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EDIÇÃO Nº 636, DE 07 de Dezembro de 2023


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, instaurada pela Portaria n° 06, de 05 de julho de 2023, da Corregedoria Geral do Município, para apurar os fatos relacionados no Processo nº 2023010921, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 028/2013, CITA o Servidor DIVINO MARIO RIBEIRO, vigia, lotado na Secretaria Municipal de Administração, matrícula nº 9821, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento do presente Processo Administrativo Disciplinar e, querendo, apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, bem como para comparecer à Corregedoria Geral do Município - Prefeitura Municipal de Porto Nacional, a fim de tomar conhecimento da acusação que lhe é feita e acompanhar toda a regular instrução do respectivo processo, sob pena de REVELIA.

Porto Nacional, 07 de dezembro de 2023.

ANA CECÍLIA SANTOS
Presidente da Comissão

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, instaurada pela Portaria n° 10, de 02 de outubro de 2023, da Corregedoria Geral do Município, para apurar os fatos relacionados no Processo nº 2023015327, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 028/2013, CITA o Servidor FRANCISCO DA CHAGAS ALENCAR MOREIRA MOURÃO, motorista (veículos pesados CNH D), lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, matrícula nº 20104, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento do presente Processo Administrativo Disciplinar e, querendo, apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, bem como para comparecer à Corregedoria Geral do Município - Prefeitura Municipal de Porto Nacional, a fim de tomar conhecimento da acusação que lhe é feita e acompanhar toda a regular instrução do respectivo processo, sob pena de REVELIA.

Porto Nacional, 07 de dezembro de 2023.

ANA CECÍLIA SANTOS
Presidente da Comissão

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, instaurada pela Portaria n° 09, de 13 de setembro de 2023, da Corregedoria Geral do Município, para apurar os fatos relacionados no Processo nº 2023014468, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 028/2013, CITA o Servidor ZACARIAS NETO DA SILVA GAMA, auxiliar de serviços gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, matrícula nº 8541, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento do presente Processo Administrativo Disciplinar e, querendo, apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, bem como para comparecer à Corregedoria Geral do Município - Prefeitura Municipal de Porto Nacional, a fim de tomar conhecimento da acusação que lhe é feita e acompanhar toda a regular instrução do respectivo processo, sob pena de REVELIA.

Porto Nacional, 07 de dezembro de 2023.

ANA CECÍLIA SANTOS
Presidente da Comissão

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 355, de 05 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora ROSILDA ARAUJO MARTINS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/003022 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROSILDA ARAUJO MARTINS

24334

PROFESSOR GRADUADO (30H)

17/11/2023 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 356, de 05 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora FRANCILENE ALVES LIMA MOURÃO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/003059 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FRANCILENE ALVES LIMA MOURÃO

24629

AGENTE ADMINISTRATIVO 02

23/11/2023 A 07/12/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 357, de 05 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora LORENA BRITO MIRANDA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/002754 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LORENA BRITO MIRANDA

10278

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

08/11/2023 a 05/05/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 358, de 05 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora SIMARA BISPO DOS REIS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/002955 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SIMARA BISPO DOS REIS

19668

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

19/10/2023 a 15/04/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 360, de 06 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora NEILDES ALVES RODRIGUES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/003010 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NEILDES ALVES RODRIGUES

125

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

10/11/2023 A 09/12/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 361, de 07 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ADRIENE PEREIRA DA SILVA BATISTA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002806 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADRIENE PEREIRA DA SILVA BATISTA

405

PROFESSOR 40H

26/11/2023 A 23/02/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 362, de 07 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002992 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA

10337

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H

19/11/2023 A 02/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 272, de 06 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre retificação da Portaria de nº 263 de concessão de diárias em viagem ao município de Ponte Alto Estado do Tocantins";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a portaria de nº 263 de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário oficial de Porto Nacional em 17 de novembro de 2023 na edição 623 nas páginas 27 e 28.

Parágrafo único do art. 1º Onde se lê; Uma diária sem pernoite fora dentro do estado de que se trata este artigo será no valor de 150,00 (cento e cinquenta Reais), para cada servidor.

