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EDIÇÃO Nº 601, DE 11 de Outubro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 392, de 11 de Outubro de 2023.

"Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO que o PRONASCI se destina à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;

CONSIDERANDO que o Município de Porto Nacional, aderiu ao PRONASCI por meio de Convênio de Cooperação Federativa celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Justiça; e

CONSIDERANDO que, por força do referido convênio incumbe ao Município, dentre outras atribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Porto Nacional, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.

Parágrafo único. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverão ser tomadas de comum acordo entre os seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam.

Art. 2º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes membros:

I - Prefeito do Município de Porto Nacional:

a) assessoria designada para representá-lo;

II - Autoridades municipais responsáveis pela segurança:

a) Superintendente Municipal de Segurança;

b) Coordenador da Guarda Civil Municipal;

b) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Segurança, sendo eles, o Coordenador da Guarda Civil Municipal e o Coordenador (a) do Departamento Municipal de Trânsito, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito.

III - Autoridades municipais responsáveis pelas ações sociais preventivas:

a) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

b) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

d) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

e) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;

f) representante da Secretaria de Saúde;

g) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio;

h) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

i) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

j) representante da Secretaria Municipal do Turismo;

IV - Autoridades do Governo do Estado do Tocantins que atuam no Município:

a) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

b) representante da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude;

c) Representante da Polícia Civil;

d) Representante da Polícia Militar - 5º BPM;

e) Representante do Corpo de Bombeiros.

V - Autoridades do Ministério da Justiça e Comunidade:

a) Coordenador Estadual do PRONASCI;

b) Representante do Conselho Comunitário de Segurança Pública.

c) representante da comunidade, livremente escolhido pelos Conselhos Comunitários de Segurança,

VI - O Secretário Executivo do GGI-M.

§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

§ 2º O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, será nomeado pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M contará com a seguinte estrutura:

I - Pleno do GGI-M, instância superior e colegiada com funções de coordenação e deliberação;

II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;

III - Observatório da Segurança Pública, mantido pela Secretaria Municipal de Gestão e Governança, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município; e

III - observatório da Segurança Pública, mantido pela Secretaria Municipal de Gestão e Governança, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;

IV - Centro Integrado de Operações de Segurança Pública Municipal (CIOSP-M), contando com sala de gerenciamento de crises e integração das comunicações e monitoramento.

Art. 4º O gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com as associações de bairros e conselhos comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.

Art. 5º O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos IV e V do caput do artigo 2º deste Decreto, titulares e respectivos suplentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 393, de 11 de Outubro de 2023.

"Institui, na forma do art. 19, § 1°, da Lei Federal n° 11.445/2007 e Lei Federal n° 14.026/2020 e do art. 25 do decreto federal n° 7.217/2010, o Plano Municipal de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - PMAE e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos - PGIRSU e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a Lei Federal n° 14.026/2020 e Lei nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.217/2010, estabeleceu o novo marco regulatório para o setor de saneamento básico;

Considerando a necessidade de o Município se adequar à nova realidade do setor de saneamento básico, principalmente, no que se refere à universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta, tratamento e destinação final de Resíduos Sólidos no Município de Porto Nacional-TO;

Considerando as necessidades e aspirações da população em relação aos serviços de água, esgoto e Resíduos Sólidos e a necessidade de ampliação dos níveis de atendimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos;

Considerando que o art. 19, § 1°, da Lei Federal n° 11.445/2007 e do art. 25 do Decreto Federal n° 7.217/2010 determinam que os titulares dos serviços de fornecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos editem Planos Municipais de Água e Esgoto de longo prazo que estimulem a universalização de sua prestação;

Considerando os estudos técnicos elaborados para analisar as condições atuais dos serviços de fornecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos de Porto Nacional-TO; e

Considerando que a proposta de Plano Municipal de Água e Esgoto e do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos - PGIRSU foi apresentada e debatida pela população de Porto Nacional-TO em audiência e consulta pública, nos termos do art. 19, § 5°, da Lei Federal n° 11.445/2007 e lei 14.026/2020.

