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EDIÇÃO Nº 614, DE 01 de Novembro de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 400, de 31 de Outubro de 2023.
";Revoga o Decreto Municipal n°. 380, de 04 de outubro de 2023, na forma que específica.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
DECRETA:
Art. 1º- Fica revogado o Decreto Municipal n° 380, de 04 de outubro de 2023.
Parágrafo Único: Os efeitos do Decreto Municipal n°. 327, de 20 de maio de 2014, permanecem inalterados.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 31 de outubro de 2.023.
Ronivon Maciel Gama
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados) localizada no Loteamento São Vicente, especificada na planta sob o nº 01 (hum) da Quadra 25 (vinte e cinco), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 01 de novembro de 2023.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 288,25m² (duzentos e oitenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados) localizada no Setor Parque Residencial Porto Real, especificada na planta sob o nº 06 (seis) área Pública, Quadra AP - 1, nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 01 de novembro de 2023.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 304,00m² (trezentos e quatro metros quadrados) localizada no Loteamento Bairro Porto Imperial, especificada na planta sob o nº 01 (um) Remanescente da Quadra 02 (dois), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 01 de novembro de 2023.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 437,50m² (quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados) localizada no Loteamento Bairro Porto Imperial, especificada na planta sob o nº 12 (doze) da Quadra 11 (onze), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 01 de novembro de 2023.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 289, de 01 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação do cronograma referente ao Edital nº 001/2023 para evolução funcional dos servidores efetivos do Quadro Geral";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2023 referente ao processo de evolução funcional dos servidores do quadro permanente do Quadro Geral, publicado no Diário Oficial do Município n. º 534 datado de 29 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o quantitativo de requerimentos administrativos protocolados para evolução funcional;
CONSIDERANDO, que os prazos do cronograma estabelecidos no art. 30 do referido edital poderão ser antecipados ou prorrogados;
CONSIDERANDO a solicitação da Comissão de Avaliação Funcional designada por meio do Decreto n. º 259/2023 publicado no Diário Oficial do Município n. º 530, datado de 23 de junho de 2023 quanto à prorrogação do prazo para análise dos requerimentos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os prazos estabelecidos no cronograma referente ao Edital nº 001/2023 para evolução funcional dos profissionais do Quadro Geral do Município (progressão vertical e horizontal), conforme abaixo descrito:
ATIVIDADE |
DATA |
Prazo para protocolo dos Requerimentos |
03/07 a 31/08/2023 |
Período de Análise dos Processos (Progressão Horizontal e/ou Vertical) |
01/09/2023 a 28/11/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
29/11/2023 |
Recurso do Resultado Preliminar |
30/11 a 13/12/2023 |
Análise dos Recursos |
14/12 a 28/12/2023 |
Divulgação do Resultado Final |
29/12/2023 |
Implementação na Folha de Pagamento |
Janeiro/2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA REABERTURA DA SESSÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 SECOM
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio do Pregoeiro Oficial do MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, vem por meio desta convocar as empresas credenciadas no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 SECOM para reabertura da sessão de julgamento das Propostas classificadas e habilitação dos vencedores do referido pregão.
Ficam neste ato convocadas as empresas CREDENCIADAS, para a fase de lances, após análise por parte do Diretor de Tecnologia da Informação do município, devidamente relacionadas a seguir para participar referida sessão, no próximo dia 07 de novembro de 2023 ás 09:00 horas, na sala de reunião da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
As empresas credenciadas e não classificadas, conforme relação publicada no site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao/4347-pregao-presencial-srp-n-001-2023-secom-, caso haja interesse em comparecimento para questionamentos sobre a desclassificação, podem comparecer na sessão.
EMPRESAS CREDENCIADAS:
A. TODON COMERCIAL LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 46.961.564/0001-91, estabelecida no endereço RUA HERMINIO TESSARO, Nº 370, JARDIM COLEGIAL - PAIÇANDU - PR - CEP: 87140.000, neste ato representada por HENRIQUE PAIVA SANTOS, portador do CPF nº 039.201.571-41;
B. MC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 44.159.254/0001-22, estabelecida no endereço QD ACSO 11 RUA DE PEDESTRE SO 11 LT 31, Nº 12, EDIF FENIX SALA 101, PLANO DIRETOR SUL - PALMAS - TO - CEP: 77015-034, neste ato representada por MEIRE CLEIA RESPLANDE DE ARAUJO ABREU, portador do CPF nº 949.107.901-87;
C. ALPHA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 21.511.374/0001-41, estabelecida no endereço Q 305 NORTE ALAMEDA CIRCULAR, QUADRAINTERNA 12 LOTE 23, CEP: 77001308, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS-TO, neste ato representada por REINALDO JOSE DAMACENA SILVA, portador do CPF nº 020.626.271-06;
D. ALTERNATIVA DISTR. DE PROD PARA PAPELARIA E ESCRITORIO LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.324.471/0001-74, estabelecida no endereço ASR SE NE 25 AL 06 Nº 17, LT 17 SL 01 PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS-TO - CEP:77006-312, neste ato representada por PEDRO FELIPE LOPES REIS, portador do CPF nº 060.186.551-01;
E. JW EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 37.017.901/0001-04, estabelecida no endereço Q ARNO 32 (305 NORTE) RUA 24, LOTE 02 SL 01 S/Nº CEP: 77001344, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS-TO, neste ato representada por JOSE WALDER SOUSA ARAJO, portador do CPF nº 013.135.751-43;
F. LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 17.930.584/0001-05, estabelecida no endereço R JOSE OTAVIO, S/Nº QUADRA 09 LOTE 04, 77600000, PARQUE IND. NOVA ESPERANCA, PARAISO DO TOCANTINS-TO - CEP: 77600-000, neste ato representada por GISLLEY AGUIAR ANDRADE, portador do CPF nº 040.251.411-40;
