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EDIÇÃO Nº 621, DE 14 de Novembro de 2023


ATOS LEGISLATIVO


EMENDA A LEI ORGÂNCIA Nº 3, de 14 de Novembro de 2023.

"Adiciona a alínea "E", no inciso I, do artigo 207 da Lei Orgânica Municipal e dá outras Providências".

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º - O artigo 207, inciso I, passa a vigorar acrescido da alínea "d":

Art. 207 - .......................

I - ............

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) Doação para fins de regularização fundiária, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de processo administrativo formalizado pelo interessado e devidamente analisado pelo Poder Executivo para avaliação técnica e dependerá de autorização legislativa.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de julho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 404, de 14 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível II, o Sr. MURILO MAGALHAES OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de novembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 405, de 14 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Comunicação a Sra. ANNE KARRIANY DE SOUSA MOURA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de novembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 406, de 14 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, o Sr. ABRÃAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de novembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 407, de 14 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital a Sra. ADDNA MENAYA NUNES OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de Novembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 408, de 14 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Gerente Administrativo da Casa Civil, o Sr. ROTTERDAN TÚLIO CERQUEIRA PINTO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de novembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 409, de 14 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnico Nível I, o Sr. LEIDAIR ALVES RABELO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de novembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 410, de 14 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Educação, o Sr. OTALMIR ALVES BARROS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 411, de 14 de Novembro de 2023.

"Dispõe sobre gratificação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida ao servidor efetivo, o Sr. ROTTERDAN TÚLIO CERQUEIRA PINTO, FG-7.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de novembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 412, de 14 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 104 de 29 de dezembro de 2022, que: ";Cria junto à Guarda Municipal do Município de Porto Nacional a Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria Jurídica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer Coordenadora Administrativa e Financeira, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. LEIDAIR ALVES RABELO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de novembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 19, de 13 de Novembro de 2023.

Institui e disciplina a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral do Município de Porto Nacional/TO.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante a Lei Complementar nº 028/2013.

Considerando que o Processo Disciplinar é definido como a sucessão de atos da administração pública destinados a apurar, apreciar e julgar as faltas funcionais do servidor;

Considerando a necessidade de que o Processo Administrativo Disciplinar seja conduzido por uma qualificada Comissão, com conhecimentos específicos em Direito Administrativo Disciplinar;

Considerando o disposto no art. 12 e seguintes da Lei Complementar nº 028 de 26 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art.1º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constitui função administrativa, instaurada pela Corregedora Geral, para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre revestida, na forma do Regime Disciplinar disposto na Lei nº 1.435/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional/TO.

Art. 2º Constituem objetivos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar:

I - zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à ética e à disciplina dos Servidores do Município de Porto Nacional/TO;

II - planejar e executar as ações processuais;

III - apurar as denúncias que envolvam irregularidades e ilegalidades relacionadas à Ética e à Disciplina dos Servidores do Município de Porto Nacional/TO.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar:

I - apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido;

II - exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, realizando as reuniões e as audiências da Comissão em caráter reservado;

III - verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos seus membros;

IV- convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem necessárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas;

V - indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla defesa;

VI - autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa;

VII - elaborar relatório conclusivo de procedimento disciplinar, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo, ao Corregedor Geral do Município, para julgamento;

VIII - desenvolver quaisquer outras atividades típicas da área que lhe forem determinadas pelo Corregedor.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar é composta por três membros, sendo servidores efetivos indicados pelo Corregedor Geral e designado pelo prefeito.

§ 1º Os membros da Comissão são escolhidos entre os servidores do quadro permanente municipal que não tenham inquérito disciplinar em tramitação ou que não estejam cumprindo pena disciplinar julgada.

§ 2º Dentre os membros da Comissão deve ser indicado o presidente, que por sua vez, preferencialmente, deverá ter graduação em Direito.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º A Comissão tem caráter permanente, funcionando sempre com a maioria dos componentes presentes.

§1º As reuniões da Comissão são marcadas de acordo com o cronograma de trabalho, ou em virtude de formalização de processo de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.

