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EDIÇÃO Nº 610, DE 26 de Outubro de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 274, de 26 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015770 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA

10337

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H

05/10/2023 a 18/11/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 275, de 26 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora VALDIRENE SOUSA LIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015620 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALDIRENE SOUSA LIRA

501

PROFESSOR 40H

06/10/2023 a 04/11/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 276, de 26 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIONETE MACIEIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015613 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIONETE MACIEIRA

62

PROFESSOR 40H

06/10/2023 a 04/11/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 277, de 26 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de readaptação de função a servidora MARCIA ARAUJO COSTA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015615 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável a readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

MARCIA ARAUJO COSTA

16636

PROFESSOR 30H

INDEFERIDO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 278, de 26 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA FERREIRA SANTOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015713 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA FERREIRA SANTOS

1394

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

09/10/2023 A 07/11/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 410, de 26 de Outubro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS, matrícula nº 23214, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023015526, sobre o objeto: ESTA SOLICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONFORME A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 INFR RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA JR DUARTE LTDA- LOJA DA TINTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 26 DE OUTUBRO DE 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvilvimento Urbano
Decreto: Nº 004/2023


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Empenho número 10112, com data de emissão em 27 de setembro de 2023. Em favor da empresa DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA, CNPJ: 44.446.792/0001-069, no valor de R$ 76.998,00 (setenta e seis mil e novecentos e noventa e oito reais). Dotação orçamentária 17.1715.1118.2151 - PPA-P- MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS. Elemento de despesa: 3.3.90.30, sub elemento: 24 (MATERIAL PARA MUNUT. DE BENS IMÓVEIS/ INSTALAÇÕES). Fonte: 17063110000001 (TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INIDIVIDUAIS- 38820001/2023). Ficha: 20235528, Processo Administrativo nº 2023015089.


FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA


PORTARIA Nº 13, de 05 de Julho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 229/2022.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 003/2023, celebrado entre o Fundo Municipal da Pessoa Idosa e a empresa Super Vitória LTDA, CNPJ nº 42.826.457/0001-08, cujo objeto trata - se da contratação de empresa para Fornecimento de Material de Expediente.

Gestor do Contrato: Junia Florêncio Maia e Silva/ Matrícula: 18067

Fiscal Técnico: Hozana Machado Cirqueira / Matrícula: 18140

Substituto Fiscal Técnico: Uelison Pereira Rodrigues Teles/ Matrícula: 20267

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos treze dias do mês de julho de 2023.

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 104, de 26 de Outubro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 1615 emitido para a autorização de empenho n° 27590 do processo administrativo n° 2023001252 no valor de R$ 6.604,01 (seis mil seiscentos e quatro reais e um centavo), fornecedor BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA.

Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 10122 emitido para a autorização de empenho n° 29527 do processo administrativo n° 2023012563 no valor de R$ 22.177,96 (vinte e dois mil cento e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), fornecedor BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA.

Art. 3° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 1161 emitido para a autorização de empenho n° 27611 do processo administrativo n° 2022007181 no valor de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais), fornecedor JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME.

Art. 4° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho N° 1163 emitido para a autorização de empenho n° 27613 do processo administrativo n° 2022007181 no valor de R$ 1.725,00 (hum mil setecentos e vinte e cinco reais), fornecedor JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME.

Art. 5° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante dos artigos anteriores deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

N° Processo: 013789/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada em veiculação em carro de som volante, conforme especificações com o objetivo de atender as demandas da Semana de Orientação do Cadastro Único/PRODADSUAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2023 FAZ. FORNECEDOR: ALIANNE PINTO DE CARVALHO, CNPJ nº 35.488.962/0001-16. NOTA DE EMPENHO: 9820/2023. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação orçamentária: 06.3107.08.244.1111.2168. Elemento de despesa: 33.90.39 - 9912. Fonte: 16600000000000. Data: 18/09/2023.

Keila Viana Ribeiro Maciel
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021.


