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EDIÇÃO Nº 607, DE 23 de Outubro de 2023
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2624, de 23 de Outubro de 2023.
";ALTERA ANEXOS DE METAS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025, LEI DE DIRETRIZES ANUAL E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL";.
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído o ";Art. 2º - A"; na Lei nº 2.585, de 29 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
";Art. 2º - A";. Os Programas e Ações vinculados à Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância integra as prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2023.
Art. 2º No anexo Detalhamento Dos Programas Por Unidade Orçamentaria de Metas do PPA 2022/2025 e suas alterações, fica criado o programa PORTO MAIS INFÂNCIA na Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, bem como fica autorizada a criação e/ou remanejamento das ações correlatas conforme anexo I e II.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores nas Ações orçamentárias, através de abertura de crédito adicional por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, via Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme anexo I e II.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 396, de 23 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedido ao servidor ANDREILSON OLIVEIRA DIAS, FG-6-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23, dias do mês de outubro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 397, de 23 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedido ao servidor ALEX PEREIRA CARVALHO, FG-6-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23, dias do mês de outubro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 250, de 23 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a retificação da portaria sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora SUZANNE GRAZIELE LOPES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015892 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO a retificação do Parecer emitido pela Junta Médica Oficial do Município desfavorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
CONFORME IN n° 001/2023, Art. 13, § 2° - ‘’No curso da licença, o servidor abster-se-á de exercer qualquer atividade laboral, remunerada ou gratuita, sob pena de cassação imediata da licença, com perda total do vencimento correspondente ao período já gozado e suspensão disciplinar’’.
RESOLVE
Art. 1º Retificar a Portaria nº 247/2023 de 19 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 605, datada de 19 de outubro de 2023.
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SUZANNE GRAZIELE LOPES |
17704 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
INDEFERIDO. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 1, de 23 de Outubro de 2023.
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2019
O Prefeito de Porto Nacional - TO, Ronivon Maciel Gama, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas nos inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, considerando o Concurso Público para provimento de cargos que compõem o Quadro Geral de servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Porto Nacional - TO, que trata o Edital 01/2019, de 02 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Tocatins nº 5.331 em 03 de abril de 2019.
CONSIDERANDO que todas as informações pertinentes aos exames, documentação exigida, encontram-se anexo ao presente;
CONSIDERANDO a decisão liminar provisória proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da ação Cível, processo nº 0011131-47.2021.8.27.2737/TO, datado de 17 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de cumprimento de DECISÃO JUDICIAL.
RESOLVE
Art. 1º Convocar para o cargo público de provimento efetivo abaixo especificado, o seguinte candidato:
CARGO: PNS33 - PROFESSOR NÍVEL GRADUADO 40 HORAS |
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Ampla Concorrência |
|||
CLASS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
SITUAÇÃO |
160º |
41719 |
LARISSE PINHEIRO DE ALMEIDA |
Classificado |
Art. 2º A partir da publicação deste Ato no Diário Oficial do Município, o convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do interessado, devidamente justificado e com deferimento a critério da Secretaria Municipal da Administração.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 23 dias do mês de outubro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO Nº 001/2023
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA POSSE DOS SERVIDORES DE
PROVIMENTO EFETIVO
XI - Para tomar posse, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos, em vias originais e cópias:
< >02 (duas) Fotografias Atuais 3x4 (fundo branco);
Documento oficial de identificação (RG - Cópia e apresentação do Original);
Cadastro de Pessoa Física (CPF - Cópia e apresentação do Original);
Título de Eleitor (Cópia e apresentação do Original);
Certidão de quitação eleitoral expedida pelo sítio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou cartório Eleitoral, disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
Certidão de Casamento, nascimento e/ou certidão de óbito do cônjuge (no caso de viúvo (a);
Certidão de Nascimento do (s) Filho (s), menor (es) de 14 anos;
Certidão de Reservista, se homem, menor de 45 anos;
Declaração de não acumulação de cargos (Formulários próprio) - caso tenha pedido exoneração ou vacância apresentar comprovante;
Declaração de não acumulação de cargos (Formulário próprio) - juntar do respectivo órgão declaração de compatibilidade de horário;
Declaração de bens (formulário próprio) servidor;
Declaração de bens (Formulário próprio) cônjuge (assinatura do cônjuge);
Declaração relativa ao percebimento de proventos de inatividade ou pensão originários de regime previdenciário próprio (Declaração de vínculo ou não vínculo); Disponível no Portal Meu INSS:
(https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/nada-consta), no serviço de Declaração de Beneficiário do INSS.
