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EDIÇÃO Nº 609, DE 25 de Outubro de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 345,00m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados) localizada no Loteamento São Vicente, especificada na planta sob o nº 11 (onze) da Quadra 21 (vinte e um), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 25 de outubro de 2023.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 262, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a SAMARA MARQUES RODRIGUES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015936 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SAMARA MARQUES RODRIGUES |
20126 |
MERENDEIRA |
01/09/2023 a 27/02/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 263, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a NEILA DE FARIAS GOMES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015946 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NEILA DE FARIAS GOMES |
9589 |
PEDAGOGO |
29/09/2023 a 26/03/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 264, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora ALINNE MARTINS RAMOS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015893 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALINNE MARTINS RAMOS |
23511 |
MÉDICA |
15/09/2023 a 12/03/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 265, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a GISLENE SOUSA DA CUNHA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015876 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GISLENE SOUSA DA CUNHA |
23344 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
29/09/2023 a 26/03/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 266, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARAHELLEN CARVALHO LIMA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015520 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARAHELLEN CARVALHO LIMA |
20080 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
25/09/2023 a 04/10/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 267, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora GISLENE RIOS RIBEIRO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015625 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GISLENE RIOS RIBEIRO |
18868 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
02/10/2023 a 30/11/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 268, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ODLÚCIA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015022 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ODLÚCIA PEREIRA DOS SANTOS |
17341 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
24/09/2023 a 22/11/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 269, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ADRIANNE ALVES BARBOSA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015877 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ADRIANNE ALVES BARBOSA |
18732 |
ENFERMEIRO |
26/09/2023 a 09/11/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 270, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor KLEBER GOMES PINTO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015948 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
KLEBER GOMES PINTO |
2163 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
16/10/2023 a 09/11/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 271, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ATHILA ALVES DIAS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015714 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ATHILA ALVES DIAS |
10166 |
MOTORISTA |
27/09/2023 a 25/12/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 272, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora DAYSE GOMES DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015290 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DAYSE GOMES DA SILVA |
177 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
22/09/2023 a 05/10/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 273, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora DAYSE GOMES DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015875 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DAYSE GOMES DA SILVA |
177 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
10/10/2023 a 23/10/2023. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 249, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a cidade de Araguaína
Estado do Tocantins";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;
CONSIDERANDO que haverá o ";Fórum Museu de Araguaína"; no período de 03 a 10 de novembro de 2023 que será realizado pela AAMAR - Associação Amigos do Museu de Araguaína, onde serão disponibilizados palestras, debates, mesa redonda e exposições de artes todos voltadas a museus e;
CONSIDERANDO que o ";Fórum Museu de Araguaína"; proporcionará novos conhecimentos e ferramentas que poderão ser aplicados no Museu de Porto Nacional visando melhor atender aos turistas que por aqui passarem
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas 06 (seis) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite para a servidora LUSINETE BENVINDO DE OLIVEIRA - ASSESSORA ESPECIAL lotada no museu que destinará a custeio de despesas em viagem a cidade de Araguaína - TO no período de 05 de novembro de 2023 saída às 8h00min da manhã e chegada às 17h20min da tarde do dia 11 de novembro de 2023, com a finalidade de custear despesas da servidora na referida viagem.
Parágrafo Único. Uma diária com pernoite de que se trata este artigo será no valor de 200,00 (duzentos Reais) cada totalizando R$ 1.200,00 e Uma diária sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de 100,00 (cem Reais) perfazendo um valor total de R$1.300,00 (mil e trezentos Reais).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de outubro de 2023.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021
PORTARIA
Nº 250, de 25 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a cidade de Araguaína Estado do Tocantins";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;
CONSIDERANDO que haverá o ";Fórum Museu de Araguaína"; no período de 03 a 10 de novembro de 2023 que será realizado pela AAMAR - Associação Amigos do Museu de Araguaína, onde serão disponibilizados palestras, debates, mesa redonda e exposições de artes todos voltadas a museus e;
CONSIDERANDO que o ";Fórum Museu de Araguaína"; proporcionará novos conhecimentos e ferramentas que poderão ser aplicados no Museu de Porto Nacional visando melhor atender aos turistas que por aqui passarem
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas 06 (seis) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite para a servidora SILVIA LOPES MONTEIRO RIVAS - ENGENHEIRA que destinará a custeio de despesas em viagem a cidade de Araguaína - TO no período de 05 de novembro de 2023 saída às 8h00min da manhã e chegada às 17h20min da tarde do dia 11 de novembro de 2023, com a finalidade de custear despesas da servidora na referida viagem.
