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EDIÇÃO Nº 613, DE 31 de Outubro de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 399, de 30 de Outubro de 2023.
Republicado(a) para correção
";DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO, que a Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, no art. 1°, prevê como feriado nacional o dia 2 de novembro, que é celebrado o ";Dia dos Finados";;
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal, direta e indireta, o dia 03 de novembro de 2023.
Art. 2º- Este Decreto não se aplica às repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3º- Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 30 de outubro de 2.023.
Ronivon Maciel Gama
PREFEITO MUNICIPAL
Bárbara Thieely Clementino Pugas
CHEFE DE CASA CIVIL
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 390,50m² (trezentos e noventa metros e cinquenta centímetros quadrados) localizada no Loteamento Jardim Umuarama Bairro Vila Nova, especificada na planta sob o nº 13 (treze) da Quadra 02 (dois), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 31 de outubro de 2023.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 412,75m² (quatrocentos e doze metros e setenta e cinco centímetros quadrados) localizada no Loteamento São Vicente, especificada na planta sob o nº 14 (quatorze) da Quadra 14 (quatorze), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 31 de outubro de 2023.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) localizada no Loteamento São Vicente, especificada na planta sob o nº 26 (vinte e seis) da Quadra 25 (vinte e cinco), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 31 de outubro de 2023.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 36, de 05 de Setembro de 2023.
";Determina a anulação de empenho não liquidado e dá outras providências.";
O Secretário Municipal de Agricultura e Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;
CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e não foi liquidado em razão da ausência da realização da despesa;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação de valores no respectivo empenho a ser cancelado, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação dos EMPENHOS N° 8727 e 8728 emitido para a Autorização de Empenho N° 29081 e 29089 respectivamente, do Processo Administrativo N° 2023012955 no valor de R$ 25.450,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais) para o primeiro empenho e R$ 131.300,00 (cento e trinta e um mi e trezentos reais) para o segundo, perfazendo o valor total de R$ 156.750,00 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais.
Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
______________________________________
Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto 141/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 11, de 30 de Outubro de 2023.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.
Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;
Considerando por fim, o contido no PARECER N°402/2023 - P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 25, II da lei nº 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação da empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.353.404/0001-85, relativa TAXA DE INSCRIÇÃO DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA OS SERVIDORES LOTADO NO SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO, 7ª EDIÇÃO DO CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, EM BRASÍLIA - DF, ENTRE OS DIAS 08 A 10 DE NOVEMBRO DE 2023, DE FORMA PRESENCIAL, no valor total de: R$ 7.580,00 (Sete mil, quinhentos e oitenta reais), por meio do Processo Administrativo nº 2023014302.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 30 de outubro de 2023.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretaria Municipal de Compras e Licitações
Decreto n°009/2022
PORTARIA
Nº 12, de 31 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor Sr. Gilson de Paiva Ferreira, matricula nº 24390, 05 (cinco) diárias com pernoite e 1 (um) sem pernoite totalizando o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2º - Esta concessão se faz necessária que o Superintendente possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, Entre os dias 06 a 11 de novembro de 2023, para visita a sede administrativa do Portal de Compras Públicas e participação na 7ª Edição do Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 OUTUBRO DE 2023.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 009/2022
PORTARIA
Nº 13, de 31 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor Sr. Sérgio Avelino do Nascimento Santos, matricula nº 10958, 05 (cinco) diárias com pernoite e 1 (um) sem pernoite totalizando o valor de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta concessão se faz necessária que o Secretário de Compras e Licitações possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, Entre os dias 06 a 11 de novembro de 2023, para visita a sede administrativa do Portal de Compras Públicas e participação na 7ª Edição do Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 OUTUBRO DE 2023.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 009/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 288, de 11 de Julho de 2023.
";Dispõe sobre a designação de colaborador para exercer a função de fiscal de obras";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°. Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023.