G. TECNO WORK LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 46.690.973/0001-09, estabelecida no endereço Q ACSE 1 RUA SE 5 (104 SUL), LOTE 24 SALA 09B, CEP: 77020-018, PLANO DIRETOR SUL, - PALMAS-TO, neste ato representada por DOMINGOS AURELIANO DA SILVA JUNIOR, portador do CPF nº 025.240.181-64;
H. FOCO LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.986.915/0001-01, estabelecida no endereço QD ACNE 11 RUA NE 07, Nº 29, CONJ 02 LT 28B SL 01 PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS - TO - CEP: 77006-026, neste ato representada por DANIEL CAMPOS SOUZA CARVALHO, portador do CPF nº 033.259.881-05;
Porto Nacional, 31 de Outubro de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 251, de 26 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade em dar publicidade aos atos praticados pelo poder público;
Considerando a necessidade de contratação de músicos que simbolize a atividade artística cultural, para apresentação de shows durante a programação alusiva ao evento Start Piracema um esporte voltado aos pescadores da pesca esportiva;
Considerando, que o cantor Maykinho Top tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa se encontra dentro dos preços praticado no mercado e possui reserva orçamentária financeira demonstrada nos autos do processo administrativo 2023016223, e que os valores são compatíveis com os preços praticados no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 396/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Maykinho Top, por meio da empresa ZANILTON SANTOS SOUSA 00770024157 inscrita no CNPJ sob Nº 41.920.842/0001-49 para apresentação no dia 28 de outubro de 2023 com início às 11h00min No Lago de Porto Nacional - Condomínio Lake Side em Porto Nacional, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023016223
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 26 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 2023.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 1.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - JÚLIO TEIXEIRA Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Porto Nacional.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Porto nacional, em nome da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Porto Nacional.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 308.765,15 dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: da Lei Paulo Gustavo.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
2.4 CATEGORIA CAPACITAÇÃO
5 PRÊMIOS - 14.753,03 MIL - PROFISSIONAIS COM EXPERIÊNCIA CURRICULAR
2.5 CATEGORIA PRODUÇÃO
4 PRÊMIOS - 30 MIL - PROFISSIONAIS COM EXPERÊNCIA CURRICULAR
5 PRÊMIOS - 15 MIL - INTERMEDIÁRIO (COM CURRICULUM MENOS EXIGENTE)
8 PRÊMIOS - 5 MIL - NOVOS REALIZADORES INCLUI 3(TRÊS) COTAS (PcD - Quilombolas/comunidade negras rurais - LGBTQIAPN+)
2.6 DA METRAGEM
De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, entende-se como:
I - Obra cinematográfica ou videofonográfica de curta metragem: aquela cuja duração é igual ou inferior a quinze minutos (Inciso VII, Atr. 1º);
II - Obra cinematográfica ou videofonográfica de média metragem: aquela cuja duração é superior a quinze minutos e igual ou inferior a setenta minutos (Inciso VIII,
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Porto Nacional há pelo menos 2 (dois) anos de residência.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas LGBTQIAPN+.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve preencher seus dados no mapa cultural de Porto Nacional, no endereço do site da prefeitura Municipal de Porto Nacional, com o envio do seu projeto em PDF entre às 7H da manhã do dia 06 novembro até às 23H59 do dia 14 de novembro de 2023
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do site: https://www.portonacional.to.gov.br/ e ou de forma física de 14h as 18h na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, localizado na Avenida Presidente Kenedy nº 831 - UFT Centro, Centro - Porto Nacional CEP: 77500-000;
7.3 O proponente deve enviar a seguinte informações para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Declaração do represente, caso seja grupo;
c) Declaração étnico-racial;
7.4 O proponente é responsável pelo envio das informações e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.5 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 (um) edital e poderá ser contemplado com no máximo 2(dois) sendo outro estadual ou federal.
7.6 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 01 de setembro de 2024.
7.7 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
7.8 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.9 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.10 Edital abre a possibilidade de apresentação de alguns dos documentos acima em formatos alternativos: podendo ser por vídeo e inscrição oral, bem como em outras linguagens, por exemplo em libras. A administração pública local garante a inscrição das populações vulneráveis, buscando ativamente sua participação e facilitando os procedimentos e burocracias conforme as realidades locais.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme 2.1 do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 30 de setembro 2024.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção;
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por ";Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por técnico da área do audiovisual.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por notório saber.
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 18 a 20 de novembro de 2023 a contar da publicação do resultado dado ao dia 17 de novembro de 2023, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, que serão dias 21 e 22 de novembro, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no dia 23 de novembro de 2023.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: Caso não tiver nenhuma inscrito em alguma das categorias, irá ser remanejado para categoria com maior representatividade no município. E de análise da comissão.
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 24 a 28 de novembro, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela online pelo Porto Rápido.
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
V - RG e CPF
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Porto Rápido de forma online.