Parágrafo único do art. 1º Onde se lê; Uma diária sem pernoite fora dentro do estado de que se trata este artigo será no valor de 100,00 (cem Reais), para cada servidor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 893, de 01 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para doação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente aos processos n°2023017142, 2023017143, 2023017144, 2023017145, 2023017147, 2023017149, 2023017151, 2023017152, 2023017153. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de dezembro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 931, de 05 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de férias a servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de Janeiro de 2024, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares a servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de janeiro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

BRUNA MIRIELLY SIMÕES VIEIRA

10940

01/08/2022 A 31/07/2021

02/01/2023 A 31/01/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 105, de 06 de Dezembro de 2023.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art.67 da Lei 8.666/1993, resolve:

Art. 1º DESIGNAR, a servidora, Natália Pereira Ferreira, Matrícula 22.263, Coordenadora de Regulação dos Serviços de Iluminação Pública, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 018/2023, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA DOS ESTUDOS DE MODELAGEM DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 67 §1º. Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 67 §2º. Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Porto Nacional-Tocantins, 06 de Dezembro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 106, de 06 de Dezembro de 2023.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art.67 da Lei 8.666/1993, resolve:

Art. 1º DESIGNAR, a servidora, Natália Pereira Ferreira, Matrícula 22.263, Coordenadora de Regulação dos Serviços de Iluminação Pública, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Gestora do Contrato nº 018/2023, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA DOS ESTUDOS DE MODELAGEM DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Gestor:

Assessorar o contratante na emissão da Ordem de Serviço. Controlar o prazo de vigência do contrato. Controlar prazo de vigência e de validade da Garantia. Gerir o contrato no âmbito de trâmites administrativos relativos a empenho, emissão de autorização de fornecimento, liquidação de notas fiscais e tratos com o departamento jurídico e de controle interno. Formalizar o reajuste de preço quando necessário e aplicável. Solicitar do fiscal de contrato, esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual, quando houver dúvidas e questionamentos durante a execução do serviço; Verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Porto Nacional-Tocantins, 06 de Dezembro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


ACÓRDÃO Nº 19, de 06 de Dezembro de 2023.

PROCESSO Nº: 2023000582

RECORRENTE: XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

ASSUNTO: Cancelamento o lançamento do ISSQN da Obra

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento do contribuinte com pedido de cancelamento do lançamento fiscal relativo ao lançamento do ISSQN da Obra, exigido previamente à emissão do Habite-se, nos termos da Lei Complementar 07/2009 - Código Tributário Municipal de Porto Nacional - CTM. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 04/12/2023. Após o voto do conselheiro relator Leandro Souza de Oliveira, todos os demais Conselheiros decidiram por acompanhar o voto pelo deferimento do recurso voluntário previsto no art. 446 do CTM, para reconhecer o cancelamento do lançamento dos ISSQN da Obra. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023000582 - Xingu Rio Transmissora de Energia; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo deferimento do recurso voluntário previsto no art. 446 do CTM, com reconhecimento do direito de cancelamento das DUAM’s nº 5886210 no valor de R$ 10.527,16; e, 5885486 no valor de R$ 26.947,68, da Recorrida/Contribuinte, visto que foi verificado que todos os tributos demonstrados na petição foram quitados, e pelo que consta nos autos, estão cobrando o ISS obra da mesma obra, assim os impostos foram pagos corretamente. Ainda, o envio dos autos para o setor responsável para dar conhecimento da decisão ao Recorrente. Envio, também, ao Departamento da Fiscalização Tributária a fim de verificar a viabilidade de auditoria junto à empresa Recorrente. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 06 de dezembro de 2023

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LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Conselheiro Relator

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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


ACÓRDÃO Nº 20, de 06 de Dezembro de 2023.

