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EDIÇÃO Nº 618, DE 09 de Novembro de 2023
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 18, de 08 de Novembro de 2023.
A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2023016610, informando que a servidora S. G. L., estaria exercendo atividade profissional durante período em que estava em afastamento por licença médica junto a este Município;
CONSIDERANDO que a sua conduta descrita na denúncia demonstra em tese infração ao artigo 59, §3º, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO ainda que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão de 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307, Antônio Mário Júnior, matrícula nº 220 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 304, de 09 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre o indeferimento da licença para tratamento de saúde da servidora MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Instrução Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a intempestividade do requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023016246 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, de acordo com o Art.8 da IN n° 001/2023.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO |
8518 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO. |
Art. 2º - Conforme estabelecido no Art. 57 da IN n° 001/2023 ‘’quando não deferida a licença ou deferida por período inferior ao solicitado, é configurada falta ao serviço caso o mesmo permaneça afastado de suas funções injustificadamente’’.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 305, de 09 de Novembro de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Hederson Guimarães Barbosa, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2023014754 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, nos termos do Ofício n° 072/2023/SECPLAN;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
HEDERSON GUIMARÃES BARBOSA |
8425 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
15/09/2023 à 14/09/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2023.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 306, de 09 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre o cancelamento da licença para tratamento de saúde a servidora MARIA NADILZA AIRES GALVÃO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a portaria n° 230/2023 de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 601, datada de 11 de outubro de 2023 que dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA NADILZA AIRES GALVÃO.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023016279 no que tange o cancelamento da licença para tratamento de saúde;
RESOLVE
Art. 1º - CANCELAR a pedido da servidora, a Licença para tratamento de saúde abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA NADILZA AIRES GALVÃO |
8377 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
CANCELADO. |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 60, de 09 de Novembro de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para o mês de dezembro de 2023, na forma específica."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para o mês de dezembro de 2023.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
Adenilson Silverio dos Reis |
9796 |
02/02/2022 a 01/02/2023 |
08/12/2023 a 06/01/2024 |
Maria Oneide Santana Bonfim Caraíba |
9784 |
19/01/2022 a 18/01/2023 |
11/12/2023 a 09/01/2023 |
Ivanilde Corado de Sousa |
524 |
03/02/2022 a 02/02/2023 |
11/12/2023 a 09/01/2023 |
Irani Medeiros Corado |
522 |
03/02/2022 a 01/02/2023 |
11/12/2023 a 09/01/2024 |
Terto Marcio Ferreira dos Santos |
20211 |
01/09/2022 a 30/08/2023 |
01/12/2023 a 30/12/2023 |
João Carlos da Silva |
662 |
03/02/2022 a 02/02/2023 |
01/12/2023 a 30/12/2023 |
Edilton Custodio de Jesus |
644 |
03/02/2021 a 02/02/2022 |
01/12/2023 a 30/12/2023 |
Geruza Nunes de Souza Luiz |
8475 |
04/03/2022 a 03/03/2023 |
01/12/2023 a 30/12/2023 |
Maria Dinerley de Oliveira Alves |
610 |
03/02/2022 a 02/02/2023 |
01/12/2023 a 30/12/2023 |
Maria do Carmo Bonifacio Dias |
8439 |
18/03/2022 a 17/03/2023 |
01/12/2023 a 30/12/2023 |
Hatany Yuri Ramalho Ribas |
20538 |
31/12/2022 a 30/12/2023 |
01/12/2023 a 30/12/2023 |
Luciano Dias da Silva |
17081 |
05/02/2022 a 04/02/2023 |
11/12/2023 a 09/01/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 005/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 371, de 22 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a designação de colaborador para exercer a função de fiscal de obras";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°. Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023.
