola Municipal Faustino Dias dos Santos

Campo

01

05

Escola Municipal Ercina Monteiro

Campo

01

06

Escola Municipal Eliza Lopes Barros

Campo

01

07

Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias

Urbana

01

08

Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Osvaldo Aires da Silva

Campo

01

09

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires

Urbana

01

10

Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aparecida Bertan Venturini

Urbana

01

11

Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny

Urbana

01

12

Escola Municipal Prof.ª Ernestina Freire Ayres

Urbana

01

Total de vagas:

12

Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas no sítio oficial da Secretaria Municipal de Educação - SEMED (www.semed.portonacional.to.gov.br) de acordo com os seguintes critérios:

Candidatos cadastro reserva do Edital SEMED nº 01/2023 (Gestores e Supervisores Escolares): 12/12/2023 das 08h às 18h. Candidatos com inscrição homologadas no Edital SEMED nº 01/2023: 13/12/2023 das 08h às 13h. Demais servidores da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional, desde que cumpram com os requisitos previstos no Art. 40 da Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, caso ainda possuam vagas disponíveis: 13/12/2023 das 13h às 18h.

Art. 5° - Os pré-requisitos para investidura da Função de Gestor (a) Escolar são:

Ser servidor efetivo, ocupante do cargo de Professor, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Porto Nacional; Possuir título de Licenciatura Plena em Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência de efetivo exercício em função típica do magistério, mesmo em gozo de estágio probatório; Não ter horário especial de redução de jornada de trabalho de 08 (oito) horas para 06 (seis) horas ininterruptas (diariamente); Não ocupar cargos, e/ou estar cedido para outros órgãos públicos ou privados no ato da posse; Seguir o princípio do Art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal em que é vedada a acumulação indevida remunerada de cargos públicos; Ter disponibilidade para ocupar o cargo de Gestor (a) Escolar com dedicação exclusiva à função pretendida, conforme a Lei Nº 1928, de 28 de março de 2008, Cap. IV das disposições gerais, art. 40, § 10º; Não é permitido a complementação acima da carga horária estabelecida conforme o edital do concurso oficial em quaisquer outras funções da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional; Ter disponibilidade para acompanhar todas as atribuições na função pleiteada; Poderão concorrer ao cargo os servidores municipais efetivos lotados em quaisquer das Unidades de Ensino, no exercício de função típica do magistério, mesmo que ocupem funções administrativas, desde que não haja redução de carga horária; Estar em gozo dos direitos políticos; Estar quites com obrigações eleitorais; No caso de candidatos do sexo masculino, estar em dia com obrigações militares; Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, no Art. 40 do PCCR: no inciso IV - Não ter sofrido pena administrativa no período de um ano antes da seleção ou ter sido destituído de função igual ou similar em razão de condutas que violem a Idoneidade funcional e criminal prevista no § 1º, inciso I, alínea C; Não estar afastado para exercício de mandato classista.

Art. 6º - Apresentar cópias simples acompanhadas dos originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação para a investidura da Função de Gestor (a) Escolar em dia e horário marcado na SEMED:

Documento original de Identidade - RG, CPF, Título Eleitoral e Comprovante de Votação e Certidão de Reservista no caso de candidatos do sexo masculino; Comprovante de vínculo (último contracheque); Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena; Declaração ou Certidão de 02 (anos) anos de efetivo exercício em função típica do magistério; Comprovante de residência; Caso o servidor possua experiência em outras instâncias públicas e ou privadas no âmbito educacional, deverá solicitar o documento no órgão competente, desde que não exceda aos dois últimos anos; Avaliação de Desempenho Anual, com mínimo de 60% (sessenta por cento) do último interstício (2021-2022); Certidão Negativa Administrativa expedida pela Corregedoria Municipal; Certidão Negativa Municipal; Certidão Negativa Cível Estadual - 1ª Instância; Certidão Negativa Cível Federal; Certidão Negativa Criminal Estadual - 1ª Instância; Certidão Negativa Criminal Federal; Certidão de Quitação Eleitoral; O candidato que esteja Gestor (a) Escolar deverá entregar uma Declaração Negativa da Prestação de Contas emitida pelo Conselho Fiscal da Associação Escolar em que esteja atuando; O candidato que já foi Gestor (a) Escolar, que não esteja no cargo, deverá entregar no ato da inscrição uma Declaração Negativa da Prestação de Contas emitida pela SEMED; O candidato deverá entregar os documentos exigidos na Cláusula Quinta deste Edital, no ato da investidura com assinatura e paginação em todas as laudas, sob pena de não pode assumir a Gestão da Unidade Escolar Será eliminado o candidato que não apresentar todos os documentos previstos, conforme especificado nos itens anteriores.

Art. 7º - As etapas da seleção acontecerão da seguinte forma:

Primeira etapa - Entrega do Plano de Gestão de forma eliminatória (Conforme modelo e critérios estabelecidos no Edital SEMED nº 01/2023) e apresentação por ordem de chegada na SEMED conforme cronograma no Art. 11; Segunda etapa - Eleição direta com voto secreto pela comunidade local e escolar devidamente matriculados (pais ou responsável legal de alunos menores de 16 anos e profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar - efetivos, contratos, com exceção de estagiários), dentre os candidatos inscritos.

