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EDIÇÃO Nº 637, DE 08 de Dezembro de 2023


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, instaurada pela Portaria n° 06, de 05 de julho de 2023, da Corregedoria Geral do Município, para apurar os fatos relacionados no Processo nº 2023010921, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 028/2013, CITA o Servidor DIVINO MARIO RIBEIRO, vigia, lotado na Secretaria Municipal de Administração, matrícula nº 9821, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento do presente Processo Administrativo Disciplinar e, querendo, apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, bem como para comparecer à Corregedoria Geral do Município - Prefeitura Municipal de Porto Nacional, a fim de tomar conhecimento da acusação que lhe é feita e acompanhar toda a regular instrução do respectivo processo, sob pena de REVELIA.

Porto Nacional, 08 de dezembro de 2023.

ANA CECÍLIA SANTOS
Presidente da Comissão

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, instaurada pela Portaria n° 10, de 02 de outubro de 2023, da Corregedoria Geral do Município, para apurar os fatos relacionados no Processo nº 2023015327, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 028/2013, CITA o Servidor FRANCISCO DA CHAGAS ALENCAR MOREIRA MOURÃO, motorista (veículos pesados CNH D), lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, matrícula nº 20104, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento do presente Processo Administrativo Disciplinar e, querendo, apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, bem como para comparecer à Corregedoria Geral do Município - Prefeitura Municipal de Porto Nacional, a fim de tomar conhecimento da acusação que lhe é feita e acompanhar toda a regular instrução do respectivo processo, sob pena de REVELIA.

Porto Nacional, 08 de dezembro de 2023.

ANA CECÍLIA SANTOS
Presidente da Comissão

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, instaurada pela Portaria n° 09, de 13 de setembro de 2023, da Corregedoria Geral do Município, para apurar os fatos relacionados no Processo nº 2023014468, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 028/2013, CITA o Servidor ZACARIAS NETO DA SILVA GAMA, auxiliar de serviços gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, matrícula nº 8541, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento do presente Processo Administrativo Disciplinar e, querendo, apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, bem como para comparecer à Corregedoria Geral do Município - Prefeitura Municipal de Porto Nacional, a fim de tomar conhecimento da acusação que lhe é feita e acompanhar toda a regular instrução do respectivo processo, sob pena de REVELIA.

Porto Nacional, 08 de dezembro de 2023.

ANA CECÍLIA SANTOS
Presidente da Comissão

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 363, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora FABIANA PEREIRA PARENTE, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/003196 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FABIANA PEREIRA PARENTE

7971

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

25/11/2023 A 23/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 364, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002992 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES

10909

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H

06/12/2023 A 19/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 365, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora IVANILDE COSTA MORAIS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002812 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IVANILDE COSTA MORAIS

523

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

14/11/2023 A 12/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 367, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ODLÚCIA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/002885 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ODLÚCIA PEREIRA DOS SANTOS

17341

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

23/11/2023 A 06/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 368, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ALINE FIGUEREDO DE ARAÚJO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/003098 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALINE FIGUEREDO DE ARAÚJO

18991

PSICÓLOGO

22/11/2023 A 05/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 369, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor VILNEY PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002635 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VILNEY PEREIRA DA SILVA

200

MOTORISTA ( VEICULOS PESADOS CNH D)

09/11/2023 A 07/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 370, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora SONIA AIRES DE SANTANA CARDOSO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002751 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SONIA AIRES DE SANTANA CARDOSO

561

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

14/11/2023 A 12/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 371, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora IVONETE DE SOUSA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002750 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IVONETE DE SOUSA SILVA

525

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

14/11/2023 A 12/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 372, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA DA GLÓRIA SOUZA GUIMARÃES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/002716 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DA GLÓRIA SOUZA GUIMARÃES

8472

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

17/11/2023 A 15/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 373, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora MARLEIDE SANTANA BONFIM, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/003001 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARLEIDE SANTANA BONFIM

10908

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 30H

23/11/2023 A 22/12/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 374, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora LEILA DE SOUZA ROCHA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/003149 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEILA DE SOUZA ROCHA

48

PROFESSOR 40H

24/11/2023 A 23/12/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 375, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora NUBIA LARA DA SILVA GOMES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/003012 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NUBIA LARA DA SILVA GOMES

7933

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

12/11/2023 A 26/12/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 376, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/003180 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO

8567

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

28/11/2023 A 11/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 377, de 08 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002597 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO

10922

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H

31/10/2023 A 14/12/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 121, de 27 de Outubro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 121/2023, firmado em 27/10/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS, incrita no CNPJ Nº 13.241.216/0001-90; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com o Grupo Tambores do Tocantins, no dia 30/10/2023, apresentação com início às 20:00h horas e término às 22:00h horas como parte da programação do evento ";lançamento do Canteiro Modelo de Conservação para recuperação de imóveis em cidades históricas"; que será realizado na praça da igreja Nossa Senhora das Mercês no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023016343; e) Vigência: A contar da data da assinatura e publicidade do contrato até 30 de Novembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.2097 3.3.90.39-599 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada o Sr. Marcio Bello dos Santos.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 123, de 10 de Novembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 123/2023, firmado em 10/11/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154, incrita no CNPJ Nº 47.319.219/0001-11; b) Objeto: Contratação de Show musical na modalidade presencial com a dupla SAULO E RAQUEL, para os dias 11 e 12 de Novembro, apresentação das 20:00 horas às 22:00 horas como parte da programação do evento ";Noite Cultural de Bairro de Porto Nacional"; que serão realizados no setor Brigadeiro Eduardo Gomes (em frente ao CRAS Esperança) no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023016613; e) Vigência: A contar da data da assinatura e publicidade do contrato até 30 de Novembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.2097 3.3.90.39-599 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada a Sr. Mayara Araujo De Menezes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 124, de 13 de Novembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 124/2023, firmado em 13/11/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa JR SOARES ATACADISTA LTDA, CNPJ n° 32.136.831/0001-81; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BENS, LOCAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ENFEITES LUMINOSOS E DECORAÇÕES NATALINAS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES DE NATAL NESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023017363; e) Vigência: 04 meses a contar da sua publicação; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1038 3.3.90.30-15 FONTE: 15000000010000 / 15.1513.23.695.0005.1038 3.3.90.39-23 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 1.778.067,00 (um milhão setecentos e setenta e oito mil e sessenta e sete reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada o Sr. Adonias Soares De Brito Junior.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 040/2023Processo Administrativo nº 2023009121, firmado em 01/09/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilibrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO; d) Valor: Este instrumento tem por objeto; reajustar o valor do litro da Gasolina Comum de R$ 5,77 para R$ 6,15 do contrato 040/2023, conforme Parecer Jurídico nº 039/2023-INFRA, anexado aos processos nº 2022011822, apenso 2023005865. Fica acrescido o valor de R$ 1.878,56 (mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 4.943,57, atualizando o valor do contrato para R$ 30.402,96 (trinta mil quatrocentos e dois reais e noventa e seis centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


COMUNICADO , de 08 de Dezembro de 2023.

Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 195/2022 no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

CONSIDERANDO a contemplação dos fazedores de cultura de Porto Nacional e Luzimangues, no qual segue a lista definitiva para servir de efeito para os próximos passos;

14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

14.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.

