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EDIÇÃO Nº 626, DE 23 de Novembro de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 63, de 21 de Novembro de 2023.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme decreto nº. 005 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO que, o Decreto nº 274 de 29 DE JUNHO DE 2023 adotou medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços perante a coletividade, estabelecendo 06 (seis) horas diárias corridas para os servidores da administração direta e indireta do Município de Porto Nacional.

CONSIDERANDO que, o Decreto nº 274 de 29 DE JUNHO DE 2023 em seu artigo 3º dispõe que excetuam-se do presente os setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenham serviços essenciais à população

CONSIDERANDO que, os Equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação que compõem a Proteção Básica, Especial de Média e Alta Complexidade garantem proteção social em situações de risco pessoal e social.

CONSIDERANDO a essencialidade e a necessidade de manutenção dos serviços de Assistência Social e Habitação, frente ao elevado número de atendimentos diários;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica estabelecido o retorno do horário de 08 (oito) horas diárias das 08h às 12h e 14h às 18h, a partir do dia 27/11/2023, para os seguintes serviços: Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), Centros de Referência de Assistência Social(CRAS),Coordenação e Postos do Cadastro Único/Programa Bolsa Família e Motoristas.

Parágrafo Único. Os servidores que atuam nos demais serviços, em regime de plantão ou escala permanecem com horário inalterado de acordo com as recomendações dos seus chefes imediatos.

Art. 2º - Ficam autorizados os respectivos chefes a convocar os servidores cujo às atividades possam ser retornadas imediatamente, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 21 de novembro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 390, de 23 de Novembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2023

6570

20234051

R$ 22.527,92

02

2023

6571

20234091

R$ 17.022,80

03

2023

6568

20235468

R$ 10.378,60

04

2023

6569

20235469

R$ 9.863,60

05

2023

6561

20235468

R$ 5.134,90

06

2023

6562

20235469

R$ 4.199,43

07

2023

6559

20234051

R$ 28.410,00

08

2023

6560

20234091

R$ 28.410,00

09

2023

6557

20235468

R$ 35.794,92

10

2023

6558

20235469

R$ 35.874,69

11

2023

6573

20234091

R$ 7.840,00

12

2023

6548

20235468

R$ 1.509,13

13

2023

6550

20235469

R$ 1.483,08

TOTAL

208.449,07

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 02 dia do mês de outubro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 31, de 21 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. DOMINGOS MELQUIADES DE SOUSA.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. DOMINGOS MELQUIADES DE SOUSA, solteiro, portador do RG nº 108.046, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 19/09/2018 2ª Via, inscrito no CPF 618.872.771-53, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 34, §§ 1º, 6º e 7º da Lei Municipal n.º 2.112/2013, no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 27, do processo de aposentadoria nº 2023.02.10408P.

Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8º do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 21 de novembro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022




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