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EDIÇÃO Nº 598, DE 04 de Outubro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 341, de 14 de Setembro de 2023.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial V, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Saúde a Sra. ELLEN DAYANE AGUIAR CARVALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 379, de 03 de Outubro de 2023.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Oficial ad hoc, a Sra. MAYARA BARBOSA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 380, de 04 de Outubro de 2023.

";Revoga o Decreto Municipal n°. 327, de 20 de maio de 2014 e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal n°. 327, de 20 de maio de 2014, que: ";Dispõe sobre concessão de adicional de produtividade e da outras providências";.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 26 de setembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA4
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 381, de 04 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida ao servidor efetivo CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS, FG-3.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 383, de 04 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Secretaria Municipal de Comunicação, a Sra. MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 384, de 04 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintendente de Comunicação, a Sra. MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 385, de 04 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação -CONAE -2024, decênio 2024-2034, a ser realizada no Município de Porto Nacional e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 11.697 de 11 de setembro de 2023 no art. 1º, convocou em caráter extraordinário a Conferência Nacional de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - CONAE, regional, edição 2024, a ser realizada na cidade de Porto Nacional, Tocantins, com o tema Plano Nacional de Educação - PNE, decênio 2024 - 2034 - Política de Estado para a garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável.

§ 1º A realização da CONAE tem como finalidade o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação como um direito de todas as pessoas.

§ 2º A CONAE, regional, edição 2024, será municipal, articulada e coordenada pelo Fórum Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 6º da Lei nº 2.248, de 24 de junho de 2015 em parceria com os Fóruns dos municípios participantes da etapa regional.

Art. 2º A CONAE, edição 2024, será realizada com o objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de 2014 e da Lei Municipal nº 2.248, de 24 de junho de 2015, no art. 12.

Art. 3º São objetivos específicos da CONAE Regional, edição 2024:

I - avaliar a execução do PNE e PME vigente;

II - subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034;

III - contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais; e

IV - produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais e municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.

Art. 4º O tema da CONAE Regional, edição 2024, será abordado nos seguintes eixos temáticos:

I - Eixo 1 - O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;

II - Eixo 2 - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;

III - Eixo 3 - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade - equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência;

IV - Eixo 4 - Gestão democrática e educação de qualidade - regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;

V - Eixo 5 - Valorização de profissionais da educação - garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável;

VI - Eixo 6 - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e

VII - Eixo 7 - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

Parágrafo único. Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento Referência.

Art. 5º Compete ao Fórum Municipal de Educação na organização da Conae Regional, edição 2024:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da CONAE Regional, edição 2024, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar o regimento geral da CONAE Regional, edição 2024, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da Conferência e suas etapas e as orientações para a organização da conferência;

III - elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da CONAE Regional, edição 2024;

IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência regional;

V - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação da conferência regional.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - orientar as atividades de articulação e de coordenação do Fórum Municipal de Educação na conferência regional;

II - fornecer o apoio administrativo ao Fórum Municipal de Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º;

III - adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Conae Regional, edição 2024; e

IV - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da CONAE Regional, edição 2024, em regime de colaboração com os demais municípios através de Termo de Cooperação Técnica.

Art. 7º As despesas com a realização da CONAE Regional, edição 2024, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas a Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, observada sua capacidade financeira e em conformidade com a previsão orçamentária.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA4
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 13, de 04 de Outubro de 2023.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo nº 2022000878, no qual a servidora L. A. D. S., apresenta atestado médico em papel timbrado do Município de Porto Nacional/TO, assinado por médico que não presta serviços, não é contratado/concursado do Município;

CONSIDERANDO que há indícios de falsificação de atestado médico;

CONSIDERANDO que os fatos narrados possivelmente constituam infração administrativa disciplinar, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se necessárias;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo administrativo nº 2022000878;

Art. 2º. DESIGNAR, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


PORTARIA Nº 14, de 04 de Outubro de 2023.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos do processo administrativo nº 2023015512, informando que a servidora A. D. S. A., supostamente está constrangendo os alunos quanto ao uso de papel higiênico, com fiscalização excessiva, e não age com transparência no uso dos recursos financeiros da escola.

CONSIDERANDO o despacho nº 920253, advindo da 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que oficiou esta Corregedoria para conhecimento e providências administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa por parte da servidora necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo administrativo.

