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EDIÇÃO Nº 623, DE 17 de Novembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 9, de 16 de Novembro de 2023.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 2.666.731,09, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 98 de 03 de julho de 2023.

Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 2.666.731,09, será resultante de anulação total ou parcial de dotações orçamentarias

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 730.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 101 de 03 de julho de 2023.

Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 730.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 666.219,55, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 104 de 03 de julho de 2023.

Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 666.219,55, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.031.939,35, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 105 de 03 de julho de 2023.

Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ R$ 1.031.939,35, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 9º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 3.275.953,59, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 106 de 03 de julho de 2023.

Art. 10º A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 3.275.953,59, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 11 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 736.415,28, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 107 de 03 de julho de 2023.

Art. 12 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso R$ 736.415,28, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 13 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 481.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no Anexo nº 109 de 03 de julho de 2023.

Art. 14 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso à redução, no valor de R$ 481.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação .

Art. 15 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.302.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 110 de 03 de julho de 2023.

Art. 16 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 1.302.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 17 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 136 de 03 de julho de 2023.

Art. 18 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 2.000.000,00, será resultante do Superávit Financeiro.

Art. 19 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de julho de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS DISPONÍVEIS NA EDIÇÃO EM PDF


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 10, de 16 de Novembro de 2023.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 400.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 111 de 01 de agosto de 2023.

Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 400.000,00, será resultante do Superávit Financeiro.

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 750.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 112 de 01 de agosto de 2023.

Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 750.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 2.550.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 113 de 01 de agosto de 2023.

Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 2.550.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 6.032.841,47, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 114 de 01 de agosto de 2023.

Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 6.032.841,47, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 9º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 30.507,30, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 117 de 01 de agosto de 2023.

Art. 10º A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 30.507,30, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 11 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.467.278,52, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 118 de 01 de agosto de 2023.

Art. 12 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso R$ 1.467.278,52, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 13 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.247.815,64, para reforço das dotações orçamentarias constante no Anexo nº 119 de 01 de agosto de 2023.

Art. 14 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso à redução, no valor de R$ 1.247.815,64, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 15 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.990.481,09, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 120 de 01 de agosto de 2023.

Art. 16 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 1.990.481,09, será resultante do Superávit Financeiro.

Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de agosto de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS DISPONÍVEIS NA EDIÇÃO EM PDF


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 11, de 16 de Novembro de 2023.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 9.203.902,76, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 121 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 9.203.902,76, será resultante de anulação total ou parcial de dotações orçamentarias.

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.200.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 122 de 01 de setembro de 2023.

Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 1.200.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 123 de 01 de setembro de 2023.

Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 6.000.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 5.513.201,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 134 de 01 de setembro de 2023.

Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 5.513.201,00, será resultante do Superávit Financeiro.

Art. 9º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 52.286,57, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 135 de 01 de setembro de 2023.

Art. 10º A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 52.286,57, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 11 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 8.689.506,54, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 137 de 01 de setembro de 2023.

Art. 12 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso R$ 8.689.506,54, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 13 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 315.192,99, para reforço das dotações orçamentarias constante no Anexo nº 138 de 01 de setembro de 2023.

Art. 14 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso à redução, no valor de R$ 315.192,99, será resultante do Superávit Financeiro.

Art. 15 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 2.026.699,94, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 140 de 01 de setembro de 2023.

Art. 16 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 2.026.699,94, será resultante do Superávit Financeiro.

Art. 17 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 920.078,54, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 141 de 01 de setembro de 2023.

Art. 18 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 920.078,54, será resultante do Superávit Financeiro.

Art. 19 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 397.833,02, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 142 de 01 de setembro de 2023.

Art. 20 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso R$ 397.833,02, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 21 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de setembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL


ANEXOS DISPONÍVEIS NA EDIÇÃO EM PDF


DECRETO Nº 403, de 14 de Novembro de 2023.

";Nomeia os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral do Município de Porto Nacional/TO.";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Ficam nomeados os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral do Município de Porto Nacional/TO.

Art. 2.º - A referida Comissão fica assim representada:

I - ANA CECÍLIA SANTOS

II - ANTÔNIO MARIO JÚNIOR

III- EDINEIDE AIRES DA SILVA

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica nomeada como Presidente da Comissão a servidora Ana Cecília Santos.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 405, de 14 de Novembro de 2023.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Comunicação a Sra. ANNE KARIANNY DE SOUSA MOREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de novembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 20, de 17 de Novembro de 2023.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2023016611, informando que o servidor A. D. M. D. A. J., está acumulando cargos públicos irregular neste Município e no Estado do Tocantins; E após ser notificado por esta municipalidade apresentou documentação para licença médica, o pedido foi deferido, e o servidor continuou exercendo atividade profissional junto ao Estado do Tocantins durante período em que estava em afastamento por licença médica junto a este Município;

