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EDIÇÃO Nº 616, DE 07 de Novembro de 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 290, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora CLEIDE MELO DOS SANTOS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023012892 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEIDE MELO DOS SANTOS |
10326 |
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H |
11/08/2023 A 09/10/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 291, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ANA ISABEL BATISTA DE MELO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023016033 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANA ISABEL BATISTA DE MELO |
174 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
17/10/2023 A 15/11/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 292, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora CLEIDE MELO DOS SANTOS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015891 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEIDE MELO DOS SANTOS |
10326 |
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H |
10/10/2023 A 08/11/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 293, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora FILOMENA APARECIDA RODRIGUES ARAUJO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015970 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FILOMENA APARECIDA RODRIGUES ARAUJO |
104 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
18/10/2023 A 01/11/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 294, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LEIDA MARIA DA SILVA AIRES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. ° 2023015617 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEIDA MARIA DA SILVA AIRES |
45 |
PROFESSOR 40H |
02/08/2023 A 30/09/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 295, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LEIDA MARIA DA SILVA AIRES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. ° 2023015435 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEIDA MARIA DA SILVA AIRES |
45 |
PROFESSOR 40H |
01/10/2023 A 30/10/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 296, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ANA PAULA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. ° 2023015985 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANA PAULA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA |
20110 |
MERENDEIRA |
25/08/2023 A 23/10/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 297, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. ° 2023015614 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA |
8594 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
27/09/2023 A 26/10/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 298, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor JULIANO PANTALEÃO ARAUJO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. ° 2023015764/ 2023014863 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 105 (cento e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JULIANO PANTALEÃO ARAUJO |
10922 |
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H |
18/07/2023 A 30/10/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 299, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor PAULO FERREIRA DE MENEZES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. ° 2023014675 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
PAULO FERREIRA DE MENEZES |
16626 |
PROFESSOR 30H |
15/09/2023 A 14/10/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 300, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor PAULO FERREIRA DE MENEZES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. ° 2023015769 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
PAULO FERREIRA DE MENEZES |
16626 |
PROFESSOR 30H |
16/10/2023 A 14/11/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 301, de 07 de Novembro de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MOYRA THAYLLA AIRES MENEZES, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023016055 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MOYRA THAYLLA AIRES MENEZES |
18979 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
02/10/2023 A 01/11/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 302, de 07 de Novembro de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Anderson Pereira da Silva, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2023016350 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, nos termos do Ofício n° 488/2023/SEMED;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANDERSON PEREIRA DA SILVA |
8215 |
VIGIA |
08/11/2023 à 07/11/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 387, de 07 de Novembro de 2023.
";Institui o Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, como a ferramenta para cadastro de matrículas na Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional-TO. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135, de 19 de abril de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e inclusão de novas modalidades de ensino na Normativa do SIGE, revoga-se a Portaria SEMED nº. 458, de 30 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a qualidade dos serviços prestados à Comunidade Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de normas para que o direito constitucional de acesso e permanência na Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional -TO, seja assegurado;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a regulamentação dos procedimentos de matrícula nos CMEI’s (Centros Municipais de Educação Infantil) na etapa Creche (Berçário II ao Maternal II) e Pré-Escola (I e II Período), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano), Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º Seguimento).
CONSIDERANDO o objetivo da transparência e publicidade ao processo de matrícula na Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional-TO;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE Matriculas Online Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Educação de Jovens e Adultos.
Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos para as matrículas na Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional -TO.
Art. 2° - A solicitação de matrícula nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional-TO será realizada por meio do Sistema Integrado de Matrícula.
§ 1º - O cadastro do solicitante será realizado somente via internet, por meio do Sistema Integrado para Gestão Educacional - SIGE.
§ 2º - As Unidades Educacionais auxiliarão e/ou farão o cadastro dos solicitantes que não dispuserem de acesso à rede mundial de computadores (internet).
Art. 3° - O SIGE Porto Nacional tem por objetivo cadastrar a solicitação de matrícula do educando novatos que desejam obter vaga na Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º - Considera-se educando novato, conforme dispõe o caput deste artigo, aquele que:
Optar por se transferir de Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, por interesse próprio; Não aceitar a Unidade Educacional para a qual foi transferido por meio da transferência automática; Ainda não esteja matriculado em nenhuma escola.Art. 5º - As vagas na Rede Municipal de Ensino serão disponibilizadas para matrícula dos educandos novatos.
