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EDIÇÃO Nº 619, DE 10 de Novembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 30, de 20 de Outubro de 2023.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre Progressão Funcional dos servidores e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município, conforme estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, nos termos da Lei n.º 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações.

CONSIDERANDO o que estabelece os Art. 15 a 17, Art. 19, Art. 20, inciso II, Art. 21 e 22 da Lei n.º 1928, de 28 de março de 2008, em consonância com o Art. 5º e Art. 16 da Lei Complementar n.º 2.201, de 28 de outubro de 2014.

CONSIDERANDO a Portaria nº 170, de 21 de junho de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para atualização e revisão da Evolução Funcional dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional, do quadro Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º - Considerar aptos a Evolução Funcional Horizontal e Vertical os servidores do Quadro Administrativo e Professores da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional -TO, após cumpridas as exigências estabelecidas na Lei n.º 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações, para a Classe e o Nível abaixo especificados, no Cargo de Agente Administrativo Educacional e Professor 40h.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR)

ADMINISTRATIVOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

MAT.

SERVIDOR

ATUALIZAÇÃO E PROGRESSÃO DE DIREITO DO SERVIDOR

1

25

ELZA BARROS DE SOUZA PEREIRA

I-III

2

28

ENEDINA PEREIRA DA SILVA

I-III

3

26

ETELVINA MAREIRA DE ALMEIDA

K-III

4

449

JOANITA RIBEIRO DA CRUZ

H-II

5

469

MARIA DO SOCORRO PAZ DE OLIVEIRA

G-I

6

253

ROZINHA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO

K-III

7

502

VALDECI JOSÉ DE CARVALHO

G-II

8

78

VILTÊNIA PEREIRA DA SILVA

I-III

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data do direito adquirido para concessão da progressão especificada alhures, atingindo todo lapso constante no dossiê de cada servidor (a) e sem prejuízo das futuras incorporações, conforme cada caso.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 20 de outubro de 2.023.

Ronivon Maciel Gama
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 387, de 09 de Outubro de 2023.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível III, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretária Municipal de Gestão e Governança, o Sr. JOSÉ ALTAMI MOREIRA SILVA

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL 001/2023 SECCL - REPUBLICADO

O Municipio de Porto Nacional, estado do Tocantins, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento de todos que o certame especificado, cuja sessão de abertura de propostas e de habilitação ocorrerá em 14 de Novembro de 2023 às 09:30 horas, em virtude de revisão e retificação do Termo de Referencia, fica ADIADA para o dia 27 de Novembro de 2023 às 09:30 horas, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 09 de Novembro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3, de 09 de Novembro de 2023.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RDC N° 216 DE 15/09/2004, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 347 de 06/02/2022, e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 09 de novembro a 29 de novembro de 2023, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educação, na sala da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional por meio de agendamento através do telefone 3363-3421. O Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 30 de novembro de 2023, às 11:00 horas, no auditório da Secretaria Municipal da Educação.

1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme as especificações por unidade escolar descritas abaixo:

01 - ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

DEZ TOTAL

1

Pão de Queijo - Congelado

Kg

15,000

R$ 32,10

15,000

R$ 481,50

2

Pão Francês - Congelado

Kg

50,000

R$ 19,46

50,000

R$ 973,00

R$ 1.454,50

02 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

DEZ TOTAL

1

Enroladinho de queijo - Congelado

Kg

30,000

R$ 36,62

30,000

R$ 1.098,60

2

Farinha de mandioca

Kg

20,000

R$ 17,20

20,000

R$ 344,00

3

Mandioca descascada

Kg

25,000

R$ 15,75

25,000

R$ 393,75

4

Pão de Queijo - Congelado

Kg

40,000

R$ 32,10

40,000

R$ 1.284,00

5

Pão Francês - Congelado

Kg

40,000

R$ 19,46

40,000

R$ 778,40

6

Polpa Abacaxi

Kg

10,000

R$ 22,46

10,000

R$ 224,60

7

Polpa Acerola

Kg

10,000

R$ 22,46

10,000

R$ 224,60

8

Polpa Caju

Kg

10,000

R$ 22,46

10,000

R$ 224,60

9

Polvilho doce

Kg

20,000

R$ 15,83

20,000

R$ 316,60

R$ 4.889,15

03 - ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

DEZ TOTAL

1

Farinha de mandioca

Kg

17,000

R$ 17,20

17,000

R$ 292,40

2

Mandioca descascada

Kg

5,000

R$ 15,75

5,000

R$ 78,75

3

Pão de Queijo - Congelado

Kg

20,000

R$ 32,10

20,000

R$ 642,00

4

Pão Francês - Congelado

Kg

20,000

R$ 19,46

20,000

R$ 389,20

5

Polpa Acerola

Kg

30,000

R$ 22,46

30,000

R$ 673,80

6

Polpa Goiaba

Kg

15,000

R$ 22,46

15,000

R$ 336,90

7

Polvilho doce

Kg

12,000

R$ 15,83

12,000

R$ 189,96

R$ 2.603,01

04 - ESCOLA MUNICIPAL GENEROSA PINTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