Comprovante de coleta de informações previdenciárias junto ao INSS ou Instituto de Previdência Própria na qual o convocado tenha vínculo ativo - (Não deverá ser solicitado Declaração Junto ao PREVIPORTO, caso o convocado não tenha vínculo efetivo com este Município anterior à Posse). Certificado ou Diploma do curso devidamente registrado ou declaração de colação de grau, conforme exigência do cargo constante no Edital; Registro no Conselho Profissional, caso necessário ou declaração de inscrição no Conselho; Certidão de Quitação com o Órgão de Fiscalização da Profissão (se o cargo exigir) Inscrição PIS/PASEP; Comprovante de Endereço atualizado, emitido no máximo até 02 (dois) meses anteriores a posse (caso esteja em nome de outrem, apresentar declaração do titular autenticada em cartório); Certidão de Antecedente Criminal - Poder Judiciário (Estadual do local da residência. https://www.tjto.jus.br/servicos/certidoes); Certidão Negativa de Débitos Municipal (Esta certidão pode ser solicitada via e-mail pelo portorapido@hotmail.com. Os convocados que não possuem cadastro de contribuinte na Coletoria Municipal, deverão encaminhar os documentos pessoais, comprovante de endereço e telefone, ao e-mail informado, para emissão da certidão que será disponibilizada no e-mail do solicitante).
EXAMES PARA ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO |
01. Hemograma Completo |
02. E.A.S |
03. Ureia |
04. Creatinina |
05. Ácido Úrico |
06. E.P.F |
07. T.GO |
08. T.G.P |
09. Sorologia para Hepatite B e C |
10. Lipase |
11. V.D.R.L |
12. Bilirrubinas Totais e Frações |
13. Glicemia em Jejum |
14. Machado Guerreiro |
15. Amilase |
16. Lipidograma |
17. Raio X de Tórax PA (com laudo) |
18. Citologia Cervical para as mulheres |
19. E.C.G Eletrocardiograma (com laudo) |
20. Exame de Sanidade Mental (Fornecido por Médico Psiquiatra) |
Atestado de Saúde Ocupacional (Fornecido por Médico do Trabalho) Laudo Oftalmológico com acuidade visual (Somente para o cargo Professor) Consulta com otorrinolaringologista com audiometria (Somente para o Cargo de Professor). |
INFORMAÇÕES GERAIS:
Secretaria Municipal da Administração: (63) 99295 - 0523;
Endereço da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - Avenida Murilo Braga Nº 1.887, Centro.
Endereço Junta Médica Oficial: Prefeitura Municipal de Porto Nacional - Avenida Murilo Braga Nº 1.887, Centro.
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 35, de 29 de Outubro de 2023.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido meia diária a servidora Candice Colombo dos Santos - Médica Veterinária, que destinará custeio de despesas em viagem a Santa Rita - TO no dia 30 de agosto de 2023, com o objetivo de ministrar cursos de capacitação para agricultores familiares em boas práticas de abate de frango caipira e demonstrar o fluxograma de abate e inspeção de um abatedouro SIM.
Parágrafo único - 03 (três) diárias de que se trata no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo o valor unitário da diária R$ 100,00 (cem reais)
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de agosto de 2023.
Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 3, de 23 de Outubro de 2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 SECCL - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 45.316.509/0001-86, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2023 SECCL, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA inscrita sob o CNPJ N°: 17.740.281/0001-11, com proposta no valor global de R$ R$ 1.248,48 (mil e duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
Porto Nacional - TO, 23 de outubro de 2023.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 377, de 14 de Setembro de 2023.
PORTARIA/GAB/SEMED Nº 377 de 14 de setembro de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
"Determina a anulação de saldo de empenho não processados e dá outras providencias."