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Água e Esgoto - PMAE e do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos - PGIRSU do Município de Porto Nacional-TO, nos termos do Anexo Único deste Decreto, visando à universalização do acesso aos serviços de água, esgoto e resíduos sólidos à sua sustentabilidade ambiental e ao incremento de sua qualidade, regularidade e eficiência.

Parágrafo único. O PMAE e o PGIRSU visa, ainda, à articulação, integração e coordenação de recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para a execução eficiente e efetiva dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no território do Município, conforme as normas e princípios da Lei Federal n° 11.445/2007, do Decreto Federal n° 7.217/2010 e da Lei Municipal n° 2.366/2017.

Art. 2° O PMAE e o PGIRSU será revisto de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, a partir da publicação deste Decreto, sempre anteriormente à elaboração do Plano Plurianual, garantida a participação popular por meio de consulta ou audiência pública, na forma dos arts. 19, § 5°, e 51 da Lei Federal n° 11.445/2007 e lei 14.026/2020.

§ 1°. A proposta de revisão do PMAE e PGIRSU deverá ser elaborada em conjunto pelo Município, pela concessionária dos serviços de água e esgoto, a empresa prestadora da coleta e destinação final de resíduos e pelo Órgão Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgotos Públicos de Porto Nacional-TO e compatibilizar-se com as diretrizes, metas e objetivos:

I - das Políticas Nacionais e Estadual de Saneamento Básico, de Saúde Pública, Resíduos Sólidos e de Meio Ambiente;

II - dos Planos Nacionais e Estadual de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Resíduos Sólidos;

§2°. O Poder Público Municipal, na hipótese do disposto no caput deste artigo, poderá contratar consultoria especializada.

Art. 3° As revisões do PMAE e PGIRSU deverão levar em consideração as soluções técnicas disponíveis à época de sua realização, sendo assegurado à concessionária do serviço o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.

Art. 4°. Conforme determinado em estudo e em busca de realizar o equilíbrio econômico financeiro contratual, bem como promover a manutenção dos bens municipais, fica decretado a implementação de revisão contratual do aditivo n° 003/2017 haja vista que o mesmo não previu a correção inflacionária do período, causando prejuízo a esta municipalidade.

Art. 6° Com base no dados básicos da correção pelo IGP-M (FGV) o presente aditivo necessita de recomposição financeira no valor de R$ 2.067.964,64 visto que o mesmo foi assinado em 19 de Agosto de 2020, diferença essa que acarretou prejuízo em relação aos investimentos que devem ser realizados.

Art. 7° Considerando que o presente aditivo estabeleceu o investimento da quantia de mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em recapeamento asfáltico para o ano de 2024.

Art. 8° Fica estabelecido o investimento na quantia total de R$ 3.067.964,64 (Tres milhões, sessenta e sete mil e novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) para o ano de 2024, a serem aplicados nas seguintes vias;

RECAPEAMENTO BRK ETAPA 2

RUAS

BAIRRO

UNID.

ÁREA

AVENIDA GUANABARA

NOVO PLANALTO

814,82

AVENIDA PERIMETRAL

BRIGADEIRO

14.075,65

AVENIDA LUIS LEITE RIBEIRO

CENTRO

20.630,87

RUA 1

SÃO FRANCISCO

1.220,02

RUA 2

SÃO FRANCISCO

1.060,90

RUA 3

SÃO FRANCISCO

990,12

RUA 6

SÃO FRANCISCO

1.028,47

RUA ABEL PEREIRA

JARDIM BRASILIA

1.726,78

TOTAL m²

41.547,63

Art. 9° Considerando o termo de transferência n° 001/2012, assinado em 21 de dezembro de 2012, que dentre as suas obrigações repassou a SANEATINS a responsabilidade de forma exclusiva pelas despesas de investimentos, assim definidas as de ampliação e melhoria do sistema público de água e esgoto.