DEZ TOTAL

1

Farinha de mandioca

Kg

7,000

R$ 17,20

7,000

R$ 120,40

2

Polpa Abacaxi

Kg

16,000

R$ 22,46

16,000

R$ 359,36

3

Polpa Caju

Kg

16,000

R$ 22,46

16,000

R$ 359,36

4

Polpa Maracujá

Kg

12,000

R$ 36,31

12,000

R$ 435,72

R$ 1.274,84

05 - ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

DEZ TOTAL

1

Farinha de mandioca

Kg

22,000

R$ 17,20

22,000

R$ 378,40

2

Mandioca descascada

Kg

10,000

R$ 15,75

10,000

R$ 157,50

3

Polpa Abacaxi

Kg

5,000

R$ 22,46

5,000

R$ 112,30

4

Polpa Acerola

Kg

5,000

R$ 22,46

5,000

R$ 112,30

5

Polpa Caju

Kg

5,000

R$ 22,46

5,000

R$ 112,30

6

Polpa Goiaba

Kg

5,000

R$ 22,46

5,000

R$ 112,30

7

Polpa Murici

Kg

5,000

R$ 29,85

5,000

R$ 149,25

8

Polvilho doce

Kg

7,000

R$ 15,83

7,000

R$ 110,81

R$ 1.245,16

06 - ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

DEZ TOTAL

1

Farinha de mandioca

Kg

30,000

R$ 17,20

30,000

R$ 516,00

2

Mandioca descascada

Kg

6,000

R$ 15,75

6,000

R$ 94,50

3

Pão Francês - Congelado

Kg

12,000

R$ 19,46

12,000

R$ 233,52

4

Polpa Acerola

Kg

28,000

R$ 22,46

28,000

R$ 628,88

5

Polpa Caju

Kg

15,000

R$ 22,46

15,000

R$ 336,90

6

Polpa Maracujá

Kg

6,000

R$ 36,31

6,000

R$ 217,86

7

Polpa Murici

Kg

10,000

R$ 29,85

10,000

R$ 298,50

8

Polvilho doce

Kg

9,000

R$ 15,83

9,000

R$ 142,47

R$ 2.468,63

07 - CMEI JUDITH TAVARES DE MENESES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

DEZ TOTAL

1

Farinha de mandioca

Kg

11,000

R$ 17,20

11,000

R$ 189,20

2

Mandioca descascada

Kg

38,000

R$ 15,75

38,000

R$ 598,50

3

Pão de Queijo - Congelado

Kg

21,000

R$ 32,10

21,000

R$ 674,10

4

Pão Francês - Congelado

Kg

39,000

R$ 19,46

39,000

R$ 758,94

5

Polpa Acerola

Kg

10,000

R$ 22,46

10,000

R$ 224,60

6

Polpa Cajá

Kg

6,000

R$ 28,56

6,000

R$ 171,36

7

Polpa Goiaba

Kg

4,000

R$ 22,46

4,000

R$ 89,84

8

Polvilho doce

Kg

34,000

R$ 15,83

34,000

R$ 538,22

R$ 3.244,76

2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA

Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.

3. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes da FONTE 22 - PNAE, via cartão PNAE.

4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.

4.1. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n°01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;

II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n°1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

4.3-ENVELOPE N° 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O grupo Formal deverá apresentar no envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/ cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados; e

VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em leis específicas, quando for o caso;

5. ENVELOPE N° 02- PROJETO DE VENDA

5.1. - No envelope n°02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.

5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - (caso necessário) e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) pelas Unidades Escolares para assinatura do(s) contrato(s).

5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

5.4 - Devem constar Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo Formal.

5.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor Municipal.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.3- Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:

I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III. Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

IV. Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e § 2º;

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados (via ordem compras) semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do Art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar;

Produtos

Qualidade

Local de entrega

PERECÍVEIS (carnes, frutas, verduras e hortaliças)

Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor).

Unidade Escolar

POLPAS DE FRUTAS

Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

LEITE PASTEURIZADO E DERIVADOS

Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

* A entrega será realizada conforme o planejamento da logística de cada escola.

7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade escolar, em horários de funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega;

7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido;

7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada Pública;

I - O agricultor que realizar a entrega deve estar com bloco de notas da entrega realizada na unidade escolar com a descrição do produto e quantidades pesadas com a assinatura do servidor que está recebendo, deixando uma via com o mesmo.