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VII - RG e CPF
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado a comissão deste edital.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela comissão deste edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até dia 31 de outubro de 2023.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 31 de outubro de 2024 a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no diário oficial de Porto Nacional, no site oficial da Prefeitura de Porto Nacional ou na SECULT - Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.portonacional.gov.br
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail comprasculturaporto@gmail.com e telefone 6333635913 (fixo e WPP)
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da comissão deste edital ou Secretário Municipal da Cultura e do Turismo.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a SECULT e comissão desde edital de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até dia 31 de dezembro de 2023, até assinatura dos termos.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo III - Critério de avaliação
Anexo IV - termo de execução cultural
Anexo V - relatório de execução do objeto
Anexo VI declaração étnico racial
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
ANEXO I
1. DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE É PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?
( ) PESSOA FÍSICA
( ) PESSOA JURÍDICA
PARA PESSOA FÍSICA:
NOME COMPLETO:
NOME ARTÍSTICO OU NOME SOCIAL (SE HOUVER):
CPF:
RG:
DATA DE NASCIMENTO:
E-MAIL:
TELEFONE:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
CIDADE:
ESTADO:
VOCÊ RESIDE EM QUAIS DESSAS ÁREAS?
( ) ZONA URBANA CENTRAL
( ) ZONA URBANA PERIFÉRICA
( ) ZONA RURAL
( ) ÁREA DE VULNERABILIDADE SOCIAL
( ) UNIDADES HABITACIONAIS
( ) TERRITÓRIOS INDÍGENAS (DEMARCADOS OU EM PROCESSO DE DEMARCAÇÃO)
( ) COMUNIDADES QUILOMBOLAS (TERRA TITULADA OU EM PROCESSO DE TITULAÇÃO, COM REGISTRO NA FUNDAÇÃO PALMARES)
( ) ÁREAS ATINGIDAS POR BARRAGEM
( ) TERRITÓRIO DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (RIBEIRINHOS, LOUCEIROS, CIPOZEIRO, PEQUIZEIROS, VAZANTEIROS, POVOS DO MAR ETC.).
PERTENCE A ALGUMA COMUNIDADE TRADICIONAL?
( ) NÃO PERTENÇO A COMUNIDADE TRADICIONAL
( ) COMUNIDADES EXTRATIVISTAS
( ) COMUNIDADES RIBEIRINHAS
( ) COMUNIDADES RURAIS
( ) INDÍGENAS
( ) POVOS CIGANOS
( ) PESCADORES(AS) ARTESANAIS
( ) POVOS DE TERREIRO
( ) QUILOMBOLAS
( ) OUTRA COMUNIDADE TRADICIONAL
GÊNERO:
( ) MULHER CISGÊNERO
( ) HOMEM CISGÊNERO
( ) MULHER TRANSGÊNERO
( ) HOMEM TRANSGÊNERO
( ) PESSOA NÃO BINÁRIA
( ) NÃO INFORMAR
RAÇA, COR OU ETNIA:
( ) BRANCA
( ) PRETA
( ) PARDA
( ) INDÍGENA
( ) AMARELA
VOCÊ É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD?
( ) SIM
( ) NÃO
CASO TENHA MARCADO "SIM", QUAL TIPO DE DEFICIÊNCIA?
( ) AUDITIVA
( ) FÍSICA
( ) INTELECTUAL
( ) MÚLTIPLA
( ) VISUAL
QUAL O SEU GRAU DE ESCOLARIDADE?
( ) NÃO TENHO EDUCAÇÃO FORMAL
( ) ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
( ) ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
( ) ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
( ) ENSINO MÉDIO COMPLETO
( ) CURSO TÉCNICO COMPLETO
( ) ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO
( ) ENSINO SUPERIOR COMPLETO
( ) PÓS GRADUAÇÃO COMPLETO
QUAL A SUA RENDA MENSAL FIXA INDIVIDUAL (MÉDIA MENSAL BRUTA APROXIMADA) NOS ÚLTIMOS 3 MESES?
(CALCULE FAZENDO UMA MÉDIA DAS SUAS REMUNERAÇÕES NOS ÚLTIMOS 3 MESES. EM 2023, O SALÁRIO MÍNIMO FOI FIXADO EM R$ 1.320,00.)
( ) NENHUMA RENDA.
( ) ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO
( ) DE 1 A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS
( ) DE 3 A 5 SALÁRIOS MÍNIMOS
( ) DE 5 A 8 SALÁRIOS MÍNIMOS
( ) DE 8 A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS
( ) ACIMA DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS
VOCÊ É BENEFICIÁRIO DE ALGUM PROGRAMA SOCIAL?
( ) NÃO
( ) BOLSA FAMÍLIA
( ) BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
( ) PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
( ) GARANTIA-SAFRA
( ) SEGURO-DEFESO
( ) OUTRO
VAI CONCORRER ÀS COTAS ?
( ) SIM ( ) NÃO
SE SIM. QUAL?
( ) PESSOA NEGRA
( ) PESSOA INDÍGENA
QUAL A SUA PRINCIPAL FUNÇÃO/PROFISSÃO NO CAMPO ARTÍSTICO E CULTURAL?
( ) ARTISTA, ARTESÃO(A), BRINCANTE, CRIADOR(A) E AFINS.
( ) INSTRUTOR(A), OFICINEIRO(A), EDUCADOR(A) ARTÍSTICO(A)-CULTURAL E AFINS.
( ) CURADOR(A), PROGRAMADOR(A) E AFINS.
( ) PRODUTOR(A)
( ) GESTOR(A)
( ) TÉCNICO(A)
( ) CONSULTOR(A), PESQUISADOR(A) E AFINS.
( )________________________________________________OUTRO(A)S
VOCÊ ESTÁ REPRESENTANDO UM COLETIVO (SEM CNPJ)?
( ) NÃO
( ) SIM
CASO TENHA RESPONDIDO "SIM":
NOME DO COLETIVO:
ANO DE CRIAÇÃO:
QUANTAS PESSOAS FAZEM PARTE DO COLETIVO?