§ 2º As decisões são tomadas por maioria de seus integrantes.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão pode denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão:

I - presidir e dirigir os trabalhos da Comissão;

II - fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes;

III - assegurar ao indiciado todos os direitos e prazos legais;

IV - qualificar e inquirir, o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações;

V - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da Comissão;

VI - autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias;

VII - deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente;

VIII - garantir o sigilo das declarações;

SEÇÃO II

DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Art. 8º Compete aos Membros da Comissão:

I - assessorar os trabalhos gerais da Comissão;

II - diligenciar na busca da verdade real;

III - sugerir medidas no interesse da Comissão;

IV - auxiliar o Presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros;

V - velar pela incomunicabilidade das testemunhas;

VI - garantir o sigilo das declarações;

VII - assinar com os demais membros, os documentos necessários;

VIII - substituir o Presidente, quando designado.

SEÇÃO III

DO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA

Art. 9º Compete ao Corregedor Geral, designar servidor responsável por sua instrução e emissão de parecer conforme o art. 39, I da Lei 28 de 26 de dezembro de 2023.

I - Dirigir os trabalhos da Sindicância;

II - fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes;

III - assegurar ao indiciado todos os direitos e prazos legais;

IV - qualificar e inquirir, o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações;

V - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da Comissão;

VI - autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias;

VII - deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente;

VIII - garantir o sigilo das declarações;

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral do Município.

Art.12. Os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar acumulam as atribuições dos seus respectivos cargos com as funções da Comissão, sabendo a importância dessa segunda, não poderão deixar de exercer com zelo e dedicação as atribuições da Comissão Disciplinar.

Art.13. Cabe à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Processante, sob a coordenação do Departamento de Gestão de Pessoas, trabalhar em programas preventivos e corretivos, sobretudo de orientação aos servidores para o exercício das suas atribuições, dentro dos padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na perfeita compreensão das proibições e das responsabilidades.

Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº 05/2023

TERMO ADITIVO N° 01/2023

Espécie: Extrato do Termo Aditivo n° 01/2023 ao Termo de Fomento nº 05/2023, firmado em 08/11/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10.935.392/0001-34, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 2.195/2014 ajustando se a Lei nº 2.330/2016; d) Processo Administrativo: 2023001214; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2023; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019, 05.0535.12.367.1109.2021, 05.0535.12.361.1109.2760; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 10; g) Valor: R$ 15.630,00 (quinze mil e seiscentos e trinta reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª BRUNA DAS MERCÊS ARRUDA.

DAT Porto Nacional - TO, 08 de Novembro de 2023.

ASS Joana dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº 08/2023

TERMO ADITIVO N° 02/2023

a) Espécie: Extrato do Termo Aditivo n° 02/2023 ao Termo de Fomento nº 08/2023, firmado em 08/11/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.367.773/0001-15, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: Lei nº. 2.195/2014 ajustando se a Lei nº 2.330/2016; d) Processo Administrativo: 2023001280; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2023; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2760. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 10; g) Valor: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO.

DAT Porto Nacional - TO, 08 de Novembro de 2023.

ASS Joana dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº 17/2023

TERMO ADITIVO N° 01/2023

Espécie: Extrato do Termo Aditivo n° 01/2023 ao Termo de Fomento nº 17/2023, firmado em 08/11/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº12.457.315/0001- 41, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 2.195/2014 ajustando se a Lei nº 2.330/2016; d) Processo Administrativo: 2023001227; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2023; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019, 05.0535.12.361.1109.2760. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 10; g) Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª SELZETE NAZARETH S. PEREIRA COSTA.

DAT Porto Nacional - TO, 08 de Novembro de 2023.