PROCESSO Nº: 2023000645

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDA: FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA LTDA

ASSUNTO: Solicitação de baixa de DAM referente ao ISSQN

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento do contribuinte com pedido de cancelamento do débito de ISSQN relativo ao Documento de Arrecadação Municipal - DAM de n° 12424 no valor de R$ 3.409,52 (três mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) pertencente a NF de prestação de serviços nº 00039, emitida 12/07/2017, e imposto retido na fonte com base no Art. 3º da Lei Complementar nº. 116/2003. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 04/12/2023. Após o voto da conselheira relatora Jaciara Pereira Cabral, todos os demais conselheiros decidiram por acompanhar o voto indeferimento do recurso de ofício previsto no art. 448 do CTM, e pela baixa do débito de ISSQN gerado pela emissão da NFS-e Nº 039/2017, visto que o débito já fora pago. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023000645 - Ferreira Franco Construtora Ltda; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo indeferimento do recurso de ofício previsto no art. 448 do CTM, e pela baixa do débito de ISSQN da DUAM n° de 12424 no valor de R$ 3.409,52 (três mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), em nome do prestador de serviço, gerado pela emissão da NFS-e Nº 039/2017, visto que o débito já fora pago, sendo que o recorrido trouxe comprovantes que atestam o pagamento do referido imposto. Conforme determina o Código Tributário Municipal, o Tomador reteve o imposto na fonte e em 13/07/2017 efetuou a transferência do imposto devido para a conta da Prefeitura Municipal de Porto Nacional. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 06 de dezembro de 2023

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JACIARA PEREIRA CABRAL
Conselheira Relatora

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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


ACÓRDÃO Nº 21, de 06 de Dezembro de 2023.

PROCESSO Nº: 2023007109

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDA: EDINE FERREIRA LEITE DA SILVA

ASSUNTO: Solicitação de compensação de IPTU

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com pedido de compensação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, recolhido através de solicitação de pagamento a vista, Nº Solicitação 69220035367, no valor de R$ 1.468,21 (hum mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos) compreendendo os exercícios de 2018 a 2022 dos IPTUs do imóvel localizado na Rua 18 Quadra 28 Lote 33, Residencial Lirio do Campo, CCI nº 95438. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 04/12/2023. Após o voto do conselheiro relator Leandro Sousa de Oliveira, todos os demais conselheiros decidiram por acompanhar o voto de deferimento do recurso de ofício previsto no art. 448 do CTM, para não reconhecer o direito de compensação da Recorrida/Contribuinte. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023007109- Edine Ferreira Leite da Silva; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo pelo deferimento do recurso de ofício previsto no art. 448 do CTM, para não reconhecer o direito de compensação da Recorrida/Contribuinte, visto que em consulta detida de todas as DUAM’s 5317150; 5429689; 5495255; 5593551; 5731523, constatou-se que são referentes aos IPTUs do mesmo imóvel situado na Rua 18, quadra 28, lote 33, Loteamento Lirios do Campo, Distrito de Luzimangues - Porto Nacional/TO. Portanto, a alegação da Recorrida não merece deferimento, porque os impostos foram pagos corretamente. Cientificar o Recorrente desta decisão, fornecendo-lhe cópia e intimá-lo a recolher o débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, ou ainda, querendo, o parcelamento do débito no mesmo prazo acima estipulado sob pena de perempção.

Porto Nacional- TO, 06 de dezembro de 2023

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LEANDRO SOUSA DE OLIVEIRA
Conselheiro Relator

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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


ACÓRDÃO Nº 22, de 06 de Dezembro de 2023.

PROCESSO Nº: 4.925/2022

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDA: QUENIDI TADEU BONATTI

ASSUNTO: Solicitação de reconhecimento do prazo decadencial do ISSQN da Obra

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com com solicitação de reconhecimento de ocorrência de prazo decadencial, relativo à ausência de lançamento do ISSQN da obra particular localizada na Rua Gurupi, Quadra 53, Lote 05, Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO, CCI n°: 70029. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 04/12/2023. Após o voto da conselheira relatora Maisa Moura Menezes, todos os demais conselheiros decidiram pelo deferimento da solicitação, seguindo os embasamentos legais e as decisões da primeira instância administrativa. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 4.925/2022 - Quenidi Tadeu Bonatti; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, conforme decisão da primeira instância administrativa, sendo esta a seguinte: reconhecimento da ocorrência do prazo decadencial, com conclusão de que o imóvel localizado no endereço, Endereço: Rua Gurupi, Quadra 53, Lote 05, Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO; CCI: 70029, apresentava construção findada no exercício de 2015, ano que será mantido como ponto inicial para contagem do prazo decadencial, mas especificamente a data de 01/01/2015 (primeiro dia do exercício seguinte, dado que a impugnante afirma que a construção já estava findada em 2014), nesse sentido, o prazo decadencial encerrou se em 31/12/2019. Portanto, a alegação da Recorrida não merece deferimento, porque os impostos foram pagos corretamente. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 06 de dezembro de 2023

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MAISA MOURA MENEZES
Conselheira Relatora

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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


ACÓRDÃO Nº 23, de 06 de Dezembro de 2023.