NOME COMPLETO E CPF DAS PESSOAS QUE COMPÕEM O COLETIVO:
PARA PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
CNPJ
ENDEREÇO DA SEDE:
CIDADE:
ESTADO:
NÚMERO DE REPRESENTANTES LEGAIS
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
E-MAIL DO REPRESENTANTE LEGAL
TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL
GÊNERO DO REPRESENTANTE LEGAL
( ) MULHER CISGÊNERO
( ) HOMEM CISGÊNERO
( ) MULHER TRANSGÊNERO
( ) HOMEM TRANSGÊNERO
( ) NÃO BINÁRIABINÁRIE
( ) NÃO INFORMAR
RAÇA/COR/ETNIA DO REPRESENTANTE LEGAL
( ) BRANCA
( ) PRETA
( ) PARDA
( ) AMARELA
( ) INDÍGENA
REPRESENTANTE LEGAL É PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD?
( ) SIM
( ) NÃO
CASO TENHA MARCADO "SIM" QUAL O TIPO DE DEFICIÊNCIA?
( ) AUDITIVA
( ) FÍSICA
( ) INTELECTUAL
( ) MÚLTIPLA
( ) VISUAL
ESCOLARIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL
( ) NÃO TENHO EDUCAÇÃO FORMAL
( ) ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
( ) ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
( ) ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
( ) ENSINO MÉDIO COMPLETO
( ) CURSO TÉCNICO COMPLETO
( ) ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO
( ) ENSINO SUPERIOR COMPLETO
( ) PÓS GRADUAÇÃO COMPLETO
2. DADOS DO PROJETO
NOME DO PROJETO:
ESCOLHA A CATEGORIA A QUE VAI CONCORRER:
QUAIS ATIVIDADES E/OU PRODUTOS ESTÃO PREVISTOS NO SEU PROJETO? POR FAVOR, QUANTIFIQUE.
BOLSA DE ESTUDOS
BOLSA PARA DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS CRIATIVOS
CAMPANHA DE COMUNICAÇÃO
CAPACITAÇÃO
CATÁLOGO
CINE-CLUBE
CONCERTO
CORTEJO
CURSO LIVRE
CURSO REGULAR
DESFILE
DOCUMENTÁRIO
EBOOK
ENCONTRO
ESPETÁCULO
EVENTO CULTURAL
EVENTO INSTITUCIONAL
EXIBIÇÃO
EXPOSIÇÃO
FEIRA
FESTIVAL
FILME
FOMENTO
FOTOGRAFIA
INTERCÂMBIO
JOGO
LIVE
LIVRO
MOSTRA
MÚSICA
ESPETÁCULO MUSICAL
OBRA
OFICINA
PALESTRA
PERFORMANCE
PESQUISA
PODCAST
PREMIAÇÃO
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
PRODUÇÃO DE ARTE DIGITAL
PRODUÇÃO DE PUBLICAÇÕES
PRODUÇÃO MUSICAL
PRODUÇÃO RADIOFÔNICA
PRODUTOS ARTESANAIS
PROGRAMA DE RÁDIO
PROJETO
PUBLICAÇÃO
REFORMA
RELATÓRIO DE PESQUISA
RESIDÊNCIA
RESTAURO
RODA DE SAMBA
ROTEIRO CINEMATOGRÁFICO
SEMINÁRIO
SITE
SINGLE
TEXTO TEATRAL
TOMBAMENTO, REGISTRO
VÍDEO
VISITA ESPONTÂNEA
VISITA MEDIADA PROGRAMADA
VISITA PROGRAMADA
VIVÊNCIA
QUAI SÃO AS PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PROJETO?
(MARQUE ENTRE 1 E 3 PRINCIPAIS ÁREAS DA CULTURA QUE SEU PROJETO ALCANÇA:)
ARTE DE RUA
ARTE DIGITAL
ARTE E CULTURA DIGITAL
ARTES VISUAIS
ARTESANATO
AUDIOVISUAL
CENOGRAFIA
CINEMA
CIRCO
COMUNICAÇÃO
CULTURA AFRO-BRASILEIRA
CULTURA ALIMENTAR
CULTURA CIGANA
CULTURA DEF
CULTURA DIGITAL
CULTURA ESTRANGEIRA (IMIGRANTES)
CULTURA INDÍGENA
CULTURA LGBTQIAP+
CULTURA NEGRA
CULTURA POPULAR
CULTURA QUILOMBOLA
CULTURA TRADICIONAL
DANÇA
DESIGN
DIREITO AUTORAL
ECONOMIA CRIATIVA
FIGURINO
FILOSOFIA
FOTOGRAFIA
GASTRONOMIA
GESTÃO CULTURAL
HISTÓRIA
HUMOR E COMÉDIA
JOGOS ELETRÔNICOS
JORNALISMO
LEITURA
LITERATURA
LIVRO
MEIO AMBIENTE
MEMÓRIA
MODA
MUSEU
MÚSICA
PATRIMÔNIO IMATERIAL
PATRIMÔNIO MATERIAL
PERFORMANCE
PESQUISA
POVOS TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA
PRODUÇÃO CULTURAL
RÁDIO
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
TEATRO
TELEVISÃO
DESCRIÇÃO DO PROJETO
(NA DESCRIÇÃO, VOCÊ DEVE APRESENTAR INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SEU PROJETO. ALGUMAS PERGUNTAS ORIENTADORAS: O QUE VOCÊ REALIZARÁ COM O PROJETO? PORQUE ELE É IMPORTANTE PARA A SOCIEDADE? COMO A IDEIA DO PROJETO SURGIU? CONTE SOBRE O CONTEXTO DE REALIZAÇÃO.)