Art. 8º - A Eleição na Unidade Escolar acontecerá da seguinte forma:

A eleição para a escolha do Gestor da Unidade Escolar estará sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral que será constituída por (03) três membros, ambos lotados na Unidade Escolar e da Comissão Setorial do Certame. A Comissão Eleitoral será constituída por: 01(um) representante dos docentes da U.E.; 01 (um) representante dos funcionários administrativos da U.E.; 01 (um) representante da Comissão Setorial do Certame. Será vedada a participação de parentes de candidatos na Comissão Eleitoral para a escolha de Gestor (a) da Unidade Escolar. Os profissionais da educação, integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos. Cada pai, mãe ou responsável pelo aluno, terá o direito de apenas 01(um) só voto, não importando o número de alunos matriculados na U.E.; Caso, o pai e ou mãe, menor de 16 anos que for também servidor da U.E., deverá votar apenas como funcionário. É vedado o voto aos profissionais da Educação que estejam em licença médica, por interesse particular ou a disposição em outros órgãos.

Art. 9º - O mandato de Gestor (a) Escolar da Rede Pública Municipal terá duração de 24 (VINTE E QUATRO) MESES, compreendido entre a data de posse e 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo Único - Ocorrerá no ato da posse a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade pelo candidato eleito.

Art. 10 - O Gestor (a) Escolar poderá ser destituído do cargo nas seguintes situações:

Condenado por sentença criminal transitada em julgado, ou quando apenado, administrativamente, mediante processo legal, garantindo-se os princípios da ampla defesa e do contraditório; A pedido da Comunidade Escolar, mediante Assembleia Geral, especialmente para este fim, com aprovação da Secretaria Municipal da Educação; Quando não cumprir o Termo de Compromisso assinado entre a Secretaria Municipal de Educação e o Gestor (a) Escolar; Quando praticar assédio moral ao servidor público efetivo e/ou contratado; Inviabilizar o acesso da Comunidade Local na Unidade Escolar; Causar flagrante prejuízo à Unidade Escolar e seus discentes; Obter nota menor que 60 (sessenta) na avaliação do desempenho do servidor, durante o período de atuação no cargo de Gestor (a) Escolar;

§1º - É facultado ao Gestor (a) apresentar recursos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência do ato de destituição, que poderá ser dada por Diário Oficial Eletrônico ou pessoalmente, com protocolo em gabinete.

§2º - Dar-se-á a perda do cargo pela vacância, aplicado ao caso o disposto ao chamamento do candidato no cadastro de reserva.

Art. 11 - O cronograma do Processo Complementar para Gestão Escolar seguirá da seguinte forma:

Datas

Etapas

Horário

12/12/2023

Inscrições dos candidatos cadastro reserva do Edital SEMED nº 01/2023

8h às 18h

13/12/2023

Inscrições dos candidatos com inscrição homologadas no Edital SEMED nº 01/2023

8h às 13h

13/12/2023

Inscrições para os demais servidores da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional, caso ainda possuam vagas disponíveis

13h às 18h

14/12/2023

Entrega/Apresentação do Plano de Gestão na SEMED

8h às 18h

19/12/2023

Eleição nas Unidades Escolares

8h às 17h

19/12/2023

Resultado Final

18h

Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos onze dias do mês de dezembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


PORTARIA Nº 407, de 11 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre a criação e nomeação da comissão para avaliação do Plano de Gestão para subsidiar o Processo Complementar de Gestão Escolar da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2023 que dispõe sobre o Processo Seletivo de Gestores e Supervisores Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, nos itens 4.1.11 e 8.13.

CONSIDERANDO a Portaria SEMED nº 406, de 11 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Processo Complementar para Gestão Escolar da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO a Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Comissão para Avaliação do Plano de Gestão para subsidiar as vagas remanescentes do Processo Complementar de Gestão Escolar da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

Art. 2° - Nomeia a comissão abaixo relacionada, para conduzir a Avaliação do Plano de Gestão para subsidiar as vagas remanescentes referente ao Processo Seletivo para Gestão Escolar:

JOANA DOS REIS NERES GOMES ISAC DOS SANTOS MACIEL WILMA ALVES AMORIM MARINHO ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ DEUZELINA TAVARES CHAGAS DALILA SILVA LIMA NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO

Art. 3° - Fica autorizado o acesso a todos os documentos necessários para a realização dos trabalhos da comissão.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos onze dias do mês de dezembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


PORTARIA Nº 892, de 30 de Novembro de 2023.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida (diárias sem pernoite) para o servidor municipal, WALTERSON PEREIRA ALVARENGA - MOTORISTA, que irá se deslocar de Porto Nacional - TO à Gurupi -TO nos dias 02,04,07,09,12,14,16,19,21,23,26,28 e 30/12/2023. Para transportar os usuários SUS Arlindo Gomes Araújo, Raimundo Teles Filho e Sueli Dias Gomes, para tratamento de hemodiálise na fundação PRO-RIM de Gurupi_TO,3 vezes na semana.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de novembro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO VOTORANTIM E O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA

