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EDIÇÃO Nº 631, DE 30 de Novembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 428, de 29 de Novembro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica"

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências"

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para o cargo de Assessora Especial IV, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Saúde , a sra. DANIELA PEREIRA AGUIAR.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de novembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29, dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


GUARDA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL


PORTARIA Nº 1, de 30 de Novembro de 2023.

Institui e disciplina a Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar da Corregedoria da Guarda Municipal de Porto Nacional/TO.

A CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante a Lei Complementar nº104/2022.

Considerando que a Sindicância e o Processo Disciplinar são definidos como a sucessão de atos da administração pública destinados a apurar, apreciar e julgar irregularidades e desvios de condutas dos servidores da Guarda Municipal;

Considerando a necessidade de que a Sindicância e o Procedimento Administrativo Disciplinar sejam conduzidos por uma qualificada Comissão, com conhecimentos específicos em Direito Administrativo Disciplinar e Regulamento Disciplinar dos servidores da Guarda Municipal de Porto Nacional/TO;

Considerando o disposto no art. 5 e seguintes da Lei Complementar nº 104 de 29 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art.1º A Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, constitui função administrativa, instaurada pelo Corregedor da Guarda Municipal, para apurar, apreciar e julgar irregularidades e desvios de condutas dos servidores da Guarda Municipal praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre revestida, na forma do Regulamento Disciplinar disposto na Lei Complementar nº 033/2015- Regulamento Disciplinar dos Servidores da Guarda Municipal de Porto Nacional/TO.

Art. 2º Constituem objetivos da Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar:

I - zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à ética e à disciplina dos Servidores da Guarda Municipal de Porto Nacional/TO;

II - planejar e executar as ações processuais;

III - apurar as denúncias que envolvam irregularidades e desvios de condutas dos servidores da Guarda Municipal praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre revestida, na forma do Regulamento Disciplinar disposto na Lei Complementar nº 033/2015- Regulamento Disciplinar dos Servidores da Guarda Municipal de Porto Nacional/TO.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar:

I - apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido;

II - exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, realizando as reuniões e as audiências da Comissão em caráter reservado;

III - verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos seus membros;

IV- convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem necessárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas;

V - indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla defesa;

VI - autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa;

VII - elaborar relatório conclusivo de procedimento disciplinar, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo, ao Corregedor da Guarda Municipal, para julgamento;

VIII - desenvolver quaisquer outras atividades típicas da área que lhe forem determinadas pelo Corregedor.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar é composta por três membros, sendo servidores efetivos indicados pelo Corregedor da Guarda Municipal e designado pelo prefeito.

§ 1º Os membros da Comissão são escolhidos entre os servidores do quadro permanente municipal que não tenham inquérito disciplinar em tramitação ou que não estejam cumprindo pena disciplinar julgada.

§ 2º Dentre os membros da Comissão deve ser indicado o presidente, que por sua vez, preferencialmente, deverá ter graduação em Direito.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º A Comissão tem caráter permanente, funcionando sempre com a maioria dos componentes presentes.

§1º As reuniões da Comissão são marcadas de acordo com o cronograma de trabalho, ou em virtude de formalização de processo de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.

§ 2º As decisões são tomadas por maioria de seus integrantes.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão pode denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão:

I - presidir e dirigir os trabalhos da Comissão;

II - fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes;

III - assegurar ao indiciado todos os direitos e prazos legais;

IV - qualificar e inquirir, o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações;

V - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da Comissão;

VI - autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias;

VII - deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente;

VIII - garantir o sigilo das declarações;

SEÇÃO II
DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Art. 8º Compete aos Membros da Comissão:

I - assessorar os trabalhos gerais da Comissão;

II - diligenciar na busca da verdade real;

III - sugerir medidas no interesse da Comissão;

IV - auxiliar o Presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros;

V - velar pela incomunicabilidade das testemunhas;

VI - garantir o sigilo das declarações;

VII - assinar com os demais membros, os documentos necessários;

VIII - substituir o Presidente, quando designado.

SEÇÃO III
DO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA

Art. 9º Compete ao Corregedor da Guarda Municipal, designar servidor responsável por sua instrução e emissão de parecer.

I - Dirigir os trabalhos da Sindicância;

II - fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes;

III - assegurar ao indiciado todos os direitos e prazos legais;

IV - qualificar e inquirir, o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações;

V - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da Comissão;

VI - autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias;

VII - deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente;

VIII - garantir o sigilo das declarações;

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor da Guarda Municipal.

Art.12. Os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar acumulam as atribuições dos seus respectivos cargos com as funções da Comissão, sabendo a importância dessa segunda, não poderão deixar de exercer com zelo e dedicação as atribuições da Comissão Disciplinar.

Art.13. Cabe à Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar Processante, sob a coordenação do Departamento de Gestão de Pessoas, trabalhar em programas preventivos e corretivos, sobretudo de orientação aos servidores para o exercício das suas atribuições, dentro dos padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na perfeita compreensão das proibições e das responsabilidades.

Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FELIPE FERREIRA LOPES DA SILVA
Corregedor da Guarda Municipal
Decreto nº 386/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 123, de 10 de Novembro de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 123/2023"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 123/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023016613 junto à empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 123/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023016613, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade ";presencial"; com a Dupla Saulo e Raquel, os dias 11 e 12/11/2023 com início às 20h00min apresentação como parte da programação ";Noite Cultural de Bairro de Porto Nacional"; no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de novembro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


COMUNICADO

Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 195/2022 no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

CONSIDERANDO a habilitação dos selecionados, de readequação de colocações, e dentre outros, no recebimento dos documentos exigidos, assim, como as regras dos editais, o que foi pedido, e dos residentes de Porto Nacional e seus distritos, levado em consideração os artistas que são da área como componente;

CONSIDERANDO os documentos apresentados ou falta dos mesmos, será julgado apto, com ciência do recebimento de acordo ao edital para o resultado da habilitação.

14. ETAPA DE HABILITAÇÃO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 24 a 28 de novembro, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica;

Segue lista de cada categoria:

EDITAL JULIO TEIXEIRA 001 - AUDIOVISUAL

AUDIOVISUAL 30

EVERTON FRANCISCO DA SILVA

APTO

INST. COLETIVO DE MULHERES EM MOVIMENTO

APTO

JOSE ALTAMI MOREIRA SILVA

APTO

MARIA LENITA GARCIA FERREIRA

APTO

MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS

APTO

RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA

APTO

AUDIOVISUAL 15

ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE

APTO

DANIEL FERREIRA SANTOS

APTO

DAYANE ARAUJO FERNANDES

APTO

GUILHERME AUGUSTO AIRES DE OLIVEIRA

APTO

RADMILA BISPO VIEIRA

APTO

AUDIOVISUAL 5

ANNEKA RIANNY DE SOUSA MOREIRA

APTO

ELIANE DE SOUZA MOREIRA

APTO

HÉLIO COSTA DE SOUSA

APTO

MARA FELÍCIA DE CARVALHO UCHOA COELHO

APTO

ROSEANE FERREIRA DA SILVA

APTO

WANDERSON DA SILVA NUNES

APTO

CAPACITAÇÃO

EVERTON FRANCISCO DA SILVA

APTO

CRS DOS SANTOS

APTO

EDITAL JULIO TEIXEIRA 002 - DEMAIS ÁREAS

MUSICA

DORIVAN BORGES DA SILVA

APTO

ELIZEU RIBEIRO LIRA

APTO

FABIO AIRES MANDUCA

APTO

JARBAS CARVALHO DE MOURA

APTO

MARCIO BELLO DOS SANTOS

APTO

PEDRO PAULO FERREIRA BARBOSA

APTO

RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

APTO

DANÇA

ASSOCIAÇÃO DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL JOAQUIM FERREIRA PINTO

APTO

GENILDO SILVA SALES

APTO

DESING DE MODA

CLESSIO MARTINS BATISTA

APTO

VANESSA GONÇALVES DA SILVA

APTO

LITERATURA

FRANCISCO RIBEIRO PINTO

APTO

RÔMERO BARBOSA SÉRGIO

APTO

CIRCO

JEOVAR MARTINS BEZERRA

APTO

ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA

APTO

TEATRO

FÁBIO PEREIRA SOARES

APTO

IBIS ALAM DE SOUZA

APTO

CULTURAS TRADICIONAIS

IRACI MOREIRA DOS SANTOS

APTO

MOVIMENTOS SOCIAIS

COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO.

APTO

CAPOEIRA

LUIZ ANTONIO CARVALHO MARTINS

APTO

LUIZ CARLOS DA SILVA TIMBAL

APTO

ARTES VISUAIS

DORNIL ALVES SOBRINHO

APTO

ARTESANATO

ANTONIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES

APTO

ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PORTO NACIONAL

APTO

HIP HOP

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIP HOP E A COMUNIDADE

APTO

ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS

APTO

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


ERRATA

a) Retificação de Publicação do Quinto Termo Aditivo do Contrato nº. 006/2020, do Processo n° 2023004017, firmada em 14/06/2023; b) Publicação: Diário Oficial do Município, Nº 570, 23 de Agosto de 2023; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, CNPJ nº 37.622.310/0001-58 e a empresa SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90; c) Onde se lê: ";d) Processo Administrativo: 2023008101";; leia-se ";d) Processo Administrativo: 2023004017";.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 444, de 21 de Novembro de 2023.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, FELISVAN DE JESUS O. COSTA, matrícula 212 Auxiliar Mecânico, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022/009052, do contrato nº 035/2023, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE UMA USINA DE ASFALTO ACOPLADA A UM CAMINHÃO TRAÇADO.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 21 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2023


PORTARIA Nº 456, de 30 de Novembro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Secretário Executivo de Regularização Fundiária desta municipalidade estará usufruindo suas férias entre os dias 01 (primeiro) a 30 (trinta) de Dezembro de 2023.

