.

EDIÇÃO Nº 617, DE 08 de Novembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 401, de 08 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Municipal, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 135,75 m² (Cento e trinta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados) caracterizada como Lote 09A da Quadra 07, Setor Imperial nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 17, do Processo Administrativo n. 2023 - 013208, com os seguintes limites e confrontações:

Ao Norte: 4,76 metros - Lado esquerdo para o Lote - 08;

Ao Sul: 4,30 metros - Lado direito para Avenida Rio Branco;

Ao Leste: 30,00 metros - Frente para a Rua Belo Horizonte;

Ao Oeste :30,00 metros - Fundo para os Lote 09. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Tec. em agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa RNP 02921115174, TRT n° 2302821880.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área ao Sra. Lúcio Bispo da Silva, devidamente inscrito no CPF sob o nº 233.687.051-72.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 402, de 08 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Municipal, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) caracterizada como Lote 05 da Quadra 22, Loteamento Jardim Municipal, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 26, do Processo Administrativo n. 2023 - 010418, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 30,00 metros - Lado esquerdo para o Lote - 06; Ao Sul:30,00 metros - Lado direito para o Lote - 04; Ao Leste : 15,00 metros - Frente para a Praça Frei Reginaldo; Ao Oeste :15,00 metros - Fundo para os Lotes -13. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Tec. em agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa RNP 02921115174, TRT n° 2302731312.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área ao Sra. Petronilha Aires Barboza, devidamente inscrito no CPF sob o nº 080.219.928-25.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 303, de 08 de Novembro de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor NIVALDO GONÇALVES DE SOUZA, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015995 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NIVALDO GONÇALVES DE SOUZA

24857

VIGIA

16/10/2023 A 30/10/2023

Art. 2° - Servidor público não efetivo demissível. Caso, necessário afastamento por prazo superior, o servidor deverá estar ciente de que o período a maior do que deferido deverá ser analisado pelo INSS em perícia própria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 256, de 08 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Balsas Estado do Maranhão";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de se produzir um documentário do Padre Luso com a finalidade de anexar ao processo de beatificação do mesmo, para tanto é necessário realizar uma visita técnica no município de Balsas -Maranhão sua cidade natal onde ele nasceu e viveu a sua infância;

CONSIDERANDO o convite da Associação dos amigos do Padre Luso para a participação dos Servidores da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para fazer parte da missão que irá realizar coleta de informações e dados no município de Balsas - Maranhão sobre a vida do Pe. Luso;

CONSIDERANDO o Turismo Religioso em nosso município, entendemos que é de suma importância a participação da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo no acompanhamento das informações e busca de dados para o processo de beatificação do Padre Luso visando fortalecer o referido turismo em nosso município;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 05 (cinco) diárias com pernoite fora do estado e 01 (uma) diária sem pernoite fora do estado para a servidora ANGELA MARIA DANTAS DE MACEDO OLIVEIRA - ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO que destinará ao custeio de despesas da referida servidora em viagem ao município de Balsas - MA no período de 23 de novembro de 2023 com saída às 07h00min da manhã e chegada em torno das 19h30min da noite do dia 28 de novembro de 2023, para participar da visita técnica junto à Secretaria Municipal da Cultura e Eventos, à Igreja Santo Antônio e aos familiares do Padre Luso.

Parágrafo Único. Cinco diárias com pernoite fora do estado de que se trata este artigo será no valor de 300,00 (trezentos Reais) e uma diária sem pernoite fora do estado no valor de 150,00 (cento e cinquenta Reais) perfazendo o valor total de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de novembro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


PORTARIA Nº 257, de 08 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Balsas Estado do Maranhão";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de se produzir um documentário do Padre Luso com a finalidade de anexar ao processo de beatificação do mesmo, para tanto é necessário realizar uma visita técnica no município de Balsas -Maranhão sua cidade natal onde ele nasceu e viveu a sua infância;

CONSIDERANDO o convite da Associação dos amigos do Padre Luso para a participação dos Servidores da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para fazer parte da missão que irá realizar coleta de informações e dados no município de Balsas - Maranhão sobre a vida do Pe. Luso;

CONSIDERANDO o Turismo Religioso em nosso município, entendemos que é de suma importância a participação da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo no acompanhamento das informações e busca de dados para o processo de beatificação do Padre Luso visando fortalecer o referido turismo em nosso município;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 05 (cinco) diárias com pernoite fora do estado e 01 (uma) diária sem pernoite fora do estado para o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO - COORDENADOR DA CULTURA E DO TURISMO que destinará ao custeio de despesas da referida servidora em viagem ao município de Balsas - MA no período de 23 de novembro de 2023 com saída às 07h00min da manhã e chegada em torno das 19h30min da noite do dia 28 de novembro de 2023, para participar da visita técnica junto à Secretaria Municipal da Cultura e Eventos, à Igreja Santo Antônio e aos familiares do Padre Luso.