Pelo presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com alterações pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, dispensado o chamamento público nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/14, as partes qualificadas abaixo:

MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Eng. Luíz Cruls, s/n, esquina com a Av. Eng. Rubens Pereira de Andrade, Jardim Brasília, CEP 77500-000, Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.299.198/0001-56, neste ato representado pela Sra. Joana dos Reis Neres Gomes, Secretária de Educação, inscrita no CPF nº 764.259.751-72, portadora da Carteira de Identidade nº 1126310, doravante denominado simplesmente ";MUNICÍPIO";; e

INSTITUTO VOTORANTIM, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Jerônimo da Veiga, nº 164, 6º andar, CEP 04536-900, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 05.583.142/0001-42, devidamente representado na forma de seu Estatuto Social por seus representantes abaixo assinados, doravante denominado ";INSTITUTO";;

Sendo INSTITUTO e MUNICÍPIO, individualmente denominados ";PARTE"; e, em conjunto, doravante denominados simplesmente ";PARTES";;

CONSIDERANDO que:

I. O INSTITUTO, no escopo de suas finalidades estatutárias, desenvolve e gerencia projetos sociais visando promover o desenvolvimento social, com o foco no fortalecimento do capital humano, social, institucional e econômico, respeitando as identidades culturais e vocações locais;

II. O INSTITUTO, em conformidade com suas finalidades estatutárias, está desenvolvendo em conjunto com as investidas do Grupo Votorantim, iniciativas para o desenvolvimento da qualidade da educação pública através do programa denominado Parceria para Valorização da Educação (";PROGRAMA PVE";) em municípios que estejam alinhados com os mesmos objetivos e que aceitem trabalhar em regime de mútua cooperação;

III. O MUNICÍPIO reconhece a necessidade de constante aprimoramento de suas políticas educacionais e, em parceria com o INSTITUTO, tem interesse em desenvolver ações capazes de melhorar a qualidade da educação de sua população, em conformidade com o regramento previsto na lei 13.019/14.

RESOLVEM as PARTES, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO (";ACORDO";), mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente ACORDO tem por objeto o compromisso entre INSTITUTO e o MUNICÍPIO, em regime de mútua cooperação, para desenvolver ações voltadas à melhoria da educação pública no Município de PORTO NACIONAL, através da execução do PROGRAMA PVE na localidade, com o objetivo de aprimorar a qualificação de práticas de gestão e de mobilização social das comunidades da região, de acordo com o plano de trabalho detalhado em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1 O compromisso comum entre as PARTES é o de reunir condições institucionais, com o rigor técnico necessário, para a concretização do objeto deste ACORDO, de forma a dar cumprimento aos termos aqui estabelecidos, através da soma e da convergência de esforços, bem como a mobilização de seus agentes, parceiros e prestadores de serviços;

2.2 O presente ACORDO não envolve a transferência de recursos financeiros entre as PARTES, nos moldes do art. 2º, VIII-A da Lei nº. 13.019/14, devendo cada uma das PARTES arcar com os custos necessários ao cumprimento de suas atribuições.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO

3.1 Para alcance do objeto ora pactuado, as PARTES obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho anexado ao presente instrumento na forma do ANEXO I, devidamente aprovado pelo MUNICÍPIO, o qual é parte integrante e indissociável deste ACORDO.

3.2 Eventual alteração ao Plano de Trabalho, para alteração de atividades, metas, indicadores ou resultados esperados, deverá ser realizada por escrito, acompanhada de justificativa, mediante termo aditivo firmado entre as Partes, desde que não implique na alteração do objeto deste ACORDO.

3.3 Havendo qualquer discordância entre o Plano de Trabalho anexado a este acordo e as disposições do presente ACORDO, prevalecerá o disposto neste último instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 Caberá ao INSTITUTO:

4.1.1 Executar o objeto do presente instrumento, observando as ações e atividades previstas no Plano de Trabalho;

4.1.2 Coordenar tecnicamente as ações derivadas deste ACORDO, contratando consultorias técnicas em educação e coordenando o seu trabalho na implementação do Plano de Trabalho no MUNICÍPIO.

4.1.3 Participar das atividades de mobilização previstas no plano de trabalho, elaborando materiais de divulgação e implementando estratégias eficazes de comunicação para públicos estratégicos, de acordo com o objeto deste instrumento.

4.1.4 Prestar contas da parceria mediante apresentação de relatório com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e demonstração de alcance das metas, indicadores e/ou dos resultados esperados, destinados à execução do Plano de Trabalho, até o período que se trata a prestação de contas, bem como prover os documentos e as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO, a respeito da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, nos moldes da Lei 13.019/14.

a. A prestação de contas será feita ao final de cada ação prevista no Plano de Trabalho. Caso a ação tenha duração superior a um 1 (ano), a prestação de contas se dará após o encerramento do exercício.

4.2 Caberá ao MUNICÍPIO:

4.2.1 Adotar todos os atos administrativos necessários e colaborar para plena existência, validade e eficácia do presente instrumento;

4.2.2 Fornecer ao INSTITUTO ou a prestadores de serviços por ele indicado todos os dados, informações e apoio necessários ao cumprimento do objeto deste ACORDO.