OBJETIVOS DO PROJETO
(NESTE CAMPO, VOCÊ DEVE PROPOR OBJETIVOS PARA O SEU PROJETO, OU SEJA, DEVE INFORMAR O QUE VOCÊ PRETENDE ALCANÇAR COM A REALIZAÇÃO DO PROJETO. É IMPORTANTE QUE VOCÊ SEJA BREVE E PROPONHA ENTRE TRÊS A CINCO OBJETIVOS.)
METAS
(NESTE ESPAÇO, É NECESSÁRIO DETALHAR OS OBJETIVOS EM PEQUENAS AÇÕES E/OU RESULTADOS QUE SEJAM QUANTIFICÁVEIS. POR EXEMPLO: REALIZAÇÃO DE 02 OFICINAS DE ARTES CIRCENSES; CONFECÇÃO DE 80 FIGURINOS; 120 PESSOAS IDOSAS BENEFICIADAS.)
PERFIL DO PÚBLICO A SER ATINGIDO PELO PROJETO
(PREENCHA AQUI INFORMAÇÕES SOBRE AS PESSOAS QUE SERÃO BENEFICIADAS OU PARTICIPARÃO DO SEU PROJETO. PERGUNTAS ORIENTADORAS: QUEM VAI SER O PÚBLICO DO SEU PROJETO? ESSAS PESSOAS SÃO CRIANÇAS, ADULTAS E/OU IDOSAS? ELAS FAZEM PARTE DE ALGUMA COMUNIDADE? QUAL A ESCOLARIDADE DELAS? ELAS MORAM EM QUAL LOCAL, BAIRRO E/OU REGIÃO? NO CASO DE PÚBLICOS DIGITAIS, QUAL O PERFIL DAS PESSOAS A QUE SEU PROJETO SE DIRECIONA?)
SUA AÇÃO CULTURAL É VOLTADA PRIORITARIAMENTE PARA ALGUM DESTES PERFIS DE PÚBLICO?
PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE POBREZA
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA (MORADORES DE RUA)
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RESTRIÇÃO E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE (POPULAÇÃO CARCERÁRIA)
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PESSOAS EM SOFRIMENTO FÍSICO E/OU PSÍQUICO
MULHERES
GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSGÊNEROS E TRANSEXUAIS
POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
NEGROS E/OU NEGRAS
CIGANOS
INDÍGENAS
NÃO É VOLTADA ESPECIFICAMENTE PARA UM PERFIL, É ABERTA PARA TODOS
OUTROS
MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE EMPREGADAS NO PROJETO
(MARQUE QUAIS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE SERÃO IMPLEMENTADAS OU ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD´S, TAIS COMO, INTÉRPRETE DE LIBRAS, AUDIODESCRIÇÃO, ENTRE OUTRAS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E MOBILIDADE REDUZIDA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº XXXX.)
ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA:
( ) ROTAS ACESSÍVEIS, COM ESPAÇO DE MANOBRA PARA CADEIRA DE RODAS;
( ) PISO TÁTIL;
( ) RAMPAS;
( ) ELEVADORES ADEQUADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
( ) CORRIMÃOS E GUARDA-CORPOS;
( ) BANHEIROS FEMININOS E MASCULINOS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
( ) VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
( ) ASSENTOS PARA PESSOAS OBESAS;
( ) ILUMINAÇÃO ADEQUADA;
( ) OUTRA ___________________
ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL:
( ) A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS;
( ) O SISTEMA BRAILLE;
( ) O SISTEMA DE SINALIZAÇÃO OU COMUNICAÇÃO TÁTIL;
( ) A AUDIODESCRIÇÃO;
( ) AS LEGENDAS;
( ) A LINGUAGEM SIMPLES;
( ) TEXTOS ADAPTADOS PARA LEITORES DE TELA; E
( ) OUTRA ______________________________
ACESSIBILIDADE ATITUDINAL:
( ) CAPACITAÇÃO DE EQUIPES ATUANTES NOS PROJETOS CULTURAIS;
( ) CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA E PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ACESSIBILIDADE CULTURAL;
( ) FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS, PÚBLICO E TODOS OS ENVOLVIDOS NA CADEIA PRODUTIVA CULTURAL; E
( ) OUTRAS MEDIDAS QUE VISEM A ELIMINAÇÃO DE ATITUDES CAPACITISTAS.
INFORME COMO ESSAS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE SERÃO IMPLEMENTADAS OU DISPONIBILIZADAS DE ACORDO COM O PROJETO PROPOSTO.
LOCAL ONDE O PROJETO SERÁ EXECUTADO
INFORME OS ESPAÇOS CULTURAIS E OUTROS AMBIENTES ONDE A SUA PROPOSTA SERÁ REALIZADA. É IMPORTANTE INFORMAR TAMBÉM OS MUNICÍPIOS E ESTADOS ONDE ELA SERÁ REALIZADA.
PREVISÃO DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
DATA DE INÍCIO:
DATA FINAL:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
Nome do profissional/empresa |
Função no projeto |
CPF/CNPJ |
Pessoa negra? |
Pessoa indígena? |
Pessoa com deficiência? |
[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] |
Ex.: João Silva |
Cineasta |
123456789101 |
Sim/Não |
Sim/Não |
Sim/Não |
|
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade Geral |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] |
Ex: Comunicação |
Pré-produção |
Divulgação do projeto nos veículos de imprensa |
11/10/2023 |
11/11/2023 |
|
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo.
