.

EDIÇÃO Nº 603, DE 17 de Outubro de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 234, de 17 de Outubro de 2023.

";Retificação de Termo de Posse de cargo efetivo do servidor PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios basilares da Administração Pública, sobretudo, os da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência;

CONSIDERANDO o resultado final do concurso de 2002, que consta a relação dos aprovados para o cargo de Gari;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir referido erro, mediante a adequação da realidade legal à realidade fática, corrigindo assim a nomenclatura do efetivo cargo exercido pelo servidor, qual seja, Gari;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de regularização do ato;

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR, o termo de posse do cargo efetivo do servidor PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, conforme estabelecido a seguir;

ONDE SE LÊ:

";[...] para exercer o cargo de VIGIA, a partir de 03/02/2003, venho dele tomar posse, prometendo cumprir fielmente os deveres ao mesmo inerentes, cuja responsabilidade também declarou conhecer e a assumir [...]";.

LEIA-SE:

";[...] para exercer o cargo de GARI, a partir de 03/02/2003, venho dele tomar posse, prometendo cumprir fielmente os deveres ao mesmo inerentes, cuja responsabilidade também declarou conhecer e a assumir [...]";.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 235, de 17 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial a servidora DÉBORAH BORGES DE LIMA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015647 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável ao horário especial.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, horário Especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

DÉBORAH BORGES DE LIMA

10997

MÉDICA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 236, de 17 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ZELINDA PEREIRA DA COSTA MONTEL, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015517 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZELINDA PEREIRA DA COSTA MONTEL

8139

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

09/10/2023 a 07/11/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 237, de 17 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a cessão do servidor Tarsis Coelho Vieira, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da cessão do servidor municipal, nos termos do Oficio n° 510/2023/GAB/DPG.

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 17 de outubro de 2023 a 17 de outubro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

TARSIS COELHO VIEIRA

10283

TECNICO EM LOGISTICA

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 247, de 16 de Outubro de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de novembro de 2023, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de novembro de 2023. 06/11/2023 a 05/12/2023

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Francisco Ayres de Santana Neto

8465

06/03/2022 a 05/03/2023

06/11/2023 a 05/12/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE OUTUBRO DE 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 390, de 09 de Outubro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2023015437, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2023 INFR, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
DECRETO: 004/2023


PORTARIA Nº 399, de 16 de Outubro de 2023.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio o Engenheiro Civil, LAURO GONÇALVES DE ALMEIDA, CREA 3008851/D-TO, matrícula 23188 a ser FISCAL DE OBRA, a partir da presente data, referente ao contrato nº 045/2022, do processo de nº 2022001871, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA ORLA RIBEIRÃO SÃO JOÃO, COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO VIÁRIA, CALÇADAS EM PISO INTERTRAVADO DRENAGEM E MEIO FIO COM SARJETA NOS SETORES: UMUARAMA E LOTEAMENTO LAIR, NO MUNICIPIO DE P0RTO NACIONAL - TO.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 16 de outubro de 2023.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2023


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


EDITAL DE ELEIÇÕES Nº 3, de 17 de Outubro de 2023.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO - CNPJ N.º 19.331.029/0001-84

A Comissão Eleitoral, devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas Decreto nº 331 de 5 de Setembro de 2023, vem, diante da indisponibilidade dos locais apresentados no Edital nº 001/2023 para a realização das eleições alterar de forma definitiva para determinar que:

A Assembleia Geral das Eleições ocorrerá no dia 08 de novembro de 2023 das 8 horas até às 17:01 nos seguintes locais:

Local em Porto Nacional, sede do Município: Auditório do Anexo II, Avenida Presidente John Kennedy nº1553, Setor Aeroporto, próximo ao ginásio de esportes. Local no distrito de Luzimangues: Sede da Subprefeitura, R. Porto Nacional S/N APM 01 e 02, Quadra 08 Loteamento Orla - Luzimangues, Porto Nacional-TO.

As alterações dos locais de votação se deram em virtude da indisponibilidade do Centro de Convenções Comandante Vicentão.

As demais datas e prazos estipulado no edital seguem inalterados.

Porto Nacional, 17 de outubro de 2023.

Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral


ATA Nº 1, de 17 de Outubro de 2023.

A Comissão Eleitoral do processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2024/2025 (01/01/2024 a 31/12/2025), devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas Decreto nº 331 de 5 de Setembro de 2023, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2021, às 9 horas, na sede do PREVIPORTO, em analise a documentação apresentadas pelas chapas escritas, deliberou da seguinte maneira.

Foram apesentados tempestivamente a comissão as inscrições de duas chapas para concorrerem ao pleito, sendo:

Chapa 1: SERVIDORES UNIDOS PELA PREVIDÊNCIA, composta por:

Jesiel Pereira Sales ao Cargo de Diretor Executivo; Fredson Viana Castro ao Cargo de Coordenador de Administração e Finanças; Ilane Gonçalves de Oliveira, ao Cargo de Assistente Previdenciário.

Chapa 2: POR UM PREVIPORTO MAIS TRANSPARENTE, composta por:

Miraltina Aires da Silva ao Cargo de Diretor(a) Executivo(a); Jucelino de Araujo Ribeiro ao Cargo de Coordenador de Administração e Finanças; Sidney Pereira de Oliveira, ao Cargo de Assistente Previdenciário.

A chapa nº 1 apresentou toda a documentação elencada no item nº 4.2 e 4.3, bem como o cumprimento do item 3.3 do edital, restando comprovadas as condições de elegibilidades de seus membros e a inexistência de impedimento das candidaturas aos cargos pleiteados.

A chapa nº 2 por sua vez não atendeu o item nº 4.3, alínea d do Edital em relação a todos os membros inscritos, uma vez que as declarações emitidas as quase acompanharam as fichas de inscrições individuais de cada membro não são capazes de atestar que os referidos candidatos não incorrem nas vedações do item nº 3.3 do Edital.

Diante disso, considerando que o descumprimento do item nº 4.3 é causa para indeferimento sumário da candidatura e que as declarações apresentadas não estão em consonância com a alínea d do citado item, a Comissão Eleitoral deliberou pelo indeferimento sumário da candidatura da Chapa 2.

Porto Nacional, 17 de outubro de 2023.

Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral

Antonio Junior de Oliveira
Membro

Nuria Samy R. Turibio Aguiar Silva
Membro

Polyana Oliveira Araújo
Membro

Kênia Alves De Souza
Membro

Mércio Mercês Pereira dos Santos
Membro


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Sr. DIEGO ARMANDO MACULAN, CPF n° XXX.XXX.XX1-35, tornam público que requerem junto a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN, os pedidos da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) no lote n° 09 e lote n° 11-A, fazenda matança, retiro ou capim puba, para atividade de Agricultura de Sequeiro, localizado no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 1011/2001, e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.




.