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições;
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE OBRAS:
Verificar se as obras ou serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e por um profissional legalmente habilitado; Solicitar documentação para verificação (projeto aprovado, alvará de construção) referente à obra; Preencher relatório de visita com todos os dados obtidos na vistoria; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica na obra, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). Caso seja impossível verificar algumas informações no local, retornar ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e acessar a documentação, conferindo as informações necessárias para lavratura ou não da notificação. Neste caso a notificação pode ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART Anotação de Responsabilidade Técnica); Certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra; Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço; Acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos; Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução; Determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; Determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato; Aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras; Verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Andressa Volpato Zucolli, Engenheira Civil - Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Matricula 24895, CPF: 045.883.191-32, como Fiscal de Obras para acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato Número 057/2023, referente a contratação de Empresa Especializada para execução de dois conjuntos de Banheiros e Reforma de uma sala administrativa, na Escola Municipal Ernestina Freire Aires, situada no Bairro Tropical Palmas, município de Porto Nacional - TO, conforme descrição, especificação e quantidades constantes na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro do Edital da Tomada de Preços nº 002/2023 SME seus anexos, bem como outras informações contidas no Processo Administrativo nº 2023000566.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de julho de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 289, de 11 de Julho de 2023.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Divina Vieira dos Santos - Técnica do PAR - Plano de Ações Articuladas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula funcional nº. 408, CPF: 485.432.501-10, para exercer a função de Fiscal do Contrato de número 057/2023, referente a contratação de Empresa Especializada para execução de dois conjuntos de Banheiros e Reforma de uma sala administrativa, na Escola Municipal Ernestina Freire Aires, situada no Bairro Tropical Palmas, município de Porto Nacional - TO, conforme descrição, especificação e quantidades constantes na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro do Edital da Tomada de Preços nº 002/2023 SME seus anexos, bem como outras informações contidas no Processo Administrativo nº 2023000566.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 11 dia do mês de julho de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 4, de 30 de Outubro de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO Nº 004/2023 SME, dia 17 de Novembro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO, visando o a AQUISIÇÃO DE BENS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TIPO PROJETOR MULTIMIDIA- DATA SHOW, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 30 de Outubro de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
DECISÃO
Processo: 2023012601
Interessado: Mara Cristina da Silva Oliveira
Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico para licenciamento remunerado de servidor para cursar Pós-Graduação strictu sensu (MESTRADO).
Versam os presentes autos sobre solicitação de Parecer Jurídico pela Secretaria Municipal de Administração quanto à concessão de licenciamento remunerado de servidor para cursar Pós-Graduação strictu sensu (Mestrado) à servidora desta Secretaria Municipal de Educação, a Sra. Mara Cristina da Silva Oliveira, professora 40h, matrícula nº. 054.
Considerando o requerimento de Licença Remunerada de 40 (quarenta) horas integral para servidora cursar Pós-Graduação Strictu Sensu em Doutorado em Ciências da Educação e o entendimento já discriminado na Lei Municipal nº. 1.928, de 28 de março de 2008 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional-TO) sobre a viabilidade jurídica e o enquadramento legal do afastamento de servidor para cursar pós-graduação, verifica-se que há necessidade de análise jurídica para cumprimento dos requisitos legais.
Preliminarmente, cumpre informar que da análise do requerimento constatou divergência da Tese de Mestrado da servidora com o requisito básico de curso correlacionado com a área de atuação previsto no inciso II do Art. 29 na Lei Municipal nº. 1.928/08, o que por si só macula todo o pleito, in verbis:
SEÇÃO IV
DA LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 28 - A licença para qualificação profissional dar-se-á com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal por ato do Secretário Municipal de Educação e será concedida:
I - Para frequência em cursos de atualização em conformidade com a política educacional e/ou com o projeto político pedagógico da unidade de ensino;
II - Para frequência em cursos de formação, aperfeiçoamento, profissionalização especifica, pós-graduação e estágio, no País ou no Exterior;
III - Participar de congressos e outras reuniões de natureza científica, cultural, técnica ou sindical, inerentes às funções desempenhadas pelo profissional da Educação Básica.
Art. 29 - São requisitos para a concessão de licença para aperfeiçoamento profissional:
I - Exercício de 05 (cinco) anos ininterruptos na função;
II - Curso correlacionado com a área de atuação em sintonia com a Política Educacional e com o Projeto Político Pedagógico da Escola;
III - Disponibilidade financeira do Município, previamente consignada no orçamento vigente. (grifei)
Do requerimento apresentado pela servidora (fl. 04) em seu item 3 e 6 ressaltou que seu foco seria o estudo da "História das Populações Amazônicas e sua aplicabilidade na educação do Município". Todavia, após análise da Tese de Mestrado apresentada pela servidora, esta coloca como sendo os Objetivos do seu estudo o que se transcreve a seguir:
(Tema: Impactos socioeconômicos da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães junto à Comunidade Pirraça atualmente assentado Setor Jardim dos Ipês.)