ASS Joana dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 78, de 06 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2023016461, utilização de Ata de Registro de Preços nº 002/2023 do pregão presencial n°001/2023 INFR, proveniente do Processo Administrativo 2022011822, para contratação de empresa especializada na aquisição de Combustíveis.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de registro de preço n° 002/2023 INFR do pregão presencial n°001/2023 INFR para aquisição de combustível (gasolina) afim de atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Guarda Municipal de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade em atender os serviços essenciais e imprescindíveis para a execução e manutenção das funções da administração pública, na qual engloba as demandas de viagens para Palmas - TO e cidades circunvizinhos, bem como, no distrito de Luzimangues, distrito de Serranópolis, Escola Brasil, Pinheirópolis e zona rural do município. Considerando ainda, que o município de Porto Nacional possui uma dimensão geográfica bastante extensa, tendo algumas regiões que ficam a mais de 90 Km (noventa quilômetros) do centro da cidade;

CONSIDERANDO a demandas da Guarda Municipal, e de todos os setores. Diariamente são feitas rodas pelos agentes da Guarda Municipal em patrulhamento nas vias deste município, na qual engloba as demandas da Defesa Civil e trânsito, bem como, no distrito de Luzimangues, Escola Brasil e Pinheirópolis;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do fornecimento de combustível (gasolina), constantes no processo nº 2023016461. Junto à Empresa BASTITA PEREIRA & RODRIGUES, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidora Sr. Manoel Aires Manduca Neto, Decreto nº048/2022, para ser o fiscal do Processo n° 2023016461, sobre o objeto de contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina);

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2023 FMCASP

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS NÍVEL, E-CNPJ- A3, PADRÃO ICP BRASIL, SEM TOKEN, COM VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) ANOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DOS CERTIFICADOS COM DISPOSITIVOS CRIPTOGRÁFICOS DE ARMAZENAMENTO PARA CERTIFICADOS DIGITAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO SECRETÁRIO LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA, RESPONSÁVEL PELO FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 21 de novembro de 2023 às 08:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 5 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 14 de novembro de 2023.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 423, de 14 de Novembro de 2023.

";Nomear os membros para compor a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público nº 2023003664/2023 para o provimento de cargos efetivos, de regime estatutário, a ser realizado pela Câmara Municipal de Porto Nacional - TO";.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Regimento Interno RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados e nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Concurso Público Municipal do Poder Legislativo, nº 2023003664/2023.

Presidente: Murilo Aguiar Mourão, Matrícula 101039 Membro: Jessyka de Sousa Moura, Matrícula 101020 Membro: Sávia Andrea Mecena Matos, Matrícula 100006

Art. 2º. Compete a Comissão:

Acompanhar a elaboração dos programas, das provas e dos títulos; Acompanhar a aplicação e o julgamento das provas; Receber os fiscais, por ocasião da realização das provas, prestando toda orientação necessária a respeito dos procedimentos a serem adotados pelos mesmos; Distribuir aos fiscais as provas e as grades de respostas, ou os cartões de processamento eletrônico, em volumes devidamente lacrados, os quais deverão ser abertos na presença dos candidatos que testemunharão o fato; Orientar a desidentificação das provas, juntamente com a Banca Examinadora, a ser feita após a conclusão das mesmas e, inclusive, convidar os candidatos para acompanhar os trabalhos respectivos; Tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance, tendentes a correta aplicação das provas.

Art. 3º. A Comissão, ora instituída, terá sua duração vinculada à realização do certame.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 3, de 14 de Novembro de 2023.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023 - SRP

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 10.520/02, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Mediante as informações a seguir:

Objeto: Registro de Preço para a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP ZERO QUILÔMETRO, ANO 2024, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO. Conforme especificações, obrigações e informações constantes no Termo de Referência em anexo a este edital.

Data da Abertura da Sessão de Lances: 28/11/2023

Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília)

Local: www.portaldecompraspublicas.com.br

Porto Nacional- TO, 14 de novembro de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Porto Nacional - TO, CNPJ: 26.752.113/0001-37, torna público que requer junto a AGÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade parcelamento de solo, denominado CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA, localizada na Avenida Ibânes Aires, n° 1796, Setor Aeroporto, município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções do COEMA n° 007/2005 CONAMA n° 001/1986 e 237/1997, que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.

Porto Nacional - TO, 14 de novembro de 2023.

LUZIVÂNIA PEREIRA TAVARES
Presidente da APAE de Porto Nacional
Triênio 2023 a 2025




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