7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados;

7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à Escola;

7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato;

7.8 - Caberá ao (s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este (s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável (baixa frequência dos escolares, paralisação, doação, produção própria, baixa aceitação ou dificuldade financeira), sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação (30%).

8. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, quando solicitado pelo (a) Presidente do Comitê Gestor, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, à nutricionista responsável técnica pelo PNAE, Carolina Abreu Teixeira Leitão para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, previstos nesta chamada pública, a qualquer tempo. Em caso de reprovação ou não apresentação das amostras dos produtos para o teste sensorial será convocado o segundo lugar. E, caso não haja outros fornecedores, o produto será excluído do processo de aquisição.

Será aplicado um teste que avalia os atributos dos produtos chamado Teste ";Dentro-Fora";, em que uma equipe de análise sensorial, previamente capacitada, avaliará as características sensoriais e o produto só estará apto a ser adquirido nesta chamada pública caso 85% dos participantes avalie o produto com ";dentro"; no teste ";dentro-fora";.

O resultado da análise será publicado em 1 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras.

9. PAGAMENTO

9.1 - O pagamento deverá ser realizado no ato da apresentação da nota fiscal atestada, através do cartão PNAE, cuja a maquininha de cartão do agricultor deve ser cadastrada com o nome do mesmo ou associação/cooperativa que deve constar no comprovante de pagamento.

9.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

I - quaisquer discordância do produto ou quantidade entregue devem ser apresentadas as notas de recebimento e/ou cronograma de entrega assinados.

9.3 - O(s) pagamento(s) poderá(ão) ocorrer por meio de transferências eletrônicas se previamente autorizado(s) pela equipe da Coordenadoria responsável pela alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional e o agricultor deve haver conta corrente no Banco do Brasil.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Porto Nacional.

10.2- O(s) projeto(s) de venda(s) devem ser feitos para as unidades escolares que irão realizar as entregas com transporte próprio e adequada conservação, sendo que os acordos de logística não são de responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar.

10.3- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

10.4 - O agricultor ou Associação/Cooperativa que não cumprir a ordem de compras encaminhada pela Unidade Escolar sem prévia justificativa plausível à Coordenadoria de Alimentação Escolar será notificado pelo Comitê Gestor Municipal e caso haja mais que 3 (três) notificações durante o prazo deste Edital será impossibilitado de participar do processo de Chamada Pública do PNAE por 6 (seis) meses.

10.5- Caso a Unidade Escolar não envie a ordem de compras mensal impressa ao agricultor/Associação/Cooperativa até a última semana do mês anterior ao início da entrega será notificada.

10.6- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021 e obedecerá às seguintes regras:

I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

10.7- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

10.8- Quaisquer discordâncias em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, destinado ao Comitê Gestor Municipal, para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.

10.9- Qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PNAE, referenciadas neste Edital, poderá ser excluído automaticamente do Programa por tempo determinado, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a Lei.

10.10- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios;

ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal;

ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos;

ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias

ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano

ANEXO VI - Minuta do contrato;

ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços;

ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares

Porto Nacional/TO, ao 09 dia do mês de NOVEMBRO de 2023.

___________________________________________________

TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO GOMES
Presidente do Comitê Gestor Municipal

ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM

PRODUTOS

1

ENROLADINHO DE QUEIJO (CONGELADO) - INGREDIENTES: Ingredientes: água, polvilho doce, fécula de mandioca, polvilho azedo, queijo ralado, óleo, composto lácteo (soro de leite, gordura vegetal. Xarope de glucose, leite desnatado, leite, regulador de acidez, bicarbonato de sódio, emulsificante mono e glicerídeos de ácidos graxos e aromatizantes idêntico ao natural de leite), ovo em pó, margarina, sal, corante amarelo crepúsculo ins 110 e amarelo tartrazina ins 102. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não amolecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

2

FARINHA DE MANDIOCA seca, fina, beneficiada, branca, tipo 1, com umidade inferior a 13%, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalada em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, que podem ser acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação (selo de inspeção) e informações nutricionais do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação.