14.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela comissão deste edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo Segue lista de cada categoria:

EDITAL JULIO TEIXEIRA 001 - AUDIOVISUAL

AUDIOVISUAL 30

EVERTON FRANCISCO DA SILVA

CONTEMPLADO

INST. COLETIVO DE MULHERES EM MOVIMENTO

CONTEMPLADO

JOSE ALTAMI MOREIRA SILVA

CONTEMPLADO

MARIA LENITA GARCIA FERREIRA

CONTEMPLADO

MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS

CONTEMPLADO

RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA

CONTEMPLADO

AUDIOVISUAL 15

ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE

CONTEMPLADO

DANIEL FERREIRA SANTOS

CONTEMPLADO

DAYANE ARAUJO FERNANDES

CONTEMPLADO

GUILHERME AUGUSTO AIRES DE OLIVEIRA

CONTEMPLADO

RADMILA BISPO VIEIRA

CONTEMPLADO

AUDIOVISUAL 5

ANNEKA RIANNY DE SOUSA MOREIRA

CONTEMPLADO

ELIANE DE SOUZA MOREIRA

CONTEMPLADO

HÉLIO COSTA DE SOUSA

CONTEMPLADO

MARA FELÍCIA DE CARVALHO UCHOA COELHO

CONTEMPLADO

ROSEANE FERREIRA DA SILVA

CONTEMPLADO

WANDERSON DA SILVA NUNES

CONTEMPLADO

CAPACITAÇÃO

EVERTON FRANCISCO DA SILVA

CONTEMPLADO

CRS DOS SANTOS

CONTEMPLADO

EDITAL JULIO TEIXEIRA 002 - DEMAIS ÁREAS

MUSICA

DORIVAN BORGES DA SILVA

CONTEMPLADO

ELIZEU RIBEIRO LIRA

CONTEMPLADO

FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO

CONTEMPLADO

FABIO AIRES MANDUCA

CONTEMPLADO

JARBAS CARVALHO DE MOURA

CONTEMPLADO

MARCIO BELLO DOS SANTOS

CONTEMPLADO

PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA

CONTEMPLADO

RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

CONTEMPLADO

DANÇA

ASSOCIAÇÃO DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL JOAQUIM FERREIRA PINTO

CONTEMPLADO

GENILDO SILVA SALES

CONTEMPLADO

DESING DE MODA

CLESSIO MARTINS BATISTA

CONTEMPLADO

VANESSA GONÇALVES DA SILVA

CONTEMPLADO

LITERATURA

FRANCISCO RIBEIRO PINTO

CONTEMPLADO

RÔMERO BARBOSA SÉRGIO

CONTEMPLADO

CIRCO

ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA

CONTEMPLADO

JEOVÁ MARTINS BEZERRA

CONTEMPLADO

TEATRO

FÁBIO PEREIRA SOARES

CONTEMPLADO

IBIS ALAM DE SOUZA

CONTEMPLADO

CULTURAS TRADICIONAIS

IRACI MOREIRA DOS SANTOS

CONTEMPLADO

MOVIMENTOS SOCIAIS

COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO.

CONTEMPLADO

CAPOEIRA

LUIZ ANTONIO CARVALHO MARTINS

CONTEMPLADO

LUIZ CARLOS DA SILVA TIMBAL

CONTEMPLADO

ARTES VISUAIS

DORNIL ALVES SOBRINHO

CONTEMPLADO

ARTESANATO

ANTONIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES

CONTEMPLADO

ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PORTO NACIONAL

CONTEMPLADO

HIP HOP

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIP HOP E A COMUNIDADE

CONTEMPLADO

ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS

CONTEMPLADO

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 003/2023 do Processo n° 2023000511, firmado em 19/10/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa: R. CARDOSO ALVES DA CRUZ & CIA LTDA, CNPJ sob o nº 03.749.325/0001-60.; c) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 21 de Outubro de 2023, finalizando em 20 de Outubro de 2024.; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 017/2021 do Processo n° 2021004934, firmado em 04/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a Sr.ª Lucinete Pereira Da Costa Santos, inscrito no CPF nº 770.897.071-72; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Locação do imóvel situado na avenida 05, quadra 09, lote 12, setor Orla Oeste, s/n, Luzimangues, com vista a servir de alocação para a Delegacia da Polícia Civil, localizada no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 06 de agosto de 2023 finalizando dia 05 de agosto de 2024.; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 02 de Outubro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 008/2023, firmado em 02/10/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, CNPJ nº 37.622.310/0001-58 e a empresa ALIANNE PINTO DE CARVALHO 90447450182 (Zilmar Publicidades), CNPJ nº 35.488.962/0001-16; b) Objeto: Contratação de empresa especializada em veiculação em carro de som volante, com o objetivo de atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO; c) Fundamento Legal: 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023016018; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.04.122.1150.2000 3.3.90.39-9912 FONTE:17999019000000; g) Valor: 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura; h) o Signatários: pela Contratante, SAULO PEREIRA COSTA e pelo contratado a Srª. Alianne Pinto De Carvalho


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 003/2022 do Processo n° 2022009856, firmado em 01/11/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, CNPJ nº 37.622.310/0001-58 e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ 28.028.063/0001-75.; c) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 30 de Novembro de 2023, finalizando em 29 de Novembro de 2024.; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 71, de 18 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Contrato nº. 071/2023, firmado em 18/09/2023, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a Empresa DIONE PAULO ALVES FIGUEIREDO 02102431126, inscrita no CNPJ Nº 36.923.059/0001-07; b) Objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A SER REALIZADO EM VEÍCULO PRÓPRIO PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações d)Processo: 2022008111; e) Vigência: 12 Meses a contar da assinatura do Contrato; f) Dotações Orçamentárias: 05.0535.12.361.1109.2013 3.3.90.39-74 FONTE:15001001000361 / 05.0535.12.361.1109.2013 3.3.90.39-74 FONTE:15530000000361 / 05.0535.12.361.1109.2013 3.3.90.39-74 FONTE:15710000000252 / 05.0535.12.361.1109.2013 3.3.90.39-74 FONTE:15500000000361; g) Valor: de R$ 245.440,00 (duzentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais).; h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Contratado o Sr. Dione Paulo Alves Figueiredo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 74, de 29 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 074/2023, firmado em 29/09/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa PILAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.414.5080001-13; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL; d) Processo Administrativo: 2023007408; e) Vigência: Ate o dia 31/12/2023; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000 4.4.90.52-28 FONTE: 15001001000020 / 05.0535.12.122.1130.2000 3.3.90.30-42 FONTE: 15001001000020 / 05.0535.12.122.1130.2000 3.3.90.30-24 FONTE: 15001001000020 / 05.0535.12.122.1130.2000 3.3.90.30-28 FONTE: 15001001000020; g) Valor: R$ 41.592,64 (quarenta e um mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Srª. JOANA DOS REIS NERES GOMES e o Sr. SEBASTIÃO ALVES MACHADO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 76, de 07 de Novembro de 2023.

a) Espécie: Contrato nº. 076/2023, firmado em 07/11/2023, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a Empresa VESTISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n.º 09.411.384/0001-00; b) Objeto: ADESÃO PARCIAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2022 - CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PAR ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL CONTEMPLADAS DENTRO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93; d) Processo: 2023012542; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual; f) Dotações Orçamentárias: 05.0535.12.122.1130.2000 3.3.90.30-20 Fonte: 15001001000020; g) Valor Global: R$ 795.930,14 (SETENCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E TRINTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS),; h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e pela Contratada o Sr. VALDEMAR ABILA.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 78, de 07 de Novembro de 2023.

