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EDIÇÃO Nº 606, DE 20 de Outubro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 395, de 20 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessor Técnico de Controle Interno Nível II, a Sra. ANGELA ARAÚJO DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 26 de setembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 249, de 20 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre o indeferimento da prorrogação de licença para tratamento de saúde do servidor ALVIMAR DIVINO MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Instrução Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a intempestividade do requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015952 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde, de acordo com o Art.8 da IN n° 001/2023.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

ALVIMAR DIVINO MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR

333

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

INDEFERIDO.

Art. 2º - Conforme estabelecido no Art. 57 da IN n° 001/2023 ‘’quando não deferida a licença ou deferida por período inferior ao solicitado, é configurada falta ao serviço caso o mesmo permaneça afastado de suas funções injustificadamente’’.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 34, de 18 de Outubro de 2023.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido 06 (seis) diárias ao servidor Murilo Ferreira da Silva - Superintendente Municipal de Agricultura e Produção de Porto Nacional - TO, que destinará custeio de despesas em viagem a Brasília - DF do dia 05 ao dia 11 de novembro de 2023, com o objetivo de participar das ações voltadas a Juventude do Campo e apresentar as prioridades da Superintendência de Agricultura e Produção de Porto Nacional.

Parágrafo único - cinco diárias de que se trata no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de outubro de 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


COMUNICADO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 SEMAS

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO convida empresas, interessadas visando o CREDENCIAMENTO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS, MOVIMENTADOS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO/ELETRÔNICO, DESTINADO A ATENDER AS FAMÍLIAS E/OU INDIVÍDUOS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, POR MEIO DE REDE DE FORNECEDORES CREDENCIADOS, a se credenciarem do dia 14 ao dia 17 de Novembro de 2023 no horário de 08 às 12 horas, junto a Comissão de Licitação do Município de Porto Nacional, situada à Av. Murilo Braga nº 1887 centro em Porto Nacional - TO.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214, junto à Comissão Permanente de Licitação ou na Secretaria Municipal de Assistência Social (63) 3363 5774 das 08:00 as 12:00 horas de segunda a sexta feira.

Porto Nacional, 19 de Outubro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 355, de 07 de Agosto de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação da Nota de Pagamento dá outras providencias.";

CONSIDERANDO o apontamento feitos pelo departamento de contabilidade geral do município, quanto a inconsistência encontrado no pagamento de Fornecedor;

CONSIDERANDO a necessidade de correção da Nota de Pagamento sob nº 1, Sequência nº 1713, em razão de erro no pagamento ao fornecedor;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder a anulação da Nota de Pagamento no valor R$717,00 (setecentos e dezessete reais), relativo ao Processo: 2023004617; Ficha: 20234135; Empenho: 3821; Liquidação nº 1 pago em 24/03/2023 ao Fornecedor: Manoel da Costa Arruda.

Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade que proceda a emissão da nova Ordem de Pagamento para o Fornecedor: Heliomar Alves Arruda.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de agosto de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE DISPENSA Nº 7, de 20 de Outubro de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E NOBREAK A SEREM UTILIZADOS NO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 25 de outubro de 2023 às 12:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 11 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 20 de outubro de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE REVOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Porto Nacional - TO, torna público a REVOGAÇÃO em todos os seus termos, por interesse da administração, o procedimento licitatório da CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 INFR - REPUBLICADO, referente ao Processo Administrativo nº 2022003288, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNÍCIPIO DE PORTO NACIONAL/TO E DE SEUS DISTRITOS (LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL E PINHEIRÓPOLIS) E COMUNIDADE RURAL DO PRATA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, em razão de cumprimento de determinações do TCE - TO, Processo 5642/2022, e justificativas apresentadas pela secretaria solicitante.

Porto Nacional, 19 de Outubro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Decreto nº 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 35, de 19 de Outubro de 2023.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e legislação correlata

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de certificado digital E-CPF A3, padrão ICP Brasil, sem token, com validade mínima de 03 (três) anos contados a partir da data de emissão dos certificados com dispositivos criptográficos de armazenamento para certificados digitais, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação e Inovação.

Considerando ainda, que o preço de R$ 316,16 (trezentos e dezesseis e dezesseis centavos) proposto pela empresa Atitude Corretora de Seguros, CNPJ - 17.740.281/0001-11 encontra - se dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando ainda, que o preço da contratação encontra-se dentro do limite estipulado no artigo 75, inciso II, da Nova lei de Licitações nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de certificado digital, através do Processo Administrativo 2023013057.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 19 dias de outubro de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto nº 700/2022


PORTARIA Nº 36, de 19 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a designação do servidor Maria Eduarda Ferreira da Silva. ";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,

R E S O L V E

Art. 1° - Designar a servidora Maria Eduarda Ferreira da Silva, Diretora de Execução Orçamentária, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das normas estabelecidas no processo 2023013057, celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Inovação e a empresa Atitude Corretora de Seguros, inscrita no CNPJ - 17.740.281/0001-20, cujo objeto é certificado digital E-CPF, sem token, para o superintendente de Planejamento e Inovação.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 19 de outubro de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 744, de 19 de Outubro de 2023.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE COORDENADORA DO CAPS, VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 180 de 27 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Mariana Ribeiro Pereira, Matrícula nº 23656, para exercer a função de Coordenadora do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a primeiro de setembro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 19 de outubro de 2023.

CRISTIANE NUNES OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 16, de 20 de Outubro de 2023.