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

N° Processo: 013789/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada em veiculação em carro de som volante, conforme especificações com o objetivo de atender as necessidades da Proteção Social Básica deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2023 FAZ. FORNECEDOR: ALIANNE PINTO DE CARVALHO, CNPJ nº 35.488.962/0001-16. NOTA DE EMPENHO: 11156/2023. VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação orçamentária: 06.3107.08.244.1111.2168. Elemento de despesa: 33.90.39 - 9912. Fonte: 16600000000000. Data: 18/10/2023.

Keila Viana Ribeiro Maciel
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


ATA

Julgamento de recurso/impugnação.

A Comissão Eleitoral do processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2024/2025 (01/01/2024 a 31/12/2025), devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas Decreto nº 331 de 5 de Setembro de 2023, em reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, às 09 horas, na sede do PREVIPORTO, vem publicar e tornar público o julgamento do recurso e impugnações apresentadas.

RELATÓRIO.

A chapa nº 2 - Por Um PreviPorto mais Transparente - apresentou recurso contra o indeferimento sumário da sua inscrição publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional nº 603 de 18 de outubro de 2023, tendo como argumentos:

Que o indeferimento da inscrição da chapa nº 2 não assiste razão, tendo em vista que a declaração solicitada no item 4.3 do Edital de Eleições nº 01/2023 foi emitida pelo órgão vinculado diretamente aos servidores que compõem a chapa e que não foi enviado ao referido órgão orientações sobre a emissão da certidão de forma a cumprir o item 3.3 do referido edital;

Pontua que não foi ofertado modelo de declaração de forma anexa ao edital e que a comissão ao realizar o indeferimento da inscrição da chapa nº 2 exacerbou-se de formalismo, pois a finalidade do documento foi atingida.

No recurso, apresentou impugnação a inscrição da chapa nº 1 -Servidores Unidos pela Previdência - alegando que a referida chapa descumpriu o item 3.3, VII do edital e portanto também deveria ter sua inscrição indeferida de forma sumária.

Por fim, pede a procedência do recurso para que a Comissão Eleitoral, diante dos argumentos apresentados, defira a inscrição da chapa nº 2 - Por Um PreviPorto mais Transparente- e que ambas as chapas concorram aos cargos pleiteados.

Subsidiariamente, caso assim não entenda, que acate a impugnação à chapa nº 1-Servidores Unidos pela Previdência -, indeferindo a sua inscrição e abrindo novo prazo para inscrições.

A chapa nº 01 - Servidores Unidos pela Previdência - apresentou impugnação à candidatura da chapa nº 2 - Por Um PreviPorto mais Transparente, alegando que:

A chapa nº 02 no ato da inscrição deveria comprovar os requisitos de elegibilidade na forma determinada no item 3.2 do edital, qual seja, na ocasião da inscrição da chapa e não o fez;

Alega que a candidata Miraltina Aires da Silva, Jucelino de Araujo Ribeiro e Sidney Pereira de Oliveira não apresentaram a declaração descrita no item 4.3, alínea d do Edital, deixando de comprovar que não incorrem nas vedações de que se trata o item 3.3 do edital;

Além disso, afirmam que o candidato Jucelino de Araújo Ribeiro não juntou a sua inscrição documentação capaz de comprovar a exigência do item 3.1, IV do Edital;

Faz menção a publicação do edital de forma clara e transparente quanto aos requisitos de elegibilidade e a falta de impugnação do mesmo.

Por fim, pondera que o indeferimento sumário da chapa nº 2 foi uma decisão acertada e que ela seja definitivamente desabilitada do pleito.

A servidora efetiva e conselheira do PreviPorto, Sra. Eunice Costa Ribeiro, também apresentou impugnação à chapa nº 02 Por Um PreviPorto mais Transparente - alegando que:

O descumprimento do item nº 3.2, IV e 4.3 alínea d, pois referida chapa não comprovar a experiência no exercício de atividade financeira, administrativa, contábil, jurídica e de fiscalização atuarial, não apresentou declaração afiando que não incorre nas vedações do item 3.3 do edital.

Ambas as chapas impugnadas apresentaram respostas às impugnações requerendo a improcedência dos respectivos recursos/impugnações, conforme folhas 150 a 161 do processo eleitoral em comento.