a) Espécie: Contrato nº. 078/2023, firmado em 07/11/2023, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a Empresa AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA, CNPJ nº 27.679.382/0001-88; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TENDAS TIPO PIRAMIDAL 10X10 PARA USO DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ETI- FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2023007869; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual; f) Dotações Orçamentárias: 05.0535.12.122.1130.2000 4.4.90.52-99 FONTE: 15001001000020; g) Valor Global: R$ 17.490,00 (dezessete mil quatrocentos e noventa reis).; h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e pela Contratada o Sr. Marcelo Gonçalves Pereira.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo de Reequilíbrio do Contrato 040/2023 Processo Administrativo nº 2023005886, firmado em 23/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilíbrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 110.318,67 (cento e dez mil trezentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 081/2022, processo nº 2022011721, firmado em 30/10/2023; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e o senhor ARCANJO PEREIRA DA CRUZ, inscrito no CPF nº. 263.570.202-06; c) Objeto: Termo aditivo de prazo referene e a Locação de imóvel, ou seja, a que se destina o imóvel locado para atender as necessidades do Anexo I da sede da Secretaria Municipal de Educação do Distrito de Luzimangues, sendo 3 (três) salas comerciais, espaço para manutenção das atividades da Secretaria localizada na Av. Paralela, Qd. 01, Lt. 12 - Residencial Jardim do Porto, Distrito de Luzimangues - TO.; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de Novembro de 2023, finalizando em 01 de Novembro de 2024. ; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 080/2022, processo nº 2022008125, firmado em 30/10/2023; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a Srª HELENA LISE RODRIGUES, CPF nº. 001.137.541-83; c) Objeto: Termo aditivo de prazo referene e a locação de imóvel, ou seja, a que se destina o imóvel locado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, localizado na AV. ENG. RUBENS PEREIRA DE ANDRADE LOTE 03 QUADRA 37 JARDIM BRASILIA S/N SETOR JARDIM BRASÍLIA; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 09 de Novembro de 2023, finalizando em 08 de Novembro de 2024. ; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo de Reequilíbrio do Contrato 040/2023 Processo Administrativo nº 2023005886, firmado em 14/09/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilíbrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 9,310,47 (nove mil trezentos e dez reais e quarenta e sete centavos), em decorrência da revisão de preços dos itens 2, 3 da Clausula terceira do contrato 040/2023; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 016/2023, processo nº 2022008111, firmado em 01/09/2023; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa LR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 18.688.768/0001-65; c) Objeto: Termo aditivo de valor referene a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A SER REALIZADO EM VEÍCULO PRÓPRIO PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES; d) Valor: Conforme Parecer Jurídico Nº 097/2023 - SEMED, fica modificada a cláusula sétima, item 09 (ROTA 40), especificamente para adicionar 134 km rodados por dia a referida rota, Essa mudança alterou o Km rodado por dia de 152km/dia para 286km/dia impactando no valor contrato causando uma adição no valor de R$ 97.697,60 (noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). e) No mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 016/2023.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 040/2023 Processo Administrativo nº 2023005886, firmado em 04/09/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilíbrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 30.960,04 (trinta mil novecentos sessenta reais e quatro centavos), em decorrência da revisão de preços dos itens 2, 3 da Clausula terceira do contrato 043/2023; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo e Valor ao Contrato nº 001/2023 Processo Administrativo nº 20230003974 firmado em 30/11/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO. CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO CONTRATO. e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº. 005/2018 Processo nº 2018000450, firmado em 07/12/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, CNPJ 27.051.881/0001-26 e o Sr. ELADIO GOMES LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES, CPF sob nº. 090.797.001-00; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL PARA FUNCIONAMENTO DA COLETORIA MUNICIPAL - PORTO RÁPIDO - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DESTE MUNICÍPIO; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência deste contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2024 encerrando em 31 de dezembro de 2024. e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 89, de 06 de Dezembro de 2023.

a) Espécie: Contrato nº. 089/2023, firmado em 06/12/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA ALJA LTDA, CNPJ sob o nº 25.050.261/0001-47; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E TSD, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO DISTRITO DE LUZIMANGUES E PORTO NACIONAL-TO, PVL 02.001505/2023-76 PROCESSO 17944.102244/2023-73 FIRMADO COM BANCO DO BRASIL; c) Processo: 2023007894; d) Vigência: 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, por igual período, quando comprovado ser vantajoso para administração; e) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.452.1118.2150 4.4.90.51-99 FONTE: 17540000000000; f) Valor Global: R$ 16.375.470,86 (dezesseis milhões trezentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta reais e oitenta e seis centavos); g) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. RONALDO ALVES JAPIASSÚ.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 91, de 07 de Dezembro de 2023.

a) Espécie: Contrato nº. 091/2023, firmado em 07/12/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 09.120.837/0001-49; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA DO TIPO CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, NÃO EMULSIONADO, ESTOCÁVEL POR ATÉ 180 DIAS PERMITINDO SUA APLICAÇÃO SEM PREJUIZO DA SUA CONDIÇÃO DE TRABALHO, ESTABILIDADE COESÃO E ADERÊNCIA, QUE SEJA CAPAZ DE SER APLICADO EM PERIODOS CHUVOSOS.; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2023017137; e) Vigência: 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura. Podendo ser prorrogado nas hipóteses do Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93;f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.452.1118.2150 3.3.90.307-54 FONTE: 17540000000000; g) Valor Global: R$ 500.000,98 (Quinhentos mil reais e noventa e oito centavos)..; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado a Srª. Jéssica Rigo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 970, de 06 de Dezembro de 2023.