4.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo INSTITUTO.

4.2.4 Apoiar a mobilização social, estimulando a adesão da rede municipal às iniciativas propostas no âmbito da parceria objeto deste ACORDO;

4.2.5 Aprovar procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o Plano de Trabalho;

4.2.6 Indicar e designar servidores públicos para participar de todos e quaisquer cursos, aulas, formações e mobilizações, de acordo com o Plano de Trabalho acordado entre as Partes;

4.2.7 Assegurar espaço físico, equipamentos, transporte e demais itens de infraestrutura necessários para a realização das atividades do Programa PVE previsto no plano de Trabalho;

4.2.8 Avaliar a conveniência e/ou necessidade de assumir a responsabilidade pela execução do objeto do ACORDO, sob outra metodologia que julgar conveniente, no caso de paralisação por culpa exclusiva do INSTITUTO, de modo a evitar sua descontinuidade, na forma do art.62, II da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

5.1 Este ACORDO entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo a ser formalizado por escrito pelas PARTES, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, respeitada a norma do art. 55, caput, da Lei nº 13.019/2014.
5.2 O ACORDO e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados durante a sua vigência, em comum acordo entre as PARTES, mediante a formalização de termo aditivo devidamente justificado e por escrito, sendo vedado o desvirtuamento da natureza do objeto pactuado.

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

6.1 Este ACORDO poderá ser denunciado, por escrito pelas PARTES, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 42, XVI da Lei n. 13.019/2014.

6.2 Este ACORDO poderá ser rescindido, de pleno direito, por descumprimento legal ou por inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste ACORDO, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, respondendo as PARTES, individualmente, por eventual descumprimento contratual ou legal a que tenham dado causa, sem prejuízo do dever da parte infratora ressarcir à parte prejudicada pelos danos e/ou prejuízos que lhe forem causados e/ou a terceiros, independentemente das sanções legais cabíveis.

6.2.1 Em caso de inexecução das atividades previstas no Plano de Trabalho anexado ao presente ACORDO, por culpa exclusiva do INSTITUTO, de forma a impedir a continuidade das ações, terá o MUNICÍPIO a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, visando evitar a sua descontinuidade, nos termos da cláusula 4.2.5 acima.

6.3 No caso de rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, as PARTES definirão, através de Termo de Encerramento do ACORDO, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e pendências das ações em andamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

7.1 O MUNICÍPIO deverá providenciar, por sua conta, a publicação do ACORDO e de seus aditamentos, na imprensa oficial, conforme previsão legal.

7.2. É vedada a exploração ou a utilização do objeto do presente ACORDO, bem assim da própria existência do presente ato jurídico para fins políticos e/ou eleitorais.

7.3 Será permitida às PARTES a utilização ou divulgação das ações extensivas, na forma de artigos técnicos, relatórios, publicações e outros, dos resultados dos trabalhos realizados no âmbito do presente ACORDO, desde que as PARTES sejam citadas, bem como seja citada a fonte dos respectivos dados e de seus autores.

7.4 As PARTES isoladamente ou em conjunto, poderão divulgar a celebração do presente ACORDO, em sua mídia interna e na mídia externa, observando que todo o material impresso ou eletrônico produzido deverá conter a indicação e/ou a logomarca das PARTES, e necessariamente deverá ter aprovação prévia, por escrito, das PARTES.

CLÁUSULA OITAVA - DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

8.1 As PARTES declaram conhecer as normas de combate e prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, às quais estão submetidas, dentre elas, mas não se limitando, à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e seus regulamentos, e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.

8.1.1 Para a execução deste ACORDO, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ACORDO, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

8.1.2 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão antecipada deste ACORDO, mediante comunicação por escrito, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e da incidência das penalidades legais aplicáveis.

8.2 As PARTES declaram que, para a execução das atividades previstas no presente ACORDO, não haverá tratamento de dados pessoais e sensíveis, conforme descritos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e, tão somente, tratamento de dados desidentificados e anonimizados. Estabelecem ainda que, na hipótese de apurar-se a necessidade de tratamento de dados pessoais ou sensíveis para a execução do presente ACORDO, este tratamento será realizado em conformidade com as obrigações legais e descritas neste instrumento.

8.2.1 Observadas as Boas Práticas e de Governança de Dados, comprometem-se à, no que for aplicável, tratar os dados pessoais, seja como Controladora ou Operadora, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e, em conformidade com as exigências legais aplicáveis, sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018). As PARTES deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.

8.2.2 Cada PARTE deverá assegurar que quaisquer dados pessoais que forneça à outra PARTE tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra PARTE tenha o direito de processar tais dados pessoais.

8.2.3 Cada PARTE será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.

8.2.4 Cada PARTE se compromete a manter os Dados Pessoais em sigilo e protegidos, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a salvaguardar os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (";Tratamento não Autorizado ou Incidente";). Na hipótese de fato causador de um Incidente de Segurança ou suspeita de Incidente de Segurança, uma PARTE deverá comunicar à outra, em prazo razoável, sem demora justificada, para que sejam estabelecidas todas as providências legais e administrativas cabíveis para sanar ou remediar o Incidente.

