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EDIÇÃO Nº 632, DE 01 de Dezembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 430, de 01 de Dezembro de 2023.

";Dispensa Exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica dispensada FG-06, concedida à servidora ADRIANA FERREIRA DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dias do mês de dezembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 431, de 01 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Diretora de Folha de Pagamento a Sra. KEYTH RAYSA LOURENÇO DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dias do mês de dezembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 432, de 01 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Desenvolvimento Pessoal, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a Sra. ADRIELE BASTISTA LACERDA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dias do mês de dezembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 433, de 01 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Folha de Pagamento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a Sra. ADRIANA FERRREIRA DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dias do mês de dezembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 341, de 28 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora AMANDA LOPES ALMEIDA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/002884 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

AMANDA LOPES ALMEIDA

18709

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

21/11/2023 A 20/12/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 343, de 29 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora YASMINE STHEFANE LOURO DA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002875 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

YASMINE STHEFANE LOURO DA SILVA

18952

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

23/11/2023 A 06/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 344, de 29 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LUZILEIDE BARBOSA EVANGELISTA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/002880 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUZILEIDE BARBOSA EVANGELISTA

8459

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

23/11/2023 A 22/12/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 345, de 29 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial a servidora POLLYANA RODRIGUES VIEIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013945 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário Especial a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

POLLYANA RODRIGUES VIEIRA

20628

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

27/11/2023 A 25/11/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 346, de 29 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARCIA ARAUJO COSTA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023016228 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCIA ARAUJO COSTA

16636

PROFESSOR 30H

23/10/2023 A 06/12/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 347, de 30 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora SILVANIA FERREIRA DE SOUSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/002926 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SILVANIA FERREIRA DE SOUSA

602

PORTEIRA SERVENTE

10/11/2023 A 08/01/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 348, de 30 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor KLEBER GOMES PINTO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/002752 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KLEBER GOMES PINTO

2163

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10/11/2023 A 09/12/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 349, de 30 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA SANTANA FRANCISCA DE JESUS REIS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002743 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

MARIA SANTANA FRANCISCA DE JESUS REIS

750

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 350, de 30 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA BONFIM DE SALES DIAS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/003066 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA BONFIM DE SALES DIAS

24864

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

21/11/2023 A 05/12/2023

Art. 2° - Servidor público não efetivo demissível. Caso, necessário afastamento por prazo superior, o servidor deverá estar ciente de que o período a maior do que deferido deverá ser analisado pelo INSS em perícia própria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5, de 01 de Dezembro de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS E-CNPJ, NÍVEL A3, PADRÃO ICP BRASIL, COM TOKEN, COM VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) E 01 (UM) ANOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DOS CERTIFICADOS. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA UNIDADE GESTORA, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Projeto Básico e conforme modelo de proposta até o dia 7 de dezembro de 2023 às 11:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 6.5 do Projeto Básico, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponíveis junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 01 de dezembro de 2023.

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL T. A. SILVA
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 266, de 29 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre Revogação de férias da Servidora que específica.";

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021.

Considerando a portaria de número 255 de 06 de novembro de 2023, publicada em 06 de novembro no diário oficial de Porto Nacional, onde foi publicada as férias para a servidora Suzana Freitas da Silva Matrícula 8431.

Considerando que as férias da servidora Suzana Freitas da Silva Matrícula 8431 foi concedida e publicada equivocadamente.

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a revogação das férias para a servidora Suzana Freitas da Silva, ocupante do cargo de Coordenador da Cultura e do Turismo, matrícula nº 8431.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, ao 29 dia do mês de novembro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


ERRATA

Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 195/2022 no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

CONSIDERANDO a habilitação dos selecionados, de readequação de colocações, e dentre outros, no recebimento dos documentos exigidos, assim, como as regras dos editais, o que foi pedido, e dos residentes de Porto Nacional e seus distritos, levado em consideração os artistas que são da área como componente;

CONSIDERANDO os documentos apresentados ou falta dos mesmos, será julgado apto, com ciência do recebimento de acordo ao edital para o resultado da habilitação.

14. ETAPA DE HABILITAÇÃO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 24 a 28 de novembro, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica;

Segue lista de cada categoria:

EDITAL JULIO TEIXEIRA 001 - AUDIOVISUAL

AUDIOVISUAL 30

EVERTON FRANCISCO DA SILVA

APTO

INST. COLETIVO DE MULHERES EM MOVIMENTO

APTO

JOSE ALTAMI MOREIRA SILVA

APTO

MARIA LENITA GARCIA FERREIRA

APTO

MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS

APTO

RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA

APTO

AUDIOVISUAL 15

ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE

APTO

DANIEL FERREIRA SANTOS

APTO

DAYANE ARAUJO FERNANDES

APTO

GUILHERME AUGUSTO AIRES DE OLIVEIRA

APTO

RADMILA BISPO VIEIRA

APTO

AUDIOVISUAL 5

ANNEKA RIANNY DE SOUSA MOREIRA

APTO

ELIANE DE SOUZA MOREIRA

APTO

HÉLIO COSTA DE SOUSA

APTO

MARA FELÍCIA DE CARVALHO UCHOA COELHO

APTO

ROSEANE FERREIRA DA SILVA

APTO

WANDERSON DA SILVA NUNES

APTO

CAPACITAÇÃO

EVERTON FRANCISCO DA SILVA

APTO

CRS DOS SANTOS

APTO

EDITAL JULIO TEIXEIRA 002 - DEMAIS ÁREAS

MUSICA

DORIVAN BORGES DA SILVA

APTO

ELIZEU RIBEIRO LIRA

APTO

FRANCISCO MILHOMENS NETO

APTO

FABIO AIRES MANDUCA

APTO

JARBAS CARVALHO DE MOURA

APTO

MARCIO BELLO DOS SANTOS

APTO

PEDRO PAULO FERREIRA BARBOSA

APTO

RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

APTO

DANÇA

ASSOCIAÇÃO DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL JOAQUIM FERREIRA PINTO