2 OBJETIVOS
2.1 Geral
Analisar os impactos e mudança social e cultural das famílias ribeirinhas da comunidade da pirraça que foi assentada no setor jardins do ipê após a construção da usina Luís Eduardo Magalhães.
2.2 Objetivos específicos
• Aprofundar conteúdos teóricos e metodológicos sobre o impacto social e cultural de comunidade atingida na construção das UHE do Lajeado;
• Apresentar breve histórico do período durante e depois do deslocamento para o assentamento que foram destinados a comunidade da Pirraça;
• Identificar impacto cumulativo ocorrido na comunidade;
• Gerar dados de aspectos social e cultural da comunidade, estudada após 20 anos da construção do Lajeado;
• Analisar as perdas de natureza material e simbólica sofridas por esses atingidos, de acordo com suas percepções;
Ademais, mesmo com uma análise, por mais perfunctória que seja, não se vislumbra nenhum elemento no estudo que atenda aos interesses desta Secretária Municipal de Educação, com base na área de estudo e tese conclui-se que ambos estão em total dissonância com a área de atuação da servida, qual seja, professora da Educação Básica Municipal.
Portanto, conclui-se pelo INDEFERIMENTO do pedido por ausência do requisito do inciso II do Art. 29 na Lei Municipal nº. 1.928/08, motivo pelo qual deixo de conceder o pleito pelo fato do objeto estar prejudicado.
Sem mais para o momento, s.m.j., é o que se decide.
Porto Nacional, 19 de outubro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 75, de 30 de Outubro de 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens ao excelentíssimo prefeito Ronivon Maciel a Brasília -DF nos dias 30/10 a 02/11/2023. |
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137/2023 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel Gama, com destino a Brasília - DF entre os dias 30/10 a 02 de novembro de 2023, com a finalidade de participar a FNDE/MEC (Fundo nacional do de desenvolvimento da educação), cobranças de remanescentes de emendas individuais e bancadas pendentes e prospecção de novas emendas, indivíduos e de bancadas.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel Gama, 03 (três) diária com pernoite, e 01 (uma) diária sem pernoite totalizando o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º -. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 30 dias do mês de outubro de 2023.
José Antônio Mota de Macêdo
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 7, de 31 de Outubro de 2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - TECNO WORK LTDA, CNPJ: 46.690.973/0001-09, com proposta no valor global de R$ 4.632,86 (quatro mil e seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos).
Porto Nacional - TO, 31 de outubro de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto: 137/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 4, de 30 de Outubro de 2023.
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 INFR
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, - Porto Nacional - TO:
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 INFR, dia 17 de Novembro de 2023 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PREMOLDADO, CORREGO SÃO PEDRO, REGIÃO PAU D’ARCO, COORDENADAS S: 10º24’16.95’’ O: 48º41’1.03’’ e CÓRREGO PAU D’ARCO, REGIÃO PROMISSÃO, COORDENADAS S: 10º35’11.00’’ O: 48º44’19.00";, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO
Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 30 de Outubro de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 15, de 31 de Outubro de 2023.
