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EDIÇÃO Nº 627, DE 24 de Novembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 420, de 24 de Novembro de 2023.

";Altera o Decreto nº. 90, de 14 de março de 2023, para recomposição dos Membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional (PCCR) e dá outras providências. ";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 39, caput e §1º da Lei nº. 1.928/2008;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para recompor a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional (PCCR), com o mandato pelo biênio de março de 2023 a março de 2025.

Art. 2º - A citada comissão terá vigência até a eleição da nova comissão em março de 2025.

Art. 3º - O referido Conselho fica assim representado:

Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Joana dos Reis Neres Gomes;

Suplente: Noelton Alves Lisboa.

Representante da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Ana Carolina Ferreira de Souza Santos;

Suplente: Andreia Pereira de Macedo França.

Representante do Gabinete do Prefeito:

Titular: Marcos Geovane Martins da Silva;

Suplente: Andreia Kelle Carneiro da Silva.

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Simone Lima Fernandes Sales;

Suplente: Loenis Fernandes Sirqueira.

Representante da Procuradoria Geral do Município:

Titular: Adalene Gomes Cerqueira Simões;

Suplente: Antônio Pereira da Cruz.

Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Deuzelina Tavares Chagas;

Suplente: Sheylla de Araújo Barbosa.

Representantes dos Professores:

Titular: Aline Vieira da Silva Ferreira; Suplente: Lucélia Aires da Silva.

Representantes dos Servidores Administrativos da Educação:

Titular: Nelsilene Alves dos Santos; Suplente: Lucimar Portilho de Oliveira.

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação:

Titular: Vera Fischer de Oliveira e Silva Aires;

Suplente: Darcilene Quinto Coelho.

Art. 4° - Na ausência do titular dos representantes, assume automaticamente o respectivo suplente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de agosto de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 24 de novembro de 2.023.

Ronivon Maciel Gama
PREFEITO MUNICIPAL

Bárbara Thieely Clementino Pugas
CHEFE DE CASA CIVIL


DECRETO Nº 421, de 24 de Novembro de 2023.

"Dispõe sobre inclusão de codigo de atividade Econômica, destinada a regulação das atividades de Educação e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a Portaria FNDE n°.807 de 29 de dezembro de 2022, que: ";Dispõe sobre as contas correntes, a migração de domicílio bancário, a publicidade da movimentação financeira dos recursos e as obrigações das instituições financeiras e entes subnacionais no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dá outras providências";.

CONSIDERANDO que conforme o Art. 2º, a Secretaria de Educação, ou o órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental, deverá ser o titular das contas únicas e específicas de que trata o art. 1º desta portaria, conforme estabelece o § 5º do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinado com o § 7º do art. 21 da Lei 14.113, de 2020:

CONSIDERANDO que conforme o § 1º O órgão titular das contas únicas e específicas do FUNDEB a que se refere o caput deste artigo deverá, conforme previsto na IN RFB 1.863/2018, possuir:

I - registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB);

II - natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal ou do Poder Executivo Municipal, conforme o caso;

III - atividade Econômica destinada a regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Fica inserido o código de Atividade Econômica Secundário sob n°. 84.12-4-00, no CNPJ 06.083.271/0001-34 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL.

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 421, de 14 de Novembro de 2023.

";Altera o Decreto Municipal n°. 036 de 30 de janeiro de 2023 e dá outras providências.";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais em Educação - CACS FUNDEB do Município de Porto Nacional-TO:

Presidente: Cintia Souza da Luz

Vice-Presidente: Ides de Nazaré Ribeiro Neres

Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Deuzelina Tavares Chagas

Suplente: Marinete Ferreira de Araújo

Representante do Conselho dos Professores da Educação Básica Pública:

Titular: Cintia Souza da Luz

Suplente: Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva Aires.

2°. Este Decreto entra em Vigor na data de sua Publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 324, de 24 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora MARIZA DA COSTA DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023016190 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIZA DA COSTA DE OLIVEIRA

18919

MERENDEIRA

19/10/2023 a 15/04/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 326, de 24 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora MARCIA REJANEA PEREIRA DIAS DOS SANTOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023016447 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCIA REJANEA PEREIRA DIAS DOS SANTOS

8586

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

31/10/2023 a 27/04/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 327, de 24 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora KATIANE KARINE HONORATO DE SOUZA NERES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/050231/002588 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KATIANE KARINE HONORATO DE SOUZA NERES

24481

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

10/10/2023 a 06/04/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 328, de 24 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ZEILANE RODRIGUES DE SOUSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023016236 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZEILANE RODRIGUES DE SOUSA

8416

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

16/10/2023 A 29/11/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 329, de 24 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre prorrogação de licença para acompanhar membro da família ao servidor ANDREZ SANTANA DE ALMEIDA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023016560 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para acompanhar membro da família ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANDREZ SANTANA DE ALMEIDA

8318

VIGIA

06/11/2023 a 03/02/2024

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 64, de 23 de Novembro de 2023.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme decreto nº. 005 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Representativa Organizadora responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Programa AlimentAÇÃO do município de Porto Nacional/TO, em consonância com a Lei municipal n°2.609, de 06 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituída a Comissão Organizadora intitulada Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa AlimentAÇÃO.

Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação Programa AlimentAÇÃO, será composta por membros indicados pelas instituições a seguir especificadas:

a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: Edisley Batista da Silva

b) Representante do Cadastro Único do Município: Júnia Florêncio Maia e Silva

c) Representante do Conselho Municipal da Assistência Social: Ana Caroline Fernandes Parrião

Art. 3º- Cabe à Comissão de Monitoramento e Avaliação, coordenar o trabalho de planejamento, credenciamento, seleção e avaliação do Programa AlimentAÇÃO.