Parágrafo Único. Cinco diárias com pernoite fora do estado de que se trata este artigo será no valor de 300,00 (trezentos Reais) e uma diária sem pernoite fora do estado no valor de 150,00 (cento e cinquenta Reais) perfazendo o valor total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de novembro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


PORTARIA Nº 258, de 08 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Balsas Estado do Maranhão";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de se produzir um documentário do Padre Luso com a finalidade de anexar ao processo de beatificação do mesmo, para tanto é necessário realizar uma visita técnica no município de Balsas -Maranhão sua cidade natal onde ele nasceu e viveu a sua infância;

CONSIDERANDO o convite da Associação dos amigos do Padre Luso para a participação dos Servidores da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para fazer parte da missão que irá realizar coleta de informações e dados no município de Balsas - Maranhão sobre a vida do Pe. Luso;

CONSIDERANDO o Turismo Religioso em nosso município, entendemos que é de suma importância a participação da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo no acompanhamento das informações e busca de dados para o processo de beatificação do Padre Luso visando fortalecer o referido turismo em nosso município;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 05 (cinco) diárias com pernoite fora do estado e 01 (uma) diária sem pernoite fora do estado para o servidor FRANCISMAR MARIA DA SILVA - COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO que destinará ao custeio de despesas da referida servidora em viagem ao município de Balsas - MA no período de 23 de novembro de 2023 com saída às 07h00min da manhã e chegada em torno das 19h30min da noite do dia 28 de novembro de 2023, para participar da visita técnica junto à Secretaria Municipal da Cultura e Eventos, à Igreja Santo Antônio e aos familiares do Padre Luso.

Parágrafo Único. Cinco diárias com pernoite fora do estado de que se trata este artigo será no valor de 300,00 (trezentos Reais) e uma diária sem pernoite fora do estado no valor de 150,00 (cento e cinquenta Reais) perfazendo o valor total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de novembro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


PORTARIA Nº 259, de 08 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre Suspensão de férias de Servidor que específica.";

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021.

Considerando a demanda dos serviços inerentes as demandas da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo necessita de interromper as férias do servidor para dar suporte na estruturação, organização e realização de Projetos;

Considerando que é necessária a participação do referido servidor visto que o mesmo é o coordenador da cultura e do turismo;

Considerando a necessidade de interromper as férias do servidor por necessidade no serviço público;

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a interrupção do gozo das férias do servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO, ocupante do cargo de Coordenador da Cultura e do Turismo, matrícula nº 8465 pelo período correspondente a 20/11 a 29/11/2023 referente ao período aquisitivo de 06/03/2022 a 05/03/2023, marcada para o período de 06/11/2023 a 05/12/2023, as mesmas serão usufruídas em data posterior.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, ao 08 dia do mês de novembro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 374, de 29 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº.18859, CPF: 934.300.785-04, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2023/011912, referente a Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de material de construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional. Contrato nº 074/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2023.

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


RETIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2023 ESP

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA PARA REVITALIZAÇÃO DAS PARTES DE FERRAGENS PARA ATENDER AS ESTRUTURAS ESPORTIVAS COMO: PRAÇA DA JUVENTUDE, CENTRO OLÍMPICO ADHEMAR FERREIRA DA SILVA, CAMPO DE FUTEBOL DO SETOR NOVO PLANALTO E CAMPO DO JARDIM MUNICIPAL.

NO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, PUBLICADO NO DIÁRIO OFÍCIAL DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, EDIÇÃO N° 616, PG. 01:

ONDE SE LÊ

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

LEIA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 418, de 31 de Outubro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

REVOGAR, a nomeação da Engenheira Civil, CYNTHIA GOMES DE SOUS, matrícula nº 23123, nomeado para ser fiscal do contrato 042/2023, referente ao processo nº 2023003465.

DESIGNAR o Engenheira Civil, SALOMÃO RODRIGUES DE CASTRO FILHO, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023003465, do contrato nº 042/2023, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL DE DISTRITOS.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 de OUTUBRO DE 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
E Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 40, de 08 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável. ";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 117 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata.

Considerando o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período de 01/12/2023 à 30/12/2023, da servidora Claudimiro Almeida Moreno Júnior, Técnico em Informática.

R E S O L V E

Art. 1° - Conceder férias de 30 (trinta) dias regulamentares a servidora Claudimiro Almeida Moreno Júnior, Técnico em Informática, Matrícula 20513, pelo período correspondente a 04/12/2023 à 03/01/2024 referente ao período aquisitivo de 04/12/2022 a 04/12/2023.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 08 de novembro de 2023.