a) Espécie: Extrato de Contrato n° 015/2023, firmado em 31/10/2023, entre e a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PUBLIÇOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21 e a empresa IBAP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRACAO PUBLICA, CNPJ nº 26.447.268/0001-60; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA DOS ESTUDOS DE MODELAGEM DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA CUJO OBJETIVO É A IMPLEMENTAÇÃO DA CIDADE INTELIGENTE NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Art. 25º Lei 8.666/1993; d) Processo: 2023015571; e) Vigência: 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato; f) valor: R$ 218.944,00 (duzentos e dezoito mil novecentos e quarenta e quatro reais); g)Signatários: pela Contratante, o Sr. Fabricio Machado Silva, e pelo Contratado Sr. Daniel Fernandes Guimarães
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 19, de 31 de Outubro de 2023.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Regional de Juventude.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.2º, caput, do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023,
CONSIDERANDO as demais disposições do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023; CONSIDERANDO o art. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005 CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº24 de 28 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº00268.000433/2023-29,
CONSIDERANDO a Resolução COM/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº01 de 11 de agosto de 2023 que dispõe sobre o regimento interno da 4º Conferência Nacional da Juventude,
CONSIDERANDO a Resolução COM/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº2 de 16 de agosto de 2023 que dispõe sobre as etapas municipais e regionais da 4º Conferência Nacional da Juventude,
CONSIDERANDO a Portaria DJ-SEJU nº 77 de 31 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO a criação da Fundação Municipal da Juventude da lei nº 2.380 de 29 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO a Portaria FMJ nº 18 de 20 de outubro de 2023,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 A Comissão Organizadora Regional será composta de 15 membros entre o Poder Público e a Sociedade Civil, conforme descrito abaixo:
Nove representantes do Poder Público, da Fundação Municipal da Juventude, da Secretaria Estadual de Esportes e Juventude; Emivaldo Pires de Souza Mayk Sander da Silva Guimarães Batista Marina Martins de Sousa Rodolfo Menezes João Vitor Brasil Carvalho Fernando Mota da Silva Martins Victor Augusto Guedes Aguiar Zulmira Barreira Nunes Marcia Sousa Costa Seis representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Conselho Municipal de Juventude: Samara Silva dos Santos Deuzanira da Silva Cruz de Almeida Maurício Oliveira Yohann Cristian Alves Carlos Augusto Sandes Maciel Pedro Henrique Ribeiro de Souza
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Regional publicará resolução para regulamentar Fórum Auxiliar Ampliado com membros consultivos da Sociedade Civil com direito a voz e sem voto.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de outubro de 2023.
Emivaldo Pires de Souza
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 138, de 19 de abril de 2023
PORTARIA
Nº 20, de 31 de Outubro de 2023.
Dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Regional de Juventude.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.2º, caput, do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023,
CONSIDERANDO as demais disposições do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023; CONSIDERANDO o art.ºº. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005 CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº24 de 28 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº00268.000433/2023-29,
CONSIDERANDO a Resolução COM/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº01 de 11 de agosto de 2023 que dispõe sobre o regimento interno da 4º Conferência Nacional da Juventude,
CONSIDERANDO a Resolução COM/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº2 de 16 de agosto de 2023 que dispõe sobre as etapas municipais e regionais da 4º Conferência Nacional da Juventude,
CONSIDERANDO a Portaria DJ-SEJU nº 77 de 31 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO a criação da Fundação Municipal da Juventude da lei nº 2.380 de 29 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO a Portaria FMJ nº 18 de 20 de outubro de 2023,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 4ª Conferência regional de Juventude, convocada pela Portaria nº18, de 20 de outubro de 2023, é de responsabilidade da Prefeitura de Porto Nacional, por meio da Fundação Municipal da Juventude e será regida pelos princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Juventude, conforme disposto na Lei nº12.852, de 5 de agosto de 2013.
Art. 2º O processo de realização da 4ª Conferência Regional de Juventude dar - se - á nono dia 01 novembro de 2023, e será composto pela Regional Central II (que reunirá quatorze cidades, Porto Nacional (sede), Brejinho de Nazaré, Chapada de Natividade, Fátima, Ipueiras, Lagoa da Confusão, Monte do Carmo, Natividade, Nova Rosalândia, Oliveira de Fatima, Pindorama, Ponte Alta do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Silvanópolis).
Art. 3º A 4ª Conferência Regional de Juventude tem abrangência regional, assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Art. 4º A 4ª Conferência Regional de Juventude utilizará a plataforma digital oficial em todas as suas Etapas.
Art. 5º Em todas as Etapas da 4ª Conferência Regional de Juventude, o debate deverá primar pela qualidade, garantindo o processo democrático, o respeito à autonomia regional, a pluralidade e a representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 6º A 4ª Conferência Regional de Juventude tem por objetivo geral atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento das cidades participantes, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de preconceitos, e os seguintes objetivosespecíficos:
I. Indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Municipal de Juventude;
II. Fortalecer a relação entre governos e a Sociedade Civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Municipal de Juventude;
III. Identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis federativos;
IV. Propor estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial de jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude; Elaborar subsídios ao Plano Municipal de Juventude e ao Fundo Municipal de Juventude das cidades participantes; Elaborar subsídios ao Plano Estadual de Juventude e ao Fundo Estadual de Juventude; Divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude; Colabor a reincentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem; Fazer balanço e aprimorar os mecanismos de monitoramento das resoluções da 1ª, 2ª e 3ª Conferência Nacional de Juventude; Reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação de liberação e ação dos jovens; Consolidar plataforma de participação digital; Fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da Sociedade Civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude; Mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país; Estabelecer processo de cobertura colaborativada 4ª Conferência Regional de Juventude a partir de redes de comunicadores independentes; Construir a 4ª Conferência Regional de Juventude nos marcos da acessibilidade e da sustentabilidade; Promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude-esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras, de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios; Garantir a transversalidade do debate sobre o combate e superação das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade; Garantir em todas as Etapas da 4ª Conferência Regional de Juventude um público jovem, comparidade de gênero, recorte étnico-racial, e com diversidade regional; Promover aos municípios participantes como referência de boas práticas em políticas de participação das juventudes; Fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil; Contribuir com os planos setoriais de juventude associados, à exemplo do Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente, do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e do Plano Nacional da Juventude Negra Viva.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art.7º O tema geral da 4ª Conferência Regional de Juventude será "Reconstruir no Presente, construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver".