PROCESSO Nº: 2023006320

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDA: ELAINE DA SILVA SOUZA

ASSUNTO: Não reconhecimento da cobrança ISSQN Autônomo

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com solicitação de baixa pelo não reconhecimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na qualidade de profissional autônomo cobrados no período de 02/2022 a 04/2023, pela atividade de prestação de serviços de assistência social. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 04/12/2023. Após o voto da conselheira relatora Maisa Moura Menezes, todos os demais conselheiros decidiram pelo deferimento da solicitação da requerente, seguindo os embasamentos legais e as decisões da primeira instância administrativa. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023006320 - Elaine Da Silva Souza; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, conforme decisão da primeira instância administrativa, sendo: exclusão dos débitos do sistema WEBISS referentes ao Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na qualidade de profissional autônomo. Visto que a requerente mudou de estado e de labor no início de 2022, atualmente reside no município de Águas Lindas de Goiás, no estado de Goiás, onde exerce a atividade de assistente social desde janeiro do ano de 2022, conforme podemos observar na imagem abaixo retirada do portal da transparência do município de Águas Lindas de Goiás, nesse ínterim não executou a solicitação de baixa de seu cadastro, ocasionando lançamento dos débitos fiscais impugnados, baseando-se em um fato gerador inexistente, ora, se a hipótese de incidência detalhada na norma não surgiu no mundo fático, não existe base legal para a cobrança existente, retirando o sujeito passivo dessa obrigação. . Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 06 de dezembro de 2023

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MAISA MOURA MENEZES
Conselheira Relatora

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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


ACÓRDÃO Nº 24, de 06 de Dezembro de 2023.

PROCESSO Nº: 2023000076

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDA: JOÃO PAULO GUARESE - ME

ASSUNTO: Solicitação de cancelamento da Taxa de Alvará Sanitário

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com solicitação de cancelamento da Taxa de Alvará Sanitário do exercício de 2020, em virtude da empresa está inativa. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 04/12/2023. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, todos os demais conselheiros decidiram pela manutenção da decisão de Primeira Instância, seguindo todos os embasamento legal já exposto e em obediência aos princípios dos institutos do direito aqui permitidos. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023000076 - João Paulo Guarese - ME; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pela manutenção da decisão de Primeira Instância, seguindo todos os embasamento legais sendo: indeferimento da solicitação de cancelamento das guia 5551811, referente ao pagamento da Taxa de Alvará Sanitário do exercício de 2020. Por possuir como data de inaptidão em seu CNPJ o dia 04/01/2022, ou seja, apenas nesse momento a empresa ficou impedida de realizar vendas, emitir notas fiscais até que a sua situação seja regularizada, ora, muito depois do ano de 2020. Ainda, não consta nos sistemas informacionais da Prefeitura qualquer solicitação de baixa da mencionada empresa nos anos 2019 ou 2020, levando a entender que ela estava funcionando . Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 06 de dezembro de 2023

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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Relatora

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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


ACÓRDÃO Nº 25, de 30 de Agosto de 2023.

PROCESSO Nº: 4988/2022

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDA: ALESSANDRO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA LIMA