CONSIDERANDO que os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Executiva de Regularização Fundiária não podem ficar parados.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Servidor WESNEY FERREIRA DA SILVA, Matrícula 18990, que atualmente exerce o cargo de Gerente de Regularização Fundiária, para assinar todos atos necessários para tramitação dos processos administrativos de competência da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária.

Art. 2º. Os atos previstos no artigo anterior são referentes aos seguintes processos:

Desmembramento; Remembramento; Arrecadação de área; Escritura; Transformação de área rural em urbana; Retificação de área

Parágrafo Único: Inclui entre os atos previstos no caput do artigo anterior a assinatura da folha de ponto dos agentes públicos vinculados a Secretaria Executiva de Regularização Fundiária.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto 004/2023


PORTARIA Nº 457, de 30 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre anulação de Empenho e liquidação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando que será necessário a anulações de empenhos e liquidações de alguns processos devido não ter disponibilidade financeira nas fontes que foram empenhadas para pagamento.

Considerando que será empenhado e que há disponibilidade financeira na fonte 15000000010000 - -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO

R E S O L V E:

Art. 1.º - Providenciar a Anulação dos empenhos referente aos processos descritos conforme planilha, com seus respectivos valores.

EMPRESA

Nº DO PROCESSO

Nº SOLICITAÇÃO DE EMPENHO

Nº DO EMPENHO

Nº EMS

VALOR TOTAL EMPENHADO

FONTE ANTERIOR

FONTE ATUAL

VALOR ANULADO

URBAN TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A

2023017666

29728

10331

10331

740.193,85

15000000010000

15000000010000

R$ 11.871,59

TOTAL:

R$ 11.871,59

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de novembro de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA,
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Decreto nº 004/2023


PORTARIA Nº 458, de 30 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre anulação de Empenho e liquidação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando que será necessário a anulações de empenhos e liquidações de alguns processos devido não ter disponibilidade financeira nas fontes que foram empenhadas para pagamento.

Considerando que será empenhado e que há disponibilidade financeira na fonte 15000000010000 - -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO

R E S O L V E:

Art. 1.º - Providenciar a Anulação dos empenhos referente aos processos descritos conforme planilha, com seus respectivos valores.

EMPRESA

Nº DO PROCESSO

Nº SOLICITAÇÃO DE EMPENHO

Nº DO EMPENHO

Nº EMS

VALOR TOTAL EMPENHADO

FONTE ANTERIOR

FONTE ATUAL

VALOR ANULADO

BASE FORTINS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

2018015623

27110

225

17739

2.494.583,16

15000000010000

15000000010000

R$ 6.958,60

TOTAL:

R$ 6.958,60

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de novembro de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA,
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Decreto nº 004/2023


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 054/2023 do Processo Administrativo nº 2020017376, firmado em 30/06/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: Termo Aditivo de e Valor Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência De execução por mais 76 (setenta e seis) dias a contar do dia 30 de Agosto de 2023, finalizando em 13 de Novembro de 2023. Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 16 de Agosto de 2023, finalizando em 13 de Novembro de 2023. e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 415.690,70 (quatrocentos e quinze mil seiscentos e noventa reais e setenta centavos), correspondentes a 48,04 % (quarenta e oito inteiros e quatro centésimos por cento) valor total do contrato f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Nono Termo Aditivo do Contrato n° 038/2020 do Processo Administrativo nº 2019015216, firmado em 30/06/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRUTORA JS EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 13.265.967/0001-47; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA DA PRAÇA DO CENTENÁRIO, EM PORTO NACIONAL - TO.; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 15 de Agosto de 2023, finalizando em 14 de Outubro de 2023. Fica prorrogado o prazo de execução da obra, objeto do Contrato 038/2020 por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 04 de Julho de 2023, finalizando em 02 de Setembro de 2023. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 41, de 29 de Novembro de 2023.

"Dispõe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável."

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 117 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata.

Considerando o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período de 01/01/2022 à 01/01/ 2023, da servidora Savya Emanuella Gomes Barros, Assessora Jurídica.

R E S O L V E

Art. 1° - Conceder férias de 15 (quinze) dias regulamentares à servidora Savya Emanuella Gomes Barros, Assessora Jurídica, Matrícula 20705, pelo período correspondente a 04/12 à 18/12/2023 referente ao período aquisitivo de 01/01/2022 à 01/01/2023.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 29 de novembro de 2023.

Loenis Fernandes Sirqueira
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 90, de 30 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade na estruturação de ambiente de trabalho dos servidores do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

CONSIDERANDO a aquisição de material periféricos, acessórios, cabos, enfim, todo material básico de tecnologia da informação.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de licitação da empresa TECNO WORK LTDA, CNPJ: 46.690.973/0001-09 com fornecimento de mobiliários.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 30 de novembro de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


PORTARIA Nº 91, de 30 de Novembro de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional"

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ELLEN HORRANA ATAIDES PEDREIRA, matrícula nº 25513, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal para acompanhar e fiscalizar o processo de nº. 2023008303, que trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERIFÉRICOS, ACESSÓRIOS, CABOS, ENFIM, TODO MATERIAL BÁSICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do produto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento do produto;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar - se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 30 de novembro de 2023.

FABRICIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021




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