Art. 8º A 4ª Conferência Regional de Juventude terá seus debates organizados conforme os seguintes eixos:
Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil Direito à Educação; Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; Direito à Diversidade e à Igualdade; Direito à Saúde; Direito à Cultura; Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; VIII-Direito ao Desporto e ao Lazer; Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente; X-Direito ao Território e à Mobilidade; Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
Art. 9º Os debates da 4ª Conferência Regional de Juventude serão subsidiados pelas seguintes publicações:
1º e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República; Atlas das Juventudes; Atlas da Violência 2021; Balanço da 1ª, 2ª e 3ª Conferencia Nacional de Juventude; Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero-Americana de Juventude; Decreto que Regulamenta SINAJUVE, DECRETO Nº9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018; VII- Estatuto da Juventude; Juventude e Políticas Sociais no Brasil-IPEA; Juventudes do Agora; Juventude 20/30 daONU; Nova Agenda de Juventudes do Organismo Nacional de Juventudes para Iberoamérica; XII- Pesquisa Juventudes e a Pandemia do COVID19; Plano Nacional da Juventude e Meio Ambiente; XIV- Plano Nacional da Juventude e Sucessão Rural; Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas; Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010 do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE); Relatório de Evidências sobre Políticas Públicas Federais de Juventude no Brasil: Mapeamento dos Investimentos 2012 a 2020 (CONJUVE).
§1º A Comissão Organizadora Municipal também irá disponibilizar textos orientadores sobre os 12 temas e manuais metodológicos para todas as Etapas da 4ª Conferência Regional de Juventude.
CAPÍTULO IV
DA ETAPA
Art.10. A 4ª Conferência Regional de Juventude será composta pela etapa regional central II.
Parágrafo único. A Etapa regional é coordenada pela Comissão Organizadora Regional.
Art.11. A Comissões organizadora Municipais, Regionais (quer e únem dois ou mais municípios de um mesmo Estado), estaduais e do Distrito Federal deverão ser coordenadas pelos respectivos órgãos institucionais de juventude.
§1ºNão havendo órgão específico de juventude, a prefeitura ou a governadoria, conforme o caso, poderá nomear um representante do Poder Público de uma área que execute ações para ajuventude, para exercer a coordenação do processo.
§2ºA Comissão Organizadora Regional, deverá seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.
§ 3º Os regimentos internos da Etapas Regional, está seguindo o Regimento da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 12. Os relatórios com propostas, moções e contribuições diversas aprovadas em todas as etapas deverão ser cadastrados na plataforma digital pelas respectivas comissões organizadoras em até 5 dias úteis após a realização desta Etapa.
Seção I
Do Calendário
Art.13. A Etapa Regional da 4ªConferência Regional de Juventude será realizada no 01 de novembro de 2023, na cidade de Porto Nacional, Tocantins.
Art.14. Será constituída a Comissão Organizadora Regionais (CORE) para organizar e realizar a Conferência Regionais, com as seguintes competências:
Coordenar e promover a realização da Etapa Regional; Realizar o planejamento de organização da Conferência Regional; Mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público para participarem da Conferência; IV-viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Etapa; Aprovar a programação da Etapa; Produzir o relatório final e a avaliação da Etapa; Providenciar a publicação do relatório final da Etapa Regional, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital.
Art. 15. A Comissão Organizadora Regional terá como referência de composição mínima a participação de representante do(s) Conselho(s) Municipal(is) de Juventude, quando houver, bem como a composição da Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Regional deve se cadastrar na plataforma digital, informando sua composição, contato, data, horário e local da Etapa com antecedência mínima de 5 dias úteis para o dia da Conferência Municipal ou Regional.