Parágrafo único. A transferência de crianças ou estudante, entre Unidades Educacionais, por interesse próprio, no início do ano letivo, dar-se-á em período próprio que não o da matrícula dos novatos.
Art. 6° - Caso a matrícula não seja efetivada, no prazo estabelecido, a vaga será disponibilizada para educando novato no SIGE.
Art. 7º - O cadastro no SIGE destina-se ao solicitante que pleiteia vaga nas Unidade de Ensino:
Na Educação Infantil (Creche e Pré-escola); Na Educação Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais); Na Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º seguimento).Art. 8º - O cadastro no SIGE deverá ser realizado pelo pai, mãe ou responsável, e, na ocasião, informados os seguintes dados:
§1º - Para o solicitante que já se encontra matriculado na Rede Municipal de Ensino e deseja transferir-se de Unidade Educacional, ou que não está aceitando a Unidade Educacional para a qual fora enviado, via transferência automática:
CPF do (a) responsável pela criança ou estudante; CPF do educando, sendo obrigatório ao estudante do Ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos; Nome completo do educando (sem abreviações); Data de nascimento do educando (dd/mm/aaaa); Se é educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotado; Sexo do educando; Endereço residencial; Número de telefone/celular; Se tem irmão/irmã matriculado (a) na unidade educacional da primeira opção; Duas opções de Unidades Educacionais; Se a Unidade Educacional em que deseja matrícula, da primeira opção, é a mais próxima de sua residência que oferece seu nível de ensino.§2º - Para o solicitante que não está matriculado na Rede Municipal de Ensino:
CPF do (a) responsável pelo educando; CPF do educando, somente ao educando do Ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos; Nome completo do educando (sem abreviações); Nome completo da mãe (sem abreviações); Data de nascimento educando (dd/mm/aaaa); Sexo do educando; Se as Unidades Educacionais em que deseja matrícula, da primeira opção, é a mais próxima da sua residência que oferece seu nível de ensino; Endereço residencial; Número de telefone/celular; Três opções de Unidade Educacional; Se tem irmão/irmã matriculado (a) na Unidade Educacional da primeira opção.Art. 9° - Após salvar a solicitação no SIGE, o próprio sistema irá informar o número de protocolo, que deverá ser guardado pelo (a) solicitante.
Art. 10 - Os cadastros serão classificados por Unidade Educacional de 1ª, 2ª, 3ª opção, conforme a quantidade de vagas e seguindo os critérios abaixo, priorizando a criança ou estudante com maior pontuação, a saber:
Esteja contemplada/o no Programa Bolsa Família (12 pontos); Unidade Educacional mais próxima de sua residência, que ofereça o seu nível de ensino. (15 pontos); Tenha pais ou responsável legal com alguma deficiência ou doença crônica que impossibilite cuidar do educando (2 pontos); Tenha irmão (s) matriculado (s) nas Unidades de Ensino, da primeira opção, onde deseja a vaga (2 pontos); Seja educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotada (o) (4 pontos);Parágrafo Único. Considera-se Unidade Educacional mais próxima da residência do solicitante aquela que ofertar o seu nível de ensino e que possuir a menor distância.
Art. 11 - O solicitante será informado, no próprio sistema, de sua situação, se classificado ou aguardando no quadro de reserva, na lista de classificação.
Parágrafo Único. A classificação de que trata o caput deste artigo estará sujeita a alterações, mediante novos cadastros ou alteração de cadastros com critérios de maior pontuação em relação aos já existentes, conforme o art. 9º desta Portaria.
Art. 12 - Ao constar, na lista dos classificados, o nome do educando, os pais/responsáveis deverão comparecer, dentro do período de vigência da lista, na Unidade de Ensino em que está sendo ofertada a vaga, com a documentação necessária para efetivação da matrícula, obedecendo ao horário de funcionamento da Secretaria Escolar.
Art. 13 - Não será necessário realizar cadastro dos educandos que já estejam matriculados na Rede Municipal de Ensino e que continuarão estudando na mesma Unidade Educacional.
Art. 14 - Todos os dados informados no SIGE são de responsabilidade do solicitante, sendo obrigatória a apresentação dos documentos que venham a comprovar os critérios e as demais informações prestadas, como condição para efetivar a matrícula.