8.2.5 Sempre que exigido pela legislação vigente, e aplicável, as PARTES deverão estabelecer protocolos e obrigações a respeito do acesso, uso e proteção de dados e, quando necessário, implantar controles de segurança de dados adicionais e processos para a transmissão, intercâmbio, armazenagem, processamento ou outro uso, conforme descrito em tais protocolos.

8.2.6 Na hipótese de superveniência de Lei à qual as PARTES estejam sujeitas, acordam elas em adaptar o presente Anexo para que o mesmo se mantenha em conformidade com as Lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Todas as notificações e avisos relacionados a este ACORDO entre as PARTES deverão ser feitos por escrito, mediante protocolo ou carta registrada com aviso de recebimento, enviados nos endereços das PARTES constantes do preâmbulo deste instrumento, ou ainda por correio eletrônico, mediante confirmação de entrega e leitura, para os contatos indicados conforme segue:

Para o INSTITUTO:
End.: Rua Jerônimo da Veiga, 164 - 6º andar - São Paulo - SP - CEP 04536-900 A/C: Ana Paula Bonimani
E-mail: ana.bonimani@institutovotorantim.org.br

Para o MUNICÍPIO:
End.: Av. Eng. Luíz Cruls, s/n, esquina com a Av. Eng. Rubens Pereira de Andrade, Jardim Brasília, CEP 77500-000, Porto Nacional - TO
A/C: Joana dos Reis Neres Gomes Cargo: Secretária de educação
E-mail: joanadosreisn@gmail.com

9.2 O presente ACORDO não poderá ser cedido ou transferido por quaisquer das PARTES, total ou parcialmente, sem a prévia e expressa concordância da outra PARTE;

9.3 Caso um ou mais dispositivos deste ACORDO seja considerado nulo ou inválido, os demais dispositivos não serão afetados, continuando em pleno vigor;

9.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, pelas PARTES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo presente instrumento, ou a tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações, não caracterizará novação e não afetarão aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidas a qualquer tempo e tampouco alterarão as condições convencionadas neste instrumento;

9.5 As hipóteses não previstas no presente ACORDO poderão ser solucionadas de comum acordo entre as Partes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto, observadas as premissas legais aplicáveis.

9.6 As PARTES expressamente declaram anuir, autorizar e reconhecer que o presente Instrumento será assinado eletronicamente por seus representantes legais, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as PARTES reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, o qual servirá como título executivo extrajudicial na forma da legislação aplicável, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO

10.1 As PARTES elegem o foro da Comarca de Município de Porto Nacional, ou outro que abranja o território do MUNICÍPIO, como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste ACORDO, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, assinam as PARTES o presente TERMO, na presença de duas testemunhas, para todos os fins de direito.

São Paulo, 16 de outubro de 2023.

MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL

INSTITUTO VOTORANTIM


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 3, de 08 de Dezembro de 2023.

PREGAO PRESENCIAL

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Murilo Braga, 1887, Centro - Porto Nacional - TO:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 FAZ, dia 22 de Dezembro de 2023 às 09:30 horas, Tipo MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA INCREMENTO E RECUPERAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DOS REPASSES DO ICMS, MEDIANTE IMPUGNAÇÕES, RECURSOS ADMINISTRATIVOS E COM ASSESSORAMENTO PARA RECURSOS JUDICIAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 08 de Dezembro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 480, de 11 de Novembro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2023017453, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2023 INFR, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
DECRETO: 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 735, de 16 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora HAMINNIE WALLERY FERREIRA ALVES MESSIAS - CIRURGIÃ DENTISTA como fiscal titular de contrato para aquisição de material odontológico, que tem como objetivo a manutenção dos atendimentos do centro de especialidades odontológicas CEO e consultórios das Unidades Básicas de Saúde ,bem como reposição de estoque vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente ao processo n°2023016939. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 de outubro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 736, de 16 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LAURYENNE ANGELES ALVES BARREIRA - CIRURGIÃ DENTISTA como fiscal titular de contrato para aquisição de material odontológico, que tem como objetivo a manutenção dos atendimentos do centro de especialidades odontológicas CEO e consultórios das Unidades Básicas de Saúde ,bem como reposição de estoque vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente ao processo n°2023016939. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 de outubro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 77, de 11 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores da ARPN aos senhores ERICA LUCIA PEREIRA GEORGETTI e RICARDO VILAR DIAS FURTADO, com destino ao município de Monte do Carmo - TO, dia 12 de dezembro de 2023, com a finalidade de PLANO ANUAL FISCALIZAÇÃO.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação, decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a servidora ERICA LUCIA PEREIRA GEORGETTI matricula 18885, lotado na Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas cedido para Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, concedi 01 (uma) diária sem pernoite, totalizando no valor de R$100 reais.

Art. 2º - Conceder o servidor RICARDO VILAR DIAS FURTADO, matrícula 25519, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, concedi 01 (uma) diária sem pernoite, totalizando no valor de R$100 reais.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 78, de 11 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores da ARPN aos senhores ERICA LUCIA PEREIRA GEORGETTI e RICARDO VILAR DIAS FURTADO, com destino ao município de Brejinho de Nazaré - TO, dia 13 de dezembro de 2023, com a finalidade de PLANO ANUAL FISCALIZAÇÃO.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação, decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a servidora PEDRO LUIZ LUSTOSA NETO matricula 23925, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, concedi 01 (uma) diária sem pernoite, totalizando no valor de R$100 reais.