Parágrafo único- A Comissão Organizadora contará com o apoio da Equipe Técnica da SEMASH, responsável pelo credenciamento e banco de dados dos usuários cadastrados durante o processo seletivo.

Art. 4º O credenciamento será realizado nos equipamentos dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, e polos definidos pela SEMASH.

Art. 5º O credenciamento será realizado por meio de ferramenta digital e pessoal habilitada para o credenciamento.

Art. 6º O credenciamento, obedecerá ao prazo de 10 (dez dias) para cadastro dos usuários, e 05 (cinco dias úteis) para seleção e publicação dos beneficiários do Programa AlimentAÇÃO.

Art. 7º O monitoramento será realizado por meio de Plataforma Digital e a avaliação deverá ser realizada pela Comissão Organizadora do Programa a cada trimestre.

Art. 8º A Comissão terá acesso a relatórios mensais de monitoramento do programa e apoio técnico na avaliação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 23 de novembro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação


AVISO DE RESULTADO

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 SEMAS

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO - SEMAS, com sede na Av. Murilo Braga, 1887, Centro em Porto Nacional - TO, devidamente inscrita no CNPJ/MF n° CNPJ: 45.230.830/0001-43, torna público o resultado do CREDENCIAMENTO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS, MOVIMENTADOS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO/ELETRÔNICO, DESTINADO A ATENDER AS FAMÍLIAS E/OU INDIVÍDUOS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, POR MEIO DE REDE DE FORNECEDORES CREDENCIADOS, ADJUDICA/HOMOLOGA as empresas que compareceram para entrega da documentação e foram julgadas aptas: 01 - VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ: 03.817.702/0001-50 e 02 - LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ: 19.207.352/0001-40.

Porto Nacional, 23 de novembro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 01 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 011/2023, firmado em 01/09/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44 e a empresa ALIANNE PINTO DE CARVALHO 90447450182 (Zilmar Publicidades), CNPJ nº 35.488.962/0001-16; b) Objeto: Contratação de empresa especializada em veiculação em carro de som volante, com o objetivo de atender a secretaria municipal de Comunicação; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023014832; e) Vigência: Terá a sua vigência adstrita até 24/06/2023, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 24.2401.24.122.1138.2000 3.3.90.39-9912 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$60.000,00 (sessenta mil reais).; h) o Signatários: pela Contratante, Sr Loenis Fernandes Sirqueira e pelo contratado o Sr. MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 73, de 26 de Julho de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 073/2023, firmado em 26/07/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa TEOTONHO SANTANA NOGUEIRA 01785518135, CNPJ nº 40.055.889/0001-29; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com o Cantor Theo Santana, para o dia 30/07/2023 com início às 17h00min, na Praia de luzimangues, como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2023; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023011516; e) Vigência: da data da assinatura do contrato a 30 de Agosto de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 3.3.90.39-599 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada o Sr. Teotonho Santana Nogueira


EXTRATO DE CONTRATO Nº 91, de 14 de Julho de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 091/2023, firmado em 14/07/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa LUKE MUSIC RECORDS GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MUSICA LTDA, CNPJ 31.122.629/0001-38; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com o Cantor Alanzim Coreano, para o dia 14/07/2023, com início às 19h00min na Praia Porto Real, como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2023, que será realizada no período de 01 a 30 de julho de 2023, no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023010774; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato a 30 de agosto de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 SUBLEMENTO 599 33.90.39 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pelo contratado o Sr. JUAREZ PIRES DE MOURA NETO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 115, de 04 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 115/2023, firmado em 04/09/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa AREELA COMERCIO E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ n° 27.064.938/0001-21; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com o Cantor Flavio Vitor Jr., no dia 16/09/2023, apresentação com início às 20h, como parte da programação das Festividades em comemoração ao dia da Padroeira do município de Porto Nacional ";Nossa Senhora das Mercês";; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023013672; e) Vigência: da data da assinatura do contrato a 30 de Outubro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 3.3.90.39-599 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); H) Signatários: Pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, E Pela Contratada O Sr. Felipe Rodrigues De Almeida.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 118, de 16 de Outubro de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 118/2023, firmado em 16/10/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44. e a empresa MARCIO BELIZARIO SILVA-ME, incrita no CNPJ Nº 09.088.724/0001-03; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com Forrozão Tropykália, para o dia 18/10/2023 com início às 23h00min, na Primeira Exposição Agropecuária de Luzimangues, alusiva as comemorações do aniversário do referido Distrito do Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2023015541; e) Vigência: A partir da assinatura do contrato, até 30 de Outubro de 2023; f) Dotação: 15.1513.13.392.0003.2097 3.3.90.39 - 599 Fonte: 15000000010000; g) Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin e pelo Contratado Sr. Marcio Belizário Silva.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 119, de 20 de Outubro de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 119/2023, firmado em 20/10/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44. e a empresa FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO (CAMPIM DO CERRADO), CNPJ Nº 51.227.588/0001-51; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com a BANDA CAPIM DO CERRADO, para o dia 22/10/2023 com início às 20h00min às 22:00h, na programação da EXPO-LUZIMANGUES; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2023015956; e) Vigência: a partir da assinatura do contrato, até 23 de dezembro de 2023; f) Dotação: 15.15.13.04.122.1140.2000 3.3.90.39 - 74 Fonte: 15000000010000; g) Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin e pelo Contratado Sr. Francisco Milhomem Ribeiro Neto