§ 1º - Caso os pais ou responsáveis não comprovem as informações contidas no cadastro, a matrícula não será efetivada, podendo ser efetuada alterações, porém a classificação dar-se-á na próxima lista.
§ 2º - Não poderá efetivar matrícula os cadastros com informação errada da etapa/ano que o educando deverá cursar.
Art. 15 - É responsabilidade dos pais/responsáveis acompanhar a solicitação de matrícula no SIGE, de modo a obter informações sobre a disponibilização da vaga a que desejam, assim como manter atualizados os seus dados cadastrais.
Parágrafo único. Ao ser editado, o cadastro sairá da lista de classificação e só retornará na próxima.
CAPÍTULO II
Da Efetivação da Matrícula
Art. 16 - O prazo para efetivar a matrícula será de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação da lista com os nomes dos classificados no SIGE, no horário de funcionamento da Secretaria da Unidade Educacional.
§ 1º - Em caso de não efetivação da matrícula no prazo estabelecido, o cadastro será encerrado, com os devidos registros, e a vaga disponibilizada para nova classificação no SIGE.
§ 2º - Cabe ao/a Secretário (a) da Unidade Educacional, antes de proceder com o encerramento do cadastro, deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis, a fim de se certificar da desistência da vaga, e registrar o fato no Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE.
Art. 17 - Para efetivação da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Cópia da Certidão de Nascimento; CPF estudantes Ensino fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e adultos (1º e 2º seguimento) obrigatório; Cópia do comprovante de residência (conta de energia, água, cópia do contrato de aluguel ou declaração) em nome do responsável; 02 (duas) fotos 3x4; Cópia do Cartão de Vacina atualizado; Declaração de vacina emitida nas Unidades Básicas de Saúde. Cópia do Cartão SUS; CPF e RG dos pais ou responsáveis legais; Comprovante de todos os critérios informados; Laudo médico de restrição alimentar, devidamente expedido e assinado por profissional com registro no Conselho Regional de Medicina, para crianças que declarar alguma restrição alimentar.Parágrafo único. A Unidade Educacional deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Educação o laudo médico de restrição alimentar, imediatamente após o seu recebimento.
Art. 18 - Caso haja interesse em voltar a concorrer a uma vaga, os pais ou responsáveis deverão atualizar o cadastro que foi encerrado.
Art. 19 - Compete à Secretaria da Unidade Educacional a conferência rigorosa dos documentos apresentados.
Art. 20 - A Secretaria Municipal da Educação poderá sugerir outra Unidade Educacional ao solicitante que ainda não se encontra matriculado e que não tenha sido contemplado em nenhuma das 03 (três) opções informadas.
Art. 21 - A Unidade Educacional somente efetivará a matrícula da criança ou estudante cujo cadastro constar como classificado no SIGE.
CAPÍTULO III
Da Transferência Automática
Art. 22 - A transferência automática na Rede Municipal de Ensino tem por objetivo assegurar vaga/matrícula em outra Unidade Educacional quando a atual não oferecer a série que o educando deverá cursar no ano seguinte.
Art. 23 - Os pais/responsáveis que não aceitar a Unidade Educacional para a qual o educando for transferido (o) deverá preencher o termo de desistência de vaga da transferência automática, disponível na secretaria da unidade de origem. Após isso, nova solicitação passará a ser considerada, pelo sistema, como aluno novato.
Parágrafo único. Para a educando desistente da transferência automática, os pais/responsáveis deverão fazer o cadastro no SIGEPorto Nacional para que venha a concorrer a vaga em outra Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino.
Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal da Educação definir a Unidade Educacional para a qual o educando será transferido (a), por meio de transferência automática, podendo vir a ser mais de uma, conforme a possibilidade de oferta na região e o quantitativo de vagas disponíveis.
Art. 25 - A transferência automática ocorrerá:
Para os educandos da Rede Municipal de Ensino; Entre Unidades Educacionais próximas entre si; Para promover a adequação do transporte escolar. - A transferência automática será realizada pela Secretaria Municipal da Educação e equipe diretiva das Unidades Educacionais, observando-se: Quais Unidades Educacionais participarão da transferência automática; Quantitativo de educando que cada Unidade Educacional receberá conforme sua capacidade de salas de aulas.Parágrafo único. Nas transferências de alunos concluintes do Ensino da Educação Infantil (Pré-Escola, II Período) para o 1º ano do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), não será automática.