a) Espécie: Contrato nº. 0970/2023, firmado em 06/12/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa DOMUS ENGENHARIA PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELLI, CNPJ sob o nº 36.457.536/0001-88; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E TSD, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO DISTRITO DE LUZIMANGUES E PORTO NACIONAL-TO, PVL 02.001505/2023-76 PROCESSO 17944.102244/2023-73 FIRMADO COM BANCO DO BRASIL; c) Processo: 2023007894; d) Vigência: 5 (cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, por igual período, quando comprovado ser vantajoso para administração; e) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.452.1118.2150 4.4.90.51-99 FONTE: 17540000000000; f) Valor Global: R$ 958.519,24 (novecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos); g) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Marília Rodrigues do Carmo.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo de Reajuste do Contrato n° 063/2021 do Processo Administrativo nº 2021022083, firmado em 09/11/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRUTORA VISÃO LTDA, CNPJ nº CNPJ: 38.147.179/0001/87; c) Objeto: Termo Aditivo de Valor referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA MARGINAL SUL E RUAS DO BAIRRO PORTO IMPERIAL NA SEDE MUNICIPAL E A CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NO DISTRITO DE LUZIMANGUES.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 700.920,09 (setecentos mil novecentos e vinte reais e nove centavos), correspondentes a 17.01% (dezessete inteiros e um centésimo por cento) do valor total do contrato.. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 106/2022 do Processo n° 2022000783, apenso 2022012362, firmado em 28/11/2023; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 06 de Dezembro de 2023, finalizando em 05 de Dezembro de 2024.; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 054/2023 do Processo Administrativo nº 2020017376, firmado em 30/06/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: Termo Aditivo de e Valor Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência De execução por mais 76 (setenta e seis) dias a contar do dia 30 de Agosto de 2023, finalizando em 13 de Novembro de 2023. Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 16 de Agosto de 2023, finalizando em 13 de Novembro de 2023. e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 415.690,70 (quatrocentos e quinze mil seiscentos e noventa reais e setenta centavos), correspondentes a 48,04 % (quarenta e oito inteiros e quatro centésimos por cento) valor total do contrato f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Nono Termo Aditivo do Contrato n° 038/2020 do Processo Administrativo nº 2019015216, firmado em 30/06/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRUTORA JS EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 13.265.967/0001-47; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA DA PRAÇA DO CENTENÁRIO, EM PORTO NACIONAL - TO.; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 15 de Agosto de 2023, finalizando em 14 de Outubro de 2023. Fica prorrogado o prazo de execução da obra, objeto do Contrato 038/2020 por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 04 de Julho de 2023, finalizando em 02 de Setembro de 2023. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do Primeiro TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 081/2022, firmado em 05/12/2023, Processo Administrativo nº 2022009095, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa N. R. DA SILVA SERVIÇOS, CNPJ nº 13.171.183/0001-50; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.30-74 FONTE: 17063110000001; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 081/2022.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do Primeiro TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 016/2023, firmado em 28/11/2023, Processo Administrativo nº 2023000480, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.39-47 FONTE: 17063110000001; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 016/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do Primeiro TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 079/2022, firmado em 28/11/2023, Processo Administrativo nº 2022008606, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.30-47 FONTE: 17063110000001; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 092/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do Primeiro TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 062/2023, firmado em 28/11/2023, Processo Administrativo nº 2023010541, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.39-47 FONTE: 17063110000001; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 092/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do Primeiro TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 092/2022, firmado em 28/11/2023, Processo Administrativo nº 2022008606, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.30-54 FONTE: 17063110000001; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 092/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 106/2022, firmado em 27/09/2023, Processo Administrativo nº 2022012362, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.30-39 FONTE: 17063110000001; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 106/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do segundo TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 078/2022, firmado em 26/09/2023, Processo Administrativo nº 2022009236, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA TERRA PORTO EIRELI, CNPJ nº 21.891.087.0001-04; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.30-39 FONTE: 17063110000001; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 078/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 042/2023, firmado em 26/09/2023, Processo Administrativo nº 2023003465, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 09.120.837/0001-49; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.17.452.1118.2150 3.3.90.30-54 FONTE: 17063110000001; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 042/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 015/2019, firmado em 26/09/2023, Processo Administrativo nº 2023015089, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA CNPJ sob o nº 44.446.792/0001-06; b) Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto incluir a dotação cuja classificação é 17.1715.1118.2151 3.3.90.30-24 FONTE: 17063110000001; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 015/2019.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do Segundo TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 016/2023, firmado em 05/12/2023, Processo Administrativo nº 2023000480, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-47 FONTE: 17540000000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 016/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do Segundo TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 079/2022, firmado em 05/12/2023, Processo Administrativo nº 2022009027, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.39-47 FONTE: 17540000000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 079/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do Primeiro TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 002/2022, firmado em 07/12/2023, Processo Administrativo nº 2022009095, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa MASESA - SERVIÇOS E MANUT LTDA - ME; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.39-47 FONTE: 17540000000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 002/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do Segundo TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 062/2023, firmado em 05/12/2023, Processo Administrativo nº 2023010541, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.39-47 FONTE: 17540000000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 092/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 046/2021 do Processo n° 2021002200, firmado em 20/10/2023; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa RLB CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ sob o nº 19.925.936/0001-51; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA MARGINAL SUL, CONTIDA NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES EM PORTO NACIONAL - TO. ETAPA 02, COVÊNIO 895344/2019; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução deste Contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 23 de Outubro de 2023, finalizando em 20 de Abril de 2024; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1, de 08 de Dezembro de 2023.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 SEPLAN - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022 SEPLAN - REPUBLICADO - Processo administrativo nº 2022001961. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022 SEPLAN - REPUBLICADO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal nº 10.024/2019; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - AMPLA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ: 05.891.838/0001-36, vencedora dos itens: 4, 6, 8, 9,1 4, 21, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 40, 50, 54, 60, 64, 65, 69, 72, 73, 75, 79, 82, 85, 86, 90, 93, 94, 96, 97, 100, 110, 111, 115, 117, 118, 119, 127, 129, 131, 132, 133, 134, 139, 140, 142, 143, 155, 156, 161, 164, 167, 168, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 179, 181, 183, 185, 194, 199, 203, 205, 206, 207, 213, 217, 221, 223, 226, 232 e 233, perfazendo o valor total de R$ 348.881,65 (trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos). 02 - DJ DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 27.563.168/0001-61, vencedora dos itens: 1, 17, 32, 41, 83, 88, 114, 116, 122, 198, 200, 202 ,204, 215, perfazendo o valor total de R$ 51.028,70 (cinquenta e um mil e vinte e oito reais e setenta centavos). 03 - GOLD DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 30.698.093/0001-30, vencedora dos itens: 3, 5, 15, 22, 24, 39, 58, 80, 81, 89, 108, 120, 123, 135, 154, 157, 160, 165, 166, 186, 189, 192, 201, 209, 210, 211, 212, 214, 218, 219, 224, 225, 227, 230, 231, perfazendo o valor total de R$ 247.200,59 (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos reais e cinquenta e nove centavos). 04 - Gráfica e Editora Capital Ltda-epp, inscrita no CNPJ: 03.444.658/0001-80, vencedora dos itens: 146, 147, 148, 149, 150, 151,1 52, perfazendo o valor total de R$ 68.482,97 (sessenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos). 05 - MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ: 47.484.691/0001-00, vencedora dos itens: 2, 18, 31, 38, 56, 61, 70, 71, 74, 77, 91, 95, 106, 112, 113, 121, 126, 141, 159, 182, 187, 188, 195, 197, 208, 216, 222, perfazendo o valor total de R$ 80.799,65 (oitenta mil e setecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos). 06 - MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIREL, inscrita no CNPJ: 12.812.677/0001-03, vencedora dos itens: 10, 53, 92, 109, 124, perfazendo o valor total de R$ 277.265,58 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). 07 - SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ: 09.912.989/0001-84, vencedora dos itens: 33, 49, 51, 55, 57, 59, 76, 78, 105, 130, 136, 137, 144, 163, 170, 176, 177, 184, 190, 193, perfazendo o valor total de R$ 56.100,28 (cinquenta e seis mil e cem reais e vinte e oito centavos). 08 - SUPER VITORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 42.826.457/0001-08, vencedora dos itens: 7, 11, 13, 19, 23, 42, 43, 44, 47, 107, 178, 220, 229, perfazendo o valor total de R$ 56.409,39 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e nove reais e trinta e nove centavos). 09 - TOCANTINS ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO E DE PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 40.153.291/0001-72, vencedora dos itens: 12, 16, 20, 36, 37, 45, 46, 48, 52, 62, 66, 67, 68, 84, 87, 98, 99, 101, 102, 103, 104, 125, 128, 138, 145, 153, 158, 162, 180, 191, 196, 228, perfazendo o valor total de R$ 118.901,63 (cento e dezoito mil e novecentos e um reais e sessenta e três centavos). Importa-se a presente Ata de Registro de Preço no valor global de R$ 1.305.070,44 (um milhão e trezentos e cinco mil e setenta reais e quarenta e quatro centavos).

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional, 08 de dezembro de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 669, de 19 de Setembro de 2023.

Republicado(a) para correção

DISPÕE E REGULAMENTA AS NORMAS E FLUXOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO ESTUDANTIL SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM EM SERVIÇO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SETORES DE GESTÃO DA SEMUS.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 180, de 27 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 200 da Constituição Federal, que versa sobre a competência do SUS, no sentido de ordenar a formação de recursos humanos para a área da saúde de modo a responder satisfatoriamente aos desafios sócios sanitários e epidemiológicos peculiares à implementação do Sistema Único de Saúde no Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.932/1981, que regulamenta as atividades do médico residente, alterada pela Lei nº 11.381/2006 e a Resolução nº 09/1983, do Conselho Federal de Educação, que regulamenta o Internato dos Cursos de Medicina, modificada pela Resolução nº 01/1989 e complementada pela Portaria Ministerial GM/ MEC nº 75/1995;

CONSIDERANDO o artigo 14, da Lei nº 8.080/1990, que trata da necessidade e dos mecanismos de promoção da integração ensino serviço-comunidade, por meio de relações orgânicas entre ensino e ações e serviços de saúde, e entre docência e atenção à saúde, já que ampliadas, na Reforma Sanitária Brasileira, as relações entre formação e gestão setorial, desenvolvimento e controle social em saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre estágios de estudantes;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), instituída e orientada pela Portaria Ministerial GM/MS nº 1.996/2007, que se reconhece e afirma o caráter ético-politicamente oportuno e pedagogicamente eficaz dos processos de aprendizagem em serviço;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da CIES/CIB-TO, que estabelece as normas, competências e procedimentos da comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço do Estado do Tocantins, instância intersetorial e interinstitucional permanente que participa da formulação, condução, monitoramento e avaliação da Política de Educação Permanente em Saúde - EPS;

CONSIDERANDO a necessidade de definir em âmbito municipal, mecanismos que regulem e integrem as normatizações para Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório (EESO), levando ao conhecimento público as atribuições, responsabilidades e obrigações dos atores sociais envolvidos;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas e fluxos para celebração de Termo de Parceria Institucional (TPI), entre a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e a Instituição de Ensino (IE), definindo as atribuições e responsabilidades dos partícipes, e os instrumentos de pactuação que devem disciplinar e possibilitar em seus processos de celebração e execução à realização de estágio estudantil supervisionado obrigatório e atividades de aprendizagem em serviços.

§1º O Termo de Parceria Institucional (TPI) - é o instrumento que estabelece condições de cooperação mútua, como o objetivo de disponibilizar vagas para os estágios supervisionados obrigatórios e as atividades de aprendizagem em serviço nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS;

§2º Plano de Aprendizagem Supervisionado (PAS) - é um planejamento das atividades pedagógicas que serão desenvolvidas durante a aplicação da disciplina no cenário de prática;

§3º O Termo de Compromisso do Estágio é a formalização das condições para a realização do Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório e Atividade de Aprendizagem em Serviço, prevendo os direitos e deveres entre os estagiários/residentes, unidades concedentes do estágio e as instituições de ensino;

§4º Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório (EESO) - é o estágio obrigatório de estudantes compreendendo: o ensino médio integrado ao técnico, aos cursos técnicos e profissionalizantes, aos cursos de graduações e pós-graduações;

Art. 2º O Termo de Parceria Institucional (TPI), o Plano de Aprendizagem Supervisionado (PAS) e o Termo de Compromisso do Estágio são instrumentos reguladores do Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório (EESO).