Art. 10° Considerando o 2° termo aditivo ao contrato n° 157/1999, que preve o índice de atendimento de 95% das ligações ativas atendidas com água devem ser atendidas com esgotamento sanitário até 2017.

Art. 11° Considerando o 3° termo aditivo ao contrato n° 157/1999, que previu a realização de investimentos adicionais no sistema de abastecimento de água e no sistema de esgotamento sanitário em Luzimagues de modo a universalização dos referidos serviços até o final de 2020.

Art. 12° Considerando que com base na revisão promovida, ficou constatado que não houve atendimento as metas de universalização principalmente referente ao esgotamento sanitário em especial ao distrito de Luzimangues.

Art. 13° Fica estabelecido a celebração de um novo termo aditivo ao contrato 157/99, levando em conta as metas de universalização do novo marco legal do saneamento com a previsão de investimentos no sistema de esgotamento sanitário com taxa mínima de cobertura de investimentos da ordem de 10% ao ano em áreas aptas e com ligações ativas de água com vistas a universalizar o serviço até 2033.

Art. 14° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


RETIFICAÇÃO

RETIFICAR o número do Diário Oficial do Município, na capa, e a data dos cabeçalhos nas páginas internas, da edição publicada em 29 de setembro de 2023.

Na capa, onde se lê: EDIÇÃO 597; leia-se: EDIÇÃO 595.
No cabeçalho das páginas internas, onde se lê: 27 DE SETEMBRO DE 2023; leia-se: 29 DE SETEMBRO DE 2023


RETIFICAÇÃO

RETIFICAR o número do Diário Oficial do Município, da edição publicada em 10 de outubro de 2023.

Onde se lê: EDIÇÃO 560; Leia-se: EDIÇÃO 600.


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 230, de 11 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA NADILZA AIRES GALVÃO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015194 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA NADILZA AIRES GALVÃO

8377

CIRURGIÃO DENTISTA

22/09/2023 a 20/12/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 231, de 11 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora CLECIA RODRIGUES DOS REIS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015272 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLECIA RODRIGUES DOS REIS

236

PROFESSOR 40H

23/09/2023 a 22/10/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 232, de 11 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora FABIANA PEREIRA PARENTE, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015271 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FABIANA PEREIRA PARENTE

7971

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

26/09/2023 a 24/11/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 233, de 11 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de readaptação de função a servidora KESYA OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023015267 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

KESYA OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA

20118

MERENDEIRA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 023/2022 do Processo 2022009111, firmado em 02/10/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43 e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 04 de outubro de 2023, finalizando dia 03 de outubro de 2024; e) Valor: Fica suprimido o valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), referente a Camionete com potência mínima de 180 CV, 4 portas, ar condicionado, visto que não foi utilizado. Atualizando o valor do contrato para R$ 96.840,00 (noventa e seis mil e oitocentos e quarenta reais); f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 242, de 06 de Fevereiro de 2023.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 86 de 07 de março de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Thiago Alves dos Santos - Coordenador do Transporte Escolar, matrícula funcional nº.22699, CPF: 000.293.681-03, para exercer a função de Fiscal dos Contratos do Pregão Presencial nº 002/2022 -SME, referente a Contratação de Empresas para Prestação de Serviços de Transporte Escolar Gratuito de Alunos da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino, a ser realizado em veículo próprio para o Transporte Coletivo de Escolas, conforme as condições e Cláusulas Fixadas pelo presente edital, e demais anexos, bem como roteiros descritos no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, Processo nº 2022008111.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 06 de fevereiro de 2023.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2023.

Domingas Ramos Avelino Dias
Secretária Interino Municipal de Educação


EDITAL Nº 1, de 11 de Outubro de 2023.

PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) E SUPERVISOR (A)

DECISÃO DOS RECURSOS

NOME DO RECORRENTE

DECISÃO

Weslley Márcio Côrtes

IMPROCEDENTE

Rúbia Kely de Souza Guimarães

IMPROCEDENTE

Sindicato dos Trabalhadores em educação do Estado

PARCIALMENTE PROCEDENTE

Roberto dos Santos Sousa

IMPROCEDENTE

O conteúdo integral da decisão é de caráter pessoal e a cópia somente poderá ser requerida à Comissão de Seleção pelo próprio candidato ou represente legal.

Porto Nacional, 11 de outubro de 2023.

COMISSÃO DE SELEÇÃO
Portaria SEMED nº. 291/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo de Reequilíbrio do Contrato 020/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023006987 firmado em 22/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 7.284,16 (sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 91.239,39 (noventa e um mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme Parecer Jurídico nº 301/2023-INFRA, anexado aos processos nº 2022011822 apensos 2023006987; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 020/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023006987 firmado em 30/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 711,90 (setecentos e onze reais e noventa centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 51.559,20 (cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), conforme Parecer Jurídico nº 311/2023-INFRA, anexado aos processos nº 2022011822 apensos 2023006987; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo de Reequilíbrio do Contrato 020/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023006987 firmado em 14/09/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 250,70 (duzentos e cinquenta reais e setenta centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 43.616,05 (quarenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais e cinco centavos), conforme Parecer Jurídico nº 323/2023-INFRA, anexado aos processos nº 2022011822 apensos 2023006987; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


TERMO DE CONVOCAÇÃO

EM VIRTUDE DE NÃO APRESENTAÇÃO DE PEÇA RECURSAL APÓS INTENÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS nº 003/2023 INFR, FICA A EMPRESA RELACIONADA A SEGUIR, DEVIDAMENTE HABILITADA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO, PARA COMPARECER NO DIA 16/10/2023 ÀS 09:30 HORAS NA SALA REUNIÃO ANEXA AO GABINETE DO SR PREFEITO, COM SEDE NA AV. MURILO BRAGA, 1887, CENTRO EM PORTO NACIONAL - TO, PARA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTA.

02 - JC ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 19.276.668/0001-94

Porto Nacional - TO, 11 de Outubro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente


DECISAO À RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Licitatório nº 2023007894
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2023 INFR
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E TSD, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO DISTRITO DE LUZIMANGUES E PORTO NACIONAL-TO, PVL 02.001505/2023-76 PROCESSO 17944.102244/2023-73 FIRMADO COM BANCO DO BRASIL.

Assunto: Decisão de Recurso Administrativo Processo: 2023015076

Trata-se de Recurso Administrativo relativo ao processo licitatório em epígrafe interposto pela empresa CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 38.251.619/0001-41

Com base no exposto no PARECER TÉCNICO - de 09/10/2023, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano, que opina acerca do recurso e decide o seguinte: ";concluímos que diante do exposto, CONHECER o recurso interposto pela empresa recorrente, no processo licitatório da CONCORRENCIA PÚBLICA 002/2023 INFR, conforme texto do referido parecer técnico que cita: ";Considerando que a reanálise das Certidões de Acervo Técnico foi realizada isoladamente por Lote, e que os quantitativos foram atendidos nas suas quantidades solicitadas.

Considerando a nova análise da Equipe Técnica aos documentos de habilitação e ao recurso interposto pela empresa, observando os itens que são similares na execução, como por exemplo PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-2C e a EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFÁLTO DILUÍDO CM-30. Vale destacar que a diferença fundamental entre uma imprimação e uma pintura de ligação é que, na primeira, o material asfáltico deverá penetrar na camada e, na segunda, não deverá ocorrer qualquer penetração.