Loenis Fernandes Sirqueira
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 105, de 26 de Outubro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 1613 emitido para a autorização de empenho n° 27453 do processo administrativo n° 2023000148 no valor de R$ 1.028,33 (hum mil e vinte e oito reais e trinta e três centavos), fornecedor BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA.

Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 1614 emitido para a autorização de empenho n° 27447 do processo administrativo n° 2023000148 no valor de R$ 21.890,59 (vinte e um mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), fornecedor BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA.

Art. 3° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante dos artigos anteriores deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 106, de 26 de Outubro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 1157 emitido para a autorização de empenho n° 27608 do processo administrativo n° 2022007181 no valor de R$ 800,00 (oitocentos), fornecedor JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME.

Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 1159 emitido para a autorização de empenho n° 27617 do processo administrativo n° 2022007181 no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), fornecedor JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME.

Art. 3° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante dos artigos anteriores deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 107, de 26 de Outubro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 2164 emitido para a autorização de empenho n° 27644 do processo administrativo n° 2023001265 no valor de R$ 10.231,00 (hum mil duzentos e trinta e um reais), fornecedor ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI.

Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 2166 emitido para a autorização de empenho n° 27705 do processo administrativo n° 2023001265 no valor de R$ 4.267,00 (quatro mil duzentos e sessenta e sete reais), fornecedor ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI.

Art. 3° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante dos artigos anteriores deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 108, de 26 de Outubro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 2168 emitido para a autorização de empenho n° 27646 do processo administrativo n° 2023001266 no valor de R$ 3.440,00 (três mil quatrocentos e quarenta reais), fornecedor HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA.

Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 2171 emitido para a autorização de empenho n° 27645 do processo administrativo n° 2023001266 no valor de R$ 1.676,00 (hum mil seiscentos e setenta e seis reais), fornecedor HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA.

Art. 3° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante dos artigos anteriores deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 109, de 26 de Outubro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 2172 emitido para a autorização de empenho n° 27648 do processo administrativo n° 2023001267 no valor de R$ 10.396,63 (dez mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos), fornecedor JSL DISTRIBUIDORA LTDA.

Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 2174 emitido para a autorização de empenho n° 27649 do processo administrativo n° 2023001267 no valor de R$ 5.398,56 (cinco mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), fornecedor JSL DISTRIBUIDORA LTDA.

Art. 3° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante dos artigos anteriores deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 110, de 26 de Outubro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 4255 emitido para a autorização de empenho n° 28262 do processo administrativo n° 2023000103 no valor de R$ 7.182,00 (sete mil cento e oitenta e dois reais), fornecedor P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME.

Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 5393 emitido para a autorização de empenho n° 28414 do processo administrativo n° 2022005506 no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), fornecedor FATIMA MOHAMMAD SAHORI AYRES.

Art. 3° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 6818 emitido para a autorização de empenho n° 28800 do processo administrativo n° 2023002534 no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais), fornecedor DELMAY FERNANDES FONTOURA.

Art. 4° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante dos artigos anteriores deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 111, de 26 de Outubro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 1616 emitido para a autorização de empenho n° 27454 do processo administrativo n° 2023001252 no valor de R$ 67,62 (sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), fornecedor LEOBAS E LEOBAS LTDA.

Art. 2° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante dos artigos anteriores deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


PORTARIA Nº 5, de 10 de Outubro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 340, de 23 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO ainda, o distrato do contrato nº 002/2023 de forma bilateral, do qual os empenhos são vinculados;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho n° 5378 emitido para a autorização de empenho n° 28342 do processo administrativo n° 2023008990 no valor de R$ 14.875,00 (Quatorze mil oitocentos e setenta e cinco reais) .

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de outubro de 2023.

HELÁDIA NERES ALVES AIRES
Gestora do Fundo Municipal Dos Direitos
Da Criança E Do Adolescente


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

Eu, JOÃO LAURO AIRES CAVALCANTE, inscrito no CPF: 229.109.991-49, torna publico que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, a mudança de titularidade da Licença de Operação N º 24/2019, processo de n º 2018007745, para atividade de Extração Mineral de Cascalho Laterítico, localizado na Chácara Nossa Senhora da Conceição Anel viário s/n Setor Jardim América, Caixa Postal nº 147- Porto Nacional - TO, para a empresa LLA CASCALHOS LTDA, inscrita no CNPJ 39.264.343/0001-07, localizado na Chácara Nossa Senhora da Conceição Anel viário s/n Setor Jardim América, Caixa Postal nº 147- Porto Nacional - TO.




.