Eis o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO.

É de conhecimento de todos que o Diário Oficial do Munícipio de Porto Nacional nº 603 de 18 de outubro de 2023 deu publicidade as chapas inscritas e, consequentemente, ao indeferimento sumário da Chapa nº 02 - Por um PreviPorto Mais Transparente - por não cumprir/entregar de forma correta a documentação pertinente ao registro/inscrição da referida chapa.

Novamente, explicamos os motivos.

O item 4.3 do Edital alerta:

4.3 - Na inscrição, sob pena de indeferimento sumário, os candidatos deverão apresentar:

a) cópia autenticada de documento de identificação civil, a qual poderá ser autenticada por qualquer membro da Comissão Eleitoral, desde que conferido com original;

b) para o servidor ativo: cópia do Ato de Nomeação para o cargo de provimento do cargo efetivo, ou declaração fornecida pelo setorial de recursos humanos ou órgão a que estiver vinculado, atestando a condição de servidor público ativo, devendo constar o nome completo do servidor, o cargo ocupado e a data da posse;

c) para o servidor inativo: cópia do Ato de Aposentadoria, ou declaração fornecido pelo PREVIPORTO, atestando a condição de servidor público inativo, devendo constar o nome completo do servidor, o cargo ocupado e a data da aposentadoria; e

d) declaração fornecida pelo setorial de recursos humanos do Poder ou órgão a que estiver vinculado, atestando que o servidor ativo ou inativo não incorre nas vedações de que trata o item 3.3 deste Edital.

e) Certidões Criminais emitidas pela Comarca de Porto Nacional, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pela Justiça Federal sessão Tocantins e Justiça Eleitoral.

f) Certificado de conclusão de curso superior.

g) No caso de servidores ativos - Ficha financeira do mês de agosto/2023 (mês que antecede a publicação do edital), que comprove o vínculo com RPPS (PREVIPORTO), emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Município de Porto Nacional; no caso servidores cedidos, aposentados ou inativos, declaração de comprovação de vinculo emitida pela Diretoria do PREVIPORTO.

Vejamos agora o item 3.3 do edital:

3.3 - É vedada a candidatura do servidor que:

I - tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício do cargo, em decorrência de processo administrativo disciplinar;

II - tenha sido nomeado membro da Comissão Eleitoral, instituída para processamento das eleições de que trata este Edital.

III - seja membro da Comissão Eleitoral;

IV - esteja em exercício de mandado eletivo, salvo aos membros do PREVIPORTO que forem se candidatar à reeleição;

V - servidores não efetivos;

VI - que esteja sob licença sem remuneração

VII - que embora efetivo, não contribua para o RPPS (regime Próprio de Previdência Social).

Diante do texto do edital, que não foi impugnado posteriormente a sua publicação realizada em 29 de setembro de 2023, D.O nº 597, o não cumprimento dos requisitos do item 4.3 e 3.3 na íntegra é/era motivo para indeferimento sumário.

A alegação da Chapa nº 02 de exacerbado formalismo não merece acolhimento, pois o Edital é a lei do certame e deve ser observado, principalmente quanto se refere as condições de elegibilidade.

Observa-se que o item 4.7 atribui a Comissão Eleitoral o deve de zelar pelo cumprimento do edital e quando observado qualquer falta de condições de elegibilidade, promover o indeferimento sumário da referida chapa.

Reitera aqui o relatado na Ata nº 01/2023, onde a chapa nº 02 não conseguiu comprovar por meio da declaração do setor de Recursos Humanos que os candidatos não incorrem nas vedações do item 3.3, basta a simples leitura das declarações apresentadas e numeradas nas folhas números 68, 95 e 121.

Sem prejuízo, colacionamos a declaração apresentada pelo candidato Sr. Jucelino de Araújo, as folhas 95 do processo eleitoral.