§1º O TPI deverá conter as diretrizes orientadoras das responsabilidades, funções e atividades referentes ao desenvolvimento do EESO, em conformidade com a proposta pedagógica do curso e a etapa de formação escolar do estagiário;

§2º As Atividades de EESO não se confundem, em quaisquer hipóteses, com as atividades de ligas acadêmicas, estágio não obrigatórios, voluntariado ou estágio remunerado, que contam com legislações específicas;

§3º As Diretorias das Unidades de Saúde, em conjunto com o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEP) e/ou setores correspondentes, deverão realizar o dimensionamento das vagas de estágio para cada semestre/ano;

§4º Semestralmente, antes do início dos estágios, é obrigatória a participação dos Estagiários, Supervisores e Preceptores de Estágio na reunião de integração/acolhimento organizada pelo Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEP), em data agendada previamente.

Parágrafo Único. A Participação nesta integração/acolhimento é pré-requisito para o início das atividades de estágio na unidade, o aluno/ estagiário ou preceptor/supervisor que não participar da integração/ acolhimento perderá o direito de exercer suas atividades nos cenários de práticas sob gestão municipal, até que seja realizada uma nova integração com a sua participação.

Art. 3º A SEMUS disporá dos campos de estágio sob sua gestão, mas caberá as IE a responsabilidade pedagógica dos EESO.

§1º A SEMUS não se responsabilizará por qualquer acidente ou incidente que possa ocorrer na utilização do campo de estágio, decorrente do uso inadequado de equipamentos ou instrumentais, bem como, não responsabilizará pelo aluno/estagiário que não estiver acompanhado com seu preceptor/supervisor;

§2º A liberação de campo de estágio está condicionada a análise do PAS pela área técnica do NEP e da unidade de saúde concedente mediante a apresentação dos documentos dispostos no art. 5º, §2º nos seus incisos.

§3º A regulamentação do EESO, se dará semestralmente para cada IE, a qual disporá sobre o quantitativo de alunos, a carga horária, os locais da realização dos EESO.

§4º O profissional de saúde que labora nas unidades de saúde ou setores de gestão da SEMUS poderá realizar atividade de supervisor/ preceptoria, desde que não haja prejuízo de suas atividades laborais e a IE tenha conhecimento e esteja favorável a essa condição.

§5º O ingresso, exclusão ou conclusão nas atividades de supervisão/preceptoria deverá ser comunicado formalmente ao NEP e/ou setores correspondentes;

§6º A SEMUS não se responsabiliza pelas despesas dos estagiários como moradia, alimentação, fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) deslocamento ou quaisquer outros custos relacionados ao EESO e atividades afins.

Art. 4º Caberá à IE, mediante ofício, encaminhado a Secretária Municipal de Saúde, solicitar a celebração do TPI, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de antecedência da data pretendida, para o início do EESO.

§1º Para a formalização do TPI específico será necessário:

Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J da Instituição de Ensino; Cópia da C.I. e C.P.F. do Representante Legal; Estatuto da Instituição se for o caso; Ata de criação, se for o caso; Documento que comprove as competências do Representante Legal; Contrato social, caso seja empresa privada; Documento que comprove a regularidade junto aos órgãos estaduais e federais de educação (credenciamento); Cópia do comprovante do endereço do representante da Instituição; Declaração em que conste a relação e os valores das mensalidades por curso/período, assinada pelo responsável legal da instituição; Certificado de regularidade do FGTS - CRF; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Pessoa Jurídica; Certidão Negativa de Débitos Municipais - Pessoa Jurídica; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

§2º A vigência do TPI será de até 02 (dois) anos, a depender do prazo de credenciamento da IE junto aos órgãos reguladores.

Art. 5º As instituições de ensino com o Termo de Parceria Vigente deverão enviar no e-mail institucional do NEP (nepporto2017@gmail.com) os Planos de Aprendizagens, que subsidiarão as concessões de campo de estágio, conforme solicitação para EESO.

§1º As Instituições de ensino, dispostas a solicitar campo de estágio, deverão demonstrar interesse, semestralmente, por meio de ofício, encaminhado a Secretária Municipal de Saúde, contendo em seu corpo:

I. Dados da Instituição contendo o nome do Coordenador do curso e do(s) Preceptor(es);

II. A Unidade de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS que se pretende realizar os EESO;

III. O nome do curso, das disciplinas e o período pretendido;

IV. O valor da mensalidade referente ao período do estágio;

V. O número de estagiários por curso e carga horária.

Art. 6º Após a celebração do Termo de Parceria Institucional (TPI), ou seus aditivos e portarias, a Instituição de Ensino (IE) deverá encaminhar ao Núcleo de Educação Permanente (NEP), com 15 (quinze) dias de antecedência ao início das atividades, os seguintes documentos:

Termo de Compromisso do Estagiário (Anexo I); Apólice(s) de seguro; Fotocópias do cartão de vacina (influenza, hepatite B, tétano, febre amarela, rubéola, sarampo e caxumba) e as demais exigidas pela Unidade de Saúde concedente do campo de estágio; Documentos pessoais dos acadêmicos, quais sejam, RG e CPF;

Parágrafo Primeiro. A liberação do campo de estágio está condicionada a apresentação dos documentos dispostos nos incisos deste artigo.

Parágrafo Segundo: A análise e a conferência das documentações supramencionadas são de responsabilidade das Instituições de Ensino, à vista disto, os documentos só deverão ser encaminhados ao NEP após o cumprimento desta verificação. Os setores da SEMUS responsáveis pelo fluxo dos EESO irão averiguar se há alguma inconsistência relativa a tais documentações, ficando condicionada a entrada dos alunos que cumprirem os requisitos.

Parágrafo Terceiro: As apólices de seguro deverão cobrir acidentes por: morte, invalidez permanente total ou parcial, despesas médico hospitalares e incidentes, respaldando art. 3º, §1º.

Parágrafo Quarto: As apólices de seguro deverão ter cobertura de acordo com o início e termino do estágio e conter o nome do segurado conforme apresentado no PAS, podendo ser individual ou coletivo, não sendo permitido que o estagiário permaneça em campo sem o Seguro.

Art. 7º A supervisão em campo de estágio deverá ocorrer respeitando-se a proporção de estagiários para cada professor/orientador/supervisor/preceptor definida pela unidade de saúde, bem como o modelo disponibilizado no anexo III em relação a construção das escalas.

Art. 8º As vagas disponibilizadas para campo de estágio atenderão prioritariamente as IE, na ordem que segue:

mantidas por entidade vinculada a SEMUS; públicas; com sede no mesmo município das unidades de saúde solicitadas; privadas.

Parágrafo Único. É vedado o remanejamento de vagas, troca ou acordo sobre as vagas disponibilizadas pelas próprias instituições de ensino.

Art. 9º A contrapartida a ser praticada pela IE é parte integrante do Termo de Parceria Institucional e portarias, como forma de compensação aos custos advindos dos EESO, realizados nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS.

§ 1° A contrapartida das Instituições de Ensino Privadas será disponibilizada da seguinte forma:

Em assessoria, consultoria, prestação de serviços, cursos, capacitação, cooperação técnico-científica para elaboração de programas e políticas de atenção à saúde, metodologias de formação docente e pedagógica, projetos de extensão, publicações técnico-científicas de interesse da SEMUS, serviços gráficos, concessão de salas e auditórios, doação de bens móveis, equipamentos e acessórios, materiais permanentes, insumos, obras e serviços de engenharia a serem realizados nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS. Os bens móveis, equipamentos e acessórios e materiais permanentes, repassados à SEMUS, na forma de contrapartida, deverão ser novos, estar em perfeito estado, instalados, livres de qualquer ônus e devem estar de acordo com as especificações descritas no ofício de solicitação. A nota fiscal, contrato ou recibo deverão conter a descrição dos bens/serviços, prestação de serviço, valor e quantidade, com data de emissão válida pelo período de 6 (seis) meses da solicitação, sendo o valor abatido do total da contrapartida devida pela IE, conforme valor constante no Termo de Repasse e Recebimento (anexo III), e assumindo as cláusulas preestabelecidas. A IE deverá protocolar cópia da nota fiscal, contrato ou recibo no ato da entrega dos bens móveis, equipamentos e acessórios e providenciar o Termo de Repasse e Recebimento à SEMUS, conforme Anexo IV, no prazo máximo de 30 dias. O atraso no pagamento da contrapartida solicitada superior a 30 (trinta) dias, além do impedimento do retorno às atividades, implicará na atualização monetária pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), juros legais e adoção das medidas administrativas cabíveis para inscrição da IE na Dívida Ativa do Município de Porto Nacional - TO. As instituições de ensino que estiverem inscritas na dívida ativa do Estado não poderão solicitar vagas de estágio. A carência para solicitação de vagas de estágio será de um ano após o adimplemento. SO valor da contrapartida por aluno de curso de graduação será R$ 2,10 (dois reais e dez centavos). O valor da contrapartida por aluno de curso de técnico será R$ 1,10 (um real e dez centavos).