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições;
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE OBRAS:
Verificar se as obras ou serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e por um profissional legalmente habilitado; Solicitar documentação para verificação (projeto aprovado, alvará de construção) referente à obra; Preencher relatório de visita com todos os dados obtidos na vistoria; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica na obra, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). Caso seja impossível verificar algumas informações no local, retornar ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e acessar a documentação, conferindo as informações necessárias para lavratura ou não da notificação. Neste caso a notificação pode ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART Anotação de Responsabilidade Técnica); Certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra; Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço; Acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos; Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução; Determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; Determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato; Aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras; Verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: Agnaldo Santana Paise, Engenheiro Civil - Lotado na Secretaria Municipal de Educação, CPF: 001.913.831-80, como Fiscal de Obras para acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato Número 072/2023, referente a contratação de Empresa Especializada para Construção da Escola de 12 (doze) salas - Padrão FNDE, muro e estacionamento, no Bairro Village Morena, Distrito de Luzimangues - Porto Nacional TO, de acordo com as especificações e informações técnicas constantes no Edital da Concorrência Publica nº 002/2023 -SME, seus anexos, bem como outras informações contidas no Processo Administrativo nº 2023006839.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 372, de 22 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Divina Vieira dos Santos - Técnica do PAR - Plano de Ações Articuladas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula funcional nº. 408, CPF: 485.432.501-10, para exercer a função de Fiscal do Contrato número do Contrato Número 072/2023, referente a contratação de Empresa Especializada para Construção da Escola de 12 (doze) salas - Padrão FNDE, muro e estacionamento, no Bairro Village Morena, Distrito de Luzimangues - Porto Nacional TO, de acordo com as especificações e informações técnicas constantes no Edital da Concorrência Pública nº 002/2023 - SME, seus anexos, bem como outras informações contidas no Processo Administrativo nº 2023006839.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 22 dias do mês de setembro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 77, de 31 de Outubro de 2023.
Republicado(a) para correção
"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de agosto de 2023, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORT6023 O NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores
abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de agosto de 2023.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
José Filho Chaves dos Santos |
0876 |
15/05/2022 a 14/05/2023 |
05/12/2023 a 04/01/2024 |
Raimundo Nonato Rodrigues Aires Amaral |
8253 |
06/03/2022 a 05/03/2023 |
05/12/2023 a 04/01/2024 |
Welisson Fernandes Cunha |
8381 |
18/03/2022 a 17/03/2023 |
05/12/2023 a 04/01/2023 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE novembro DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 137/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 806, de 06 de Novembro de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de Dezembro de 2023, na forma específica."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de dezembro de 2023.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ALAIDES ALMEIDA BARROS |
20025 |
23/08/2022 A 22/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
ANA PAULA CERQUEIRA CARVALHO |
20046 |
01/09/2022 A 31/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
ANDIARA FACUNDES DIAS |
17321 |
07/05/2022 A 06/05/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
ANTONIA ROSAL DE OLIVEIRA |
1005 |
24/08/2022 A 23/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
CASSIA GAMA DE FREITAS |
20075 |
01/09/2022 A 30/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
CASSIO RESPLANDES DE SOUSA |
20090 |
01/09/2022 A 31/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
CLAUDIA VONANE DIAS DOS SANTOS MOTA |
20516 |
01/12/2022 A 31/11/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
CRISTIANE ARAUJO LIMA |
17323 |
01/05/2022 A 30/04/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
DEUZAMAR PEREIRA BARROS GOMES |
20054 |
01/09/2022 A 31/09/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
EDEMERSON PINTO DOS SANTOS |
20178 |
16/08/2022 A 15/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
EMILTON SANTOS MILHOMEM SILVA |
2161 |
10/10/2022 A 09/10/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
FERNANDES RIBEIRO DA SILVA |
20030 |
01/09/2022 A 31/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
GENEZIO RODRIGUES PEREIRA |
20087 |
16/08/2022 A 15/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
GERCIVANE RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO |
20092 |
01/09/2022 A 31/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA |
20228 |