Art. 2º - Conceder o servidor RICARDO VILAR DIAS FURTADO, matrícula 25519, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, concedi 01 (uma) diária sem pernoite, totalizando no valor de R$100 reais.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


REGULAMENTO Nº 2, de 11 de Dezembro de 2023.

REGULAMENTO DO 1° JOGOS DE MESA DE PORTO NACIONAL

CAPITULO I

DA INTRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FINS.

Art. 1°- A Prefeitura municipal de Porto Nacional, por meio da Fundação Municipal da Juventude Municipal, situada na Rua Cuiabá, setor Novo Planalto CEP: 77.500-000, inscrito no CNPJ 29.902.435/0001-03, no uso de suas atribuições legais, tornam público que realizará, de forma PRESENCIAL, o 1° CAMPEONATO DE JOGOS DE MESA DE PORTO NACIONAL, baseado neste edital de Regulamento Interno.

Parágrafo único - Organização, coordenação, e execução do projeto estarão a cargo e sob-responsabilidade da comissão organizadora mista, pela Fundação Municipal da Juventude Municipal. A realização deste edital está resguardada por meio do Estatuto da Juventude e da Lei nº 12.852/2013, que visa garantir o acesso dos jovens ao direito ao desporto e ao lazer como também sua produção e participação, conforme declara o Artigo 28 do Estatuto da Juventude que:

Seção VIII - Do Direito ao Desporto e ao Lazer

Art. 28. O jovem tem direito à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento, com prioridade para o desporto de participação.

Parágrafo único. O direito à prática desportiva dos adolescentes deverá considerar sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Art. 29. A política pública de desporto e lazer destinada ao jovem deverá considerar:

I - a realização de diagnóstico e estudos estatísticos oficiais acerca da educação física e dos desportos e dos equipamentos de lazer no Brasil;

II - a adoção de lei de incentivo fiscal para o esporte, com critérios que priorizem a juventude e promovam a equidade;

III - a valorização do desporto e do paradesporto educacional;

IV - a oferta de equipamentos comunitários que permitam a prática desportiva, cultural e de lazer.

Art. 30. Todas as escolas deverão buscar pelo menos um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.

CAPITULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2°- O 1° CAMPEONATO DE JOGOS DE MESA DE PORTO NACIONAL será constituído das seguintes modalides; Tênis de Mesa e Truco.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 3°- Poderão participar do 1° CAMPEONATO DE JOGOS DE MESA DE PORTO NACIONAL, jovens na faixa etária de 14 a 29 anos, desde que inscritos regularmente do período de dia 12 a 19 de dezembro de 2023, de forma online, com o envio do formulário Google Forms (https://forms.gle/hbX86DsvBVbB5PY16), divulgado pelo site e redes sociais da Prefeitura de Porto Nacional e redes sociais da Fundação Municipal da Juventude.

CAPÍTULO IV

DAS MODALIDADES

SEÇÃO I

TÊNIS DE MESA

Art. 4°- A forma de disputa será em confronto direto, havendo inscrição em reunião imediatamente anterior à competição, sendo explicada com maiores detalhes a forma de disputa e dúvidas pertinentes à modalidade.

Art. 5°- Serão permitidas inscrições de um atleta titular.

Art. 6°- As partidas serão disputadas em melhor de 03 (três) sets de 11 (onze) pontos cada. Caso empate em 10 (dez) pontos, será declarado vencedor do set o jogador que conseguir estabelecer uma vantagem de dois pontos.

Art. 7°- Não será permitido técnico, pois o mesmo é modalidade individual, nem dicas externas poderão ser dadas e acatadas.

SUB-SEÇÃO I

REGRAS DO TÊNIS DE MESA

Art. 8°- Duração das partidas.

§1- O tênis de mesa não tem uma duração de tempo definida. O jogo é disputado numa melhor de sete games, sendo que um game é vencido pelo primeiro jogador a fazer 11 pontos.
§2- Caso o placar fique empatado em 10 a 10, um dos jogadores deve abrir uma vantagem de dois pontos para que vença o game.

Art.9°- Início de partida.

§1-Antes de o jogo começar, o árbitro se reúne com os jogadores para um sorteio. O vencedor pode fazer uma das escolhas:

Começar sacando/recebendo; Escolher o lado da mesa.

§2-O adversário faz a escolha entre as opções que restarem.

Art.10°- Da pontuação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Basicamente, existem duas formas de se pontuar:

O jogador bate a bola e ela, após pingar uma vez na mesa no oponente, volta a pingar na mesa ou solo sem que o adversário encoste-se a ela; O adversário comete um erro de batida, sendo incapaz de fazer a bola pingar na mesa.

Art.11°-Saque no tênis de mesa.