Observa-se que a declaração mencionada acima atesta algo que não possui conexão com as determinações do edital e muito menos com o Processo Eleitoral do PrevPorto 2023, pois cita ";coordenadoria de prestação de contas e coordenadoria de alimentação escolar.....repasses financeiros dos programas municipais e federais.";

Assim, resta evidente que as declarações destoam do que é solicitado no item 3.3 do edital, prestando informações que não são capazes de aferir, por exemplo: se os candidatos já sofreram processo disciplinar com punição aplicada, se está sob licença sem remuneração e demais itens do 3.3 do edital.

A título elucidativo e demonstrado que não há um rigor excessivo na decisão tomada pela Comissão Eleitoral, as vedações que embora não certificadas pelo RH, porém comprovada por outro meio hábil no decorrer da inscrição não seria motivo para indeferimento sumário da chapa. Exemplo: é vedado ao servidor não efetivo concorrer ao pleito, contundo essa informação de não efetividade pode ser plenamente constada pelo termo de posse que os candidatos teriam que apresentar, é apresentaram, em cumprimento ao item 4.3, alínea b, razão pela qual jamais seria esse um motivo plausível para indeferimento sumário de uma chapa.

Diante disso, o recurso apresentado não merece provimento, devendo ser mantida a decisão de indeferimento sumário da Chapa nº 02 - POR UM PREVIPORTO MAIS TRANSPARENTE -, tendo em vista o descumprimento do item nº 4.3, alínea d do Edital em relação a todos os membros inscritos.

De forma subsidiária, a Chapa nº 02 apresentou impugnação a Chapa nº 01, alegando que a mesma resta em descumprimento com o item 3.3, VII do edital, afirmando que não consta na declaração emitida pelo RH a contribuição para o RPPS.

Contudo, a Comissão Eleitoral após ampla discursão não entendeu dessa forma, pois resta evidente nas folhas 23, 42 e 56 que todos os inscritos da Chapa nº 01 contribuem para o RPPS, uma vez que apresentaram ficha financeira, onde comprovam a contribuição.

Assim exposto, a Comissão Eleitoral julga improcedente à impugnação apresentada pela Chapa nº 2 em face da Chapa nº 1.

Em relação as impugnações apresentadas em face de Chapa nº 02 - POR UM PREVIPORTO MAIS TRANSPARENTE - a Comissão julgará ambas prejudicadas, uma vez que a referida chapa foi indeferida sumariamente e mantida a decisão no presente julgamento, não assistindo razão para impugnação de uma chapa que sequer teve inscrição deferida.

Desta forma exposta, não adentraremos no mérito das impugnações e as julgaremos prejudicadas, ante o indeferimento sumário da Chapa nº 02 - POR UM PREVIPORTO MAIS TRANSPARENTE.

DISPOSITIVO

Diante todo o exposto, a Comissão do Processo Eleitoral para escolha dos membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2024/2025 (01/01/2024 a 31/12/2025) delibera pela:

Não provimento do recurso contra o indeferimento sumário da chapa º 02 - POR UM PREVIPORTO MAIS TRANSPARENTE; Improcedência da impugnação da chapa nº 02 POR UM PREVIPORTO MAIS TRANSPARENTE em face da chapa nº 01 SERVIDORES UNIDOS PELA PREVIDÊNCIA; Prejudicada a análise das impugnações em face da chapa nº 02 POR UM PREVIPORTO MAIS TRANSPARENTE, diante do indeferimento sumário da inscrição da referida chapa.

Desta feita, torna público a relação definitiva da chapa inscrita e deferida, sendo:

Chapa 1: SERVIDORES UNIDOS PELA PREVIDÊNCIA, composta por:

Jesiel Pereira Sales ao Cargo de Presidente; Fredson Viana Castro ao Cargo de Diretor de Administração e Finanças; Ilane Gonçalves de Oliveira, ao Cargo de Diretor Previdenciário.

Porto Nacional, 26 de outubro de 2023.

Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral

Antonio Junior de Oliveira
Membro

Nuria Samy R. Turibio Aguiar Silva
Membro

Polyana Oliveira Araújo
Membro

Kênia Alves De Souza
Membro

Mércio Mercês Pereira dos Santos
Membro

Márcio Mercês Pereira dos Santos
Membro




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