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EDIÇÃO Nº 605, DE 19 de Outubro de 2023
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2622, de 19 de Outubro de 2023.
";ALTERA ANEXOS DE METAS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No anexo Detalhamento Dos Programas Por Unidade Orçamentaria de Metas do PPA 2022/2025 e suas alterações, fica criado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo dentro do programa CULTURA PARA TODOS a ação nº 1050- REALIZAÇÃO E APOIO A PROJETOS CULTURAIS - LEI PAULO GUSTAVO.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores nas Ações orçamentárias, através de abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor R$ 461. 858,04, conforme anexo I.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
LEI
Nº 2623, de 19 de Outubro de 2023.
";Autoriza o Poder executivo a fomentar atividades culturais e dá outras providências";.
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a fomentar atividades culturais.
Art. 2º - As manifestações culturais da sociedade portuense reconhecidas como elementos tradicionais da história do Município poderão receber auxilio econômico, especialmente sob a forma de bens, serviços e elementos de logística.
Parágrafo Único - As manifestações religiosas, reconhecidas por grupos numericamente expressivo da população do Município como expressões de significação cultural e que não tenham caráter de proselitismo de crença, poderão ser reconhecidas como manifestações culturais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por dotação orçamentária própria e dependerão de disponibilidade financeira.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2023, revogando-se a Lei Municipal n°. 2.621 de 18 de setembro de 2023.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 395, de 19 de Outubro de 2023.
";Altera o caput e os parágrafos 1° e 3° do artigo 6°, do Decreto Municipal n°. 360, de 27 de Setembro de 2023 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Art. 1°. Fica alterado o caput e os parágrafos 1° e 3° do artigo 6°, do Decreto Municipal n°.360, de 27 de setembro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 6°. A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 40 % (quarenta por cento) da remuneração do servidor, excluído do cálculo o valor pago a titulo de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas e as prestações referentes à quitação de convênios ou cooperações técnicos disponibilizados aos servidores pela Associação dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Porto Nacional-TO e demais sindicatos e entidades de classe de servidores, para aquisição e bens e serviços, na forma prevista nos incisos I e II do art. 3°.
§1º Fica também autorizada à margem de 10% (dez por cento) a ser utilizada para cartão de beneficio consignado fornecido por administradoras de cartão de crédito e /ou de beneficio.
§2º (...)
§3º A soma das consignações de que dispõem o caput, e os parágrafos 1º e 2º deste artigo não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) da base de cálculo para a margem consignável do consignado.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de outubro de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a Regularização Fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) localizada no Loteamento Jardim Municipal, assinalada na planta como Lote 05 (cinco) da Quadra 22 (vinte e dois), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 19 de Outubro de 2023.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a Regularização Fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 135,75 m² (cento e trinta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados) localizada no Loteamento Setor Imperial, assinalada na planta como Lote 09A (nove A) da Quadra 07 (sete), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 19 de Outubro de 2023.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 247, de 19 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora SUZANNE GRAZIELE LOPES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015892 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
SUZANNE GRAZIELE LOPES |
17704 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
INDEFERIDO. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 248, de 19 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora DAYLLANE PEREIRA BARROS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015947 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
DAYLLANE PEREIRA BARROS |
9260 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
INDEFERIDO. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 55, de 19 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a suspensão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para o mês de outubro de 2023, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENDER 15 (Quinze) dias de férias regulamentares da servidora abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, referente ao mês de setembro de 2023.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO SUSPENSO |
Maria Gabriella Brito Bezerra |
22665 |
11/08/2022 a 10/08/2023 |
26/09/2023 a 10/10/2023 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE SETEMBRO DE 2023.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 005/2022
PORTARIA
Nº 56, de 19 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para o mês de outubro de 2023, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para o mês de novembro de 2023.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
Ananda Layane Ribeiro de Moura |
20268 |
01/10/2022 a 30/09/2023 |
06/11/2023 a 05/12/2023 |
Jose Flavio Doria Monteiro |
16558 |
10/01/2022 a 09/01/2023 |
01/11/2023 a 30/11/2023 |
Marlene Pereira Guimarães |
22451 |
18/04/2022 a 17/04/2023 |
21/11/2023 a 05/11/2023 Usufruindo 15 (quinze) dias conforme necessidade do serviço ficando em aberto os outros 15 dias, para usufruir em outra data oportuna. |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE SETEMBRO DE 2023.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 005/2022
PORTARIA
Nº 98, de 22 de Setembro de 2023.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.
De acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, alterado pelo art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
Art. 117. A execução do processo deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do processo, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no processo n° 2023013789 conforme ATA de Registro de Preço N ° 001/2023 FAZ, empresa detentora ALIANNE PINTO DE CARVALHO CNPJ nº 35.488.962/0001-16, cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada em divulgação em carro de som volante, conforme especificações com objetivo de atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.
Fiscal Técnico: Marielle Teles o. Rodrigues - Matricula: 20238
Substituto Fiscal Técnico: Kaline Carneiro Guimaraes - Matricula: 22600
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de processos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da ATA de Registro de Preço N ° 001/2023 FAZ e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de
Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 376, de 20 de Setembro de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação da Nota de Pagamento dá outras providencias."; |
CONSIDERANDO o apontamento feitos pelo departamento de contabilidade geral do município, quanto a inconsistência encontrado no pagamento de Fornecedor;
CONSIDERANDO a necessidade de correção da Nota de Pagamento sob nº 1, Sequência nº 2103, em razão de erro no pagamento ao fornecedor;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder a anulação da Nota de Pagamento no valor R$ 1.794,10 (mil setecentos e noventa e quatro reais e dez centavos), relativo ao Processo: 2023004580; Ficha: 20234055; Empenho: 4089; Liquidação nº 11, pago em 24/08/2023 ao Fornecedor: Heliomar Alves Arruda.