31/08/2022 A 30/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
GISELLE PAZ MAGALHAES TAVARES |
1399 |
01/02/2022 A 31/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
JAILSON RIBEIRO DE CARVALHO |
8171 |
07/03/2022 A 06/03/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
JOSE JUNNIO PINHEIRO DE SOUZA |
2114 |
23/08/2022 A 22/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
JOSELIA FERREIRA DE CARVALHO |
816 |
27/03/2022 A 26/03/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
JUSCIRENE MAIA DOS SANTOS |
20056 |
19/08/2022 A 18/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
KESLEY GOMES BARBOSA |
18833 |
05/01/2022 A 04/01/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
LUCIANA BRITO DOS SANTOS |
17154 |
01/02/2022 A 31/01/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
LUCIANO DA MOTA CASTRO |
926 |
22/06/2022 A 21/06/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
LUCYMARA FERREIRA FERNANDES |
8931 |
13/09/2022 A 12/09/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
LUSIMARA SANTANA RODRIGUES |
0980 |
07/03/2022 A 06/03/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
MARIA DE JESUS BARROS FIGUEIRA |
20083 |
01/09/2022 A 31/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
MARIA PEREIRA RODRIGUES |
8182 |
07/03/2022 A 06/03/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
MARINETE DE SOUSA COSTA |
8140 |
06/03/2022 A 05/03/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
MILLENA GLEYCE CARNEIRO FERNANDES |
20034 |
23/08/2022 A 22/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
MIRIAN DA CONCEIÇÃO SILVA |
17336 |
01/05/2022 A 30/04/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
NAYARA COELHO GOMES |
20045 |
23/08/2022 A 22/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
NEUTON GALVAO DE SOUSA |
17170 |
01/02/2022 A 31/01/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
ORLANDO PIRES DE MACEDO BARBOSA |
10944 |
01/08/2022 A 31/07/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
PAULA MORGANA RODRIGUES LIMA RIBEIRO |
8278 |
12/03/2022 A 11/03/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
PEDRINHA GALVAO DE SOUSA |
20044 |
12/08/2022 A 11/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
RAILANE DELMONDES DA SILVA |
20174 |
01/09/2022 A 31/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
ROGERIO RODRIGUES BENTO |
8145 |
09/03/2022 A 08/03/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
SANDRA LIMA DA CUNHA AGUIAR |
8118 |
13/03/2022 A 12/03/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
SANTINA MARIA FREIRE OLIVEIRA |
8277 |
13/03/2022 A 12/03/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
SUSANY CRISTINY LEMES BARROS PACHECO |
17157 |
01/02/2022 A 31/01/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
TATIANA ALVES DA SILVA |
20050 |
16/08/2022 A 15/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
VANDA PEREIRA DA SILVA CAVALCANTE |
1435 |
01/03/2022 A 28/02/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
VERA LUCIA ALVES DE SOUSA CRUZ |
1432 |
12/09/2022 A 11/09/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
VINICIUS MARQUES DOS SANTOS SOUZA |
20086 |
27/08/2022 A 26/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
WARLES BATISTA DO NASCIMENTO MONTEIRO |
20088 |
12/08/2022 A 11/08/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
YURY FERREIRA SILVA |
17158 |
01/02/2022 A 01/12/2023 |
01/12/2023 A 30/12/2023 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 70, de 08 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contrato da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente";.
O Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RICARDO VILAR DIAS FURTADO, matrícula nº 25519 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal do contrato referente ao processo de nº. 2023009065, sobre o objeto: Contratação de Laboratório Especializado em ANÁLISE DE ÁGUA (BRUTA E TRATADA) E ESGOTO TRATADO para realização de análises para aferição e controle de qualidade dos mesmos atendendo assim as necessidades da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2023.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ATA
Nº 4, de 08 de Novembro de 2023.
Mesa Receptora 01 -Auditório do Anexo II, Avenida Presidente John Kennedy nº1553, Setor Aeroporto, Porto Nacional.
A Comissão Eleitoral do processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2024/2025 (01/01/2024 a 31/12/2025), devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas Decreto nº 331 de 5 de Setembro de 2023, lavra a presente ata no dia 8 de novembro de 2023, data da eleição.
A mesa foi composta pelos seguintes servidores públicos:
Zildivan de Sousa Pinto Aires, Matrícula nº 504. Zuleide Resende Soares Sousa, Matrícula nº 3070.A chapa 01- Servidores Unidos pela Previdência - fez a indicação dos seguintes fiscais:
Marcos Rodrigues dos Santos, Matrícula nº 055.A eleição iniciou às 08:15.
Durante o decorrer do pleito, a mesa receptora observou as seguintes ocorrências:
O servidor efetivo Luiz Eduardo Santos Viana solicitou que constasse em ata sobre a falta de opção de SIM ou Não na cédula de votação.
A eleição finalizou às 17:15.
Porto Nacional, 8 de novembro de 2023.
Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral
Antonio Junior de Oliveira
Membro
Nuria Samy R. Turibio Aguiar Silva
Membro
Polyana Oliveira Araújo
Membro
Kênia Alves De Souza
Membro
Mércio Mercês Pereira dos Santos
Membro
ATA
Nº 5, de 08 de Novembro de 2023.
Mesa Receptora 02 -Auditório do Anexo II, Avenida Presidente John Kennedy nº1553, Setor Aeroporto, Porto Nacional.