Parágrafo Único. Uma diária com pernoite de que se trata este artigo será no valor de 200,00 (duzentos Reais) cada totalizando R$ 1.200,00 e Uma diária sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de 100,00 (cem Reais) perfazendo um valor total de R$1.300,00 (mil e trezentos Reais).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de outubro de 2023.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Nº 3, de 24 de Outubro de 2023.
O Município de Porto Nacional - TO através do SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Homologação do PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2023 SME, tipo MENOR PREÇO visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TENDAS TIPO PIRAMIDAL 10X10 PARA USO DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ETI- FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2023007869 do PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2023 SME e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: 01 - AM MOREIRA GONCALVES EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 27.679.382/0001-88 vencedora do item 01, perfazendo o valor total de R$ 17.490,00 (dezessete mil e quatrocentos e noventa reais).
Porto Nacional - TO, 24 de outubro de 2023.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOANA DOS REIS NERES GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 44, de 24 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre concessão de diária";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, da Lei Complementar Nº 087, de 29 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).
Art. 1º Conceder diárias para Motorista da Secretaria Municipal da Fazenda que estará em viagem com destino a Palmas - TO, onde estará em acompanhamento de servidores participarão do XIII Encontro de Contabilidade do Tocantins nos dias 26 e 27 de Outubro de 2023.
Matricula |
Nome |
CPF |
205 |
Jackson Pereira |
217.055.421-15 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 24 dias do mês de Outubro de 2023.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nº 6, de 25 de Outubro de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Notificação de Lançamento (ITR) |
ACP AGROPECUARIA LTDA |
03.720.943/0001-87 |
9559 /00039/2023 |
Assinatura: |
Cargo: Auditora da Receita Municipal / 52 |
Matrícula: 00008443 |
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO
Nº 7, de 25 de Outubro de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação (ITR) |
ADENILSON CARLOS VIDOVIX |
054.122.918-48 |
9559/00062/2023 |
CARLOS ALBERTO CUNHA MARTINS (ESPÓLIO DE) |
068.055.198-02 |
9559/00065/2023 |
CARLOS ALBERTO CUNHA MARTINS (ESPÓLIO DE) |
068.055.198-02 |
9559/00066/2023 |
PACIFICO JOSE PEDREIRA (ESPÓLIO DE) |
018.265.141-04 |
9559/00067/2023 |
Assinatura: |
Cargo: Auditora da Receita Municipal / 52 |
Matrícula: 00008443 |
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL
Nº 9, de 25 de Outubro de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Intimação Fiscal (ITR) |
VALDETE REZENDE DE SA |
470.682.641-15 |
9559/00150/2023 |
ALBERTO JOSE PEDREIRA (ESPÓLIO DE) |
017.970.501-68 |
9559/00153/2023 |
EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BONINI (ESPÓLIO DE) |
291.193.088-68 |
9559/00154/2023 |
Assinatura: |
Cargo: Auditora da Receita Municipal / 52 |
Matrícula: 00008443 |
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 557, de 26 de Julho de 2023.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE CHAVEIRO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 180 de 27 de abril de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação nos casos de contratação direta de serviços comuns e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada nos serviços de recarga de chaveiro, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional-TO.
CONSIDERANDO que a empresa CHAVEIRO SÃO MIGUEL EIRELI, oferece o menor preço dentro do valor estimado e que a proposta perfaz o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Conforme preceitua Marçal Justen Filho (2004, p. 236):
A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa CHAVEIRO SÃO MIGUEL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.157.191/0001-13, com sede na Praça do Café Teatro, nº 9134, Centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, para a prestação dos serviços de chaveiro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 26 de julho de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 607, de 22 de Agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CCZ, VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 180 de 27 de abril de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação nos casos de contratação direta de serviços comuns e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos de uso veterinário, para atender as demandas do CCZ - Centro de Controle de Zoonoses, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional-TO.
CONSIDERANDO que a empresa ATACADÃO DA RAÇÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRIPECUÁRIOS EIRELI, oferece o menor preço dentro do valor estimado e que a proposta perfaz o valor de R$ 39.979,80 (trinta e nove mil e novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).