Imprimação: é a pintura asfáltica aplicada sobre camadas não tratadas e dotadas de alguma permeabilidade, com o objetivo de:

a) aumentar a coesão da superfície da camada pela penetração do material asfáltico empregado.

b) conferir um certo grau de impermeabilidade à camada.

c) promover condições de aderência entre a base e a camada asfáltica a ser sobreposta.

Já a Pintura de Ligação é a pintura asfáltica aplicada com o objetivo de promover a aderência de uma camada asfáltica com a subjacente, e, conferir um certo grau de impermeabilidade à camada. A pintura de ligação pode ser aplicada nas seguintes condições:

a) sobre a superfície de uma camada asfáltica nova ou antiga, previamente à execução de um reforço, recapeamento, ou mesmo de um tratamento de rejuvenescimento.

b) sobre a superfície de uma camada coesiva não asfáltica e impermeável.

c) sobre pinturas asfálticas aplicadas anteriormente e que pela ação do tráfego e intempéries tenham perdido o seu poder ligante.

Sendo assim, itens similares na sua aplicação.

Decidimos CONHECER o recurso interposto pela empresa CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, desclassificando o apontamento antes feito pela Equipe Técnica da Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, referente as parcelas de maior relevância dos itens 1.1.2.0.2 (Operacional) e 1.2.1.0.3 (Operacional).

Diante do exposto, esta Comissão firma convencimento através dos fatos e fundamentos arguidos nos autos, no sentido de acatar na sua integra o PARECER TECNICO mencionado no parágrafo retro, mantendo a HABILITAÇÃO da empresa CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 38.251.619/0001-41.

Esta é a nossa decisão.

Porto Nacional - TO, 11 de Outubro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente


DECISAO À RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Licitatório nº 2023007894
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2023 INFR
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E TSD, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO DISTRITO DE LUZIMANGUES E PORTO NACIONAL-TO, PVL 02.001505/2023-76 PROCESSO 17944.102244/2023-73 FIRMADO COM BANCO DO BRASIL.

Assunto: Recurso Administrativo Processo: 2023015077

Trata-se de Recurso Administrativo relativo ao processo licitatório em epígrafe interposto pela empresa CONSTRUTORA ALJA LTDA, CNPJ: 25.050.261/0001-47.

Com base no exposto na peça recursal apresentada pela recorrente apresenta suas alegações culminando com o seguinte:

DA NECESSÁRIA HABILITAÇÃO DA EMPRESA CONSTRUTORA ALJA LTDA. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA PARA A PREFEITURA. EXCESSO DE RIGOR. PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA.

Pelo princípio do vínculo ao instrumento convocatório, todos os licitantes devem cumprir rigorosamente as regras contidas no edital, de forma que não há discricionariedade do Pregoeiro em admitir sua não observância.

No presente caso, a empresa Recorrente atendeu as regras entabuladas no instrumento convocatório. O que de fato ocorreu, foi que o seguro garantia foi expedido para o CNPJ da Prefeitura de Porto Nacional, à qual é subordinada a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

Tal informação é tão verdade que basta qualquer consulta em sítios eletrônicos ou visita ao prédio da Prefeitura de Porto Nacional para se comprovar que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano faz parte do corpo da Prefeitura de Porto Nacional.

Essa informação fica mais clara ainda após se observar o item 10.10.5 do Edital, que diz:

"10.10.5 - Quando Caução em dinheiro, fazer deposito na Conta Corrente nº 48-0 Banco CEF Agencia 1829 operação 08 em nome da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - CNPJ: 00.299.198/0001-56 "

Diante do exposto, esta Comissão firma convencimento através dos fatos e fundamentos arguidos nos autos, no sentido de acatar na sua integra o RECURSO supra mencionado no parágrafo retro, mantendo a HABILITAÇÃO da empresa CONSTRUTORA ALJA LTDA, CNPJ: 25.050.261/0001-47

Esta é a nossa decisão.