Art. 16. A Etapa Regional elegerá delegados, conforme critérios definidos pela respectiva Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo único. Nos municípios em que houver Conselho Municipal de Juventude instituído emato do Poder Executivo local, os seus conselheiros e conselheiras terão bônus para concorrer como delegado ou delegada à Etapa Nacional por meio da plataforma digital.
Art. 17. As Etapas Regionais são Etapas equivalentes às Etapas Municipais, nas quais há um agrupamento de dois ou mais municípios de uma mesma região do estado para a realização dos debates, deliberação de propostas e eleição de delegados e delegadas à Etapa Estadual.
§ 1º A regulamentação sobre a realização de Etapas Regionais ficará a cargo das Comissões Organizadoras Estaduais.
§2º Ficará a cargo dos Poderes Públicos Estadual e Municipal a garantia da locomoção dos interessados em participar das Etapas Regionais.
Seção VI
Art. 18. A Comissão Organizadora Regional será composta de 15 membros entre o Poder Público e a Sociedade Civil, conforme descrito abaixo:
Nove representantes do Poder Público, da Fundação Municipal da Juventude, da Secretaria Estadual de Esportes e Juventude; Emivaldo Pires de Souza Mayk Sander da Silva Guimarães Batista Marina Martins de Sousa Rodolfo Menezes João Vitor Brasil Carvalho Fernando Mota da Silva Martins Victor Augusto Guedes Aguiar Zulmira Barreira Nunes Marcia Sousa Costa Seis representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Conselho Municipal de Juventude: Samara Silva dos Santos Deuzanira da Silva Cruz de Almeida Maurício Oliveira Yohann Cristian Alves Carlos Augusto Sandes Maciel Pedro Henrique Ribeiro de Souza
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Regional publicará resolução para regulamentar Fórum Auxiliar Ampliado com membros consultivos da Sociedade Civil com direito a voz e sem voto.
CAPÍTULO V
DOS COMPONENTES E PARTICIPANTES
Art. 19. A etapa da 4ª Conferência Regional de Juventude, terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade brasileira, em especial da juventude e suas organizações.
Seção I
Delegados Eleitos e Delegadas Eleitas na Etapa Regional
Art. 20. A eleição dos delegados e das delegadas na Etapa Regional deverá ser realizada durante a realização da Conferência Regional, respectivamente.
§1º É necessário estar presente no momento da realização da Etapa para ser eleito delegado ou delegada, tanto para representantes da Sociedade Civil, quanto do Poder Público.
§ 2º Cada participante credenciado na Etapa pode votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas.
§ 3º A eleição deve prezar pela paridade de gênero, recorte étnico-racial e no mínimo 2/3 (doisterços) de jovens de 15 a 29 anos.
§ 4º A escolha dos delegados e lista de suplentes é competência exclusiva dos participantes da respectiva Etapa e segue os mesmos parâmetros de composição da delegação titular elencados no parágrafo acima.
CAPÍTULO VI
DO CREDENCIAMENTO
Art. 21. O credenciamento de delegados e delegadas na Etapa Municipal da 4ª Conferência Regional de Juventude deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento, conforme programação aprovada pela Comissão Organizadora.
§ 1º Qualquer substituição de delegados inscritos deverá ocorrer até 10 dias antes do início da Conferência Estadual por meio de ofício assinado conjuntamente pelo delegado desistente e pelo coordenador da Comissão Organizadora Regional, entregue à Coordenação da Comissão Organizadora Regional da Conferência.
§ 2º A substituição fora do prazo determinado no parágrafo anterior seguirá o mesmo procedimento, estando sujeita à autorização da Comissão Organizadora Regional.
§ 3º Não haverá substituição de delegados por suplentes após o início do período estabelecido para o credenciamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Regional, instituída pela Portaria nº 19 de 31 de outubro de 2023 da Fundação Municipal da Juventude
Aprovado em 31 de outubro de 2023 pela Comissão Organizadora da 4ª Conferência Regional de Juventude.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de outubro de 2023.
Mayk Sander da Silva Guimarães Batista
Vice-Presidente Fundação Municipal da Juventude
Presidente Comissão Organizadora 4ª Conferencia Regional de Juventude
Emivaldo Pires de Souza
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 138, de 19 de abril de 2023
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