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO que, a empresa Batista Pereira e Rodrigues LTDA, solicitou através do processo nº 2023014400 o 4º reequilíbrio econômico e financeiro, ou seja, o realinhamento de preços do combustível dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preço nº 002/2023 INFR, sendo os itens óleo diesel S-10 e diesel comum B S-500.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
Exercício |
Empenho Número |
Número Ficha |
Valor (R$) |
01 |
2023 |
11173 |
20234014 |
43.544,18 |
02 |
2023 |
11175 |
20234041 |
126.170,80 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 14 dia do mês de setembro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 378, de 02 de Outubro de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
"Determina a anulação de saldo de empenho não processados e dá outras providencias."
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
Exercício |
Empenho Número |
Número Ficha |
Valor (R$) |
01 |
2023 |
28949 |
20235269 |
R$ 187.500,00 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 02 dia do mês de outubro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
EDITAL
PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES
PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) E SUPERVISOR (A) PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.
A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO e o Instituto Federal do Tocantins - IFTO Campus Porto Nacional, torna pública os GABARITOS PRELIMINARES, disposto no link: https://semed.portonacional.to.gov.br/index.php/component/sppagebuilder/106-processoseletivo2023, para as vagas oferecidas nos termos do Edital SEMED nº 01/2023.
O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentar RECURSO a contar da publicação dos Gabaritos Preliminares, de forma fundamentada, exclusivamente através de requerimento previsto no Edital através do link: https://forms.gle/7U5MYW1D7eRqYpVf7.
Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentação e/ou informações inverídicas ou falsas, a COMISSÃO cancelará a inscrição e poderá abrir processo para responsabilizar o candidato civil e criminalmente.
Porto Nacional - TO, 23 de outubro de 2023.
Albano Dias Pereira Filho
Diretor-Geral Campus Porto Nacional
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Portaria PNA/REI/IFTO nº. 279/2023
Portaria SEMED nº. 291/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 405, de 23 de Outubro de 2023.
Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias e meia com pernoites para Servidor FABIO ROMERO DE SOUZA - SUPERINTENDENTE DE CONVÊNIOS, destinado a viagem em Brasília - DF, entre os dias 24 a 28 de outubro de 2023, com destino A Brasília - DF, MEDIANTE O OFÍCIO Nº 10218/2023/MCOM, QUE REQUER A REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 012/2005, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.
Parágrafo único. Quatro diárias e meia com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de quatro diárias de 400,00 (quatrocentos reais), e meia diária no valor de 200,00 (duzentos) perfazendo um total de 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 23 DE OUTUBRO DE 2023.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 756, de 23 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO anulação do empenho, devido ao encerramento não utilização do saldo restante do processo.
RE S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor do salário do processo a seguir:
Nº Pedido |
Nº empenho |
Nº processo |
Data |
Valor Empenho |
Valor a ser Anulado |
Prestador |
28386 |
5601 |
2022005475 |
23/10/2023 |
20.530,44 |
17.108,70 |
LA VITA CLINICA MEDICA LTDA |
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de outubro de 2023.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ATA
Nº 2, de 23 de Outubro de 2023.
A Comissão Eleitoral do processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2024/2025 (01/01/2024 a 31/12/2025), devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas Decreto nº 331 de 5 de Setembro de 2023, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2023, às 9 horas às 10 horas, na sede do PREVIPORTO, vem publicar e tornar público que houve as seguintes impugnações.
A Chapa 1 - Servidores Unidos pela Previdência - apresentou impugnação à inscrição da Chapa 2 - Por um Previporto mais transparente.
A Chapa 2- Por um Previporto mais transparente- Apresentou recurso contra o indeferimento sumário da sua inscrição/candidatura.
A Conselheira Sra. Eunice Costa Ribeiro apresentou impugnação à inscrição da Chapa 2 - Por um Previporto mais transparente.
O processo eleitoral na íntegra encontra-se na sede do PreviPorto à disposição de qualquer interessado.
Aguarda-se os prazos estabelecidos no
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EDITAL DE ELEIÇÕES N. 002/2023/PREVIPORTO para apresentação de eventuais defesas escritas, sendo posteriormente julgadas pela presente comissão as impugnações/recursos e a divulgação em definitivo das chapas escritas.
Porto Nacional, 23 de outubro de 2023.
Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral
Antonio Junior de Oliveira
Membro
Nuria Samy R. Turibio Aguiar Silva
Membro
Polyana Oliveira Araújo
Membro
Kênia Alves De Souza
Membro
Mércio Mercês Pereira dos Santos
Membro
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