Porto Nacional - TO, 11 de Outubro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente


DECISAO À RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Licitatório nº 2023007894
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2023 INFR
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E TSD, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO DISTRITO DE LUZIMANGUES E PORTO NACIONAL-TO, PVL 02.001505/2023-76 PROCESSO 17944.102244/2023-73 FIRMADO COM BANCO DO BRASIL.

Assunto: Decisão de Recurso Administrativo Processo: 2023015017

Trata-se de Recurso Administrativo relativo ao processo licitatório em epígrafe interposto pela empresa MCDR EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ: 13.424.933/0001-58.

Com base no exposto no PARECER TÉCNICO - de 09/10/2023, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano, que opina acerca do recurso e decide o seguinte: ";concluímos que diante do exposto, CONHECER o recurso interposto pela empresa recorrente, no processo licitatório da CONCORRENCIA PÚBLICA 002/2023 INFR, conforme texto do referido parecer técnico que cita: ";Considerando que a reanálise das Certidões de Acervo Técnico foi realizada isoladamente por Lote, e que os quantitativos foram atendidos nas suas quantidades solicitadas.

Decidimos CONHECER o recurso interposto pela empresa MCDR EDIFICAÇÕES LTDA, desclassificando o apontamento antes feito pela Equipe Técnica da Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, referente as parcelas de maior relevância do item 1.2.1.0.3 (Operacional e Profissional).

Diante do exposto, esta Comissão firma convencimento através dos fatos e fundamentos arguidos nos autos, no sentido de acatar na sua integra o PARECER TECNICO mencionado no parágrafo retro, mantendo a HABILITAÇÃO da empresa MCDR EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ: 13.424.933/0001-58.

Esta é a nossa decisão.

Porto Nacional - TO, 11 de Outubro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 34, de 09 de Outubro de 2023.

";Concede diárias para custear despesas com viagem ao Município de Araguaína - TO.";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor, Garibalde Nunes Costa Neto, Diretor de Tecnologia da Informação, 02 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 500,00.

Art. 2º Esta concessão se faz necessária para que os servidor mencionado, possa se deslocar até a cidade de Araguaína nos dias 16 a 18 de outubro de 2023, para participar de um seminário no evento Transformação Digital e Cidades do Futuro.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de outubro de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 27 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 008/2023, firmado em 27/09/2023, entre a SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.064.964/0001-50 e a empresa C A R AIRES- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.825.181/0001-89; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ORÇAMENTARIA, VISANDO O APOIO E COLABORAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO MANUAL TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO 2024; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, e alterações posteriores; d) Processo: 2023011920; e) Vigência: 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação: 21.2145.0001.2201 9902 3.3.90.35 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); h) Signatários: pela Contratante, o Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pelo Contratado Sr. Cezar Augusto Ribeiro Aires.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo de Reequilíbrio do Contrato 007/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023008127, firmado em 04/09/2023; b) Partes: SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.064.964/0001-50 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de reequilíbrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 962,10 (novecentos e sessenta e dois reais e dez centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 15.570,75 (quinze mil, quinhentos e setenta reais e setenta e cinco centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 719, de 09 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para doação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente ao processo n°2023015396, 2023015397, 2023015398, 2023015400, 2023015401, 2023015403, 2023015405, 2023015406, 2023015408, 2023015409, 2023015410, 2023015412, 2023015413, 2023015415, 2023015418, 2023015420, 2023015421, 2023015423, 2023015424, 2023015425, 2023015399, 2023015404, 2023015411, 2023015414, 2023015416, 2023015417, 2023015419, 2023015426, 2023015422, 2023015427, 2023015379, 2023015380, 2023015381, 2023015382, 2023015383, 2023015389, 2023015390, 2023015391, 2023015393, 2023015395. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de outubro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 63, de 11 de Outubro de 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores da ARPN aos senhores FABRICIO MACHADO SILVA e TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, com destino ao estado de São Paulo - SP no dia 17,18,19 e 20 de outubro de 2023, com a finalidade de participar da XIII CONGRESSO DE REGULAÇÃO, BRASILEIRO EXPOABAR.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação, decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o servidor FABRICIO MACHADO SILVA matricula 19955, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, concedi 04 (quatro) diárias com pernoite e ½ (meia) diária sem pernoite, totalizando o valor de R$ 3.150,00 reais.