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 197, de 04 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação Licença por Interesse Particular à servidora Marcineis Milhomem da Silva Campos, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2023015323 para prorrogação de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação da licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCINEIS MILHOMEM DA SILVA CAMPOS

8873

TERAPEUTA OCUPACIONAL

03/10/2023 à 01/08/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2023.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 198, de 04 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Feliziene Menezes dos Santos, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2023015176 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, nos termos do Ofício n° 537/2023/SEMED;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação da licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FELIZIENE MENEZES DOS SANTOS

10306

PROFESSOR

09/10/2023 à 06/04/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE OUTUBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 33, de 04 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a revogação de férias da servidora lotada na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de outubro de 2023, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERENDO que o Servidora Candice Colombo dos Santos, matricula 8384, estava programada para usufruir de período de 02 de outubro a 01 de outubro de 2023;

CONSIDERENDO a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços prestados pela a Secretaria da Agricultura e Produção;

CONSIDERENDO a ocorrência de situação excepcional que demanda a presença e a dedicação imediata do servidor no desempenho de atividades essenciais;

RESOLVE

Art. 1º - Revogar as férias previamente concedidas a servidora Candice Colombo dos Santos, matrícula 8384, no período de 03 de outubro a 11 de outubro, conforme autorização concedida pela portaria 032/2023.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE OUTUBRO DE 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


AVISO DE DISPENSA Nº 3, de 04 de Outubro de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, DESTE MUNICÍPIO.

Para tanto, convoca os interessados a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 11 de outubro de 2023 às 12:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 8 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 04 de outubro de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 364, de 22 de Agosto de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo total de empenho não processados e dá outras providencias"

CONSIDERANDO, as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO, que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO, por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Autorização

Valor (R$)

01

2023

10001

20234014

29512

R$ 51.098,60

02

2023

10000

20234014

29513

R$ 80.776,94

03

2023

9999

20234041

29514

R$ 137.161,29

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de agosto de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 370, de 01 de Setembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo de empenho não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2023

955

20234090

2.026.699,94

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de setembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) E SUPERVISOR (A) PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.

A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, torna pública a LISTA DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS, conforme anexo, para as vagas oferecidas nos termos do Edital SEMED nº 01/2023.

O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentar RECURSO a contar da data de publicação da Lista de Inscrições Homologadas, de forma fundamentada, exclusivamente através de requerimento previsto no Edital, a ser entregue presencialmente no setor de protocolos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, conforme orientações disponibilizadas no certame. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

Os candidatos a Gestor(a) Escolar que se encontram HOMOLOGADOS, deverão indicar a Unidade Escolar que desejar concorrer a etapa de eleição obrigatoriamente no link: https://forms.gle/9LS2u6mLysMeuwfS7 até às 00h do dia 16 de outubro de 2023.

Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentação e/ou informações inverídicas ou falsas, a COMISSÃO cancelará a inscrição e poderá abrir processo para responsabilizar o candidato civil e criminalmente.