§2º Após a solicitação formal da contrapartida pela SEMUS, caso haja alterações na forma da contrapartida e conforme a sua necessidade, a Secretaria Municipal de Saúde ajustará com a IE.

Art. 10º Compete à SEMUS:

Zelar pelo cumprimento do presente TPI e Termo de Compromisso do Estágio; Analisar e emitir pareceres dos PAS; Receber e encaminhar as solicitações de celebração dos TPI, seus aditivos e/ou Portarias aos setores pertinentes; Acompanhar, junto aos setores pertinentes da SEMUS, os trâmites necessários à celebração dos TPI, aditivos e/ou Portarias; Acompanhar e monitorar por meio do NEP os processos educacionais relativos ao desenvolvimento dos EESO; Notificar a IE a respeito do descumprimento pelo aluno/ supervisor/preceptor das normas de biossegurança - NR 32; Notificar o estagiário/residente que permanecer no campo de estágio desacompanhado do supervisor/preceptor. As sanções poderão ser: advertência por escrito e/ou suspensão de acordo com as normas vigentes; Impedir o estagiário/residente de permanecer na unidade/ setor da SEMUS para realização de estágio que não esteja portando os EPIs necessários a esta pratica; e/ou caso a IE não tenha feito à entrega dos documentos exigidos para atuação em campo de estágio (cartão de vacina, apólice seguro e termo de compromisso do estágio); Aplicar as sanções de advertência por escrito nas situações de provocações e desacato por parte do estagiário/residente/supervisor/ preceptor a servidores da unidade de saúde ou setores de gestão da SEMUS. Em caso de reincidência ocorrerá à suspensão do campo de estágio por 15 (quinze) dias. Ocorrendo uma nova reincidência, será afastado permanentemente do cenário de prática a mesma penalidade será aplicada ao estagiário/residente fora das datas definidas no programa de aprendizagem; Em caso de descumprimento do regimento da unidade de saúde o estagiário/residente poderá ser advertido por escrito; em caso de reincidência será suspenso do campo de estágio por 15 (quinze) dias. O retorno do aluno ficará condicionado a pedido de retratação redigido à unidade de saúde; Nos casos em que o estagiário/residente desrespeitar a privacidade dos pacientes, divulgando conteúdo das informações contidas nos prontuários ou imagens de pacientes ou mesmo do campo de estágio/ serviço a SEMUS realizará o desligamento imediato do mesmo do cenário de pratica; Em caso de descumprimento do código de ética do conselho de classe ao qual é vinculada, a SEMUS notificará a IE para que tomem medidas cabíveis; A SEMUS determina a capacidade do número de estagiários por setor, respeitando a capacidade e particularidade de cada departamento da Unidade de Saúde/Setor de Gestão da SEMUS; Zelar para que nenhum dano ou prejuízo aconteça durante atividades desenvolvidas em EESO nas dependências das Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS em desacordo com este Termo; Divulgar junto as Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS, que se caracterizam como campos de EESO a celebração de TPI com as IE; Dimensionar as vagas de estágio disponibilizadas pela SEMUS, conforme os Planos de Ensino enviados pela Instituição solicitante via e-mail do Núcleo de Educação Permanente (NEP). Ao NEP cabe receber e validar a documentação necessária ao início do estágio nos prazos estipulados pela SEMUS dos estagiários apresentada pela IE; Avaliar a escolha dos setores das unidades de saúde e da gestão como cenário de pratica, a data e horário da realização dos EESO, bem como todo o fluxo de atendimento.

Art. 11º. Compete à Instituição de Ensino (IE):

Responsabilizar-se pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do EESO dos seus alunos, conforme currículos, programas e calendários de formação nacionalmente consensuados nas esferas competentes; Designar e garantir a presença do supervisor/preceptor no campo de atuação, responsável pelo acompanhamento, avaliação e execução das atividades a serem desenvolvidas; Observar se a unidade pretendida atende aos critérios didático-pedagógicos, físicos, estruturais, técnicos e científicos para a formação dos estagiários; Garantir a participação dos Estagiários, Supervisores e Preceptores de Estágio na reunião de integração organizada pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP), que ocorre semestralmente, antes do início dos estágios; Pactuar a programação das atividades dos estágios a serem realizadas com o Corpo Técnico da unidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do estágio; Responsabilizar-se pelos crachás de identificação, conforme padronização da SEMUS, dos alunos e preceptores/supervisores, observando a Norma Regulamentadora - NR32 e demais materiais necessários às atividades de estágio, para que os alunos tenham acesso às dependências do Setor e/ou Unidade de Saúde; Responsabilizar-se pelas Apólices de Seguro, conforme descritos nos art. 3º, §1º e art. 5º parágrafo único; Responsabilizar-se pelas despesas com alimentação, moradia e deslocamento de seus estagiários; Analisar, conferir e encaminhar para as Unidades de Saúde ou Setores de Gestão: cópias do cartão de vacinação e imunização atualizado de cada estagiário, que deverá conter as vacinas contra influenza, hepatite B, tétano, febre amarela, rubéola, sarampo, caxumba e COVID-19, entre outras que se façam necessárias, conforme rotina e indicação da unidade de saúde e/ou setores de gestão; termo de compromisso do estágio, apólice de seguro e escala detalhada; Notificar à SEMUS, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a transferência ou suspensão dos estágios, sendo que nos casos fortuitos ou de força maior, a notificação deverá ser imediata; Solicitar à SEMUS a celebração do TPI, seus aditivos e Portarias quando necessário, seguindo os fluxos e prazos estabelecidos em legislação vigente; Ressarcir a SEMUS quanto aos danos/prejuízos provocados em equipamentos da Unidade de Saúde ou Setor de Gestão, em face da utilização inadequada pelo estagiário; Em caso de descumprimento do código de ética do conselho de classe ao qual é vinculado, a IE deverá notificar o referido conselho, para que tomem as medidas cabíveis;

Art. 12º. Compete ao estagiário:

Conhecer e cumprir integralmente as normas das Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS, concedente do campo de estágio; Ser pontual e assíduo; Não se ausentar da unidade de saúde e/ou setores de gestão durante o período do estágio/atividade de aprendizagem; Vestir-se com roupas apropriadas e em concordância com as normas de biossegurança-NR 32: jaleco de manda longa, sapatos fechados, cabelos presos, sem adornos; No desenvolvimento de suas atividades, escrever de forma legível, constando a identificação da IE, bem como a assinatura e carimbo do supervisor/preceptor; No caso de ausência do supervisor/preceptor o estagiário não poderá realizar atividades de estágio de qualquer natureza, nem permanecer na unidade de saúde e setores de gestão da SEMUS; Utilizar com responsabilidade e zelo os materiais e equipamentos que lhes forem confiados; Portar os EPI’S, necessários à execução de suas atividades de aprendizagem; Adentrar a unidade de saúde e setores de gestão, somente após a entrega, pela IE, dos documentos obrigatórios, para a realização de estágios (cartão de vacina, apólice seguro, termo de compromisso do estágio e cópia do cartão do conselho-residente); Respeitar os servidores e pacientes da unidade de saúde e setores de gestão concedente de estágio; Adentrar na unidade de saúde e setores de gestão, somente nas datas estipuladas no PAS, portando crachá; Respeitar a privacidade dos pacientes, não divulgando o conteúdo das informações contidas nos prontuários ou imagens de pacientes ou mesmo do campo de estágio/serviço; Não atuar como residente na unidade de saúde e setores de gestão na qual exerce atividade profissional, exceto, quando houver compatibilidade de horário, entre o vínculo de trabalho e a residência; Cumprir o Código de Ética da respectiva categoria profissional; Não é permitido que o aluno utilize das refeições destinadas ao paciente/acompanhante/profissional de saúde.