Art. 27 A Unidade Educacional deverá informar aos pais/ responsáveis, com antecedência, para qual unidade educacional o educando será encaminhado/o, via transferência automática, bem como o calendário de matrícula, assegurando-se que todos tiveram conhecimento a respeito.
Art. 28 - Nos casos em que for necessário o envio do educando para mais de uma unidade educacional, a definição da unidade destino de cada um deverá seguir os critérios de classificação elencados no art.10.
Art. 29 - Os critérios de desempate da pontuação obedecerão a seguinte ordem:
Idade (dia, mês e ano); Data e hora de finalização do cadastro no sistema.Art. 30 - A Unidade Educacional deverá encaminhar/receber a matrícula da transferência automática, via Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, conforme calendário de matrículas.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 31 - Documento para comprovação de cada critério:
Unidade Educacional mais próxima da sua residência, comprovante de endereço no nome dos pais ou responsáveis, contrato de aluguel ou declaração de que moram no endereço, em caso de cessão; Ter irmão (ã) matriculado (a) na Unidade Educacional de primeira opção, comprovante de matrícula; Educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotado, visível, laudo médico ou parecer pedagógico; Pais ou responsável legal com alguma deficiência ou doença crônica que impossibilite cuidar do educando, laudo médico; Beneficiário do Programa Auxilio Brasil (antigo Bolsa Família), folha resumo, juntamente com o extrato de recebimento.Art. 32 - Todos os cadastros do SIGE serão encerrados ao final do último dia do ano letivo, sendo necessária a atualização daquela cuja criança ou estudante continuam a pleitear vaga no Sistema, conforme o calendário de matrículas para o ano seguinte.
Art. 33 - O usuário poderá solicitar ajuda à Secretaria Municipal da Educação, por meio do telefone (63) 3363-3421 ou e-mail: gabinete2021.porto@gmail.com .
Art. 34 - As falhas administrativas decorrentes do processo de matrícula, em desacordo com a legislação vigente, serão de inteira responsabilidade do (a) Diretor (a), do (a) Secretário (a) Geral e dos Auxiliares de Secretaria da Unidade Educacional, ficando estes sujeitos às sanções disciplinares previstas em Lei.
Art. 35 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelos setores competentes da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 36 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos sete dias do mês de novembro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE DISPENSA
Nº 11, de 07 de Novembro de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE DESPACHANTE PARA SERVIÇOS DE TRÂMITES DE DOCUMENTAÇÕES (REGULARIZAÇÃO) DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E JURISDIÇÃO, DEVIDO À DOAÇÃO DA 10º SR/ CODEVASF (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA) DE 03 CAMINHÕES COMPACTADORES DE LIXO PARA O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL- TO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 13 de novembro de 2023 às 10:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 8 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponíveis junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 07 de novembro de 2023.
Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 38, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável. ";
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 117 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata.
Considerando o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período de 01/12/2023 à 31/12/2023, da servidora ELIZANGELA DE MORAIS LIMA, Coordenadora Técnica de Gestão.
R E S O L V E
Art. 1° - Conceder férias de 30 (trinta) dias regulamentares a servidora ELIZANGELA DE MORAIS LIMA, Coordenadora Técnica de Gestão, Matrícula 22789, pelo período correspondente a 01/12/2023 à 31/12/2023 referente ao período aquisitivo de 04/11/2022 a 03/11/2023.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 07 de novembro de 2023.
Loenis Fernandes Sirqueira
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023
PORTARIA
Nº 39, de 07 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável. ";
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 117 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata.
Considerando o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período de 01/12/2023 à 30/12/2023, da servidora TATIANA GUIMARÃES TAVARES, Assessora Técnica Nível II.
R E S O L V E
Art. 1° - Conceder férias de 30 (trinta) dias regulamentares a servidora TATIANA GUIMARÃES TAVARES, Assessora Técnica Nível II, Matrícula 17757, pelo período correspondente a 01/12/2023 à 30/12/2023 referente ao período aquisitivo de 05/05/2022 a 04/05/2023.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 07 de novembro de 2023.