EXTRATO DE CONTRATO Nº 120, de 26 de Outubro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 120/2023, firmado em 26/10/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ZANILTON SANTOS SOUSA 00770024157, incrita no CNPJ 41.920.842/0001-49; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com o Cantor Maykinho Top, no dia 28/102023, apresentação com início às 11:00 horas e término às 13:00 horas como parte da programação do evento de ";Start Piracema"; que será realizado no Lago de Palmas (Condomínio Lake Side) no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023016223; e) Vigência: A contar da data da assinatura e publicidade do contrato até 30 de Novembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.2097 3.3.90.39-599 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada o Sr. Zanilton Santos Souza


COMUNICADO

Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 195/2022 no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

CONSIDERANDO as inscrições, assim como as regras dos editais, o que foi pedido, e dos residentes de Porto Nacional e seus distritos, levado em consideração os artistas que são da área como componente;

CONSIDERANDO o que se foi tratado nas oitivas, em relação de remanejamento de valores para outras categorias do mesmo edital, caso não tenha sido preenchido.

11.1 - I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção;

Segue lista DEFINITIVA de cada categoria:

EDITAL JULIO TEIXEIRA 001 - AUDIOVISUAL

AUDIOVISUAL 30

EVERTON FRANCISCO DA SILVA

SELECIONADO

JOSE ALTAMI MOREIRA SILVA

SELECIONADO

MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS

SELECIONADO

RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA

SELECIONADO

ADÉLIA MARTINS DE MOURA PINTO RAMOS

SELECIONADO

EDIVALDO DE SOUSA RODRIGUES

SELECIONADO

MARIA LENITA GARCIA FERREIRA

SUPLENTE

AUDIOVISUAL 15

ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE

SELECIONADO

DANIEL FERREIRA SANTOS

SELECIONADO

DAYANE ARAUJO FERNANDES

SELECIONADO

GUILHERME AUGUSTO AIRES DE OLIVEIRA

SELECIONADO

WESLEY VILARINS DA ROCHA

SELECIONADO

AUDIOVISUAL 5

ANNEKA RIANNY DE SOUSA MOREIRA

SELECIONADO

ELIANE DE SOUZA MOREIRA

SELECIONADO

HÉLIO COSTA DE SOUSA

SELECIONADO

MARA FELÍCIA DE CARVALHO UCHOA COELHO

SELECIONADO

ROSEANE FERREIRA DA SILVA

SELECIONADO

WANDERSON DA SILVA NUNES

SELECIONADO

CAPACITAÇÃO

EVERTON FRANCISCO DA SILVA

SELECIONADO

CRS DOS SANTOS

SELECIONADO

KÉCIA GARCIA FERREIRA

SUPLENTE

EDITAL JULIO TEIXEIRA 002 - DEMAIS ÁREAS

MUSICA

DORIVAN BORGES DA SILVA

SELECIONADO

ELIZEU RIBEIRO LIRA

SELECIONADO

FABIO AIRES MANDUCA

SELECIONADO

FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO

SELECIONADO

JARBAS CARVALHO DE MOURA

SELECIONADO

MARCIO BELLO DOS SANTOS

SELECIONADO

PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA

SELECIONADO

RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

SELECIONADO

ADELIANE SÁ DA SILVA DIAS

SUPLENTE

ALDO DOUGLAS SOARES BARBOSA

SUPLENTE

BRENNO FELIPE DE LIMA ALVES

SUPLENTE

CAIO CHRYSTIAN OLIVEIRA E SILVA

SUPLENTE

CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS

SUPLENTE

DEUSIMAR FERREIRA LOPES REPRESENTACOES

SUPLENTE

EDVALDO MARTINS DO NACIMENTO

SUPLENTE

FRANCISCO BARBOSA DA SILVA

SUPLENTE

JOSE CARLOS CARNEIRO DOS SANTOS

SUPLENTE

LEILO JOSE DE ALMEIDA

SUPLENTE

LUIZ CARLOS DA SILVA

SUPLENTE

MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA

SUPLENTE

NELSILENE ALVES DOS SANTOS

SUPLENTE

RADMILA BISPO VIEIRA

SUPLENTE

RAIMUNDO ALVES RODRIGUES DE FRANCA

SUPLENTE

RUY ALEXANDRE DIAS

SUPLENTE

WALTER FRANCISCO DOS SANTOS

SUPLENTE

DANÇA

ASSOCIAÇÃO DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL JOAQUIM FERREIRA PINTO

SELECIONADO

GENILDO SILVA SALES

SELICIONADO

ANA GLEICE RIBEIRO MENDES

SUPLENTE

MANOEL BATISTA FIGUEREDO NETO

SUPLENTE

RUTH BISPO ROCHA

SUPLENTE

DESING DE MODA

CLESSIO MARTINS BATISTA

SELICIONADO

VANESSA GONÇALVES DA SILVA

SELICIONADO

LITERATURA

FRANCISCO RIBEIRO PINTO

SELICIONADO

RÔMERO BARBOSA SÉRGIO

SELICIONADO

INSTITUTO ARTE EDUCACIONAL UTAMBOR

SUPLENTE

JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME

SUPLENTE

MARIA EUNETE GUIMARÃES TAVARES

SUPLENTE

CIRCO

ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA

SELICIONADO

JEOVÁ MARTINS BEZERRA

SELICIONADO

TEATRO

FÁBIO PEREIRA SOARES

SELICIONADO

IBIS ALAM DE SOUZA

SELICIONADO

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

SUPLENTE

CULTURAS TRADICIONAIS

IRACI MOREIRA DOS SANTOS

SELICIONADO

MOVIMENTOS SOCIAIS

COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO.