Art. 2º - Conceder o servidor TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, matrícula 20256, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, concedi 04 (quatro) diárias com pernoite e ½ (meia) diária sem pernoite, totalizando o valor de R$ 1.800,00 reais

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 11 dias do mês de outubro de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo de Reequilíbrio do Contrato 009/2023, Processo Administrativo nº 2023007293, firmado em 22/08/2023; b) Partes: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PUBLIÇOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilíbrio referente a Adesão a Ata de Registro de Preço 002/2023, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2023 INFR, visando a Aquisição de combustível (Gasolina Comum), para abastecimento do veículo oficial placa RBM 9668 a serviço da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviço Públicos; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 859,94 (oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 13.917,45 (treze mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo de Reequilíbrio do Contrato 016/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023009202, firmado em 22/08/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilíbrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, DISTANTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 2.237,07 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e sete centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 36.205,25 (trinta e seis mil, duzentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 123, de 25 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 123/2023, firmado em 25/08/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a Sr.ª AMANDA COSTA ROCHA, CPF: 038.574.191,05; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023007903; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2042 -3001 33.90.36 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela contratada a Sr.ª Amanda Costa Rocha.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 132, de 27 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 132/2023, firmado em 27/09/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ sob Nº 30.313.649/0001-23; b) Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preço, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE BENS MATERIAIS PERMANENTES (MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ENTRE OUTROS...) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 020/2022, Ata de Registro N° 020/2022, do município de Dom Eliseu/PA; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023011894; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.1012 Sub. Elemento 99 449052 fonte 2601000000000; g) Valor: R$ 384.150,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e cento e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Michael Carbajal Nunes Portugal.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 133, de 28 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 133/2023, firmado em 28/08/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ N° 12.812.677/0001-03; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, APARELHOS ESPECÍFICOS, INSUMOS E CORRELATOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES, para suprir as necessidades da ATENÇÃO BÁSICA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021011501 apenso 2023015277; e) Vigência: 03 (três) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038/ 04.0440.10.302.1110.2043 36 339030 fonte 15001002000040; g) Valor: R$ 500.124,47 (quinhentos mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela contratada a Sr. João Coelho Neto.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 134, de 29 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 134/2023, firmado em 29/09/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PRONTOGOV PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.090.165/0001-05; b) Objeto: SERVIÇOS COM GESSO E PVC EM GERAL A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 202300494; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038- 16 339039 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 46.910,00 (quarenta e seis mil, novecentos e dez reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela contratada a Sr. Paulo Antônio Basílio Souza Lima Filho.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo de Reequilíbrio ao Contrato n° 088/2023 do Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023008396, firmado em 30 /08/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.315.054/0001-62, e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Óleo Diesel S-10 e Diesel Comum B S-500), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 6.681,03 (seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e três centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 393, 337,00 (trezentos e noventa e três mil e trezentos trinta sete reais), conforme Parecer Jurídico nº 311/2023-INFRA, anexado aos processos nº 2022011822 apenso 2023008396; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo de Reequilíbrio ao Contrato n° 088/2023 do Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023008396, firmado em 30 /08/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.315.054/0001-62, e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Óleo Diesel S-10 e Diesel Comum B S-500), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 3.036,10 (três mil, trinta e seis reais e dez centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 392.912,08 (trezentos e noventa e dois mil, novecentos e doze reais e oito centavos), conforme Parecer Jurídico nº 323/2023-INFRA, anexado aos processos nº 2022011822 apenso 2023008396; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.




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