Art. 13º. As IE e os estagiários deverão conhecer e seguir todas as normas da unidade de saúde e setores de gestão SEMUS, sob a pena de suspensão imediata.

Art. 14º. O descumprimento do disposto na presente Portaria, se efetuada pela IE, culminará em suspensão ou rescisão do TPI. Se o descumprimento for efetuado por servidor público, acarretará a instauração de procedimento administrativo disciplinar.

Art. 15º. Os instrumentos jurídicos existentes, até a publicação desta Portaria, permanecerão regidas pela legislação vigente ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária desta Portaria, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria.

Art. 16º - Os casos omissos nesta portaria serão dirimidos pela SEMUS.

Art. 17º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 19 de setembro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIÁRIO

O Termo de Compromisso do Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório (EESO) é um documento obrigatório determinado pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e legislações vigentes da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO (SEMUS).

Este documento formaliza as condições para a realização dos estágios, prevendo os direitos e deveres entre os estagiários/residentes, unidades concedentes do estágio e as instituições de ensino (IE).

ÓRGÃO CONCEDENTE

Razão Social: Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.

CNPJ:

Endereço:

Cidade: Porto Nacional - TO.

Telefone:

UNIDADES DE SAÚDE E/OU SETOR DE GESTÃO DA SEMUS

Nome da unidade de saúde/setor:

Endereço:

Cidade: Porto Nacional - TO.

Telefone:

Representante da unidade de saúde:

Cargo/função:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

Telefone:

Representante legal:

Cargo/função:

e-mail:

SUPERVISOR/PRECEPTOR DE ESTÁGIO

Nome:

Cargo:

Unidade/setor:

Curso:

Semestre:

ESTAGIÁRIO

Curso:

Disciplina:

Nome:

CPF:

Matrícula:

Cidade:

UF:

Às partes nominadas, qualificadas e identificadas acima, celebram por justo acordo o TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO, convencionando as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este instrumento tem o objetivo de formalizar as condições para a realização do EESO, vinculado ao convênio - Termo de Parceria Institucional (TPI) nº / , e particulariza a relação jurídica especial entre a IE, ÓRGÃO CONCEDENTE e o ESTUDANTE, caracterizando como vínculo não empregatício, nos termos da Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e pela Portaria nº 669 vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO

O estágio possui as seguintes características:

a) Natureza: Obrigatório;

b) Vigência: data de início / / , data de término / / , podendo ser destituída a vinculação a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita endereçada aos demais signatários no prazo de 30 dias;

c) Carga Horária: ________________;

d) Local e setor de realização do estágio: _____________;

e) Supervisor de Campo: _______________;

f) Apólice de Seguro Nº: ____________ Seguradora:_____ ;

Parágrafo único. A Unidade de Saúde Concedente de campo de estágio assegurará ao estagiário, sob orientação da IE, o EESO a ser realizado em suas instalações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE ESTÁGIO

A Unidade de Saúde ou Setor de Gestão da SEMUS, concedente de campo de estágio, compromete-se a admitir o ESTAGIÁRIO/RESIDENTE observando as cláusulas do instrumento jurídico para realização de estágios em saúde firmado entre a SEMUS E IE.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUA CARACTERÍSTICA

O Estágio da IE junto à unidade concedente de campo de estágio é de caráter obrigatório, deve proporcionar experiência complementar do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração e aproximação do aluno com a realidade, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico, e de relacionamento humano.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

a) Zelar pelo cumprimento do presente TPI e Termo de Compromisso do Estágio;

b) Analisar e emitir pareceres dos Planos de Aprendizagem Supervisionados (PAS);

c) Receber e encaminhar as solicitações de celebração dos TPI, seus aditivos e/ou Portarias aos setores pertinentes;

d) Acompanhar, junto aos setores pertinentes da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, os trâmites necessários à celebração dos TPI, aditivos e/ou Portarias;

e) Acompanhar e monitorar por meio do Núcleo de Educação Permanente (NEP) os processos educacionais relativos ao desenvolvimento dos EESO;

f) Notificar a IE a respeito do descumprimento pelo aluno/supervisor/preceptor das normas de biossegurança - NR 32;

g) Notificar o estagiário/residente que permanecer no campo de estágio desacompanhado do supervisor/preceptor. As sanções poderão ser: advertência por escrito e/ou suspensão de acordo com as normas vigentes;

h) Impedir o estagiário/residente de permanecer na unidade/setor da SEMUS para realização de estágio que não esteja portando os EPIs necessários a esta pratica; e/ou caso a IE não tenha feito à entrega dos documentos exigidos para atuação em campo de estágio (cartão de vacina, apólice seguro e termo de compromisso do estágio);

i) Aplicar as sanções de advertência por escrito nas situações de provocações e desacato por parte do estagiário/residente/supervisor/preceptor a servidores da unidade de saúde ou setores de gestão da SEMUS. Em caso de reincidência ocorrerá à suspensão do campo de estágio por 30 dias. Ocorrendo uma nova reincidência, será afastado permanentemente do cenário de prática a mesma penalidade será aplicada ao estagiário/residente fora das datas definidas no programa de aprendizagem;

j) Em caso de descumprimento do regimento da unidade de saúde o estagiário/residente poderá ser advertido por escrito; em caso de reincidência será suspenso do campo de estágio por 15 dias. O retorno do aluno ficará condicionado a pedido de retratação redigido à unidade de saúde;

k) Nos casos em que o estagiário/residente desrespeitar a privacidade dos pacientes, divulgando conteúdo das informações contidas nos prontuários ou imagens de pacientes ou mesmo do campo de estágio/serviço a SEMUS realizará o desligamento imediato e permanente do mesmo do cenário de prática;

l) Em caso de descumprimento do código de ética do conselho de classe ao qual é vinculado, a SEMUS notificará a IE e ao conselho para que tomem medidas cabíveis;

m) A SEMUS determina a capacidade do número de estagiários por setor, respeitando a capacidade e particularidade de cada departamento da Unidade de Saúde/Setor de Gestão da SEMUS, bem como definir a quantidade de estagiário por preceptor, que não poderá ultrapassar a 05 (oito) alunos por preceptor;

n) Zelar para que nenhum EESO aconteçam nas dependências das Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS em desacordo com este Termo;

o) Divulgar junto as Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS, que se caracterizam como campos de EESO a celebração de TPI com as IE;

p) Dimensionar e publicar as vagas de estágio disponibilizadas pela SEMUS, semestralmente/anualmente, por meio de edital disponibilizado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional;

q) Ao NEP receber, analisar e validar a documentação necessária ao início do estágio nos prazos estipulados pela ETSUS/NIES dos estagiários apresentada pela IE;

r) Avaliar a escolha dos setores das unidades de saúde e da gestão como cenário de pratica, a data e horário da realização dos EESO, bem como todo o fluxo de atendimento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

a) Responsabilizar-se pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do EESO dos seus alunos, conforme currículos, programas e calendários de formação nacionalmente consensuados nas esferas competentes;

b) Designar e garantir a presença do supervisor/preceptor no campo de atuação, responsável pelo acompanhamento, avaliação e execução das atividades a serem desenvolvidas;

c) Avaliar as instalações da CONCEDENTE no sentido de verificar se oferece as condições necessárias ao atendimento ao PAS;

d) Garantir a participação dos Estagiários, Supervisores e Preceptores de Estágio na reunião de integração organizada pelo NEP, que ocorre semestralmente, antes do início dos estágios, em data agendada previamente pela unidade de saúde;

e) Pactuar a programação das atividades dos estágios a serem realizadas com o Corpo Técnico da unidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do estágio;

f) Responsabilizar-se pelos crachás de identificação, conforme padronização da SEMUS, e pelos EPI’S, dos alunos e preceptores/supervisores, observando a Norma Regulamentadora - NR32 e demais materiais necessários às atividades de estágio, para que os alunos tenham acesso às dependências do Setor e/ou Unidade de Saúde;