3

MANDIOCA DESCASCADA congelada - Tipo branca ou amarela, congelada, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, colheita recente. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

4

PÃO FRANCÊS (CONGELADO) - INGREDIENTES: Trigo, Açúcar, Sal, melhorador, estabilizante, fermento biológico, gelo, água. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DITRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

5

PÃO DE QUEIJO (CONGELADO) - INGREDIENTES: Ingredientes: água, polvilho doce, fécula de mandioca, polvilho azedo, queijo ralado, óleo, composto lácteo (soro de leite, gordura vegetal. Xarope de glucose, leite desnatado, leitelho, regulador de acidez, bicarbonato de sódio, emulsificante mono e glicerídeos de ácidos graxos e aromatizantes idêntico ao natural de leite), ovo em pó, margarina, sal, corante amarelo crepúsculo ins 110 e amarelo tartrazina ins 102. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não amolecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

6

POLPA ABACAXI - Polpa de fruta; sabor abacaxi; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

7

POLPA ACEROLA - Polpa de fruta; sabor acerola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

8

POLPA CAJÁ - Polpa de fruta; sabor cajá; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

9

POLPA DE CAJU - Polpa de fruta; sabor caju; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

10

POLPA DE GOIABA - Polpa de fruta; sabor goiaba; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

11

POLPA MANGA - Polpa de fruta; sabor manga; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

12

POLPA MARACUJÁ - Polpa de fruta; sabor maracujá; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

13

POLPA MURICI - Polpa de fruta; sabor tamarindo; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

14

POLPA TAMARINDO - Polpa de fruta; sabor tamarindo; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

15

POLVILHO DOCE - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Embalado em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, que podem ser acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação (selo de inspeção) e informações nutricionais do produto.

* os pães podem variar o sabor ou tipo conforme a disponibilidade do fornecedor e solicitação da unidade escolar.

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL

ANEXO DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL

ANEXO DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL

ANEXO DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)

ANEXO DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (individual ou informal)

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos § 1°, § 2° e § 3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/ CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos às Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.

Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................
(Local e data)

.................................
(agricultores familiares - individual)

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (formal)

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos § 1°, § 2° e § 3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/ CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos às Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.

Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

NOME DO ASSOCIADO
(anexar a xerox do documento pessoal - RG ou CNH)

TIPO DE PRODUÇÃO

ASSINATURA DO ASSOCIADO

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Referência: Chamada Pública n° 0x/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL

Referente à Chamada Pública n°. 0x/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° .................... DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Declaro ainda que minha DAP é Principal.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE VENDA

TERMO DE CONTRATO Nºxx/20xx

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

CONTRATANTE: A ________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ com sede na Rua ______________________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. _______________________________________________________, brasileira, portadora da C.I. RG nº ________________________, expedida pela ______________________, e inscrita no CPF/MF sob o nº _______________________________, residente e domiciliada nesta cidade.

CONTRATADA:___________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº _______________________________, sediada na __________________________________________ - cidade de _____________________________, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). ____________________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na cidade de ____________________________.

As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº _0x/20xx e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, xxxxx semestre de 20xx, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.

Item

Especificação dos Produtos

Marca

Und.

Quant

Valor Unitário

Valor Total

TOTAL

§ 1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.

§ 2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal por meio do Cartão PNAE;

II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato;

III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados;

IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:

I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato;

II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo;

III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação;

IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados;

V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - DO VALOR

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

II - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educação a esta Associação;

Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.

Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA

A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.

CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS

A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito a aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:

I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.

II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:

a) Advertência;

b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos; e

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia xx de xxxxx de 20xx.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.

§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.

§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:

I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.

III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;

IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato;

V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas;

VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES

É vedado:

I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato;

II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de lei.

III - efetuar pagamento antecipado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.

Porto Nacional, ____ de ______________ de 20xx.

___________________________________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

___________________________________________________________
CONTRATADO(S) (Grupo Formal)

___________________________________________________________
Presidente da Associação ou Conselho Escolar

ANEXO VII
UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

UNIDADES ESCOLAR -ZONA URBANA

ENDEREÇO

1

Escola Municipal Divino Espírito Santo

AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília

2

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Rua Madre Nely S/Nº - Setor Jardim Municipal

3

Escola Municipal União e Progresso

Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial

4

CMEI - Ernestina Aires Freire

Rua 07 S/Nº - Setor Tropical Palmas

5

CMEI Judith Tavares

Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital

UNIDADES ESCOLAR - ZONA RURAL

KM

1

Escola Municipal Eliza Lopes

Escola Brasil - 22 km

2

Escola Municipal Faustino Dias

Região Matança - 40 km

*Horário de entrega dos produtos nas Unidades Escolares deve ser de 07h as 11h / 13h às 17h

ANEXO VIII
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS

UNIDADE ESCOLAR

COORDENADOR(A)

CONTATO

Escola Municipal Divino Espírito Santo

Hellen Cristina

3363-3071

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

-

3363-2958

Escola Municipal União e Progresso

Silvana Rodrigues

3363-3382

CMEI - Ernestina Aires Freire

Ramme Xinaria

3363-1163

CMEI - Judith Tavares de Menezes

Noemi Bispo

-

Escola Municipal Eliza Lopes

Rosa

-

Escola Municipal Faustino Dias

Delvair Alves

-




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