Dispõe sobre horário de funcionamento da Fundação Municipal da Juventude.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.582/2013 (Estatuto da Juventude) referente a promoção da autonomia e emancipação dos jovens, valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; e o reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274 de 29 de junho de 2023

RESOLVE:

Art. 1º - Em virtude da realização de cursos técnicos e profissionalizantes comunica-se, que o horário de funcionamento para atendimento nos departamentos da Fundação Municipal da Juventude será das 07h às 18h de Segunda a sexta.

Art. 2º Horário de realização das atividades referente aos cursos das 8h às 22h de Segunda a sexta.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Nacional, 20 de outubro de 2023.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 de outubro de 2023.

Emivaldo Pires de Souza
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 138, de 19 de abril de 2023


PORTARIA Nº 17, de 20 de Outubro de 2023.

Dispõe sobre a revogação PORTARIA - FMJ Nº12, 04 de setembro de 2023, referente a convocação para 4ª Conferência Municipal de Juventude.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.582/2013 (Estatuto da Juventude) referente a promoção da autonomia e emancipação dos jovens, valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; e o reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº11.619 de 25 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução COM/CONJUVE/SNJ/SGPR/ PR nº1 de 11 de agosto de 2023 que dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional da Juventude;

CONSIDERANDO a Resolução COM/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 2 de 16 de agosto de 2023 que dispõe sobre as etapas municipais e regionais da 4ª Conferência Nacional da Juventude;

RESOLVE:

Art. 1º REVORGAR PORTARIA - FMJ Nº12, 04 de setembro de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Nacional, 04 de setembro de 2023.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 de outubro de 2023.

Emivaldo Pires de Souza
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 138, de 19 de abril de 2023


PORTARIA Nº 18, de 20 de Outubro de 2023.

Dispõe sobre a convocação para 4ª Conferência Regional de Juventude.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.582/2013 (Estatuto da Juventude) referente a promoção da autonomia e emancipação dos jovens, valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; e o reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº11.619 de 25 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução COM/CONJUVE/SNJ/SGPR/ PR nº1 de 11 de agosto de 2023 que dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional da Juventude;

CONSIDERANDO a Resolução COM/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 2 de 16 de agosto de 2023 que dispõe sobre as etapas municipais e regionais da 4ª Conferência Nacional da Juventude;

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para a 4ª Conferência Regional de Juventude a realizar-se no Município de Porto Nacional - TO, com o tema ";Reconstruir no Presente, construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem viver"; a ser realizada no dia 01 de novembro de 2023 no Instituto Federal do Tocantins, Câmpus de Porto Nacional - TO, no horário das 08h às 18h.

Art. 2º - A 4ª Conferência Regional de Juventude será coordenada e presidida pelo Vice-Presidente Municipal da Juventude Mayk Sander da Silva Guimarães Batista

Art. 3º - O regimento interno da 4ª Conferência Regional de Juventude será elaborado por uma comissão organizadora regional.

§ 1º - A comissão organizadora regional de que trata o caput serão compostas por representantes da sociedade civil organizada, organizações sociais e representantes do governo municipal e estadual indicados pela Fundação Municipal da Juventude e demais cidades participantes;

§ 2º - Os representantes de que trata o § 1º serão designados em ato posterior próprio do Presidente Municipal da Juventude;

Art. 4º - O regimento interno da 4ª Conferência Regional de Juventude disporá sobre:

I - A sua organização e o seu funcionamento;

II - Outras etapas que vierem a ser estabelecidas;

Art. 5º - A Fundação Municipal da Juventude dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Regional de Juventude;

Art. 6º - As despesas com a realização da 4ª Conferência Regional de Juventude ocorrerão à conta dos recursos orçamentários da Prefeitura de Porto Nacional, através da Fundação Municipal da Juventude;

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Nacional, 20 de outubro de 2023.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 de outubro de 2023.

Emivaldo Pires de Souza
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 138, de 19 de abril de 2023


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 25, de 19 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. ANA PAULA MORAIS DOS SANTOS.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. ANA PAULA MORAIS DOS SANTOS, solteira, portadora do RG nº 626.719 2° via, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 13/04/2007, inscrito no CPF 987.400.591-20, efetiva no cargo de MERENDEIRA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos correspondentes à integralidade da média aritmética, calculada nos termos do artigo 34, § 1º da Lei Municipal nº 2.112/2013, observando-se o limite previsto no § 2º do artigo 40 da Constituição Federal, no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 29, do processo de aposentadoria nº 2023.03.10402P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme dispõe o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 37 da Lei Municipal nº 2.112/2013, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 19 de outubro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 26, de 19 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. NILVA PEREIRA DE OLIVEIRA ALVES.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. NILVA PEREIRA DE OLIVEIRA ALVES, viúva, portadora do RG nº 828.452, Órgão expedidor SSP/TO 2°via, Data de expedição 17/03/2022, inscrita no CPF 626.530.081-49, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.669,99 (Sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10404P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 19 de outubro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 27, de 19 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ELIANE ANUNCIAÇÃO FÉLIX LACERDA.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. ELIANE ANUNCIAÇÃO FÉLIX LACERDA, casada, portadora do RG nº 180.323, Órgão expedidor SSP/TO 2°via, Data de expedição 17/09/2021, inscrita no CPF 626.576.581-72, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.669,99 (Sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 26, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10403P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 19 de outubro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022




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