APTO

GENILDO SILVA SALES

APTO

DESING DE MODA

CLESSIO MARTINS BATISTA

APTO

VANESSA GONÇALVES DA SILVA

APTO

LITERATURA

FRANCISCO RIBEIRO PINTO

APTO

RÔMERO BARBOSA SÉRGIO

APTO

CIRCO

JEOVAR MARTINS BEZERRA

APTO

ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA

APTO

TEATRO

FÁBIO PEREIRA SOARES

APTO

IBIS ALAM DE SOUZA

APTO

CULTURAS TRADICIONAIS

IRACI MOREIRA DOS SANTOS

APTO

MOVIMENTOS SOCIAIS

COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO.

APTO

CAPOEIRA

LUIZ ANTONIO CARVALHO MARTINS

APTO

LUIZ CARLOS DA SILVA TIMBAL

APTO

ARTES VISUAIS

DORNIL ALVES SOBRINHO

APTO

ARTESANATO

ANTONIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES

APTO

ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PORTO NACIONAL

APTO

HIP HOP

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIP HOP E A COMUNIDADE

APTO

ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS

APTO

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 47, de 01 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de JANEIRO de 2024, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de Novembro de 2023.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ANA ALINE ARAUJO R. DOS SANTOS PACHECO

18879

11/01/2022 a 10/01/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA

10265

21/12/2022 a 20/12/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

ANA CAROLINA OLIVEIRA CARVALHO

21989

01/01/2022 a 31/12/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

CRISTIANO PEREIRA REIS

13088

12/02/2022 a 11/02/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

HUMBERTO PEREIRA AIRES

10672

25/02/2022 a 24/02/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

JACKSON PEREIRA

205

02/02/2023 a 01/02/2024

02/01/2024 a 31/01/2024

JOSE JAMES LOPES DA SILVA

13089

21/02/2022 a 20/12/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

KLEISA FERNANDES BRAGA

17837

04/01/2023 a 03/01/2024

02/01/2024 a 31/01/2024

LUCAS LEVI ALVES

9669

04/08/2022 a 03/08/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA

10261

15/02/2022 a 14/02/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

ROSICLEIA DA SILVA TEODORO COSTA

21901

01/01/2022 a 31/12/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

SARAH GONÇALVES LIMA ROCHA

8981

01/11/2022 a 01/11/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 298, de 26 de Julho de 2023.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada visando a execução de serviços de limpeza urbana no município de Porto Nacional - TO e seus distritos Luzimangues, Escola Brasil e Pinheiropolis e comunidade rural do prata, compreendendo os serviços gerais de limpeza e gerenciamento de residuos solidos urbanos - coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial inerte e serviços de coleta de residuos volumosos - equipe padrão e varrição manual de ruas e avenidas.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/1993, o qual autoriza a contratação direta, quanto da dispensa de licitação emergencial.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta com resultado da Dispensa de Licitação INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL da empresa URBAN TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A, CNPJ: 21.743.490/0001-96, com proposta no valor global de R$ 4.283.637,48 (Quatro milhões e duzentos e oitenta e três mil, e seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de julho de 2.023.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. De Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 100, de 01 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre convocação para reunião Ordinária no âmbito da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021, e;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 16° e 17° da Lei Complementar n° 84/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 13 e 14 do Regimento Interno do Conselho de Regulação e Controle Social;

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR para a 4° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social de Porto Nacional, do vigente ano de 2023, todos os Membros Conselheiros Titulares do CMRCS;

Art. 2°. Ficam CONVOCADOS também, os Membros Conselheiros Suplentes do CMRCS, na ausência de Membros Conselheiros Titulares;

Art. 3º. A 4° Reunião Ordinária, do vigente ano de 2023, se realizará no dia 18 de dezembro de 2023 às 14:00hs, no Auditório da Agência de Regulação de Porto Nacional, situado à Avenida Presidente Kennedy, 1553 - setor aeroporto, na Cidade de Porto Nacional;

Art. 4º. A reunião seguirá a seguinte pauta:

PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO ANO DE 2023;

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 01 de dezembro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4, de 30 de Novembro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2023 FMS - REPUBLICADO

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE ESTOFADOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 01 de dezembro ao dia 06 de dezembro de 2023 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 30 de novembro de 2023.

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA
Agente de Contratação


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 30, de 01 de Dezembro de 2023.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. ODERIVAL DE SOUZA COSTA.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. ODERIVAL DE SOUZA COSTA, casado, portador do RG nº 182.084, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 23/03/2023 2ª Via, inscrito no CPF 189.532.121-20, efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 34, §§ 1º, 6º e 7º da Lei Municipal n.º 2.112/2013, no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 28, do processo de aposentadoria nº 2023.02.10407P.

Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8º do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de dezembro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022




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