A Comissão Eleitoral do processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2024/2025 (01/01/2024 a 31/12/2025), devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas Decreto nº 331 de 5 de Setembro de 2023, lavra a presente ata no dia 8 de novembro de 2023, data da eleição.
A mesa foi composta pelos seguintes servidores públicos:
Zildivan de Sousa Pinto Aires, Matrícula nº 504. Zuleide Resende Soares Sousa, Matrícula nº 3070.A chapa 01- Servidores Unidos pela Previdência - fez a indicação dos seguintes fiscais:
Marcos Rodrigues dos Santos, Matrícula nº 055.A eleição iniciou às 08:15.
Durante o decorrer do pleito, a mesa receptora observou as seguintes ocorrências:
O servidor efetivo Gutemberg Farias de Alencar solicitou que constasse em ata sobre a falta de opção de SIM ou Não na cédula de votação.
A eleição finalizou às 17:15.
Porto Nacional, 8 de novembro de 2023.
Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral
Antonio Junior de Oliveira
Membro
Nuria Samy R. Turibio Aguiar Silva
Membro
Polyana Oliveira Araújo
Membro
Kênia Alves De Souza
Membro
Mércio Mercês Pereira dos Santos
Membro
ATA
Nº 6, de 08 de Novembro de 2023.
Mesa Receptora 03 -Sede da Subprefeitura, R. Porto Nacional S/N APM 01 e 02, Quadra 08 Loteamento Orla - Luzimangues, Porto Nacional-TO.
A Comissão Eleitoral do processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2024/2025 (01/01/2024 a 31/12/2025), devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas Decreto nº 331 de 5 de Setembro de 2023, lavra a presente ata no dia 8 de novembro de 2023, data da eleição.
A mesa foi composta pelos seguintes servidores públicos:
Sâmela Ariely Silva Campos, Matrícula nº 24947. Rita de Cassia Pacheco dos Santos, Matrícula nº 25442.A chapa 01- Servidores Unidos pela Previdência - fez a indicação dos seguintes fiscais:
André Jesus dos Santos.A eleição iniciou às 08:01.
Durante o decorrer do pleito, a mesa receptora observou as seguintes ocorrências:
Os servidores efetivos Sr. Jardielson de Sousa Silva e Sra. Lara Jane Sousa Araújo questionaram a falta da opção Sim ou Não na cédula de votação e solicitaram que constasse em ata sua irresignação. O servidor Jucelino de Araújo Ribeiro fez o uso de celular na cabine de votação, mesmo após advertido pelo representante da comissão, continuou.
A eleição finalizou às 17:01.
Porto Nacional, 8 de novembro de 2023.
Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral
Antonio Junior de Oliveira
Membro
Nuria Samy R. Turibio Aguiar Silva
Membro
Polyana Oliveira Araújo
Membro
Kênia Alves De Souza
Membro
Mércio Mercês Pereira dos Santos
Membro
ATA
Nº 7, de 08 de Novembro de 2023.
Enceramento e Apuração.
A Comissão Eleitoral do processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2024/2025 (01/01/2024 a 31/12/2025), devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas Decreto nº 331 de 5 de Setembro de 2023, em reunião realizada no dia 8 de novembro de 2021, as 18 horas, na sede do PREVIPORTO, vem publicar e tornar público o enceramento da votação e realizar a apuração dos votos.
Conforme atestado pelas mesas receptoras (atas anexas), a eleição ocorreu de forma tranquila e sem maiores intercorrências capazes de macular o pleito.
Diante disso, em apuração as urnas, temos:
Quantidade de votos: |
313 |
Quantidade de votos nulos (rasuras ou demarcações errôneas na cédula de votação): |
43 |
Quantidade de votos em branco: |
19 |
Votos a chapa 1 - SERVIDORES UNIDOS PELA PREVIDÊNCIA |
251 |
Desta feita, torna público que a chapa 01 foi eleita para compor a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, gestão 2024/2025 (01/01/2024 a 31/12/2025), a saber os integrantes da chapa:
Chapa 1: SERVIDORES UNIDOS PELA PREVIDÊNCIA, composta por:
Jesiel Pereira Sales ao Cargo de Presidente; Fredson Viana Castro ao Cargo de Diretor de Administração e Finanças; Ilane Gonçalves de Oliveira, ao Diretor Previdenciário.
Porto Nacional, 8 de novembro de 2023.
Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral
Antonio Junior de Oliveira
Membro
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