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de DUAM paga em duplicidade

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento de Ressarcimento, onde ele alega ter pago a DUAM 5347655/8 em duplicidade, inclusive com a incidência de juros, e dessa forma solicita a devolução de R$ 158,54 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) pagos indevidamente. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 28/08/2023. Após o voto do conselheiro relator Leandro Souza de Oliveira, todos os demais conselheiros decidiram pelo indeferimento do Recurso de Ofício previsto no art. 448 do CTM, para manter na sua integralidade a decisão de primeira instância. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 4988/2022 - Alessandro Conceição De Oliveira Lima; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pela manutenção da integralidade da decisão de Primeira Instância, de ser cabível a alocação do valor listado em duplicidade na DUAM da 5347655/6 para DUAM da 5347655/8, levando em conta apenas o valor original de R$ 100,60, tendo em vista que essa última foi paga no tempo adequado, apenas alocado o valor em DUAM diferente, afastando, assim, acréscimos penosos e descabidos, sendo esse ato apenas a devida atribuição do valor para o débito correspondente. Alocando, ainda, o valor de R$ 158,54 (fl.4 da impugnação) para as DUAMs de nº 5778805/5 e 5778805/6, referentes aos débitos citados no item 4.4. da decisão de Primeira Instância. . Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 30 de agosto de 2023

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LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Conselheiro Relator

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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


ACÓRDÃO Nº 26, de 30 de Agosto de 2023.

PROCESSO Nº: 4665/2022

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDA: ANTONIO DA SILVA ARAUJO

ASSUNTO: Solicitação de isenção tributária de IPTU

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento para o reconhecimento do direito à isenção tributária referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a qual é deferida aos que cumprem literalmente os ditames do Art. 13 da Lei Complementar 07/2009 (CTM-PN). Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 28/08/2023. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, todos os demais conselheiros decidiram pelo indeferimento do Recurso de Ofício previsto no art. 448 do CTM, para manter na sua integralidade a decisão de primeira instância. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 4665/2022 - Antonio da Silva Araujo; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo deferimento da isenção do IPTU exercício 2022, referente ao imóvel localizado na Rua 04 Quadra 07 Lote 28, Laguna I, Porto Nacional- TO, matrícula CCI nº 28772. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 30 de agosto de 2023

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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Relatora

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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


RESOLUÇÃO Nº 15, de 05 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a alteração do Art. 5º do regimento interno do Conselho Municipal dos Direto da Pessoa idosa-COMDIPI e da outras providencias";

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela lei Municipal N° 2454 de 06 dezembro de 2019.

CONSIDERANDO: a observância futura dos conselheiros, para um melhor andamento e continuidade nos projetos e trabalhos atuais desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

CONSIDERANDO que a troca de conselheiros e entidades na composição do conselho, traria um atraso com o andamento dos trabalhos desenvolvidos por este conselho, visto que, teria que ser feito toda uma explanação de todos os trabalhos e projetos desenvolvidos e ainda uma capacitação para que os novos conselheiros pudessem aprender o trabalho dos conselheiros antes de darem início aos trabalhos junto ao conselho.

CONSIDERANDO o deliberado em reunião ordinária no dia 28 de novembro de 2023 neste Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º alterar o Artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o seguinte texto ";Art. 5º Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por duas vezes, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados";.

Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional -TO, 05 de dezembro de 2023.

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Alessandra Pereira da Silva
Presidente do COMDIPI


RESOLUÇÃO Nº 16, de 06 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direto da Pessoa idosa-COMDIPI e da outras providencias";

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela lei Municipal N° 2454 de 06 dezembro de 2019.

CONSIDERANDO a observância futura dos conselheiros, para um melhor andamento e continuidade nos projetos e trabalhos atuais desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

CONSIDERANDO que as eleições estão em andamento;

CONSIDERANDO o deliberado em reunião ordinária no dia 28 de novembro de 2023 neste Conselho

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o mandato dos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa até o dia 31 de dezembro de 2023.

Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional -TO, 06 de dezembro de 2023.

_________________________________________
Alessandra Pereira da Silva
Presidente do COMDIPI


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 32, de 05 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. NARA MIRTES RESENDE HOLANDA.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. NARA MIRTES RESENDE HOLANDA, divorciada, portadora do RG nº 333.311, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 18/11/2014, inscrita no CPF 323.356.281-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.300,39 (Sete mil e trezentos reais e trinta e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 24, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10410P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 05 de dezembro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Sr. ELIAS PROFETA DA FONSECA, CPF n° XXX.XXX.XX1-78, torna público que requer junto a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN, o pedido da Licença Prévia (LP) da Fazenda Areias de Cima - Lote 06, para atividade de Agricultura, localizado no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 1011/2001, e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.




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