Descrição do item |
Justificativa |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Quantidade |
Valor total |
Referência de preço |
Ex.: Fotógrafo |
Profissional necessário para registro da oficina |
Serviço |
R$1.100,00 |
1 |
R$1.100,00 |
Salicnet - Oficina/workshop/seminário Audiovisual - Brasília - Fotografia Artística - Serviço |
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
[OUTROS DOCUMENTOS QUE FOREM OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM AS CATEGORIAS]
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ";REPRESENTANTE"; como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE |
DADOS PESSOAIS |
ASSINATURAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
A |
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. |
10 |
B |
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Tocantins e Porto Nacional A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura local. |
10 |
C |
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
D |
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
10 |
E |
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
F |
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
G |
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta |
10 |
H |
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: |
80 |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
I |
Proponentes do gênero feminino |
5 |
J |
Proponentes negros e indígenas |
5 |
K |
Proponentes com deficiência |
5 |
L |
Proponente residente em regiões de menor IDH |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
M |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas |
5 |
N |
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres |
5 |
O |
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH |
5 |
P |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
MAIORIA DO QUADRO SOCIETÁRIO CONSTITUÍDO POR PESSOAS NEGRAS, OU REPRESENTANTE LEGAL É PESSOA NEGRA
• A pontuação final de cada candidatura será 80 pontos no geral, 20 pontos para pessoa física e mais 20 pessoas jurídica.
• Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
• Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
• Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente
• Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir com maior idade.
• Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
• Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
• A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023 -, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL] por meio de Relatório de Execução do Objeto [SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM], apresentado no prazo máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO] contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
[PODEM SER ESTABELECIDAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DE ACORDO COM O PACTUADO ENTRE AS PARTES PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO]
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
[UTILIZAR ESSA CATEGORIA APENAS SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR INFERIOR A R$200.000,00 E O ÓRGÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA] 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.
7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
[OU]
[UTILIZAR ESSA CATEGORIA SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR IGUAL OU SUPERIOR A R$200.000,00, OU SE, MESMO SENDO INFERIOR A R$200.000,00 NÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA] 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
[OU]
9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE].
[AO FORMALIZAR O TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, O ENTE DEVE DECIDIR SE OS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS PELO AGENTE CULTURAL SERÃO DO PRÓPRIO AGENTE CULTURAL OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OS BENS PODEM FICAR COM O AGENTE CULTURAL NAS HIPÓTESES TRATADAS NO ART. 27 DO DECRETO 11.453/2023]
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 [DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS].
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES], podendo ser prorrogado por [PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO].
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros: ____________________________________________
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do profissional/empresa |
Função no projeto |
CPF/CNPJ |
Pessoa negra? |
Pessoa índigena? |
Pessoa com deficiência? |
[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] |
Ex.: João Silva |
Cineasta |
123456789101 |
Sim/Não |
Sim/Não |
Sim/Não |
|
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
No item 6.4 caso você tenha marcado o item 1 (Fixas):
6.5 Em que município o projeto aconteceu?
6.7 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( )Outros: ___________________________________________________
6.8 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
No item 6.4 caso você tenha marcado o item 2 (itinerante):
6.9 Em quais municípios o projeto aconteceu?
6.10 Em quais áreas o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( )Outros: ___________________________________________________
6.11 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros ___________________________________
No item 6.4 caso você tenha marcado o item 3 (Base):
6.12 Em quais municípios o projeto aconteceu?
6.13 Em quais áreas o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( )Outros: ___________________________________________________
6.14 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros____________________________________
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
CRONOGRAMA DE DATA - EDITAIS - JULIO TEIXEIRA - LEI PAULO GUSTAVO
Publicação do Edital |
01/112023 |
Período de inscrição |
06/11/20023 a 14/11/2023 |
Avaliação do mérito cultural e seleção das propostas |
15/11 a 16/11/2023 |
Publicação do resultado preliminar do mérito cultural e seleção das propostas |
17/11/2023 |
Interposição de recursos ao resultado preliminar do mérito cultural e seleção das propostas |
18 a 20/11/2023 |
Análise dos recursos ao resultado preliminar do mérito cultural e publicação do resultado |
21 a 22/11/2023 |
Publicação do resultado definitivo do mérito cultural e seleção das propostas |
23/11/2023 |
Envio da documentação para habilitação |
24/11 a 28/11/2023 |
Habilitação das propostas selecionadas e publicação do resultado preliminar da habilitação |
29 a 30/11/2023 |
Resultado preliminar da habilitação |
30/11/2023 |
Interposição de recursos ao resultado preliminar da habilitação |
01 a 04/12/2023 |
Análise dos recursos ao resultado da habilitação |
05 a 07/12/2023 |
Publicação do resultado final do Edital |
08/12/2023 |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 2.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO JULIO TEIXEIRA Nº 002/2023 - "demais áreas culturais"
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Porto Nacional.
Deste modo, o Prefeitura Municipal de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo torna público o presente edital com homenagem ao Júlio Teixeira, elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das "DEMAIS ÁREAS CULTURAIS" para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Ministério da Cultura.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$130.000,00 dividido entre as categorias de apoio descritas neste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: da Lei Complementar Paulo Gustavo.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Porto Nacional há pelo menos 2(dois) anos de residência.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo III.
