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EDIÇÃO Nº 604, DE 18 de Outubro de 2023


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 17, de 18 de Outubro de 2023.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no Oficio SEMES/GAB/AJ n° 220/2022 e seus anexos, oriundo da 05ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, que descreve condutas inadequadas da servidora A. F. D. S. B.

CONSIDERANDO as alegações realizadas pela servidora I. P. G. S., necessária se faz a apuração;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa por parte da servidora, é imprescindível a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos;

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 238, de 18 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MILVA RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015270 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MILVA RIBEIRO DOS SANTOS

61

PROFESSOR 40H

12/09/2023 a 26/10/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 239, de 18 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora JUCICLEIDE DE SOUZA PINTO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015010 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JUCICLEIDE DE SOUZA PINTO

10907

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H

20/09/2023 a 19/10/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 240, de 18 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora NOEMI BISPO DAS NEVES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015800 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NOEMI BISPO DAS NEVES

24818

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

22/08/2023 à 05/09/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 241, de 18 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de remanejo de função a servidora ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015103 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a remanejo de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável ao remanejo de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, remanejo de função a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA

424

PROFESSOR 20H

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 398, de 16 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano para o mês de Novembro de 2023, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, para o mês de Novembro de 2023.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

JOSE SOARES FILHO

204

02/02/2022 a 01/02/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE OUTUBRO DE 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano de Porto Nacional - TO
Decreto nº 004/2023


PORTARIA Nº 402, de 18 de Outubro de 2023.

Dispõe sobre inexigibilidade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de serviços para confecção de brasões e painéis modelados em argila e concepção artística e estética do Portal da Entrada Sul do Município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO, e adotando o Parecer Jurídico nº. 057/2023-PGM, o qual entende que poderá ser declarada a dispensa de licitação por inexigibilidade para a contratação dos serviços.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Art. 25, III, da Lei Nº 8.666/93, o qual autoriza contratação direta por inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a contratação de serviços para confecção de brasões e painéis modelados em argila e concepção artística e estética do Portal da Entrada Sul do Município de Porto Nacional - TO, com o artesão Sr. Antônio Ribeiro da Neves Tauru, com CPF nº 099.554.078-08, por meio do processo Administrativo nº 2023010923, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 de outubro de 2.023.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. De Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 734, de 16 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de Novembro de 2023, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de novembro de 2023.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

CHARLES PONTES RODRIGUES

18712

01/01/2022 a 01/01/2023

10/11/2023 a 29/11/2023

DENICE ALVES DA COSTA ASSIS

0985

01/10/2022 a 30/09/2023

02/10/2023 a 31/10/2023

DIONE SILVA BUENO

20176

01/09/2022 a 01/09/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

DIVANI ALVES DOS SANTOS DIAS

0989

05/02/2022 a 04/02/2023

06/11/2023 a 05/12/2023

EDIMAIR JOSÉ RODRIGUES COUTO

2160

10/10/2022 a 09/10/2023

06/11/2023 a 05/12/2023

ELIANA RODRIGUES DA SILVA

20533

01/05/2022 a 30/04/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

GEISILVADO AMORIM PINTO XAVIER

1003

19/03/2022 a 18/03/2023

06/11/2023 a 05/12/2023

GIRLENE PERREIRA RODRIGUES

8128

06/03/2022 a 05/03/2023

01/10/2023 a 30/10/2023

GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA

20036

01/09/2022 a 31/08/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

GLENDA MACIEL DA SILVA SANTANA

20081

01/09/2022 a 31/08/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

GONÇAL PEREIRA DOS SANTOS

8147

06/03/2022 a 05/03/2023

06/11/2023 a 05/12/2023

HESRON THIAGO MOREIRA DA SILVA

20060

09/09/2022 a 08/09/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

IGOR BECHER MENDES

20048

12/08/2022 a 11/08/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

INDAIELLE PEREIRA AQUINO

20042

01/09/2022 a 01/02/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

IVONTE GONÇALVES DA CRUZ

993

08/08/2022 a 07/08/2023

06/11/2023 a 05/12/2023

KEILA ALMEIDA DE JESUS

20073

01/09/2022 a 31/08/2023

06/11/2023 a 05/12/2023

LAURENEZIA RODRIGUES CARDOSO XAVIER

1427

05/06/2022 a 04/06/2023

06/11/2023 a 05/12/2023

LAURYENNE ANGELES ALVES BARREIRA

20990

01/01/2022 a 31/12/2023

06/11/2023 a 05/12/2023

LIGIA TAYANE CURCINO DE JESUS

17130

01/02/2022 a 01/02/2023

06/11/2023 a 05/12/2023

LUIZ CARLOS PEDROSO

20089

01/09/2022 a 31/08/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

MARIA IRISMAR VIEIRA DE SOUSA

8398

12/03/2022 a 30/11/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

NATHALIA GUIDA CARIOLANO

20514

01/12/2022 a 30/11/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

PALOMA ANDRÉA SANTOS DE MACEDO

3085

02/01/2022 a 01/01/2023

02/10/2023 a 30/10/2023

RAFAEL RIBEIRO MENDES

8298

06/03/2022 a 06/03/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

SANDRA REGINA BARBOSA

3112

01/05/2022 a 04/05/2023

06/11/2023 a 05/12/2023

TEREZINHA ARAÚJO DOS SANTOS

0994

26/10/2022 a 25/10/2023

01/11/2023 a 30/11/2023

VANI LUCIANO DA SILVA

3060

12/09/2022 a 11/09/2023

06/11/2023 a 05/12/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE OUTUBRO DE 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE DISPENSA Nº 17, de 18 de Outubro de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público que está realizando o procedimento de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços até o dia 24 de outubro de 2023 às 08:00 horas para portal de compras públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Data da sessão: 24/10/2023 Horário da Fase de Lances: 09:00 às 16:00 Local: www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site: www.portaldecompraspublicas.com.br e https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 18 de outubro de 2023.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


ERRATA , de 17 de Outubro de 2023.

A Comissão Eleitoral do processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2024/2025 (01/01/2024 a 31/12/2025), devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas Decreto nº 331 de 5 de Setembro de 2023, torna público a seguinte retificação da ATA nº 0001/2023, publicada em 17 de outubro de 2023 no D.O. do Município de Porto Nacional, a saber:

Considerando as alterações elencadas Lei Municipal nº 2.518 de 29 de dezembro de 2021, que alterou a nomenclatura dos cargos da Diretoria do PreviPorto em seu artigo segundo, vejamos:

Art. 2º - Ficam alteradas as nomenclaturas do Diretor Executivo, do Coordenador de Administração e Finanças e do Assistente Previdenciário, constantes na Lei Municipal nº 2.112, de 24 de outubro de 2.013, para Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor Previdenciário, respectivamente.

Diante disso, a presente publicação retifica a nomenclatura dos cargos descritos na Ata nº 001/2023 para Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor Previdenciário, respectivamente.

Porto Nacional, 17 de outubro de 2023.

Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Empresa SANTANA ALVES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ: 14.155.602/0001-22, localizada na Rua Aires Joca, nº 985, Jardim Brasilia, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, torna público que requereu a prefeitura Municipal de Porto Nacional, através da Secretaria de Planejamento, Regulação, Habitação e Meio Ambiente a renovação do Licenciamento Ambiental.




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