g) Responsabilizar-se pelas Apólices de Seguro, conforme descritos nos art. 3º, §1º e art. 5º, parágrafo único;

h) Responsabilizar-se pelas despesas com alimentação, moradia e deslocamento de seus estagiários;

i) Encaminhar para as Unidades de Saúde ou Setores de Gestão: cópias do cartão de vacinação e imunização atualizado de cada estagiário, que deverá conter as vacinas contra hepatite B, tétano, febre amarela, rubéola, sarampo, caxumba e COVID-19, entre outras que se façam necessárias, conforme rotina e indicação da unidade de saúde e/ou setores de gestão; termo de compromisso do estágio, apólice de seguro e escala detalhada;

j) Notificar à SEMUS, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a transferência ou suspensão dos estágios, sendo que nos casos fortuitos ou de força maior, a notificação deverá ser imediata;

k) Solicitar à SEMUS a celebração do TPI, seus aditivos e Portarias quando necessário, seguindo os fluxos e prazos estabelecidos em legislação vigente;

l) Ressarcir a SEMUS quanto aos danos/prejuízos provocados em equipamentos da Unidade de Saúde ou Setor de Gestão, em face da utilização inadequada pelo estagiário;

m) Em caso de descumprimento do código de ética do conselho de classe ao qual é vinculado, a IE deverá notificar o referido conselho, para que tomem as medidas cabíveis;

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

a) Conhecer e cumprir integralmente as normas das Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS, concedente do campo de estágio;

b) Ser pontual e assíduo;

c) Não se ausentar da unidade de saúde e/ou setores de gestão durante o período do estágio/atividade de aprendizagem;

d) Vestir-se com roupas apropriadas e em concordância com as normas de biossegurança-NR 32: jaleco de manda longa, sapatos fechados, cabelos presos, sem adornos;

e) No desenvolvimento de suas atividades, escrever de forma legível, constando a identificação da IE, bem como a assinatura e carimbo do supervisor/preceptor;

f) No caso de ausência do supervisor/preceptor o estagiário não poderá realizar atividades de estágio de qualquer natureza, nem permanecer na unidade de saúde e setores de gestão da SEMUS;

g) Utilizar com responsabilidade e zelo os materiais e equipamentos que lhes forem confiados;

h) Portar os EPI’S, necessários à execução de suas atividades de aprendizagem;

i) Adentrar a unidade de saúde e setores de gestão, somente após a entrega, pela IE, dos documentos obrigatórios, para a realização de estágios (cartão de vacina, apólice seguro, termo de compromisso do estágio e cópia do cartão do conselho-residente);

j) Respeitar os servidores e pacientes da unidade de saúde e setores de gestão concedente de estágio;

k) Adentrar na unidade de saúde e setores de gestão, somente nas datas estipuladas no PAS, portando crachá;

l) Respeitar a privacidade dos pacientes, não divulgando o conteúdo das informações contidas nos prontuários ou imagens de pacientes ou mesmo do campo de estágio/serviço;

m) Não atuar como residente na unidade de saúde e setores de gestão na qual exerce atividade profissional, exceto, quando houver compatibilidade de horário, entre o vínculo de trabalho e a residência;

n) Cumprir o Código de Ética da respectiva categoria profissional;

o) Não é permitido que o aluno utilize das refeições destinadas ao paciente/acompanhante/profissional de saúde, exceto o residente.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO

O Termo de Compromisso do Estágio para o EESO possui vigência de acordo com o PAS. Sendo assim, caso a IE em acordo com estudante, e o serviço decida prorrogar o estágio, deve-se ser encaminhado um novo Termo de Compromisso de Estágio com escala atualizada.

CLÁUSULA NONA - DAS FORMAS DE DESLIGAMENTOS

O presente TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E APRENDIZAGEM EM SERVIÇO será, automaticamente, extinto ou o estagiário será desligado quando:

a) Por conclusão ou desligamento do curso, de acordo com informação oficial da unidade de ensino;

b) Com o encerramento do período de participação estipulado no Termo de Compromisso;

c) Quando descumprida ou infringida, pelo estagiário, quaisquer das cláusulas do Termo de Compromisso;

d) A pedido da IE/estagiário, justificando os motivos (com antecedência de quinze dias);

e) Por interesse da Administração Pública, devidamente fundamentado;

f) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

g) Por conduta incompatível com a exigida pela Administração;

h) Por trancamento de matrícula ou abandono do curso.

E por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que também o assinam.

Cidade ____________ /TO, ____ de ___________ de_____.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

UNIDADE DE SAÚDE/SETOR DE GESTÃO DA SEMUS

MATRÍCULA/ASSINATURA ESTAGIÁRIO

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME COMPLETO:

CPF:

_______________________________________

NOME COMPLETO:

CPF:

ANEXO II

PLANO DE APRENDIZAGEM SUPERVISIONADO

Instituição de Ensino:

Coordenador do Curso:

Responsável pelos estágios:

Endereço da IE:

Telefone: ( )

E-mail:

Unidade de Saúde Pretendida:

Data do início do estágio: / / Data do término do estágio: / /

Quantidade de Estagiários:

Nº de Grupos:

Curso:

Período/Semestre/Módulo:

Carga Horária Total do Estágio:

Valor da mensalidade da disciplina (em caso de graduação):

Valor da mensalidade do curso (em caso de curso técnico):

Informações dos estagiários:

NOME DOS ESTAGIÁRIOS

1

11

2

12

3

13

4

14

5

15

6

16

7

17

8

18

9

19

10

20

Informações dos preceptores:

NOME

TELEFONE

CONSELHO

ANEXO III

MODELO DE ESCALA DOS ESTÁGIOS

ANEXO IV

TERMO DE REPASSE E RECEBIMENTO

Pelo presente instrumento, os partícipes ________ , pessoa jurídica de direito ________ , com endereço _________ , inscrita no CNPJ nº _____________ , neste ato representada pelo Sr. ____________ doravante denominado ";CONCEDENTE";; e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o _______________, com sede na _______________, neste ato representada pela Sra. Secretária Municipal de Saúde, _______ , doravante denominado ";CONVENENTE";, têm, entre si, justa e acordada a prestação de serviço adiante especificada neste termo, em conformidade com o instrumento jurídico - Termo de Parceria Institucional (TPI) nº __________ , que tem como objeto a realização de Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório nas unidades e setores da SEMUS, de estudantes matriculados e com frequência efetiva nos cursos regulamentados pela Instituição de Ensino acima mencionada e respectiva Portaria, a qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Repasse e Recebimento tem por objeto cumprir as cláusulas estabelecidas no TPI nº _______ e demais Portarias, no que tange à viabilização de abatimento da compensação das contrapartidas, conforme solicitação da SEMUS, em consonância com a PORTARIA/SEMUS nº __________.

1.2 O fornecimento de materiais permanentes previsto na PORTARIA/SEMUS nº _________, especificamente no art. ____, será efetuada para CONVENENTE, como forma de repasse/compensação, dos custos reais advindos da utilização da CONCEDENTE dos campos de Estágio nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS para realização de programas de Estágio Supervisionado Obrigatório.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MATERIAIS PERMANENTES

2.1 Neste ato, o CONCEDENTE repassa ao CONVENENTE, a título de contrapartida, para proveito do CONVENENTE, os materiais permanentes a seguir descritos:________________.

2.2 Especificações dos materiais permanentes, devendo conter quantidade e demais informações que julgar necessárias:

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Cabe a CONCEDENTE apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do ________;

3.2 Cabe a CONVENENTE comprovar a entrega dos materiais permanentes previstos no presente instrumento;

4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 O presente Termo de Repasse e Recebimento terá vigência de _______ a _______.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Nacional - TO, para dirimir eventuais questões e litígios que venham a surgir acerca do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E, por estarem concordes, firmam as partes este TERMO DE REPASSE E RECEBIMENTO em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Porto Nacional - TO, _______ de _________ 2023.

CONCEDENTE CONVENENTE

1º Testemunha

Nome:

CPF:

2º Testemunha

Nome:

CPF:

ANEXO V

MODELO PADRÃO DO CRACHÁ DOS ESTAGIÁRIOS




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