Loenis Fernandes Sirqueira
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE JULGAMENTOS
EXTRATO DE JULGAMENTOS 2ª INSTÂNCIA JULGADORA
PROCESSO Nº |
AUTUADO |
CNPJ/CPF |
2022012508 |
Companhia de saneamento do Tocantins |
25.089.509/0001-83 |
2023005033 |
Companhia de saneamento do Tocantins |
25.089.509/0001-83 |
2023005032 |
Companhia de saneamento do Tocantins |
25.089.509/0001-83 |
2022010730 |
Companhia de saneamento do Tocantins |
25.089.509/0001-83 |
Extrato de decisão de 2ª instância nº 001/2023 do auto de infração nº 0169/2022 (processo nº 2022012508) pela Autoridade Máxima Julgadora do município de Porto Nacional/TO.Decisão: Diante de todo o exposto, não acolho o presente recurso e mantenho o julgamento nº 006/2023 com a fixação da multa no valor fixado de R$ 303.750,00 (trezentos e três mil e setecentos e cinquenta reais), considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade já considerados na decisão de 1ª instância, valor que deverá ser pago no prazo máximo de 10 (dez) dias com o desconto de 30% (trinta por cento).
Extrato de decisão de 2ª instância nº 002/2023 do auto de infração nº 0277/2023 (processo nº 2023005033) pela Autoridade Máxima Julgadora do município de Porto Nacional/TO.Decisão: Diante de todo o exposto, não acolho o presente recurso e mantenho o julgamento nº 004/2023 com a fixação da multa no valor fixado R$ 322.500,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade já considerados na decisão de 1ª instância, valor que deverá ser pago no prazo máximo de 10 (dez) dias com o desconto de 30% (trinta por cento).
Extrato de decisão de 2ª instância nº 003/2023 do auto de infração nº 0276/2023 (processo nº 2023005032) pela Autoridade Máxima Julgadora do município de Porto Nacional/TO.Decisão: Diante de todo o exposto, não acolho o presente recurso e mantenho o julgamento nº 007/2023 com a fixação da multa no valor fixado de R$ 841.500,00 (oitocentos e quarenta e um e quinhentos reais), considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade já considerados na decisão de 1ª instância, valor que deverá ser pago no prazo máximo de 10 (dez) dias com o desconto de 30% (trinta por cento).
Extrato de decisão de 2ª instância nº 004/2023 do auto de infração nº 0167/2022 (processo nº 2022010730) pela Autoridade Máxima Julgadora do município de Porto Nacional/TO.Decisão: Diante de todo o exposto, não acolho o presente recurso e mantenho o julgamento nº 005/2023 com a fixação da multa no valor fixado de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade já considerados na decisão de 1ª instância, valor que deverá ser pago no prazo máximo de 10 (dez) dias com o desconto de 30% (trinta por cento).
Vencido o prazo a que se refere acima, a penalidade será cobrada, sem o desconto, com os seguintes acréscimos:
a) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor atualizado, contados da data da decisão final;
b) multa de mora de 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado, reduzida para 10% (dez por cento) se o pagamento do débito for efetuado integralmente até o trigésimo dia após a data do julgamento;
Não quitado o valor no prazo previsto ou não requerido o parcelamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa, observados os procedimentos cabíveis.
Ademais, deverá sanar as irregularidades no prazo de 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.
Remetam-se os autos as providências de praxe.
R.P.I
Porto Nacional, 07 de novembro de 2023.
Fabricio Machado Silva
Autoridade Máxima Julgadora pelo
Decreto nº 513/2022.
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE DISPENSA
Nº 3, de 07 de Novembro de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA PARA REVITALIZAÇÃO DAS PARTES DE FERRAGENS PARA ATENDER AS ESTRUTURAS ESPORTIVAS COMO: PRAÇA DA JUVENTUDE, CENTRO OLÍMPICO ADHEMAR FERREIRA DA SILVA, CAMPO DE FUTEBOL DO SETOR NOVO PLANALTO E CAMPO DO JARDIM MUNICIPAL, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 13 de novembro de 2023 às 09:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 9 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 07 de novembro de 2023.
Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 420, de 07 de Novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeado o senhor CAUÊ DA SILVA LIMA, para exercer o cargo de Diretor de Licitações da Câmara Municipal de Porto Nacional.
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
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