SELICIONADO

CAPOEIRA

LUIZ ANTONIO CARVALHO MARTINS

SELICIONADO

LUIZ CARLOS DA SILVA TIMBAL

SELICIONADO

GLEBSON FONTOURA NUNES

SUPLENTE

ARTES VISUAIS

DORNIL ALVES SOBRINHO

SELICIONADO

ANTONIO DA SILVA CRUZ

SUPLENTE

ARTESANATO

ANTONIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES

SELICIONADO

ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PORTO NACIONAL

SELICIONADO

HIP HOP

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIP HOP E A COMUNIDADE

SELICIONADO

ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS

SELICIONADO

LUAN PARENTE BRITO

SUPLENTE

ALEXANDRE GODINHO RESPLANDE

SUPLENTE

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 373, de 31 de Outubro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação da Nota de Liquidação e de Pagamento e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO o apontamento feitos pelo departamento de contabilidade geral do município, quanto a inconsistência encontrado no pagamento de Fornecedor;

CONSIDERANDO a necessidade de anulação da Nota Liquidação sob nº 2 e Nota de Pagamento sob nº 1, Sequência nº 1926, em razão do cancelamento da nota fiscal paga ao fornecedor;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder a anulação da Nota de Liquidação e Nota de Pagamento no valor R$ 124,02 (cento e vinte e quatro reais e dois centavos), relativo ao Processo: 2023004597; Ficha: 20234099; Empenho: 4149; Liquidação nº 02, pago em 01/06/2023 ao Fornecedor: Gildeny Jorge de Aguiar.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de outubro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 392, de 24 de Novembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 2 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite para o servidor Thiago Alves dos Santos, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Goiânia - GO nos dias 24 de novembro de 2023 a 26 de novembro de 2023, com a finalidade de levar a adolescente Rafaela Rodrigues Conceição, em conformidade com o Termo de Audiência Ministerial PA 2022.0000457 anexo ao processo administrativo.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor de 600,00 com pernoite (seiscentos reais) e o valor de 150,00 sem pernoite (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para o servidor Thiago Alves dos Santos.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023


PORTARIA Nº 394, de 24 de Novembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo parcial de empenho não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2023

1180

20234088

72.428,48

02

2023

8725

20234088

4.000,00

03

2023

11446

20234036

200.000,00

04

2023

8756

20234036

77.000,00

05

2023

951

20234036

300.000,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 24 dia do mês de novembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 016/2023, processo nº 2022008111, firmado em 01/09/2023; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa LR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 18.688.768/0001-65; c) Objeto: Termo aditivo de valor referene a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A SER REALIZADO EM VEÍCULO PRÓPRIO PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES; d) Valor: Conforme Parecer Jurídico Nº 097/2023 - SEMED, fica modificada a cláusula sétima, item 09 (ROTA 40), especificamente para adicionar 134 km rodados por dia a referida rota, Essa mudança alterou o Km rodado por dia de 152km/dia para 286km/dia impactando no valor contrato causando uma adição no valor de R$ 97.697,60 (noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). e) No mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 016/2023.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo de Reequilíbrio do Contrato 040/2023 Processo Administrativo nº 2023005886, firmado em 14/09/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilíbrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 9,310,47 (nove mil trezentos e dez reais e quarenta e sete centavos), em decorrência da revisão de preços dos itens 2, 3 da Clausula terceira do contrato 040/2023; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilibrio do Contrato 006/2023Processo Administrativo nº 2022011822, apenso 2023005865, firmado em 19/07/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilibrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 7.429,80 (sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 1092618, atualizando o valor do contrato para R$ 63.044,06 (sessenta e três mil, quarenta e quatro reais e seis centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 040/2023Processo Administrativo nº 2023009121, firmado em 01/09/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilibrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO; d) Valor: Este instrumento tem por objeto; reajustar o valor do litro da Gasolina Comum de R$ 5,09 para R$ 5,77 do contrato 040/2023, conforme Parecer Jurídico nº 039/2023-INFRA, anexado aos processos nº 2022011822, apenso 2023005865. Fica acrescido o valor de R$ 3.701,94 (três mil setecentos e um reais e noventa e quatro centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 5.444,03, atualizando o valor do contrato para R$ 31.412,04 (trinta e um mil quatrocentos e doze reais e quatro centavos).; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 040/2023 Processo Administrativo nº 2023005886, firmado em 04/09/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilíbrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 30.960,04 (trinta mil novecentos sessenta reais e quatro centavos), em decorrência da revisão de preços dos itens 2, 3 da Clausula terceira do contrato 043/2023; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 82, de 19 de Outubro de 2023.

a) Espécie: Contrato nº. 082/2023, firmado em 19/10/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e o Sr Antônio Luiz Ribeiro das Neves, inscrito no CPF n° 099.554.078-08; b) Objeto: Contratação de serviços para confecção de brasões e painéis modelados em argilas e utilização de propriedade intelectual e artística do Portal de Entrada Sul do município de Porto Nacional- TO; e) Dotações Orçamentárias: 17.1715.1118.1045 3.3.90.36-05 FONTE:15000000010000; f) Valor Global: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).; g) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Antônio Luiz Ribeiro das Neves.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 85, de 23 de Novembro de 2023.