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve preencher seus dados no mapa cultural de Porto Nacional, no endereço do site da prefeitura Municipal de Porto Nacional, com o envio do seu projeto em PDF entre às 7H da manhã do dia 06 novembro até às 23H59 do dia 14 de novembro de 2023.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do site: https://www.portonacional.to.gov.br/ e ou de forma física de 14h as 18h na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, localizado na Avenida Presidente Kenedy nº 831 - UFT Centro, Centro - Porto Nacional CEP: 77500-000;
7.3 O proponente deve enviar a seguinte informações para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Declaração do represente, caso seja grupo;
c) Declaração étnico-racial;
d) outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
e) Modalidades divididas das categorias e quantidade de prêmios: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um, subdividido abaixo:
*MÚSICA - 8 (OITO) PRÊMIOS
*CIRCO/ ARTE CÊNICA - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*TEATRO - 1 (UM) PRÊMIO
*DANÇA - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*CAPOEIRA - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*HIP HOP - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*DESIGN DE MODA - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*ARTESANATO - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*LITERATURA - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*MOVIMENTOS SOCIAIS - 1 (UM) PRÊMIO
*CULTURA TRADICIONAL - 1 (UM) PRÊMIO
*ARTES VISUAIS - 1(UM) PRÊMIO
7.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.5 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 1(um) projeto por proponente e poderá ser contemplado com no máximo 2(dois) sendo um municipal e outro Estadual ou Federal.
7.6 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 01/09/2024.
7.7 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
7.8 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.9 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.10 Edital abre a possibilidade de apresentação de alguns dos documentos acima em formatos alternativos: podendo ser por vídeo e inscrição oral, bem como em outras linguagens, por exemplo em libras. A administração pública local garante a inscrição das populações vulneráveis, buscando ativamente sua participação e facilitando os procedimentos e burocracias conforme as realidades locais.
8. VALOR ORÇAMENTÁRIO DO PRÊMIO
8.1 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.2 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.3 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ETAPAS DO EDITAL
9.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 12.
10. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
10.1 Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
10.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
10.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por 5(cinco) agentes culturais com notório saber.
10.4 A Comissão de Seleção será coordenada por Cunhapora Filmes.
10.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
10.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.7 Para esta seleção, serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo IV.
10.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a SECULT- Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.
10.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 18 a 20 de novembro, a contar da publicação do resultado que será no dia 23 de novembro, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
10.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no dia 23 de novembro.
11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: Caso não tiver nenhuma inscrito em alguma das categorias, irá ser remanejado para categoria com maior representatividade no município. E de análise da comissão.
11.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.
12. ETAPA DE HABILITAÇÃO
12.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, depois do resultado da análise, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 24 a 28 de novembro 2023, de forma presencial em horário comercial, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
12.1.1 PESSOA FÍSICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas online no site do Porto Rápido.
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
V- RG e CPF
12.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
12.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas online no site do Porto Rápido.
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII- RG e CPF
12.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
12.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao 29 a 30 de novembro de 2023.
12.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
12.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
13.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
13.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
13.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 31 de dezembro. ATÉ 30 DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
13.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
14.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município de Porto Nacional e nas mídias sociais oficiais.
16.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Porto Nacional e na sede da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.
16.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail comprasculturaporto@gmail.com e telefone (63)33635913
16.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da comissão de avaliação do edital.
16.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
16.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de Porto Nacional e Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.
16.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
16.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
16.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até dia 31 de dezembro 2023 para assinar o termo.
16.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição e projeto;
Anexo II - prêmios anexo II declaração étnico racial;
Anexo III -prêmios anexo declaração de representação de grupo ou coletivo artistico;
Anexo IV - Critério de avaliação
Anexo V - Categorias e cotas
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
Você é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio)
Agência:
Conta:
Banco:
PARA PESSOA FÍSICA:
1.1 Nome Completo:
1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):
1.3 CPF:
1.4 RG:
Órgão expedidor e Estado:
1.5 Data de nascimento:
1.6 Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
1.7 Raça/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
1.9 Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
1.11 E-mail:
1.12 Telefone:
1.13 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
1.14 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
1.1 Razão Social
1.2 Nome fantasia
1.3 CNPJ
1.4 Endereço da sede:
1.5 Cidade:
1.6 Estado:
1.7 Número de representantes legais
1.8 Nome do representante legal
1.9 CPF do representante legal
1.10 E-mail do representante legal
1.11 Telefone do representante legal
1.12 Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
1.13 Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
1.14 Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
2.1 Escolha a categoria a que vai concorrer: ___________________________________
2.2 Descreva a sua trajetória cultural
2.3 Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?
2.4 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?
2.5 Você considera que sua trajetória:
● Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;
● Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;
● Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;
● Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;
● Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;
● Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;
2.6 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?
(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)
2.7 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
2.8 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO II
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ";REPRESENTANTE"; como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE
DADOS PESSOAIS |
ASSINATURAS |
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[LOCAL]
[DATA]
ANEXO IV
CATEGORIAS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ [130.OOO,00] ([centro e trinta mil reais]).
Serão disponibilizadas 26 vagas com valor de R$ 5.000,00 cada.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura.
2 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CONSIDERANDO AS CAMARAS SETORAIS COM MAIS PREMIAÇÃO HAVERÁ DISPONIBILIDADE PARA AS COTAS COMO QUADRO ABAIXO 10% DAS VAGAS PARA PESSOAS INDÍGENAS E 20% DAS VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS) CONFORME DISPÕE O INCISO IV DO ART. 16 DO DECRETO 11.525/2022.
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas índigenas |
Total de vagas |
Valor do prêmio |
Valor total |
19 |
5 |
2 |
26 |
R$ 5.000,00 |
R$ 130.000,00 |
ANEXO V
CATEGORIAS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ [130.OOO,00] ([centro e trinta mil reais]).