CONSIDERANDO que a conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94), em seu artigo 117, veda o acúmulo de cargos;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita na denúncia demonstra em tese infração ao artigo 59, §3º, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores GARIBALDE NUNES COSTA NETO, matrícula nº 10942, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e EDINEIDE AIRES DA SILVA, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 322, de 17 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora RAIMUNDA DIAS DOS SANTOS LIMA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. ° 2023/140158/002506 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAIMUNDA DIAS DOS SANTOS LIMA

1430

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

16/11/2023 A 15/12/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 323, de 17 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial a servidora REGINA ANDRADE NEVES FRANCO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023/140158/002541 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Junta Médica Oficial do Município desfavorável ao horário especial.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, horário Especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

REGINA ANDRADE NEVES FRANCO

9779

MÉDICA

INDEFERIDO

Art. 2° - Nos termos do Art. 39 da IN n° 001/2023: Compete à Junta Médica avaliar, decidir e pronunciar-se nas perícias referentes à redução da jornada de trabalho de 08 (oito) para 06 (seis) horas diárias ininterruptas, solicitadas, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.896/2007, por servidor que possua cônjuge, companheiro (a), filho (s) ou pais portadores de necessidades especiais, nos termos do art. 59, III, da Lei 1.435/1994.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 263, de 13 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre concessão de diárias em viagem ao município de Ponte Alto Estado do Tocantins";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Ponte Alta por meio do ofício de nº 308/2023 GAB requisitando a Banda musical para se apresentar no Ato Cívico do dia 14/11/2023 durante as comemorações do 65º aniversário da cidade;

CONSIDERANDO a importância desse momento para o referido município, entendemos que é de suma relevância a participação da Banda nesse evento;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 01 (uma) diária sem pernoite dentro do estado para os servidores componentes da Banda de Música Municipal ANTONIO SANTANA MOURÃO FILHO - MUSICO; CARLOS RAFAEL ALVES DOS SANTOS - MUSICO; EDINALDO TEIXEIRA DE LIMA SILVA - MUSICO; - MUSICO; EDINALDO TEIXEIRA CARDOSO - MUSICO; ERIVAN FARIAS DE LIMA - MUSICO; FRANCISCO UELTON DE O. DAMASCENO - MUSICO; GEORGE WAGNER DA SILVEIRA SOARES - MUSICO; HEIDE CARLA LIMA RODRIGUES - MUSICO; HORLY BARBOSA MARTINS - MUSICO; HUGO MAGNO BOMFIM P. FERREIRA - MUSICO; JOSE CICERO DE OLIVEIRA SILVA - MUSICO; MARIANA DE SOUSA ALVES - MUSICO; WALTER PEREIRA DOS SANTOS FILHO - MUSICO; WEBWE BARBOSA DE OLIVEIRA - MUSICO; WELSON ALVES MILHOMEM - MUSICO; WESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA - MUSICO; WILLIAM MOREIRA DE OLIVEIRA - MUSICO; WILSON MOREIRA DE OLIVEIRA - MUSICO; que destinará ao custeio de despesas dos referidos servidores em viagem ao município de Ponte Alta do Tocantins - TO no dia 14 de novembro de 2023 com saída às 05h00min da manhã e chegada em torno das 14h50min 2023, para realizar apresentar da Banda no ato cívico do município.

Parágrafo Único. Uma diária sem pernoite fora dentro do estado de que se trata este artigo será no valor de 150,00 (cento e cinquenta Reais), para cada servidor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de novembro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


COMUNICADO , de 17 de Novembro de 2023.

Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 195/2022 no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

CONSIDERANDO a ficha de inscrição, assim como as regras dos editais ajudarão a seleção dos contemplados;

CONSIDERANDO o recebimento dos inscritos, ao qual eram de toda responsabilidade com as suas respostas;

11.1 - I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção;

Segue lista preliminar das inscrições recebidas em cada categoria:

EDITAL JULIO TEIXEIRA 001 - AUDIOVISUAL

AUDIOVISUAL 30

ADÉLIA MARTINS DE MOURA PINTO RAMOS

EDIVALDO DE SOUSA RODRIGUES

EVERTON FRANCISCO DA SILVA

JOSE ALTAMI MOREIRA SILVA

MARIA LENITA GARCIA FERREIRA

MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS

RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA

AUDIOVISUAL 15

ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE

DANIEL FERREIRA SANTOS

DAYANE ARAUJO FERNANDES

GUILHERME AUGUSTO AIRES DE OLIVEIRA

KÉCIA GARCIA FERREIRA

AUDIOVISUAL 5

ANNEKA RIANNY DE SOUSA MOREIRA

CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS

ELIANE DE SOUZA MOREIRA

HÉLIO COSTA DE SOUSA

MARA FELÍCIA DE CARVALHO UCHOA COELHO

ROSEANE FERREIRA DA SILVA

CAPACITAÇÃO

EVERTON FRANCISCO DA SILVA

EDITAL JULIO TEIXEIRA 002 - DEMAIS ÁREAS

MUSICA

ADELIANE SÁ DA SILVA DIAS

ALDO DOUGLAS SOARES BARBOSA

BRENNO FELIPE DE LIMA ALVES

CAIO CHRYSTIAN OLIVEIRA E SILVA

CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS

DEUSIMAR FERREIRA LOPES REPRESENTACOES

EDVALDO MARTINS DO NACIMENTO

ELIZEU RIBEIRO LIRA

FABIO AIRES MANDUCA

FRANCISCO BARBOSA DA SILVA

FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO

JARBAS CARVALHO DE MOURA

JOSE CARLOS CARNEIRO DOS SANTOS

LEILO JOSE DE ALMEIDA

LUIZ CARLOS DA SILVA

MARCIO BELLO DOS SANTOS

MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA

NELSILENE ALVES DOS SANTOS

PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA

RADMILA BISPO VIEIRA

RAIMUNDO ALVES RODRIGUES DE FRANCA

RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

RUY ALEXANDRE DIAS

DANÇA

ASSOCIAÇÃO DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL JOAQUIM FERREIRA PINTO

ANA GLEICE RIBEIRO MENDES

GENILDO SILVA SALES

RUTH BISPO ROCHA

MANOEL BATISTA FIGUEREDO NETO

DESING DE MODA

CLESSIO MARTINS BATISTA

VANESSA GONÇALVES DA SILVA

LITERATURA

FRANCISCO RIBEIRO PINTO

RÔMERO BARBOSA SÉRGIO

JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME

MARIA EUNETE GUIMARÃES TAVARES

CIRCO

ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA

JEOVÁ MARTINS BEZERRA

TEATRO

FÁBIO PEREIRA SOARES

IBIS ALAM DE SOUZA

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

CULTURAS TRADICIONAIS

IRACI MOREIRA DOS SANTOS

MOVIMENTOS SOCIAIS

COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO.

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CAPOEIRA

GLEBSON FONTOURA NUNES

LUIZ ANTONIO CARVALHO MARTINS

LUIZ CARLOS DA SILVA TIMBAL

ARTES VISUAIS

ANTONIO DA SILVA CRUZ

DORNIL ALVES SOBRINHO

ARTESANATO

ANTONIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES

ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PORTO NACIONAL

HIP HOP

ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS

LUAN PARENTE BRITO

MAIS DE UMA OPÇAO TERÃO QUE ESCOLHER 1(UMA) OPÇÃO PRETENDE CONCORRER

INSTITUTO ARTE EDUCACIONAL UTAMBOR

FABIO AIRES MANDUCA

ALEXANDRE GODINHO RESPLANDE

OBS: Nas suas fichas de inscrições, apareciam inscritos em mais de uma categoria. Terão 3 (três) dias para responder via email: comprasculturaporto@gmail.com escolhendo qual categoria ira concorrer, caso não responder, consideraremos a primeira opção.

7.5 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 (um) edital e poderá ser contemplado com no máximo 2(dois) sendo outro estadual ou federal.

Considerando as informações assim como foi recebido para seleção, podem não concordarem e terão 3 (três) dias a após publicação para entrarem com recurso.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto No 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 3, de 17 de Novembro de 2023.

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Homologação do PREGAO ELETRONICO SRP Nº 003/2023 INFR, tipo MENOR PREÇO, visando a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA DO TIPO CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, NÃO EMULSIONADO, ESTOCÁVEL POR ATÉ 180 DIAS, PERMITINDO SUA APLICAÇÃO SEM PREJUIZO DA SUA CONDIÇÃO DE TRABALHO, ESTABILIDADE, COESÃO E ADERÊNCIA, QUE SEJA CAPAZ DE SER APLICADO EM PERIODOS CHUVOSOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2023001951 do PREGAO ELETRONICO SRP Nº 003/2023 INFR e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: 01 - CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 09.120.837/0001-49, no valor global de R$ 4.608.500,00 (quatro milhões e seiscentos e oito mil e quinhentos reais).

Porto Nacional - TO, 17 de novembro de 2023.

Marcos Antonio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal da Infraestrutura,
Agricultura e Desenvolvimento Urbano


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 94, de 17 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR para o cargo de Assessoria Jurídica, a Sr. ALEX ABDALLAH NETO;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de novembro de 2022.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 17 de novembro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e
Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE DISPENSA Nº 8, de 17 de Novembro de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERIFÉRICO E ACESSÓRIOS A SEREM UTILIZADOS NO ADMINISTRATIVO, SECRETARIA EXECUTIVA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 23 de novembro de 2023 às 11:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 10 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 17 de novembro de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4, de 16 de Novembro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2023 FMS - REPUBLICADO

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE ESTOFADOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 21 de novembro ao dia 24 de novembro de 2023 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de novembro de 2023.

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA
Agente de Contratação


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE COTAÇÃO Nº 17, de 17 de Novembro de 2023.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (MOBOLIÁRIO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL -TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 17 de novembro de 2023 à 23 de novembro de 2023, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com. A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://servicos.dattasystem.com.br/to/cm_portonacional/.

Porto Nacional - TO, 17 de novembro de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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