a) Espécie: Contrato nº. 085/2023, firmado em 23/11/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa JC ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob o nº 19.276.668/0001-94; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO ARMADO, NOS CÓRREGOS MATANÇA, BARREIRO E AGUA BRANCA, COORD: 10°38’54’’S 48°41’44’’O/ 10º35’57";S 48º41’06";O /10º33’,05";S 48º20’01";O, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO; c) Processo: 2023013337; d) Vigência: 7 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, por igual período, quando comprovado ser vantajoso para administração; e) Dotações Orçamentárias: 17.1715.1118.2153 4.4.90.51-99 FONTE:17000000000061; f) Valor Global: R$ 964.024,90 (NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS),; g) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Jaferson Sousa Carneiro.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 054/2023 do Processo Administrativo nº 2020017376, firmado em 25/10/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL.; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência De execução por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 14 de Novembro de 2023, finalizando em 12 de Fevereiro de 2024. Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 14 de Novembro de 2023, finalizando em 12 de Fevereiro de 2024. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo de Reajuste ao Contrato nº. 062/2021 do Processo n° 2021012855, firmado em 03/10/2023; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa A7 ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 28.002.342/0001-60; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD, SINALIZAÇÃO, CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETA NOS SETORES: GUAXUPE / NOVA CAPITAL E ESTAÇAO DA LUZ, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, METAS 01 E 02, DO CONVÊNIO:906255/2020; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de Outubro de 2023, finalizando em 04 de Maio de 2024. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de Outubro de 2023, finalizando em 04 de Maio de 2024.; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Nono Termo Aditivo do Contrato n° 038/2023 do Processo Administrativo nº 2020017376, firmado em 30/06/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: Termo Aditivo de e Valor Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência De execução por mais 76 (setenta e seis) dias a contar do dia 30 de Agosto de 2023, finalizando em 13 de Novembro de 2023. Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 16 de Agosto de 2023, finalizando em 13 de Novembro de 2023. e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 415.690,70 (quatrocentos e quinze mil seiscentos e noventa reais e setenta centavos), correspondentes a 48,04 % (quarenta e oito inteiros e quatro centésimos por cento) valor total do contrato f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 042/2023, firmado em 22/09/2023, Processo Administrativo nº 2023003465, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 09.120.837/0001-49; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.17.452.1118.2150 3.3.90.30-54 FONTE: 17013110000010; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 042/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 078/2022, firmado em 22/09/2023, Processo Administrativo nº 2022009236, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA TERRA PORTO EIRELI, CNPJ nº 21.891.087.0001-04; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.30-39 FONTE: 17013110000010; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 078/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 106/2022, firmado em 22/09/2023, Processo Administrativo nº 2022012362, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.30-39 FONTE: 17013110000010; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 106/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 054/2023, firmado em 04/10/2023, Processo Administrativo nº 2020017376, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ nº 13.738.094/0001-42; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.15.451.1118.2151 4.4.90.51-91 FONTE: 17063110000001; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 054/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 009/2023, firmado em 22/09/2023, Processo Administrativo nº 2023000356, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-39 FONTE:170131100000010; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 009/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 009/2023, firmado em 27/09/2023, Processo Administrativo nº 2023000356, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-39 FONTE: 17063110000001; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 009/2023.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO NOTA DE EMPENHO Nº 10014, firmado em 27/09/2023, Processo Administrativo nº 2023000356, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA CNPJ sob o nº 44.446.792/0001-06; b) Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto incluir a dotação cuja classificação é 17.1715.1118.2151 3.3.90.30-24 FONTE: 17063110000001; e) Permanecem inalteradas as demais informações contidas na nota de empenho nº 10014.


TERMO DE CONVOCAÇÃO

EM VIRTUDE DE JULGAMENTO DE PEÇA RECURSAL DA TOMADA DE PREÇOS nº 002/2023 INFR, FICAM AS EMPRESAS RELACIONADAS A SEGUIR, DEVIDAMENTE HABILITADAS, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES CREDENCIADOS, PARA COMPARECEREM NO DIA 01/12/2023 ÀS 09:30 HORAS NA SALA REUNIÃO ANEXA AO GABINETE DO SR PREFEITO, COM SEDE NA AV. MURILO BRAGA, 1887, CENTRO EM PORTO NACIONAL - TO, PARA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS.

01 - IKEDA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA, CNPJ: 33.595.684/0001-70

03 - BF CONSTRUTORA E INCORPORADORDA LTDA, CNPJ: 10.926.401/0001-20.

Porto Nacional - TO, 24 de Novembro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente


ERRATA

a) Retificação de Publicação do Contrato nº. 072/2023, do Processo n° 2023011766, firmada em 24/01/2023; b) Publicação: Diário Oficial do Município, Nº 570 no dia 23 de Agosto de 2023; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, no CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa URBAN TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.743.490/0001-96; c) Onde se lê: ";O prazo da vigência contratual decorrente da presente contratação emergencial será de até 180 (cento e oitenta) dias ou até que seja concluído o processo licitatório n° 2022/003288 contados a partir da publicação do extrato do contrato";; leia-se ";O prazo da vigência contratual decorrente da presente contratação emergencial será de até 180 (cento e oitenta) dias ou até que seja concluído o processo licitatório, contados a partir da publicação do extrato do contrato";. d) No mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 072/2023.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 96, de 24 de Novembro de 2023.