Conforme preceitua Marçal Justen Filho (2004, p. 236):
A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa ATACADÃO DA RAÇÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRIPECUÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.883.852/0001-70, com sede na Quadra 912 Sul, Avenida 95, número 8, sala 101, lote 08, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, CEP: 77.023-452, para o fornecimento de medicamentos de uso veterinário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 22 de agosto de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 608, de 24 de Agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 180 de 27 de abril de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação nos casos de contratação direta de serviços comuns e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada nos serviços de recarga de extintores, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional-TO.
CONSIDERANDO que a empresa EXTINPORTO COMERCIO DE EXTINTORES LTDA, oferece o menor preço dentro do valor estimado e que a proposta perfaz o valor de R$ 9.175,00 (nove mil e cento e setenta e cinco reais).
Conforme preceitua Marçal Justen Filho (2004, p. 236):
A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa EXTINPORTO COMERCIO DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.783.252/0001-30, com sede na Rod. TO-050, Quadra 19, Lote 17, Jardim América, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, para a prestação de serviços de recarga de extintores.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 24 de agosto de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 609, de 22 de Agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 180 de 27 de abril de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação nos casos de contratação direta de serviços comuns e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de serralheria, visando atender as necessidades da Atenção Básica e Atenção Especializada, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional-TO.
CONSIDERANDO que a empresa PILAR COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, oferece o menor preço dentro do valor estimado e que a proposta perfaz o valor de R$ 46.040,00 (quarenta e seis mil e quarenta reais).
Conforme preceitua Marçal Justen Filho (2004, p. 236):
A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa PILAR COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.414.508/0001-13, com sede na Avenida Perimetral, Quadra 02, Lote 09, Setor Granville, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, para a prestação de serviços de serralheria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 22 de agosto de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 649, de 02 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora DANIELLY PEREIRA DOS SANTOS -DIRETORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA como fiscal titular de contrato para contratação e profissionais pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços na área da saúde, tais como médicos especialistas. Visando o atendimento aos usuários do sus, para manutenção dos serviços vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente ao processo n°2023013823. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de setembro de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 694, de 29 de Setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS COM GESSO E PVC EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 180 de 27 de abril de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação nos casos de contratação direta de serviços comuns e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada em serviços com gesso e PVC em geral, visando atender as necessidades da Atenção Básica, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional-TO.
CONSIDERANDO que a empresa PRONTOGOV PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, oferece o menor preço dentro do valor estimado e que a proposta perfaz o valor de R$ 46.910,00 (quarenta e seis mil e novecentos e dez reais).
Conforme preceitua Marçal Justen Filho (2004, p. 236):
A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa PRONTOGOV PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.090.165/0001-05, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 4877, Conj. 21, Bairro Santana, São Paulo - SP, CEP: 02.401-400, para a prestação de serviços de gesso e PVC em geral.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 29 de setembro de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 766, de 24 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor FRANKLIN AVELINO DA SILVA - COORDENADOR DE MANUTENÇÃO como fiscal titular dos contratos 136,137 e 138/2023 para a contratação de empresas especializadas no fornecimento de materiais de construção em geral, destinados atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente ao processo n°2023014826. Acompanhar, fiscalizar e gerenciar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 de outubro de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Nº 17, de 25 de Outubro de 2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2023 FMS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: JOSE A R MATOS - TIPO: ME, CNPJ: 7.421.336/0001-38, vencedora do certame com valor global de R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais).
Porto Nacional - TO, 25 de outubro de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUN. DE SAÚDE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
AVISO DE CHAMAMENTO
Nº 1, de 23 de Outubro de 2023.
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, Autarquia municipal, torna público que fará realizar no dia 09 de Novembro de 2023 às 09:30 horas na sala de reunião do PREVIPORTO, situada a Av. Carlos Braga, nº 1451, QUADRA I LOTE 18-A TERREO, Setor Aeroporto em Porto Nacional - TO, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023, objetivando a VERIFICAÇÃO DA EXISTENCIA DE IMOVEL URBANO EM PORTO NACIONAL CONFORME CARACTERISTICAS MINIMAS DESCRITA NO PROJETO BÁSICO, PARA ABRIGAR A FUTURA SEDE DO PREVIPORTO.
Retirada do Edital Junto ao site www.previporto.com.br ou na sede do PREVIPORTO das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6413.
Porto Nacional - TO, 23 de Outubro de 2023.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
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