PARÁGRAFO ÚNICO - Todo ponto é iniciado por um saque;

Os jogadores se revezam no saque durante um set, cada um sacando dois pontos consecutivos. Caso o placar do set esteja empatado em 10 a 10, passam a revezar o saque a cada ponto; Os jogadores se revezam para começar sacando um set. Isso significa que se jogador A começou sacando o 1º set, B começará sacando o 2º set, A o 3º e assim por diante; Para um saque ser válido, o jogador deve fazer com que a bola pingue em seu lado da mesa uma vez e depois quique novamente, desta vez do lado adversário, sem que toque a rede; O sacador deve lançar a bola verticalmente a uma altura mínima de 16 centímetros e bater ela na descendente; No momento do saque, a bola deve estar atrás da linha de fundo da mesa; O jogador não pode esconder a bola ou obstruir a visão do adversário durante o saque; Caso a bola não passe pela rede, não pingue na mesa do sacador ou vá diretamente para fora, o adversário vence o ponto automaticamente.

Art.12°- Troca de lado e intervalos.

A cada início de set, os jogadores invertem o lado da mesa em que jogam; No 7º set, quando um dos jogadores atinge a marca de cinco pontos primeiro, eles invertem novamente o lado da mesa; Entre o final de um set e o início do próximo, os jogadores têm um minuto de intervalo; A cada seis pontos disputados, os jogadores podem fazer rápido uso de uma toalha para secar as mãos antes que o próximo ponto tenha início.

Art.13°- Faltas.

§1- Faltas ocorrem quando um jogador não segue as regras do tênis de mesa. Exemplos:

O jogador encosta a mão livre na mesa durante a disputa do ponto; O jogador encosta na rede durante a disputa do ponto; O jogador move a mesa durante a disputa do ponto; O jogador bate duas vezes consecutivas na bolinha;

§2- Em todos os casos, a disputa é interrompida e o adversário vence automaticamente o ponto.

Art.14°- Duração da partida

§1- Se um set ultrapassar 10 minutos de duração e cada jogador tiver feito menos de nove pontos, o árbitro implementa o sistema de aceleração, para que a partida se torne mais dinâmica. As seguintes alterações ocorrem:

Os jogadores se revezam no saque a cada ponto disputado; Se o recebedor conseguir 13 devoluções durante uma troca de bolas, ele vence automaticamente o ponto.

§2- Após ser ativado, o sistema continua válido até o final do jogo.

SEÇÃO II

TRUCO

Art.15°- As partidas serão disputadas conforme a maneira costumeira local, salvo o que se dispõe neste regulamento.

Art.16°- A forma de disputa será em confronto direto no masculino e no feminino.

Art.17°- A forma de disputa será em torneio de duplas, havendo inscrição no link disponviel no site da prefeitura e no link disponviel no instagram da Fundação Municipal da Juventude, sendo explicada com maiores detalhes a forma de disputa e dúvidas pertinentes à modalidade.

Art.18°- O atleta que começar a partida deverá terminá-la, não sendo permitida a troca de jogadores durante ou após a partida. Caso ocorra isso, a partida estará invalidada e será considerado vencedor o atleta adversário ao que cometeu a infração.

Art.19°- Não será permitido tecnico, pois o mesmo é modalidade individual, nem dicas externas poderão ser dadas e acatadas.

Art.20°- O Truco é disputado em mãos. Cada mão vale inicialmente 1 ponto, e ganha o jogo a dupla que fizer 12 pontos. Para jogar uma mão, cada jogador recebe três cartas.

SUB-SEÇÃO I

REGRAS BÁSICAS

Art.21°- Somente participarão da competição, as duplas devidamente inscritas dentro do prazo estabelecido e descritas na tabela de jogos;

Art.22°- Não é permitida a troca de parceiros, após o encerramento das inscrições;

Art.23°- Os participantes do torneio devem ceder os direitos de nomes e imagens em fotografias e filmagens, visando a divulgação de seus nomes nos veículos de comunicação;

Art.24°- Não é permitida a presença de pessoas estranhas ao torneio no recinto em que estiver sendo realizados os jogos;

Art.25°- É proibido entrar no local dos jogos sem camisa;

SUB-SEÇÃO II

SOBRE O CONFRONTO

Art.26°- A disputa de cada rodada (ou queda) será em uma melhor de três jogos (12 tentos).

Art.27°- Se a mesma dupla vencer os dois primeiros jogos, não haverá disputa do terceiro e ela será declarada vencedora da rodada (ou queda).

Art.28°- Cada confronto será disputada em melhor de 5 (cinco) rodadas (ou quedas).

Art.29°- Se uma mesma dupla vencer três rodadas (ou quedas) não haverá disputa das duas rodadas finais.

Art.30°- É expressamente proibido:

§1 - Olhar corte boca e fundo de baralho;

§2 - Dar mais de três cortes (deve ser sempre em cima da mesa);

§3 - Comunicar através de palavras (somente gestos),

§4 - Picar o baralho na hora de distribuir as cartas;

§5 - Queimar mais de três cartas (sempre encobertas);

§6 - Quem fizer o corte ficar com três cartas no descarte encoberto, mostrar a carta descartada ao parceiro.

§7 - Se algum fato acima acontecer, a dupla infratora perderá os tentos em disputa.