Serão disponibilizadas 26 vagas com valor de R$ 5.000,00 cada.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura.
3 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CONSIDERANDO AS CÂMARAS SETORAIS: HAVERÁ DISPONIBILIDADE NO GERAL PARA AS COTAS COMO QUADRO ABAIXO 10% DAS VAGAS PARA PESSOAS INDÍGENAS E 20% DAS VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)
CONFORME DISPÕE O INCISO IV DO ART. 16 DO DECRETO 11.525/2022.
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas índigenas |
Total de vagas |
Valor do prêmio |
Valor total |
19 |
5 |
2 |
26 |
R$ 5.000,00 |
R$ 130.000,00 |
*MÚSICA - 8 (OITO) PRÊMIOS
*CIRCO/ ARTE CÊNICA - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*TEATRO - 1 (UM) PRÊMIO
*DANÇA - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*CAPOEIRA - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*HIP HOP - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*DESIGN DE MODA - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*ARTESANATO - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*LITERATURA - 2 (DOIS) PRÊMIOS
*MOVIMENTOS SOCIAIS - 1 (UM) PRÊMIO
*CULTURA TRADICIONAL - 1 (UM) PRÊMIO
*ARTES VISUAIS - 1(UM) PRÊMIO
CRONOGRAMA DE DATA - EDITAIS - JULIO TEIXEIRA - LEI PAULO GUSTAVO
Publicação do Edital |
01/112023 |
Período de inscrição |
06/11/20023 a 14/11/2023 |
Avaliação do mérito cultural e seleção das propostas |
15/11 a 16/11/2023 |
Publicação do resultado preliminar do mérito cultural e seleção das propostas |
17/11/2023 |
Interposição de recursos ao resultado preliminar do mérito cultural e seleção das propostas |
18 a 20/11/2023 |
Análise dos recursos ao resultado preliminar do mérito cultural e publicação do resultado |
21 a 22/11/2023 |
Publicação do resultado definitivo do mérito cultural e seleção das propostas |
23/11/2023 |
Envio da documentação para habilitação |
24/11 a 28/11/2023 |
Habilitação das propostas selecionadas e publicação do resultado preliminar da habilitação |
29 a 30/11/2023 |
Resultado preliminar da habilitação |
30/11/2023 |
Interposição de recursos ao resultado preliminar da habilitação |
01 a 04/12/2023 |
Análise dos recursos ao resultado da habilitação |
05 a 07/12/2023 |
Publicação do resultado final do Edital |
08/12/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 386, de 30 de Outubro de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 2 (dois) diárias com pernoite para a servidora, Joana dos Reis Neres Gomes, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasília - DF para reunião no dia 31 de outubro de 2023 em Brasília-DF.
Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 700,00 (setecentos reais), totalizando o valor de 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos trinta dias do mês de outubro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 46, de 01 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de DEZEMBRO de 2023, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de Novembro de 2023.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ERNESTO CARLOS DA CRUZ RAMALHO |
153 |
02/02/2022 a 01/02/2023 |
11/12/2023 a 10/01/2024 |
CARLOS JOSE FRANCISCO DA CRUZ |
150 |
02/02/2022 a 01/02/2023 |
18/12/2023 a 17/01/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 003/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
RETIFICAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2023 SMGG
No Aviso de resultado de dispensa de licitação, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO, página 7, edição n° 613 de 31 de outubro de 2023.
ONDE SE LÊ:
R$ 4.632,86 (quatro mil e seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos).
LEIA-SE:
R$ 41.880,00 (quarenta e um mil e oitocentos e oitenta reais).
A Ata da sessão encontra-se disponível Junto ao site www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 01 de novembro de 2023.
Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 415, de 27 de Outubro de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, SALOMÃO RODRIGUES DE CASTRO FILHO, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023010923, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE BRASÕES E PAINÉIS MODELADOS EM ARGILAS E UTILIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E ARTÍSTICA DO PORTAL DE ENTRADA SUL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de outubro de 2023.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
Decreto: Nº 004/2023
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Nº 3, de 01 de Novembro de 2023.
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 INFR, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO ARMADO, NOS CÓRREGOS MATANÇA, BARREIRO E AGUA BRANCA, COORD: 10°38’54’’S 48°41’44’’O/ 10º35’57";S 48º41’06";O /10º33’,05";S 48º20’01";O, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2023013337 da TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 INFR e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: JC ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 19.276.668/0001-94, no valor global de R$ 964.024,90 (novecentos e sessenta e quatro mil, vinte e quatro reais e noventa centavos).
Porto Nacional - TO, 01 de Novembro de 2023.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 37, de 31 de Outubro de 2023.
";Concede diárias para custear despesas com viagem para Brasília- DF.";
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor, Alberto Lacerda das Chagas, Superintende de Planejamento e Inovação, 04 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 1.800,00.
Art. 2º Conceder ao servidor, Loenis Fernandes Sirqueira, Secretário Municipal de Planejamento e Inovação, 04 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 3.150,00.
Art. 3º Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Brasília- DF nos dias 08 a 10 de novembro de 2023, para participar do II Congresso Brasileiro de Gestão por Resultados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de outubro de 2023.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 29, de 01 de Novembro de 2023.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA.";
A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, solteiro, portador do RG nº 1.787.894, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 25/05/2022, inscrito no CPF 932.988.701-53, efetivo no cargo de GARI, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 34, §§ 1º, 6º e 7º da Lei Municipal n.º 2.112/2013, no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 29, do processo de aposentadoria nº 2023.02.10406P.
Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8o do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 01 de novembro de 2023.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022
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