Art. 2° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade que proceda a emissão da nova Ordem de Pagamento para o Fornecedor: Manoel da Costa Arruda.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de setembro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
ERRATA
a) Retificação de Publicação do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 023/2023, do Processo n° 2022008111, firmado em 22/02/2023; b) Publicação: Diário Oficial do Município, Nº 503 no dia 15 de Maio de 2023; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa AUTO PECAS REIS - ME, inscrita no CNPJ: 11.681.383/0001-27; c) Onde se lê: ";AUTO PECAS REIS - ME, inscrita no CNPJ: 26.552.773/0001-74";; leia-se ";AUTO PECAS REIS - ME, inscrita no CNPJ: 11.681.383/0001-27";.
EDITAL
Nº 1, de 20 de Outubro de 2023.
PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) E SUPERVISOR (A) PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO
CONVOCAÇÃO - 2ª ETAPA (PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA)
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PORTO NACIONAL, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 553/2022/REI/IFTO, de 10 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade como Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Campus Porto Nacional, do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) e a Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Nacional (SEMED), em 20 de setembro de 2023, que dispõe sobre a parceria do IFTO/Campus Porto Nacional, na realização do Processo Seletivo para subsidiar o provimento da função pública de Gestor (a) e Supervisor (a) para atuação nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Porto Nacional - TO, torna público a convocação para a 2ª etapa do referido processo seletivo, que se refere à realização das provas objetivas e discursivas, conforme segue:
1.DO LOCAL DE PROVAS E DO HORÁRIO DE ENTRADA NO PRÉDIO
1.1. Conforme informação exarada no Edital SEMED nº 01, de 20 de setembro de 2023, as provas para ambas as funções (Gestor(a) e Supervisor(a)) ocorrerão no prédio do Campus Porto Nacional, do Instituto Federal do Tocantins, localizado na Av. Tocantínia, Loteamento Mãe Dedé, Setor - Jardim América — CEP 77500-000, no dia 22 de outubro de 2023, com previsão de início para as 8h (oito horas), horário oficial de Brasília.
1.2. A abertura dos portões ocorrerá às 7h30 (sete horas e trinta minutos), horário oficial de Brasília.
1.3. O fechamento dos portões ocorrerá às 8h00 (oito horas), horário oficial de Brasília, não podendo mais nenhum candidato adentrar ao prédio para realização das provas após esse fechamento.
2.ENSALAMENTO
2.1. Os candidatos inscritos no processo seletivo para a função pública de Supervisor (a) realizarão suas provas na Sala 2.26 - Bloco 2.
2.2. Os candidatos inscritos no processo seletivo para a função pública de Gestor (a) realizarão suas provas na Sala 2.27 - Bloco 2.
3.DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os candidatos devem ficar atentos a todas as orientações do Edital SEMED nº 01, de 20 de setembro de 2023, quanto ao material que devem utilizar em sala de aula, especialmente o tipo de caneta esferográfica para realização das provas.
Albano Dias Pereira Filho
Diretor-Geral Campus Porto Nacional
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 42, de 18 de Outubro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de NOVEMBRO de 2023, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de Novembro de 2023.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ORESTES RUFO DE SOUSA COSTA |
10221 |
01/11/2022 a 30/11/2023 |
01/11/2023 a 30/11/2023 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE OUTUBRO DE 2023.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 003/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 3, de 18 de Outubro de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 003/2023 INFR - REPUBLICADO, dia 01 de Novembro de 2023 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO, visando REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA DO TIPO CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, NÃO EMULSIONADO, ESTOCÁVEL POR ATÉ 180 DIAS, PERMITINDO SUA APLICAÇÃO SEM PREJUIZO DA SUA CONDIÇÃO DE TRABALHO, ESTABILIDADE, COESÃO E ADERÊNCIA, QUE SEJA CAPAZ DE SER APLICADO EM PERIODOS CHUVOSOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 18 de Outubro de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 4, de 18 de Outubro de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO Nº 004/2023 FMS, dia 01 de Novembro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DE PEQUENO PORTE PARA A ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 18 de Outubro de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 28, de 19 de Outubro de 2023.
Nomeia a Comissão Especial para coordenação do processo da compra da futura sede do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações e Considerando a necessidade de adquirir sua sede própria com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático do espaço aos servidores municipais de forma segura, inclusiva e sustentável, pensando na qualidade de atendimento público alvo.
RESOLVE:
Artigo 1º.
Designar a Comissão Especial para subsidiar e avalizar o processo de aquisição da futura sede do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO.
Artigo 2°- Passam a integrar a referida Comissão sob a presidência do segundo, os servidores abaixo mencionadas:
1 - ELEAN RODRIGUES DOS SANTOS - Membro do Conselho Deliberativo;
2 - MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS - Membro do Comitê de Investimento;
3 - SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS - Membro do Conselho Fiscal
3 - RAIMUNDO NONATO GONÇALVES DE CARVALHO - Diretor Previdenciário
Artigo 3º. Fica estabelecido o prazo duração desta Comissão até 31 de dezembro de 2023.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Presidência do PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de Outubro de 2023.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
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