Estabelece o Regimento Interno da Junta de Impugnação Fiscal - JIF do Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de regulamentar o regimento interno da Junta de Impugnação Fiscal do Meio Ambiente conforme Decreto Municipal 583/2017 e Lei Municipal 2360/2017;

RESOLVE:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º A Junta de Impugnação Fiscal - JIF dos processos de auto de infração contra Meio Ambiente, instituída pelo Art. 151 da Lei 2360, de 01 de junho de 2017, exercerá sua competência no julgamento de primeira instância do processo administrativo fiscal e será regida nos termos da presente Portaria.



Art. 2º A Junta de Impugnação Fiscal será composta por:
I - um presidente

II - por 2 membros, pelo menos um com formação jurídica.
§ 1º Em caso de impedimento de membro titular da JIF, o Gestor do Órgão designará suplentes.

§2º Será nomeado o Presidente e o Secretário da JIF, pelo Gestor do Órgão.

§ 3º Os membros da Junta de Impugnação Fiscal serão nomeados por ato do Presidente da ARPN e Meio Ambiente.
CAPÍTULO I

DAS SESSÕES

Art. 3º A Junta de Impugnação Fiscal (JIF) realizará 01 (uma) sessão ordinária semanal, e tantas extraordinárias no mês se necessário, dependendo do fluxo de processos para análise e julgamento.
Parágrafo único. As sessões realizar-se-ão em local, dia e hora fixados previamente pelo Presidente e terão a duração necessária para que se concluam os trabalhos colocados em pauta.
Art. 4º A Junta de Impugnação Fiscal não poderá deliberar sem a totalidade de seus membros votantes.
Art. 5º O Presidente ao declarar aberta a sessão ordenará ao secretário que proceda a leitura da ata anterior, a qual, depois de discutida e aprovada, será assinada pelos membros e Presidente.
§ 1º Eventuais restrições à ata serão manifestadas verbalmente ou por escrito e passarão a constar da ata seguinte e assim sucessivamente.
§ 2º Se não houver número legal, o Presidente, após aguardar por 15 (quinze) minutos a formação de quórum, mandará lavrar o termo de presença, ficando transferida para a reunião imediata a matéria em pauta.
Art. 6º Havendo quórum e após assinatura da ata, passar-se-á ao expediente para comunicação, requerimento, distribuição dos processos, assinatura das decisões e demais deliberações.
Parágrafo único. Concluído o expediente terá início o julgamento dos processos em pauta.
CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCA

Seção I

Do Presidente

Art. 7º Compete ao Presidente da Junta de Impugnação Fiscal (JIF):
I - presidir e dirigir todos os serviços da Junta de Impugnação Fiscal;
II - determinar as diligências solicitadas;
III - proferir, em julgamento, o voto de desempate;
IV - determinar o horário de funcionamento da secretaria da Junta, alterando-o de acordo com a conveniência dos serviços;
V- em casos de divergência em face ao relatório, suspender a votação e permitir vistas aos membros;
VI - conceder dilação de prazo quando requisitado.

Seção II

Dos Membros Julgadores


Art. 8º São atribuições dos Membros Julgadores da Junta de Impugnação Fiscal (JIF):
I - examinar os processos que lhes forem distribuídos, apresentando, por escrito, no prazo estipulado, relatório com parecer conclusivo;
II - pedir esclarecimentos, diligência ou vistas, se necessário;
III - prolatar, voto escrito e fundamentado quando divergir do relator;
IV - proferir voto e assinar as decisões;
V - emitir parecer escrito sobre matéria de competência da Junta de Impugnação Fiscal, por solicitação do Presidente;
VI - em caso de divergência do relator, o membro deverá pedir vistas do processo e apresentar o seu voto fundamentado na sessão subsequente;
VII - apresentar relatório do processo que lhe for distribuído no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que formalizado e requerido com antecedência mínima de 01 (um) dia.
Seção III
Da Secretaria
Art. 9º Compete ao Secretário da Junta de Impugnação Fiscal, dar obediência às disposições deste Regimento e as determinações da Presidência e, especialmente:
I - manter sob sua guarda e responsabilidade os livros, registros, processos, decisões e demais materiais da Junta;
II - organizar, em pastas, todas as Leis Municipais, Estaduais e Federais que versem sobre matéria de competência da Junta;
III - promover a entrega da correspondência;
IV - promover a publicação dos atos praticados pela Junta de Impugnação Fiscal;
V - manter controle das notificações expedidas aos respectivos contribuintes;
VI - controlar a distribuição e recolhimento dos processos aos membros;
Art. 10 Também são atribuições do Secretário da Junta:
I - manter a ordem nos trabalhos burocráticos;
II - controlar o prazo do vencimento dos processos em poder dos membros;
III - lavrar, assinar e ler as atas das sessões;
IV - redigir acórdão do julgamento que será anexado ao processo;
V - manter atualizados os livros de ata, de protocolo e de frequência dos membros;
VI - assessorar o Presidente nas sessões;
VII - elaborar a pauta das sessões, submetendo-a aprovação do Presidente;
VIII - notificar os membros do dia e hora da sessão;

IX - elaborar as minutas das notificações a serem expedidas aos respectivos autuados e manter controle das expedições e prazos de envio à dívida ativa, quando couber;

X - promover a publicação dos atos praticados pela Junta de Impugnação Fiscal.
XI - encaminhar ao fiscal autuante a impugnação para que aquele se manifeste no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Art. 11 Em sua ausência, durante as sessões o Secretário será substituído pelo o respectivo suplente.

CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO

Art. 12 Terminado o expediente, a Presidência dará início ao julgamento, seguindo rigorosamente a ordem dos processos em pauta.
§ 1º A ordem dos processos na pauta deverá priorizar aqueles de maior valor e que estiverem presentes indícios de crime contra o meio ambiente, bem como, os processos mais antigos.
§ 2º Os processos não julgados ou adiados por pedido de vista permanecerão em pauta para julgamento em regime de preferência.
Art. 13 O julgamento de cada processo se dará em 03 (três) fases distintas:
I - relatório;
II - discussão;
III - votação.
Art. 14 O relatório elaborado pelo membro designado relator, conterá, sempre uma parte expositiva e outra conclusiva.
§ 1º A parte expositiva abrangerá:
I - em resumo, a narrativa do fato administrativo;
II - as razões, em síntese, da defesa;
§ 2º A parte conclusiva conterá parecer abordando, quando for o caso:
I - o aspecto temporal;
II - o aspecto legal, confrontando as razões do Fisco com as da defesa.
Art. 15 Durante a exposição do relatório não poderá o relator ser interrompido para apartes ou pedido de informações.
Art. 16 Colocada à matéria em discussão, cada membro poderá fazer uso da palavra, por prazo limitado, estabelecido pelo Presidente.
Art. 17 As questões preliminares suscitadas durante o julgamento serão decididas antes do mérito.
Art. 18 Encerrada a fase de discussão, os membros poderão solicitar vistas ao processo, cuja devolução deverá ser feita na sessão imediata, retornando seu julgamento na fase de votação.
Art. 19 A votação proceder-se-á de forma nominal, começando pelo voto do relator.
Parágrafo único. Na fase de votação não será permitida qualquer discussão sobre a matéria.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Junta de Impugnação Fiscal.

CAPÍTULO IV
DAS GRATIFICAÇÕES

Art. 21 Os membros serão nomeados conjuntamente por meio de portaria, e seus trabalhos serão gratificados da seguinte forma:
I - O Presidente e os membros da Junta de Julgamento perceberão jeton de 100 (cem) UFM por sessão de julgamento que comparecerem, constantes das atas de reuniões, limitado a 20 (vinte) sessões mensais.
§ 1º Para fazer jus à gratificação de que trata este artigo, o Presidente e os membros da JIF deverão estar em dia com os prazos regimentais, sendo vedado o pagamento a quem retiver processo além dos prazos previstos no Regimento Interno, salvo regular prorrogação, devidamente justificada formalmente à Presidência.


§ 2º Para fazer jus ao recebimento da gratificação, a secretaria da Junta deverá instruir processo de pagamento com cópia das atas das reuniões e da lista de presença.


§ 3º Os valores pagos a título da gratificação de que trata este Decreto, não serão incorporados aos vencimentos dos integrantes da Junta.

§4º Fará jus a gratificação a Autoridade Máxima Julgadora nos mesmos moldes do artigo 21.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 O servidor que tenha iniciado o processo poderá ser convocado pelo Presidente para prestar informações verbalmente ou por escrito.
Art. 23 A juntada de provas ao processo só será permitida até o momento da elaboração do relatório.
Art. 24 Perde automaticamente o mandato, o membro que deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou 10 (dez) alternadas, sem motivo justificado, não devendo ser considerada falta a ausência do membro em razão de licença ou férias, na forma disposta no Estatuto dos Funcionários Públicos, devidamente comprovada ao Presidente.

Art. 25 Os casos de impedimento previstos em Lei deverão ser denunciados à Presidência na sessão em que ocorrer o sorteio para distribuição do processo ao relator ou, caso isso não ocorra, até o início da votação.
Parágrafo único. Não haverá sessão na ausência do Presidente.
Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 24 dias do mês de novembro de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 24, de 24 de Novembro de 2023.

";Altera o anexo I do Edital de Chamamento nº 003/2023, que torna público os procedimentos para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Porto Nacional-TO, para gestão 2024 a 2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional/TO - CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas constantes na Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal 2.431/2019, através da Comissão Especial Eleitoral instituída conforme Resolução CMDCA nº 003 de 15 de março de 2023.

Consederando o item 15.3 do Edital 003/2023: ";O candidato deverá ter 80% (oitenta por cento) de frequência na capacitação comprovada por lista de presença desde que as faltas sejam justificadas.";

Considerando que é INDISPENSAVEL a participação dos Conselheiros eleitos Titulares e Suplentes na Capacitação.

Conseiderando o deliberado na reunião ordinaria do dia 21 de Novembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a data da diplomação para o dia 08/12/2023 às 18:30h, no auditorio do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, localizado na Avenida Tocantins , Loteamento Mãe Dede - Setor Jardim América, na cidade de Porto Nacional - (TO), no ANEXO I do Edital nº 003/2023, que torna público os procedimentos para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Porto Nacional-TO, para gestão 2024 a 2028, .

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Nacional-TO, 24 de Novembro de 2023.