Art.31°- Na mão de 10 tentos é proibido:

§1 - Queimar cartas.

§2 - Mesmo encobertas passar as primeiras cartas ao parceiro.

§3 - Ver as cartas do parceiro.

Art.32°- Quem corta pode:

§1 - Mandar queimar (no máximo 3 cartas) após o corte.

§2 - Mandar descer ou subir, não cortando.

Art.33°- A mão pode:

§1 - Queimar no máximo 3 cartas (encobertas).

§2 - Mandar destinar ao parceiro as cartas a si destinadas e receber as próximas.

§3 - Só será possível à mão destinar ao parceiro suas cartas, se ele não queimar as 3 caratas que tem direito.

§4 - Se o pé der para si mesmo, ou para o seu parceiro, mais ou menos de 3 cartas , perderá um tento.

§5 - Se for dada quatro cartas ao adversário e for percebido, o baralho será passado para frente, sendo anulada a rodada.

§6 - Se no ato de dar as cartas alguma cair virada, o adversário poderá optar: ou fica com ela ou pede outra. Se a carta virada for destinada ao próprio parceiro ou ao próprio pé, nada acontecerá, sendo eles obrigado a ficar com ela, mesmo sendo vista.

§7 - Carta jogada não poderá ser recolhida nem trocada, mesmo quando fora de hora.

§8 - A carta só é considerada jogada, depois de solta pelo jogador.

Art.34°- Ato de trucar:

§1-Para ser válido, o truco deve ser dito claramente, em alto e bom som.

§2- Para se entender aceito o truco, deve-se dizer uma destas palavras: joga , bate, cai, vem ou venha.

O vale ";seis"; e o vale "; nove"; deverão ser ditos de forma positiva, sem levantar dúvidas , pois uma vez ditos , são irreversíveis.

Art.33°- Empate

PARÁGRAFO ÚNICO - Empatada a 1ª rodada, a mão é o primeiro a mostrar suas cartas. As duas cartas restantes deverão ser baixadas uma sobre a outra, de forma que a primeira oculte a segunda. A carta válida para desempate será a de cima, que poderá ou não ser a maior das duas. Caso o empate persista, a carta de baixo será exibida e passará a decidir a rodada. Em mão de 10, é obrigatório que a maior carta esteja por cima. Se algum jogador esconder sua maior carta, esta perderá o seu valor.

CAPÍTULO V

DA PREMIAÇÃO

Art. 34º - Os Vencedores classificados até o 2º lugar receberão os seguintes prêmios:

§1- Modalidade Tênis de Mesa Masculino: 1° lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais);

- lugar - R$ 200,00 (duzentos reais); Modalidade Tênis de Mesa Feminino: 1° lugar- 400,00 (quatrocentos reais); 2° lugar - R$ 200,00 (duzentos reais); Modalidade Truco Masculino: 1° lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais); 2° lugar - R$ 200,00 (duzentos reais);

§5-Modalidade Truco Feminino: 1° lugar - R$ 400,00 (quadrocentos reais); 2° lugar - R$ 200,00 (duzentos reais);

§6-Do pagamento: será realizada a transferência para a conta corrente dos vencedores em até 30 (trinta) dias após o resultado final.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35º - A equipe organizadora não terá responsabilidade ou participação nas escolhas dos atletas de cada modalidade, sendo que cada participante se tornará responsável por seu próprio desempenho.

Art. 36º - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela comissão mista organizadora, bem como os devidos esclarecidos.

Art.37° - Os jogos de tênis de mesa aconteceram no dia 22/12/2023 ás 08:00h na orla beira rio, finalizando ás 18:00h com as finais.

Os jogos de truco acontecerão nos dias 22 e 23 de dezembro, a partir das 08h

Art. 39º - Resultado final será publicado no Diário Oficial do município de Porto Nacional.

Dúvidas e esclarecimentos relacionados ao 1° CAMPEONATO DE JOGOS DE MESA DE PORTO NACIONAL deverão ser encaminhados por e-mail: juventudeportonacional@gmail.com ou telefone: 63-9202-3856.


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 27, de 06 de Dezembro de 2023.

CONTRATO N°: 027/2023

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023016468

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO

CONTRATADO (A): PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O N° 09.097.727/0001-03.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (MOBOLIÁRIO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL -TO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

BASE LEGAL: AR. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2023.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE PAGARÁ AO CONTRATADO, PELO FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATO, O VALOR GLOBAL DE R$ 56.762,00 (CINQUENTA E SEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS).

DATA DA ASSINATURA: 06/12/2023

DATA DA VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023.

CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 11 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 28, de 07 de Dezembro de 2023.

CONTRATO N°: 028/2023

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023016233

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO

CONTRATADO (A): RL DOS SANTOS GRAFICA DIGITAL E INFORMATICA, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O N° 49.587.869/0001-73.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE CAPAS DE PROCESSO, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

BASE LEGAL: AR. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2023.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE PAGARÁ AO CONTRATADO, PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO, O VALOR GLOBAL DE R$ 4.020,00 (QUATRO MIL E VINTE REAIS).

DATA DA ASSINATURA: 07/12/2023

DATA DA VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023

CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 11 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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