HOMOLOGADOS

1.1 GESTOR ESCOLAR

CPF

NOME

1

032.287.291-XX

ADAILTON DA SILVA TEXEIRA

2

031.419.101-XX

ANA CLÁUDIA NUNES SANTANA

3

834.064.501-XX

ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO SILVA

4

028.103.551-XX

BRUNA DAS MERCÊS ARRUDA DA SILVA

5

989.855.905-XX

CRISTIANE DE JESUS GOMES

6

864.493.971-XX

ELISÂNGELA FELIX DOS REIS

7

836.271.381-XX

ELMA PEREIRA SOUSA

8

861.464.081-XX

EVANICE DAS GRAÇAS FERNANDES PRÓSPERO

9

402.782.121-XX

FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO

10

002.185.271-XX

GREYCY LOPES DE MATOS

11

029.431.091-XX

HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO

12

825.537.421-XX

IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES SOUZA

13

916.513.791-XX

ILMA PEREIRA RODRIGUES

14

005.221.311-XX

JANES PEREIRA DIAS ALVES

15

692.145.141-XX

LEIDIANY SIMÃO DA SILVA

16

902.173.491-XX

LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER

17

929.147.991-XX

MARIA DE JESUS ALEXANDRE BARBOSA

18

034.752.051-XX

MILLENA CARVALHO DE SOUZA

19

012.966.071-XX

NAYARA MARTINS BARBOSA

20

388.823.291-XX

OLINDA GOMES LOPES CARVALHO

21

075.182.614-XX

RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES

22

467.661.892-XX

SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA

23

825.155.651-XX

TÂNIA MARIA DE SOUSA MOURA

24

618.910.271-XX

VERIDIANA DE FÁTIMA FIALHO FURTADO

25

923.994.603-XX

WEDERE DIAS PONTES

26

988.499.481-XX

WESLEY MARCIO CÔRTES

1.2 SUPERVISOR EDUCACIONAL

CPF

NOME

1

863.346.891-XX

ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA

2

852.789.201-XX

ANA LÚCIA CARVALHO DOS SANTOS OLIVEIRA

3

034.206.613-XX

ANTUNIÊTA DE SOUSA ARAÚJO

4

028.034.161-XX

CARLA DE OLIVEIRA COSTA

5

979.336.511-XX

CASSIA SEGALA PEREIRA

6

815.039.891-XX

DELZIMAR DO NASCIMENTO GUIMARÃES

7

867.538.861-XX

EDILENE SOARES RODRIGUES

8

004.825.121-XX

ELISMAIA ALVES DE SALES GOMES

9

618.848.471-XX

EURIDES PEREIRA GLÓRIA

10

043.803.731-XX

INGRID FERREIRA FURTADO

11

874.866.875-XX

IRANEIA ALVES DE SOUZA

12

010.446.151-XX

JOELMA BATISTA RODRIGUES

13

031.574.171-XX

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

14

976.959.471-XX

KELLY APARECIDA BERTOLDO

15

004.682.461-XX

LUANNA DOS ANJOS LIMA

16

824.054.331-XX

MARIA DE JESUS MENDES VIEIRA ALVES

17

982.445.071-XX

MARIA MARTINS DE MOURA

18

856.871.891-XX

MEIRINALVA TRINDADE LOUÇA

19

703.104.081-XX

NALDIVAN DIAS PIMENTEL

20

013.596.121-XX

RAILANE CUNHA FACUNDES

21

014.493.871-XX

RAYKA MYLENA PIRES SANTANA ARRUDA

22

799.607.661-XX

ROSÂNGELA FLAUSINO MENDES

23

816.499.321-XX

SHIRLÉA DA SILVA BATISTA AMARANTE

24

784.263.241-XX

VALDEJUNIO RODRIGUES DA SILVA

25

043.613.781-XX

VERÔNICA MARQUES BARBOSA

2. INDEFERIDOS

2.1 GESTOR ESCOLAR

NOME

MOTIVO - ITENS DO EDITAL SEMED Nº 01/2023

1

ROBERTO DOS SANTOS SOUSA

5.1.11

2.2 SUPERVISOR EDUCACIONAL

NOME

MOTIVO - ITENS DO EDITAL SEMED Nº 01/2023

1

ANA PAULA CABRAL DOS SANTOS BATISTA

5.1.10; 5.1.15

Porto Nacional - TO, 04 de outubro de 2023.

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 4, de 03 de Outubro de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 004/2023 SMGG, dia 23 de Outubro de 2023 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE VIATURA (VAN), PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL (GUARDA MUNICIPAL), ATRAVÉS DO CONVÊNIO ";TRANSFEREGOV Nº 893887/2019, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 03 de Outubro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 22, de 04 de Outubro de 2023.

";DISPOE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO E TORNA-SE PUBLICO CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTO NACIONAL - SEDE DO MUNICÍPIO - MACROZONA URBANA 1 E DE LUZIMANGUES";

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº 2.431, de05 de abril de 2019,

Resolve:

1° Homologar e torna-se público a classificação dos candidatos Porto Nacional - Sede do município - Macrozona urbana 1 e de Luzimangues.

PORTO NACIONAL - TITULAR

Izabel Mascarenhas Tavares Silvania Almeida s. Vilarinho Edson Aires Campelo Valdenora Francisca soares Celio Crisotomo Araújo

PORTO NACIONAL - SUPLENTES

Marismar Martins de Souza Ellen Cristina batista de Souza Maria do Rosário Honorato da cruz Aurélio Ferreira de jesus Cristiano ribeiro de matos

LUZIMANGUES - TITULAR

Erick Estevão Aguiar carvalho Keila Lucena Maciel Eulilia Mendes Maria dos Reis Torres Delvania N. De oliveira lima

LUZIMANGUES- SUPLENTES

Suziany Pereira de Souza Jose Flavio Doria Monteiro Noabia Pereira de Souza

2° Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

__________________________________________________
ORDÁLIA DIAS DA SILVA GUILHERME
Presidente do CMDCA/PNAL


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Empresa A de L Aquino LTDA, inscrita no CNPJ: 34.711.650/0001-67, localizada na Av. Associação Rural, S/N, Qd-L Lt19B, 1º ANDAR, Setor Aeroporto, Porto Nacional - TO, torna público que requereu a prefeitura Municipal de Porto Nacional, através da Secretaria de Planejamento, Regulação, Habitação e Meio Ambiente a renovação do Licenciamento Ambiental.




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