____________________________________________________
ORDÁLIA DIAS DA SILVA GUILHERME
Presidente do CMDCA/PNAL


RETIFICAÇÃO

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2023 | CMDCA - PORTO

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 12.696/2012; Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019; Lei Municipal nº 2.431 de 05 de abril de 2019 e da Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, referente ao processo de escolha de CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, para gestão 2024 a 2028, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cuja alteração está a seguir elencada:

No EDITAL 003/2023: ANEXO I, do CRONOGRAMA PARA A ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE PORTO NACIONAL-TO,

ONDE SE LÊ:

Diplomação dos candidatos eleitos, data 04/12/2023;

LEA - SE:

Diplomação dos candidatos eleitos, data 08/12/2023

Porto Nacional, 24 de novembro de 2023

ORDÁLIA DIAS DA SILVA GUILHERME
Presidente do CMDCA/PNAL


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 12, de 18 de Outubro de 2023.

a) Espécie: Primeiro termo aditivo do Contrato nº. 012/2022, firmado em 18/10/2022, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, autarquia municipal, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; b) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022009278; e) Do Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 20 de Outubro de 2023, finalizando dia 19 de Outubro de 2024; f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 13, de 01 de Junho de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 013/2023, firmado em 01/06/2023 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO. CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO CONTRATO.; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023009088; e) Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura e publicação; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.04.122.1150.2000 3.3.90.40-16 FONTE:17999019000000; g) Valor R$ 49.440,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais); h) Signatários: Pela Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza e a Sr.ª Simária De Souza Rodrigues.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 15, de 23 de Junho de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 015/2023, firmado em 23/06/2023 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR (PLENA SUPERMERCADO), CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023009088; e) Vigência: Até o dia 31/12/2023 a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.04.122.1150.2000 3.3.90.30-7 FONTE: 17999019000000; g) Valor: R$10.065,58 (dez mil sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).; h) Signatários: Pela Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza e o Sr. Gildeny Jorge de Aguiar.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 17, de 01 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 017/2023, firmado em 01/08/2023 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA, CNPJ nº 44.446.792/0001-06; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023008469; e) Vigência: Até o dia 31/12/2023 a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.04.122.1150.2000 3.3.90.30-24 FONTE: 17999019000000 / 25.2501.04.122.1150.2000 3.3.90.30-28 FONTE: 17999019000000 / 25.2501.04.122.1150.2000 3.3.90.30-42 FONTE: 17999019000000; g) Valor R$ 90.693,55 (noventa mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).; h) Signatários: Pela Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza e a Sr.ª ADELIA MARTINS DE MOURA PINTO RAMOS.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19, de 01 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 019/2023, firmado em 01/08/2023 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa PILAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o nº 41.414.508/0001-13; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023008469; e) Vigência: Até o dia 31/12/2023 a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.04.122.1150.2000 3.3.90.30-24 FONTE: 17999019000000; g) Valor R$ 9.031,60 (nove mil trinta e um reais e sessenta centavos).; h) Signatários: Pela Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza e a Sr. SEBASTIÃO ALVES MACHADO.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 21, de 02 de Outubro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 021/2023, firmado em 02/10/2023 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa ALIANNE PINTO DE CARVALHO 90447450182 (Zilmar Publicidades), CNPJ nº 35.488.962/0001-16; b) Objeto: Contratação de empresa especializada em veiculação em carro de som volante, com o objetivo de atender a Fundação Municipal da Juventude; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023016200; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.04.122.1150.2000 3.3.90.39-9912 FONTE:17999019000000; g) Valor: R$21.000,00 (vinte e um mil reais); h) o Signatários: pela Contratante, Emivaldo Pires de Souza e pelo contratado o Sr. Alianne Pinto De Carvalho


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23, de 13 de Novembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 023/2023, firmado em 13/11/2023 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa WILLIAM GERALDO RIBEIRO (CDI CONSTRUÇÃO DE IDENTIDADE), CNPJ nº 47.931.541/0001-05; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE O PROJETO DE VIDA E CONSTRUÇÃO DE IDENTIDADE, visando atender as necessidades da Fundação Municipal de Juventude.; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023013116; e) Vigência: 8 (oito) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.14.422.0004.2090 3.3.90.39-901 FONTE: 7999019000000; g) Valor: R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais).; h) o Signatários: pela Contratante, Emivaldo Pires de Souza e pelo contratado o Sr. WILLIAM GERALDO RIBEIRO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 24, de 13 de Novembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 024/2023, firmado em 13/11/2023 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa ZANILTON SANTOS SOUSA 00770024157, CNPJ Nº 41.920.842/0001-49; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical com a Banda PAGODE VIP MORAL, como parte da programação da Feirinha da Juventude evento realizado nos 25 de agosto de 2023 no Centro de Convenções (Comandante Vicentão); c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023013536; e) Vigência: 1 (um) mese a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.14.422.0004.2090 339039-901 FONTE: 17999019000000; g) Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).; h) o Signatários: pela Contratante, Emivaldo Pires de Souza e pelo contratado o Sr. ZANILTON SANTOS SOUSA


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 655, de 22 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 042/2019, de 01 de fevereiro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no art. Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de procedimento licitatório.

CONSIDERANDO, o objeto e a justificativa técnica apresenta tendo em vista notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados;

CONSIDERANDO, o que dispõe o Art. 25, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando se aplicar a inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a inexigibilidade do procedimento licitatório referente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA DOS ESTUDOS DE MODELAGEM DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA CUJO OBJETIVO É A IMPLEMENTAÇÃO DA CIDADE INTELIGENTE NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através do Processo Administrativo n° 2023015571.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, Estado do Tocantins, 22 de Novembro de 2023.

Fabrício Machado Silva
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


PORTARIA Nº 656, de 22 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 042/2019, de 01 de fevereiro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no art. Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de procedimento licitatório.

CONSIDERANDO, o objeto e a justificativa técnica apresenta tendo em vista notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados;

CONSIDERANDO, o que dispõe o Art. 25, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando se aplicar a inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a inexigibilidade do procedimento licitatório referente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA DOS ESTUDOS DE MODELAGEM DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através do Processo Administrativo n° 2023016456.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, Estado do Tocantins, 22 de Novembro de 2023.

Fabrício Machado Silva
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021




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